21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 18/1 |
Conclusões do Conselho sobre a promoção do acesso dos jovens aos direitos para fomentar a sua autonomia e participação na sociedade civil
(2015/C 18/01)
O CONSELHO,
RECONHECENDO QUE:
1. |
O Conselho, no quadro do Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2014-2015) (1), definiu o tema do empoderamento da juventude como a prioridade geral do trio de Presidências (IT, LV, LU), com ênfase no acesso aos direitos, na autonomia, na participação política e na cidadania ativa. |
2. |
Os jovens continuam a ser negativamente afetados pela crise económica e social que tem caracterizado os últimos anos. As alterações demográficas, o desemprego dos jovens e o emprego em condições precárias dificultaram portanto ainda mais a sua conquista de autonomia e o exercício efetivo dos seus direitos. |
3. |
Os níveis elevados de desemprego juvenil contribuíram para a disseminação da pobreza, da marginalidade e da exclusão social e dos problemas de saúde, assim como para a perda de confiança no futuro. As investigações demonstram também que, em alguns Estados-Membros, um número crescente de jovens não trabalha, não estuda nem segue uma formação (os chamados NEET) (2), e que existe uma forte relação entre o estatuto socioeconómico e a participação política: em comparação com o resto da população jovem, os NEET têm menos tendência para votar (3), confiam menos nas organizações políticas e estão menos empenhados na participação cívica. |
4. |
No entanto, os jovens representam um valioso manancial para a sociedade. As suas aptidões, competências e capacidade criativa e de inovação deverão ser constantemente tidas em conta na implementação de estratégias para as políticas de juventude a nível europeu, nacional e local. |
CIENTE DO SEGUINTE:
5. |
Há indicações de que os jovens estão a tornar-se autónomos (4) numa idade mais avançada do que no passado. |
6. |
A contração económica exacerbou as desigualdades intergeracionais e poderá ter efeitos duradouros na coesão social e na solidariedade das nossas sociedades. |
7. |
A crescente mobilidade dos jovens na Europa, que se deve também à procura de emprego noutros países, necessita de uma atenção adequada, de modo a transformá-la numa verdadeira oportunidade de desenvolvimento pessoal e profissional para os jovens. A este respeito, o programa Erasmus+ pode desempenhar um importante papel na promoção tanto de uma maior autonomia dos jovens como da sua participação na vida social, através da mobilidade e da melhoria de aptidões e competências importantes para a empregabilidade e a cidadania. |
8. |
As conclusões conjuntas (5) da Conferência da UE sobre a Juventude, realizada em Roma de 13 a 15 de outubro de 2014 (6). |
RECONHECENDO OS SEGUINTES DESAFIOS ESSENCIAIS:
9. |
A ação combinada dos fatores provocados pela crise económica e social, como a redução dos rendimentos, a falta de empregos e uma maior instabilidade profissional, diminuiu a capacidade de os jovens se tornarem autónomos (7). |
10. |
É, por isso, agora necessário desenvolver medidas e políticas apropriadas para apoiar a autonomia dos jovens e a sua transição para a idade adulta. Isto implica não só atuar em relação a políticas que favoreçam a transição dos jovens da escola para a vida ativa, mas também em áreas afins como o acesso a empréstimos, à saúde e bem-estar e à participação política e cívica, a fim de facultar aos jovens os instrumentos necessários para se tornarem autónomos e participarem na vida social. |
11. |
Com vista a assegurar o acesso dos jovens aos seus direitos, a UE tem nomeadamente de se concentrar na luta contra o desemprego juvenil, na promoção da cidadania ativa e na diminuição da inadequação entre as aptidões e competências que os jovens adquirem e as exigidas pelo mercado de trabalho, permitindo-lhes simultaneamente contribuir para a criação sustentável de novos empregos promovendo um ensino de elevada qualidade e melhorando a comunicação das aptidões e competências dos diplomados aos empregadores. |
A ESTE RESPEITO CONSIDERA QUE:
12. |
No contexto da cooperação intersectorial na política de juventude, a UE e os Estados-Membros, no âmbito das respetivas competências e na observância do princípio da subsidiariedade, poderão promover medidas, se for caso disso, para dar resposta às seguintes questões:
