52015PC0046

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 1304/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo Social Europeu, no que respeita ao aumento do pré-financiamento inicial pago a programas operacionais apoiados ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens /* COM/2015/046 final - 2015/0026 (COD) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA

Uma das prioridades fundamentais da nova Comissão é dar «um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento». No seu Programa de Trabalho para 2015, a Comissão comprometeu-se a tomar iniciativas para promover a integração e a empregabilidade no mercado de trabalho, incluindo medidas para apoiar os Estados-Membros nos esforços que envidam para pôr os jovens a trabalhar. A proposta apresentada relativa à Iniciativa para o Emprego dos Jovens é um das formas de avançar, sem demora, na consecução desta prioridade.

A Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) foi adotada na sequência de um apelo, ao mais alto nível, do Conselho Europeu de fevereiro de 2013, no sentido de se dar resposta aos níveis de desemprego juvenil sem precedentes em certas regiões da União Europeia (UE) confrontadas com situações particularmente difíceis. As conclusões do Conselho de fevereiro de 2013 e de Conselhos Europeus subsequentes voltaram a sublinhar a necessidade de conferir a mais alta prioridade à promoção do emprego dos jovens. O Conselho Europeu instou ainda à mobilização do orçamento da UE em apoio dos esforços envidados pelos Estados-Membros para fazer face à situação. A IEJ visa assegurar financiamento suplementar a ações de promoção do emprego dos jovens nas regiões mais afetadas pelo desemprego juvenil, designadamente através da implementação da Recomendação do Conselho que estabelece de uma Garantia para a Juventude. Os apoios ao abrigo da IEJ só podem ser prestados diretamente os jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem qualquer formação e, contrariamente ao Fundo Social Europeu, não pode financiar sistemas e estruturas. A IEJ foi integrada na programação do FSE e as modalidades de programação podem assumir a forma de um programa operacional específico, de um eixo prioritário consagrado à iniciativa no quadro de um programa operacional ou de parte de um ou mais eixos prioritários.

Em virtude da urgência da situação do desemprego dos jovens, a Comissão propôs, desde logo, disposições especiais para que os recursos totais atribuídos à IEJ sejam antecipados nos primeiros dois anos do período de programação 2014-2020, a fim de permitir uma adoção célere e substancial de medidas em prol da juventude e de obter resultados imediatos. Por conseguinte, as ações ao abrigo da IEJ têm, em princípio, de ser implementadas até final de 2018, e não 2023 como é o caso de outras operações beneficiárias de verbas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), nomeadamente o Fundo Social Europeu. Além disso, foi decidido que as despesas incorridas no âmbito da IEJ são elegíveis a partir de 1 de setembro de 2013 e que não é necessário cofinanciamento nacional para a dotação específica da IEJ. Foram também adotadas outras disposições no quadro regulamentar para o período 2014-2020 destinadas a acelerar a implementação da IEJ. 

O período mais curto de implementação da IEJ implica que os progressos obtidos nos dois primeiros anos sejam cruciais para o êxito global da iniciativa em solucionar o problema com que se defrontam 7 milhões de jovens europeus que não trabalham, não estudam, nem seguem qualquer formação. A acumulação de mais atrasos na implementação da IEJ pode comprometer todo o processo e as ações empreendidas pelos Estados-Membros para combater o desemprego juvenil.

