Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/011 BE/Saint-Gobain Sekurit, Bélgica) /* COM/2015/09 final - 2014/
EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS CONTEXTO DA PROPOSTA 1. As regras de elegibilidade
aplicáveis às contribuições do FEG para as candidaturas apresentadas até 31 de
dezembro de 2013 estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (Regulamento FEG)[1]. 2. Em 19 de dezembro de 2013, a
Bélgica apresentou a candidatura EGF/2013/011 BE/Saint-Gobain Sekurit a uma
contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos relacionados com
o encerramento da unidade de produção da empresa Saint-Gobain Sekurit (SGS
Benelux), situada em Auvelais, nas proximidades de Sambreville. A candidatura
foi completada por informação adicional até 4 de julho de 2014. 3. Após uma análise exaustiva
dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com as disposições
do Regulamento FEG, estavam reunidas as condições para uma contribuição
financeira do FEG. SÍNTESE DA CANDIDATURA Candidatura FEG: || EGF/2013/011 BE/Saint-Gobain Sekurit Estado-Membro: || Bélgica Data de apresentação da candidatura: || 19.12.2013 Critério de intervenção: || Artigo 2.º, alínea c), do Regulamento FEG Empresa principal: || Saint-Gobain Sekurit Benelux SA Número de fornecedores e produtores a jusante: || 0 Período de referência: || 31.8.2013-31.12.2013 Data(s) de início dos serviços personalizados aos trabalhadores despedidos: || 31.8.2013 Número de despedimentos durante o período de referência: || 250 Número de despedimentos antes e após o período de referência: || 7 Número total de despedimentos: || 257 Número de pessoas que se prevê venham a participar nas medidas: || 257 Orçamento para serviços personalizados: || 2 578 379 EUR Orçamento para a execução do FEG: || 101 478 EUR (3,8 % do orçamento total) Orçamento total: || 2 679 856 EUR Contribuição financeira solicitada ao FEG: || 1 339 928 EUR (50 % do orçamento total) SÍNTESE DA CANDIDATURA Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização 4. A fim de estabelecer a
relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões
do comércio mundial devido à globalização, as autoridades belgas argumentam que
o setor do fabrico de vidros de segurança para a indústria automóvel, no qual
opera a Saint-Gobain Sekurit Benelux (SGS), sofreu graves perturbações
económicas em consequência de vários fatores, como uma queda da produção de
vidro de segurança para automóveis na UE, um aumento das quotas de mercado dos
concorrentes de países terceiros e um aumento das importações destes produtos
para a UE. 5. Enquanto fabricante de vidro
de segurança para automóveis (para-brisas, janelas laterais, etc.), como
equipamento de origem, a SGS Benelux fornecia vários fabricantes de
automóveis, o que implica que as suas atividades estavam estreitamente
associadas às tendências da produção na indústria automóvel. Segundo dados
referidos pela autoridades belgas[2],
entre 2007 e 2012, a produção de automóveis de passageiros na UE-27 diminuiu,
passando de 21,9 milhões de unidades para 19,5 milhões de unidades
(− 11.3 %; − 2,4 % crescimento anual[3]), ao passo que, no
resto do mundo, aumentou de 47,5 milhões de unidades para 60,6 milhões de
unidades (+ 27.6 %; + 5,0 % crescimento anual). Esta
redução dos níveis de produção de automóveis na UE, que está ligada à
diminuição geral da procura por parte consumidores europeus em consequência da
crise económica, induziu, assim, uma diminuição geral da procura de equipamento
para automóveis na UE que afetou fortemente os fornecedores destes
equipamentos. No caso da SGS Benelux, por exemplo, durante o período que
precedeu os despedimentos (2011/2012), a Ford, a Volvo e a BMW, que eram os
principais clientes diretos de SGS Benelux, registaram quebras nas vendas de 12 %,
10 % e 2 %, respetivamente[4].
6. Esta redução nos níveis de
produção conduziu a um enfraquecimento da posição concorrencial dos produtores
de vidro de segurança para automóveis da UE. De acordo com dados fornecidos
pelas autoridades belgas[5],
entre 2007 e 2013, a quota de mercado da Saint-Gobain Sekurit diminuiu cinco
pontos percentuais, ao passo que a quota de mercado agregada dos principais
produtores de vidro para automóveis localizados em países terceiros, como a
Trakya Cam (Turquia)[6]
e a Fuyao (China), aumentou cerca de 6 % para um valor ligeiramente
superior a 10 %, sobretudo em consequência de um aumento das importações
de vidro de segurança para automóveis para a UE. 7. O impacto destas alterações
nos padrões comerciais foi exacerbado por outros fatores, tais como elevados
custos de produção (em especial, os custos de mão de obra), a sobrecapacidade
decorrente da redução dos níveis de produção e baixos níveis de investimento
produtivo. As autoridades belgas referem ainda outro fator, a saber, a tendência
geral, seguida pelos fabricantes e fornecedores da indústria automóvel, de
transferirem a produção dentro do território da UE, da Europa Ocidental (em
especial, França, Bélgica e Espanha) para a Europa Oriental. A corroborar este
