Bruxelas, 2.6.2015

COM(2015) 232 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
(candidatura EGF/2015/001 FI/Broadcom, Finlândia)


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

CONTEXTO DA PROPOSTA

1.As regras aplicáveis às contribuições do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 1 (Regulamento FEG).

2.Em 30 de janeiro de 2015, a Finlândia apresentou a candidatura «EGF/2015/001 FI/Broadcom» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos 2 na empresa Broadcom Communications Finland e em dois fornecedores ou produtores a jusante, na Finlândia.

3.Após avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.

SÍNTESE DA CANDIDATURA

Candidatura ao FEG

EGF/2015/001 FI/Broadcom

Estado-Membro

Finlândia

Região(ões) em causa (nível NUTS 2)

Todas as regiões da Finlândia, com exceção das Ilhas Åland

Data de apresentação da candidatura

30 de janeiro de 2015

Data do aviso de receção da candidatura

13 de fevereiro de 2015

Data do pedido de informações complementares

13 de fevereiro de 2015

Prazo para a apresentação de informações complementares

27 de março de 2015

Prazo para a conclusão da avaliação

19 de junho de 2015

Critério de intervenção

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG



Empresa principal

Broadcom Communications Finland

Setor(es) de atividade económica

(Divisão da NACE Rev. 2) 3

Divisão 46 ( Comércio por grosso, exceto de veículos automóveis e motociclos)



Número de filiais, fornecedores e produtores a jusante

2

Período de referência (quatro meses):

11 de agosto de 2014 - 11 de dezembro de 2014

Número de despedimentos (a)

568

Número de despedimentos antes ou após o período de referência (b)

0

Número total de despedimentos (a + b)

568

Número total de beneficiários visados elegíveis

568

Número total de beneficiários visados elegíveis

500

Número de jovens visados que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET)

0

Orçamento para serviços personalizados (EUR)

2 172 000

Orçamento para a execução do FEG 4 (EUR)

103 000

Orçamento total (EUR)

2 275 000

Contribuição do FEG (60 %) (EUR)

1 365 000

AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA

Procedimento

4.Em 30 de janeiro de 2015, a Finlândia apresentou a candidatura EGF/2015/001 FI/Broadcom no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º do Regulamento FEG. Em 13 de fevereiro de 2015, a Comissão acusou a receção da candidatura no prazo de duas semanas a contar da data de apresentação da mesma, tendo, no mesmo dia, solicitado informações adicionais às autoridades finlandesas. Essas informações foram transmitidas no prazo de seis semanas a contar da data do pedido. O prazo de 12 semanas a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 19 de junho de 2015.

Elegibilidade da candidatura

Empresas e beneficiários em causa

5.A candidatura diz respeito a 568 trabalhadores despedidos na empresa Broadcom Communications Finland e em dois fornecedores ou produtores a jusante. A empresa principal opera no setor económico classificado na divisão 46 da NACE Rev. 2 (Comércio por grosso, exceto de veículos automóveis e motociclos). Os despedimentos efetuados pela empresa estão localizados em todas as regiões de nível NUTS 2 5 da Finlândia (à exceção das Ilhas Åland), sendo a região mais afetada a Ostrobótnia Setentrional (FI 1A).

Empresas e número de despedimentos durante o período de referência

Broadcom Communications Finland

563

Nice-Business Solutions Finland

4

Infocare

1



Total de empresas: 3

Total de despedimentos:

568

Critérios de intervenção

6.As autoridades finlandesas apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona o apoio à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos (trabalhadores por conta de outrem) durante um período de referência de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da referida empresa.

7.O período de referência de quatro meses decorre entre 11 de agosto de 2014 e 11 de dezembro de 2014.

8.Os despedimentos durante o período de referência são os seguintes:

563 trabalhadores despedidos na Broadcom Communications Finland,

5 trabalhadores despedidos em duas empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da Broadcom.

Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade

9.Os despedimentos durante o período de referência foram calculados do seguinte modo:

563 a partir da data da notificação pelo empregador do despedimento ou da rescisão do contrato de trabalho do trabalhador;

5 a partir da data da rescisão de facto do contrato de trabalho ou da sua caducidade.

