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9.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 114/6 |
INFORMAÇÃO — CONSULTA PÚBLICA
Indicações geográficas do Vietname
(2015/C 114/07)
No quadro das negociações em curso para um acordo de comércio livre entre a União Europeia e o Vietname, as autoridades vietnamitas apresentaram a indicação geográfica (IG) anexa para um produto agrícola. A proteção dessa IG (1) ao abrigo do acordo, enquanto IG na aceção do artigo 22.o, n.o 1, do Acordo TRIPS, está a ser ponderada pela Comissão Europeia.
A Comissão convida os Estados-Membros e os países terceiros, bem como as pessoas singulares e coletivas com um interesse legítimo, residentes ou estabelecidas num Estado-Membro ou num país terceiro, a manifestarem a sua eventual oposição a tal proteção, por meio de declaração devidamente fundamentada.
As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de dois meses a contar da data da presente publicação e ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico: AGRI-A2-GI@ec.europa.eu
As declarações de oposição só serão examinadas se forem recebidas no prazo acima indicado e se demonstrarem que a denominação para a qual é proposta a proteção:
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a) |
estaria em conflito com a denominação de uma variedade vegetal ou uma raça animal, pelo que poderia induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto; |
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b) |
seria homónima ou parcialmente homónima de uma denominação já protegida na União ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2), ou constante dos acordos celebrados pela União com os seguintes países: — Suíça: Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica de 4 de abril de 2002 relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (3), nomeadamente o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas — anexo 7, — Coreia: Decisão 2011/265/UE do Conselho, de 16 de setembro de 2010, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (4), — América Central: Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro (5), — Colômbia e Peru: Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro (6), — Montenegro: Decisão 2007/855/CE do Conselho, de 15 de outubro de 2007, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (7), — Bósnia e Herzegovina: Decisão 2008/474/CE do Conselho, de 16 de junho de 2008, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro (8), — Sérvia: Decisão 2010/36/CE do Conselho, de 29 de abril de 2008, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Sérvia, por outro (9), — Moldávia: Decisão 2013/7/UE do Conselho, de 3 de dezembro de 2012, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (10), — Geórgia: Decisão 2012/164/UE do Conselho, de 14 de fevereiro de 2012, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (11); |
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c) |
poderia induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira identidade do produto, atendendo à reputação, à notoriedade e ao tempo de utilização de uma marca; |
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d) |
prejudicaria a existência de uma denominação total ou parcialmente idêntica, ou de uma marca, ou a existência de produtos que se encontrem legalmente no mercado há, pelo menos, cinco anos à data da publicação da presente informação; |
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e) |
deveria ser considerada genérica se os elementos especificados permitirem tal conclusão. |
Os critérios acima enunciados serão avaliados em relação ao território da União, que, no caso de direitos de propriedade intelectual, corresponde apenas aos territórios em que esses direitos são protegidos. A eventual proteção destas denominações na União Europeia fica subordinada à conclusão com êxito das negociações em curso e ao ato jurídico subsequente.
Lista de IG dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (12)
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Denominação registada no Vietname |
Descrição |
| Nga S
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Carriços secos |
(1) Trinta e sete outras IG vietnamitas foram publicadas para fins de oposição no JO C 274 de 21.8.2014, p. 7. O prazo de oposição aplicável a essas denominações já terminou.
(2) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(3) JO L 114 de 30.4.2002, p. 1.
(4) JO L 127 de 14.5.2011, p. 1.
(5) JO L 346 de 15.12.2012, p. 3.
(6) JO L 354 de 21.12.2012, p. 3.
(7) JO L 345 de 28.12.2007, p. 1.
(8) JO L 169 de 30.6.2008, p. 10.
(9) JO L 28 de 30.1.2010, p. 1.
(10) JO L 10 de 15.1.2013, p. 1.
(11) JO L 93 de 30.3.2012, p. 1.
(12) IG adicional fornecida pelas autoridades vietnamitas no âmbito das negociações em curso, registada no Vietname.