Não obstante, um ano após a adoção do Regulamento do FSE e da IEJ, os resultados estão aquém das expetativas iniciais. O adiantamento das verbas da IEJ, por um lado, e outras medidas específicas empreendidas no seu âmbito, por outro, não induziram uma rápida mobilização dos recursos atribuídos à iniciativa. Entre os principais motivos identificados para tal situação contam-se o processo de negociação em curso dos programas operacionais pertinentes e a concretização das respetivas modalidades de aplicação nos Estados-Membros; a capacidade limitada de as autoridades lançarem convites à apresentação de projetos e processarem, com a rapidez necessária, os pedidos recebidos; bem como a falta de pré-financiamento suficiente para avançar com as medidas que se impõem. Esta última questão foi levantada a nível político pelos Estados-Membros. Alguns deram conta, a vários níveis, nomeadamente no contexto das reuniões do Conselho «Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores» (EPSCO) e em reuniões bilaterais com a Comissão, das dificuldades significativas que se lhes deparam para iniciar a implementação das ações em virtude da ausência de fundos suficientes para avançar os pagamentos aos beneficiários. Por seu turno, o Parlamento Europeu manifestou a sua preocupação relativamente à lenta adesão à IEJ. Esta situação é particularmente grave nos Estados-Membros que registam os níveis mais elevados de desemprego dos jovens, já que são os que mais sofrem de condicionalismos orçamentais e da falta de financiamento.

A Comissão adotou já 28 dos 34 programas operacionais relativos à implementação da IEJ e encerrou negociações referentes a outros quatro, que aguardam agora adoção. Além disso, o Conselho adotou, em 2014, um conjunto de recomendações específicas por país onde insta os Estados-Membros a intensificar esforços para reduzir o desemprego dos jovens. Os Estados-Membros estão a criar capacidades administrativas e a definir modalidades de execução dos programas para o período atual, e a Comissão apoia este processo através de orientações técnicas. Em termos de ação imediata por parte da Comissão no que respeita ao pré-financiamento, a presente proposta pretende responder às questões suscitadas pelos Estados-Membros.

Os atuais níveis do pré-financiamento inicial fixados no Regulamento que estabelece as Disposições Comuns revelaram-se insuficientes para colmatar o fosso de financiamento existente e - tendo em conta o compromisso político subjacente à IEJ - para apoiar os esforços no sentido de dar resposta célere e imediata ao nível inaceitavelmente elevado do desemprego dos jovens na UE. Os atuais níveis do pré-financiamento inicial imediatamente pagos aquando da adoção de um programa operacional correspondem a 1% da contribuição da União para esse programa (ou 1,5% no caso dos Estados-Membros beneficiários de ajuda financeira). Acresce que os pagamentos intermédios aos Estados-Membros só podem ser feitos com base em despesas já incorridas pelos beneficiários e pagas, cabendo a cada Estado-Membro certificar as mesmas. Os pagamentos intermédios devem ser usados para reembolsar aos beneficiários despesas incorridas. Por conseguinte, são insuficientes para avançar verbas aos beneficiários.

Esta situação, associada ao aumento da taxa de risco de pobreza ou exclusão social dos jovens, torna necessária a adoção de medidas suplementares para dar resposta às especificidades da IEJ. O adiantamento dos recursos da IEJ deve ter por base mecanismos que possam assegurar, efetivamente, uma rápida mobilização do financiamento de ações nos primeiros anos do período de programação. Em especial, é necessário garantir que o pré-financiamento inicial dos programas operacionais de implementação da IEJ é suficiente para financiar os pagamentos aos beneficiários, para que estes possam dar início à execução das ações. Contrariamente aos outros programas de gestão partilhada, a IEJ é apoiada por uma dotação específica inteiramente proveniente do orçamento da UE. A dotação específica da IEJ é, pois, a única fonte de financiamento ao abrigo da gestão partilhada que beneficia de isenção da exigência de cofinanciamento nacional. Com a presente proposta, o pré-financiamento inicial disponibilizado para a dotação específica da IEJ em 2015 é reforçado em cerca de mil milhões de euros. Esta proposta não altera o pré-financiamento inicial pago pelo FSE aos programas operacionais de implementação da IEJ, nem o pré-financiamento inicial a pagar em 2016 a partir da dotação específica da IEJ. Também não afeta o pré-financiamento inicial pago a outros programas cofinanciados pelos FEEI.

O aumento do pré-financiamento inicial a partir da dotação específica da IEJ, que é pago aos programas operacionais por ela apoiados (independentemente das modalidade de programação), é considerado adequado e em linha com as regras específicas aplicáveis à IEJ. Pretende-se ainda com esta proposta ajustar o perfil de pré-financiamento da IEJ ao dos programas ao abrigo da política de coesão, assegurando, assim, à IEJ o mesmo nível de pré‑financiamento normalmente concedido a outros programas. Neste sentido, a proposta visa garantir a igualdade de tratamento entre a IEJ e os fundos da política de coesão.

Acresce que, em conformidade com o artigo 81.º, n.º 2, do Regulamento que estabelece Disposições Comuns, o pré-financiamento inicial só deve ser usado pelos Estados-Membros para pagamentos aos beneficiários no âmbito da implementação dos programas apoiados pela IEJ e devem ser disponibilizados sem demora ao organismo responsável. Por outro lado, para assegurar que o pré-financiamento suplementar resulta numa implementação imediata da IEJ, a presente proposta estabelece, para estes programas operacionais, que, se no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão não tiver recebido pedidos de pagamentos intermédios nos quais a contribuição da UE para a IEJ ascenda a, pelo menos, 50% do pré-financiamento suplementar, este terá de ser reembolsado à Comissão.

A presente proposta está em sintonia com o compromisso político assumido pela União Europeia de prestar um apoio imediato à integração dos jovens no mercado de trabalho.

Por último, a proposta de aumento dos montantes de pré-financiamento pagos aos Estados‑Membros não altera o perfil financeiro global já acordado das dotações nacionais; prevê, simplesmente, antecipar as dotações que foram já reservadas para a IEJ no orçamento da UE. Por conseguinte, a presente proposta confere aos Estados-Membros maior flexibilidade para acederem a este financiamento e mobiliza-o de forma mais completa, o que deverá facilitar a sua implementação e, como tal, a sua afetação ao lançamento de medidas que favoreçam diretamente a integração dos jovens europeus no mercado de trabalho, nomeadamente através da provisão de empregos, aprendizagens e estágios.  

Caso a presente proposta não fosse adotada, a implementação da IEJ continuaria a acumular atrasos importantes, o que seria contrário ao apelo do Conselho Europeu a uma ação urgente. A falta de financiamento prontamente disponível comprometeria gravemente a tomada de medidas políticas fundamentais e urgentes para integrar os jovens no mercado de trabalho.

Neste contexto, é imperativo reforçar o montante de financiamento a disponibilizar na fase inicial do período de programação no que respeita às ações apoiadas pela IEJ. Por conseguinte, é necessário aumentar o pré-financiamento inicial a partir da dotação específica da IEJ, de modo a permitir acelerar a implementação da iniciativa. A taxa de pré-financiamento proposta produzirá um impacto máximo sem exceder a disponibilidade orçamental da IEJ.

2.           RESULTADOS DA CONSULTA DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO

Não foi efetuada consulta de partes interessadas externas.

3.           ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

Propõe-se a introdução de uma disposição adicional no Regulamento (UE) n.º 1304/2013, isto é, o artigo 22.º-A, relativa ao pré-financiamento inicial suplementar de programas operacionais apoiados pela IEJ.

4.           INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

A alteração proposta não implica mudanças aos limites anuais das dotações de autorização e de pagamento fixados no anexo 1 do Regulamento (UE) n.º 1311/2013 que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual. A proposta é neutra do pontos de vista orçamental no período de programação 2014-2020.

A repartição anual das dotações de autorização relativas à IJE permanece inalterada.

A necessidade acrescida de dotações de pagamento para o pré-financiamento inicial suplementar da IEJ em 2015 será integralmente coberta pela dotação específica da UE inscrita no orçamento de 2015. Em consequência, a alteração proposta não deverá implicar atrasos na regularização dos pagamentos referentes ao período 2014-2020.

