2.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/7


Notificação da República da Bulgária, nos termos da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

(2015/C 179/04)

Nos termos do artigo 10.o da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1), a Bulgária notifica a informação infra.

De acordo com a Lei dos Recursos Naturais do Subsolo (publicada no Jornal Oficial do Estado Búlgaro n.o 23, de 12 de março de 1999, […], alterada nos termos publicados no n.o 14, de 20 de fevereiro de 2015, do mesmo jornal oficial), o Conselho de Ministros da República da Bulgária é a autoridade competente para a concessão de autorizações de prospeção e/ou pesquisa de petróleo e de gás, sob proposta do ministro da Energia. O Conselho de Ministros habilita em conformidade o ministro da Energia a celebrar contratos de prospeção e/ou pesquisa de petróleo e de gás.


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.