30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/178


P8_TA(2015)0079

28.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre as prioridades da UE para o Conselho dos Direitos do Homem da ONU em 2015 (2015/2572(RSP))

(2016/C 316/21)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como as convenções da ONU em matéria de direitos humanos e os respetivos protocolos facultativos, nomeadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW),

Tendo em conta a resolução 60/251 da Assembleia-Geral das Nações Unidas que institui o Conselho dos Direitos do Homem (CDHNU),

Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem, a Carta Social Europeia e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta o Quadro Estratégico e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, adotados em 25 de junho de 2012,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre violações dos direitos humanos, incluindo as suas resoluções de urgência sobre esta questão,

Tendo em conta o Relatório anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2013) e a política da União Europeia nesta matéria,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 9 de fevereiro de 2015, sobre as prioridades da UE nas instâncias das Nações Unidas consagradas aos direitos humanos,

Tendo em conta os artigos 2.o, 3.o, n.o 5, 18.o, 21.o, 27.o e 47.o do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta a 28.a sessão do CDHNU, que se realizará de 2 a 27 de março de 2015,

Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos Direitos do Homem fazem parte do acervo jurídico e ético da União Europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade europeias;

B.

Considerando que os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da nacionalidade, raça, do sexo, da origem étnica, da religião ou de qualquer outro estatuto e que o respeito destes direitos está consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como nas convenções, declarações e resoluções internacionais subsequentes em matéria de direitos humanos;

C.

Considerando que os direitos humanos — civis, políticos, económicos, sociais ou culturais — são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, e que a privação de qualquer um destes direitos tem um impacto direto e negativo sobre terceiros;

D.

Considerando que a não observância dos direitos humanos e a inexistência de uma participação democrática legítima provocam instabilidade e estão na origem de Estados falhados, de crises humanitárias e de conflitos armados;

E.

Considerando que a ação da União nas suas relações com países terceiros é norteada pelo artigo 21.o do Tratado de Lisboa, que reafirma a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e prevê o respeito da dignidade humana, dos princípios da igualdade e solidariedade e dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito internacional;

F.

Considerando que todos os Estados têm a obrigação de respeitar os direitos fundamentais das respetivas populações e o dever de tomar medidas concretas para facilitar o respeito destes direitos a nível nacional, bem como de cooperar a nível internacional com vista a eliminar os obstáculos à consecução dos direitos humanos em todos os domínios;

G.

Considerando que as sessões ordinárias do Conselho dos Direitos do Homem, a nomeação de relatores especiais, o mecanismo de Exame Periódico Universal e os Procedimentos Especiais destinados a abordar situações específicas a cada país ou questões temáticas contribuem para a promoção e o respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito;

H.

Considerando que, lamentavelmente, alguns dos atuais membros do Conselho dos Direitos do Homem são reconhecidos como estando entre os piores infratores aos direitos humanos, têm um historial negativo em termos de cooperação com os Procedimentos Especiais da ONU e de cumprimento das suas obrigações de prestação de informações aos órgãos instituídos pelos Tratados da ONU em matéria de direitos humanos;

Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas

1.

Congratula-se com as prioridades da UE para a próxima 28.a sessão ordinária do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU) apresentadas nas conclusões do Conselho de 9 de fevereiro de 2015;

2.

Saúda a nomeação do embaixador Joachim Rücker para o cargo de Presidente do Conselho dos Direitos do Homem em 2015;

3.

Felicita Zeid Ra’ad Al Hussein pela sua nomeação para o cargo de Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e reitera o seu firme apoio aos seus esforços e ao seu mandato;

4.

Regozija-se com a presença da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, na sessão de alto nível do CDHNU, uma vez que tal envia o sinal certo no que respeita ao forte empenhamento da UE no sistema multilateral em matéria de direitos humanos;

5.

Saúda o relatório anual do Alto-Comissário para os Direitos Humanos dirigido à Assembleia-Geral das Nações Unidas, que abrange o período de dezembro de 2013 a novembro de 2014, e manifesta o seu total apoio à independência e integridade do Alto-Comissariado; salienta que é importante defender esta independência, de modo a assegurar que o Alto-Comissário possa continuar a exercer a sua missão de forma eficaz e imparcial; reitera que o Alto-Comissário para os Direitos Humanos necessita de ser devidamente financiado;

6.

Recorda o compromisso assumido pelo Parlamento Europeu e pela sua Subcomissão dos Direitos do Homem no sentido de apoiar um sistema multilateral sólido em matéria de direitos humanos sob a égide das Nações Unidas, incluindo a Terceira Comissão da Assembleia-Geral, o Conselho dos Direitos do Homem, o Alto Comissariado para os Direitos do Homem, bem como o trabalho das agências especializadas da ONU, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e o mecanismo de Procedimentos Especiais da ONU;

7.