2015/0026 (COD)

Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Regulamento (UE) n.º 1304/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo Social Europeu, no que respeita ao aumento do pré-financiamento inicial pago a programas operacionais apoiados ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 164.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu[1],

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões[2],

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,

Considerando o seguinte:

(1)       Tendo em conta os níveis persistentemente elevados de desemprego juvenil na União, foi estabelecida a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) com o objetivo de dar apoio aos jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem qualquer formação nas regiões mais afetadas. Para garantir uma resposta célere no combate ao desemprego dos jovens, o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho[3] e o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho[4] estabelecem disposições que permitem uma mais rápida mobilização dos recursos atribuídos à IEJ, incluindo, nomeadamente, a autorização da totalidade dos recursos nos dois primeiros anos do período de programação, a possibilidade de adotar programas operacionais consagrados à IEJ antes de o Acordo de Parceria ser enviado à Comissão e a elegibilidade das despesas incorridas com ações no âmbito da IEJ a partir de 1 de setembros de 2013.

(2)       Os condicionalismos orçamentais com que se deparam os Estados-Membros e a falta de financiamento disponível na fase inicial do período de programação causaram atrasos significativos na implementação da IEJ. O Regulamento (UE) n.º 1303/2013 estabelece os níveis dos montantes de pré-financiamento inicial a pagar para assegurar aos Estados-Membros meios de prestar apoio aos beneficiários logo no início da execução dos programas operacionais. No contexto da IEJ, estes montantes foram considerados insuficientes para garantir aos beneficiários os pagamentos necessários para a implementação das ações. 

(3)       A fim de dar resposta às dificuldades orçamentais que condicionam os Estados‑Membros na fase inicial do período de programação, e tendo em conta, por um lado, a necessidade urgente de solucionar o problema do desemprego dos jovens e, por outro, as características específicas da IEJ, é oportuno estabelecer disposições que complementem o Regulamento (UE) n.º 1303/2013, com vista a aumentar o nível de pré-financiamento inicial pago a programas operacionais apoiados pela IEJ em 2015. Para garantir que os Estados-Membros dispõem de meios suficientes para proceder aos pagamentos aos beneficiários responsáveis pela realização das ações de combate ao desemprego juvenil, deve ser pago, em 2015, aos programas operacionais apoiados pela IEJ, um pré-financiamento inicial suplementar a partir da dotação específica da IEJ, a fim de complementar os montantes de pré-financiamento pagos em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1303/2013. 

(4)       Para garantir que o montante de pré-financiamento inicial suplementar é utilizado para a implementação imediata da IEJ, há que prever o reembolso do dito montante à Comissão se, 12 meses após a entrada em vigor do presente regulamento, a contribuição da UE a título da IEJ não atingir um nível adequado nos pedidos de pagamento intermédios apresentados à Comissão.

(5)       A fim de permitir uma rápida aplicação das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

(6)       O Regulamento (UE) n.º 1304/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

No Regulamento (UE) n.º 1304/2013, é inserido o seguinte artigo 22.º-A:

«Artigo 22.º-A

Pagamento de um pré-financiamento suplementar a programas operacionais apoiados pela IEJ

1.           Para além do montante de pré-financiamento inicial pago em conformidade com o artigo 134.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, deve ser pago, em 2015, um montante de pré-financiamento inicial a partir da dotação específica da IEJ a todos os programas operacionais apoiados pela IEJ, independentemente das modalidades de programação previstas no artigo 18.º, a fim de aumentar para 30% a taxa de pré-financiamento inicial a partir da dotação específica da IEJ.

2.           Para efeitos do cálculo do pré-financiamento suplementar a pagar em aplicação do n.º 1, devem ser deduzidos os montantes pagos a partir da dotação específica da IEJ aos programas operacionais, em conformidade com o artigo 134.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 1303/2013.

