52015PC0156

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2015/000 TA 2015 — assistência técnica por iniciativa da Comissão) /* COM/2015/0156 final */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

As regras aplicáveis às contribuições do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1] («Regulamento FEG»).

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais:

N.º de referência FEG                                                                                         EGF/2015/000

Comissão Europeia                                                                                       Assistência técnica

Despesas administrativas: orçamento em EUR                                                             630 000

Despesas administrativas % (limite máximo: 0,5 %)                                                       0,39 %

Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG, até 0,5 % da dotação máxima anual do FEG pode ser anualmente disponibilizado para a assistência técnica por iniciativa da Comissão.

Assistência técnica a financiar e repartição dos custos estimados

1.           A contribuição será utilizada para cobrir despesas mencionadas no artigo 11.º, n.ºs 1 e 4, e no artigo 12.º, n.ºs 2, 3 e 4, do Regulamento FEG, tal como se pormenoriza a seguir.

2.           Acompanhamento e recolha de dados: A Comissão irá recolher os dados sobre as candidaturas recebidas, pagas e encerradas, bem como sobre as medidas propostas e executadas. Estes dados serão disponibilizados no sítio Web e compilados de forma adequada para o relatório bienal de 2017. Com base no trabalho dos últimos anos, os custos desta atividade ascenderão a 20 000 EUR.

3.           Informação: O sítio Web do FEG[2], que a Comissão criou na sua área de ação relacionada com Emprego, os Assuntos Sociais e a Inclusão e que lhe compete manter, de acordo com o artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento FEG, será regularmente atualizado e ampliado, sendo cada novo elemento igualmente traduzido para todas as línguas da UE. A visibilidade do FEG será reforçada e haverá uma maior sensibilização do público para este fundo. Será feita uma pequena tiragem da avaliação ex post do FEG, a qual será disponibilizada juntamente com uma publicação eletrónica. O FEG será também referido em diversas publicações e atividades audiovisuais da Comissão, tal como previsto no artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento FEG. Os custos de todas estas rubricas estão estimados em 20 000 EUR em 2015.

4.           Criação de uma base de conhecimentos/ interface para as candidaturas: A Comissão continua a trabalhar para estabelecer procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG e a gestão do Fundo, utilizando as funcionalidades do SFC 2014, no qual esses procedimentos estão a ser gradualmente integrados. Este trabalho permite uma simplificação das candidaturas ao abrigo do Regulamento FEG e uma maior rapidez no seu processamento, bem como uma extração mais facilitada de relatórios para diversos fins. Seguir-se-á a integração dos relatórios finais, com o objetivo de diminuir os encargos administrativos para os Estados-Membros. O custo destas ações está estimado em 100 000 EUR e representam a contribuição do FEG para o desenvolvimento e a manutenção regular do SFC.

5.           Assistência técnica e administrativa: O grupo de peritos de contacto do FEG, que conta com um representante de cada Estado-Membro, realizará duas reuniões (no final de 2015 e no primeiro semestre de 2016) com um orçamento conjunto estimado em 70 000 EUR.

6.           Além disso, a Comissão irá organizar atividades de rede entre os Estados-Membros, prevendo a realização, em torno das mesmas datas, de dois seminários que contarão com a participação dos organismos nacionais de execução do FEG e incidirão em questões relacionadas com a implementação prática do novo Regulamento FEG a nível local. Estima-se que estas ações venham a custar 120 000 EUR.

7.           Avaliação: Dado que será lançado um concurso público para a avaliação intercalar em 2015, com vista à conclusão da avaliação até 30 de junho de 2017, em conformidade com o artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, serão necessários 300 000 EUR para este fim.

Ações || Número estimado || Custo estimado por ação (em EUR) || Custos totais (em EUR)

Acompanhamento e recolha de dados: || Diversos || Diversos || 20 000

Atividades de informação || Diversos || Diversos || 20 000

Criação de uma base de conhecimentos/ interface para as candidaturas || Diversos || Diversos || 100 000

Assistência técnica e administrativa: Reuniões do Grupo de Peritos de Contacto do FEG || 2 || 35 000 || 70 000

Assistência técnica e administrativa: Seminários relativos a atividades de rede sobre a execução do FEG || 2 || 60 000 || 120 000

Avaliação || 1 || 300 000 || 300 000

Total dos custos estimados || || 630 000

Financiamento

8.           O orçamento anual do FEG em 2015 não deve exceder o montante máximo de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[3].

9.           Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG, o correspondente a 0,5% deste montante (ou seja, 811 825 EUR em 2015) pode ser disponibilizado para assistência técnica por iniciativa da Comissão. Atualmente, a totalidade do montante previsto para 2015 continua disponível, não tendo sido ainda atribuída qualquer verba para assistência técnica. O montante proposto corresponde a cerca de 0,39 % do orçamento anual máximo disponível para o FEG em 2015.

10.         A decisão proposta para mobilizar o FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[4].

Atos relacionados

11.         Em simultâneo com esta proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência para a rubrica orçamental pertinente de 630 000 euros.

Fontes de dotações de pagamento

12.         As dotações da rubrica orçamental do FEG serão utilizadas para cobrir a quantia de 630 000 euros necessária para assistência técnica.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2015/000 TA 2015 — assistência técnica por iniciativa da Comissão)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020), que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[5], e em particular o artigo 11.º, n.º 2,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[6], nomeadamente o n.º 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado com vista a prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cujas atividades cessaram em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial a que faz referência o Regulamento (CE) n.º 546/2009[7], ou de uma nova crise económica e financeira, visando também ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho.

(2)       A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho.

 (3)      O Regulamento (UE) n.º 1309/2013 estabelece que até 0,5 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizado anualmente para assistência técnica por iniciativa da Comissão. Por conseguinte, a Comissão propõe a mobilização de um montante de 630 000 EUR.

(4)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de prestar assistência técnica por iniciativa da Comissão.

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, é mobilizada a quantia de 630 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

[1]               JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

[2]               http://ec.europa.eu/egf

[3]               JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

[4]               JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

[5]               JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

[6]               JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

[7]               JO L 167 de 29.6.2009, p. 26.