Encoraja o SEAE, nomeadamente através das delegações da UE em Nova Iorque e em Genebra, a consolidar a sua coerência através de consultas aprofundadas e atempadas, a fim de apresentar a posição da UE a uma só voz; reafirma a importância de integrar o trabalho que está a ser desenvolvido em Nova Iorque e em Genebra no contexto da Assembleia Geral das Nações Unidas, da Terceira Comissão e do Conselho dos Direitos do Homem nas atividades internas e externas da UE, a fim de garantir a coerência;

8.

Considera que a perseguição contínua e a detenção de ativistas dos direitos humanos e da oposição por alguns dos membros do CDHNU compromete a credibilidade deste Conselho; reitera a sua posição de que os membros do Conselho dos Direitos do Homem devem ser eleitos de entre os Estados que respeitem os direitos humanos, o Estado de Direito e a democracia e que tenham dado a sua anuência ao alargamento dos convites permanentes a todos os Procedimentos Especiais, e exorta os Estados-Membros a promoverem e a adotarem critérios de desempenho em matéria de direitos humanos, que devem ser aplicados a qualquer Estado que seja eleito membro do CDHNU; insta os Estados-Membros a promoverem processos transparentes, abertos e concorrenciais para a eleição dos membros do Conselho dos Direitos do Homem;

9.

Reitera o apoio ao mecanismo de Exame Periódico Universal (EPU), bem como o apreço pelo seu valioso trabalho e exorta os membros a preparar ativamente o respetivo EPU, designadamente através do envolvimento da sociedade civil, a participar no diálogo interativo durante a sessão do EPU e nos debates visando a adoção dos seus resultados, a implementar as recomendações do EPU e a tomar medidas concretas para melhorar e garantir o cumprimento das suas obrigações em matéria de direitos humanos;

10.

Continua a opor-se ao «voto em bloco» no Conselho dos Direitos do Homem; insta os países que são membros do Conselho dos Direitos do Homem a permanecerem transparentes na sua votação;

11.

Insta a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a acompanhar as recomendações da Exame Periódico Universal em todos os seus diálogos políticos com os países envolvidos, de molde a procurar formas de apoiar os países na execução das recomendações;

12.

Reitera o seu apoio aos Procedimentos Especiais e à independência dos titulares de mandatos, que lhes permite desempenhar a sua função com toda a imparcialidade, exorta todos os Estados a cooperar com este mecanismo e incentiva os Estados-Membros a denunciar casos de não cooperação dos Estados com os titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais;

13.

Considera importante o envio de delegações parlamentares às sessões do CDHNU e a outras sessões pertinentes da Assembleia-Geral da ONU;

14.

Considera lamentável que a margem de interação entre a sociedade civil e o CDHNU continue a diminuir e que as ONG tenham cada vez menos oportunidades para se exprimirem nessas sessões; exorta a UE e o CDHNU a assegurar que os representantes da sociedade civil possam contribuir, tanto quanto possível, para a 28.a sessão do CDHNU, bem como para o processo de Exame Periódico Universal e demais mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas, sem receio de represálias aquando do regresso ao país de origem;

Direitos civis e políticos

15.

Reafirma que a liberdade de expressão, que é a pedra angular de qualquer sociedade livre e democrática, constitui um direito fundamental de todas as pessoas; condena veementemente o assassinato em França, em janeiro de 2015, de doze pessoas, incluindo caricaturistas, nas instalações do jornal Charlie Hebdo e de quatro outras num supermercado judaico, bem como o assassinato de um realizador de cinema e do guarda de uma sinagoga em Copenhaga por terroristas que têm como alvo a liberdade de expressão e de religião;

16.

Condena o uso da religião por grupos extremistas e jiadistas em todos os países, em particular na Síria, no Iraque, na Líbia, em Mianmar, na Nigéria e na África Central, cujas ações incluem ataques armados e à bomba, atentados suicidas, raptos e outros atos violentos que aterrorizam a população; considera que a luta contra o terrorismo exige que sejam tratadas as suas causas profundas, nomeadamente a exclusão social, a marginalização política e a desigualdade; apela a que sejam envidados maiores esforços para proteger os direitos das pessoas pertencentes a minorias religiosas; apela ao respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito em todas as ações de luta contra o terrorismo;

17.

Manifesta a sua preocupação com as restrições à liberdade de reunião e de associação, designadamente a proibição de organizações da sociedade civil, o recurso abusivo à legislação penal sobre a difamação e a outras leis restritivas, as obrigações excessivas em matéria de registo e de comunicação e as regras excessivamente restritivas em matéria de financiamento estrangeiro, e reafirma que a liberdade de associação e de reunião pacífica são elementos fundamentais dos direitos humanos;

18.

