10.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/25 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — O papel da economia social na recuperação do crescimento económico e no combate ao desemprego
(2016/C 051/05)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
1. |
considera que a economia social é um ator chave no desenvolvimento social e económico da União Europeia (UE) e corresponde a dois milhões de empresas incluindo associações, cooperativas e entidades mutualistas. Cria 11 milhões de postos de trabalho, o que equivale a 6 % da população ativa e a 10 % do total das empresas do tecido empresarial europeu; |
2. |
realça que as instituições e os agentes da economia social têm demonstrado ser resistentes durante a crise, contribuindo para melhorar o bem-estar dos cidadãos e para os manter no mercado de trabalho, não sem grandes dificuldades, mesmo quando outras organizações e empresas não conseguiram fazê-lo. Esta característica tem sido particularmente notável na inclusão dos que têm especial dificuldade em entrar ou reentrar no mercado de trabalho; |
3. |
é de opinião que deve ser prioritário levar mais em conta o contributo da economia social para a realização dos objetivos sociais da estratégia «Europa 2020», no seguimento da comunicação sobre o reforço da dimensão social da UEM, adotada pela Comissão em 2012, e do pacote de investimento social, adotado em 2013. Além disso, considera que os investimentos na economia social deveriam inscrever-se igualmente no âmbito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e do Fundo Social Europeu, pois contribuem, amiúde, para a criação de emprego de qualidade para os cidadãos europeus, para além do contributo dos FEEI e de outras fontes de financiamento da UE; |
4. |
destaca que, por se basearem na colaboração e no compromisso cívico entre os indivíduos que compõem as comunidades, as iniciativas da economia social contribuem para aumentar a coesão social, económica e territorial assim como o nível de confiança em toda a UE, devido ao compromisso e nível de integração com o território onde se integram, tornando-as menos vulneráveis a deslocalizações e conferindo portanto um maior nível de segurança para os seus trabalhadores, aspetos que formam parte da sua responsabilidade social corporativa; |
5. |
congratula-se com a importância atribuída à economia social na legislação da UE, como o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 relativo ao Fundo Social Europeu, o Regulamento (UE) n.o 1301/2013 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou o Regulamento (UE) n.o 1296/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria um Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social («EaSI») e que altera a Decisão n.o 283/2010/UE que estabelece um Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress» para o emprego e a inclusão social. Também considera positivos os novos regulamentos relativos ao período de programação 2014-2020 dos FEEI, que tratam as empresas sociais como possíveis prioridades de investimento do FSE e do FEDER, reforçam a abordagem de parceria e proporcionam oportunidades para promover iniciativas assentes em parcerias entre a economia social e os órgãos de poder local ou regional, através da utilização de instrumentos como o desenvolvimento local de base comunitária; |
6. |
relembra que as organizações da economia social estimulam a participação e o espírito solidário e empreendedor de todos os cidadãos, incluindo os que o sistema produtivo empurra para as margens, o que contribui para gerar atividade económica que cria valor e rentabilidade, no caso das empresas sociais, mesmo em setores economicamente mais débeis; |
7. |
salienta a importância de favorecer o envolvimento dos cidadãos e os processos de cocriação no âmbito social, através de parcerias dinâmicas entre o setor público, as múltiplas instituições da economia social e o setor privado, em particular o que é constituído por «empresas sociais», adotando ao mesmo tempo uma abordagem favorável a medidas e a políticas socialmente inovadoras; |
8. |
frisa o relativamente reduzido reconhecimento público da capacidade empreendedora na área da economia social, que resulta, entre outros, da falta de entrosamento dos intervenientes de diferentes regiões e países. É, por isso, fundamental o intercâmbio das melhores práticas, o estabelecimento de parcerias e a criação de incentivos e financiamento para promover a capacidade empreendedora, a inovação social e os investimentos sociais. Estas são condições indispensáveis para tornar a economia social mais atrativa e mais reconhecida; |
9. |
sugere que se dê maior relevo à investigação sobre economia social na Europa, apostando-se também na construção e disseminação de programas genéricos de formação sobre economia social para o público em geral, em particular para os estudantes, e de programas especializados destinados aos atores da economia social e aos desempregados, desenvolvendo parcerias entre organizações da economia social, instituições de ensino, instituições de formação e órgãos de poder local e regional; |
10. |
lembra que os órgãos de poder local e regional, os Estados-Membros e a UE devem incentivar as parcerias e o apoio ao desenvolvimento de novas ferramentas e das novas possibilidades no apoio social que continuam a ser abertas pela evolução das tecnologias de informação e comunicação, promovendo a qualidade e acessibilidade dos serviços prestados, racionalizando os custos e contribuindo, junto do grande público, para uma imagem atraente da economia social; |
11. |
exorta os Estados-Membros a diligenciarem no sentido de facilitar a atuação dos agentes da economia social no mercado, tendo em conta o seu papel na resolução de problemas como o desemprego e a exclusão social, através da mobilização profissional de grupos considerados excluídos; |
12. |
exorta a Comissão Europeia a apresentar um quadro jurídico que inclua um conjunto de definições comuns aplicáveis às diversas formas da economia social existentes na Europa, nomeadamente, sociedades cooperativas, fundações, mutualidades e associações, de modo a permitir que as empresas de economia social operem com uma base jurídica segura e tirem proveito dos benefícios do mercado interno e da livre circulação. Este documento deverá incluir um conjunto de definições comuns, que possam estar na base do desenho dos programas de parceria da UE com estas organizações, permitindo adaptar os apoios às necessidades de cada tipo de organização e visando potenciar o seu papel na promoção do emprego e no fomento da capacidade empreendedora dos territórios; |
