17.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 349/67


P8_TA(2015)0359

Rumo a um novo acordo internacional sobre o clima, em Paris

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de outubro de 2015, sobre o rumo a um novo acordo internacional sobre o clima, em Paris (2015/2112(INI))

(2017/C 349/12)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o Protocolo de Quioto à CQNUAC,

Tendo em conta a 15.a Conferência das Partes (COP 15) na CQNUAC e a 5.a Conferência das Partes ou Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP 5), realizada em Copenhaga, de 7 a 18 de dezembro de 2009, e o Acordo de Copenhaga,

Tendo em conta a 16.a Conferência das Partes (COP 16) na CQNUAC e a 6.a Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP 6), realizada em Cancún, México, de 29 de novembro a 10 de dezembro de 2010, e os Acordos de Cancún,

Tendo em conta a próxima 17.a Conferência das Partes (COP 17) na CQNUAC e a 7.a Conferência das Partes ou Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP 7), que se realizou em Durban, na África do Sul, de 28 de novembro a 9 de dezembro de 2011 e, em especial, as decisões relativas à Plataforma de Durban para um Reforço da Ação,

Tendo em conta a 18.a Conferência das Partes (COP 18) na CQNUAC e a 8.a Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP 8), realizada em Doha, Catar, de 26 de novembro a 8 de dezembro de 2012, e a adoção do Portal Climático de Doha,

Tendo em conta a 19.a Conferência das Partes (COP 19) na CQNUAC e a 9.a Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP 9), realizada em Varsóvia, Polónia, de 11 a 23 de novembro de 2013, e a criação do Mecanismo Internacional de Varsóvia para Perdas e Danos,

Tendo em conta a 20.a Conferência das Partes (COP 20) na CQNUAC e a 10.a Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP 10), realizada em Lima, Peru, de 1 a 12 de dezembro de 2014, e o Apelo à ação climática de Lima,

Tendo em conta a 21.a Conferência das Partes (COP 21) na CQNUAC e a 11.a Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP 11), a realizar em Paris, França, de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015,

Tendo em conta as suas resoluções de 25 de novembro de 2009, sobre a estratégia da UE para a Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP 15) (1), de 10 de fevereiro de 2010, sobre os resultados da Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP 15) (2), de 25 de novembro de 2010, sobre a Conferência sobre as Alterações Climáticas em Cancún (COP 16) (3), de 16 de novembro de 2011, sobre a Conferência sobre as Alterações Climáticas em Durban (COP 17) (4), de 22 de novembro de 2012, sobre a Conferência sobre as Alterações Climáticas em Doha, Qatar (COP 18) (5), de 23 de outubro de 2013, referente à Conferência sobre as Alterações Climáticas em Varsóvia, Polónia (COP 19) (6) e de 26 de novembro de 2014, sobre a Conferência relativa às Alterações Climática, em Lima, Peru (COP 20) (7),

Tendo em conta o pacote de medidas da UE relativas ao clima e à energia, de dezembro de 2008,

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 27 de março de 2013, intitulado «Um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030» (COM(2013)0169),

Tendo em conta a Diretiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, que altera a Diretiva 2003/87/CE de modo a incluir as atividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade (8),

Tendo em conta as suas resoluções de 4 de fevereiro de 2009, intitulada «2050: O futuro começa hoje — Recomendações com vista a uma futura política integrada da UE sobre as alterações climáticas» (9), de 15 de março de 2012, sobre um roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050 (10) e de 5 de fevereiro de 2014, sobre um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030 (11),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 25 de fevereiro de 2015, como parte do Pacote «União para a Energia», intitulada «Protocolo de Paris — Um roteiro para o combate às alterações climáticas ao nível mundial para além de 2020» (COM(2015)0081),

Tendo em conta a Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas, de abril de 2013, e o documento de trabalho que a acompanha,

Tendo em conta o Relatório de Síntese do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), de novembro de 2014, intitulado «The Emissions Gap Report 2014»,

Tendo em conta a Declaração dos Líderes adotada na Cimeira do G7 realizada em Schloss Elmau, Alemanha, de 7 a 8 de junho de 2015, intitulada «Think ahead. Act together», em que reiteraram a sua intenção de aderir ao compromisso de reduzir as emissões dos gases com efeito de estufa (GEE) entre 40 % a 70 % até 2050, sendo necessário garantir que a redução se aproxima mais dos 70 % do que dos 40 %;

Tendo em conta os relatórios do Banco Mundial intitulados «Turn Down the Heat: Why a 4oC Warmer World Must be Avoided», «Turn Down the Heat: Climate Extremes, Regional Impacts, and the Case for Resilience» e «Climate-Smart Development: Adding up the Benefits of Climate Action»,

Tendo em conta o relatório da Comissão Global sobre Economia e Clima intitulado «Crescimento Melhor, Clima Melhor: Relatório sobre a Nova Economia do Clima»,

Tendo em conta a encíclica «Laudato Si»,

Tendo em conta o 5.o Relatório de Avaliação (RA 5) do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) e o respetivo relatório de síntese,

Tendo em conta a apresentação da Letónia e da Comissão Europeia, em 6 de março de 2015, à CQNUAC dos Contributos Previstos Determinados a nível Nacional (CPDN) da UE e dos seus Estados-Membros,

Tendo em conta a declaração sobre as florestas emitida por ocasião da cimeira da ONU sobre o clima realizada em setembro de 2014 em Nova Iorque,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Enfrentar os desafios da desflorestação e da degradação florestal para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade» (COM(2008)0645),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de outubro de 2014,

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Transportes e do Turismo, (A8-0275/2015),

A.

Considerando que as alterações climáticas representam uma ameaça global urgente e potencialmente irreversível para as sociedades humanas e a biosfera e que, por conseguinte, devem ser tratadas por todas as partes a nível internacional;

B.

Considerando que segundo os dados científicos apresentados no RA 5 do PIAC de 2014, não existem dúvidas quanto ao aquecimento do sistema climático; que se estão a verificar alterações climáticas e que as atividades humanas são a principal causa do aquecimento observado desde meados do século XX; que os impactos generalizados e substanciais das alterações climáticas já são evidentes nos sistemas naturais e humanos em todos os continentes e nos oceanos;

C.

Considerando que a UE reduziu as emissões em 19 % entre 1990 e 2013 no âmbito do Protocolo de Quioto, tendo aumentado o seu PIB em mais de 45 %; considerando que entre 1990 e 2013 se registou um aumento de mais de 50 % das emissões de GEE a nível mundial;

D.