fenómeno está o aumento, na UE, da percentagem de veículos produzidos no leste
da Europa, de 15 % em 2000 para 34 % em 2012. No caso da Saint-Gobain
Sekurit, esta situação permitiu a outras entidades que não a SGS Benelux manter
ou desenvolver as suas atividades (devido a custos laborais unitários mais
baixos ou uma maior proximidade geográfica dos clientes). 8. Em consequência, de acordo
com os dados fornecidos pelas autoridades belgas[7],
entre 2007 e 2012, a SGS Benelux registou perdas de 20,46 milhões de EUR,
ao passo que, no mesmo período, as outras empresas do grupo Saint-Gobain
Sekurit na UE ainda davam conta de lucros. É, por conseguinte, evidente que as
atividades da SGS foram afetadas por estas alterações nos padrões comerciais
(redução da produção na UE, perda da parte de mercado e aumento das
importações, transição da produção para o leste da Europa), que provocaram uma
concentração das atividades do grupo SGS nas unidades mais rentáveis e
motivaram os despedimentos na SGS Benelux. 9. Desde o início das
intervenções do FEG em 2007, não houve outras candidaturas relacionadas
especificamente com o setor do vidro para automóveis[8], embora tenham sido
apresentadas várias candidaturas relativas a fabricantes de veículos automóveis
ou a fornecedores de equipamentos para veículos automóveis[9]. Prova do número de despedimentos e
cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea c) 10. A candidatura tem por base os
critérios de intervenção estabelecidos no artigo 2.º, alínea c), do
Regulamento FEG, nos termos do qual, em circunstâncias excecionais, uma
candidatura pode considerar-se admissível mesmo que os critérios de intervenção
estabelecidos no artigo 2.º, alíneas a) e b), do Regulamento FEG não se
encontrem reunidos, desde que os despedimentos tenham graves repercussões no
emprego e na economia local. 11. A candidatura diz respeito a
250 despedimentos efetuados pela SGS Benelux durante um período de quatro
meses, de 31 de agosto de 2013 a 31 de dezembro de 2013, e a sete despedimentos
efetuados pela SGS do Benelux antes de 31 de agosto de 2014 e que estão
relacionados com o mesmo processo de despedimento coletivo. O número de
despedimentos foi calculado a partir da data em que o empregador notificou
individualmente o despedimento ou a rescisão do contrato de trabalho do
trabalhador, tal como previsto no primeiro travessão do segundo parágrafo do
artigo 2.º do Regulamento FEG (método 1). Quatro outros trabalhadores serão
despedidos numa fase posterior e não são incluídos na presente candidatura. 12. Por conseguinte, a candidatura
satisfaz parcialmente os critérios de intervenção estabelecidos no
artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na medida
em que diz respeito a despedimentos ocorridos num período de quatro meses numa
empresa de um Estado-Membro, mas não os cumpre no que diz respeito ao número
mínimo de despedimentos durante o período de referência, uma vez que ocorreram
menos de 500 despedimentos. 13. As autoridades belgas
argumentam que se aplica o critério de circunstâncias excecionais, uma vez que,
apesar de o número de despedimentos ser inferior ao limiar de 500
despedimentos, prevê-se que o seu efeito seja significativo. Além disso, foi
anunciada a cessação da atividade, em setembro de 2014, de outra empresa
pertencente ao grupo Saint-Gobain, a Saint-Gobain Glass Benelux, na sua fábrica
de Auvelais. No total, o número de despedimentos diretos que se espera venham a
ser causados pelo encerramento da SGS Benelux e da Saint-Gobain Glass Benelux é
muito elevado (cerca de 260 despedimentos na SGS Benelux e 300 despedimentos na
Saint-Gobain Glass Benelux). De acordo com as autoridades belgas, estes
despedimentos terão um impacto grave no emprego e na economia local. 14. No que diz respeito ao setor
do vidro, já em 2011 tinham sido efetuados 171 despedimentos na empresa AGC
Automotive, um fabricante de vidro para automóveis localizado em Fleurus, perto
de Charleroi. Em fevereiro de 2014, o grupo AGC anunciou a sua intenção de
encerrar a unidade de produção de vidro fotovoltaico, localizada em Roux, perto
de Charleroi, o que poderia levar à perda de cerca de 190 postos de trabalho. A
um nível mais vasto, entre 2011 e 2013, seis outras empresas da indústria
transformadora efetuaram despedimentos coletivos na região de Namur (290
empregos perdidos) e sete na região de Charleroi (cerca de 1 400 empregos
perdidos). Dada a situação socioeconómica da região em causa e regiões vizinhas
(Charleroi, Namur), os trabalhadores despedidos pela SGS Benelux têm poucas
possibilidades de emprego nestas zonas, na medida em que entrarão provavelmente
em concorrência com muitos outros trabalhadores com habilitações e experiência
idênticas para o preenchimento de um número limitado de postos de trabalho no
setor do vidro. 15. Uma parte importante das
unidades de produção de vidro na Bélgica está localizada na Valónia (44 de um
total de 122 unidades) que concentra igualmente a maior parte dos
trabalhadores neste setor (58 %). Esta situação pode explicar-se pelo
facto de a região da Valónia ter uma forte tradição histórica de fabrico de vidro.
