16.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 232/11


Notificação do Governo espanhol nos termos do artigo 10.o, n.o 2, e do artigo 14.o da Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Diretiva Gás), que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural, sobre a designação da ENAGAS TRANSPORTE, S.A.U. como operador de rede de transporte e como operador de rede independente em Espanha

(2015/C 232/07)

Na sequência das decisões finais da entidade reguladora espanhola, de 23 de outubro de 2014, relativa à certificação da ENAGAS TRANSPORTE, S.A.U. como operador de rede de transporte em regime de propriedade separada (artigo 9.o da Diretiva Gás), de 20 de janeiro de 2015, relativa à certificação da ENAGAS TRANSPORTE, S.A.U. como operador de rede independente da rede de transporte da ENAGAS TRANSPORTE DEL NORTE S.L. (artigo 14.o da Diretiva gás), e de 20 de janeiro de 2015, relativa à certificação da ENAGAS TRANSPORTE, S.A.U. como operador de rede independente da rede de transporte da PLANTA DE REGASIFICACIÓN DE SAGUNTO S.A. (artigo 14.o da Diretiva gás), a Espanha notificou a Comissão da aprovação e designação oficial desta empresa como operador de rede de transporte e como operador de rede independente em Espanha, em conformidade com os artigos 10.o e 14.o da Diretiva Gás.

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