9.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/247 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência
(2015/C 409/28)
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (a seguir designada por «Agência»), sediada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2008/37/CE da Comissão (1). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de janeiro de 2008 e termo em 31 de dezembro de 2017 para a gestão do programa específico «Ideias», no domínio do Sétimo Programa-Quadro de Investigação (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
Responsabilidade da gestão
Responsabilidade do auditor
Opinião sobre a fiabilidade das contas
Opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas
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10. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS
11. |
Os procedimentos relativos aos ativos tangíveis e intangíveis devem continuar a ser aperfeiçoados, de forma a garantir a sua própria salvaguarda e a preparação de informações atempadas, precisas e completas neste domínio. O Registo dos Ativos deve ser mantido atualizado no que se refere à localização dos ativos, os procedimentos de inventário devem ser formalizados e as orientações da Agência sobre a capitalização de ativos intangíveis desenvolvidos internamente deve ser suficientemente detalhada de forma a garantir que a abordagem utilizada é coerente. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 9 de 12.1.2008, p. 15.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(4) Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(5) Artigos 38.o a 42.o do regulamento financeiro da Agência.
(6) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(7) Artigos 87.o a 92.o do regulamento financeiro da Agência.
ANEXO
Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (Bruxelas)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 182.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
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Competências da Agência (Decisão de Execução 2013/779/UE da Comissão) [Decisão C(2013)9428 da Comissão, alterada pela Decisão C(2014)9437 da Comissão] |
Objetivos A Agência foi criada em dezembro de 2013 pela Decisão 2013/779/UE da Comissão, para a gestão do objetivo específico «Reforço da investigação de fronteira através das atividades do Conselho Europeu de Investigação» da Parte I «Excelência Científica» do Programa Específico de execução do Horizonte 2020 (2014-2020). Este objetivo específico é executado pelo Conselho Europeu de Investigação (CEI), que inclui um Conselho Científico independente que define a estratégia científica do CEI e acompanha a sua execução pela Agência, responsável pela gestão operacional. A Agência sucede à Agência Executiva criada pela Decisão 2008/37/CE e funciona em conformidade com o estatuto geral do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho. A Agência ficou igualmente responsável pela execução do legado do Programa Específico «Ideias», que foi gerido pela sua antecessora no âmbito do Sétimo Programa-Quadro (2007-2013). Atribuições As atribuições da Agência são descritas no ato de delegação (ver Decisão C(2013)9428 da Comissão, alterada pela Decisão C(2014)9437 da Comissão, designadamente o artigo 4.o e os anexos I a III da mesma). Entre estas atribuições, a Agência foi incumbida de tarefas que abrangem:
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Governação [Decisão C(2014)430 da Comissão, alterada pela Decisão (2014)9447 da Comissão] [Regulamento (UE) n.o 1291/2013] (Decisão 2013/743/CE do Conselho) [Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho] |
Comité de Direção O Comité de Direção é o organismo que que supervisiona as atividades da Agência e é nomeado pela Comissão [ver Decisão C(2014)430 da Comissão, alterada pela Decisão C(2014)9447 da Comissão]. Adota o programa de trabalho anual da Agência (após aprovação da Comissão), o orçamento de funcionamento e os relatórios anuais. É composto por cinco membros. Conselho Científico do CEI Nos termos do Regulamento (UE) n.o 1291/2013, o Conselho Científico do CEI é responsável pela elaboração da estratégia científica global para o objetivo do Programa Específico, decidindo o tipo de investigação a financiar, nos termos da Secção 1.2 da Parte I do Anexo I. Funciona de forma autónoma. As atribuições essenciais do CEI incluem: garantir a eficácia do seu programa científico, a qualidade das suas operações e do processo de avaliação pelos pares e a sua credibilidade junto da comunidade científica. Nos termos do artigo 7.o da Decisão 2013/743/UE do Conselho, as suas atribuições incluem, em especial, a elaboração do plano anual de trabalho para a execução das atividades do CEI e o processo de avaliação pelos pares, assim como o acompanhamento e o controlo de qualidade da execução do objetivo específico «Conselho Europeu de Investigação (CEI)», sem prejuízo da responsabilidade da Comissão. É composto por 22 membros nomeados pela Comissão. Diretor da Agência Nomeado pela Comissão Europeia por quatro anos. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2014 (2013) |
