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27.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/5 |
Comunicação do ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
(2015/C 102/05)
O ministro dos Assuntos Económicos comunica que foi recebido um pedido de prospeção de hidrocarbonetos para o subsetor P10c do bloco P10, indicado no mapa que consta do anexo 3 do Regulamento da Exploração Mineira (Mijnbouwregeling, publicação oficial no Staatscourant de 2002, n.o 245). O subsetor P10c é delimitado pelos arcos de círculo máximo que unem os pares de vértices A-B, B-C, C-D, D-E, E-F e F-G e pela fronteira da parte neerlandesa da plataforma continental entre os vértices G, H e A. Os vértices têm a seguinte definição:
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Vértice |
° |
′ |
″ E |
° |
′ |
″ N |
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A (1) |
3 |
6 |
27,449 |
52 |
29 |
57,125 |
|
B |
3 |
19 |
55,082 |
52 |
29 |
57,135 |
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C |
3 |
19 |
55,091 |
52 |
24 |
57,125 |
|
D |
3 |
9 |
55,077 |
52 |
24 |
57,118 |
|
E |
3 |
9 |
55,086 |
52 |
19 |
57,109 |
|
F |
2 |
59 |
55,072 |
52 |
19 |
57,102 |
|
G (1) |
2 |
59 |
55,069 |
52 |
21 |
24,689 |
|
H |
3 |
3 |
25,068 |
52 |
24 |
57,114 |
A posição destes vértices é definida pelas respetivas coordenadas geográficas, calculadas de acordo com o sistema ETRS89.
O subsetor P10c tem uma área de 249,4 km2.
Em conformidade com a diretiva supramencionada e com o artigo 15.o, n.o 2, da Lei relativa à Exploração Mineira (Mijnbouwwet) (publicação oficial no Staatsblad de 2002, n.o 542), o ministro dos Assuntos Económicos convida as partes interessadas a apresentarem pedidos concorrentes para autorização de prospeção de hidrocarbonetos no subsetor acima referido.
O ministro dos Assuntos Económicos é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva são explicitados na Mijnbouwwet.
Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:
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De Minister van Economische Zaken |
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ter attentie van mevrouw J. J. van Beek, directie Energiemarkt |
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Bezuidenhoutseweg 73 |
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Postbus 20401 |
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2500 EK DEN HAAG |
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NEDERLAND |
Os pedidos recebidos após aquele prazo não serão tidos em conta.
A decisão sobre os pedidos será tomada, o mais tardar, 12 meses após o termo do prazo.
Para mais informações, contactar J. J. van Beek, pelo telefone +31 703796326.
(1) Localização aproximada.