21.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/1


Conclusões do Conselho sobre a promoção do acesso dos jovens aos direitos para fomentar a sua autonomia e participação na sociedade civil

(2015/C 18/01)

O CONSELHO,

RECONHECENDO QUE:

1.

O Conselho, no quadro do Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2014-2015) (1), definiu o tema do empoderamento da juventude como a prioridade geral do trio de Presidências (IT, LV, LU), com ênfase no acesso aos direitos, na autonomia, na participação política e na cidadania ativa.

2.

Os jovens continuam a ser negativamente afetados pela crise económica e social que tem caracterizado os últimos anos. As alterações demográficas, o desemprego dos jovens e o emprego em condições precárias dificultaram portanto ainda mais a sua conquista de autonomia e o exercício efetivo dos seus direitos.

3.

Os níveis elevados de desemprego juvenil contribuíram para a disseminação da pobreza, da marginalidade e da exclusão social e dos problemas de saúde, assim como para a perda de confiança no futuro. As investigações demonstram também que, em alguns Estados-Membros, um número crescente de jovens não trabalha, não estuda nem segue uma formação (os chamados NEET) (2), e que existe uma forte relação entre o estatuto socioeconómico e a participação política: em comparação com o resto da população jovem, os NEET têm menos tendência para votar (3), confiam menos nas organizações políticas e estão menos empenhados na participação cívica.

4.

No entanto, os jovens representam um valioso manancial para a sociedade. As suas aptidões, competências e capacidade criativa e de inovação deverão ser constantemente tidas em conta na implementação de estratégias para as políticas de juventude a nível europeu, nacional e local.

CIENTE DO SEGUINTE:

5.

Há indicações de que os jovens estão a tornar-se autónomos (4) numa idade mais avançada do que no passado.

6.

A contração económica exacerbou as desigualdades intergeracionais e poderá ter efeitos duradouros na coesão social e na solidariedade das nossas sociedades.

7.

A crescente mobilidade dos jovens na Europa, que se deve também à procura de emprego noutros países, necessita de uma atenção adequada, de modo a transformá-la numa verdadeira oportunidade de desenvolvimento pessoal e profissional para os jovens. A este respeito, o programa Erasmus+ pode desempenhar um importante papel na promoção tanto de uma maior autonomia dos jovens como da sua participação na vida social, através da mobilidade e da melhoria de aptidões e competências importantes para a empregabilidade e a cidadania.

8.

As conclusões conjuntas (5) da Conferência da UE sobre a Juventude, realizada em Roma de 13 a 15 de outubro de 2014 (6).

RECONHECENDO OS SEGUINTES DESAFIOS ESSENCIAIS:

9.

A ação combinada dos fatores provocados pela crise económica e social, como a redução dos rendimentos, a falta de empregos e uma maior instabilidade profissional, diminuiu a capacidade de os jovens se tornarem autónomos (7).

10.

É, por isso, agora necessário desenvolver medidas e políticas apropriadas para apoiar a autonomia dos jovens e a sua transição para a idade adulta. Isto implica não só atuar em relação a políticas que favoreçam a transição dos jovens da escola para a vida ativa, mas também em áreas afins como o acesso a empréstimos, à saúde e bem-estar e à participação política e cívica, a fim de facultar aos jovens os instrumentos necessários para se tornarem autónomos e participarem na vida social.

11.

Com vista a assegurar o acesso dos jovens aos seus direitos, a UE tem nomeadamente de se concentrar na luta contra o desemprego juvenil, na promoção da cidadania ativa e na diminuição da inadequação entre as aptidões e competências que os jovens adquirem e as exigidas pelo mercado de trabalho, permitindo-lhes simultaneamente contribuir para a criação sustentável de novos empregos promovendo um ensino de elevada qualidade e melhorando a comunicação das aptidões e competências dos diplomados aos empregadores.

A ESTE RESPEITO CONSIDERA QUE:

12.

