Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que estabelece a posição a adotar pela União Europeia no âmbito do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio sobre o pedido dos Estados Unidos de uma derrogação da OMC relativa à prorrogação e ao alargamento do âmbito de aplicação do US Caribbean Basin Economic Recovery Act (CBERA) /* COM/2015/033 final - 2015/0023 (NLE) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA O objetivo da presente proposta é estabelecer
a posição a adotar pela União Europeia no âmbito do Conselho Geral da
Organização Mundial do Comércio (OMC) no que respeita ao pedido dos Estados
Unidos para uma derrogação da OMC em relação à prorrogação e ao alargamento do
âmbito de aplicação do United States Caribbean Basin Economic Recovery Act
(CBERA) de 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2019, permitindo
assim à União Europeia apoiar este pedido de derrogação. 2. ELEMENTOS JURÍDICOS DA
PROPOSTA O artigo 218.º, n.º 9, do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece que, quando uma decisão com
efeitos jurídicos deve ser tomada numa instância criada por um acordo
internacional, o Conselho, sob proposta da Comissão, ou do Alto Representante
da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, adota uma
decisão em que se defina a posição a tomar em nome da União. A concessão de uma
derrogação para permitir que os Estados Unidos prorroguem e alarguem o âmbito
de aplicação da derrogação existente que consiste na concessão de tratamento
pautal preferencial aos produtos elegíveis originários de países e territórios
beneficiários da América Central e das Caraíbas designados nos termos do Caribbean
Basin Economic Recovery Act, com a última redação que lhe foi dada,
enquadra-se nesta disposição, visto que a decisão é tomada numa instância
criada por um acordo internacional (o Conselho Geral ou a Conferência
Ministerial da OMC) que afeta os direitos e as obrigações da UE. 3. ELEMENTOS OPCIONAIS A Comissão será autorizada a tomar posição em
nome da UE para apoiar o pedido dos Estados Unidos de uma derrogação da OMC
relativa à prorrogação e ao alargamento do âmbito de aplicação da derrogação
existente, na medida do necessário para permitir aos Estados Unidos conceder a
isenção de direitos aos produtos elegíveis originários de países da América
Central e dos países e territórios das Caraíbas beneficiários, a partir de 1 de
janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2019. Os Estados Unidos
justificam o seu pedido com as circunstâncias excecionais da situação económica
nos países da Bacia das Caraíbas. O objetivo do CBERA alterado consiste em
apoiar o comércio e o desenvolvimento económico e a recuperação destes países,
através do incentivo à expansão da sua capacidade produtiva em resposta a um
acesso mais liberal e a novas oportunidades comerciais. De acordo com os Estados
Unidos, a isenção de direitos prevista no quadro do CBERA não deverá prejudicar
os interesses de outros membros que não beneficiam de tal tratamento,
esperando-se que a prorrogação da isenção de direitos não cause um desvio
significativo das importações de produtos dos Estados Unidos elegíveis ao
abrigo do CBERA originárias de membros que não sejam países beneficiários. A derrogação solicitada seria a quarta
prorrogação do tratamento pautal preferencial, atualmente em vigor até 31 de
dezembro de 2014. Os Estados Unidos beneficiaram de
uma derrogação de obrigações nos termos do artigo I, n.º 1, em 15 de fevereiro
de 1985, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 1984 e 30 de
setembro de 1995. Em 15 de novembro de 1995, os EUA beneficiaram de uma
prorrogação da derrogação no âmbito do artigo I, n.º 1, do GATT de 1994
até 30 de setembro de 2005 e, uma segunda vez, entre 29 de maio de 2009 e 31 de
dezembro de 2014, na medida necessária para os Estados Unidos concederem a
isenção de direitos de importação de produtos elegíveis originários de países
beneficiários designados nos termos do disposto no CBERA. Para a UE, o pedido de derrogação não levanta
problemas de ordem económica, uma vez que a concessão da isenção não tem
qualquer impacto sobre o comércio da UE com os países beneficiários. 2015/0023 (NLE) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que estabelece a posição a adotar pela União
Europeia no âmbito do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio sobre o
pedido dos Estados Unidos de uma derrogação da OMC relativa à prorrogação e ao
alargamento do âmbito de aplicação do US Caribbean Basin Economic Recovery
Act (CBERA) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.º, n.º 4, primeiro
parágrafo, conjugado com o artigo 218.º, n.º 9, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Considerando o seguinte: (1) Nos termos do artigo IX,
n.º 3, do Acordo da OMC, os Estados Unidos apresentaram um pedido de
prorrogação da derrogação vigente até 31 de dezembro de 2019 e de alargamento
do âmbito de aplicação da derrogação existente das suas obrigações nos termos
do artigo I, n.º 1, do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e
Comércio de 1994 (GATT de 1994), na medida do necessário para permitir que os
Estados Unidos concedam uma isenção de direitos aos produtos elegíveis
originários dos países e territórios beneficiários da América Central e das
Caraíbas («países beneficiários») designados em conformidade com as disposições
do Caribbean Basin Economic Recovery Act of 1983, com a última redação
que lhe foi dada pelo Caribbean Basin Economic Recovery Expansion Act of
1990 e pelo United States-Caribbean Basin Trade Partnership Act, o Haitian
Hemispheric Opportunity through the Partnership Encouragement Act
of 2006, o Haitian Hemispheric Opportunity através do Partnership
Encouragement Act of 2008 e do Haitian Economic Lift Program Act of 2010
(em conjunto, «CBERA como alterado»). (2) Os Estados Unidos
beneficiaram de uma derrogação de obrigações nos termos do artigo I, n.º 1, em
15 de fevereiro de 1985, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 1984
e 30 de setembro de 1995. Em 15 de novembro de 1995, os Estados Unidos
beneficiaram de uma renovação da derrogação nos termos do artigo I, n.º 1,
do GATT de 1994 até 30 de setembro de 2005 e, uma segunda vez, em 29 de maio de
2009 até 31 de dezembro de 2014, na medida necessária para os Estados Unidos
poderem conceder uma isenção de direitos às importações de produtos elegíveis
originários de países beneficiários designados nos termos do disposto no CBERA. (3) O artigo IX, n.os
3 e 4, do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio
(«Acordo OMC») estabeleceu os procedimentos para a concessão de derrogações aos
acordos comerciais multilaterais nos anexos 1A ou 1B ou 1C do Acordo da
OMC e respetivos anexos. (4) A concessão desta derrogação
não afeta negativamente a economia da União nem as relações comerciais com os
beneficiários da presente derrogação. Além disso, a União apoia, de um modo
geral, ações de luta contra a pobreza e promove a estabilidade dos países
beneficiários. (5) Convém, por conseguinte,
estabelecer a posição a adotar pela União no âmbito do Conselho Geral da OMC,
no intuito de apoiar o pedido de derrogação dos Estados Unidos, ADOTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º A posição a adotar pela
União Europeia no âmbito do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio é
apoiar o pedido de derrogação dos Estados Unidos tendente a prorrogar e alargar
o âmbito do United States Caribbean Basin Economic Recovery Act (CBERA),
com a última redação que lhe foi dada, de 1 de janeiro de 2015 até 31 de
dezembro de 2019, em conformidade com o pedido de derrogação. Esta posição é expressa pela Comissão. Artigo 2.º A presente decisão entra em vigor no dia da
sua adoção. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente