22.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/64


P8_TA(2015)0291

Investigação e Desenvolvimento na economia azul para criar emprego e crescimento

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de setembro de 2015, sobre o tema «Explorar o Potencial da Investigação e Desenvolvimento na Economia Azul para criar emprego e crescimento» (2014/2240(INI))

(2017/C 316/06)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de maio de 2014, intitulada «A inovação na Economia Azul: materializar o potencial de crescimento e de emprego dos nossos mares e oceanos» (COM(2014)0254 final),

Tendo em conta a Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (1),

Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha») (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2010, intitulada «Iniciativa emblemática no quadro da estratégia “Europa 2020”: União da Inovação» (COM(2010)0546),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2007, intitulada «Uma política marítima integrada para a União Europeia» (COM(2007)0575),

Tendo em conta a Declaração de Limassol, de 8 de outubro de 2012, sobre uma agenda marinha e marítima para o crescimento e o emprego,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de setembro de 2012, intitulada «Crescimento Azul: oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável» (COM(2012)0494),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de maio de 2013, sobre um «Plano de Ação para uma Estratégia Marítima na Região Atlântica — para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2013)0279),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 29 de agosto de 2012, intitulado «Conhecimento do Meio Marinho 2020 — da cartografia dos fundos marinhos à previsão oceanográfica» (COM(2012)0473),

Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de julho de 2013, intitulada «Crescimento Azul — reforço de um crescimento sustentável dos setores marinho, marítimo, dos transportes e do turismo marítimo na UE» (3),

Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2013, intitulada «Conhecimento do Meio Marinho 2020: cartografia dos fundos marinhos para a promoção de uma pesca sustentável» (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de fevereiro de 2014, sobre as ações específicas da política comum das pescas para a evolução do papel das mulheres (5),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1982/2006/CE (6),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1292/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 294/2008 que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (7),

Tendo em conta a Decisão n.o 1312/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT): contribuição do EIT para uma Europa mais inovadora (8),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 15 de outubro de 2014, sobre a «Inovação na Economia Azul: materializar o potencial de crescimento e de emprego dos nossos mares e oceanos» (9),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 3 de dezembro de 2014, sobre a «Inovação na Economia Azul: materializar o potencial de crescimento e de emprego dos nossos mares e oceanos» (10),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2014, intitulada «Uma Estratégia Europeia em prol do Crescimento e do Emprego no Setor do Turismo Costeiro e Marítimo» (COM(2014)0086),

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Competitividade», de 4 de dezembro de 2014, sobre o tema «Reforçar o turismo dinamizando o património cultural, natural e marítimo da Europa»,

Tendo em conta a declaração final adotada na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), realizada no Rio de Janeiro, no Brasil, de 20 a 22 de junho de 2012,

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão das Pescas (A8-0214/2015),

A.

Considerando que o conceito de Economia Azul abarca um amplo espetro de setores de atividade económica ligados aos mares e aos oceanos, incluindo setores tradicionais ou estabelecidos e setores emergentes, como sejam os seguintes: pescas, aquacultura, transportes marítimos e fluviais, portos e logística, turismo e náutica de recreio e de cruzeiro, construção e reparação naval, obras marítimas e de defesa da orla costeira, prospeção e exploração de recursos minerais (offshore), prospeção e exploração de recursos energéticos eólicos e marinhos (offshore) e biotecnologia, entre outros;

B.

Considerando que o desenvolvimento da Economia Azul deve concentrar-se em atividades económicas sustentáveis que satisfaçam as necessidades das gerações atuais e futuras e gerem riqueza para a sociedade;

C.

Considerando que o desenvolvimento da Economia Azul carece de uma forte incorporação de conhecimento científico, base da investigação e da inovação, e que as áreas da ciência e tecnologia (C&T) associadas à Economia Azul são muito diversificadas;

D.

Considerando que a proteção e a conservação do meio marinho natural são uma condição fundamental para manter, apoiar e desenvolver as atividades da Economia Azul e que, além disso, os ecossistemas marinhos viáveis são uma condição prévia para a exploração dos recursos dos mares e oceanos; considerando que a inovação e a sustentabilidade devem ser os principais pilares da Economia Azul, a fim de gerar crescimento e emprego;

E.

Considerando que existe uma significativa falta de dados, informação e conhecimento sobre os mares e os oceanos, os seus recursos, a biodiversidade e respetivas interações com as atividades humanas, bem como sobre os impactos ambientais e cumulativos de tais atividades — em curso ou a desenvolver –, e considerando que a insuficiência do conhecimento sobre estes aspetos inibe a utilização sustentável dos recursos em causa, constitui um obstáculo à inovação e restringe a plenitude do potencial dos mares e oceanos, no contexto do crescimento acelerado da população mundial, que fará com que os nossos mares e oceanos sejam cada vez mais utilizados para a obtenção de alimentos, espaço, energia e minerais, motivo por que se impõe uma abordagem mais sistemática para a sua utilização sustentável;

F.

Considerando que os ecossistemas marinhos são focos de biodiversidade frágeis e sensíveis às atividades humanas e que é cada vez mais importante obter e partilhar informações precisas sobre a localização e a extensão dos tipos de habitats, a fim de permitir uma gestão, uma proteção e um desenvolvimento adequados das zonas sensíveis;

G.

Considerando que os obstáculos ao sucesso da inovação na Economia Azul não residem apenas nas lacunas de conhecimentos científicos, que as universidades, as empresas e os centros de pesquisa procuram colmatar através de investigação de ponta, mas residem também, de forma significativa, nas barreiras ao financiamento proveniente de recursos, quer públicos, quer privados;

H.

Considerando que o potencial de exploração dos recursos marinhos para desenvolver recursos sustentáveis de energia renovável pode contribuir significativamente para a estratégia da União Europeia em matéria de segurança energética através da redução da dependência dos Estados-Membros de fontes de energia fora da UE;

I.

Considerando que o desenvolvimento da Economia Azul pode impulsionar fortemente o crescimento e o desenvolvimento económico, bem como a criação de emprego, em especial nas regiões costeiras, nas regiões ultraperiféricas e nos países insulares, tendo em conta as necessidades específicas e diversas e as diferenças de cada área geográfica;

J.

Considerando que um maior investimento na investigação e inovação associada aos mares e oceanos pode ser um instrumento útil para apoiar objetivos de coesão económica, social e territorial, combatendo assimetrias e divergências crescentes entre os Estados-Membros, bem como para reforçar a posição global da UE no domínio da política marítima e da Economia Azul (por exemplo, através da exportação de tecnologia ambiental), tendo em conta a importância das pequenas e médias empresas (PME) e das empresas familiares no campo da inovação e do emprego;

K.

Considerando que devem ser tidos em conta diferentes graus adequados de competência nas atividades da Economia Azul, nomeadamente à escala internacional, no plano europeu e ao nível dos Estados-Membros; considerando que as prioridades setoriais para o desenvolvimento da Economia Azul podem diferir de Estado-Membro para Estado-Membro, em função, por um lado, do respetivo historial de desenvolvimento dos setores tradicionais ou estabelecidos e, por outro, dos recursos existentes e do potencial de desenvolvimento de setores emergentes em cada Estado-Membro;

L.

Considerando que o aproveitamento das oportunidades de inovação no âmbito da Economia Azul exige uma mão de obra qualificada, instruída e com formação adequada; e que existe atualmente um défice de competências que tem de ser colmatado;

M.

Considerando que, a pretexto da exploração do potencial da Economia Azul, não se devem replicar nos mares e oceanos formas de exploração dos recursos e modelos de crescimento que se revelaram insustentáveis e que a exploração de recursos dos mares e oceanos deve observar escrupulosamente a necessidade de assegurar uma boa gestão e conservação desses mesmos recursos, salvaguardando os equilíbrios associados aos ecossistemas marinhos, recorrendo a métodos inovadores para abordar o problema da poluição dos mares, designadamente os volumes crescentes de resíduos plásticos, de aglomerados de plásticos e de micropartículas plásticas em desintegração, e encarando a sua valorização inovadora como uma oportunidade;

N.

Considerando que inúmeras ferramentas de gestão do meio costeiro e marinho são apoiadas por cartografia dos fundos marinhos, incluindo o planeamento de estudos de vigilância através da identificação de zonas passíveis de acolher um determinado habitat de interesse ou a disponibilização de informações que permitam localizar e planear projetos marítimos de uma forma ambientalmente sustentável, tais como a construção de cais e marinas, obras de proteção costeira, parques eólicos marítimos e recuperação de terras;

O.

Considerando que, em conformidade com o artigo 190.o do Tratado de Lisboa e a Declaração Rio+20, o princípio da precaução e a abordagem ecossistémica devem estar no cerne da gestão de quaisquer atividades com impacto no meio marinho;

P.

Considerando que a União Europeia tem vindo a desenvolver e a propor um conjunto de programas e de orientações que enquadram as atividades associadas à Economia Azul e a inovação na Economia Azul, quadro esse que importa avaliar no que respeita aos seus resultados concretos no apoio aos esforços dos Estados-Membros e das autoridades regionais e locais de desenvolvimento da Economia Azul;

Q.

Considerando que a promoção e o desenvolvimento de uma nova Economia Azul sustentável devem igualmente inscrever-se na política de desenvolvimento da UE, na política externa e na política da União para o Mediterrâneo (EUROMED) e que os países africanos da bacia do Mediterrâneo, os Estados insulares da África Oriental no Oceano Índico e os Estados insulares ACP signatários do Acordo de Parceria Económica (APE) devem ser considerados parceiros no esforço de criar uma Economia Azul sustentável;

R.

Considerando que as autoridades locais e regionais das comunidades costeiras e insulares são uma parte interessada fundamental no debate sobre o potencial da Economia Azul e sua materialização;

S.

Considerando que as áreas costeiras apresentam características específicas muito próprias que condicionam as suas perspetivas de desenvolvimento a médio e longo prazo;

T.

Considerando que os oceanos e mares europeus são muito diversificados, desde as profundezas do Atlântico ao largo da Irlanda às profundezas do Mar Negro ao largo da Roménia e desde os mares frios do Ártico às águas tépidas do Mar Mediterrâneo;

U.

Considerando que o turismo representa 5 % do PIB da UE, 12 milhões de postos de trabalho e 2,2 milhões de empresas; que o turismo cultural equivale a quase 40 % do turismo pan-europeu; e que o turismo marítimo e costeiro é responsável por um terço de todas as atividades turísticas da Europa, empregando 3,2 milhões de trabalhadores;

V.

