4.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 407/70


P8_TA(2015)0231

Situação no Nepal na sequência dos sismos

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2015, sobre a situação no Nepal na sequência dos sismos (2015/2734(RSP))

(2016/C 407/10)

O Parlamento Europeu

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Nepal,

Tendo em conta a declaração conjunta, de 25 de abril de 2015, da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, do Comissário da UE responsável pelo Desenvolvimento, Neven Mimica, do Comissário responsável pela Ajuda Humanitária e a Resposta a Situações de Crise, Christos Stylianides, sobre o sismo na Ásia, bem como outras declarações oficiais,

Tendo em conta a declaração, de 30 de abril de 2015, do presidente da sua Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul, sobre o sismo no Nepal,

Tendo em conta a visita ao Nepal da sua Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul por ocasião da 9.a Reunião Interparlamentar PE/Nepal, realizada de 8 a 10 de abril de 2015,

Tendo em conta a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 15 de maio de 2015, sobre o reforço da ajuda de emergência, reabilitação e reconstrução em resposta aos efeitos devastadores do sismo no Nepal,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adotado em 1966,

Tendo em conta as iniciativas tomadas pelo Nepal na sequência do sismo, nomeadamente o plano de reabilitação e reconstrução nacional e a avaliação das necessidades no período subsequente à catástrofe,

Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do Regimento,

A.

Considerando que a situação humanitária que afeta o Nepal e a região circundante, na sequência do sismo devastador de 25 de abril de 2015 e do sismo subsequente, de 12 de maio de 2015, continua a ser de gravidade extrema, sendo que, até à data, mais de 8 800 pessoas morreram, muitas mais ficaram feridas, pelo menos meio milhão de casas foram destruídas, 2,8 milhões de pessoas foram deslocadas e milhões de pessoas necessitam urgentemente de ajuda humanitária;

B.

Considerando que, além disso, se estima que 1,7 milhões de crianças tenham também sido afetadas por motivos de deslocação, de morte de um ou de ambos os progenitores, ou de destruição das respetivas casas ou escolas; considerando que os órfãos se encontram expostos ao risco de fome, doença, abuso, negligência ou tráfico; considerando que a polícia nepalesa relatou casos de grupos de crianças levadas por adultos desconhecidos; considerando que foi anunciada a proibição de menores não acompanhados viajarem e que as adoções internacionais foram suspensas;

C.

Considerando que, para além da terrível perda de vidas e do elevado número de feridos, o sismo também danificou gravemente o património histórico, cultural e religioso do país, incluindo quatro dos sete locais considerados património mundial e milhares de monumentos, templos e mosteiros, o que constitui um rude golpe para a identidade nacional, bem como para fontes indispensáveis de receitas;

D.

Considerando que foram comunicados mais de 500 grandes deslizamentos de terras secas entre as regiões montanhosas, bloqueando frequentemente o caudal dos rios, com risco de inundações ou de inundação glacial decorrente da irrupção de um lago; que o risco de ocorrência de desabamento de terras, inundações e irrupções de lagos é muito elevado, tendo em conta o próximo período das monções;

E.

Considerando que existem sérias preocupações relativas ao risco de surtos de doenças transmissíveis, nomeadamente em zonas sobrelotadas e em zonas onde os sistemas de água, saneamento e higiene se encontram perturbados;

F.

Considerando que as chuvas de monção devem começar muito em breve e que afetam de forma significativa os esforços de assistência, em especial nas regiões mais remotas;

G.

Considerando que a ONU estima em 1,4 milhões o número de pessoas necessitadas de assistência alimentar, devido aos enormes danos que sofreram os meios de subsistência baseados na agricultura; que o período de plantação tem início este mês, que cerca de 236 000 pessoas necessitam de fatores de produção agrícola, incluindo arroz e sementes de produtos hortícolas e que a situação é agravada pelas grandes perdas de gado; considerando ainda que os agricultores que perdem o período de plantação do presente ano não poderão colher até finais de 2016;

H.