Considerando que, segundo os mais recentes dados da Administração Nacional Oceanográfica e Atmosférica (ANOA), pela primeira vez desde que as medições começaram, a média mensal global de concentração de dióxido de carbono na atmosfera ultrapassou 400 partes por milhão em março de 2015;

E.

Considerando que o relatório relativo ao défice de adaptação («Adaptation Gap 2014 Report») elaborado pelo PNUA destaca os enormes custos da inação e conclui que os custos de adaptação às alterações climáticas nos países em desenvolvimento podem atingir o dobro ou o triplo das estimativas anteriores de 70-100 mil milhões de dólares por ano até 2050, conduzindo a um défice significativo do financiamento da adaptação após 2020 a não ser que sejam disponibilizadas verbas novas e adicionais para a adaptação;

F.

Considerando que o desafio do financiamento da luta contra as alterações climáticas é indissociável dos grandes desafios do financiamento do desenvolvimento sustentável à escala mundial;

G.

Considerando que as alterações climáticas podem conduzir a uma maior concorrência pelos recursos — tais como alimentos, água e pastagens — e podem tornar-se, num futuro não muito distante, um dos principais fatores na origem da deslocação de populações, tanto no interior dos países como transfronteiras;

H.

Considerando que na Conferência de Doha sobre as Alterações Climáticas, realizada em dezembro de 2012, as Partes adotaram uma emenda ao Protocolo de Quioto que estabelece um segundo período de compromisso no âmbito do protocolo, com início em 1 de janeiro de 2013 e termo em 31 de dezembro de 2020, com compromissos de redução das emissões juridicamente vinculativos, a inclusão de um novo gás (trifluorido de azoto), o estabelecimento de um «mecanismo de reforço do nível de ambição» através de um procedimento simplificado que permite que qualquer parte no protocolo ajuste os compromissos assumidos aumentando o nível das metas visadas durante um período de compromisso e, por último, a inclusão de uma disposição que prevê o ajustamento automático das metas a alcançar pelas partes por forma a impedir um aumento das emissões durante o período de 2013 a 2020 superior às suas emissões médias durante o período de 2008 a 2010;

I.

Considerando que as partes na CQNUAC decidiram, na 18.a Conferência das Partes (COP 18), estabelecer um objetivo de equilíbrio entre os géneros para os organismos instituídos por força da Convenção e do Protocolo de Quioto, a fim de reforçar a participação das mulheres, assegurar uma política de combate às alterações climáticas mais eficaz que atenda de forma equitativa às necessidades das mulheres e dos homens e monitorizar os progressos alcançados no que respeita ao objetivo de equilíbrio entre os géneros com a promoção de políticas climáticas sensíveis às questões de género;

J.

Considerando que os esforços para mitigar o aquecimento global não devem ser considerados um obstáculo à lutar pelo crescimento económico mas devem, pelo contrário, ser considerados uma força motriz na realização de um novo crescimento económico sustentável e emprego;

K.

Considerando que a UE tem, até ao momento, desempenhado um papel de liderança nos esforços para mitigar o aquecimento global e irá continuar a fazê-lo no período de tempo que antecede ao novo acordo internacional em matéria de clima em Paris, em finais de 2015; exige uma ambição correspondente por parte dos outros grandes emissores;

É urgente agir a nível mundial

1.

Reconhece a extraordinária magnitude e gravidade das ameaças criadas pelas alterações climáticas e manifesta profunda preocupação com o facto de o mundo estar muito longe de limitar o aquecimento global a um valor inferior a 2oC acima dos níveis pré-industriais; solicita aos governos que adotem, sem demora, medidas vinculativas concretas destinadas a combater as alterações climáticas e a concretizar um acordo global ambicioso e juridicamente vinculativo em Paris, em 2015, com vista a atingir esse objetivo;

2.

Observa que, em linha com as conclusões do 5.o Relatório de Avaliação (AR 5) do PIAC, o orçamento global para o carbono disponível após 2011, para se ter boas hipóteses de se manter o aumento da temperatura média global inferior a 2oC acima dos níveis pré-industriais, é de 1 010 Gton de CO2; salienta que todos os países devem contribuir e que um atraso na ação aumentará os custos e reduzirá as opções; sublinha as conclusões do Relatório sobre a Nova Economia do Clima intitulado «Crescimento Melhor, Clima Melhor» no sentido de que países com os mais variados níveis de rendimento têm agora a oportunidade de construir um crescimento económico duradouro ao mesmo tempo que reduzem os riscos elevados de alterações climáticas; recomenda que os acordos e as convenções celebrados com países em fase de adesão à UE visem o envolvimento desses países nos programas para o clima da UE;

3.

Relembra que a limitação da subida da temperatura global a uma média de 2oC não garante a prevenção dos impactos climáticos negativos significativos; insta a Conferência das Partes a avaliar a possibilidade de limitar o aumento da temperatura global, em média, a 1,5oC;

4.

Assinala as conclusões do AR 5 do PIAC que indicam que, mesmo com a cessação total das emissões de carbono dos países industrializados, o cumprimento do objetivo de um aquecimento inferior a 2oC não estará assegurado, se não forem assumidos novos compromissos significativos por parte dos países em desenvolvimento;

5.

Considera que é fundamental que todos os países apresentem os respetivos CPDN sem demoras, com vista a criar um efeito de arrasto e demonstrar que todos os Estados avançam, em função das realidades nacionais de cada um, na mesma direção; considera que os CPDN podem igualmente conter medidas de adaptação uma vez que estas constituem uma prioridade para muitos países;

6.

Reconhece a importância fundamental de um sistema climático estável para a segurança alimentar, a produção de energia, a água e o saneamento, as infraestruturas, bem como para a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas terrestres e marinhos, para a paz e a prosperidade no mundo; relembra que as alterações climáticas aceleram a perda de biodiversidade; saúda, por conseguinte, a encíclica «Laudato Si»;

7.

Saúda o compromisso assumido pelos líderes do G7 de descarbonizar a economia mundial durante o presente século e de transformar o setor energético até 2050; porém, lembra que a descarbonização deve ser concluída antes desse prazo para ficar em linha com as conclusões científicas e para haver boas hipóteses de cumprimento do objetivo de aquecimento inferior a 2oC; insta as Partes que estejam em posição de o fazer a implementarem as respetivas metas e estratégias nacionais de descarbonização, dando prioridade à eliminação progressiva das emissões de carvão, que constitui a fonte de energia mais poluidora;

8.

Realça que os países que não dispõem das capacidades necessárias para elaborar os seus contributos nacionais podem beneficiar de dispositivos de apoio, como o Fundo Mundial para o Ambiente, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento ou ainda a Aliança Global contra as Alterações Climáticas, assim como de um apoio europeu;

Um acordo global ambicioso e juridicamente vinculativo

9.