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CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
13. |
Realizarem progressos na identificação dos obstáculos à participação dos jovens na vida social e política, ponderando a eventual introdução de medidas para remover esses obstáculos. |
14. |
Esforçarem-se por promover o acesso dos jovens a empregos de qualidade com salários justos e proteção social, permitindo-lhes serem autónomos e terem uma vida segura e digna. |
15. |
Promoverem a igualdade de oportunidades e a igualdade de género para os jovens, inclusive nos domínios da vida social, económica e política. Ponderarem a possibilidade de tomar medidas para garantir que os jovens possam conciliar a vida profissional com a vida privada. |
16. |
Investirem em medidas de prevenção e intervenção para reduzir o abandono escolar precoce, especialmente delineando políticas destinadas a garantir a igualdade de acesso a um ensino de qualidade e a proporcionar um apoio orientado para melhorar os ambientes escolares. Também deve ser dada atenção à eliminação dos obstáculos que se colocam aos jovens para que possam desenvolver todo o seu potencial no ensino. |
17. |
Promoverem a animação juvenil, tendo em conta as conclusões do estudo sobre o valor da animação juvenil (8), como um instrumento fundamental que permite aos jovens desenvolver as suas próprias iniciativas e apoiar a sua transição para a idade adulta. |
18. |
Ponderarem a possibilidade de promover programas de habitação social (9), centrados em particular nos jovens com baixos rendimentos, tais como os estudantes, os estagiários e os jovens desempregados. |
19. |
Analisarem maneiras de promover a criação de sistemas para os jovens com vista a apoiar os seus projetos empresariais. |
20. |
Apoiarem o desenvolvimento de serviços de informação adaptados aos jovens que os possam ajudar a encontrar informações sobre o seu acesso aos direitos. |
21. |
Apoiarem o acesso dos jovens à vida cultural com vista a ajudá-los a contribuir para a construção de uma sociedade mais coesa. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, RESPEITANDO A RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS-MEMBROS PELAS POLÍTICAS DE JUVENTUDE, A:
22. |
Continuarem a investir na promoção da autonomia dos jovens, desenvolvendo e apoiando as políticas de juventude e a animação juvenil e, sempre que apropriado, apoiando e financiando de forma adequada organizações juvenis independentes (ou dirigidas por jovens). |
23. |
Promoverem o princípio de que a autonomia e a participação dos jovens deve ser encarada como um fator importante a ter em consideração no desenvolvimento de estratégias sociais e económicas na UE. |
24. |
Apoiarem as campanhas e os programas educativos destinados a sensibilizar para os direitos humanos (incluindo os direitos civis e políticos, económicos, sociais e culturais) e para a forma como os jovens podem gozar plenamente esses direitos, utilizando também as redes existentes. Deverá ser dada uma atenção especial aos jovens menos favorecidos. |
25. |
Promoverem a utilização das possibilidades oferecidas pelo programa Erasmus+, nomeadamente as relacionadas com a formação em matéria de direitos humanos (incluindo os direitos civis e políticos, económicos, sociais e culturais) para professores e animadores juvenis, para que estes possam agir como multiplicadores nas suas instituições de ensino e formação. |
26. |
Assegurarem que o Plano de Trabalho da UE para a Juventude seja implementado rapidamente através de uma cooperação intersectorial genuína. |
27. |
Recorrerem à Garantia para a Juventude como instrumento para promover a reforma estrutural nos Estados-Membros e o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, em particular no tocante ao acompanhamento da aplicação no que respeita à transição dos jovens da escola para a vida ativa. |
28. |
Criarem um intercâmbio de melhores práticas no quadro das estruturas existentes para analisar e debater a situação dos jovens em relação à sua autonomia, à sua participação na sociedade civil e ao seu bem-estar, e desenvolverem as melhorias necessárias a todos os níveis. |
APELA ÀS ORGANIZAÇÕES DE JUVENTUDE E ÀS PARTES INTERESSADAS PARA QUE:
29. |
Aproveitem ao máximo as oportunidades oferecidas pelo programa Erasmus+ e promovam este programa para que os jovens disponham das aptidões e competências pertinentes, apoiando a sua autonomia e incentivando-os a participar ativamente na sociedade. |