Considerando que, de 30 de abril a 2 de maio de 2015, Christos Stylianides, Comissário da Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, visitou as zonas atingidas com Valerie Amos, Secretária-Geral Adjunta das Nações Unidas;

I.

Considerando que a UE e os Estados-Membros prestaram um importante auxílio financeiro disponibilizando imediatamente 6 milhões de euros para satisfação das necessidades urgentes e que, até à data, a Comissão Europeia disponibilizou uma verba total de 22,6 milhões de euros, tendo ainda fornecido bens de ajuda e disponibilizado equipas de busca e salvamento através do mecanismo de proteção civil da UE;

J.

Considerando que, no entanto, o coordenador da ajuda humanitária das Nações Unidas declarou, em 4 de junho de 2015, que o financiamento internacional em apoio do Nepal permanece insatisfatório e que as Nações Unidas apenas receberam 120 milhões de dólares dos 422 milhões de dólares prometidos;

K.

Considerando que o centro de assistência em caso de catástrofe, recentemente inaugurado, e a zona de paragem humanitária, que forneceram rações alimentares a 200 000 pessoas durante duas semanas, também financiados pela UE, funcionam corretamente e são bons exemplos do rumo que o Governo tomava antes do sismo;

L.

Considerando que, no entanto, os esforços da ajuda de emergência têm sido prejudicados pela infraestrutura limitada e danificada, mas que foram criadas rotas de abastecimento através de países vizinhos, sobretudo a Índia, mediante a sua «operação amizade»;

M.

Considerando que, embora parcialmente solucionados, subsistem problemas no que respeita à morosidade dos procedimentos aduaneiros relativos aos abastecimentos de caráter humanitário enviados para o Nepal por doadores oficiais e privados; que a isenção do direito de importação de 30 dias chegou ao seu termo e foi substituída por uma lista de artigos total ou parcialmente isentos de impostos sobre a importação, sendo agora, consequentemente, cobrados direitos de importação sobre alguns dos artigos de ajuda;

N.

Considerando que milhares de pessoas necessitadas de ajuda na sequência dos sismos correm o risco de ser abandonadas à sua sorte, registando-se sinais preocupantes de que a discriminação em razão do género, da casta e da étnica constituem um impedimento ao esforço de ajuda; que mais de metade da comunidade Dalit do país continua à espera de abrigo e rações alimentares;

O.

Considerando que o Ministério das Finanças do Nepal estima em cerca de 10 mil milhões de dólares o custo de reconstrução, o que equivale a metade do PIB do país;

P.

Considerando que o Governo do Nepal anunciou que organizará uma conferência internacional em Katmandu, em 25 de junho de 2015, a fim de mobilizar apoio financeiro internacional para a reconstrução e a reabilitação do país;

Q.

Considerando que o Nepal, um dos países mais pobres do mundo, só recentemente emergiu lentamente de uma guerra civil de 10 anos; que nos últimos anos o Governo tem envidado esforços para se preparar para a situação provável de um grande sismo;

1.

Manifesta as mais profundas condolências a todos os que foram afetados por esta terrível tragédia, incluindo as famílias das mais de 8 800 pessoas que perderam a vida no Nepal, Índia, China e Bangladeche;

2.

Aplaude os esforços envidados pelas instituições e pela sociedade nepalesa, na sequência dos sismos;

3.

Congratula-se com a rápida ajuda prestada ao Nepal pela Comissão Europeia e pelos Estados-Membros e exorta a comunidade internacional a continuar a auxiliar o Governo do Nepal mediante apoio humanitário de curto prazo e esforços de recuperação e reabilitação de longo prazo, com especial destaque para o setor agrícola e as zonas de difícil acesso, bem como a honrar os seus compromissos;

4.