Salienta que o Protocolo de 2015 deve ser juridicamente vinculativo e ambicioso desde o momento da sua adoção em Paris e deve ter como objetivo a eliminação progressiva das emissões globais de carbono até 2050 ou ligeiramente mais tarde, a fim de manter o mundo numa trajetória eficiente em termos de custos compatível com o objetivo de aumento de temperatura abaixo dos 2oC e de reduzir drasticamente as emissões de GEE; insta a UE a cooperar com os seus parceiros internacionais para esse fim, apresentando exemplos de boas práticas; sublinha que o acordo deve proporcionar um quadro previsível que incentive o investimento, bem como uma redução eficiente da dependência do carbono e o desenvolvimento de tecnologias de adaptação pelas empresas;

10.

Alerta para as consequências negativas da adoção de políticas de redução das emissões globais que permitam um nível significativo de emissões de carbono até 2050 e posteriormente a essa data, dado que isso teria riscos elevados e exigiria a dependência de tecnologias caras, de elevada intensidade energética e de eficácia não comprovada para remover o dióxido de carbono da atmosfera e armazená-lo; consoante o nível de desvio, a capacidade dessas estratégias de redução das emissões de manter o aumento das temperaturas médias abaixo dos 2oC depende da disponibilidade e do recurso generalizado à energia baseada na biomassa com captura e armazenamento de CO2, da florestação, quando não existe aparentemente disponibilidade de terras, e da utilização de outras tecnologias desconhecidas, ainda por desenvolver, de remoção de dióxido de carbono;

11.

Considera que um acordo ambicioso e juridicamente vinculativo ao nível internacional ajudaria a dar resposta às preocupações relativas às fugas de carbono e à competitividade nos setores relevantes e, em particular, no setor de elevada intensidade energética;

12.

Considera que, caso exista um fosso entre o nível das ambição do efeito agregado dos CPDN apresentados em Paris e o nível de redução das emissões de GEE necessário para manter as temperaturas 2oC abaixo dos níveis pré-industriais, será necessário definir um programa de trabalho a iniciar em 2016, a fim de definir medidas suplementares de redução das emissões; solicita um processo exaustivo de revisão, a ser realizado de cinco em cinco anos, que assegure o dinamismo do mecanismo adotado e que reforce o nível de ambição dos compromissos de redução, em conformidade com os dados científicos mais recentes; exorta as Partes a apoiarem períodos de compromisso de cinco anos, que são a opção mais adequada para evitar ficar bloqueado num nível baixo de ambição, aumentar a responsabilização política e permitir a revisão dos objetivos para se adequarem aos dados científicos ou aos progressos técnicos que possam permitir um maior nível de ambição;

13.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de a análise precoce do impacto agregado dos CPDN até agora apresentados ter concluído que os atuais CPDN não revistos resultariam num aumento da temperatura média global entre 2,7oC e 3,5oC; insta as Partes a chegarem a acordo na COP 21, em Paris, com vista a rever os atuais CPDN antes de 2020, a fim de os pôr em conformidade com as mais recentes avaliações científicas e com um orçamento para o carbono global seguro compatível com o objetivo de 2.oC;

14.

Apela ao robustecimento geral da política climática da UE, o que contribuiria para relançar as discussões sobre o clima a nível internacional e estaria em conformidade com o limite máximo do compromisso da UE de reduzir as suas emissões de GEE para 80 % abaixo dos níveis de 1990 até 2050; regista o objetivo vinculativo da UE de redução das emissões de GEE de, pelo menos, 40 % até 2030, em comparação com 1990; exorta os Estados-Membros a ponderarem comprometerem-se com objetivos suplementares que vão além do objetivo acordado para 2030, incluindo medidas fora da UE, que permitam ao mundo atingir o objetivo de menos de 2oC;

15.

Recorda a sua resolução de 5 de fevereiro de 2014 que solicita a adoção de três objetivos vinculativos: um objetivo de eficiência energética de 40 %, um objetivo de fontes de energia renováveis de 30 % e um objetivo de redução das emissões de GEE de, pelo menos, 40 %; insta novamente o Conselho e a Comissão a adotarem e aplicarem, como parte do quadro da UE relativo ao clima e à energia para 2030, uma abordagem multidimensional baseada em objetivos que se reforcem mutuamente, coordenados e coerentes de redução das emissões de GEE, de maior utilização de fontes de energia renováveis e de eficiência energética; faz notar que os objetivos em matéria de eficiência energética e de energia renováveis solicitados pelo PE resultariam em reduções das emissões de GEE bastante superiores a 40 % até 2030;

16.

Salienta a necessidade de existir um regime eficaz de cumprimento aplicável a todas as Partes, no quadro do acordo de 2015; sublinha que esse acordo deve promover a transparência e a responsabilização através de um regime baseado em regras comuns, incluindo regras e acompanhamento contabilístico, notificação e acordos de verificação; considera que a evolução do sistema de transparência e responsabilização deve ocorrer no âmbito de uma abordagem de convergência progressiva;

17.

Sublinha a importância de manter os direitos humanos no centro das ações no domínio do clima e insiste para que a Comissão e os Estados-Membros velem por que o Acordo de Paris contenha as disposições necessárias para abordar a dimensão dos direitos humanos das alterações climáticas e disponibilizar apoio aos países mais pobres cujas capacidades são fortemente limitadas pelos impactos das alterações climáticas; neste contexto, insiste no respeito pleno dos direitos das comunidades locais e das populações indígenas particularmente vulneráveis aos efeitos adversos das alterações climáticas;

18.

Exorta insistentemente a Comissão e os Estados-Membros a velarem por que o Acordo de Paris reconheça que o respeito, a proteção e a promoção dos direitos humanos — incluindo a igualdade de género, a participação plena das mulheres e em condições de igualdade com os homens e a promoção ativa de uma transição justa da força de trabalho, com vista à criação de emprego digno e de qualidade para todos — são um pré-requisito para uma ação internacional eficaz no domínio do clima;

Ambição Pré-2020 e o Protocolo de Quioto

19.

Reafirma, em especial, a necessidade urgente de alcançar progressos na supressão do défice de gigatoneladas existente entre os dados científicos e os compromissos atuais assumidos pelas Partes para o período até 2020; salienta o papel importante de outras medidas políticas que requerem esforços conjuntos, nomeadamente a eficiência energética, as poupanças substanciais de energia, as energias renováveis, a utilização eficiente dos recursos, a eliminação gradual de HFC, a produção e o consumo sustentáveis, a eliminação gradual dos subsídios atribuídos aos combustíveis fósseis — incluindo o financiamento das exportações de tecnologia para centrais elétricas a carvão — e o reforço do papel da fixação generalizada do preço do carbono, como contributos para a supressão do referido défice de gigatoneladas;

20.

