10.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/1


Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE

Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 116/01)

Data de adopção da decisão

02.03.2015

Número do auxílio

SA.38536 (2014/N)

Estado-Membro

França

Região

DÉPARTEMENTS D'OUTRE-MER

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aide fiscale à l’investissement outre-mer (investissements productifs)

Base jurídica

Article 199 undecies A du code général des impôts (CGI); articles 46 AG undecies à 46 AG quindecies de l’annexe III au CGI; article 18- 0 bis de l’annexe IV au CGI; BOI-IR-RICI-80-20120912.

Article 199 undecies B du CGI modifié par l’article 21 de la loi no 2013-1278 du 29 décembre 2013 de finances pour 2014; articles 95K à 95V de l’annexe II au CGI; article 18- 0bis A de l’annexe IV au CGI; BOI-BIC-RICI-20-10-10-20120912.

Article 217 undecies du CGI modifié par l’article 21 de la loi no 2013-1278 du 29 décembre 2013 de finances pour 2014; articles 140 quater à 140 quaterdecies de l’annexe II au CGI; article 46 quater -0 ZZ ter de l’annexe III au CGI; BOI-IS-GEO-10-30-20130207.

Article 244 quater W du CGI créé par l’article 21 de la loi no 2013-1278 du 29 décembre 2013 de finances pour 2014; décrets, arrêtés et Bulletins officiels des finances publiques en cours de rédaction (dispositions applicables sous réserve de l’approuvé communautaire); articles 199 ter U et 220 Z quater du CGI (crée par l’article 21 de la loi no 2013-1278 du 29 décembre 2013 de finances pour 2014).

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento regional, Regiões ultraperiféricas e ilhas do Mar Egeu

Forma do auxílio

Desagravamento fiscal

Orçamento

Orçamento global: EUR 2  415 (em milhões)

Orçamento anual: EUR 805 (em milhões)

Intensidade

Duração

até 31.12.2017

Sectores económicos

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

SGAE

68 rue de Bellechasse 75700 PARIS

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adopção da decisão

5.3.2015

Número do auxílio

SA.38713 (2014/N)

Estado-Membro

Itália

Região

ORISTANO

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Declaratoria della eccezionalità della moria ittica che ha interessato lo Stagno di Santa Giusta nel mese di luglio 2013.

Base jurídica

Legge Regionale 14 aprile 2006, n. 3 recante «Disposizioni in materia di pesca» ed in particolare l’art. 11 della stessa.

DECRETO N. 130/DecA/8 DEL’11.02.2014«Declaratoria della eccezionalità della moria ittica che ha interessato lo Stagno di Santa Giusta nel mese di luglio 2013».

Decreto dell’Assessore dell’Agricoltura e Riforma Agro-pastorale n. 85 dell’11 agosto 2009 “Criteri e modalità per l’attuazione e la gestione del Fondo di Solidarietà Regionale della Pesca (art. 11, Legge Regionale 14 aprile 2006, n. 3, escluso comma 4).

«Orientamenti per l’esame degli aiuti di Stato nel settore della Pesca e dell’acquacoltura», pubblicati nella Gazzetta Ufficiale dell’Unione europea serie C n. 84 del 3 aprile 2008

Tipo de auxílio

Auxílio individual

società cooperativa pescatori Santa Giusta

Objectivo

Compensação pelos prejuízos causados por uma catástrofe natural

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Orçamento global: EUR 0,0545 (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

Sectores económicos

Pesca

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Autonoma della Sardegna — Assessorato dell'Agricoltura e riforma agro-pastorale

via Pessagno 4 — 09126 Cagliari

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adopção da decisão

02.03.2015

Número do auxílio

SA.38823 (2015/NN)

Estado-Membro

Portugal

Região

MADEIRA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Taxa reduzida do imposto especial de consumo (IEC) aplicada ao «Rum da Madeira» e aos licores produzidos e consumidos na Região Autónoma da Madeira

Base jurídica

Nos termos da Decisão N.o 376/2014/UE do Conselho de 12 de junho de 2014 (OJ L 182, 21.6.2014, p. 1), adotada na base do artigo 349 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em derrogação ao artigo 110.o do TFUE, Portugal é autorizado a aplicar uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo do rum e dos licores produzidos e consumidos na Região Autónoma da Madeira a qual pode ser inferior à taxa mínima do imposto especial sobre o consumo de álcool prevista na Directiva 92/84/CEE, mas não pode ser inferior em mais de 75 % à taxa nacional normal do imposto especial sobre o consumo de álcool. A Decisão é aplicável entre 1 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2020.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento regional, Regiões ultraperiféricas e ilhas do Mar Egeu

Forma do auxílio

Redução da taxa do imposto

Orçamento

Orçamento global: EUR 24,4 (em milhões)

Intensidade

75 %

Duração

01.07.2014 — 31.12.2020

Sectores económicos

Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas; produção de álcool etílico de fermentação

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Região Autónoma da Madeira através da Secretaria Regional do Plano e Finanças

Avenida Arriaga, 9004-528 — Funchal

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adopção da decisão

29.10.2014

Número do auxílio

SA.38964 (2014/N)

Estado-Membro

Espanha

Região

MURCIA

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

PREMURSA THEME-PARK, S.A. MU/1342/P02

Base jurídica

Ley 50/85, de 27 de diciembre de incentivos regionales para la corrección de desequilibrios económicos interterritoriales.

