27.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/17


Conclusões do Conselho sobre o papel da educação pré-escolar e do ensino básico no fomento da criatividade, da inovação e da competência digital

(2015/C 172/05)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

NO CONTEXTO DOS ESFORÇOS DA UNIÃO PARA DESENVOLVER UMA ECONOMIA DIGITAL (1),

TENDO EM CONTA:

1.

A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, que define os conhecimentos, as aptidões e as atitudes necessárias para desenvolver competências digitais (2) como uma das competências essenciais que são necessárias a todas as pessoas para a realização e o desenvolvimento pessoais, para exercerem uma cidadania ativa, para a inclusão social e para o emprego (3), e realça o papel fundamental desempenhado pela educação e formação para assegurar que todos os jovens tenham a oportunidade de desenvolver e reforçar essas competências.

2.

As Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 22 de maio de 2008, sobre a promoção da criatividade e da inovação através da educação e formação, que salientaram, em particular, o papel crucial desempenhado pelos professores e pelo ambiente de aprendizagem para estimular e apoiar o potencial criativo de cada criança (4).

3.

As Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (5), que estabeleceram que o incentivo da criatividade e da inovação a todos os níveis da educação e da formação constitui um dos quatro objetivos estratégicos do quadro e identificaram a aquisição de competências essenciais transversais, tais como a competência digital, como um desafio crucial a este respeito.

4.

As Conclusões do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre a literacia mediática no ambiente digital, que salientaram a necessidade de promover não só um maior acesso às novas tecnologias, mas também a sua utilização responsável (6).

5.

As Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2011, sobre a educação pré-escolar e cuidados para a infância (EPCI) (7), que reconheceram que uma educação pré-escolar e cuidados para a infância de elevada qualidade complementam o papel central que cabe à família e lançam os alicerces essenciais da aquisição da linguagem, de uma aprendizagem bem-sucedida ao longo da vida, da integração social, do desenvolvimento pessoal e da empregabilidade, promovendo simultaneamente a aquisição de competências tanto cognitivas como não cognitivas.

6.

As Conclusões do Conselho, de 29 de novembro de 2011, sobre as competências culturais e criativas e o seu papel no desenvolvimento do capital intelectual da Europa (8), que reconheceram que essas competências são fonte de crescimento sustentável e inclusivo na Europa, em especial através do desenvolvimento de produtos e serviços inovadores.

7.

As Conclusões do Conselho, de 29 de novembro de 2011, sobre a proteção das crianças no mundo digital (9), que sublinharam a importância de aumentar a sensibilização das crianças para os riscos potenciais que enfrentam no mundo digital e apelaram à coerência na promoção da segurança em linha e da literacia mediática nas escolas, bem como em estabelecimentos de ensino e acolhimento de crianças na fase pré-escolar.

8.

As Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre a literacia, que salientaram que o impacto das novas tecnologias na literacia não foi plenamente explorado pelos sistemas de ensino e que a remodelação dos materiais e métodos de ensino em função da crescente digitalização e o apoio aos professores na utilização de novas pedagogias podem reforçar a motivação dos alunos (10).

9.

As Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre a Estratégia Europeia para uma Internet Melhor para as Crianças (11), que salientaram o importante papel desempenhado pelo setor da educação, tal como pelos pais, no que toca a ajudar as crianças a tirarem partido das oportunidades oferecidas pela Internet de forma benéfica, bem como a necessidade de os professores e os próprios pais acompanharem a constante evolução das novas tecnologias.

10.

As Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre uma formação de professores eficaz, que salientaram a importância de os professores adquirirem um conhecimento suficiente das ferramentas de aprendizagem digital e dos recursos educativos abertos para os utilizarem no ensino de forma eficaz e possibilitar que os aprendentes desenvolvam a sua competência digital (12).

E À LUZ DE OUTROS ELEMENTOS CONTEXTUAIS, TAL COMO INDICADO NO ANEXO DAS PRESENTES CONCLUSÕES,

RECONHECE O SEGUINTE:

1.

Promover a criatividade, a inovação e as competências digitais através da educação durante os primeiros anos de vida (13) pode produzir benefícios mais tarde, lançando as bases necessárias para a continuação da aprendizagem, permitindo o desenvolvimento de conhecimentos a um nível muito mais elevado e, de um modo geral, melhorando a capacidade de as crianças desenvolverem aptidões de pensamento criativo e crítico e de se tornarem cidadãos responsáveis para a Europa de amanhã, capazes de darem resposta aos desafios de um mundo cada vez mais interligado e globalizado.