Observa que a UE está agora no caminho certo para cumprir as metas para 2020 em matéria de redução das emissões de GEE e de energias renováveis e que foram alcançadas melhorias significativas relativamente à intensidade da utilização da energia, graças a edifícios, produtos, processos industriais e veículos mais eficientes, enquanto que a economia europeia cresceu 45 % desde 1990; salienta que as metas «20-20-20» em matéria de emissões de gases com efeito de estufa, energias renováveis e economia de energia desempenharam um papel fundamental na motivação destes progressos e na conservação dos postos de trabalho de mais de 4,2 milhões de pessoas de várias indústrias ecológicas (12), com um crescimento contínuo durante a crise económica;

21.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem as últimas projeções da UE relativas às emissões de GEE até 2020 à CQNUAC e a anunciarem que a UE vai superar o seu objetivo de redução das emissões de GEE para 2020 em pelo menos 2 gigatoneladas;

22.

Esclarece que, embora o segundo período de compromissos do Protocolo de Quioto venha a ser encurtado, a sua ratificação deve ser vista como uma etapa intercalar muito importante e, assim sendo, insta as Partes, incluindo os Estados-Membros da UE, a concluírem o processo de ratificação com a maior brevidade possível e o mais tardar antes de dezembro de 2015; nota que o Parlamento cumpriu o seu papel dando o seu consentimento e que a inclusão da sociedade civil e a transparência são necessários para ajudar a compreender as negociações e a reforçar a confiança entre todas as Partes na Conferência de Paris;

Agenda das soluções

23.

Insta a UE e os Estados-Membros a trabalharem em conjunto com os intervenientes da sociedade civil (coletividades, setor privado, ONG e comunidades locais) no sentido de desenvolverem iniciativas com vista à atenuação nos principais setores (energia, tecnologias, cidades, transportes, etc.), bem como iniciativas de adaptação e resiliência para dar resposta aos problemas da adaptação, nomeadamente em termos de acesso à água, segurança alimentar ou prevenção de riscos; convida todos os governos e todos os intervenientes da sociedade civil a apoiarem e a reforçarem esta agenda de ação;

24.

Realça que um conjunto cada vez maior de atores não estatais está a tomar medidas para descarbonizar a economia e aumentar a resiliência às alterações climáticas; realça portanto a importância de um diálogo estruturado e construtivo entre governos, ao nível da comunidade empresarial, e entre autoridades municipais e regionais, organizações internacionais, organizações da sociedade civil e instituições académicas para a dinamização de iniciativas vigorosas ao nível internacional tendentes à descarbonização e para a mobilização de sociedades hipocarbónicas e resistentes; salienta o seu papel na criação de uma dinâmica para a Conferência de Paris e para o Programa de Ação Lima-Paris; aponta, neste contexto, que o Plano de Ação de Lima-Paris incentiva os organizadores de iniciativas a acelerarem os trabalhos e a apresentarem os primeiros resultados na Conferência de Paris;

25.

Incentiva a criação de dispositivos que permitam favorecer esta dinâmica de soluções, como, por exemplo, a rotulagem de projetos inovadores da sociedade civil;

26.

Observa que a bioeconomia tem o potencial para contribuir substancialmente para a reindustrialização e a criação de novos empregos na UE e no resto do mundo;

27.

Salienta que os esforços para criar uma economia circular podem desempenhar um papel significativo em termos de consecução das metas, desincentivando os resíduos alimentares e reciclando as matérias-primas;

28.

Recorda às Partes e à própria ONU que a ação individual é tão importante como a ação dos governos e das instituições; solicita, por conseguinte, a realização de esforços de campanha e de ações de sensibilização e de informação da população sobre os pequenos e grandes gestos que podem contribuir para a luta contra as alterações climáticas nos países desenvolvidos e nos países em desenvolvimento;

29.

Insta, igualmente, as empresas a aceitarem e cumprirem ativamente as suas responsabilidades e a apoiarem ativamente o acordo em matéria de clima, inclusivamente com antecedência;

Esforço abrangente de todos os setores

30.

Congratula-se com o desenvolvimento ao nível mundial de sistemas de comércio de licenças de emissão, nomeadamente 17 sistemas de comércio de licenças abrangendo quatro continentes, que representam 40 % do PIB mundial e ajudam a reduzir as emissões globais com uma boa relação custo-eficácia; encoraja a Comissão a promover ligações entre o regime de comércio de emissões da UE e outros regimes de comércio de emissões com o objetivo de criar mecanismos relativos ao mercado internacional do carbono, de forma a aumentar as ambições em matéria climática e simultaneamente reduzir o risco de fugas de carbono através da criação de condições de concorrência equitativas; insta a Comissão, todavia, a instituir garantias para assegurar que a ligação do RCLE UE a outros regimes de comércio de emissões não põe em causa os objetivos da UE em matéria de clima e o âmbito de aplicação do RCLE-UE; solicita que sejam formuladas regras para a sua criação, incluindo regras para a contabilização e para assegurar que os mercados internacionais e as ligações entre os mercados internos de carbono deem permanentemente novos contributos em termos de mitigação, sem prejudicar os objetivos da UE de redução das emissões internas;

31.

Sublinha a necessidade de garantir um ambiente regulamentar previsível que oriente os investimentos para medidas que visem a redução dos GEE, assim como a transição para uma economia hipocarbónica;

32.

Exorta à celebração de um acordo abrangente relativo aos setores e às emissões que defina objetivos absolutos para todos os setores da economia em combinação com orçamentos de emissões que assegurarem o mais elevado nível de ambição; salienta que, em linha com as conclusões do PIAC, a utilização dos solos (agricultura, pecuária, silvicultura e outras utilizações) tem um potencial considerável de atenuação e de aumento da resistência eficaz em termos de custos, pelo que é necessário reforçar a cooperação ao nível internacional para otimizar o potencial de captura do carbono das florestas e zonas húmidas; destaca que o acordo deve estabelecer um quadro abrangente de contabilidade para as emissões e remoções relacionadas com a utilização dos solos (LULUCF); sublinha, em particular, que as ações de atenuação e de adaptação no domínio da utilização dos solos devem esforçar-se por prosseguir objetivos comuns, sem prejudicar os objetivos de desenvolvimento sustentável;

33.