A maioria das empresas deste setor tem uma dimensão relativamente grande (mais
de 40 % das empresas empregam mais de 50 trabalhadores). Entre 2007 e
2012, o número de postos de trabalho no setor do vidro nas províncias do
Hainaut e de Namur diminuiu de cerca de 3 940 para 3 170 (-
19 %), concentrando-se a maioria das perdas a postos de trabalho na linha
de produção. Durante 2013, o FOREM registou 301 vagas de emprego no setor da
fabricação de outros produtos minerais não metálicos nas províncias do Hainaut
e de Namur, incluindo 96 ofertas no setor do vidro (ou seja, 0,25 % do
total das ofertas de emprego e 1,62 % das ofertas na indústria
transformadora). No entanto, estas ofertas de emprego diziam respeito não só às
profissões específicas do setor do vidro (por exemplo, formadores de vidro),
mas também a profissões de índole geral (vendas, administração, manutenção,
etc.). Nove em cada dez dessas ofertas de emprego correspondiam a contratos de
trabalho temporário. Explicação da natureza imprevista desses
despedimentos 16. As autoridades belgas
argumentam que a decisão de despedir trabalhadores na SGS Benelux não poderia
ter sido prevista. Para se adaptar à evolução do mercado, o grupo Saint-Gobain
colocou em prática uma série de estratégias destinadas a aumentar a competitividade
e a rendibilidade, que se traduziram em várias reorganizações de que é exemplo
uma transferência da produção na fábrica de Auvelais da SGS Benelux. A produção
de vidro temperado (janelas laterais) foi transferida para outras fábricas e a
SGS Benelux conservou apenas a produção de vidro laminado (para-brisas). Além
disso, em 2009/2010, foi implementado um plano de reestruturação na sequência
da cessação da produção de vidro temperado, que incluía investimentos na
produtividade e desaparecimento de 100 postos de trabalho. Estas reorganizações
permitiram à empresa reduzir os custos, mas ainda assim a SGS Benelux era,
dentro do grupo, a que registava custos laborais unitários mais elevados. 17. Outros fatores, como a
tendência dos construtores automóveis para transferir a produção para o leste
da Europa e o encerramento da fábrica da Ford Genk, em outubro de 2012[10], puseram em causa a
competitividade da SGS Benelux face a outras fábricas do grupo Saint-Gobain.
Como resultado, em junho de 2013, a administração do grupo Saint-Gobain
anunciou a sua intenção de encerrar as instalações em Auvelais da SGS Benelux e
transferir a produção para outras fábricas da Saint-Gobain Sekurit na UE. Identificação dos trabalhadores visados 18. As autoridades belgas estimam
que a totalidade dos 257 trabalhadores despedidos antes e durante o período de
referência venha a participar nas medidas cofinanciadas pelo FEG. 19. A repartição dos trabalhadores
visados por sexo, nacionalidade e grupo etário é a seguinte: Categoria || Número de trabalhadores visados Sexo: || Homens: || 254 || Mulheres: || 3 Nacionalidade: || Cidadãos da UE: || 250 || Cidadãos de países terceiros: || 7 Grupo etário: || 15-24 anos: || 5 || 25-54 anos: || 236 || 55-64 anos: || 16 || Mais de 65 anos: || 0 20. Seis dos trabalhadores visados
têm problemas de saúde crónicos ou são portadores de deficiências. 21. A repartição dos trabalhadores
visados por categoria profissional[11]
é a seguinte: Grupo CITP-08 || Número de trabalhadores visados 1 Dirigentes || 14 2 Profissões intelectuais e científicas || 6 3 Profissões intermédias || 27 Empregados administrativos || 7 Pessoal dos serviços e vendedores || 2 7 Operários, artífices e trabalhadores similares || 34 8 Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem || 154 9 Trabalhadores não qualificados || 13 22. Em conformidade com o
artigo 7.º do Regulamento FEG, as autoridades belgas confirmaram que os
princípios de igualdade de tratamento e de não discriminação serão respeitados
no acesso às medidas propostas e na sua aplicação. Descrição do território em causa,
autoridades e outras partes interessadas 23. Os despedimentos afetam
principalmente a bacia de emprego de Basse-Sambre, em torno da cidade de
Sambreville, província de Namur, região da Valónia. A situação socioeconómica
na Basse-Sambre é muito influenciada pelas zonas urbanas vizinhas de Charleroi
e Namur. 24. Na zona de Namur, os
municípios situados ao longo do vale dos rios Sambre e Meuse contam-se, de um
modo geral, entre os que registam os mais fracos indicadores socioeconómicos. A
zona de Namur conta com cerca de 118 800 trabalhadores por conta de outrem[12]. A percentagem de
trabalhadores manuais é mais baixa do que a média da região da Valónia, ao
passo que a percentagem de trabalhadores administrativos e funcionários
públicos é mais elevada. Em termos do número de postos de trabalho, os
principais setores económicos são a administração pública e a defesa
(17 %), a educação (13 %), a saúde e os serviços sociais (7 %) e
o comércio a retalho (7 %). 25. A zona de Charleroi conta com
cerca de 131 000 trabalhadores por conta de outrem. Em 2013, 23 % a
24 % dos candidatos a emprego registados nos centros regionais de emprego
de Charleroi e Namur (FOREM) tinham menos de 25 anos de idade, cerca de
23 % tinham mais de 50 anos, entre 35 % e 40 % estavam desempregados
há mais de dois anos e 45 % a 50 % não tinham educação secundária de
nível superior[13].
O desemprego estrutural é relativamente estável, dado que depende de
competências que são difíceis de obter sem os trabalhadores estarem integrados
no mercado de trabalho. Por conseguinte, o desemprego afeta mais as pessoas
pouco qualificadas e as pessoas com menos de 25 anos ou com mais de
50 anos de idade. São cada vez mais os candidatos a emprego com mais de
50 anos de idade. O desemprego cíclico tem vindo a aumentar desde 2009, em
consequência da crise. 26. As medidas são implementadas
pelo FOREM (serviço público de emprego e formação da região da Valónia) através
de uma célula de reconversão (cellule de reconversion) especificamente
criada para o efeito por força das obrigações legais ligadas ao procedimento de
despedimentos coletivos[14].
