Bruxelas, 12.11.2015

COM(2015) 569 final

2011/0901/B(COD)

PARECER DA COMISSÃO

em conformidade com o artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
sobre as emendas do Parlamento Europeu
à posição do Conselho

relativa à proposta de
REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Protocolo n.º 3 sobre o Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia



2011/0901/B (COD)

PARECER DA COMISSÃO

em conformidade com o artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

sobre as emendas do Parlamento Europeu

à posição do Conselho

relativa à proposta de
REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO


que altera o Protocolo n.º 3 sobre o Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia



1.Introdução

Nos termos do artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão deve emitir parecer sobre as emendas propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão apresenta em seguida o seu parecer sobre as emendas propostas pelo Parlamento.

2.Contexto

Data de transmissão do pedido do Tribunal de Justiça ao

   Parlamento Europeu e ao Conselho:                28 de março 2011

Data do parecer da Comissão:    30 de setembro de 2011

Data do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura:    15 de abril de    2014

Data da adoção da posição do Conselho em primeira leitura:    23 de junho de    2015

Data das emendas do Parlamento Europeu em segunda leitura:

   28 de outubro de    2015

3.Objetivo da proposta

O pedido do Tribunal de Justiça visa pôr termo à sobrecarga de trabalho sentida pelo Tribunal da União Europeia, aumentando o número dos seus juízes. Numa primeira fase, o Tribunal solicitou a atribuição de 12 juízes suplementares. Posteriormente, dado o agravamento da situação, o Tribunal propôs informalmente que o número de juízes fosse aumentado progressivamente, em três fases, até chegar aos 56 juízes em 2019 (dois por cada EstadoMembro), sendo simultaneamente integrados no Tribunal de Justiça os postos de juízes do Tribunal da Função Pública. Com base nestes factos, o Conselho adotou a sua posição em primeira leitura.

4.Parecer da Comissão sobre as emendas propostas pelo Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu aprovou em segunda leitura um texto consolidado que contém algumas emendas ao texto da posição do Conselho em primeira leitura. Esse texto é o resultado de negociações entre o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão e o Tribunal de Justiça. A Comissão aceita todas as emendas votadas pelo Parlamento Europeu.