2.

A capacidade de inovar e de desenvolver novos produtos e serviços assenta em grande medida no aproveitamento dos benefícios da revolução digital que está a transformar as economias e as sociedades a uma velocidade surpreendente, o que significa que nas próximas décadas o êxito económico estará dependente, nomeadamente, dos cidadãos que apresentam capacidades criativas e inovadoras e que possuem competência digital de alto nível.

3.

A fim de satisfazer a procura crescente de utilizadores com competências digitais e de profissionais das TIC, é necessário que a Europa responda ao desafio de dar oportunidades para que todos os cidadãos libertem o seu potencial criativo e de inovação e desenvolvam a sua competência digital através da aprendizagem ao longo da vida.

NESTA CONFORMIDADE, ACORDA NO SEGUINTE:

no que respeita à criatividade e à inovação:

1.

Os sistemas de educação e formação, bem como a aprendizagem não formal e informal, têm um papel fundamental a desempenhar no desenvolvimento de capacidades criativas e de inovação desde os primeiros anos de vida, não só enquanto fatores essenciais para aumentar a competitividade económica e a empregabilidade futuras, mas, de forma igualmente importante, para promover a realização e o desenvolvimento pessoais, a inclusão social e a cidadania ativa.

2.

Os professores e os profissionais EPCI têm um papel fundamental a desempenhar no estímulo da curiosidade, da imaginação e da vontade das crianças para fazerem novas experiências e em ajudá-las a desenvolver não só aptidões de base e conhecimentos específicos, mas também as competências transversais necessárias para a criatividade e a inovação, tais como o espírito crítico, a resolução de problemas e a capacidade de iniciativa.

3.

A aprendizagem através do jogo, que poderá incluir jogos e ferramentas digitais com valor pedagógico, não só estimula a imaginação, a intuição e o espírito de curiosidade, mas também a capacidade de cooperar e resolver problemas, e é, por conseguinte, importante para o desenvolvimento e a aprendizagem de cada criança, em especial nos primeiros anos.

4.

Tudo isto tem importantes implicações em termos de modernização das abordagens pedagógicas, recursos de ensino e ambiente de aprendizagem, bem como em termos de formação inicial e de desenvolvimento profissional contínuo de professores e de profissionais EPCI, que têm de assegurar que estão em condições de estimular a criatividade e a inovação das crianças, exemplificando estes aspetos no seu próprio ensino.

e no que se refere à competência digital:

5.

Embora as ferramentas digitais não possam ser utilizadas para substituir atividades, experiências e materiais pedagógicos de base, a disponibilização desses instrumentos e a sua integração nos processos de ensino e aprendizagem, sempre que adequado, podem contribuir para melhorar a qualidade e a eficácia do processo de aprendizagem, bem como para aumentar a motivação, a compreensão e os resultados de aprendizagem dos alunos.

6.

O desenvolvimento das competências digitais de forma eficaz e adequada à idade na EPCI e no ensino básico tem importantes implicações em termos de abordagens pedagógicas, avaliação, recursos pedagógicos e ambientes de aprendizagem, bem como em termos de contribuição para a redução do fosso digital.

7.

De forma igualmente importante, isso tem implicações para a formação inicial e o desenvolvimento profissional contínuo tanto dos professores como dos profissionais EPCI, com vista a garantir que estes desenvolvem a capacidade, a metodologia e as aptidões para promover a utilização eficaz e responsável das novas tecnologias para fins pedagógicos e de apoiar as crianças no desenvolvimento de competências digitais.

8.

Num mundo em que muitas crianças tendem a estar bastante à vontade com os meios de comunicação digitais, a educação e a formação também têm um papel importante a desempenhar na promoção da utilização segura e responsável das ferramentas digitais e no desenvolvimento da literacia mediática, ou seja, a capacidade não só de ter acesso a conteúdos criados pelas tecnologias digitais mas, mais importante ainda, de interpretar, utilizar, partilhar, criar e avaliar de forma crítica esses conteúdos.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, TENDO DEVIDAMENTE EM CONTA A SUBSIDIARIEDADE E A AUTONOMIA INSTITUCIONAL,

no que respeita à criatividade e à inovação:

1.

A incentivarem as instituições de formação de professores, os estabelecimentos de formação dos profissionais EPCI e os prestadores de formação contínua a adaptarem os seus programas com o objetivo de integrarem novas ferramentas de aprendizagem e desenvolverem pedagogias adequadas, com vista a promover a criatividade e a inovação desde a mais tenra idade.

