13.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/1


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Junho de 2009 relativa à segurança dos brinquedos

(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 378/01)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

CEN

EN 71-1:2014

Segurança de brinquedos — Parte 1: Propriedades mecânicas e físicas

13.3.2015

EN 71-1:2011+A3:2014

Nota 2.1

29.2.2016

CEN

EN 71-2:2011+A1:2014

Segurança de brinquedos — Parte 2: Inflamabilidade

13.6.2014

EN 71-2:2011

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2014)

CEN

EN 71-3:2013+A1:2014

Segurança de brinquedos — Parte 3: Migração de determinados elementos

13.3.2015

EN 71-3:2013

Nota 2.1

29.2.2016

CEN

EN 71-4:2013

Segurança de brinquedos — Parte 4: Estojos de experiências químicas e atividades conexas

28.5.2013

 

 

CEN

EN 71-5:2015

Segurança de brinquedos — Parte 5: Jogos químicos excluindo os estojos de experiências químicas

Esta é a primeira publicação

EN 71-5:2013

Nota 2.1

31.5.2016

CEN

EN 71-7:2014

Segurança de brinquedos — Parte 7: Pinturas com os dedos — Requisitos e métodos de ensaio

13.6.2014

 

 

CEN

EN 71-8:2011

Segurança de brinquedos — Parte 8: Jogos para uso doméstico

19.10.2011

 

 

CEN

EN 71-12:2013

Segurança de brinquedos — Parte 12: N-Nitrosaminas e substâncias N-nitrosáveis

29.6.2013

 

 

CEN

EN 71-13:2014

Segurança de brinquedos — Parte 13: Jogos de mesa olfativos, kits de cosméticos e jogos gustativos

13.6.2014

 

 

CEN

EN 71-14:2014

Segurança de brinquedos — Parte 14: Trampolins para uso doméstico

13.3.2015

 

 

Cenelec

EN 62115:2005

Brinquedos eléctricos — Segurança

IEC 62115:2003 (Modificada) + A1:2004

11.8.2011

 

 

 

EN 62115:2005/A11:2012/AC:2013

29.6.2013

 

 

 

EN 62115:2005/A11:2012

15.11.2012

Nota 3

Expirou

(15.11.2012)

 

EN 62115:2005/A12:2015

12.6.2015

Nota 3

3.6.2017

 

EN 62115:2005/A2:2011/AC:2011

19.10.2011

 

 

 

EN 62115:2005/A2:2011

IEC 62115:2003/A2:2010 (Modificada)

11.8.2011

Nota 3

Expirou

(11.8.2011)

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «.../AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.