9.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/6


INFORMAÇÃO — CONSULTA PÚBLICA

Indicações geográficas do Vietname

(2015/C 114/07)

No quadro das negociações em curso para um acordo de comércio livre entre a União Europeia e o Vietname, as autoridades vietnamitas apresentaram a indicação geográfica (IG) anexa para um produto agrícola. A proteção dessa IG (1) ao abrigo do acordo, enquanto IG na aceção do artigo 22.o, n.o 1, do Acordo TRIPS, está a ser ponderada pela Comissão Europeia.

A Comissão convida os Estados-Membros e os países terceiros, bem como as pessoas singulares e coletivas com um interesse legítimo, residentes ou estabelecidas num Estado-Membro ou num país terceiro, a manifestarem a sua eventual oposição a tal proteção, por meio de declaração devidamente fundamentada.

As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de dois meses a contar da data da presente publicação e ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico: AGRI-A2-GI@ec.europa.eu

As declarações de oposição só serão examinadas se forem recebidas no prazo acima indicado e se demonstrarem que a denominação para a qual é proposta a proteção:

a)

estaria em conflito com a denominação de uma variedade vegetal ou uma raça animal, pelo que poderia induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto;

b)

seria homónima ou parcialmente homónima de uma denominação já protegida na União ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2), ou constante dos acordos celebrados pela União com os seguintes países:

—   Suíça: Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica de 4 de abril de 2002 relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (3), nomeadamente o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas — anexo 7,

—   Coreia: Decisão 2011/265/UE do Conselho, de 16 de setembro de 2010, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (4),

—   América Central: Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro (5),

—   Colômbia e Peru: Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro (6),

—   Montenegro: Decisão 2007/855/CE do Conselho, de 15 de outubro de 2007, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (7),

—   Bósnia e Herzegovina: Decisão 2008/474/CE do Conselho, de 16 de junho de 2008, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro (8),

—   Sérvia: Decisão 2010/36/CE do Conselho, de 29 de abril de 2008, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Sérvia, por outro (9),

—   Moldávia: Decisão 2013/7/UE do Conselho, de 3 de dezembro de 2012, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (10),

—   Geórgia: Decisão 2012/164/UE do Conselho, de 14 de fevereiro de 2012, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (11);

c)

poderia induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira identidade do produto, atendendo à reputação, à notoriedade e ao tempo de utilização de uma marca;

d)

prejudicaria a existência de uma denominação total ou parcialmente idêntica, ou de uma marca, ou a existência de produtos que se encontrem legalmente no mercado há, pelo menos, cinco anos à data da publicação da presente informação;

e)

deveria ser considerada genérica se os elementos especificados permitirem tal conclusão.

Os critérios acima enunciados serão avaliados em relação ao território da União, que, no caso de direitos de propriedade intelectual, corresponde apenas aos territórios em que esses direitos são protegidos. A eventual proteção destas denominações na União Europeia fica subordinada à conclusão com êxito das negociações em curso e ao ato jurídico subsequente.

Lista de IG dos produtos agrícolas e géneros alimentícios  (12)

Denominação registada no Vietname

Descrição

Nga S

Image

n

Carriços secos


(1)  Trinta e sete outras IG vietnamitas foram publicadas para fins de oposição no JO C 274 de 21.8.2014, p. 7. O prazo de oposição aplicável a essas denominações já terminou.

(2)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(3)  JO L 114 de 30.4.2002, p. 1.

(4)  JO L 127 de 14.5.2011, p. 1.

(5)  JO L 346 de 15.12.2012, p. 3.

(6)  JO L 354 de 21.12.2012, p. 3.

(7)  JO L 345 de 28.12.2007, p. 1.

(8)  JO L 169 de 30.6.2008, p. 10.

(9)  JO L 28 de 30.1.2010, p. 1.

(10)  JO L 10 de 15.1.2013, p. 1.

(11)  JO L 93 de 30.3.2012, p. 1.

(12)  IG adicional fornecida pelas autoridades vietnamitas no âmbito das negociações em curso, registada no Vietname.