A célula de reconversão responsável pela SGS Benelux é gerida por um comité que
reúne representantes dos serviços públicos da Valónia encarregados do emprego,
formação e assuntos económicos, do FOREM, sindicatos e organizações setoriais
de formação profissional. Algumas das medidas são implementadas pela SGS
Benelux através de uma equipa interna de gestores de recursos humanos, que foi
especificamente criada para prestar serviços de apoio aos trabalhadores
despedidos («Saint-Gobain Développement» — SGD). 27. Além do FOREM e da SGD, as
outras organizações envolvidas na coordenação geral e na aplicação das medidas
incluem: –
o Governo da Valónia (ministro-presidente do
governo regional da Valónia encarregado da coordenação dos fundos estruturais,
ministro do emprego e da formação, ministro da economia); –
sindicatos (FGTB, CSC); –
os centros setoriais de formação profissional e
tecnológica que operam na região da Valónia (centres de compétences)[15]; –
a agência responsável pelo FSE na comunidade
francesa da Bélgica. Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 28. O encerramento da SGS Benelux
implicará a perda de 261 empregos diretos, incluindo 218 postos de trabalho na
linha de produção (operários). Destes postos perdidos, 257 são objeto da
presente candidatura, uma vez que os quatro despedimentos restantes estão
previstos para uma fase posterior. Os despedimentos na SGS Benelux deverão conduzir a uma
queda significativa do emprego na Basse-Sambre. Tal como anteriormente
referido, a Basse-Sambre, situada na província de Namur, mas que também está
ligada às bacias de emprego do Hainaut Sul (Charleroi), caracteriza-se por um
nível relativamente elevado de desemprego estrutural, com uma proporção elevada
de desemprego de longa duração e baixos níveis de qualificações e competências.
Os despedimentos na SGS Benelux ocorrem, pois, num difícil contexto
socioeconómico local, uma vez que várias empresas na província de Namur
passaram por processos de reestruturação nos últimos anos, em especial no setor
do vidro. Tal como o resto da região da Valónia, as PME constituem a maior
parte das empresas afetadas (cerca de 80 % das empresas na área empregam
menos de 10 trabalhadores). No entanto, as empresas de média e grande dimensão
absorvem a maioria dos postos de trabalho. As empresas com mais de 100
trabalhadores, como a SGS Benelux, representam apenas 1,9 % dos
estabelecimentos na zona, mas são responsáveis por cerca de 42 % dos
postos de trabalho. Os despedimentos na SGS Benelux dizem principalmente
respeito a trabalhadores da linha de produção (83 % do pessoal em causa
são operários), ao passo que, tal como acima referido, os principais setores em
termos do número de empregos na região de Namur são os que oferecem
predominantemente o estatuto de empregado (por exemplo, postos de trabalho na
função pública). Neste contexto, para poderem encontrar um novo emprego na
região, os trabalhadores da SGS Benelux terão de seguir ações de reconversão
profissional com vista ao emprego noutras profissões e/ou noutros setores. Serviços personalizados a financiar e
repartição dos custos estimados 29. Apenas algumas das medidas que
integram as ações empreendidas pelas autoridades belgas para apoiar os
trabalhadores despedidos pela SGS Benelux serão cofinanciadas pelo FEG. As
medidas obrigatórias por força dos procedimentos de despedimento coletivo na
Bélgica e que são implementadas no âmbito das atividades normais da célula de
reconversão (por exemplo, apoio à recolocação, formação, assistência na procura
de emprego, orientação profissional, etc.)[16],
bem como medidas suplementares financiadas por outros meios que não o FEG, não
estão, por isso, incluídas na presente candidatura ao FEG. O conjunto de
medidas (obrigatórias, medidas suplementares, medidas do FEG) é gerido pelo
FOREM. 30. São os seguintes os serviços
personalizados prestados aos trabalhadores despedidos e que serão cofinanciadas
pelo FEG (agrupados por categorias)[17]: (1)
Assistência individual na procura de emprego,
gestão de casos e serviços de informação geral: –
Reafetação (apoio/orientação/integração): Este conjunto de serviços tem por base as atividades normais levadas a
efeito pela célula de reconversão. Os serviços serão prestados por uma equipa
do FOREM (gestor do projeto, consultores especializados), em parceria com
antigos representantes dos trabalhadores que atuam como «assistentes sociais» (accompagnateurs
sociaux) para incentivar os trabalhadores a participar nas medidas e ajudá-los
no cumprimento das formalidades administrativas. Para facilitar os contactos
entre os trabalhadores, os serviços são prestados conjuntamente a todos os
trabalhadores despedidos em instalações disponibilizadas para o efeito. Os
serviços abrangem três tipos de atividades: i) informação coletiva sobre
técnicas de procura de emprego (redação de um CV e de uma carta de candidatura,
utilização de recursos da Web, etc.), explicação da legislação laboral
(recolocação, desemprego, contratos de trabalho, reforma), sensibilização sobre
questões ligadas à discriminação, apresentação de profissões e setores com
potencialidades, etc.; ii) entrevistas individuais com um conselheiro do FOREM
(análise de competências, percurso profissional, orientação sobre formação, etc.);
iii) acesso livre e aberto a ferramentas informáticas de busca de emprego
(equipamento informático com ligação à Internet, telefone, documentação
especializada, etc.). Esta medida abrangerá os 257 trabalhadores visados, por
um período máximo de 24 meses. –
Estímulo à procura de emprego: O FOREM realizará atividades específicas destinadas a ajudar os
trabalhadores a procurar emprego e a ultrapassar as dificuldades no processo de
reafetação. Estas atividades incluem reuniões entre os trabalhadores despedidos
e os potenciais empregadores (correspondência oferta/procura de emprego),
visitas a empresas, reuniões com recrutadores para preparar entrevistas de
emprego, assim como o intercâmbio de experiências com outros trabalhadores que
já realizaram medidas de reconversão ou que encontraram emprego após um
despedimento coletivo. Esta medida poderia ser proposta aos 257 trabalhadores
visados (numa base voluntária, em função das necessidades individuais). –
Procura proativa de emprego: A equipa SGD é composta por gestores de recursos humanos experientes
do grupo Saint-Gobain, que têm um bom conhecimento do mercado de trabalho local
e de outras empresas na área. A SGD oferecerá um pacote de serviços de
recolocação externa. O primeiro passo será a realização de entrevistas
individuais com cada um dos 257 trabalhadores visados para identificar as suas
expectativas e competências, bem como o tipo de trabalho que procuram. Com base
nestas entrevistas, a SGD elaborará uma lista dos perfis por estatuto
profissional, competências, restrições geográficas, atividade profissional e
qualificações. A SGD irá procurar empregos na região e identificar potenciais
empregadores. Deverá, então, contactar esses empregadores potenciais no intuito
de lhes dar a conhecer as atividades de recolocação e identificar as ofertas e
possíveis medidas de apoio (por exemplo, formação complementar). A SGD poderá,
então, fazer corresponder ofertas de emprego a candidatos da lista de
trabalhadores e enviar uma lista restrita de candidatos ao potencial empregador.