Beneficiários elegíveis

10.O número total de beneficiários elegíveis é, pois, 568.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização

11.A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, a Finlândia argumenta que, em 2005, o desenvolvimento de conjuntos de circuitos integrados (área de atividade da Broadcom Communications Finland) dava emprego a cerca de 5 000 pessoas na Europa. Embora o número de trabalhadores envolvidos no desenvolvimento de produtos neste setor tenha aumentado a nível mundial (em especial, na Ásia e nos EUA), a tendência foi de queda acentuada na Europa onde, em 2014, restavam apenas algumas centenas de pessoas.

12.O desenvolvimento e a comercialização de circuitos integrados para telefones móveis são exclusivos de um reduzido número de empresas, das quais a Qualcomm (EUA) é, de longe, a mais importante (com uma quota de mercado que, segundo a Strategy Analytics 6 , rondava os 66 % no primeiro trimestre de 2014). Seguem-se-lhe a Mediatek, em Taiwan, a Spreadtrum, na China, e a Marvell e a Intel, nos EUA.

13.Os despedimentos na Broadcom enquadram-se na tendência que afeta toda a indústria eletrónica finlandesa e que culminou com o anúncio de despedimentos em larga escala por parte da Nokia, em 2011. Em 2012, a Nokia começou por despedir 1 000 pessoas na sua unidade de produção de Salo (EGF/2012/006 FI/Nokia Salo), a que se seguiu uma outra vaga de 3 700 despedimentos no final de 2012 e na primavera de 2013 (EGF/2013/001 FI/Nokia). Um programa extensivo de desenvolvimento de produtos foi encerrado, induzindo uma redução substancial de postos de trabalho.

14.No início da década de 2000, o pessoal da indústria eletrónica e eletrotécnica nacional sediado na Finlândia e em filiais no estrangeiro crescia a um ritmo estável. No entanto, a partir de 2007, este cenário alterou-se significativamente, sendo que o número de trabalhadores no estrangeiro continuou a crescer e o pessoal na Finlândia começou a diminuir progressivamente.

15.Durante a década de 2000, o número de pessoal em filiais finlandesas em todos os continentes aumentou, mas a partir de 2004, a Ásia surgiu claramente como o maior empregador da indústria eletrónica e eletrotécnica. Na Europa, o número de efetivos continuou a aumentar até 2008, tendo depois começado a diminuir.

16.Até à data, a divisão 46 da NACE Rev. 2 (Comércio por grosso, exceto de veículos automóveis e motociclos) foi objeto de duas candidaturas ao FEG (sendo a outra a candidatura «EGF/2010/012 NL/Noord Holland ICT), ambas relacionadas com as TIC e motivadas pela globalização do comércio.

Circunstâncias na origem dos despedimentos e da cessação de atividade

17.Na origem dos despedimentos na Broadcom está a decisão de encerrar a atividade da empresa associada à banda de base celular, que afetou 3 000 trabalhadores a nível mundial, 600 dos quais na Finlândia. A Broadcom está a proceder ao encerramento de todas as suas atividades na Finlândia; a deslocalizar o design de conjuntos de circuitos integrados para telefones móveis, que deverá prosseguir nos Estados Unidos e na Ásia.

18.Em 2005, a Europa contava com quatro grandes fabricantes de conjuntos de circuitos para telefones móveis. A Nokia e a Philips desenhavam os seus próprios conjuntos de circuitos integrados, a Ericsson Mobile Platforms (EMP) desenhava-os principalmente para a Sony-Ericsson e a Infineon produzia-os comercialmente para fabricantes de telemóveis. A empresa assegurava a maior parte da conceção, embora a produção propriamente dita estivesse a cargo da Texas Instruments (TI) e da STMicroelectronics (STM). A Nokia decidiu acabar com o desenvolvimento interno de conjuntos de circuitos integrados em 2007 e vendeu as suas unidades de desenvolvimento à STMicroelectronics.

