9.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/18 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência
(2015/C 409/02)
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (a seguir designada por «Agência»), sediada em Liubliana, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo principal assistir as entidades reguladoras nacionais no exercício, a nível da União, das funções de regulação desempenhadas nos Estados-Membros e, se necessário, coordenar a sua atuação. O Regulamento REMIT (2) confere responsabilidades adicionais à Agência, bem como às entidades reguladoras nacionais, relativas à monitorização do mercado grossista da energia europeu (3). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
Responsabilidade da gestão
Responsabilidade do auditor
Opinião sobre a fiabilidade das contas
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
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10. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL
11. |
A Agência transitou um montante de 1,57 milhões de euros, ou seja, 62 % do total das dotações autorizadas do título III (despesas operacionais) (2013: 3,1 milhões de euros ou 91 %). Estas transições dizem sobretudo respeito à execução do regulamento REMIT, uma atividade operacional plurianual complexa, cujo Regulamento de Execução apenas foi adotado em 17 de dezembro de 2014 (10). A Agência transitou igualmente 0,98 milhões de euros, ou seja, 41 % (2013: 1,9 milhões de euros ou 56 %) das dotações autorizadas para o título II (despesas administrativas), essencialmente relativas a estudos sobre a execução do regulamento REMIT e a renovações de contratos anuais perto do final do exercício. |
12. |
Em outubro de 2013, na sequência de um orçamento retificativo, a Agência recebeu um montante adicional de 3 milhões de euros em autorizações para execução do regulamento REMIT, montante esse que foi transitado para 2014. No entanto, de acordo com o regulamento de execução, o quadro REMIT só ficará operacional em outubro de 2015. Parte dos fundos foram gastos em 2014 na preparação da execução do REMIT. No final de 2014, a Agência efetuou dois pagamentos de pré-financiamento, num montante de 1,56 milhões de euros, em contratos de serviços relativos ao REMIT a prestar entre 2015 e 2017, evitando deste modo uma devolução automática dos fundos não utilizados à Comissão (11). Apesar de permitir que a Agência financie as suas futuras atividades relativas ao REMIT, esta situação contraria o princípio orçamental da anualidade. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
13. |
Nos termos do Acordo de Sede celebrado entre a Agência e o Governo esloveno, será criada uma escola europeia na Eslovénia. No entanto, mais de quatro anos após o acordo, essa escola ainda não foi criada. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
14. |
O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 211 de 14.8.2009, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 326 de 8.12.2011, p. 1), que atribui à Agência um papel importante na supervisão da negociação dos mercados grossistas da energia na Europa.
(3) O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(4) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).
(7) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(8) Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.
(9) Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
(10) Regulamento de Execução (UE) n.o 1348/2014 da Comissão (JO L 363 de 18.12.2014, p. 121).
(11) O artigo 13.o do Regulamento Financeiro da UE estipula que os montantes só podem ser transitados para um exercício.
ANEXO I
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
2012 |
No final do exercício, a Agência detinha em caixa 4,2 milhões de euros, incluindo o excedente orçamental de 2011 num montante de 1,6 milhões de euros, que resultou de uma solicitação de fundos excessiva em 2011 e que foi recuperado pela Comissão em janeiro de 2013. Esta situação não é coerente com uma gestão rigorosa de tesouraria. |
Concluída |
2012 |
Foram detetadas deficiências nos procedimentos de recrutamento examinados que afetam a transparência e a igualdade de tratamento dos candidatos: as questões colocadas nos testes e nas entrevistas não foram definidas antes do exame das candidaturas. As condições para admissão às provas escritas e entrevistas e para inclusão na lista de candidatos aprovados não foram suficientemente pormenorizadas e as medidas adotadas para garantir o anonimato dos candidatos nas provas escritas revelaram-se inadequadas. |
Concluída |
2013 |
A Agência transitou um montante de 1,9 milhões de euros (56 %) do total das dotações autorizadas do Título II (edifício da Agência e despesas conexas), que dizem sobretudo respeito à execução do regulamento REMIT. Trata-se de uma atividade operacional plurianual e deveria ter sido inscrita no Título III, lacuna que foi retificada nas dotações de autorização subsequentes. |
Concluída |
2013 |
Além disso, a Agência transitou um montante de 3,1 milhões de euros (91 %) do total das dotações autorizadas do Título III, igualmente relativas à execução do regulamento REMIT. A taxa excecionalmente elevada de transição de dotações do Título III deve-se principalmente aos cerca de 3 milhões de euros de financiamentos adicionais recebidos por meio de um orçamento retificativo aprovado em 31 de outubro de 2013. |
N/A |
2013 |
No final do exercício, a Agência detinha em caixa 5,5 milhões de euros, que incluíam aproximadamente 3 milhões de euros provenientes do orçamento retificativo aprovado perto do final do exercício. No entanto, a média dos saldos bancários durante o exercício foi significativamente mais elevada do que justificavam as exigências operacionais. |