Considerando que, atualmente, se estima que o setor marítimo, que emprega cerca de 5,6 milhões de pessoas e contribui com 495 mil milhões de euros para a economia europeia, represente no seu conjunto entre 3 % e 5 % do PIB da UE.

W.

Considerando que atualmente se estima que o número de moléculas no mar seja muito mais elevado do que em terra e que estas representam um enorme potencial para a investigação no domínio da saúde, da cosmética e da biotecnologia;

X.

Considerando a importância que a política marítima integrada assume na forte alavancagem das atividades da Economia Azul, sobretudo ao procurar responder de forma integrada a todos os desafios com que hoje se deparam os mares da Europa;

Y.

Considerando que os Grupos de Ação Local de Pesca (GAL-Pesca) provaram que são, na anterior política comum das pescas (PCP), um instrumento muito útil para a criação de emprego e riqueza, para o reforço da coesão social e territorial e para os processos de tomada de decisões, desempenhando um papel ativo no seu próprio desenvolvimento;

1.

Regista a Comunicação da Comissão Europeia intitulada «A inovação na Economia Azul: materializar o potencial de crescimento e de emprego dos nossos mares e oceanos»; assinala o escopo limitado desta comunicação, que não abarca todos os setores que compõem a Economia Azul; solicita à Comissão que proceda a uma abordagem mais abrangente e integrada dos desafios da inovação e da criação de empregos no conjunto diversificado de setores interativos;

2.

Defende uma definição específica de Economia Azul, suscetível de integrar todas as atividades setoriais e intersetoriais relacionadas com os oceanos, os mares, os ecossistemas costeiros e as zonas interligadas do interior e das orlas marítimas, incluindo igualmente as atividades de apoio diretas e indiretas; chama a atenção para a importância transversal da inovação em todas estas atividades, sejam elas tradicionais ou emergentes;

3.

Defende a necessidade de se desenvolver um planeamento estratégico das atividades da Economia Azul, modos de financiamento direto e um plano de ação, por forma a dinamizar este setor até 2020, incluindo ideias específicas no que diz respeito a mecanismos de cooperação e investimentos em infraestruturas;

4.

Insta os Estados-Membros a levar a cabo uma análise e uma quantificação da extensão das suas atuais atividades no domínio da Economia Azul e apela ao desenvolvimento de uma estratégia que reúna as iniciativas de todos os setores relacionados com o mar; insta a Comissão a realizar um censo dos numerosos projetos que financiou no passado e que foram relevantes para a Economia Azul, bem como a lançar um estudo abrangente sobre a importância e o peso da Economia Azul;

5.

Sublinha que os mares e os oceanos já se encontram sob uma tremenda pressão antrópica e sofrem as respetivas consequências (poluição, alterações ambientais e climáticas, exploração excessiva dos recursos, sobrepesca, etc.), embora contenham ainda grandes reservas de ecossistemas, que são inacessíveis e, consequentemente, estão intactas; entende, por conseguinte, que a Economia Azul deve ter em conta a proteção, a recuperação e a manutenção dos ecossistemas, da biodiversidade, da resiliência e da produtividade dos mares e oceanos, incluindo os serviços associados à biodiversidade marinha e ao funcionamento dos ecossistemas; considera, em suma, que o princípio da precaução e a abordagem ecossistémica devem estar no cerne da Economia Azul;

6.

Salienta o importante papel das novas tecnologias no combate à degradação dos ecossistemas marinhos e salienta as ligações entre a Economia Azul e a Economia Verde, em particular no que respeita a métodos inovadores para a despoluição dos mares, incluindo a reciclagem do plástico prejudicial ao ambiente efetuada com base numa boa relação custo-eficácia;

7.

Frisa que uma melhor compreensão dos mares e oceanos, nomeadamente do fundo marinho e da vida marinha, juntamente com as avaliações de impacto ambiental, permitirá explorar os recursos marinhos de forma sustentável e melhorar a fundamentação científica na qual se baseiam as diferentes políticas marítimas da UE;

8.

Convida a Comissão, em estreita articulação com os Estados-Membros (e após a conclusão da análise científica e do censo atrás referidos), a avaliar as necessidades de financiamento da Economia Azul (nos planos setorial, regional, nacional e europeu), tendo em vista a materialização do seu potencial de crescimento sustentável, desenvolvimento e criação de emprego, dedicando especial atenção às regiões com elevada dependência da pesca e dando particular ênfase às empresas em fase de arranque, as PME e às empresas familiares;

9.

Sublinha que o desenvolvimento da Economia Azul exige um maior investimento no conhecimento e na investigação; lamenta o impacto a curto e a longo prazo que os cortes no investimento público em investigação, desenvolvimento e inovação estão a ter nos sistemas nacionais de investigação; considera que a UE e os Estados-Membros devem garantir um financiamento sólido para a melhoria do conhecimento sobre o meio marinho e o seu potencial económico, com garantia da sua continuidade e previsibilidade a longo prazo e sem pôr em causa o financiamento de programas já existentes e em curso;

10.

Insta a Comissão a promover a recolha periódica de dados científicos atualizados sobre o estado das populações marinhas, tanto nas águas territoriais da UE, como fora delas, em cooperação com outras organizações internacionais; reitera a natureza multidisciplinar da investigação marinha e marítima e destaca a importância de se apoiar um esforço transversal que abranja os diferentes setores e disciplinas de investigação marinha e marítima;

11.