Constata que a desflorestação e a degradação das florestas estão na origem de 20 % das emissões globais de GEE e realça o papel das florestas na mitigação dos efeitos das alterações climáticas e a necessidade de reforçar as capacidades de adaptação e a resiliência das florestas às alterações climáticas; exorta a UE a prosseguir o seu objetivo de pôr termo à perda florestal a nível mundial até 2030 e de reduzir a desflorestação tropical para, pelo menos, metade até 2020, em comparação com os níveis de 2008; sublinha que o cumprimento destes objetivos em conjunto com a restauração de 350 milhões de hectares de floresta — conforme o objetivo enunciado na Declaração de Nova Iorque sobre as florestas — pode contribuir para uma redução de 4,5-8,8 mil milhões de toneladas de CO2 por ano até 2030; sublinha que, sem novos esforços significativos de mitigação centrados nas florestas tropicais (REDD+), o cumprimento do objetivo de menos de 2oC será provavelmente impossível; portanto, insta a UE a procurar maximizar o financiamento internacional para a redução da desflorestação nos países em desenvolvimento;

34.

Nota a eficácia do mecanismo de mitigação existente, o REDD+, e encoraja os Estados-Membros a inclui-lo em eventuais esforços de atenuação das alterações climáticas; exorta os Estados-Membros a celebrarem parcerias internacionais de caráter voluntário no domínio da mitigação com os países em desenvolvimento particularmente afetados pela desflorestação tropical, com vista a prestarem assistência financeira ou técnica para pôr termo à desflorestação através de políticas de utilização sustentável dos solos ou de reformas governativas; além disso, insta a Comissão a propor medidas vigorosas para travar a importação pela UE de bens resultantes de desflorestação ilegal; realça o papel das empresas na tarefa de eliminar a procura de bens resultantes de desflorestação ilegal;

35.

Recorda que o setor dos transportes é o segundo setor com emissões mais elevadas de gases com efeito de estufa e insiste na necessidade de implementar um conjunto de políticas tendentes a reduzir as emissões provenientes deste setor; reitera a necessidade de as Partes na CQNUAC agirem com vista a regularem e limitarem de forma eficaz as emissões dos transportes aéreos e marítimos internacionais, em linha com as exigências em matéria de adequação e urgência; apela às Partes para trabalharem em conjunto com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e com a Organização Marítima Internacional (IMO) no sentido de desenvolverem um quadro político global que permita uma ação eficaz, bem como para adotarem medidas com vista a alcançar os objetivos adequados antes do fim de 2016 de forma a alcançar as reduções necessárias à luz do objetivo de 2oC;

36.

Convida a Comissão a oferecer o seu apoio e conhecimentos às partes da Conferência COP 21 na definição dos respetivos contributos nacionais, ao mesmo tempo que chama a atenção para o papel do setor dos transportes na adoção de estratégias abrangentes de redução das emissões de GEE;

37.

Chama a atenção para o facto de serem essenciais estratégias de atenuação de curto e longo prazo no setor dos transportes para conseguir reduzir significativamente as emissões dos GEE;

38.

Destaca a importância de ter em conta a situação particular das regiões insulares e das regiões ultraperiféricas, de modo que o desempenho ambiental não afete a mobilidade e a acessibilidade nestas regiões, em particular;

39.

Considera que, sem uma maior ênfase na redução das emissões do setor dos transportes, será impossível alcançar os objetivos gerais para o clima, porquanto o setor dos transportes é o único em que as emissões de GEE continuaram a aumentar (30 % nos últimos 25 anos); salienta que só será possível alcançar tal objetivo com metas vinculativas em matéria de emissões de GEE, juntamente com a integração plena das energias renováveis no mercado, uma abordagem tecnologicamente neutra relativamente à descarbonização, uma política de transportes e de investimento mais plenamente integrada, que incorpore as políticas de transferência modal, os progressos tecnológicos e a redução da procura de transportes (por exemplo, através de uma logística sustentável, da planificação urbana inteligente e da gestão integrada da mobilidade);

40.

Salienta que, atualmente, mais de metade da população mundial reside nas cidades e que os transportes urbanos são uma das principais fontes de emissões de GEE no setor dos transportes; exorta a Comissão e os Estados-Membros a, de uma forma ativa, aumentarem a sensibilização para o papel da mobilidade urbana sustentável na concretização dos compromissos em matéria de atenuação; frisa que a utilização e o ordenamento responsáveis das terras e as soluções de transporte sustentáveis nas zonas urbanas contribuem de forma eficaz para a redução das emissões de CO2;

41.

Salienta a necessidade de um cabaz energético adequado no setor dos transportes, o qual poderá ser alcançado pela promoção de veículos alternativos movidos a gás natural e biogás e de políticas de reforço das modalidades de transportes sustentáveis, como a eletrificação dos transportes e a utilização de sistemas de transporte inteligentes; salienta a necessidade de concentração nos caminhos de ferro, elétricos, autocarros elétricos, automóveis elétricos e bicicletas elétricas («e-bicycles»), integrar a perspetiva do ciclo de vida completo e explorar plenamente as fontes de energia renováveis; encoraja vivamente as autoridades locais responsáveis pelos transportes públicos e as operadoras de transporte a serem os primeiros a introduzir frotas e tecnologias hipocarbónicas;

42.

Sublinha o enorme potencial de redução das emissões através do aumento da eficiência energética e da implantação de energias limpas; considera que a maximização da eficiência na utilização da energia em todo o mundo é o primeiro passo para a redução das emissões relacionadas com a energia, contribuindo simultaneamente para o desafio de aliviar a pobreza energética;

43.

Sublinha as consequências negativas graves e frequentemente irreversíveis da ausência de ação, recordando que as alterações climáticas afetam todas as regiões do mundo de formas diferentes mas altamente prejudiciais, provocando fluxos migratórios e perdas de vidas, bem como perdas económicas, ecológicas e sociais; salienta a importância das provas científicas como fundamento das decisões políticas de longo prazo e sublinha que o nível de ambição deve basear-se em recomendações científicas sólidas; salienta que um impulso político e financeiro concertado a nível global no sentido de promover atividades de investigação, desenvolvimento e inovação em tecnologias energéticas limpas e renováveis e eficiência energética é fundamental para cumprir os nossos objetivos em matéria de clima e facilitar o crescimento;

44.