3.           Se, 12 meses após a entrada em vigor do presente regulamento, os Estados‑Membros não tiverem apresentado pedidos de pagamentos intermédios nos quais a contribuição da União a título da IEJ corresponda a, pelo menos, 50% do pré-financiamento suplementar, devem reembolsar à Comissão o montante total do pré-financiamento suplementar pago em aplicação do n.º 1. Este reembolso não tem incidência na contribuição para o programa operacional em questão a título da dotação específica da IEJ.»

Artigo 2.º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                                                      Pelo Conselho

O Presidente                                                                           O Presidente

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

              1.1.    Denominação da proposta/iniciativa

              1.2.    Domínio(s) de intervenção abrangido(s) segundo a estrutura ABM/ABB

              1.3.    Natureza da proposta/iniciativa

              1.4.    Objetivo(s)

              1.5.    Justificação da proposta/iniciativa

              1.6.    Duração e impacto financeiro

              1.7.    Modalidade(s) de gestão planeada(s)

2.           MEDIDAS DE GESTÃO

              2.1.    Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

              2.2.    Sistema de gestão e de controlo

              2.3.    Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

3.           IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

              3.1.    Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)

              3.2.    Impacto estimado nas despesas

              3.2.1. Síntese do impacto estimado nas despesas

              3.2.2. Impacto estimado nas dotações operacionais

              3.2.3. Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

              3.2.4. Compatibilidade com o atual quadro financeiro plurianual

              3.2.5. Participação de terceiros no financiamento

              3.3.    Impacto estimado nas receitas

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

1,1.        Denominação da proposta/iniciativa

Proposta de alteração do Regulamento (UE) n.º 1304/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo Social Europeu, no que respeita ao aumento do pré-financiamento inicial pago a programas operacionais apoiados ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens

1.2.        Domínio(s) de intervenção abrangido(s) segundo a estrutura ABM/ABB[5]

4 Emprego, assuntos sociais e inclusão

040264 Iniciativa para o Emprego dos Jovens

1.3.        Natureza da proposta/iniciativa

¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação

¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação na sequência de um projeto-piloto/ação preparatória[6]

x A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma ação existente

¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma ação reorientada para uma nova ação

1.4.        Objetivo(s)

1.4.1.     Objetivo(s) estratégico(s) plurianual(is) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa

N/A

1.4.2.     Objetivo(s) específico(s) e atividade(s) ABM/ABB em causa

Objetivo específico n.º

N/A

Atividade(s) ABM/ABB em causa

N/A

1.4.3.     Resultados e impacto esperados

Especificar os efeitos que a proposta/iniciativa poderá ter nos beneficiários/na população visada

N/A

1.4.4.     Indicadores de resultados e de impacto

Especificar os indicadores que permitem acompanhar a execução da proposta/iniciativa.

N/A

1.5.        Justificação da proposta/iniciativa

1.5.1.     Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a longo prazo

N/A

1.5.2.     Valor acrescentado da participação da UE

N/A

1.5.3.     Lições tiradas de experiências anteriores semelhantes

N/A

1.5.4.     Coerência e eventual sinergia com outros instrumentos relevantes

N/A

1,6.        Duração e impacto financeiro

¨ Proposta/iniciativa de duração limitada

– x Proposta/iniciativa válida entre 01/01/2015 e 31/12/2023

– x Impacto financeiro em 2015

¨ Proposta/iniciativa de duração ilimitada

– Aplicação com um período de arranque progressivo entre AAAA e AAAA,

– seguido de um período de aplicação a um ritmo de cruzeiro

1.7.        Modalidade(s) de gestão planeada(s)[7]

¨ Gestão direta por parte da Comissão

– ¨ por parte dos seus serviços, incluindo o seu pessoal nas delegações da União;

– ¨  por parte das agências de execução

x Gestão partilhada com os Estados-Membros

¨ Gestão indireta, confiando tarefas de execução orçamental:

– ¨ a países terceiros ou a organismos por estes designados;

– ¨ a organizações internacionais e respetivas agências (a especificar);

– ¨ao BEI e ao Fundo Europeu de Investimento;

– ¨ aos organismos referidos nos artigos 208.º e 209.º do Regulamento Financeiro;

– ¨ a organismos de direito público,

– ¨ a organismos regidos pelo direito privado com uma missão de serviço público na medida em que prestem garantias financeiras adequadas;

– ¨ Organismos regidos pelo direito privado de um Estado-Membro com responsabilidade pela execução de uma parceria público-privada e que prestem garantias financeiras adequadas;

– ¨ a pessoas encarregadas da execução de ações específicas no quadro da PESC por força do título V do Tratado da União Europeia, identificadas no ato de base pertinente.