Defende o estabelecimento de objetivos e prazos concretos, tendo em vista o incremento da transparência, acessibilidade, plena interoperabilidade e harmonização dos dados relativos, quer aos fundos marinhos, quer à coluna de água e aos recursos vivos; defende a disponibilização pública de informação sobre os mares e oceanos, com vista a promover a inovação, assegurando, ao mesmo tempo, que os fundos não sejam desperdiçados e os projetos não sejam duplicados; entende que o investimento em projetos de aquisição de dados também contribuirá para a produtividade e para o aumento da inovação;

12.

Solicita que os resultados da investigação financiada por recursos públicos sejam mantidos no domínio público e para fins não comerciais (salvaguardando dados de importância estratégica para os Estados-Membros) e que este princípio seja vinculativo para os parceiros dos programas de investigação da UE; incentiva a disponibilização do acesso livre aos dados que sustentam os resultados desses programas de investigação; requer uma iniciativa da UE destinada a estimular as empresas privadas do setor marítimo a partilharem dados não sensíveis do ponto de vista económico para fins de investigação e insta a Comissão a estabelecer, o mais rapidamente possível, a plataforma de informação em matéria de investigação prevista no Programa-Quadro de Investigação Horizonte 2020;

13.

Solicita que o projeto da Rede Europeia de Observação e de Dados do Meio Marinho (EMODnet) inclua explicitamente o estudo de dados relacionados com impactos cumulativos, detritos marinhos, ruído marinho e desreguladores endócrinos dissolúveis na sua secção de impacto humano;

14.

Rejeita os cortes no orçamento do Programa-Quadro de Investigação Horizonte 2020 propostos pela Comissão;

15.

Insta a Comissão a proceder a avaliações periódicas relativamente à execução do Programa-Quadro de Investigação Horizonte 2020 nos domínios associados à Economia Azul e a disponibilizar os seus resultados; apoia a criação de uma parceria específica para a indústria marítima no âmbito do Programa-Quadro de Investigação Horizonte 2020 e apela para a sua inclusão no programa de trabalho do Horizonte 2020 para 2016-2017; considera que devem ser envidados mais esforços para melhorar a articulação entre a investigação e a indústria no quadro do desenvolvimento de novos produtos e processos, do crescimento e do emprego;

16.

Chama a atenção para o facto de os Estados-Membros e as autoridades regionais terem um papel central a desempenhar no desenvolvimento da Economia Azul e incentiva a Comissão a apoiar e promover todas as formas de cooperação entre Estados-Membros e as autoridades regionais (fazendo face às atuais deficiências neste domínio), como, por exemplo, as Iniciativas de Programação Conjunta, envolvendo de igual modo os «clusters» marítimos, o setor das pescas e as comunidades locais; salienta o papel das estratégias macrorregionais como forma de enfrentar desafios comuns e explorar oportunidades conjuntas (por exemplo, a Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica) e exorta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem a consolidação de projetos de investigação regional bem-sucedidos (por exemplo, o BONUS);

17.

Lança um apelo no sentido de que a cooperação e as parcerias entre os Estados-Membros contribuam para um direcionamento mais eficaz das verbas disponibilizadas por intermédio dos instrumentos nacionais e da UE; salienta que, no âmbito da definição de prioridades, o impacto direto do financiamento e o respetivo contributo direto para a Economia Azul devem ser tidos na devida conta;

18.

Sublinha o interesse dos Estados-Membros em aprofundar a cooperação com os países do Sul do Mediterrâneo e convida os Estados-Membros a considerarem a Economia Azul como um domínio de cooperação suplementar; incentiva o estabelecimento de formas de cooperação com países que não fazem parte da UE (por exemplo, a União para o Mediterrâneo, a Organização de Cooperação Económica do Mar Negro) e insta a Comissão a incluir o apoio ao progresso de uma Economia Azul sustentável como um dos objetivos da política de desenvolvimento da UE;

19.

Exorta a Comissão a estabelecer condições regulamentares e jurídicas favoráveis para investir em energias renováveis na Economia Azul e para avançar com um quadro claro e estável de apoio à investigação, às empresas e aos governos, permitindo o aumento do investimento em projetos inovadores de desenvolvimento das energias renováveis;

20.

Sublinha que os oceanos e os mares europeus apresentam uma enorme diversidade e que, por isso, é essencial que a Comissão não adote abordagens iguais para todos («one-size-fits-all»); chama a atenção para a necessidade de promover uma abordagem integrada dos diferentes setores da Economia Azul, reconhecendo e respeitando as especificidades e necessidades das diferentes regiões e as prioridades dos diferentes Estados-Membros, apoiando-os na definição dessas prioridades;

21.

Apela à Comissão Europeia e às suas agências para que apoiem os Estados-Membros na formulação e execução de estratégias nacionais e regionais para o desenvolvimento da economia do mar;

22.

Chama a atenção para a evolução negativa e para a clara deterioração de alguns dos setores mais tradicionais da Economia Azul (como as pescas e a construção e reparação naval), em especial em regiões nas quais funcionavam como autênticas atividades--âncora, induzindo atividades económicas, quer a montante, quer a jusante, criando emprego e promovendo o desenvolvimento; considera que qualquer estratégia da UE no domínio da Economia Azul não deve esquecer estas atividades e regiões, devendo salientar o potencial da inovação e tirar partido do saber-fazer europeu na inversão de tal declínio;

23.

Salienta a importância dos mares e da investigação marítima, bem como de uma maior cooperação entre os investigadores, os Estados-Membros e as regiões nestes domínios, para superar o fosso existente entre os Estados-Membros e a concentração geográfica que se verifica em algumas zonas, aumentar a competitividade das zonas costeiras e criar empregos locais sustentáveis e de qualidade;

24.

Considera que a penúria de profissionais qualificados em diversas disciplinas e setores de atividade — incluindo investigadores, engenheiros, técnicos e operários — constitui um obstáculo incomensurável para a plena materialização do potencial da Economia Azul; sublinha que este défice é indissociável da crescente desresponsabilização e desinvestimento por parte dos Estados-Membros nas áreas da ciência e da educação, assim como da depreciação do estatuto dos profissionais em atividade, especialmente nos Estados-Membros que mais sofreram com a crise económica, pelo que recomenda uma pronta inversão destas duas tendências; insta, por conseguinte, os Estados-Membros e as autoridades regionais a investirem numa ambiciosa dimensão social do crescimento azul e da literacia marítima, a fim de promover a formação e o acesso dos jovens a profissões marítimas; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem, tanto a educação superior, como os programas de formação profissional e de formação contínua, tentando imprimir-lhes perspetivas características da Economia Azul;

25.

Insta os Estados-Membros, as autoridades regionais, as instituições de ensino e a indústria a coordenar, criar sinergias e identificar questões transversais em matéria de investigação na área da Economia Azul, a fim de promover a formação e o acesso dos jovens a profissões relacionadas com o crescimento azul;

26.

Considera que o desenvolvimento adequado da Economia Azul pressupõe a dignidade das profissões que lhe estão associadas e a criação de emprego de qualidade e com direitos, incluindo direitos em matéria de saúde e de segurança dos trabalhadores do mar e ações de sensibilização para esses direitos, de molde a garantir que o setor mantenha o seu caráter atrativo; além disso, e na medida em que que a Economia Azul tem sido tradicionalmente — e continua a ser — dominada pelos homens, entende que é agora oportuno que a UE reconheça que este é o momento ideal para incentivar as mulheres a entrar neste nicho de mercado; insta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem a perspetiva de género e a fomentarem e reforçarem a participação efetiva das mulheres em todas as fases de desenvolvimento da Economia Azul;

27.

Insta a Comissão a promover os direitos dos trabalhadores e a garantir condições de trabalho seguras em todos os setores da Economia Azul, constituídos ou emergentes;

28.

Exorta a Comissão a reunir e a analisar dados relacionados com profissões marítimas a todos os níveis (desde o direito à engenharia e à gestão ambiental, desde os instrutores de mergulho aos marinheiros e aos técnicos marítimos) e a utilizar estes dados para explorar oportunidades de emprego a vários níveis — tradicionais, emergentes e outras completamente novas que possam vir a existir;

29.

Exorta a Comissão a identificar todos os fundos europeus disponíveis para financiar as atividades da Economia Azul e a concentrá-los numa única plataforma acessível aos cidadãos; exorta ainda a Comissão a utilizar os fundos destinados à inovação e ao crescimento azul para financiar a investigação fundamental, a I&D, a formação, a criação de emprego e de empresas em fase de arranque, as PME, as empresas sociais, as cooperativas, a educação e a aprendizagem, a redução da pobreza nas zonas costeiras, o desenvolvimento biotecnológico, as ligações de transporte, a interconectividade das redes de energia, a construção e a reparação navais, o acesso das zonas costeiras à banda larga, a proteção ambiental e o lançamento no mercado de produtos, serviços e processos inovadores;

30.

Considera que os investimentos na Economia Azul devem privilegiar, entre outros aspetos, a «ecoinovação», que não depende de recursos finitos, a eficiência do uso de recursos, a economia circular, a conservação da Natureza, a proteção marinha e costeira, a atenuação das — e adaptação às — alterações climáticas e a utilização sustentável dos recursos (com taxas de utilização que não excedam, no longo prazo, a respetiva taxa de regeneração natural); insta a Comissão a integrar estes princípios nos programas de apoio existentes ou a conceber;

31.

Defende a criação de um quadro financeiro apropriado para estimular a inovação, o desenvolvimento sustentável da Economia Azul e a criação de emprego, que combine, coordene e viabilize o acesso aos diversos instrumentos financeiros disponíveis — os fundos estruturais e de investimento (o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, FEAMP; o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, FEDER; o Fundo Social Europeu, FSE; o Fundo de Coesão), o programa-quadro de investigação, a possível criação de uma futura Comunidade de Conhecimento e Inovação (CCI) centrada na Economia Azul e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), entre outros; chama a atenção para a necessidade de promover uma melhor adequação dos diversos instrumentos às necessidades dos diversos agentes — instituições públicas, autarquias, empresas, em especial as PME, organizações não-governamentais, etc. — e uma ampla divulgação das oportunidades existentes;

32.

Lamenta profundamente os atrasos de programação do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) em alguns Estados-Membros;

33.