2.

A incentivarem os educadores ou as autoridades competentes, conforme adequado, a equiparem as escolas e os estabelecimentos de EPCI de uma forma adequada, a fim de desenvolver capacidades criativas e inovadoras.

3.

A incentivarem os responsáveis por programas de desenvolvimento profissional inicial e contínuo tanto dos professores como dos profissionais EPCI a darem a devida atenção a métodos eficazes para estimular a curiosidade, a experimentação, a criatividade, o espírito crítico e a compreensão cultural – por exemplo através da arte, da música e do teatro – e a desenvolver o potencial de parcerias criativas.

4.

A promoverem o desenvolvimento de atividades de aprendizagem formal, não-formal e informal para crianças, com o objetivo de estimular a criatividade e a inovação, reconhecendo simultaneamente o papel importante dos pais e das famílias.

e no que se refere à competência digital:

5.

A facilitarem o acesso e a promoção das TIC e o desenvolvimento da competência digital através de um contacto com ferramentas digitais adequado à idade e da integração dessas ferramentas em todo o ensino pré-escolar e ensino básico, reconhecendo simultaneamente o importante papel dos pais e das famílias, bem como as diferentes necessidades de aprendizagem nas diferentes idades.

6.

A incentivarem o desenvolvimento e a utilização de ferramentas digitais para fins de ensino e de abordagens pedagógicas que possam contribuir para melhorar competências em todos os domínios, incluindo, em especial, a literacia, a numeracia, a matemática, as ciências, a tecnologia e as línguas estrangeiras, tendo em vista enfrentar alguns dos desafios postos em evidência nos últimos inquéritos internacionais (14).

7.

A incentivarem os educadores ou as autoridades competentes, conforme adequado, a equiparem de uma forma adequada as escolas e os estabelecimentos de ensino pré-escolar, a fim de promover o desenvolvimento de competências digitais adequadas ao nível etário, em especial através do aumento da disponibilização de diversas ferramentas digitais e de infraestruturas.

8.

A incentivarem os professores e os educadores de EPCI, os professores, os profissionais EPCI e os dirigentes escolares a adquirirem – através da formação profissional inicial e contínua – um nível suficiente de competências digitais, incluindo a capacidade de utilização das TIC para fins de ensino, bem como a desenvolverem métodos eficazes para a promoção da literacia mediática desde a mais tenra idade.

9.

A explorarem o potencial das ferramentas digitais para apoiar a aprendizagem em diferentes contextos e a disponibilizarem abordagens mais personalizadas à aprendizagem, que possam ter em conta uma vasta gama de competências – desde os alunos altamente talentosos até aos pouco qualificados – bem como as crianças de meios desfavorecidos e as que têm necessidades especiais.

10.

A promoverem a comunicação e a colaboração entre escolas e entre professores a nível regional, nacional e europeu e a nível internacional, nomeadamente através da geminação eletrónica (eTwinning).

11.

A explorarem o potencial de cooperação com a comunidade de utilizadores de software de fonte aberta em matéria de ferramentas educativas inovadoras e de criatividade digital.

12.

A envidarem esforços para promover a educação e a literacia mediáticas, em particular, a utilização segura e responsável das tecnologias digitais no ensino pré-escolar e no ensino básico.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO:

1.

A tomarem medidas e iniciativas adequadas destinadas a promover a criatividade, a inovação e a competência digital na educação pré-escolar e no ensino básico, utilizando de forma eficaz os recursos europeus, como o programa Erasmus+ e os fundos estruturais e de investimento europeus para apoiar essas medidas e iniciativas.

2.

A promoverem e a desenvolverem a cooperação, o intercâmbio de boas práticas e a aprendizagem mútua sobre a promoção da criatividade, da inovação e das competências digitais no ensino pré-escolar e no ensino básico, bem como através da aprendizagem não formal e informal.

3.

A identificarem, através da investigação, exemplos dos métodos e práticas mais eficazes para os professores e os profissionais EPCI em cada fase de EPCI e do ensino básico para ajudar as crianças a desenvolverem capacidades criativas e inovadoras, bem como a desenvolverem a competência digital. Neste contexto, é de ponderar a aplicação dos princípios fundamentais do quadro de qualidade para EPCI, se for caso disso.

E CONVIDA A COMISSÃO:

1.