Concluída |
ANEXO II
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (Liubliana)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado [Artigo 114.o (ex-artigo 95.o TCE) e artigo 194.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia] |
O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno. No âmbito do estabelecimento ou do funcionamento do mercado interno e tendo em conta a exigência de preservação e melhoria do ambiente, a política da União no domínio da energia tem por objetivos, num espírito de solidariedade entre os Estados-Membros:
O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, estabelecem as medidas necessárias à realização destes objetivos. Essas medidas são adotadas após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões. |
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Competências da Agência [Como especificadas no Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho; no Regulamento (UE) n.o 838/2010 da Comissão; e no Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho] Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.o 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.o 713/2009, (CE) n.o 714/2009 e (CE) n.o 715/2009 |
Objetivos O objetivo da Agência é assistir as entidades reguladoras nacionais no exercício, a nível da União, das funções de regulação que desempenham nos Estados-Membros e, se necessário, coordenar a sua atuação. Atribuições
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Governação |
Conselho de Administração Composição: Dois membros nomeados pelo Parlamento Europeu, dois membros nomeados pela Comissão e cinco membros nomeados pelo Conselho. Cada membro tem um suplente. Atribuições: O Conselho de Administração adota o programa e o orçamento anuais da Agência e acompanha a sua execução. Diretor Nomeado pelo Conselho de Administração após parecer favorável do Conselho de Reguladores, a partir de uma lista de candidatos propostos pela Comissão. Conselho de Reguladores Composição: Um alto-representante das entidades reguladoras de cada Estado-Membro e um representante da Comissão sem direito a voto. Cada membro tem um suplente, nomeado pela entidade reguladora nacional de cada Estado-Membro. Atribuições: O Conselho
Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2014 (2013) |
Orçamento definitivo para 2014 10,88(11,9) milhões de euros Efetivos em 31 de dezembro de 2014 Lugares previstos no quadro do pessoal: 54 (49) Lugares ocupados em 31 de dezembro: 52 (49) Outros agentes: 18 (20) Total dos efetivos: 72 (69), desempenhando funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2014 |
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Fonte: anexo fornecido pela Agência. |
RESPOSTA DA AGÊNCIA
11. |
A Agência tinha solicitado os fundos necessários à execução do regulamento REMIT no seu projeto de orçamento para 2013, aprovado pelo Conselho de Administração em março de 2012. No entanto, os referidos fundos não foram inicialmente atribuídos à Agência no orçamento da UE para 2013, tendo só em outubro de 2013 sido disponibilizados através de uma transferência de 2,989 milhões de euros da DG ENER, motivo pelo qual a Agência elaborou um orçamento retificativo em 31 de outubro de 2013. Com este orçamento retificativo, embora tardio, a Agência conseguiu autorizar os contratos adjudicados relacionados com o regulamento REMIT. A adoção do regulamento de execução do regulamento REMIT, prevista para janeiro, foi adiada para dezembro de 2014, pelo que a Agência foi obrigada a suspender a parte do projeto cuja progressão dependia da entrada em vigor do regulamento execução. |
12. |
A Agência chama a atenção para o facto de o caráter plurianual do projeto poder ser incompatível com o princípio de anualidade do orçamento, em especial tendo em conta os atrasos na disponibilização dos fundos e na adoção dos atos de execução do regulamento REMIT (ver acima). Dadas as circunstâncias, a Agência fez tudo o que estava ao seu alcance para garantir a adequada e efetiva execução do regulamento REMIT, tendo autorizado o orçamento retificativo recebido antes do fim do exercício de 2013 para os investimentos em infraestruturas necessários à instalação do sistema de informação do REMIT (ARIS) e as taxas para as licenças de exploração, preparando-se, desse modo, para o lançamento das operações após a entrada em vigor do regulamento de execução (prevista para princípios de 2014). A Agência utiliza dotações não diferenciadas para as dotações de autorização e as dotações de pagamento e, por conseguinte, as dotações autorizadas em 2013 podiam ser utilizadas antes do fim de 2014 ou anuladas. Os atrasos mencionados levaram a Agência a alterar alguns contratos no sentido de adiar a prestação dos serviços contratados e de não anular os fundos recebidos através do orçamento retificativo 2013. O uso de pagamentos de pré-financiamento apoiados em garantias bancárias foi a melhor solução encontrada para garantir a futura execução do REMIT. A Agência está neste momento a analisar a possibilidade de usar dotações diferenciadas futuramente para reduzir ao máximo o nível de transições. |
13. |
A criação de uma escola europeia em Liubliana foi debatida em várias ocasiões com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Educação. A Agência foi recentemente informada de que o Governo esloveno está a avaliar as alterações legislativas e as disposições necessárias para encontrar a melhor solução. Até ao momento, a escolarização dos filhos do pessoal da Agência tem sido assegurada por estabelecimentos de ensino públicos e privados do país. |