13. |
nota que o papel positivo das instituições e dos agentes da economia social no combate ao desemprego e na promoção do crescimento inclusivo e sustentado é especialmente importante nos territórios caracterizados pela emigração, pelo rápido envelhecimento da população, por falta de dinâmicas produtivas e por um débil espírito empreendedor, com especial atenção às zonas rurais. Nestes territórios, a relevância da economia social vai além da resposta à procura local de bens e serviços de natureza social, pois as organizações da economia social constituem uma das raras bases agregadoras de vontades que são capazes de promover o espírito empreendedor e de reter ou atrair agentes económicos aptos a valorizar os recursos endógenos desses territórios; |
14. |
recomenda que se promova a cooperação entre a economia social e o ensino profissional, em todos os âmbitos, e se apoie a criação de cooperativas escolares e de estudantes, a fim de alargar as possibilidades de carreira dos jovens, contribuindo assim para prevenir o desemprego desta camada etária. Neste sentido, o Comité também é favorável à implantação destas cooperativas junto dos atores da economia social e sugere que a Comissão Europeia e os diferentes Estados-Membros trabalhem em conjunto no sentido de incluir o cooperativismo e a economia social na educação empresarial como parte dos currículos e programas estatais no ensino escolar e superior. |
15. |
considera que, sempre que possível e por quaisquer meios disponíveis, os apoios nacionais e da UE às parcerias que envolvam organizações da economia social devem ser majorados nos territórios de baixa densidade, nas regiões com níveis excecionalmente elevados de desemprego e em que os grupos desfavorecidos registam baixos níveis de emprego, nas zonas geográficas afetadas pela pobreza e pela exclusão social, assim como nas regiões de interesse ambiental específico, visando incentivar o seu papel especial na criação e retenção de valor nestes territórios; |
16. |
exorta a Comissão a mostrar-se flexível na aplicação das regras em matéria de auxílios estatais às organizações da economia social, a apoiar os órgãos de poder local e regional na compreensão e aplicação proporcional destas regras e, sempre que possível, a aumentar os auxílios dos Estados-Membros ou das suas coletividades territoriais e da UE para as parcerias que incluam organizações da economia social; |
17. |
congratula-se com a recente adoção das diretivas sobre os contratos públicos e as concessões (Diretivas 2014/24/UE, 2014/25/UE e 2014/23/UE), que incluem cláusulas e critérios sociais para promover a inclusão e a inovação social, entre outros; insta os Estados-Membros a assegurar, na atual fase da transposição das diretivas para a legislação nacional, que as autoridades adjudicantes possam fazer pleno uso das disposições específicas sobre os mercados reservados e os procedimentos simplificados previstos para reforçar o papel dos atores da economia social tanto a nível nacional como regional ou local. Além disso, insta as instituições da UE a monitorizar a aplicação dessas regras a nível nacional, regional e local e a continuar o debate sobre a sua melhoria; |
18. |
defende que a economia social pode ser um instrumento adequado e muito eficaz para combater a economia subterrânea e criar valor económico e social; |
19. |
considera crucial desbloquear o potencial da economia social melhorando o acesso da mesma a diferentes modos de financiamento, como, por exemplo, os fundos europeus, os fundos de capital de risco, o microcrédito e o microfinanciamento participativo (crowdfunding) e mobilizando os meios financeiros suficientes ao nível local, regional, nacional e da União, compatibilizando os necessários níveis de exigência económica/financeira com o reconhecido interesse público do trabalho que estas organizações desenvolvem no terreno; |
20. |
lamenta que a estratégia da Comissão para um mercado único digital não mencione a economia social e se limite a tratar superficialmente a economia colaborativa não comercial cujas potencialidades sociais são muito importantes; |
21. |
frisa a necessidade de fomentar uma cultura de acompanhamento nas organizações da economia social, melhorando a sua capacidade para medir e reportar as dimensões económicas e sociais das suas ações e desenvolvendo metodologias e indicadores que sejam consistentes com a sua natureza e especificidades. As experiências com as atividades de acompanhamento devem ser divulgadas e disponibilizadas de diferentes formas; |
22. |
congratula-se com a criação pela Comissão Europeia de uma plataforma digital multilingue (a «Plataforma Europa da Inovação Social») para fomentar o intercâmbio de informações sobre a inovação social, mas considera necessário que essa plataforma tenha uma secção separada dedicada à economia social; |
23. |
sugere à Comissão Europeia que crie uma unidade especificamente dedicada à economia social uma vez que, no contexto atual, a decisão de fusão das unidades no seio da DG GROW para constituir uma unidade «Clusters, Social Economy and Entrepreneurship» não parece estar em sintonia com o enquadramento e a realidade da economia social; |
24. |
encoraja as instituições da UE, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a avaliar e divulgar os exemplos disponíveis de novas formas de diálogo, de elaboração colaborativa de políticas e da sua implementação conjunta através de parcerias entre órgãos de poder local e regional, os atores da economia social e outros intervenientes; |
25. |
defende que o âmbito fortemente localizado (ou territorializado) de intervenção da maioria das organizações da economia social recomenda que a UE e os diferentes Estados-Membros promovam e incentivem um papel mais amplo dos órgãos de poder local e regional na definição de programas e políticas para a economia social, bem como na sua articulação com as diferentes políticas públicas, potenciando o atingimento dos objetivos pretendidos; |
26. |
recomenda à Comissão Europeia que proponha aos Estados-Membros que ainda não o fizeram a criação e adoção, quanto antes, do quadro jurídico necessário ao funcionamento e desenvolvimento da economia social, depois de definida uma estratégia clara para o setor. |
Bruxelas, 3 de dezembro de 2015.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Markku MARKKULA