19.Nesta altura, a Nokia mantinha ainda a conceção de modems sem fios, tendo licenciado os resultados aos fabricantes de conjuntos de circuitos, incluindo a STM. A Nokia abandonou a conceção de modems em 2010, ano em que vendeu essas operações à Japanese Renesas Mobile Corporation (RMC), uma filial da Renesas Electronics (REC). No âmbito desse negócio, cerca de 1 100 designers de produtos da Nokia passaram para um novo empregador.

20.Em 2013, devido a importantes e continuadas perdas sofridas pela REC, foi tomada a decisão de encerrar a RMC. No outono de 2013, a REC vendeu a parte de LTE 7 do seu negócio de modems à Broadcom (BCM) e cerca de 800 pessoas que anteriormente trabalhavam para a Renesas foram empregadas pela Broadcom. Decorridos apenas alguns meses, foi a vez da Broadcom anunciar que iria proceder ao encerramento de toda a sua atividade associada à banda de base celular. Nesta fase, já não era possível encontrar novos compradores.

Impacto esperado dos despedimentos na economia e no emprego locais, regionais ou nacionais

21.Os despedimentos têm um impacto adverso significativo, nomeadamente na economia regional da Ostrobótnia Setentrional (parte da região de nível NUTS 2 FI 1A), onde ocorreram 424 dos 568 despedimentos. Nesta região, a taxa de desemprego é constantemente superior à média nacional em alguns pontos percentuais. Em agosto de 2014, a taxa de desemprego nacional era de 12,2 %, enquanto na Ostrobótnia Setentrional correspondia a 14,1 % e em Oulu, a cidade mais afetada, a 16,1 %.

22.Existem atualmente cerca de 1 250 unidades ativas no setor das TIC na Ostrobótnia Setentrional, sendo que a maioria está localizada em Oulu. Há anos que o setor tem vindo a sofrer as consequências da recessão económica internacional. No entanto, tem sido mais especificamente atingido por uma mudança estrutural interna significativa no âmbito da qual as grandes empresas reviram as suas estratégias, reorientaram a sua atividade para outras áreas de mercado e racionalizaram a produção em resposta a condições concorrenciais menos favoráveis. Ao longo dos anos, o setor das TIC tem sido um pilar da economia da sub-região de Oulu. A percentagem relativa de empregos em todo o setor da informação na sub-região é de cerca de 12 %, o que, na Finlândia, só é comparável com a zona metropolitana de Helsínquia.

23.As dificuldades que o setor enfrenta e a nova política das empresas resultaram em numerosos despedimentos no setor privado. Enquanto em 2008 as empresas do setor das TIC empregavam cerca de 13 000 pessoas na região, em 2012, este número passou para cerca de 10 500. Desde então, registaram-se mais despedimentos e a estimativa atual aponta para menos de 10 000. As empresas estão a passar da indústria transformadora para a produção de conteúdos, e das grandes indústrias globais para a operação em unidades mais pequenas. Para além das empresas, o setor público é também um empregador importante de especialistas em TIC. Devido a poupanças no setor público, o número de postos de trabalho é menor do que no passado e esta tendência deverá continuar no futuro.

24.Uma característica específica da sub-região de Oulu região é que aproximadamente dois em cada três desempregados são profissionais com um elevado nível de habilitações académicas e um bom nível de experiência profissional. A sub-região de Oulu foi, durante muito tempo, um importante centro de investigação e desenvolvimento de produtos do setor das TIC, que empregou especialistas em vários domínios da engenharia e do tratamento de dados.

25.A estrutura etária do setor das TIC é jovem. Metade dos atuais desempregados a procura de emprego têm menos de 40 anos. Os trabalhadores mais velhos, em especial, estão a deparar-se com dificuldades em encontrar novos empregos e o desemprego de longa duração está a aumentar. Dos desempregados com experiência no domínio das TIC na Ostrobótnia Setentrional, cerca de metade (450 pessoas) está nessa situação há mais de um ano; cerca de 300 desses desempregados à procura de emprego têm elevado nível de habilitações.

26.Os despedimentos na Broadcom fazem crescer significativamente as fileiras do desemprego em Oulu. Em especial, os despedimentos irão aumentar o número de especialistas de topo no desemprego. Novos setores de crescimento estão a ser ativamente desenvolvidos na sub-região de Oulu e há que garantir a inclusão dos especialistas em TIC desempregados. Muitos têm sólida experiência no design e no desenvolvimento de produtos que pode ser aproveitada no futuro, quer no setor das TIC quer em setores que as apliquem.