Exorta a UE a intensificar os esforços no sentido de regulamentar a redução progressiva de HFC a nível mundial, ao abrigo do Protocolo de Montreal; recorda que a UE adotou legislação ambiciosa para a redução progressiva dos HFC em 79 % até 2030, dado existirem muitas alternativas ecológicas cujo potencial deve ser plenamente aproveitado; regista que a redução progressiva da utilização de HFC representa uma oportunidade imediatamente acessível para ações de atenuação na UE e fora da UE e exorta a UE a empenhar-se ativamente na facilitação da ação global em matéria de HFC;

Investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;

45.

Considera que o aumento da implantação de tecnologias energéticas limpas nos locais onde estas têm um maior impacto depende do desenvolvimento e da manutenção de uma forte capacidade de inovação nos países desenvolvidos e emergentes;

46.

Sublinha que o estímulo à inovação em tecnologias e modelos de negócios pode motivar o crescimento económico e a redução das emissões; salienta que as tecnologias não seguirão automaticamente uma direção hipocarbónica mas serão necessários sinais políticos claros, incluindo a redução dos obstáculos regulamentares e de mercado às novas tecnologias e modelos de negócios, bem como despesas públicas bem direcionadas; incentiva os Estados-Membros a aumentarem os investimentos na investigação e desenvolvimento públicos no setor da energia para ajudar a criar a próxima onda de tecnologias hipocarbónicas eficientes na utilização dos recursos;

47.

Reconhece a importância da investigação e da inovação na luta contra as alterações climáticas e solicita às Partes que envidem esforços com vista a apoiar os investigadores e promover as novas tecnologias que podem vir a contribuir para a realização dos eventuais objetivos de redução, bem como para as iniciativas de atenuação e adaptação às alterações climáticas;

48.

Incentiva a Comissão a tirar melhor partido do facto de o programa Horizonte 2020 estar plenamente aberto à participação de países terceiros, sobretudo nos domínios da energia e das alterações climáticas;

49.

Considera que a política espacial da UE e os investimentos neste setor — como o lançamento de satélites, que desempenham um papel importante na monitorização de acidentes industriais, da desflorestação, da desertificação, etc. –, aliada à colaboração com os parceiros de países terceiros, pode desempenhar um papel importante na monitorização e na resposta aos efeitos das alterações climáticas em todo o mundo;

50.

Salienta que a UE deveria intensificar os seus esforços relativamente à transferência de tecnologia para os países menos desenvolvidos, respeitando simultaneamente os direitos de propriedade intelectual em vigor;

51.

Solicita o pleno reconhecimento e apoio dos papéis do Centro e Rede de Tecnologia Climática (CRTC) e do Comité Executivo Tecnológico na tarefa de facilitação do desenvolvimento tecnológico para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas;

52.

Acolhe com satisfação os esforços despendidos relativamente à cooperação entre a UE e o Departamento de Energia dos EUA, em particular em matéria de investigação sobre tecnologias de combate às alterações climáticas; considera que existe um enorme potencial para mais cooperação entre a UE e outras grandes economias no domínio da investigação; salienta que os resultados da investigação que é financiada com verbas públicas devem ser livremente disponibilizados;

53.

Destaca a necessidade de a utilização dos recursos espaciais ser tida em conta na execução das medidas visando a atenuação e adaptação às alterações climáticas, sobretudo através da monitorização e vigilância das emissões de GEE; insta a Comissão a contribuir ativamente para o sistema de vigilância global das emissões de CO2 e CH4; insta a Comissão a desenvolver esforços com vista ao desenvolvimento de um sistema da UE de medição autónoma e independente das emissões dos gases com efeito de estufa, através da utilização e expansão das missões previstas no programa Copernicus;

Financiamento da luta contra as alterações climáticas — pilar do Acordo de Paris

54.

Considera que os meios de execução — incluindo o financiamento para o clima, a transferência tecnológica e o desenvolvimento de capacidades — irão desempenhar um papel essencial na procura de um acordo na Conferência de Paris, pelo que exorta a UE e outros países a prepararem um «pacote financeiro» credível, que abranja não só o período até 2020 mas também o período após 2020, a fim de apoiar mais esforços de redução das emissões de GEE, de proteção das florestas e de adaptação aos impactos das alterações climáticas; solicita que o financiamento no domínio do clima seja incluído no acordo enquanto elemento dinâmico que reflete as realidades ambientais e económicas em mudança e de suporte à elevação do nível de ambição dos contributos em termos de mitigação e de ações de adaptação; insta, por isso, todas as Partes em condições disso a contribuírem para o financiamento da luta contra as alterações climáticas;

55.

Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que adotem um roteiro para aumentar o nível de financiamento previsível, novo e adicional, em conformidade com os compromissos existentes — tendo em vista a sua justa contribuição para o montante global visado de 100 mil milhões de dólares por ano até 2020 proveniente de diversas fontes de financiamento públicas e privadas — e para corrigir o desequilíbrio entre os recursos canalizados para a mitigação e para a adaptação; insta a UE a encorajar todos os países a darem a sua justa contribuição para o financiamento da luta contra as alterações climáticas; apela à criação de um quadro de controlo e de responsabilização robusto para um acompanhamento eficaz da execução dos objetivos e compromissos de financiamento da luta contra as alterações climáticas; lembra que à medida que o financiamento para ações no domínio do clima de orçamentos de ajuda aumentar, o orçamento de ajuda global deverá aumentar também, como primeiro passo para uma plena adicionalidade;

56.

Solicita a adoção de compromissos concretos pela UE e a nível internacional para proporcionar fontes adicionais de financiamento da luta contra as alterações climáticas, incluindo a reserva de algumas licenças de emissões do RCLE-UE no período de 2021-2030 e a afetação das receitas provenientes de medidas da UE e a nível internacional relativas às emissões dos transportes aéreos e marítimos para o financiamento de ações a nível internacional da luta contra as alterações climáticas e para o Fundo Verde para o Clima, nomeadamente para projetos de inovação tecnológica;

57.

Solicita a taxação generalizada dos preços do carbono como instrumento aplicável a nível internacional de gestão das emissões, a afetação das receitas do comércio de emissões a investimentos relacionados com o clima, bem como de receitas provenientes da fixação dos preços do carbono dos combustíveis dos transportes internacionais; solicita ainda a utilização de parte das subvenções à agricultura para garantir investimentos na produção e na utilização de energias renováveis nas explorações agrícolas; assinala a importância da mobilização de capital do setor privado e do desbloqueamento dos investimentos necessários em tecnologias com baixas emissões de carbono; insta à adoção dum compromisso ambicioso por parte dos governos e das instituições financeiras públicas e privadas — incluindo bancos, fundos de pensões e companhias de seguros — no sentido de alinharem as práticas de empréstimo e de investimento pelo objetivo de menos 2oC e de desinvestirem nos combustíveis fósseis, incluindo a supressão gradual dos créditos às exportações para investimentos em combustíveis fósseis; solicita garantias públicas específicas a favor de investimentos ecológicos, rótulos e benefícios fiscais para os fundos de investimento verde e a emissão de obrigações verdes;

58.