No contexto da cooperação intersectorial na política de juventude, a UE e os Estados-Membros, no âmbito das respetivas competências e na observância do princípio da subsidiariedade, poderão promover medidas, se for caso disso, para dar resposta às seguintes questões:

apoiar a autonomia e o bem-estar dos jovens e combater e prevenir todas as formas de discriminação com que muitos jovens se confrontam;

investir na sensibilização dos jovens para os seus direitos e sobre o modo de os fazer valer;

apoiar a participação dos jovens no processo de tomada de decisões a todos os níveis e através do reconhecimento das organizações de juventude como um canal importante para a participação e o desenvolvimento da cidadania ativa;

prosseguir o caminho seguido no sentido do reconhecimento da animação juvenil como um instrumento para incentivar a participação e a aquisição de aptidões e competências importantes para alcançar a autonomia;

aumentar as oportunidades de participação e o seu contributo para a vida da comunidade, inclusivamente através dos média e das tecnologias da informação, em particular no tocante a decisões que digam diretamente respeito aos jovens;

apoiar a educação no domínio da literacia mediática e digital como meio para desenvolver o espírito crítico e a cidadania ativa dos jovens;

apoiar o reconhecimento e a validação de aptidões e competências adquiridas através da aprendizagem informal e não formal, ligada, por exemplo, a atividades de voluntariado e a promoção da participação dos jovens na vida cívica, social e política.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

13.

Realizarem progressos na identificação dos obstáculos à participação dos jovens na vida social e política, ponderando a eventual introdução de medidas para remover esses obstáculos.

14.

Esforçarem-se por promover o acesso dos jovens a empregos de qualidade com salários justos e proteção social, permitindo-lhes serem autónomos e terem uma vida segura e digna.

15.

Promoverem a igualdade de oportunidades e a igualdade de género para os jovens, inclusive nos domínios da vida social, económica e política. Ponderarem a possibilidade de tomar medidas para garantir que os jovens possam conciliar a vida profissional com a vida privada.

16.

Investirem em medidas de prevenção e intervenção para reduzir o abandono escolar precoce, especialmente delineando políticas destinadas a garantir a igualdade de acesso a um ensino de qualidade e a proporcionar um apoio orientado para melhorar os ambientes escolares. Também deve ser dada atenção à eliminação dos obstáculos que se colocam aos jovens para que possam desenvolver todo o seu potencial no ensino.

17.

Promoverem a animação juvenil, tendo em conta as conclusões do estudo sobre o valor da animação juvenil (8), como um instrumento fundamental que permite aos jovens desenvolver as suas próprias iniciativas e apoiar a sua transição para a idade adulta.

18.

Ponderarem a possibilidade de promover programas de habitação social (9), centrados em particular nos jovens com baixos rendimentos, tais como os estudantes, os estagiários e os jovens desempregados.

19.

Analisarem maneiras de promover a criação de sistemas para os jovens com vista a apoiar os seus projetos empresariais.

20.

Apoiarem o desenvolvimento de serviços de informação adaptados aos jovens que os possam ajudar a encontrar informações sobre o seu acesso aos direitos.

21.

Apoiarem o acesso dos jovens à vida cultural com vista a ajudá-los a contribuir para a construção de uma sociedade mais coesa.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, RESPEITANDO A RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS-MEMBROS PELAS POLÍTICAS DE JUVENTUDE, A:

22.

Continuarem a investir na promoção da autonomia dos jovens, desenvolvendo e apoiando as políticas de juventude e a animação juvenil e, sempre que apropriado, apoiando e financiando de forma adequada organizações juvenis independentes (ou dirigidas por jovens).

23.

Promoverem o princípio de que a autonomia e a participação dos jovens deve ser encarada como um fator importante a ter em consideração no desenvolvimento de estratégias sociais e económicas na UE.

24.

Apoiarem as campanhas e os programas educativos destinados a sensibilizar para os direitos humanos (incluindo os direitos civis e políticos, económicos, sociais e culturais) e para a forma como os jovens podem gozar plenamente esses direitos, utilizando também as redes existentes. Deverá ser dada uma atenção especial aos jovens menos favorecidos.

25.

Promoverem a utilização das possibilidades oferecidas pelo programa Erasmus+, nomeadamente as relacionadas com a formação em matéria de direitos humanos (incluindo os direitos civis e políticos, económicos, sociais e culturais) para professores e animadores juvenis, para que estes possam agir como multiplicadores nas suas instituições de ensino e formação.

26.

Assegurarem que o Plano de Trabalho da UE para a Juventude seja implementado rapidamente através de uma cooperação intersectorial genuína.

27.

Recorrerem à Garantia para a Juventude como instrumento para promover a reforma estrutural nos Estados-Membros e o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, em particular no tocante ao acompanhamento da aplicação no que respeita à transição dos jovens da escola para a vida ativa.

28.

Criarem um intercâmbio de melhores práticas no quadro das estruturas existentes para analisar e debater a situação dos jovens em relação à sua autonomia, à sua participação na sociedade civil e ao seu bem-estar, e desenvolverem as melhorias necessárias a todos os níveis.