Este solicitará à SGD os CV dos candidatos que lhe interessarem. O potencial
empregador contactará então o(s) candidato(s) para dar início ao processo de
recrutamento (com acompanhamento por parte da SGD). Se for oferecido um emprego
a um trabalhador, a SGD deverá ajudar no processo administrativo e, se
necessário, na organização das atividades de formação suplementares. Se um
trabalhador for rejeitado, a SGD avaliará, juntamente com a pessoa em causa, os
fatores que levaram à escolha da entidade patronal e ajudá-lo-á a preparar-se
para futuras vagas de emprego. Um Comité de Ligação assegurará a realização de
reuniões mensais entre a SGD e o FOREM para assegurar que as informações sobre
os trabalhadores estão atualizadas e que os candidatos apresentados satisfazem
os perfis de competências procurados pelos potenciais empregadores. (2)
Formação e reconversão: –
Formação integrada:
Vários tipos de cursos de formação profissional poderão ser ministrados aos 257
trabalhadores visados (consoante o tipo de curso) pelo FOREM, pelos centres
de compétences ou pelo IFAPME[18].
Como primeiro passo, o FOREM irá ajudar cada participante a definir os seus
objetivos profissionais e orientá-lo para um dos três tipos de módulos de
formação. Os trabalhadores que possam seguir uma formação para uma profissão
semelhante à que tinham na SGS Benelux podem seguir um módulo específico ou de
especialização (40 horas) para adaptar e atualizar as respetivas competências
(por exemplo, operador de empilhadora, processo de soldadura específico,
competências em TI) ou um curso conducente a novas qualificações (320 horas), o
que lhes permitirá candidatar-se a um posto de trabalho numa nova atividade no
setor industrial. Para a reconversão num setor de atividade completamente
diferente, os trabalhadores podem frequentar um curso de formação profissional
(em média 960 horas) para adquirir as competências necessárias para esta
profissão. No final de cada módulo de formação, as novas competências podem ser
avaliadas e documentadas. Consoante o tipo de formação e o domínio de
competências, os participantes receberão uma certificação formal (ou seja, um
certificado de competências), um certificado de frequência (para competências
ou profissões para as quais não exista certificação formal) ou uma validação de
competências (validação de aptidões e competências adquiridas fora dos sistemas
formais de formação). A certificação formal de competências é verificada
através de testes de avaliação que conduzem à obtenção de um certificado de
competências adquiridas através da formação (Certificat des compétences
acquises en Formation — CECAF). A validação das competências é verificada
através de testes de avaliação que conduzem à obtenção de títulos de
qualificações (titres de compétences). –
Formação específica: Se
um trabalhador necessita de adquirir competências específicas para um emprego
(por exemplo, controlo de máquinas-ferramentas, programas informáticos,
especialização profissional, etc.) e essa formação não é oferecida pelo FOREM,
pelos centres de compétences ou pelo IFAPME, a SGD cobrirá os custos
dessas atividades, que incluem a formação do trabalhador com a ajuda de outra
pessoa (compagnonnage), estágios em empresas, formação técnica, formação
linguística, etc. Estima-se que 200 trabalhadores venham a participar nesta
medida. –
Transferência de experiência: Os trabalhadores com experiência podem melhorar as suas competências e
conhecimentos específicos, tornando-se professores ou formadores no ensino
técnico. Um módulo específico de sensibilização e pré-formação será
desenvolvido pelo FOREM e as federações dos diferentes ramos de ensino técnico,
a fim de encorajar alguns trabalhadores a fazer formações para se tornarem
professores do ensino profissional. O módulo incluirá informações específicas,
apoio técnico, reuniões com os profissionais e visitas de estudo. O módulo terá
uma duração de oito semanas e visará cerca de 10 trabalhadores. (3)
Promoção do empreendedorismo: –
Apoio à criação de empresas: Os trabalhadores que considerem a criação de empresas próprias receberão
orientações e o apoio de um consultor em criação de empresas designado pelo
FOREM. Este apoio incluem duas atividades principais: i) sessões coletivas de
informação destinadas a sensibilizar para as oportunidades de negócio, prestar
informações sobre os aspetos legais e medidas de apoio à criação de empresas;
ii) entrevistas individuais com os trabalhadores interessados para rever os
respetivos projetos e colocá-los em contacto com organizações ou prestadores de
serviços de apoio às empresas. O consultor trabalhará estreitamente com as cellules
de reconversion para prestar assistência aos trabalhadores na realização
dos seus projetos empresariais. Espera-se que cerca de 60 trabalhadores venham
a participar nas sessões de informação e cerca de 20 nas entrevistas e
atividades de acompanhamento. –
Apoio ao emprego independente: Para os trabalhadores não elegíveis para apoio ao abrigo do regime
«airbag» destinado aos trabalhadores independentes[19], a SGD prestará apoio
adicional, sob a forma de aconselhamento de peritos, a fim de avaliar a
viabilidade de cada projeto de criação de empresas e assegurar financiamento
seguro, designadamente ajuda na negociação de empréstimos em condições
favoráveis. Prevê-se que cerca de cinco trabalhadores venham a beneficiar desta
medida. Está orçamentado um montante aproximado de 10 000 EUR por
projeto. –
Apoio a projetos coletivos: Um grupo de trabalhadores que possa estar a considerar a criação de
uma «empresa social» receberá orientações e apoio de consultores especializados
(selecionados através de um convite à apresentação de propostas) e da célula de
reconversão. Este apoio inclui sessões de informação e sensibilização sobre a
criação de um negócio e competências básicas de gestão, bem como aconselhamento
sobre a criação da empresa propriamente dita (por exemplo, elaboração de um
plano empresarial, elaboração de estatutos jurídicos, marketing, etc.).