Considera que o sistema financeiro deve integrar o risco climático nas suas decisões de investimento; insta a Comissão, os Estados-Membros e todas as Partes na CQNUAC a utilizarem todos os instrumentos disponíveis para incentivarem os intervenientes financeiros a reorientarem os seus investimentos à escala necessária para financiarem uma verdadeira transição rumo a economias resistentes e com níveis reduzidos de emissões de carbono;

59.

Solicita a adoção de medidas concretas, incluindo um calendário, para além do compromisso assumido pelos países do G-20 em 2009, para a eliminação progressiva de todas as subvenções aos combustíveis fósseis até 2020;

60.

Incentiva os intervenientes mais progressistas a assumirem compromissos voluntários em prol da transição para uma economia hipocarbónica, tirando partido das boas práticas já aplicadas pelo setor; deseja que esta mobilização se amplie e que, futuramente, os compromissos sejam mais estruturados, nomeadamente através de plataformas de registo integradas nos recursos da Convenção sobre o Clima;

61.

Nota a estreita ligação existente entre a Conferência sobre o Financiamento do Desenvolvimento, a cimeira das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável e a 21.a Conferência das Partes na CQNUAC em 2015; reconhece que os impactos das alterações climáticas comprometerão seriamente os esforços para alcançar o quadro de desenvolvimento sustentável pós-2015 planeado e que o quadro global de financiamento do desenvolvimento terá de estar alinhado com um mundo hipocarbónico e resistente às alterações climáticas e de ser capaz de suportar essas realidades;

62.

Incentiva a valorização de iniciativas privadas do setor financeiro, nomeadamente por ocasião da reunião do G-20 em novembro de 2015 mas também, de uma forma geral, aquando dos muitos eventos específicos dedicados ao financiamento que pontuam a preparação da Conferência de Paris em 2015;

Conseguir resistir às alterações climáticas através da adaptação

63.

Sublinha que as medidas de adaptação são uma necessidade inevitável em todos os países, se estes pretendem minimizar os efeitos negativos e tirar pleno partido das oportunidades de crescimento resistente às alterações climáticas e de desenvolvimento sustentável, e que elas devem desempenhar um papel central no novo acordo; solicita, em conformidade, o estabelecimento de objetivos de longo prazo no domínio da adaptação; salienta que agir agora para reduzir as emissões de GEE será menos dispendioso para as economias, ao nível global e nacional, e tornará as ações de adaptação menos onerosas; reconhece que a adaptação é necessária — em particular, nos países que são muito vulneráveis a estes impactos — especialmente para assegurar que a produção de alimentos e o desenvolvimento económico podem continuar de forma resistente às alterações climáticas; solicita um apoio ativo à elaboração de planos de adaptação abrangentes para países em desenvolvimento, tendo em conta as práticas dos atores locais e o conhecimento das populações indígenas;

64.

Reconhece que o nível de ambição em matéria de mitigação alcançado pelos contributos previstos determinados a nível nacional influenciará de forma significativa os esforços de adaptação necessários; exorta ao estabelecimento de um objetivo global de financiamento para a mitigação e a adaptação no Acordo de Paris, a par de compromissos para o desenvolvimento de novas abordagens para responder de forma eficaz às perdas e aos danos no domínio do ambiente;

65.

Salienta a necessidade de reforçar a coordenação e a gestão dos riscos climáticos a nível da UE e de criar uma estratégia de adaptação clara da UE; solicita a criação de estratégias regionais de adaptação;

66.

Recorda que os países em desenvolvimento — em especial, os países menos desenvolvidos e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento — são os que menos contribuíram para as alterações climáticas, os mais vulneráveis aos seus efeitos adversos e os que têm menos capacidade de adaptação; solicita que o apoio à adaptação e as perdas e danos sejam elementos essenciais do Acordo de Paris e que os países em desenvolvimento recebam uma assistência tangível na sua transição para formas de energia sustentáveis, renováveis e hipocarbónicas, garantindo, por isso, que as suas necessidades de adaptação sejam satisfeitas tanto a curto como a longo prazo; insta ao sério reconhecimento da questão dos refugiados climáticos e do respetivo âmbito de aplicação, resultante das catástrofes climáticas causadas pelo aquecimento global;

67.

Sublinha que este acordo deve ser flexível, a fim de ter em conta as circunstâncias nacionais, as respetivas necessidades e capacidades dos países em desenvolvimento e as especificidades de alguns países, nomeadamente os países menos desenvolvidos e as pequenas ilhas;

68.

Solicita às principais economias desenvolvidas que tirem proveito das suas avançadas infraestruturas para promover, reforçar e desenvolver o crescimento sustentável e que se comprometam a apoiar os países em desenvolvimento no reforço de capacidades próprias, por forma a garantir que o crescimento económico futuro em todas as regiões do mundo seja possível sem custos adicionais para o ambiente;

69.

Reconhece a importância do papel que a comunidade do desenvolvimento, a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e o Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE devem desempenhar, trabalhando em estreita colaboração com as partes interessadas e as organizações pertinentes para avaliar e mitigar os piores impactos das alterações climáticas na condição humana, que se prevê que venham a ser exigentes mesmo no caso de um aquecimento a um nível inferior a 2oC;

70.

Afirma que o combate eficaz ao problema das alterações climáticas tem de constituir uma prioridade estratégica para a UE e os demais intervenientes na cena internacional, o que requer que as medidas no domínio das alterações climáticas sejam integradas em todas as políticas pertinentes e que a coerência política seja garantida; considera importante que a UE promova formas de desenvolvimento hipocarbónico em todos os domínios e setores pertinentes e insta a UE a propor padrões sustentáveis de produção e consumo, incluindo indicações sobre o modo como a UE tenciona reduzir o consumo e dissociar a atividade económica da degradação do ambiente;

71.

Observa com preocupação que, entre 2008 e 2013, 166 milhões de pessoas foram obrigadas a abandonar as suas casas em virtude de cheias, tempestades, sismos ou outras catástrofes; chama a atenção para o facto de os desenvolvimentos relacionados com o clima em algumas zonas de África poderem contribuir para exacerbar a crise de refugiados no Mediterrâneo; lamenta o facto de o estatuto de «refugiado climático» ainda não ter sido reconhecido, o que constitui uma lacuna jurídica que afeta as vítimas que não podem beneficiar do estatuto de refugiado;

72.

