27.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/5


Comunicação do ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

(2015/C 102/05)

O ministro dos Assuntos Económicos comunica que foi recebido um pedido de prospeção de hidrocarbonetos para o subsetor P10c do bloco P10, indicado no mapa que consta do anexo 3 do Regulamento da Exploração Mineira (Mijnbouwregeling, publicação oficial no Staatscourant de 2002, n.o 245). O subsetor P10c é delimitado pelos arcos de círculo máximo que unem os pares de vértices A-B, B-C, C-D, D-E, E-F e F-G e pela fronteira da parte neerlandesa da plataforma continental entre os vértices G, H e A. Os vértices têm a seguinte definição:

Vértice

°

″ E

°

″ N

A (1)

3

6

27,449

52

29

57,125

B

3

19

55,082

52

29

57,135

C

3

19

55,091

52

24

57,125

D

3

9

55,077

52

24

57,118

E

3

9

55,086

52

19

57,109

F

2

59

55,072

52

19

57,102

G (1)

2

59

55,069

52

21

24,689

H

3

3

25,068

52

24

57,114

A posição destes vértices é definida pelas respetivas coordenadas geográficas, calculadas de acordo com o sistema ETRS89.

O subsetor P10c tem uma área de 249,4 km2.

Em conformidade com a diretiva supramencionada e com o artigo 15.o, n.o 2, da Lei relativa à Exploração Mineira (Mijnbouwwet) (publicação oficial no Staatsblad de 2002, n.o 542), o ministro dos Assuntos Económicos convida as partes interessadas a apresentarem pedidos concorrentes para autorização de prospeção de hidrocarbonetos no subsetor acima referido.

O ministro dos Assuntos Económicos é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva são explicitados na Mijnbouwwet.

Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:

De Minister van Economische Zaken

ter attentie van mevrouw J. J. van Beek, directie Energiemarkt

Bezuidenhoutseweg 73

Postbus 20401

2500 EK DEN HAAG

NEDERLAND

Os pedidos recebidos após aquele prazo não serão tidos em conta.

A decisão sobre os pedidos será tomada, o mais tardar, 12 meses após o termo do prazo.

Para mais informações, contactar J. J. van Beek, pelo telefone +31 703796326.


(1)  Localização aproximada.