Podem ser concedidas subvenções para ajudar a cobrir os custos de arranque
deste tipo de projetos empresariais. Os trabalhadores devem apresentar um
pedido que descreva o projeto (por exemplo, competências e experiência dos
trabalhadores, estudo de viabilidade, análise financeira, potencial de mercado,
perspetivas de crescimento, benefícios socioeconómicos, etc.). O Comité de Apoio
da célula de reconversão, que reúne representantes dos empregadores, dos
sindicatos e do FOREM, avalia o pedido e decide atribuir ou não uma subvenção.
Todos os trabalhadores envolvidos no projeto podem receber uma subvenção de
5 000 EUR (com fundos partilhados entre todos os trabalhadores
envolvidos). As subvenções podem ser utilizadas para financiar a aquisição de
equipamento, mercadorias, publicidade, serviços de consultoria, formação, etc.
Os responsáveis pela consultores administrarão as subvenções e darão conta ao
FOREM da utilização dos fundos (faturas e documentos comprovativos). Espera-se
que cerca de 30 trabalhadores venham a participar nesta medida, com a concessão
de cinco subvenções de apoio aos trabalhadores. (4)
Subsídios: –
Subsídio de instalação:
Se um trabalhador receber uma proposta de emprego (através da equipa de procura
de emprego da SGS Benelux) que obrigue o trabalhador a mudar de residência, a
SGS Benelux pode fornecer a esse mesmo trabalhador um subsídio máximo de
5 000 EUR euros para cobrir as despesas de mudança. O subsídio será pago
pela SGD com base numa fatura relativa aos custos efetivos incorridos (a
reembolsar). Esta medida poderá visar um máximo de 20 trabalhadores. –
Incentivos ao recrutamento: Se um trabalhador receber uma proposta de emprego com um contrato por
tempo indeterminado, a SGD pode dar ao novo empregador uma contribuição para os
custos laborais correspondente a um mês de salário do trabalhador em causa. O
montante do incentivo ao recrutamento pago ao empregador será representativo
dos custos laborais reais do empregador (incluindo impostos e contribuições
obrigatórias para a segurança social)[20].
A SGD e o empregador assinarão um acordo relativo ao incentivo ao recrutamento.
O incentivo ao recrutamento será pago pela SGD aquando da assinatura do
contrato de trabalho, exceto se outra disposição tiver sido acordada com o novo
empregador. Esta medida poderá visar um máximo de 100 trabalhadores. 31. Estas ações constituem medidas
ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no
artigo 3.º do Regulamento FEG. 32. Os custos totais das medidas
são estimados em 2 679 856 EUR, sendo
2 578 379 EUR destinado a serviços personalizados e
101 478 EUR à execução do FEG (3,8 % do custo total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 1 339 928
euros (50 % dos custos totais). Medidas || Estimativa do número de trabalhadores visados || Estimativa do custo por trabalhador visado (EUR)* || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (EUR)* Serviços personalizados: || || || 1) Assistência individual na procura de emprego, gestão de casos e serviços de informação geral: || || || — Reafetação (apoio/orientação/integração): || 257 || 2 263 || 581 556 — Estímulo à procura de emprego || 257 || 175 || 45 000 — Procura proativa de emprego || 257 || 2 482 || 637 860 2) Formação e reconversão || || || — Formação integrada: || 257 || 1 293 || 332 263 — Formação específica || 200 || 1 500 || 300 000 — Transferência de experiência || 10 || 300 || 3 000 3) Promoção do empreendedorismo: || || || — Apoio à criação de empresas || 58 || 388 || 22 500 — Apoio ao emprego independente || 5 || 10 240 || 51 200 — Apoio a projetos coletivos || 30 || 1 833 || 55 000 4) Subsídios: || || || — Subsídio de instalação || 20 || 5 000 || 100 000 — Incentivos ao recrutamento || 100 || 4 500 || 450 000 Custos totais: || — || — || 2 578 379 Orçamento para a execução do FEG: || || || 1. Atividades de preparação || — || — || 30 000 2. Gestão || — || — || 19 200 3. Informação e publicidade || — || — || 18 500 4. Atividades de controlo || — || — || 33 778 Subtotal: || — || — || 101 478 Custo total: || — || — || 2 679 856 Contribuição FEG (50 % do custo total) || — || — || 1 339 928 * Valores arredondados. 33. As autoridades belgas
confirmam que as medidas são complementares de ações financiadas pelos Fundos
Estruturais e que foram instituídas medidas para evitar duplo financiamento. Data(s) de início dos serviços
personalizados aos trabalhadores despedidos 34. As autoridades belgas deram
início à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores visados em 31
de agosto de 2013. As despesas relacionadas com essas medidas são, por
conseguinte, elegíveis para uma contribuição financeira do FEG a partir dessa
data. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 35. A administração da SGS Benelux
e os sindicatos assinaram um plano social em julho de 2013, integrado no
processo de despedimento coletivo. O plano social estabelece as diferentes
medidas acordadas pelos vários parceiros sociais envolvidos. Tal como acima
referido, os sindicatos e o anterior empregador (SGS benelux) estão diretamente
envolvidos na gestão dacélula de reconversão e na execução de determinadas
medidas. 36. As autoridades belgas
confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da
UE em matéria de despedimentos coletivos. Informações sobre ações que são
obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas 37. Nos termos da legislação
federal belga[21],
as empresas que procedem a despedimentos coletivos devem prestar serviços de
recolocação aos trabalhadores despedidos. A duração dos serviços de recolocação
deve ser de, pelo menos, 30 horas num período de três meses para os
trabalhadores com menos de 45 anos de idade e de pelo menos 60 horas num
