Bruxelas, 30.9.2015

SWD(2015) 186 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

SÍNTESE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que estabelece regras comuns para a titularização e cria um quadro europeu para a titularização simples, transparente e normalizada e que altera as diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 648/2012

e

Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Regulamento (UE) N.º 575/2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e as empresas de investimento

{COM(2015) 472 final}
{SWD(2015) 185 final}


Ficha de síntese

Avaliação de impacto sobre a proposta de regulamento relativo às titularizações

A. Necessidade de medidas

Porquê? Qual é o problema em causa?

Antes da crise, o mercado de titularização era um canal de financiamento em crescimento para a economia europeia. Este mercado evidenciou um comportamento satisfatório durante a crise, gerando perdas insignificantes. No entanto, a sua reputação pós-crise foi gravemente manchada por práticas e eventos que ocorreram noutros locais, sobretudo nos Estados Unidos. Este estigma reflete-se na perceção dos investidores do grau de risco da titularização da UE, bem como no seu tratamento regulamentar, que foi calibrado principalmente à luz das perdas nos mercados dos EUA. Uma vez que essas perdas foram muito superiores às perdas registadas com titularizações na UE, estas últimas saíram prejudicadas pelo tratamento regulamentar.

Em consequência do estigma e do tratamento regulamentar, o mercado de titularização da UE está agora parado. Por conseguinte, perdeu-se um canal de financiamento para a economia da UE. Sem titularização, a capacidade dos bancos para vender ativos fica limitada. Por conseguinte, a necessidade atual de desalavancagem obriga frequentemente os bancos a reduzirem os respetivos balanços por via de uma redução da concessão de crédito. No contexto europeu, em que 80 % da intermediação financeira ocorre através de bancos, as implicações para o crescimento são substanciais. A recuperação sem crédito é morosa, abrandando o crescimento e a criação de emprego.

O que se espera alcançar com esta iniciativa?

O objetivo geral da iniciativa é relançar um mercado de titularização seguro e que permita melhorar o financiamento da economia da UE, enfraquecendo a ligação entre a desalavancagem dos bancos e a restrição do crédito, a curto prazo, e criando uma estrutura de financiamento da economia da UE mais equilibrada e estável, a longo prazo. Mais especificamente, tal deve ser alcançado através da diferenciação entre produtos de titularização simples, transparentes e normalizados (STS), que possam proporcionar um canal de financiamento sustentável para a economia da UE, e outros produtos desse tipo mais opacos e complexos. Em segundo lugar, importaria normalizar os processos e práticas nos mercados de titularização, bem como resolver as incoerências regulamentares. O grau de realização destes objetivos será medido em função das diferenças no preço e quantidades emitidas de STS face aos produtos que não são STS.

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE? 

Os produtos de titularização existem no quadro dos mercados financeiros da UE, que são abertos e integrados. A titularização associa diferentes instituições financeiras de diferentes Estados-Membros e países terceiros: frequentemente, os bancos originam os empréstimos que são titularizados, enquanto instituições financeiras como as seguradoras e fundos de investimento investem nestes produtos, através das fronteiras europeias. Além disso, o quadro regulamentar relativo à titularização baseia-se, em grande medida, na legislação da UE. Por conseguinte, a diferenciação dos produtos STS só pode ser introduzida com uma iniciativa a nível da UE.

B. Soluções

Que opções legislativas e não legislativas foram ponderadas? É dada preferência a alguma das opções? Porquê?

Foram ponderadas várias opções para introduzir critérios STS: adaptar o quadro regulamentar para refletir o perfil de risco distinto dos produtos STS e normalizar os elementos constitutivos da legislação em matéria de titularização (ou seja, definições, divulgação e requisitos de devida diligência). Em cada campo, foi ponderada uma opção de não ação, de ação não legislativa e de ação legislativa.

Foi dada preferência à opção de uma ação legislativa para introduzir critérios STS, um quadro regulamentar diferenciado para os produtos STS e para normalizar os elementos constitutivos da legislação em matéria de titularização (ou seja, definições, divulgação e requisitos de devida diligência). Esta opção deverá permitir a diferenciação e um tratamento regulamentar mais sensível ao risco do que acontece atualmente. Além disso, permitirá normalizar as disposições atualmente heterogéneas da legislação da UE quanto à definição de titularização, à divulgação e aos requisitos de devida diligência. Tudo isto deverá, por sua vez, possibilitar a inversão do estigma e incentivar o relançamento de um mercado de titularização seguro e sustentável.

Quem apoia cada uma das opções?

A grande maioria das partes interessadas apoia esta iniciativa. Não existem diferenças em termos de categoria dos inquiridos, na medida em que a grande maioria dos legisladores, bancos centrais, reguladores, autoridades de supervisão, intervenientes no mercado e grupos de reflexão apoiam a iniciativa.

C. Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existirem, caso contrário, quais são os principais benefícios)? 

Na medida em que as políticas propostas irão criar um novo canal de financiamento para a economia da UE, menos dependente dos condicionalismos do setor bancário, reduzirão o efeito da crise financeira sobre a concessão de crédito e, por conseguinte, sobre o crescimento e o emprego. Os custos sociais de tais crises serão reduzidos. Além disso, ao promoverem a propagação de estruturas de titularização cujos riscos podem ser analisados, entendidos e avaliados, as opções políticas analisadas promoverão um mercado de titularização que conduzirá a um melhor financiamento da economia num contexto de estabilidade financeira.

Nada sugere que a política proposta terá qualquer impacto direto ou indireto sobre as questões ambientais. 

Quais são os custos da opção preferida (se existirem, caso contrário, quais são os principais custos)? 

Para além dos custos de adaptação ao novo quadro regulamentar para os participantes no mercado e autoridades públicas, não deverá existir qualquer custo social e económico relevante. Nada sugere que a política proposta terá qualquer impacto direto ou indireto sobre as questões ambientais. 

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

As opções políticas escolhidas deverão ter vários efeitos positivos sobre o financiamento das PME. Em primeiro lugar, a inclusão de titularizações a curto prazo como os ABCP no quadro das titularizações STS, com uma consequente melhoria no respetivo tratamento em termos de capital regulamentar, deverá fomentar o crescimento desta importante fonte de financiamento para as PME.

Em segundo lugar, a iniciativa deve fornecer aos bancos uma ferramenta para a transferência de risco dos respetivos balanços. Por conseguinte, o capital libertado poderá ser cada vez mais utilizado pelos bancos para a concessão de novos créditos às famílias e empresas, que na UE são, na sua maioria, PME.

Por último, ao introduzir um quadro de titularização da UE único e coerente e incentivar os participantes no mercado a desenvolverem uma maior normalização, a iniciativa deverá reduzir os custos operacionais das titularizações. Uma vez que no caso da titularização de empréstimos a PME esses custos tendem a ser mais elevados do que a média, a sua queda terá efeitos especialmente benéficos no custo do crédito para as PME.

O impacto nos orçamentos e administrações públicas nacionais será significativo? 

Não

Haverá outros impactos significativos? 

Não

D. Seguimento

Quando será revista a política?

A futura legislação será objeto de uma avaliação completa (cerca de 4 anos após o seu prazo de entrada em vigor) a fim de avaliar, nomeadamente, a sua eficácia e eficiência em termos de realização dos objetivos apresentados no presente relatório e de decidir se serão necessárias novas medidas ou alterações das medidas em vigor.