Considera que o investimento público, especialmente em alguns Estados-Membros, desempenha um papel determinante na promoção do desenvolvimento e no aproveitamento pleno do potencial da Economia Azul, sem esquecer o papel do investimento privado; Salienta que o investimento na Economia Azul exige uma combinação de apostas em projetos, desde os grandes projetos de infraestruturas aos vários investimentos em pequena escala nas PME, que requerem assistência adicional para acesso ao financiamento;

34.

Salienta que as indústrias em terra que proporcionam apoio à Economia Azul em alto mar são um elo crucial para garantir a inovação marinha e exorta a Comissão a fornecer mais apoio a estas indústrias em terra;

35.

Insta a Comissão a apoiar os esforços dos Estados-Membros no domínio da promoção de estratégias inteligentes de especialização, tendo em vista a emergência e valorização de cadeias de valor associadas às múltiplas atividades da Economia Azul; considera que o desenvolvimento de «clusters» ou «hiperclusters» deve exigir um papel ativo dos Estados, promovendo a criação de sinergias setoriais e intersetoriais; considera que as estratégias para a investigação marítima e o desenvolvimento tecnológico podem, primeiro, nortear e, seguidamente, servir de exemplo de melhores práticas para a Economia Azul em geral;

36.

Considera que a execução de estratégias, planos e programas, bem como de legislação específica nacional, pode propiciar um quadro político e institucional mais favorável ao desenvolvimento da Economia Azul nos diversos Estados-Membros; salienta que tais estratégias, planos e programas, bem como a legislação específica nacional, devem contribuir para uma interação harmoniosa e sustentável entre as atividades humanas e o ambiente marinho e costeiro; frisa a importância do ordenamento do espaço marítimo para o desenvolvimento sustentável e o desenvolvimento coordenado de todas as atividades marítimas, tendo em conta de forma equitativa os interesses dos setores em causa, bem como as interações terra-mar e a gestão integrada da zona costeira; recorda a Diretiva relativa ao Ordenamento do Espaço Marítimo, a Diretiva-Quadro «Estratégia para o Meio Marinho» e a Política Marítima Integrada ao nível da UE e das bacias marítimas;

37.

Chama a atenção para a importância das empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos em domínios como a marinha mercante, a gestão portuária, a indústria naval e as obras marítimas e de defesa da orla costeira, entre outros; rejeita uma visão que tenda a privilegiar unicamente o setor privado e considera que o fortalecimento e modernização do setor público pode constituir um importante fator impulsionador da dinamização da Economia Azul;

38.

Entende que, a fim de assegurar o desenvolvimento sustentável da Economia Azul, há que prosseguir uma melhor integração e coordenação de esforços e competências a nível da UE, com ações coesas e coerentes; chama a atenção para a necessidade de reunir as agências de relevo neste domínio e as competências dispersas já existentes no âmbito de uma agência que disponha de poderes na esfera dos assuntos ligados ao mar, como forma de reforçar a coordenação, a cooperação e o apoio aos Estados-Membros no desenvolvimento e na utilização plena do potencial da Economia Azul;

39.

Considera que as comunidades costeiras e insulares devem ser plenamente envolvidas em todas as fases do desenvolvimento da Economia Azul, sendo este um pré-requisito essencial para materializar o seu potencial de inovação, emprego, prosperidade e desenvolvimento sustentável; reconhece o potencial e a necessidade de soluções inovadoras em matéria de expansão das cidades flutuantes;

40.

Reconhece a diversidade e a especificidade das comunidades costeiras e insulares e apela para a adoção de medidas excecionais no sentido de promover de forma eficiente o desenvolvimento da Economia Azul nestas áreas, minimizando os obstáculos em termos de investimento e criando condições favoráveis ao crescimento;

Abordagens setoriais

41.

Defende um apoio mais intenso à modernização e ao desenvolvimento sustentável do setor das pescas e transformação dos produtos da pesca, bem como à criação de mais valor acrescentado, que privilegie a pesca de pequena escala e vise incrementar a seletividade das artes, reduzir os consumos energéticos e minorar o impacto ambiental da atividade piscatória, para além de proporcionar meios mais efetivos de combate à pesca ilegal, não regulamentada e não declarada; recorda que a cartografia e a classificação dos habitats de recursos são fundamentais para estabelecer um setor das pescas viável, sustentável e bem gerido; sublinha que os dados científicos sobre a pesca que servem de base à decisão política devem ser do conhecimento público na sua integralidade;

42.

Solicita à Comissão que tome as medidas necessárias para reforçar o papel dos Grupos de Ação Local de Pesca (GAL-Pesca) ao abrigo da nova PCP, dotando-os de mais recursos, a fim de que possam avançar no sentido de melhorar o seu desempenho e promover a cooperação interterritorial;

43.

Advoga a necessidade de identificar e promover atrações naturais e culturais; salienta o papel das zonas de acesso interdito («no-go zones») para auxiliar a sobrevivência das áreas mantidas intactas e a regeneração das áreas sobre-exploradas do leito marinho, o que contribuirá para a sustentabilidade futura dos nossos mares;

44.

Considera que o desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia exige um mais forte apoio à investigação científica e ao desenvolvimento tecnológico na área do cultivo de novas espécies, particularmente de espécies autóctones, garantindo o abastecimento sustentável de alimentos, evitando fugas, minimizando os impactos na biodiversidade e reduzindo o impacto do recurso a químicos e fármacos, bem como no domínio do desenvolvimento de produtos novos ou significativamente melhorados, de forma a permitir uma diversificação da produção e da oferta alimentar e uma elevação da sua qualidade, garantindo igualmente uma maior segurança ambiental; assinala que um conhecimento preciso da batimetria e da composição dos fundos marinhos são essenciais para a seleção dos locais mais apropriados para a expansão da indústria aquícola local, para avaliar a respetiva capacidade de absorção e para modelar a poluição proveniente das atividades aquícolas;

45.