período de seis meses a trabalhadores com 45 anos e mais. Todos os
trabalhadores não temporários devem participar nesses serviços de recolocação,
exceto no caso de derrogações específicas. Ao abrigo de legislação da Valónia[22], as organizações
representativas dos trabalhadores podem solicitar ao FOREM a criação de uma
célula de reconversão para prestar apoio aos trabalhadores despedidos. A
decisão do FOREM de criar uma célula de reconversão é discricionária e a
participação dos empregadores e dos trabalhadores nas medidas levadas a cabo
por essa entidade não é obrigatória. No entanto, os serviços prestados pelas
células de reconversão podem ser considerado como cumprindo as obrigações
legais em matéria de serviços de recolocação. 38. As autoridades belgas
confirmaram que: –
a contribuição financeira do FEG não substitui as
medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação
nacional ou de convenções coletivas[23]; –
as ações visam prestar assistência a trabalhadores
individuais e não serão utilizadas para reestruturar empresas ou setores; –
as medidas não receberão apoio financeiro de outros
fundos da União ou instrumentos financeiros[24]. Sistemas de gestão e controlo 39. A candidatura contém uma
descrição pormenorizada do sistema de gestão e de controlo, que especifica as
responsabilidades dos organismos envolvidos. Um comité diretor composto por
todas as organizações que participam na execução das medidas do FEG assegura o
acompanhamento e a coordenação global. A contribuição financeira do FEG será
gerida e controlada pelos mesmos organismos responsáveis pela gestão e controlo
do FSE. Uma entidade na Agência do FSE da Federação Valónia-Bruxelas (a antiga
Comunidade Francesa da Bélgica) será a autoridade de gestão e a outra entidade
distinta no âmbito da Agência do FSE funcionará como autoridade de pagamento. O
Secretariado-Geral da Federação Valónia-Bruxelas atuará como autoridade de
certificação e o FOREM como organismo intermediário. Financiamento 40. O artigo 12.º do Regulamento
(UE, Euratom) n. ° 1311/2013 do Conselho, que estabelece o quadro
financeiro plurianual para o período 2014-2020[25]
prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) até um
limite máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011) para além das
rubricas correspondentes do quadro financeiro. 41. Considerando o montante máximo
possível de uma contribuição financeira a conceder pelo FEG, bem como a margem
existente para a reafetação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG
no valor total da contribuição solicitada (1 339 928 EUR), o que representa
50 % dos custos totais das medidas propostas. 42. A decisão proposta para
mobilizar o FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o
Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de
dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a
disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[26]. 43. A Comissão apresenta
separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no
orçamento de 2015 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º
13 do Acordo Interinstitucional de 2 de Dezembro de 2013. Fontes de dotações de pagamento 44. As dotações atribuídas à
rubrica orçamental do FEG no exercício orçamental de 2015 serão, pois,
utilizadas para cobrir a quantia de 1 339 928 euros. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional,
de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão
sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(candidatura EGF/2013/011 BE/Saint-Gobain Sekurit, Bélgica) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE)
n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização[27],
nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de
2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre
a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão
financeira[28],
nomeadamente o seu n.º 13, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[29], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado com vista a prestar apoio adicional
aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais
nos padrões do comércio mundial, devido à globalização, bem como a ajudá-los a
reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) A intervenção do FEG não deve
exceder o montante máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011),
conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom)
n.º 1311/2013 do Conselho, que estabelece o quadro financeiro plurianual
para o período 2014-2020[30]. (3) A Bélgica apresentou, em 19
de dezembro de 2013, uma candidatura à mobilização do FEG em relação a
despedimentos na empresa Saint-Gobain Sekurit Benelux SA, tendo-a complementado
com informações adicionais até 4 de julho de 2014. Esta candidatura respeita os
requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no
artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a
mobilização da quantia de 1 339 928 euros. (4) O FEG deve, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta
à candidatura apresentada pela Bélgica, ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2015, é mobilizada uma quantia de
1 339 928 euros em dotações de autorização e de pagamento ao
abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente [1] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [2] Fonte: International Organisation of Motor Vehicle
Manufacturers (OICA). [3] Taxa de crescimento anual composta. [4] Fonte: PwC AutoFacts. Registos de automóveis de
passageiros novos. [5] Fonte: Syndex study, maio de 2013. [6] No entanto, a Trakya Cam detém unidades próprias para a
produção de vidro para automóveis na Bulgária e na Roménia. [7] Fonte: Syndex study, maio de 2013. [8] Ver base de dados do FEG, disponível em http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=582.
