9.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 409/247


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência

(2015/C 409/28)

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (a seguir designada por «Agência»), sediada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2008/37/CE da Comissão (1). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de janeiro de 2008 e termo em 31 de dezembro de 2017 para a gestão do programa específico «Ideias», no domínio do Sétimo Programa-Quadro de Investigação (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Comité de Direção aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2014, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

11.

Os procedimentos relativos aos ativos tangíveis e intangíveis devem continuar a ser aperfeiçoados, de forma a garantir a sua própria salvaguarda e a preparação de informações atempadas, precisas e completas neste domínio. O Registo dos Ativos deve ser mantido atualizado no que se refere à localização dos ativos, os procedimentos de inventário devem ser formalizados e as orientações da Agência sobre a capitalização de ativos intangíveis desenvolvidos internamente deve ser suficientemente detalhada de forma a garantir que a abordagem utilizada é coerente.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 9 de 12.1.2008, p. 15.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(5)  Artigos 38.o a 42.o do regulamento financeiro da Agência.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  Artigos 87.o a 92.o do regulamento financeiro da Agência.


ANEXO

Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 182.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

1.

O Parlamento Europeu e o Conselho, […] após consulta ao Comité Económico e Social, adotarão um programa-quadro plurianual, do qual constarão todas as ações da União. O programa-quadro:

estabelecerá os objetivos científicos e tecnológicos a realizar pelas ações previstas no artigo 180.o e as respetivas prioridades;

definirá as grandes linhas dessas ações;

fixará o montante global máximo e as modalidades da participação financeira da União no programa-quadro, bem como as quotas-partes respetivas de cada uma das ações previstas.

2.

O programa-quadro será adaptado ou completado em função da evolução das situações.

3.

O programa-quadro será posto em prática mediante programas específicos desenvolvidos no âmbito de cada ação. Cada programa específico definirá as regras da respetiva realização, fixará a sua duração e preverá os meios considerados necessários. A soma dos montantes considerados necessários, previstos nos programas específicos, não pode exceder o montante global máximo fixado para o programa-quadro e para cada ação.

4.

Os programas específicos serão adotados pelo Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo especial, e após consulta do Parlamento Europeu e do Comité Económico e Social.

Competências da Agência

(Decisão de Execução 2013/779/UE da Comissão)

[Decisão C(2013)9428 da Comissão, alterada pela Decisão C(2014)9437 da Comissão]

Objetivos

A Agência foi criada em dezembro de 2013 pela Decisão 2013/779/UE da Comissão, para a gestão do objetivo específico «Reforço da investigação de fronteira através das atividades do Conselho Europeu de Investigação» da Parte I «Excelência Científica» do Programa Específico de execução do Horizonte 2020 (2014-2020). Este objetivo específico é executado pelo Conselho Europeu de Investigação (CEI), que inclui um Conselho Científico independente que define a estratégia científica do CEI e acompanha a sua execução pela Agência, responsável pela gestão operacional.

A Agência sucede à Agência Executiva criada pela Decisão 2008/37/CE e funciona em conformidade com o estatuto geral do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho.

A Agência ficou igualmente responsável pela execução do legado do Programa Específico «Ideias», que foi gerido pela sua antecessora no âmbito do Sétimo Programa-Quadro (2007-2013).

Atribuições

As atribuições da Agência são descritas no ato de delegação (ver Decisão C(2013)9428 da Comissão, alterada pela Decisão C(2014)9437 da Comissão, designadamente o artigo 4.o e os anexos I a III da mesma). Entre estas atribuições, a Agência foi incumbida de tarefas que abrangem:

todos os aspetos da execução administrativa e do programa e, em especial, os procedimentos de avaliação, a análise pelos pares e o processo de seleção, segundo os princípios estabelecidos pelo Conselho Científico;

a gestão financeira e científica das subvenções;

o apoio necessário ao Conselho Científico na realização das suas funções.

Governação

[Decisão C(2014)430 da Comissão, alterada pela Decisão (2014)9447 da Comissão]

[Regulamento (UE) n.o 1291/2013]

(Decisão 2013/743/CE do Conselho)

[Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho]

Comité de Direção

O Comité de Direção é o organismo que que supervisiona as atividades da Agência e é nomeado pela Comissão [ver Decisão C(2014)430 da Comissão, alterada pela Decisão C(2014)9447 da Comissão]. Adota o programa de trabalho anual da Agência (após aprovação da Comissão), o orçamento de funcionamento e os relatórios anuais. É composto por cinco membros.