Beneficiários visados e ações propostas

Beneficiários visados

27.As estimativas apontam para 500 o número de trabalhadores despedidos que se espera virem a participar nas medidas. A repartição dos trabalhadores por sexo, nacionalidade e grupo etário é a seguinte:

Categoria

Número de
Beneficiários visados

Sexo:

Homens:

442

(88,4 %)

Mulheres:

58

(11,6 %)

Nacionalidade:

Cidadãos da UE:

487

(97,4 %)

Cidadãos não UE:

13

(2,6 %)

Grupo etário:

15-24 anos:

1

(0,2 %)

25-29 anos:

19

(3,8 %)

30-54 anos:

470

(94,0 %)

55-64 anos:

10

(2,0 %)

mais de 64 anos:

0

(0,0 %)

28.As estimativas apontam para 500 o número de beneficiários visados que se espera virem a participar nas medidas.

Elegibilidade das ações propostas

29.A Finlândia está a planear três tipos de medidas para os trabalhadores despedidos que são abrangidos pela presente candidatura para i) os ajudar a transitar para um novo emprego, ii) os ajudar a iniciar a sua própria empresa e iii) lhes proporcionar ações de formação ou educação. As medidas que se seguem conjugam-se para formar um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores despedidos no mercado de trabalho.

30.Coaching e outras medidas de preparação: Os trabalhadores desempregados podem ser ajudados na procura de emprego, através de aconselhamento e orientação, visitas a feiras de emprego, assistência na elaboração de CV e apresentação de candidaturas. Este serviço será prestado a grupos de várias dimensões. Em função do grupo, a formação terá a duração de 5 a 20 dias. São igualmente facultadas aos grupos orientações de carreira detalhadas, com incidência na interação e na prática profissional. Esta medida de coaching tem a duração máxima de 40 dias. Os trabalhadores individuais ou os grupos podem receber a ajuda de job coaches, que servirão de parceiros no processo de procura de emprego e de mentores a empregadores e trabalhadores no período inicial do exercício de uma nova atividade. Estas medidas de coaching podem ir até às 50 horas por candidato a emprego, por ano.

31.Os trabalhadores podem também beneficiar de várias avaliações especializadas. Estas podem, por exemplo, aferir da capacidade de trabalho individual, incluindo aspetos relacionados com a saúde, as competências e as aptidões profissionais, ou das capacidades empreendedoras e potenciais do trabalhador.

32.Serviços de emprego e às empresas a partir de Serviços de Orientação: Os trabalhadores despedidos serão apoiados por serviços de orientação especificamente atribuídos durante a fase de execução. Estes serviços começam por aconselhar os trabalhadores afetados de uma forma muito mais pessoal e aprofundada do que o serviço público de emprego estaria, normalmente, em condições de assegurar. Se o grupo-alvo não consegue encontrar novos postos de trabalho num período de tempo razoável, será nomeado um orientador conhecedor do setor das TIC que poderá ajudar os trabalhadores através de técnicas de procura de emprego específicas ou de assistência na criação da sua própria empresa.

33.Formação e reconversão: O objetivo das medidas de formação é a aquisição de qualificações básicas ou profissionais num dado setor com elevada taxa de emprego, a continuação da formação ou de estudos através do reforço das competências existentes, ou ainda a orientação/formação preparatória para o mercado laboral de pessoas sem planos de carreira futuros. A formação é adaptada ao grupo-alvo e os cursos incluem, por exemplo, a expansão de competências no setor das TIC, a gestão de projetos, a gestão de qualidade e a gestão financeira e o desenvolvimento de competências comerciais. Um vasto programa de formação em criação de empresas (formação KEKO) prepara os participantes para gerir um determinado projeto de criação de uma empresa.

34.Os prestadores dos serviços podem pagar um incentivo financeiro (subsídio de contratação) como parte do salário referente a cada emprego criado para um trabalhador visado. A partir de 2015, esse subsídio será de 30 a 50 % dos custos salariais, em função do tempo que a pessoa recrutada passou no desemprego. A duração do período subsidiado será determinada com base nas necessidades individuais da pessoa em causa (por exemplo, competências para o novo emprego).