Real Decreto 899/2007, de 6 de julio, por el que se aprueba el Reglamento los incentivos regionales de desarrollo de la ley 50/1985 de 27 de diciembre.

Real Decreto 165/2008, de 8 de febrero, por el que se delimita la Zona de Promoción Económica de la Comunidad Autónoma de la Región de Murcia.

Tipo de auxílio

Auxílio individual

PREMURSA THEME-PARK, S.A.

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Orçamento global: EUR 16,955 (em milhões)

Intensidade

7,88 %

Duração

a partir de 12.06.2014

Sectores económicos

Actividades dos parques de diversão e temáticos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerio de Hacienda y Administraciones Públicas

Paseo de la Castellana 162, 28071 Madrid

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adopção da decisão

07.01.2015

Número do auxílio

SA.39355 (2014/N)

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Waterborne Freight Grant (WFG) scheme

Base jurídica

Transport Act 2000, Part 5, Section 272.

Scotland Act 1998 Order 2003.

Transport (Scotland) Act 2001, Part 4, Section 71.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Protecção do ambiente, Desenvolvimento sectorial

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Orçamento global: GBP 10 (em milhões)

Orçamento anual: GBP 2 (em milhões)

Intensidade

30 %

Duração

01.04.2015 — 31.03.2020

Sectores económicos

Transportes marítimos de mercadorias

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Department for Transport

33 Horseferry Road, London SW1P 4DR

Scottish Government

Victoria Quay, Edinburgh, EH6 6QQ

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adopção da decisão

13.02.2015

Número do auxílio

SA.39870 (2014/N)

Estado-Membro

Itália

Região

LAZIO

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Mabo Prefabbricati S.p.A. in A.S.

Base jurídica

A)

D.L. 30-1-1979, N. 26 (convertito in L. 3-4-1979, N. 95), Provvedimenti urgenti per l''amministrazione straordinaria di grandi imprese in crisi (cfr. art. 2-bis);

B)

D.M. 23-12-2004, N. 319, Regolamento recante le condizioni e le modalità di prestazione della garanzia statale sui finanziamenti a favore delle grandi imprese in stato di insolvenza, ai sensi dell''art. 101 del D. Lgs. 8 luglio 1999, n. 270;

C)

D.L. 23-12-2003, N. 347 (convertito in L. 18-2-2004, N. 39), Misure urgenti per la ristrutturazione industriale di grandi imprese in stato di insolvenza;

D)

D. LGS. 8-7-1999, N. 270, Nuova disciplina delle grandi imprese in stato di insolvenza, a norma dell''art. 1 della legge 30 luglio 1998, n. 274.

Tipo de auxílio

auxílio ad hoc

Mabo Prefabbricati S.p.A. in A.S.

Objectivo

Recuperação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Orçamento global: EUR 7,2487 (em milhões)

Intensidade

0 %

Duração

Sectores económicos

Fabricação de outros produtos minerais não metálicos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministero dello Sviluppo Economico

via Veneto 33

Roma

Outras informações

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Data de adopção da decisão

05.03.2015

Número do auxílio

SA.40351 (2014/N)

Estado-Membro

Espanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Seguridad de los atuneros vascos en el Océano Índico

Base jurídica

ACUERDO DE CONSEJO DE GOBIERNO POR LA QUE SE CONCEDE A ECHEBASTAR FLEET, ATUNSA, PEVASA, INPESCA Y ALBACORA UNA SUBVENCIÓN DIRECTA PARA CONTRIBUIR A GARANTIZAR LA SEGURIDAD DE LOS ATUNEROS CONGELADORES CON BASE EN LA COMUNIDAD AUTONOMA DEL PAIS VASCO

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Outros

Forma do auxílio

Outros

Orçamento

Orçamento global: EUR 1,22 (em milhões)

Orçamento anual: EUR 1,22 (em milhões)

Intensidade

25 %

Duração

22.12.2014 — 31.12.2014

Sectores económicos

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

GOBIERNO VASCO. Departamento de Desarrollo Económico y Competitividad

C/Donostia-San Sebastian 1. 01010

Outras informações

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http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adopção da decisão

25.02.2015

Número do auxílio

SA.40535 (2015/N)

Estado-Membro

Alemanha

Região

DEUTSCHLAND

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Bundesrahmenregelung für staatliche Beihilfen zur Rettung und Umstrukturierung kleiner und mittlerer Unternehmen in Schwierigkeiten

Base jurídica

Bundesrahmenregelung für staatliche Beihilfen zur Rettung und Umstrukturierung kleiner und mittlerer Unternehmen in Schwierigkeiten

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílios de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Outros

Orçamento

Intensidade

100 %

Duração

01.03.2015 — 31.12.2020

Sectores económicos

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bund, Länder, Kommunen, andere öffentl. Stellen

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm