16.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/29


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos

(publicação dos títulos e referências das normas europeias ao abrigo da diretiva)

(texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 014/03)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

(1)

(2)

(3)

(4)

CEN

EN 581-1:2006

Mobiliário de exterior — Assentos e mesas para uso doméstico, coletivo e de campismo — Parte 1: Requisitos gerais de segurança

22.7.2006

 

CEN

EN 913:2008

Equipamento para ginástica — Requisitos gerais de segurança e métodos de ensaio

11.7.2014

EN 913:1996

Nota 2.1

CEN

EN 914:2008

Equipamento de ginástica — Barras paralelas e combinação de barras assimétricas/paralelas — Requisitos e métodos de ensaio, incluindo segurança

11.7.2014

 

CEN

EN 915:2008

Equipamentos de ginástica — Barras assimétricas — Requisitos e métodos de ensaio incluindo segurança

11.7.2014

 

CEN

EN 916:2003

Equipamento para ginástica — Caixa de saltos — Requisitos e métodos de ensaio incluindo segurança

15.10.2005

 

CEN

EN 957-2:2003

Equipamento de treino fixo — Parte 2: Equipamentos de treino de força, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

22.7.2006

 

CEN

EN 957-4:2006+A1:2010

Equipamento de treino fixo (estacionário/estático) — Parte 4: Banco para halteres, requisitos específicos de segurança e métodos de ensaio adicionais

11.7.2014

EN 957-4:2006

Nota 2.1

CEN

EN 957-5:2009

Equipamento de treino fixo — Parte 5: Bicicletas de exercício fixo e aparelhos de treino da parte superior do corpo, requisitos de segurança específicos e métodos de ensaio adicionais

11.7.2014

EN 957-5:1996

Nota 2.1

CEN

EN 957-6:2010+A1:2014

Equipamento de treino fixo — Parte 6: Passadeiras requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

Esta é a primeira publicação

EN 957-6:2010

Nota 2.1

CEN

EN 957-7:1998

Equipamento de treino fixo — Parte 7: Máquinas de remo, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

22.7.2006

 

CEN

EN 957-8:1998

Equipamento de treino fixo — Parte 8: Máquinas de step — Requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

22.7.2006

 

CEN

EN 957-9:2003

Equipamento de treino fixo — Parte 9: Máquinas elípticas, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

22.7.2006

 

CEN

EN 957-10:2005

Equipamento de treino fixo — Parte 10: Bicicletas de exercício com roda fixa ou sem roda livre, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

22.7.2006

 

CEN

EN 1129-1:1995

Mobiliário — Camas rebatíveis — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 1: Requisitos de segurança

15.10.2005

 

CEN

EN 1129-2:1995

Mobiliário — Camas rebatíveis — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 2: Métodos de ensaio

15.10.2005

 

CEN

EN 1130-1:1996

Mobiliário — Berços e berços de baloiço para uso doméstico — Parte 1: Requisitos de segurança

24.4.2004

 

CEN

EN 1130-2:1996

Mobiliário — Berços e berços de baloiço para uso doméstico — Parte 2: Métodos de ensaio

24.4.2004

 

CEN

EN 1273:2005

Brinquedos e artigos de puericultura — Andarilhos — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

17.2.2009

 

CEN

EN 1400-1:2002

Artigos de puericultura — Chupetas para bebés e crianças pequenas — Parte 1: Requisitos gerais e informações relativas ao produto

24.4.2004

 

CEN

EN 1400-2:2002

Artigos de puericultura — Chupetas para bebés e crianças pequenas — Parte 2: Requisitos mecânicos e ensaios

24.4.2004

 

CEN

EN 1400-3:2002

Artigos de puericultura — Chupetas para bebés e crianças pequenas — Parte 3: Requisitos químicos e ensaios

24.4.2004

 

CEN

EN 1466:2004

Artigos de puericultura — Alcofas e seus suportes — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

24.4.2004

 

CEN

EN 1651:1999

Equipamento para parapente — Arnês para parapente — Requisitos de segurança e ensaios de resistência

15.10.2005

 

CEN

EN 1860-1:2003

Aparelhos, combustíveis sólidos e acendalhas para barbecues — Parte 1: Barbecues a combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio

15.10.2005

 

 

EN 1860-1:2003/A1:2006

11.7.2014

Nota 3

CEN

EN ISO 9994:2006

Isqueiros — Especificações de segurança (ISO 9994:2005)

22.7.2006

EN ISO 9994:2002

Nota 2.1

CEN

EN 12196:2003

Equipamento de ginástica — Cavalos e cavaletes — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

15.10.2005

 

CEN

EN 12197:1997

Aparelhos de Ginástica — Barras fixas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

15.10.2005

 

CEN

EN 12346:1998

Equipamento de ginástica — Barras de parede, escadas de treliça e dispositivos para escalar — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

15.10.2005

 

CEN

EN 12432:1998

Equipamento de ginástica — Traves olímpicas — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

15.10.2005

 

CEN

EN 12491:2001

Equipamento para prática de parapente — Paraquedas de emergência — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

15.10.2005

 

CEN

EN 12586:1999

Artigos de puericultura — Suportes de chupeta — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

24.4.2004

 

 

EN 12586:1999/AC:2002

24.4.2004

 

CEN

EN 12655:1998

Equipamento de ginástica — Anéis de suspensão — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

15.10.2005

 

CEN

EN ISO 12863:2010

Método de ensaio padrão para avaliar a propensão de ignição de cigarros (ISO 12863:2010)

17.11.2011

 

CEN

EN 13120:2009+A1:2014

Persianas internas — Requisitos de desempenho, incluindo segurança

10.10.2014

 