APELA ÀS ORGANIZAÇÕES DE JUVENTUDE E ÀS PARTES INTERESSADAS PARA QUE:

29.

Aproveitem ao máximo as oportunidades oferecidas pelo programa Erasmus+ e promovam este programa para que os jovens disponham das aptidões e competências pertinentes, apoiando a sua autonomia e incentivando-os a participar ativamente na sociedade.

30.

Informem os jovens sobre o seu acesso aos direitos em geral e, mais especificamente, no contexto das suas atividades e estabeleçam iniciativas concretas, tais como serviços de informação, para os sensibilizar para as questões relacionadas com a sua autonomia e o acesso aos direitos.

CONVIDA A COMISSÃO A:

31.

Analisar, no âmbito dos instrumentos do quadro renovado, a situação e os obstáculos que os jovens enfrentam no acesso aos direitos, com base nos contributos dos Estados-Membros e também com a participação de peritos, decisores, representantes das organizações de jovens e de outras organizações da sociedade civil. Além disso, esta análise deverá ser periodicamente revista para ajudar também os Estados-Membros a trocar experiências e boas práticas.

32.

Reforçar a abordagem intersetorial da política de juventude e garantir que, ao desenvolver políticas e programas, a Comissão tem em consideração o acesso dos jovens aos direitos, sempre que pertinente.

33.

Sensibilizar para as questões relacionadas com a participação dos jovens, incluindo a autonomia e o acesso aos direitos, através do Portal Europeu da Juventude.

34.

Propor eventuais medidas destinadas a incentivar a participação dos jovens na vida democrática da Europa. Devem ser considerados, a este respeito, o trabalho realizado pelo Conselho da Europa e a «Parceria entre a Comissão Europeia e o Conselho da Europa no domínio da juventude».

35.

Ter em conta os trabalhos em curso sobre a inclusão social — com destaque para o trabalho de proximidade, o acesso aos direitos sociais e o combate a novas formas de xenofobia e discriminação — no contexto do quadro acordado para a «Parceria entre a Comissão Europeia e o Conselho da Europa no domínio da juventude».


(1)  Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2014/C 183/02).

(2)  Estudo da Eurofound — «NEETs — Young people not in employment, education or training: Characteristics, costs and policy responses in Europe» — http://www.eurofound.europa.eu/publications/htmlfiles/ef1254.htm

(3)  «As estatísticas descritivas relativas às pessoas de idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos demonstram que os NEET estão substancialmente menos empenhados na política do que o resto da população jovem» [Estudo da Eurofound — «NEET — Jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação: características, custos e respostas políticas na Europa (NEETs — Young people not in employment, education or training: Characteristics, costs and policy responses in Europe», p. 95)] — http://www.eurofound.europa.eu/publications/htmlfiles/ef1254.htm

(4)  A condição preliminar para a autonomia dos jovens é a de que estes disponham do apoio, recursos e oportunidades necessários para optarem por viver de forma independente, gerir as suas próprias vidas, ter uma participação social e política plena em todos os setores da vida quotidiana e serem capazes de tomar decisões independentes. A capacidade de os jovens se tornarem autónomos não se concretiza só na esfera profissional, mas abrange também a sua capacidade para desenvolverem as suas potencialidades, fazerem as suas próprias escolhas e viverem de forma independente, dispondo de instrumentos para participarem de modo ativo e crítico na vida social, política e económica das suas próprias comunidades.

(5)  Documento 14429/14.

(6)  As conclusões conjuntas foram adotadas pela Conferência da UE sobre a Juventude em Roma, que é um evento informal recorrente organizado pelos países da Presidência em equipa com o apoio da Comissão Europeia, como parte integrante do diálogo estruturado, tal como adotado pelo Conselho na Resolução (2009/C 311/01) sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude e na Resolução (2014/C 183/01) relativa à panorâmica do processo do diálogo estruturado e nomeadamente à inclusão social dos jovens.

(7)  http://www.eurofound.europa.eu/publications/htmlfiles/ef1404.htm (EN)

(8)  «Working with young people: the value of youth work in the EU» («Trabalhar com jovens: o valor da animação juvenil na União Europeia») (Comissão Europeia, 2014, http://ec.europa.eu/youth/library/study/youth-work-report_en.pdf).

(9)  Soluções de alojamento disponibilizadas pelas administrações locais, que podem ser arrendadas por uma pequena quantia de dinheiro.