Defende a integração de critérios ambientais e de critérios de sustentabilidade mais alargados nas normas de produção e na rotulagem, para compensar os produtores responsáveis e melhor orientar as escolhas do consumidor, à medida que este setor se expande; solicita a regulamentação adequada da aquicultura e medidas destinadas a atenuar a alteração da qualidade da água; solicita a concessão de apoios à transição dos métodos de produção aquícola convencionais para a aquicultura biológica;

46.

Considera que, por razões que se prendem com o consumo energético e a facilidade técnica de conversão em gás de petróleo liquefeito (GPL), a marinha mercante e fluvial assume uma importância cada vez mais decisiva, em comparação com os demais meios de transporte de mercadorias; defende a canalização de recursos para apoiar a inovação neste setor, com vista à melhoria da eficiência energética, à diversificação de fontes primárias de energia e à redução das emissões poluentes;

47.

Reitera a necessidade de se tomar medidas imediatas no transporte marítimo no que diz respeito a melhorias de eficiência e aceleração da descarbonização neste contexto e de se incentivar o desenvolvimento e a utilização do gás natural liquefeito (GNL), enquanto combustível de transição mais limpo para todo o setor;

48.

Sublinha a importância estratégica das atividades de construção e reparação naval e a sua inter-relação com outros setores — como a siderurgia, a marinha de comércio, a pesca e o turismo de cruzeiro; considera que a aposta na inovação tecnológica e em processos de grande especialização, suscetíveis de se traduzirem em ganhos de valor acrescentado, podem gerar quadros de menor concorrência no plano internacional e facilitar a inversão da tendência de declínio do setor; defende a existência de apoios específicos para o relançamento e a modernização da indústria naval e da indústria dos aços especiais na Europa, nas suas diversas vertentes;

49.

Insta a Comissão a proceder a um reexame integral da sua política relativa à indústria naval europeia e preconiza de forma veemente um auxílio especialmente destinado a recuperar e modernizar a construção naval na Europa;

50.

Considera que deve ser prestada uma maior atenção ao papel do mar no turismo e na sua sustentabilidade; observa que o turismo marítimo e costeiro da Europa está a enfrentar a concorrência de países terceiros; assinala que a UE deve rentabilizar a sua riqueza cultural para oferecer serviços de turismo marítimo e costeiro sustentáveis e de elevada qualidade; considera que o património cultural e o turismo marítimo e costeiro podem desempenhar um papel de destaque na atração de mais consumidores e empresas através da diversificação da oferta turística; salienta o contributo positivo do património cultural e do turismo marítimo e costeiro para as metas europeias de crescimento económico sustentável e de criação de emprego; Requer o reforço dos apoios às PME, que constituem a esmagadora maioria das empresas do setor do turismo aquático, para garantir que, tanto os postos de trabalho já existentes, como os novos, sejam sustentáveis, possuam uma qualidade elevada e estejam operacionais durante todo o ano;

51.

Realça a importância de promover formas de turismo social, económica e ambientalmente sustentáveis, podendo constituir uma importante mais-valia para as zonas marítimas;

52.

Considera ser imperativo dar a devida importância ao património cultural subaquático no âmbito da Economia Azul, uma vez que este património pode elucidar as sociedades contemporâneas sobre a exploração marítima do passado e as reações humanas às alterações climáticas e às subidas do nível do mar, entre outros aspetos, e na medida em que, além disso, o património cultural subaquático é um recurso importante para o turismo;

53.

Sublinha que, embora a União Europeia continue a ser um líder mundial no domínio da Economia Azul, a concorrência internacional no setor é forte, e só a existência de condições equitativas em todo o mundo poderá garantir um crescimento sustentável e a criação de emprego na Europa, no contexto deste complexo setor;

54.

Considera que os estudos sobre a degradação dos sistemas costeiros (poluição e perda de biodiversidade), a resiliência e o restauro dos ecossistemas, a atenuação das causas da erosão costeira e a realização de obras marítimas e de proteção das orlas costeiras (incluindo as soluções naturais, como as infraestruturas verdes) são setores importantes da Economia Azul, que tendem a ganhar relevo acrescido no contexto das alterações climáticas; reclama um maior apoio da UE a estes setores e uma maior flexibilidade para áreas com um perfil distinto da linha costeira e com repetidas ocorrências de acidentes causados pela erosão costeira;

55.

Chama a atenção para o potencial dos recursos energéticos dos mares e oceanos em termos de valorização de recursos endógenos, diversificação das fontes de energia e do seu contributo para a consecução dos objetivos climáticos e energéticos; salienta que as energias marinhas renováveis são um setor industrial de futuro e chama a atenção, a este propósito, para a importância de se desenvolver fontes inovadoras de energia limpa e de «energia azul», como a energia das correntes das marés, a energia ondomotriz e a energia osmótica, referidas pela Comissão na sua comunicação de 20 de janeiro de 2014 sobre a energia azul; assinala que, a esse respeito, as redes ao largo da costa entre os Estados-Membros são de grande importância; salienta a necessidade de se ter em conta e de se continuar a estudar o potencial da captura e do armazenamento de carbono (CAC);

56.