Conselho Científico do CEI

Nos termos do Regulamento (UE) n.o 1291/2013, o Conselho Científico do CEI é responsável pela elaboração da estratégia científica global para o objetivo do Programa Específico, decidindo o tipo de investigação a financiar, nos termos da Secção 1.2 da Parte I do Anexo I. Funciona de forma autónoma. As atribuições essenciais do CEI incluem: garantir a eficácia do seu programa científico, a qualidade das suas operações e do processo de avaliação pelos pares e a sua credibilidade junto da comunidade científica. Nos termos do artigo 7.o da Decisão 2013/743/UE do Conselho, as suas atribuições incluem, em especial, a elaboração do plano anual de trabalho para a execução das atividades do CEI e o processo de avaliação pelos pares, assim como o acompanhamento e o controlo de qualidade da execução do objetivo específico «Conselho Europeu de Investigação (CEI)», sem prejuízo da responsabilidade da Comissão. É composto por 22 membros nomeados pela Comissão.

Diretor da Agência

Nomeado pela Comissão Europeia por quatro anos.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2014 (2013)

Orçamento

36,3 (40,1) milhões de euros (orçamento final adotado pela agência executiva)

Efetivos em 31 de dezembro de 2014

O orçamento operacional relativo ao exercício de 2014 prevê um quadro de efetivos de 100 (100) agentes temporários (AT) e um orçamento para 289 (289) agentes contratuais (AC) e peritos nacionais destacados (PND), ou seja um total de 389 (389) efetivos. Destes lugares, 388 (379) estavam ocupados no final do exercício de 2014:

99 (99) agentes temporários, dos quais 15 (13) agentes temporários destacados e 84 (86) agentes temporários externos;

277 (270) agentes contratuais;

12 (10) peritos nacionais destacados;

desempenhando funções:

operacionais (serviços científico e de gestão de subvenções): 70 % (70 %);

administrativas (outros serviços): 30 % (30 %).

Atividades e serviços fornecidos em 2014 (2013)

1.

Acompanhamento das convenções de subvenção celebradas no âmbito do programa «Horizonte 2020» (H2020), convites à apresentação de propostas para as Subvenções de Arranque, Subvenções Consolidator, Subvenções para Investigadores Avançados e Subvenções para Comprovação do Conceito. O programa de trabalho H2020 é realizado por meio da publicação de convites anuais à apresentação de propostas, a que se seguem a avaliação (por peritos externos), a preparação e a assinatura de convenções de subvenção e, por fim, o acompanhamento da execução dos projetos. Cada convite à apresentação de propostas resulta numa série de convenções de subvenção com um ciclo de projeto previsto de cerca de 5 anos.

2.

Realização dos convites à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho H2020 de 2014 (Subvenções de Arranque, Subvenções Consolidator, Subvenções para Investigadores Avançados e Subvenções para Comprovação do Conceito): em 2014 foram apresentadas 8  530 propostas, das quais 3  273 para Subvenções de Arranque, 2  528 para Subvenções Consolidator, 2  287 para Subvenções para Investigadores Avançados e 442 para Subvenções para Comprovação do Conceito (total para os dois prazos). Destas, era elegível um total de 8  374, que foi assim avaliado pelos painéis de avaliação. Foi selecionado um total de 378 propostas para o processo de atribuição de subvenções para Subvenções de Arranque e Subvenções para Comprovação do Conceito. O convite à apresentação de propostas para as Subvenções Consolidator e para as Subvenções para Investigadores Avançados ainda se encontra em fase de avaliação, dado que o calendário dos convites foi adiado cinco meses em virtude da adoção tardia do programa H2020 pelo Conselho e pelo Parlamento.

3.

Produção e divulgação de informações sobre o Programa de Trabalho H2020 e as atividades da Agência em 2014.

4.

Em 2014, o Conselho Científico realizou reuniões regulares em Bruxelas e em toda a Europa, normalmente a convite das autoridades nacionais. A realização de reuniões em diferentes países, quer se trate de Estados-Membros da UE ou de países associados, é uma forma de dar maior visibilidade ao CEI. As reuniões são igualmente consideradas importantes quer pelas autoridades nacionais, quer pela comunidade científica e de investigação local. Entre 1 de janeiro de 31 de dezembro de 2014 foram organizadas cinco sessões plenárias do Conselho Científico: em janeiro, março e dezembro foram realizadas em Bruxelas (Bélgica), em junho em Oslo (Noruega) e em outubro em Zagrebe (Croácia).