35.Orientação em matéria de empreendedorismo e serviços para os novos empreendedores: são implementadas medidas relacionadas com a promoção do empreendedorismo, tais como incubadoras de empresas e formações e empreendedorismo associadas à política de emprego. Além disso, os novos empresários beneficiam de aconselhamento, consultas e apoios. A criação de novas empresas será apoiada por redes sub-regionais de serviços às empresas e pelo business customership planning da MEE Corporation (programa do ministério do emprego e da economia). O conceito de incubadoras de empresas estará na base de formações diversificadas no domínio do mercado de trabalho, acompanhadas de atividades em equipa sob a orientação do organismo de formação.

36.Subvenção à criação de empresas: A subvenção à criação de empresas assegura um rendimento ao futuro empreendedor pelo tempo necessário para lançar e estabelecer uma atividade a tempo inteiro, até um período máximo de 18 meses. A subvenção é constituída por duas partes, o subsídio de base e um suplemento. Em 2014, o subsídio de base era de 32,66 euros por dia. O completo atinge, no máximo, 60 % do subsídio de base. A subvenção média à criação de empresas é estimada em 6 000 EUR, mas o montante destinado a cada beneficiário será determinada caso a caso.

37.Subsídios de deslocação, alojamento pontual e mudança de residência: Um candidato a emprego pode ver-lhe concedido um subsídio para despesas de deslocação e alojamento incorridas na procura de emprego ou em ações de formação que visem a obtenção de um emprego, bem como uma compensação pelos custos da mudança quando aceitarem um posto fora da sua área de residência. Com a ajuda destes subsídios, os beneficiários serão incentivados a procurar trabalho numa área geográfica mais vasta.

38.Inquéritos e visitas a empresas: o projeto visa reforçar os conhecimentos sobre o setor das TIC através da produção de informações prospetivas regionais deste setor a partir de inquéritos e visitas às empresas. Servirá para planificar serviços adaptados ao grupo alvo e melhorar as suas competências em serviços de compras a fim de favorecer o emprego do grupo alvo. As informações prospetivas do setor das TIC permitirão também dar orientações aos candidatos a emprego interessados em criar uma empresa. Este projeto visa continuar o trabalho realizado no âmbito de uma anterior candidatura ao FEG (EGF/2013/001 FI/Nokia), designadamente, a elaboração de relatórios e estatísticas baseados em entrevistas telefónicas com as empresas.

39.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.

40.As autoridades finlandesas forneceram as informações exigidas sobre as ações que as empresas devem empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas. Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas ações.

Orçamento estimado

41.O total dos custos estimados é de 2 275 000 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 2 172 000 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 103 000 EUR.

42.A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 1 365 000 EUR (60 % dos custos totais).



Ações

Número de participantes

Custo estimado por participante
(EUR)

Custos totais (estimativa)

(EUR)

Serviços personalizados [ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Regulamento FEG]

Coaching e outras medidas de preparação:

222

400

88 800

Serviços de emprego e às empresas a partir de Serviços de Orientação:

500

600

300 000

Formação e reconversão

145

5 000

725 000

Orientação em matéria de empreendedorismo e serviços para os novos empreendedores:

13

5 000

65 000

Subvenção à criação de empresas:

19

6 000

114 000

Inquéritos e visitas a empresas: 

424

1 179 8

500 000

Subtotal a):

Percentagem do pacote de serviços personalizados

1 792 800

(82,54 %)

Subsídios e incentivos [ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG]

Subvenções salariais

62

6 000

372 000

Subsídios de deslocação, alojamento pontual e mudança de residência:

48

150

7 200

Subtotal (b):

Percentagem do pacote de serviços personalizados

379 200

(17,46 %)

Ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento FEG

1 Atividades de preparação

8 000

2 Gestão

70 000

3 Informação e publicidade

20 000

4 Controlo e elaboração de relatórios

5 000

Subtotal c):

Percentagem dos custos totais:

103 000

(4,53 %)

Custo total (a + b + c):

2 275 000

Contribuição FEG (60 % do custo total)

1 365 000

43.Os custos das ações identificadas no quadro acima como ações nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG não devem exceder 35 % do custo total do pacote coordenado de serviços personalizados. As autoridades finlandesas confirmaram que estas ações dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação.