Salienta a importância dos cuidados de saúde de emergência e das medidas destinadas a prevenir a eclosão de doenças transmissíveis; exorta a UE e a comunidade internacional a apoiarem a revitalização das estruturas e dos serviços de saúde no país, em especial nas zonas remotas, designadamente através do fornecimento de tendas e equipamentos médicos a estruturas de saúde danificadas ou destruídas;

5.

Insta o Governo do Nepal e a comunidade internacional a assegurarem que as crianças separadas das famílias sejam reunidas a estas o mais rapidamente possível e a colocarem as crianças no centro da intervenção humanitária; solicita, além disso, que seja prestada especial atenção à situação das crianças particularmente vulneráveis, nomeadamente os numerosos casos de subnutrição e os riscos de abuso e tráfico de seres humanos; salienta a importância de as crianças regressarem à escola;

6.

Demonstra preocupação face aos relatos de abusos e assédio de mulheres e crianças em campos provisórios e insta o Governo do Nepal a tomar medidas adicionais para garantir a segurança das pessoas vulneráveis e para assegurar a rápida investigação de tais relatos;

7.

Insta a comunidade internacional a ajudar o Governo do Nepal no âmbito da recuperação e restauração do património cultural, religioso e histórico danificado;

8.

Destaca as estimativas das Nações Unidas, segundo as quais são urgentemente necessários mais de 298,2 milhões de dólares para prestar assistência humanitária, nomeadamente tendo em conta a próxima estação das monções, e apela a um novo esforço mundial para satisfazer estas necessidades urgentes de financiamento;

9.

Insta o Governo do Nepal a resolver os restantes problemas em matéria de procedimentos aduaneiros para fornecimentos de caráter humanitário e solicita ao Governo do Nepal que elimine as denominadas «deduções fiscais» cobradas pela polícia local nas fronteiras do Nepal sobre os fornecimentos de caráter humanitário, bem como a cooperar com as organizações de ajuda a fim de assegurar que a ajuda chega rapidamente aos locais onde é necessária;

10.

Manifesta a sua preocupação com os relatos de discriminação na distribuição da ajuda humanitária e insta o Governo do Nepal a garantir que a ajuda beneficie os que dela necessitam, independentemente de quem sejam e da proveniência da ajuda; exorta ainda a Vice-Presidente/Alta Representante a, no âmbito dos seus contactos no Nepal, abordar esta questão ao mais alto nível político possível;

11.

Felicita os governos regionais, em particular o Governo da Índia, pela assistência prestada ao esforço de ajuda internacional; exorta a Comissão, os Estados-Membros e as outras partes interessadas a nível internacional, a continuarem a colaborar com o Governo do Nepal e com outros governos regionais no âmbito da melhoria da preparação e da resiliência em caso de catástrofe natural, nomeadamente no que diz respeito às normas de construção, infraestruturas e planos de emergência; salienta que a reconstrução nacional e o plano de reabilitação devem também abordar outras questões essenciais, nomeadamente a luta contra a pobreza, a proteção do ambiente e as alterações climáticas;

12.

Salienta que o Nepal, na qualidade de país em situação de pós-conflito, necessita de envidar mais esforços à escala nacional e carece de maior apoio internacional no seu processo de transição para a democracia; exorta as forças políticas nepalesas a trabalharem em conjunto num espírito de cooperação construtivo e de procura de soluções de compromisso, para que seja adotada uma nova constituição democrática e inclusiva que satisfaça as aspirações do povo do Nepal, enquanto marco importante no processo de paz e importante contributo para uma rápida e bem-sucedida recuperação pós-catástrofe; congratula-se, a este respeito, com o facto de os principais partidos políticos do Nepal terem chegado a acordo no dia 8 de junho de 2015;

13.

Realça que a organização de eleições locais, há muito aguardadas, se reveste da maior importância, tendo em conta que o êxito dos esforços de reconstrução dependerá das capacidades administrativas das autoridades locais;

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e à Assembleia Constituinte do Nepal, aos governos e parlamentos da Associação da Ásia do Sul para a Cooperação Regional e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.