– Se assinalar mais de uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações».

Observações

N/A

2.           MEDIDAS DE GESTÃO

2,1.        Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

Especificar a periodicidade e as condições.

N/A

2.2.        Sistema de gestão e de controlo

2.2.1.     Risco(s) identificado(s)

N/A

2.2.2.     Informações sobre o sistema de controlo interno criado

N/A

2.2.3.     Estimativa dos custos e benefícios dos controlos e avaliação do nível previsto de risco de erro

N/A

2.3.        Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

Especificar as medidas de prevenção e de proteção existentes ou previstas

N/A

3.           IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

3,1.        Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)

· Atuais rubricas orçamentais

Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais.

Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Natureza da despesa || Participação

Número [Rubrica…..] || DD/DND[8] || dos países EFTA[9] || dos países candidatos[10] || de países terceiros || na aceção do artigo 21.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento Financeiro

1 Crescimento inteligente e inclusivo || 04.0264 [Iniciativa para o Emprego dos Jovens] || Dif. || NÃO || NÃO || NÃO || NÃO

· Novas rubricas orçamentais, cuja criação é solicitada

Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais.

Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Natureza da despesa || Participação

Número [Rubrica…..] || DD/DND || dos países EFTA || dos países candidatos || de países terceiros || na aceção do artigo 21.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento Financeiro

|| [XX.YY.YY.YY] || || SIM/NÃO || SIM/NÃO || SIM/NÃO || SIM/NÃO

3.2.        Impacto estimado nas despesas

A alteração proposta não implica mudanças aos limites anuais das dotações de autorização e de pagamento fixados no anexo 1 do Regulamento (UE) n.º 1311/2013 que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual.

A repartição anual das dotações de autorização relativas à IJE permanece inalterada.

A necessidade acrescida de dotações de pagamento para o pré-financiamento inicial da IEJ em 2015 será coberta pelos créditos do TÍTULO 4 (Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão) relativos ao FSE e à IEJ inscritos no orçamento de 2015.

3.2.1.     Síntese do impacto estimado nas despesas

Em milhões de EUR (três casas decimais)

Rubrica do quadro financeiro plurianual || Número 1 || Crescimento inteligente e inclusivo

DG: EMPL || || || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018[11] || 2019 || 2020 || TOTAL

Ÿ Dotações operacionais || || || || || || || ||

04.0264 [Iniciativa Emprego Jovem] || Autorizações || (1) || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0

Pagamentos || (2) || 0 || 930 000 || 0 || 0 || -930 000 || 0 || 0 || 0

Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos[12] || || || || || || || ||

N/A || || (3) || || || || || || || ||

TOTAL das dotações para a DG EMPL || Autorizações || =1+1a +3 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0

Pagamentos || =2+2a +3 || 0 || 930 000 || 0 || 0 || -930 000 || 0 || 0 || 0

Ÿ TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0

Pagamentos || (5) || 0 || 930 000 || 0 || 0 || -930 000 || 0 || 0 || 0

Ÿ TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos || (6) || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0

TOTAL das dotações da RUBRICA 1 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || =4+ 6 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0

Pagamentos || =5+ 6 || 0 || 930 000 || 0 || 0 || -930 000 || 0 || 0 || 0

Se o impacto da proposta/iniciativa incidir sobre mais de uma rubrica:

Ÿ TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || || || || || || || ||

Pagamentos || (5) || || || || || || || ||

Ÿ TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos || (6) || || || || || || || ||

TOTAL das dotações das RUBRICAS 1 a 4 do quadro financeiro plurianual (Montante de referência) || Autorizações || =4+ 6 || || || || || || || ||

Pagamentos || =5+ 6 || || || || || || || ||

Rubrica do quadro financeiro plurianual || 5 || «Despesas administrativas»

Em milhões de EUR (três casas decimais)

|| || || Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || Inserir os anos necessários para mostrar a duração do impacto (ver ponto 1.6) || TOTAL

DG: <….> ||

Ÿ Recursos humanos || || || || || || || ||

Ÿ Outras despesas administrativas || || || || || || || ||

TOTAL DG <….> || Dotações || || || || || || || ||

TOTAL das dotações da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || (Total das autorizações = total dos pagamentos) || || || || || || || ||

Em milhões de EUR (três casas decimais)

|| || || Ano N[13] || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || Inserir os anos necessários para mostrar a duração do impacto (ver ponto 1.6) || TOTAL

TOTAL das dotações das RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || || || || || || || ||

Pagamentos || || || || || || || ||

3.2.2.     Impacto estimado nas dotações operacionais

– ¨  A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações operacionais

– x A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações operacionais, tal como explicitado seguidamente:

Dotações de autorização em milhões de EUR (três casas decimais)

Indicar os objetivos e as realizações ò || || || Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || Inserir os anos necessários para mostrar a duração do impacto (ver ponto 1.6) || TOTAL

REALIZAÇÕES

Tipo[14] || Custo médio || Não || Custo || Não || Custo || Não || Custo || Não || Custo || Não || Custo || Não || Custo || Não || Custo || N.º total || Custo total

OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 1[15] … || || || || || || || || || || || || || || || ||

- Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || ||

- Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || ||

- Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || ||

Subtotal objetivo específico n.° 1 || || || || || || || || || || || || || || || ||

OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 2… || || || || || || || || || || || || || || || ||

- Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || ||

Subtotal objetivo específico n.° 2 || || || || || || || || || || || || || || || ||

CUSTO TOTAL || || || || || || || || || || || || || || || ||

3.2.3.     Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

3.2.3.1.  Síntese

– x A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa

– ¨  A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente:

Em milhões de EUR (três casas decimais)

|| Ano N [16] || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || Inserir os anos necessários para mostrar a duração do impacto (ver ponto 1.6) || TOTAL

RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

Recursos humanos || || || || || || || ||

Outras despesas administrativas || || || || || || || ||

Subtotal da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

Fora da RUBRICA 5[17] do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

Recursos humanos || || || || || || || ||

Outras despesas de natureza administrativa || || || || || || || ||

Subtotal fora da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

TOTAL || || || || || || || ||

As dotações necessárias para recursos humanos e outras despesas de natureza administrativa serão cobertas pelas dotações da DG já afetadas à gestão da ação e/ou reafetadas internamente a nível da DG, complementadas, caso necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.

3.2.3.2.  Necessidades estimadas de recursos humanos

– x A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos

– ¨  A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente:

As estimativas devem ser expressas em termos de equivalente a tempo completo

|| || Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || Inserir os anos necessários para mostrar a duração do impacto (ver ponto 1.6)

|| Ÿ Lugares do quadro do pessoal (postos de funcionários e de agentes temporários) || ||

|| XX 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || || || || || || ||

|| XX 01 01 02 (nas delegações) || || || || || || ||

|| XX 01 05 01 (investigação indireta) || || || || || || ||

|| 10 01 05 01 (investigação direta) || || || || || || ||

Ÿ Pessoal externo (em equivalente a tempo inteiro: ETI) [18] ||

|| XX 01 02 01 (AC, PND, TT da dotação global) || || || || || || ||

|| XX 01 02 02 (AC, AL, PND, TT e JPD nas delegações) || || || || || || ||

|| XX 01 04 yy [19] || - na sede || || || || || || ||

|| - nas delegações || || || || || || ||

|| XX 01 05 02 (AC, PND e TT - Investigação indireta) || || || || || || ||

|| 10 01 05 02 (AC, PND e TT Investigação direta) || || || || || || ||

|| Outra rubrica orçamental (especificar) || || || || || || ||

|| TOTAL || || || || || || ||

XX constitui o domínio de intervenção ou título em causa.