CEN

EN 13138-2:2002

Meios de flutuação para instrução de natação — Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio para equipamentos de flutuação

15.10.2005

 

CEN

EN 13209-1:2004

Artigos de Puericultura — Porta-bebés — Requisitos de segurança e métodos de ensaio — Parte 1: Artigos de estrutura rígida, para transportar às costas

22.7.2006

 

CEN

EN 13319:2000

Acessórios de mergulho — Medidores de profundidade e medidores combinados de profundidade e de tempo — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

15.10.2005

 

CEN

EN 13899:2003

Equipamento para desporto sobre rodas — Patins de rodas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

15.10.2005

 

CEN

EN 14059:2002

Lamparinas a óleo decorativas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

24.4.2004

 

CEN

EN 14344:2004

Artigos de puericultura — Assentos de criança para colocar em bicicletas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

15.10.2005

 

CEN

EN 14350-1:2004

Artigos de puericultura — Utensílios usados para beber — Parte 1: Requisitos e ensaios gerais e mecânicos

15.10.2005

 

CEN

EN 14682:2007

Segurança para vestuário de criança — Cordões fixos e deslizantes no vestuário para criança — Especificações

13.4.2011

EN 14682:2004

Nota 2.1

CEN

EN 14764:2005

Bicicletas de estrada e híbridas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

22.7.2006

 

CEN

EN 14766:2005

Bicicletas de montanha — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

22.7.2006

 

CEN

EN 14781:2005

Bicicletas de corrida — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

22.7.2006

 

CEN

EN 14872:2006

Bicicletas — Acessórios para bicicletas — Suportes de bagagem

22.7.2006

 

CEN

EN 15649-1:2009+A2:2013

Artigos de lazer flutuantes para utilização na água — Parte 1: Classificação, materiais, requisitos gerais e métodos de ensaio

11.7.2014

EN 15649-1:2009+A1:2012

Nota 2.1

CEN

EN 15649-2:2009+A1:2012

Artigos de lazer flutuantes para utilização na água — Parte 2: Informação ao consumidor

4.9.2013

EN 15649-2:2009

Nota 2.1

CEN

EN 15649-2:2009+A2:2013

Artigos de lazer flutuantes para utilização na água — Parte 2: Informação ao consumidor

Esta é a primeira publicação

EN 15649-2:2009+A1:2012

Nota 2.1

CEN

EN 15649-3:2009+A1:2012

Artigos de lazer flutuantes para utilização na água — Parte 3: Requisitos de segurança e métodos de ensaio adicionais para dispositivos de classe A

4.9.2013

EN 15649-3:2009

Nota 2.1

CEN

EN 15649-4:2010+A1:2012

Artigos de lazer flutuantes para utilização na água — Parte 4: Requisitos de segurança e métodos de ensaio adicionais para dispositivos de classe B

4.9.2013

EN 15649-4:2010

Nota 2.1

CEN

EN 15649-5:2009

Artigos de lazer flutuantes para utilização na água — Parte 5: Requisitos de segurança e métodos de ensaio adicionais para dispositivos de classe C

4.9.2013

 

CEN

EN 15649-6:2009+A1:2013

Artigos de lazer flutuantes para utilização na água — Parte 6: Requisitos de segurança e métodos de ensaio adicionais para dispositivos de classe D

11.7.2014

EN 15649-6:2009

Nota 2.1

CEN

EN 15649-7:2009

Artigos de lazer flutuantes para utilização na água — Parte 7: Requisitos de segurança e métodos de ensaio adicionais para dispositivos de classe E

4.9.2013

 

CEN

EN 16156:2010

Cigarros — Avaliação da propensão para a ignição — Requisito de segurança

17.11.2011

 

CEN

EN 16281:2013

Produtos para a segurança de crianças — Dispositivos de bloqueio de janelas e de portas-janela à prova de crianças e a montar pelo consumidor — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

11.7.2014

 

CEN

EN 16433:2014

Persianas internas — Proteção a riscos de estrangulamento — Métodos de ensaio

10.10.2014

 

CEN

EN 16434:2014

Persianas internas — Proteção contra riscos de estrangulamento — Métodos de ensaio e requisitos para dispositivos de segurança

10.10.2014

 

CEN

EN ISO 20957-1:2013

Equipamento de treino fixo — Parte 1: Requisitos gerais de segurança e métodos de ensaio (ISO 20957-1:2013)

11.7.2014

EN 957-1:2005

Nota 2.1

Cenelec

EN 60065:2002

Aparelhos áudio, vídeo e aparelhos eletrónicos análogos — Regras de segurança

IEC 60065:2001 (Modificada)

4.9.2013

 

 

EN 60065:2002/A12:2011

28.2.2012

Nota 3

De acordo com a Decisão de Execução 2012/29/UE, de 13 de janeiro de 2012 (JO L 13 de 17.1.2012, p. 7), deve ser publicada a referência da norma EN 60065:2002/A12:2011 relativa à proteção contra uma pressão acústica excessiva causada por leitores de música pessoais.

Cenelec

EN 60950-1:2006

Equipamento de tratamento de informação — Segurança — Parte 1: Regras gerais

IEC 60950-1:2005 (Modificada)

4.9.2013

 

 

EN 60950-1:2006/A12:2011

28.2.2012

Nota 3

De acordo com a Decisão de Execução 2012/29/UE, de 13 de janeiro de 2012 (JO L 13 de 17.1.2012, p. 7), deve ser publicada a referência da norma EN 60950-1:2006/A12:2011 relativa à proteção contra uma pressão acústica excessiva causada por leitores de música pessoais.

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «.../AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.