30. |
Informem os jovens sobre o seu acesso aos direitos em geral e, mais especificamente, no contexto das suas atividades e estabeleçam iniciativas concretas, tais como serviços de informação, para os sensibilizar para as questões relacionadas com a sua autonomia e o acesso aos direitos. |
CONVIDA A COMISSÃO A:
31. |
Analisar, no âmbito dos instrumentos do quadro renovado, a situação e os obstáculos que os jovens enfrentam no acesso aos direitos, com base nos contributos dos Estados-Membros e também com a participação de peritos, decisores, representantes das organizações de jovens e de outras organizações da sociedade civil. Além disso, esta análise deverá ser periodicamente revista para ajudar também os Estados-Membros a trocar experiências e boas práticas. |
32. |
Reforçar a abordagem intersetorial da política de juventude e garantir que, ao desenvolver políticas e programas, a Comissão tem em consideração o acesso dos jovens aos direitos, sempre que pertinente. |
33. |
Sensibilizar para as questões relacionadas com a participação dos jovens, incluindo a autonomia e o acesso aos direitos, através do Portal Europeu da Juventude. |
34. |
Propor eventuais medidas destinadas a incentivar a participação dos jovens na vida democrática da Europa. Devem ser considerados, a este respeito, o trabalho realizado pelo Conselho da Europa e a «Parceria entre a Comissão Europeia e o Conselho da Europa no domínio da juventude». |
35. |
Ter em conta os trabalhos em curso sobre a inclusão social — com destaque para o trabalho de proximidade, o acesso aos direitos sociais e o combate a novas formas de xenofobia e discriminação — no contexto do quadro acordado para a «Parceria entre a Comissão Europeia e o Conselho da Europa no domínio da juventude». |
(1) Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2014/C 183/02).
(2) Estudo da Eurofound — «NEETs — Young people not in employment, education or training: Characteristics, costs and policy responses in Europe» — http://www.eurofound.europa.eu/publications/htmlfiles/ef1254.htm
(3) «As estatísticas descritivas relativas às pessoas de idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos demonstram que os NEET estão substancialmente menos empenhados na política do que o resto da população jovem» [Estudo da Eurofound — «NEET — Jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação: características, custos e respostas políticas na Europa (NEETs — Young people not in employment, education or training: Characteristics, costs and policy responses in Europe», p. 95)] — http://www.eurofound.europa.eu/publications/htmlfiles/ef1254.htm
(4) A condição preliminar para a autonomia dos jovens é a de que estes disponham do apoio, recursos e oportunidades necessários para optarem por viver de forma independente, gerir as suas próprias vidas, ter uma participação social e política plena em todos os setores da vida quotidiana e serem capazes de tomar decisões independentes. A capacidade de os jovens se tornarem autónomos não se concretiza só na esfera profissional, mas abrange também a sua capacidade para desenvolverem as suas potencialidades, fazerem as suas próprias escolhas e viverem de forma independente, dispondo de instrumentos para participarem de modo ativo e crítico na vida social, política e económica das suas próprias comunidades.
(5) Documento 14429/14.
(6) As conclusões conjuntas foram adotadas pela Conferência da UE sobre a Juventude em Roma, que é um evento informal recorrente organizado pelos países da Presidência em equipa com o apoio da Comissão Europeia, como parte integrante do diálogo estruturado, tal como adotado pelo Conselho na Resolução (2009/C 311/01) sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude e na Resolução (2014/C 183/01) relativa à panorâmica do processo do diálogo estruturado e nomeadamente à inclusão social dos jovens.
(7) http://www.eurofound.europa.eu/publications/htmlfiles/ef1404.htm (EN)
(8) «Working with young people: the value of youth work in the EU» («Trabalhar com jovens: o valor da animação juvenil na União Europeia») (Comissão Europeia, 2014, http://ec.europa.eu/youth/library/study/youth-work-report_en.pdf).
(9) Soluções de alojamento disponibilizadas pelas administrações locais, que podem ser arrendadas por uma pequena quantia de dinheiro.