Na sequência das recomendações do painel sobre a revisão das estruturas e mecanismos da CEI em 2009, o Conselho Científico criou dois comités permanentes: o primeiro para definir orientações sobre conflitos de interesses, faltas graves no domínio científico e questões éticas (CoIME) e o segundo para tratar da seleção dos membros dos painéis de avaliação. A Agência apoiou as atividades operacionais dos dois comités, que se reuniram duas e três vezes em 2014, respetivamente.

Os membros do Conselho Científico também se reúnem em grupos de trabalho que tratam de questões específicas. Em 2014, a Agência Executiva organizou diversas reuniões dos grupos de trabalho do CEI sobre inovação e relações com a indústria, acesso aberto, reforço da internacionalização, equilíbrio entre mulheres e homens e indicadores essenciais de desempenho. Os grupos de trabalho realizam análises e contribuem para a estratégia científica do CEI, através da apresentação de propostas, sujeitas a aprovação pelo plenário do Conselho Científico, em domínios abrangidos pelos respetivos mandatos: examinar a relação do CEI com o setor industrial/comercial e o impacto da investigação financiada pelo CEI na inovação; desenvolver uma posição do CEI em matéria de acesso aberto; garantir que o CEI permanece na vanguarda das boas práticas no que se refere ao equilíbrio do género no domínio da investigação; explorar mecanismos adequados para aumentar a participação de investigadores oriundos de países fora da UE nos convites à apresentação de propostas do CEI; desenvolver um roteiro de acompanhamento e avaliação do cumprimento, por parte do CEI, da sua missão, além dos indicadores e das metas, de modo a apoiar as políticas a curto, médio e longo prazos do Conselho Científico.

Um novo grupo de trabalho, dedicado ao alargamento da participação europeia, iniciou as suas atividades em 2014. A sua missão consiste em encorajar os países da Europa Central e Oriental a valorizar o seu talento científico e investir mais em investigação. Deverá fomentar a sensibilização para os regimes do CEI nesses países e informar melhor as suas comunidades de investigação sobre aquilo que as subvenções do CEI podem oferecer aos cientistas da região, assim como reforçar a participação dos talentos científicos locais ainda desconhecidos.

A Agência Executiva elaborou, em colaboração com os membros dos grupos de trabalho, uma série de documentos de trabalho com análises e mensagens fundamentais sobre as questões específicas tratadas pelos grupos de trabalho e pelos comités permanentes.

As principais atividades relacionadas com estes grupos de trabalho em 2014 incluíram:

Inovação e relações com a indústria: em julho de 2014, nove detentores de subvenções do CEI para Comprovação do Conceito receberam formação e foram posteriormente convidados a apresentar as suas ideias, em breves exposições de três minutos, a uma rede que incluía líderes na inovação na indústria, académicos e alguns investidores de capital de risco. Foi o segundo evento deste tipo organizado pelo CEI, em colaboração com a empresa de comunicação ScienceBusiness. O primeiro decorreu em fevereiro de 2013.

Acesso aberto: foi organizada uma sessão sobre acesso aberto e excelência científica, no âmbito do Seminário conjunto CEI-DNRF «Fostering academic excellence in a changing world», que decorreu em junho à margem do Fórum ESOF 2014.

Mais tarde, em setembro, um seminário de dois dias sobre gestão e partilha de dados de investigação contou com mais de 140 participantes de toda a Europa. Outros eventos incluíram diversos seminários com representantes de infraestruturas específicas de acesso aberto, tais como os bancos de dados Dryad e Figshare, da fundação OAPEN, que gere uma plataforma de livros de acesso aberto, e da Iniciativa Reprodutibilidade. Foram organizados mais dois seminários em colaboração com a STM, a Associação Internacional de Editores Científicos, Técnicos e Médicos, um sobre o preço dos jornais e o outro sobre publicação de textos longos num ambiente digital.

Equilíbrio do género: Numa tentativa de continuar a dar resposta ao reduzido número de candidaturas, por parte de investigadoras, aos convites à apresentação de propostas do CEI, em junho de 2014 o Conselho Científico do CEI aprovou o Plano do CEI para a Igualdade do Género 2014-2020. O documento, elaborado pelo grupo de trabalho para o equilíbrio do género, pretende desenvolver os objetivos do Plano do CEI para a Igualdade do Género 2007-2013.

Além disso, o grupo de trabalho para o equilíbrio do género encomendou um estudo independente, o projeto ERCAREER, destinado a analisar as diferenças e semelhanças nos percursos e padrões profissionais dos beneficiários do sexo masculino e do sexo feminino de subvenções do CEI e formular recomendações.

Fonte: anexo fornecido pela Agência.


RESPOSTA DA AGÊNCIA

11.

A Agência tomou nota do relatório do Tribunal e implementará as suas observações sobre os controlos internos (ponto 11).