44.As autoridades finlandesas confirmaram que os custos dos investimentos para a atividade por conta própria, a criação de empresas e a aquisição de empresas pelos trabalhadores não poderá exceder 15 000 EUR por beneficiário.

Período de elegibilidade das despesas

45.As autoridades finlandesas deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 11 de agosto de 2014. As despesas relativas às ações enunciadas nos ponto 29 a 39 devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 11 de agosto de 2014 a 30 de janeiro de 2017, com exceção dos programas de ensino de terceiro superior (se previstos), que serão elegíveis para uma contribuição financeira até 30 de julho de 2017.

46.As autoridades finlandesas iniciaram as despesas administrativas para a execução do FEG em 11 de agosto de 2014. As despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 11 de agosto de 2014 a 30 de julho de 2017.

Complementaridade com as ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União

47.As fontes nacionais de pré-financiamento ou cofinanciamento serão essencialmente provenientes da rubrica reservada aos serviços públicos de emprego do setor administrativo do ministério do emprego e da economia. Alguns serviços serão também financiados a partir das despesas operacionais dos centros para o desenvolvimento económico, os transportes e o ambiente e os departamentos do emprego e do desenvolvimento económico. As funções de apoio técnico serão financiadas pelas despesas operacionais do ministério do emprego e da economia e dos centros para o desenvolvimento económico, os transportes e o ambiente. As autoridades finlandesas envidarão esforços para assegurar um pré-financiamento nacional para todas as ações, permitindo assim lançar as atividades com apoio do FEG o mais rápido e eficazmente possível.

48.A Finlândia está atualmente a preparar uma candidatura a apoio do FEG no contexto de subsequentes despedimentos na Microsoft. Como foi o caso na Broadcom, os trabalhadores despedidos pela Microsoft eram anteriormente empregados pela Nokia e situsados nos mesmos locais: Oulu, Salo, Tampere e a zona metropolitana de Helsínquia. Serão envidados esforços para explorar sinergias entre estes dois projetos.

49.O projeto FEG Broadcom cooperará também com o Labour Mobility in Europe 2014–2020, que é um projeto de desenvolvimento de serviços EURES a nível nacional. Este projeto será lançado no início de 2015, com o apoio do financiamento do FSE, e terá a coordenação do Centro ELY na Carélia do Norte.

50.No quadro do novo período de programação do FSE, está em preparação um pacote nacional de medidas intitulado «Models between the recruting company and the retrenching company». O objetivo do conjunto de medidas consiste em complementar e desenvolver atividades relacionadas com alterações estruturais a nível nacional e com a segurança no contexto da mudança. Pretende-se motivar um desenvolvimento conjunto de um produto, identificar boas e más práticas, melhorar a comunicação e tirar partido dos bons resultados dos projetos.

51.As autoridades finlandesas indicaram que as medidas específicas acima descritas que beneficiam de contribuições financeiras do FEG não receberão contribuição financeira de outros instrumentos financeiros da União.

Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais

52.As autoridades finlandesas indicaram que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com os representantes dos beneficiários visados e os parceiros sociais e regionais. Foi realizado um debate em 1 de outubro de 2014 com o objetivo de planificar as medidas a incluir nos projetos regionais do FEG. Nele participaram os representantes dos beneficiários visados e a empresa, juntamente com várias outras partes interessadas. O debate resultou em sugestões para projetos do FEG na região de Oulu, que foram tidas em conta na elaboração da candidatura.

53.O Ministério do Emprego e da Economia reuniu um vasto grupo de interessados para abordar a questão dos despedimentos na Broadcom e participou na preparação da candidatura ao FEG. Este grupo de trabalho reúne representantes dos centros para o desenvolvimento económico, os transportes e o ambiente (centros ELY), que são responsáveis pela implementação e as funções de desenvolvimento a nível regional do governo central, bem como parceiros sociais, representantes da Broadcom e outras partes interessadas.