Insiste em que os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento envidem conjuntamente esforços acrescidos para dar resposta ao problema das alterações climáticas à escala mundial, em conformidade com o princípio da «responsabilidade comum, mas diferenciada»;

73.

Salienta que, nos termos do artigo 3.o, n.o 5, do Tratado da União Europeia (TUE), o objetivo da UE nas suas relações com o resto do mundo consiste em contribuir para a solidariedade e o desenvolvimento sustentável do planeta, bem como para a rigorosa observância e o desenvolvimento do direito internacional; assinala que — nos termos do artigo 191.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) — a política ambiental da UE contribuirá para a promoção de medidas, no plano internacional, destinadas a combater as alterações climáticas;

Intensificar a diplomacia climática

74.

Sublinha a necessidade de a diplomacia climática fazer parte de uma abordagem global da ação externa da UE e, neste contexto, a importância de a UE desempenhar um papel central e ambicioso na conferência, falando a «uma só voz», assumindo o papel de mediador na procura de um acordo internacional e permanecendo unida para esse fim;

75.

Exorta os Estados-Membros a coordenarem as suas posições sobre esta questão com as da UE; sublinha que a UE e os seus Estados-Membros possuem uma enorme capacidade em matéria de política externa e que devem demonstrar liderança no domínio da diplomacia climática e mobilizar esta rede, a fim de encontrarem um terreno comum de entendimento sobre os principais temas a serem acordados em Paris, nomeadamente a atenuação, a adaptação, o financiamento, o desenvolvimento e a transferência de tecnologia, a transparência da ação e do apoio e o reforço de capacidades;

76.

Saúda o plano de ação da UE para a diplomacia climática, aprovado no Conselho «Assuntos Externos» em 19 de janeiro de 2015; espera que a Comissão desempenhe um papel proativo nas negociações; solicita à Comissão que torne claro que os desafios no domínio do clima são a sua principal prioridade estratégica e que a sua organização, a todos os níveis e em todos os setores, reflita esta opção;

77.

Salienta o papel de liderança da UE na política climática e a necessidade de coordenação e de estabelecimento duma posição comum dos Estados-Membros; insta a Comissão, os Estados-Membros e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a prosseguirem e a intensificarem os seus esforços diplomáticos, antes e durante a conferência, com vista a melhorar a sua compreensão das posições dos seus parceiros, bem como a incentivarem as outras partes a tomarem medidas eficazes para atingir o objetivo de 2oC e para alcançar acordos e compromissos — em particular, por parte dos Estados Unidos — com vista a alinhar as emissões mais significativas com as dos cidadãos da UE, que já fizeram muitos esforços para conciliar o desenvolvimento económico com o respeito pelo ambiente e pelo clima; apela à UE para que utilize a sua posição para obter uma cooperação mais estreita em relação às questões climáticas com os países vizinhos e os países candidatos à adesão à UE;

78.

Realça que é necessário realizar esforços diplomáticos acrescidos antes e durante a conferência, nomeadamente para alcançar consensos sobre a natureza da diferenciação das obrigações das Partes à luz das circunstâncias nacionais e do papel das perdas e danos no acordo;

79.

Solicita à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que defina prioridades estratégicas para a política externa em matéria de clima consagrada nos objetivos gerais da política externa e que vele por que as delegações da UE se concentrem em maior grau nas políticas em matéria de clima e na monitorização dos esforços dos países para atenuar as alterações climáticas e se adaptar às mesmas, bem como na prestação de apoio no que se refere ao reforço de capacidades e de que dispõem dos meios necessários para levar a cabo medidas no domínio das questões relativas à monitorização do clima; solicita à UE que colabore mais estreitamente com os países vizinhos e os países candidatos sobre questões relativas ao clima, instando ao alinhamento das suas políticas pelos objetivos climáticos da UE; convida os Estados-Membros e o SEAE a criarem pontos de contacto centrados nas alterações climáticas nas delegações da UE e nas embaixadas dos Estados-Membros;

80.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que qualquer medida adotada por uma das Partes do Acordo de Paris relacionadas com o objetivo de estabilizar as concentrações de GEE na atmosfera a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa no sistema climático, ou relacionados com qualquer dos princípios ou compromissos constantes dos artigos 3.o e 4.o da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, não serão objeto de qualquer tratado atual ou futuro de uma das Partes, na medida em que permita a resolução de litígios entre os investidores e o Estado;

81.

Reconhece a importância de se tomarem medidas para combater as alterações climáticas e a eventual ameaça que representam para a estabilidade e a segurança, bem como a importância da diplomacia diplomática, previamente à Conferência de Paris sobre o clima;

O Parlamento Europeu

82.

Congratula-se com a Comunicação da Comissão e com os objetivos da contribuição da UE para a Conferência COP 21 sobre o Clima, que deverá ser realizada em Paris em dezembro de 2015;

83.

Compromete-se a utilizar a sua influência a nível internacional e sua participação como membro em redes parlamentares internacionais para promover constantemente a realização de progressos com vista à conclusão em Paris de um acordo internacional sobre o clima juridicamente vinculativo e ambicioso;

84.

Assinala que as actividades dos grupos de pressão, anteriores e posteriores às negociações da COP21, podem influenciar o resultado das negociações; sublinha, por isso, que tais actividades deverão ser transparentes, claramente indicadas na ordem do dia da CQNUAC da COP 21 e que a Conferência deverá permitir o acesso igualitário a todas as partes interessadas relevantes;

85.

Considera — uma vez que também terá de dar o seu consentimento para a celebração de um acordo internacional — que deve estar bem integrado na delegação da UE; espera, por conseguinte, ser autorizado a participar nas reuniões de coordenação da UE em Paris;

o

o o

86.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretariado da CQNUAC, solicitando a sua divulgação junto de todas as Partes que não sejam membros da UE.


(1)  JO C 285 E de 21.10.2010, p. 1.

(2)  JO C 341 E de 16.12.2010, p. 25.

(3)  JO C 99 E de 3.4.2012, p. 77.

(4)  JO C 153 E de 31.5.2013, p. 83.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0452.

(6)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0443.

(7)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0063.

(8)  JO L 8 de 13.1.2009, p. 3.

(9)  JO C 67 E de 18.3.2010, p. 44.

(10)  JO C 251 E de 31.8.2013, p. 75.

(11)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0094.

(12)  Dados do Eurostat sobre o setor dos bens e serviços ambientais citados no documento «Um quadro político para o clima e a energia no período de 2020 a 2030» (COM(2014)0015).