[9] Ver projeto de propostas da Comissão relativamente às
candidaturas EGF/2007/001 FR/Peugeot supliers (Decisão COM(2007) 415 final, de
12.7.2007), «EGF/2007/010 PT/Lisboa-Alentejo (Decisão COM(2009) 94 final de
20.2.2008), EGF/2008/002 ES/Delphi (Decisão COM(2008) 547 final de 9.9.2008),
EGF/2008/004 ES/Castilla y Leóne/ Aragón automoción (COM(2009) 150 final de
20.3.2009), EGF/2009/007 SE/Volvo e EGF/2009/009 AT/Steiermark (Decisão
COM(2009) 602 final de 27.10.2009), EGF/2009/013 DE/Karmann (Decisão COM(2010)
7 final de 22.1.2010), EGF/2009/019 FR/Renault (Decisão COM(2011) 420 final de
11.7.2011), EGF/2010/002 ES/Cataluña automoción (Decisão COM(2010) 453 final de
2.9.2010), EGF/2010/004 PL/Wielkopolskie Automotive (Decisão COM(2010) 616
final de 29.10.2010), EGF/2010/031 BE/General Motors Belgium (Decisão COM(2011)
212 final de 14.4.2011), EGF/2011/003 DE/Arnsberg and Düsseldorf automotive
(Decisão COM(2011) 447 final, de 20.7.2011), EGF/2011/005 PT/Norte-Centro
Automotive (Decisão COM(2011) 664 final de 13.10.2011), EGF/2012/004 ES/Grupo
Santana (Decisão COM(2014) 116 final de 5.3.2014), EGF/2012/005 SE/Saab
(Decisão COM(2012) 622 final de 19.10.2012), EGF/2013/006 PL/Fiat Auto Poland
(candidatura apresentada à Comissão em 23 de julho de 2013), EGF/2013/012
BE/Ford Genk (candidatura apresentada à Comissão em 23 de dezembro de 2013). [10] Ver candidatura EGF/2013/012 BE/Ford Genk. [11] Principais grupos da Classificação Internacional Tipo das
Profissões (CITP-08) [12] Por oposição, por exemplo, a trabalhadores por conta
própria. [13] Fonte: FOREM. [14] Ver ponto 29. [15] Os centres de compétences realizam ações de
formação, estudos prospetivos e atividades de sensibilização para profissões ou
setores específicos. São estabelecidos no quadro de parcerias entre a Região da
Valónia, o FOREM, os parceiros sociais dos setores em causa, centros de
investigação e universidades. [16] Ver ponto 29. [17] Na apresentação da candidatura, em 4 de julho de 2014, as
autoridades belgas alteraram o orçamento afeto a algumas das medidas para
corresponder à situação real da sua execução. [18] O IFAPME (Institut wallon de Formation en Alternance et
des indépendants et Petites et Moyennes Entreprises) é um instituto de
formação em alternância, que ministra formação dual ligada ao trabalho sob a
forma de aprendizagem e cursos específicos para gestores de PME. [19] O regime «airbag» é gerido pela região da Valónia. Prevê
subvenções a start-ups até 12 500 EUR durante dois anos,
destinadas às pessoas que desejem estabelecer-se por conta própria a tempo
inteiro. [20] O número de trabalhadores visados e o orçamento para esta
medida foram estimados tendo por base uma medida idêntica implementada pela
Saint-Gobain France, na qual o salário mensal médio era de cerca de 4 500
EUR. [21] Arrêté royal relatif à la gestion active des
restructurations, 9 de março de 2006 (Belgisch Staatsblad / Moniteur
Belge, 31.3.2006, éd. 2, p. 18309). [22] Décret de la Région wallonne relatif au plan
d’accompagnement des reconversions de 29 janvier 2004 ( Belgisch Staatsblad
/ Moniteur Belge , 10.3.2004, p. 13547). [23] A contribuição financeira do FEG permitirá às autoridades
belgas prolongar a prestação de serviços de recolocação para além dos prazos
obrigatórios e levar a efeito medidas adicionais. Para calcular os custos a
imputar ao FEG, as autoridades belgas terão em conta as medidas levadas a cabo
durante o período obrigatório por lei (apenas se aplica à medida «reafetação
-apoio/orientações/integração»). O número de horas de serviços de recolocação
efetuados durante o período obrigatório será deduzido do número total de horas
de serviços de recolocação que cada beneficiário terá recebido. [24] O apoio financeiro do FSE foi concedido ao abrigo do eixo
2.2 do Programa Operacional de Convergência para o período de 2008-2013 a um
projeto (EnTrain – En Transition-Reconversion-Accompagnement) que
tinha por objetivo desenvolver métodos pedagógicos para cellules de
reconversion em geral. [25] JO L 347 de 20.12.2013, p. 884. [26] JO C 373 de 20.12.2013, p. 1. [27] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [28] JO C 373 de 20.12.2013, p. 1. [29] JO C […] de […], p. […]. [30] JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.