54.O serviço de clientes da administração do emprego e do desenvolvimento económico e os centros para o desenvolvimento económico, os transportes e o ambiente cooperam com outras partes interessadas. Esta cooperação visa favorecer a implementação, o planeamento e o desenvolvimento de serviços públicos de emprego e às empresas. Para o efeito, um conselho consultivo do emprego e dos serviços às empresas funciona em ligação com o serviço de emprego e desenvolvimento económico.

Sistemas de gestão e controlo

55.A candidatura contém uma descrição pormenorizada do sistema de gestão e de controlo, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Finlândia notificou a Comissão de que a contribuição financeira será gerida pelo Ministério do Emprego e da Economia, que também gere os fundos do FSE. O mesmo ministério atua igualmente como autoridade de certificação. Existe uma estrita separação de funções e de estrutura hierárquica entre os serviços responsáveis por estas duas funções. As funções de gestão do FEG foram atribuídas ao departamento de emprego e empreendedorismo e as do FSE ao departamento regional. As funções de certificação para ambos os Fundos são da responsabilidade da unidade de recursos humanos e administração. O Ministério preparou um manual que descreve em pormenor os procedimentos a seguir.

56.No que respeita à auditoria, o órgão responsável é a unidade de auditoria independente, que opera na dependência direta do Secretariado Permanente do mesmo ministério. As funções relacionadas com a monitorização e auditoria estão também incluídas nas funções atribuídas às autoridades de gestão e certificação.

Compromissos assumidos pelo EstadoMembro em questão

57.As autoridades finlandesas prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:

Serão respeitados os princípios de igualdade de tratamento e de não-discriminação no acesso às ações propostas e na sua execução;

Foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos;

A Broadcom Communications Finland, que prosseguiu as suas atividades após ter despedido trabalhadores, cumpriu as suas obrigações legais em matéria de despedimentos e tratou os trabalhadores em conformidade;

As ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os financiamentos duplos;

As ações propostas serão complementares das ações financiadas pelos fundos estruturais;

A contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.

INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

Proposta orçamental

58.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 9 .

59.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo13.º, n.º 1, do Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as ações propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização do FEG num montante de 1 365 000 EUR, o correspondente a 60 % dos custos totais das ações propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.

60.A decisão proposta de mobilizar o FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 10 .

Atos relacionados

61.Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 1 365 000 EUR para a rubrica orçamental relevante.

62.Em simultâneo com esta proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão adotará, através de um ato de execução, uma decisão relativa à concessão de uma contribuição financeira, que entrará em vigor na data em que o Parlamento Europeu e o Conselho aprovem a decisão de mobilização do FEG proposta.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
(candidatura EGF/2015/001 FI/Broadcom, Finlândia)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 11 , nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 12 , nomeadamente o n.º 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade cessou em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial ou em resultado de uma nova crise económica e financeira mundial, para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho 13 .

(3)Em 30 de janeiro de 2015, a Finlândia apresentou a candidatura «EGF/2015/001 FI/Broadcom» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na empresa Broadcom Communications Finland e em dois fornecedores ou produtores a jusante, na Finlândia. A candidatura foi completada por informações adicionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º desse Regulamento.

(4)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 365 000 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Finlândia.

(5)A fim reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG., a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, é mobilizada uma quantia de 1 365 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão é aplicável a partir de [a data da sua adoção]*.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

O Presidente    O Presidente

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2) Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.
(3) Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1).
(4) Nos termos do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.
(5) Regulamento (UE) n. ° 1046/2012 da Comissão, de 8 de novembro de 2012, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.° 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), no que diz respeito à transmissão das séries cronológicas para a nova divisão regional (JO L 310 de 9.11.2012, p. 34).
(6) https://www.strategyanalytics.com/default.aspx?mod=pressreleaseviewer&a0=5482
(7) LTE, abreviatura de Long-Term Evolution, é uma norma para a comunicação sem fios de dados de alta velocidade para telefonia móvel e terminais de dados.
(8) Número arredondado.
(9) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(10) JO L 373 de 20.12.2013, p. 1.
(11) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(12) JO L 373 de 20.12.2013, p. 1.
(13) Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).