A prosseguir o trabalho em curso dos grupos de trabalho criados no âmbito do quadro «EF 2020» em matéria de competências transversais e de aprendizagem digital e em linha para estimular a criatividade, a inovação e a competência digital, quando apropriado, desde tenra idade.

2.

A fomentar a cooperação e a aprendizagem mútua a nível europeu, tanto no âmbito do quadro estratégico «EF 2020» como através do programa Erasmus+.

3.

A prosseguir o acompanhamento dos domínios abrangidos pelas presentes conclusões recorrendo aos instrumentos e relatórios existentes e evitando quaisquer encargos administrativos adicionais.


(1)  Conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de outubro de 2013 (EUCO 169/13, secção I, em especial pontos 1 a 12).

(2)  «A competência digital envolve a utilização segura e crítica das tecnologias da sociedade da informação (TSI) no trabalho, nos tempos livres e na comunicação. É sustentada pelas competências [básicas]em TIC: o uso do computador para obter, avaliar, armazenar, produzir, apresentar e trocar informações e para comunicar e participar em redes de cooperação via Internet.», etc.

(3)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

(4)  JO C 141 de 7.6.2008, p. 17.

(5)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

(6)  Doc. 15441/09.

(7)  JO C 175 de 15.6.2011, p. 8.

(8)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 19.

(9)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 15.

(10)  JO C 393 de 19.12.2012, p. 1.

(11)  JO C 393 de 19.12.2012, p. 11.

(12)  JO C 183 de 14.6.2014, p. 22.

(13)  Os períodos de escolaridade referidos nas presentes conclusões correspondem, em termos gerais a:

nível 2 da CITE (ensino pré-primário): «Educação destinada a apoiar a fase inicial de desenvolvimento em preparação para a participação na escola e na sociedade. Programas concebidos para as crianças a partir dos 3 anos de idade até ao início do ensino básico.»

nível 1 da CITE (ensino básico): «Programas normalmente concebidos para dar aos alunos competências fundamentais em leitura, escrita e matemática e para estabelecer uma base sólida para a aprendizagem.»

(14)  Os resultados do estudo PISA de 2012 (que fez um teste a alunos de 15 anos em leitura, matemática e ciências) revelam progressos no sentido do marco de referência para 2020, com um máximo de 15 % de alunos com fraco aproveitamento nas competências de base, embora a UE no seu conjunto esteja significativamente atrasada na área da matemática. Recomenda-se que sejam envidados esforços sustentados em todas as áreas, em especial no que diz respeito aos alunos de estatuto socioeconómico baixo. Os resultados do primeiro inquérito europeu sobre as competências linguísticas (2012) revelam um baixo nível global de competências na primeira e na segunda línguas estrangeiras testadas, embora existam variações entre os Estados-Membros.


ANEXO

Outros elementos contextuais

1.

O relatório final do Grupo de peritos de Alto Nível da UE sobre a literacia, setembro de 2012 (1).

2.

Comunicação da Comissão de 25 de setembro de 2013 intitulada «Abrir a educação: Ensino e aprendizagem para todos de maneira inovadora graças às novas tecnologias e aos Recursos Educativos Abertos» (2).

3.

A publicação da Comissão Europeia de 2013: «Comenius – exemplos de boas práticas» (3).

4.

A obra publicada em 2013 pela Comissão Europeia, pela European Schoolnet e pela Universidade de Liège: «Inquéritos escolares – as TIC na Educação» (4).

5.

A publicação da OCDE de 2013: «Ambientes de Aprendizagem Inovadores» (5).

6.

A conferência europeia de alto nível consagrada ao tema «A Educação na Era Digital», realizada em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2014.

7.

O relatório de 2014 do grupo de trabalho temático em matéria de EPCI, intitulado «Proposta de princípios fundamentais para um quadro de qualidade para o ensino pré-escolar e os cuidados na primeira infância» (6).


(1)  Ver http://ec.europa.eu/education/policy/school/doc/literacy-report_en.pdf

(2)  14116/13 + ADD 1.

(3)  Ver http://ec.europa.eu/education/library/publications/2013/comenius_en.pdf

(4)  Ver https://ec.europa.eu/digital-agenda/sites/digital-agenda/files/KK-31-13-401-EN-N.pdf

(5)  Ver http://www.oecd-ilibrary.org/education/innovative-learning-environments_9789264203488-en

(6)  http://ec.europa.eu/education/policy/strategic-framework/archive/documents/ecec-quality-framework_en.pdf