Sublinha que a prospeção e exploração dos recursos energéticos dos mares e oceanos devem ter em conta as necessidades ao nível da transferência de tecnologia, nomeadamente no que diz respeito à formação de trabalhadores qualificados e altamente qualificados, para além de exigentes critérios de sustentabilidade ambiental; assinala o potencial multiplicador destas atividades em termos de empregos e atividades associadas, quer a montante, quer a jusante;

57.

Salienta o importante papel desempenhado pelas novas tecnologias, por exemplo no combate à degradação dos ecossistemas marinhos, ou na captura e armazenamento das emissões de carbono; exorta a Comissão a analisar com maior profundidade o modo como a tecnologia e a infraestrutura para o transporte seguro e a preços abordáveis de CO2 podem ser aplicadas de forma economicamente viável;

58.

Chama a atenção para o facto de a localização ótima dos geradores de energia para o aproveitamento da energia azul, como a energia eólica, solar e das marés, as correntes oceânicas, a energia osmótica ou a conversão da energia térmica, poder depender de vários fatores, incluindo a profundidade das águas, as condições do fundo marinho, as características oceanográficas e a distância da costa; considera, por conseguinte, que a harmonização dos dados recolhidos nos vários programas nacionais sobre batimetria, características do fundo marinho ou perfis oceânicos verticais podem ajudar na seleção do local e nas políticas de licenciamento para o desenvolvimento de energias renováveis; salienta também que o aprofundamento da investigação respeitante à vertente das energias marítimas é fulcral para se conseguir desenvolver soluções tecnológicas na área da energia que sejam acessíveis, rentáveis e eficientes em termos de recursos;

59.

Considera que a prospeção e a exploração de recursos minerais da plataforma continental reclamam uma presença constante dos Estados, designadamente em termos de informação, identificação das áreas proibidas à exploração mineira, avaliação de impactos ambientais, análise e minimização de riscos e exercício da sua soberania; exorta a Comissão a propor e a atualizar uma lista não exaustiva de atividades marítimas (por exemplo, produção de energia em alto mar, exploração mineira dos fundos marinhos, exploração de areia e gravilha no mar, etc.) que requeiram avaliações prévias do impacto ambiental e do impacto socioeconómico; solicita que se dê atenção à reutilização e reciclagem de minerais como alternativa à exploração mineira dos fundos marinhos, bem como ao potencial proporcionado por estas atividades para integrar o conhecimento científico, o desenvolvimento e a transferência de tecnologia;

60.

Defende uma participação forte e coordenada da UE na Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos para garantir um quadro regulamentar ambiental eficaz e cautelar, evitar os impactos negativos da prospeção e exploração mineira em alto mar, incluindo as áreas de especial interesse ambiental (AEIA), bem como os impactos sociais da exploração mineira e da bioprospeção em alto mar nas comunidades locais, e garantir uma total transparência dos dados;

61.

Considera que a biotecnologia associada aos mares e oceanos é um setor muito diversificado, que, na sua globalidade, encerra um enorme potencial em termos de geração e aplicação de conhecimento novo e criação de novos processos e produtos de alto valor acrescentado (novos materiais, alimentos, componentes farmacêuticos, etc.); chama a atenção para as necessidades de educação e formação associadas a este setor, exigindo uma forte responsabilização dos Estados juntamente com o setor privado, a par da importância da cooperação internacional neste domínio;

62.

Salienta a importância do diálogo social e considera que todos os parceiros sociais envolvidos na Economia Azul devem estar representados; realça a importância das consultas às partes interessadas sobre o desenvolvimento da Economia Azul em geral, incluindo a sociedade civil e as autoridades regionais e locais;

63.

Apoia firmemente a iniciativa da Comissão incluída na comunicação para promover uma aliança de competências e um centro de inovação e conhecimento sobre a Economia Azul;

64.

Entende que deve ser lançado um pacote de segurança marítima «Erika IV», a fim de evitar a ocorrência de outros grandes desastres marítimos; considera que este pacote deve reconhecer os danos ecológicos para as águas marinhas na legislação europeia;

65.

Sublinha a necessidade de reforçar a sensibilização da sociedade civil para a importância dos mares enquanto recurso económico, cultural e social e para o papel da investigação e do diálogo entre as partes interessadas e os cidadãos para alcançar uma sustentabilidade integrada;

66.

Considera que os mares e zonas costeiras são um valioso recurso que deve constituir um dos pilares da política de renascimento industrial da UE; salienta que devem ser dados passos no sentido de revitalizar a indústria azul, apoiando simultaneamente a coesão da economia europeia e o desenvolvimento sustentável, em especial nas regiões onde este potencial tem sido marginalizado em consequência dos processos de globalização;

67.

Considera que o intercâmbio de informações e melhores práticas poderia contribuir para o desenvolvimento célere e sustentável do setor;

o

o o

68.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.


(1)  JO L 257 de 28.8.2014, p. 135.

(2)  JO L 164 de 25.6.2008, p. 19.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0300.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0438.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0178.

(6)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 104.

(7)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 174.

(8)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 892.

(9)  JO C 12 de 15.1.2015, p. 93.

(10)  JO C 19 de 21.1.2015, p. 24.