Orçamento 36,3 (40,1) milhões de euros (orçamento final adotado pela agência executiva) Efetivos em 31 de dezembro de 2014 O orçamento operacional relativo ao exercício de 2014 prevê um quadro de efetivos de 100 (100) agentes temporários (AT) e um orçamento para 289 (289) agentes contratuais (AC) e peritos nacionais destacados (PND), ou seja um total de 389 (389) efetivos. Destes lugares, 388 (379) estavam ocupados no final do exercício de 2014:
desempenhando funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2014 (2013) |
Na sequência das recomendações do painel sobre a revisão das estruturas e mecanismos da CEI em 2009, o Conselho Científico criou dois comités permanentes: o primeiro para definir orientações sobre conflitos de interesses, faltas graves no domínio científico e questões éticas (CoIME) e o segundo para tratar da seleção dos membros dos painéis de avaliação. A Agência apoiou as atividades operacionais dos dois comités, que se reuniram duas e três vezes em 2014, respetivamente. Os membros do Conselho Científico também se reúnem em grupos de trabalho que tratam de questões específicas. Em 2014, a Agência Executiva organizou diversas reuniões dos grupos de trabalho do CEI sobre inovação e relações com a indústria, acesso aberto, reforço da internacionalização, equilíbrio entre mulheres e homens e indicadores essenciais de desempenho. Os grupos de trabalho realizam análises e contribuem para a estratégia científica do CEI, através da apresentação de propostas, sujeitas a aprovação pelo plenário do Conselho Científico, em domínios abrangidos pelos respetivos mandatos: examinar a relação do CEI com o setor industrial/comercial e o impacto da investigação financiada pelo CEI na inovação; desenvolver uma posição do CEI em matéria de acesso aberto; garantir que o CEI permanece na vanguarda das boas práticas no que se refere ao equilíbrio do género no domínio da investigação; explorar mecanismos adequados para aumentar a participação de investigadores oriundos de países fora da UE nos convites à apresentação de propostas do CEI; desenvolver um roteiro de acompanhamento e avaliação do cumprimento, por parte do CEI, da sua missão, além dos indicadores e das metas, de modo a apoiar as políticas a curto, médio e longo prazos do Conselho Científico. Um novo grupo de trabalho, dedicado ao alargamento da participação europeia, iniciou as suas atividades em 2014. A sua missão consiste em encorajar os países da Europa Central e Oriental a valorizar o seu talento científico e investir mais em investigação. Deverá fomentar a sensibilização para os regimes do CEI nesses países e informar melhor as suas comunidades de investigação sobre aquilo que as subvenções do CEI podem oferecer aos cientistas da região, assim como reforçar a participação dos talentos científicos locais ainda desconhecidos. A Agência Executiva elaborou, em colaboração com os membros dos grupos de trabalho, uma série de documentos de trabalho com análises e mensagens fundamentais sobre as questões específicas tratadas pelos grupos de trabalho e pelos comités permanentes. As principais atividades relacionadas com estes grupos de trabalho em 2014 incluíram: Inovação e relações com a indústria: em julho de 2014, nove detentores de subvenções do CEI para Comprovação do Conceito receberam formação e foram posteriormente convidados a apresentar as suas ideias, em breves exposições de três minutos, a uma rede que incluía líderes na inovação na indústria, académicos e alguns investidores de capital de risco. Foi o segundo evento deste tipo organizado pelo CEI, em colaboração com a empresa de comunicação ScienceBusiness. O primeiro decorreu em fevereiro de 2013. Acesso aberto: foi organizada uma sessão sobre acesso aberto e excelência científica, no âmbito do Seminário conjunto CEI-DNRF «Fostering academic excellence in a changing world», que decorreu em junho à margem do Fórum ESOF 2014. Mais tarde, em setembro, um seminário de dois dias sobre gestão e partilha de dados de investigação contou com mais de 140 participantes de toda a Europa. Outros eventos incluíram diversos seminários com representantes de infraestruturas específicas de acesso aberto, tais como os bancos de dados Dryad e Figshare, da fundação OAPEN, que gere uma plataforma de livros de acesso aberto, e da Iniciativa Reprodutibilidade. Foram organizados mais dois seminários em colaboração com a STM, a Associação Internacional de Editores Científicos, Técnicos e Médicos, um sobre o preço dos jornais e o outro sobre publicação de textos longos num ambiente digital. Equilíbrio do género: Numa tentativa de continuar a dar resposta ao reduzido número de candidaturas, por parte de investigadoras, aos convites à apresentação de propostas do CEI, em junho de 2014 o Conselho Científico do CEI aprovou o Plano do CEI para a Igualdade do Género 2014-2020. O documento, elaborado pelo grupo de trabalho para o equilíbrio do género, pretende desenvolver os objetivos do Plano do CEI para a Igualdade do Género 2007-2013. Além disso, o grupo de trabalho para o equilíbrio do género encomendou um estudo independente, o projeto ERCAREER, destinado a analisar as diferenças e semelhanças nos percursos e padrões profissionais dos beneficiários do sexo masculino e do sexo feminino de subvenções do CEI e formular recomendações. |
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Fonte: anexo fornecido pela Agência. |
RESPOSTA DA AGÊNCIA
11. |
A Agência tomou nota do relatório do Tribunal e implementará as suas observações sobre os controlos internos (ponto 11). |