As necessidades de recursos humanos serão cobertas pelos efetivos da DG já afetados à gestão da ação e/ou reafetados internamente a nível da DG, complementados, caso necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.

Descrição das tarefas a executar:

Funcionários e agentes temporários ||

Pessoal externo ||

3.2.4.     Compatibilidade com o atual quadro financeiro plurianual

– x A proposta/iniciativa é compatível com o atual quadro financeiro plurianual.

– ¨  A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica relevante do quadro financeiro plurianual

Explicitar a reprogramação necessária, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes.

– ¨  A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual.

Explicitar as necessidades, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes.

3.2.5.     Participação de terceiros no financiamento

– A proposta/iniciativa não prevê o cofinanciamento por terceiros

– A proposta/iniciativa prevê o cofinanciamento estimado seguinte:

Dotações em milhões de EUR (três casas decimais)

|| Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || Inserir os anos necessários para mostrar a duração do impacto (ver ponto 1.6) || Total

Especificar o organismo de cofinanciamento || || || || || || || ||

TOTAL das dotações cofinanciadas || || || || || || || ||

3.3.        Impacto estimado nas receitas

– x A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas

– ¨  A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito:

– ¨         nos recursos próprios

– ¨         nas receitas diversas

Em milhões de EUR (três casas decimais)

Rubrica orçamental das receitas: || Dotações disponíveis para o atual exercício || Impacto da proposta/iniciativa[20]

Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || Inserir os anos necessários para mostrar a duração do impacto (ver ponto 1.6)

Artigo …. || || || || || || || ||

Relativamente às diversas receitas «afetadas», especificar a(s) rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s).

Especificar o método de cálculo do impacto nas receitas

[1]               JO C de , p. .

[2]               JO C de , p. .

[3]               Regulamento (UE) n.° 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho,              JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.

[4]               Regulamento (UE) n.° 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1081/2006 do Conselho, JO L 347de 20.12.2013, p. 470.

[5]               ABM: Activity Based Management (gestão por atividades); ABB: Activity Based Budgeting (orçamentação por atividades).

[6]               Referidos no artigo 54.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Regulamento Financeiro.

[7]               As explicações sobre as modalidades de gestão e as referências ao Regulamento Financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/man/budgmanag/budgmanag_en.html

[8]               DD = dotações diferenciadas/DND = dotações não diferenciadas.

[9]               EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre.

[10]             Países candidatos e, se for caso disso, países candidatos potenciais dos Balcãs Ocidentais.

[11]             Em conformidade com o artigo 136.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, o pré-financiamento deve ser validado (apurado) com as despesas da IEJ declaradas até 31.12.2018.

[12]             Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação direta e indireta.

[13]             O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa.

[14]             As realizações dizem respeito aos produtos fornecidos e serviços prestados (exemplo: número de intercâmbios de estudantes financiados, número de quilómetros de estradas construídas, etc.).

[15]             Tal como descrito no ponto 1.4.2. «Objetivo(s) específico(s)…».

[16]             O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa.

[17]             Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação direta e indireta.

[18]             AC = agente contratual; AL = agente local; PND = perito nacional destacado; TT = trabalhador temporário; JPD = jovem perito nas delegações.

[19]             Sublimite para o pessoal externo coberto pelas dotações operacionais (antigas rubricas «BA»)

[20]             No que diz respeito aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar), as quantias indicadas devem ser apresentadas em termos líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de 25 % a título de despesas de cobrança.