9.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/379 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência
(2015/C 409/42)
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Execução para a Investigação (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2008/46/CE da Comissão (1). A Agência foi instituída por um período limitado, com início em 1 de janeiro de 2008 e termo em 31 de dezembro de 2017, para a gestão de ações específicas da União no domínio da investigação (2). Em 15 de junho de 2009, a Comissão Europeia concedeu oficialmente a autonomia administrativa e operacional à Agência. |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
Responsabilidade da gestão
Responsabilidade do auditor
Opinião sobre a fiabilidade das contas
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
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O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 11 de 15.1.2008, p. 9.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(4) Os relatórios de execução orçamental são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.
(5) Artigos 62.o e 68.o em conjugação com os artigos 53.o e 58.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 da Comissão (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
(6) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(7) Artigo 162.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012.
ANEXO
Agência de Execução para a Investigação (Bruxelas)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (artigos 179.o e 180.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
Recolha de informações A União tem por objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas, através da realização de um espaço europeu de investigação no qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, e fomentar o desenvolvimento da sua competitividade, incluindo a da sua indústria. Para o efeito, a União incentivará as empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, os centros de investigação e as universidades nas suas atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico de elevada qualidade; apoiará os seus esforços de cooperação, tendo especialmente por objetivo dar aos investigadores a possibilidade de cooperarem livremente além-fronteiras e às empresas a possibilidade de explorarem plenamente as potencialidades do mercado interno, através, nomeadamente, […] da definição de normas comuns e da eliminação dos obstáculos jurídicos e fiscais a essa cooperação. […] Na prossecução destes objetivos, a União desenvolverá as seguintes ações, que serão complementares das empreendidas nos Estados-Membros:
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Competências da Agência (Decisão de Execução 2013/778/UE da Comissão) |
Objetivos A Agência apoia a Comissão na concretização dos objetivos dos Programas-Quadro de Investigação e das estratégias da UE no domínio da promoção do desenvolvimento através do apoio à investigação e à inovação, executando partes do programa-quadro Horizonte 2020 e do Sétimo Programa-Quadro (7PQ). Presta serviços eficientes e eficazes à comunidade de investigadores, garantindo a boa execução da sua parte de financiamento da UE no domínio da investigação e da inovação e disponibilizando serviços de apoio a todos os serviços de investigação da Comissão e aos participantes nos programas-quadro. A Agência funciona como promotora do Espaço Europeu da Investigação e das políticas de investigação da UE, mantendo contactos estreitos com os beneficiários e conferindo uma elevada visibilidade à União Europeia. No âmbito do seu novo mandato (adotado pela Comissão em dezembro de 2013), gere o «legado» dos projetos do 7PQ do mandato anterior (ações Marie Curie, ações relativas às PME e a Investigação no domínio do Espaço e da Segurança) e um alargado número de ações desenvolvidas no âmbito do novo Programa-Quadro Horizonte 2020 (ações Marie Skłodowska-Curie, Tecnologias Futuras e Emergentes (TFE abertas), Investigação no domínio do Espaço, Desafios Societais 2, 6 e 7, Difusão da excelência e alargamento da participação, e Ciência com e para a sociedade). No que se refere aos serviços de apoio, no âmbito do novo mandato a Agência presta uma lista alargada de serviços a um número acrescido de clientes. Atribuições Relativamente à gestão dos projetos, a Agência é responsável pela celebração das convenções de subvenção e respetiva gestão, incluindo as seguintes operações:
Em relação aos serviços de apoio, a Agência executa as seguintes tarefas:
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Governação |
Comité de Direção Composto por cinco membros e um observador nomeados pela Comissão Europeia. Adota o organograma da Agência e o seu programa anual de trabalho após aprovação pela Comissão. Além disso, adota o orçamento de funcionamento, o Relatório Anual de Atividades e as contas anuais da Agência. Diretor Nomeado pela Comissão Europeia. Gere a Agência em conjunto com o Comité de Direção, executa o orçamento de funcionamento, define os sistemas de gestão e de controlo interno adaptados às atribuições confiadas à Agência e elabora os relatórios a apresentar à Comissão. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. Relativamente à execução, pela Agência, do orçamento de funcionamento, a decisão de quitação é dirigida ao diretor. A Comissão continua a ser responsável pela execução do orçamento operacional delegada na Agência. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2014 (2013) |
Orçamento operacional 2014 1 557,8 (1 759,2) milhões de euros de dotações de autorização e 1 057,4 (1 443,6) milhões de euros de dotações de pagamento. A Agência executa o orçamento operacional da Comissão ao abrigo de uma decisão de delegação da Comissão. Orçamento de funcionamento 2014 51,5 (46,8) milhões de euros. A Agência executa o orçamento de funcionamento de forma autónoma. Efetivos em 31 de dezembro de 2014 Lugares do quadro do pessoal 145 (140) lugares, dos quais 139 (138) ocupados; Agentes contratuais: 435 (418) lugares previstos, dos quais estavam ocupados 409 (407) em 31 de dezembro de 2014. Total dos efetivos: 548 (545), desempenhando as seguintes funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2014 (2013) |
Além do legado do 7PQ e da continuidade da gestão das ações Marie Skłodowska-Curie do programa Horizonte 2020 e Investigação no domínio do Espaço e da Segurança, a partir de 1 de janeiro de 2014, a Agência assumiu gradualmente as novas atividades que lhe foram delegadas durante a segunda metade de 2014: investigação agrícola e segurança alimentar (Desafio Societal 2), investigação no domínio das sociedades inovadoras, inclusivas e reflexivas (Desafio Societal 6), novas partes do Desafio Societal 7 (Investigação no domínio da Segurança das TI) e a ação TFE abertas do tema «Excelência científica» do programa Horizonte 2020. Relativamente à parte I («Excelência científica» do Programa Horizonte 2020), em 2014 foram encerrados sete convites e concluídas três avaliações. Foram assinadas 246 novas convenções de subvenção. No que se refere à parte II («Liderança industrial» do Programa Horizonte 2020), em 2014 foram encerrados seis convites e concluídas seis avaliações. Foram assinadas 36 novas convenções de subvenção. No que diz respeito à parte III («Desafios Societais 2, 6 e 7» do programa Horizonte 2020), em 2014 foram encerrados onze convites e concluídas seis avaliações. Foram assinadas sete novas convenções de subvenção. No que se refere a todos os projetos geridos ao abrigo do programa Horizonte 2020, em 2014 efetuaram-se 159 pagamentos de pré-financiamento e um pagamento intermédio. Relativamente à gestão do legado do programa «Pessoas» do 7PQ, efetuaram-se 2 379(3 787) pagamentos (pagamentos intermédios/finais, excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). No final de 2014, a Agência geria um total de 5 745(6 090) projetos no âmbito deste programa. No que se refere à gestão do legado das ações relativas a PME do 7PQ, no âmbito do Programa «Capacidades», efetuaram-se 390 (577) pagamentos (pagamentos intermédios/finais, excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). No final de 2014, a Agência geria um total de 565 (691) projetos ao abrigo deste regime. Relativamente à gestão do legado dos temas «Espaço» e «Segurança» do 7PQ, no âmbito do programa «Cooperação», efetuaram-se 193 (294) pagamentos (pagamentos intermédios/finais, excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). No final de 2014, a Agência geria um total de 324 (348) projetos ao abrigo destes temas. No que se refere aos serviços de apoio ao programa Horizonte 2020, obtiveram-se os seguintes resultados para 2014:
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Fonte: anexo fornecido pela Agência. |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
A Agência toma conhecimento do relatório do Tribunal.