Insta todos os governos a promoverem e a apoiarem as organizações da sociedade civil e os defensores dos direitos humanos e a permitir-lhes que desenvolvam as suas atividades sem medo, repressão ou intimidação, bem como a colaborarem com o Conselho dos Direitos do Homem no mecanismo da Exame Periódico Universal, e a garantirem que os países que são responsáveis por represálias contra defensores dos direitos humanos respondam pelos seus atos, em particular nos casos de represálias fatais, como a que levou à morte, em março de 2014, do defensor dos direitos humanos Cao Shunli na China, por tentar embarcar num voo para assistir ao Conselho dos Direitos do Homem em Genebra, em setembro de 2013;

19.

Reitera a sua condenação do recurso à pena de morte e apoia energicamente a introdução de uma moratória à pena capital como um passo para a sua abolição;

20.

Reitera a importância da luta contra a tortura e outras formas de maus tratos e recorda que a UE se comprometeu a atribuir prioridade a este assunto, nomeadamente no que diz respeito às crianças, bem como a facilitar o trabalho do Relator Especial das Nações Unidas para a Tortura; exorta a SEAE, a Comissão e os Estados-Membros a demonstrarem o seu empenho comum na erradicação da tortura e no apoio as vítimas, nomeadamente prosseguindo — ou dando início — consoante o caso, à contribuição para o Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura e para o Fundo Especial instituído pelo Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura;

21.

Manifesta-se preocupado com a discriminação permanente e generalizada e com a violação dos direitos dos migrantes, incluindo os requerentes de asilo e os refugiados; insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiar o trabalho do relator especial das Nações Unidas sobre os direitos humanos dos migrantes, bem como a aplicação das suas recomendações; exorta os governos a respeitarem os direitos humanos e a dignidade dos migrantes, a porem termo à detenção e prisão arbitrárias e, para evitar a detenção excessiva de migrantes em situação irregular, a reverem, se necessário, os períodos de detenção e a recorrerem a alternativas à detenção; insta os governos a respeitarem, em todas as circunstâncias, o princípio da não repulsão e a cumprirem plenamente as suas obrigações jurídicas internacionais no que diz respeito à expulsão de migrantes; exorta os Estados a instituírem, caso ainda o não tenham feito, sistemas e procedimentos para assegurar a plena conformidade de todos os seus programas e instituições no domínio da migração com as suas obrigações decorrentes do Direito internacional em matéria de direitos humanos;

22.

Apoia o relatório mais recente do Relator Especial do CDHNU e as suas conclusões sobre as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância associada; exorta a UE e os seus Estados-Membros a aplicarem as recomendações do Relator Especial na sua política interna em matéria de combate à propagação do incitamento ao ódio racial, étnico e xenófobo na Internet e através das redes sociais, tomando medidas legislativas adequadas no pleno respeito de outros direitos fundamentais, tais como a liberdade de expressão e de opinião;

23.

Reconhece que a rápida evolução das tecnologias da informação e da comunicação transformou o ambiente para o exercício da liberdade de expressão no mundo, redundando quer em vantagens significativas quer em graves preocupações; congratula-se, neste contexto, com a adoção pelo Conselho, em maio de 2014, das Orientações da UE sobre a Liberdade de Expressão online e offline e condena todas as restrições à comunicação digital, designadamente quando visam os intervenientes da sociedade civil; reitera a necessidade de prestar uma atenção particular aos direitos dos jornalistas e bloguistas;

24.

Exorta o CDHNU a prosseguir o debate sobre o direito à privacidade e, para esse efeito, a designar um Relator Especial da ONU para o direito à privacidade, especialmente no contexto das comunicações digitais;

Direitos sociais e económicos

25.

Regista que a Agenda de Desenvolvimento das Nações Unidas pós-2015, na sequência dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, visa erradicar a pobreza até 2030, recorrendo a uma abordagem holística às questões económicas, sociais e ambientais; congratula-se com o relatório de síntese do Secretário-Geral da ONU na perspetiva da Cimeira Especial da ONU sobre a agenda dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável pós-2015; subscreve os apelos do Secretário-Geral tendo em vista uma abordagem centrada nas necessidades e nos direitos das pessoas, a fim de pôr termo à pobreza;

26.

Considera que é importante resolver o problema das desigualdades crescentes e extremas para combater a pobreza, em geral, e promover os direitos sociais e económicos, facilitando o acesso à alimentação, à água, à educação, aos cuidados de saúde e, em particular, a um alojamento digno; chama a atenção, neste contexto, para o crescente problema da apropriação ilegal de terras, o qual terá ser tratado;

27.

Entende que a corrupção, a evasão fiscal, a má gestão de bens públicos e a falta de responsabilização contribuem para a violação dos direitos dos cidadãos, uma vez que retiram fundos ao tão necessário investimento em serviços públicos, como a educação, os serviços de saúde básicos e outras infraestruturas sociais, perpetuando, assim, a pobreza das populações; recorda que — nos termos do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais — os governos têm a obrigação de respeitar os direitos dos seus cidadãos através da disponibilização de recursos adequados; salienta, a este respeito, que há que ter particularmente em conta a proteção dos defensores dos direitos humanos que se consagram à promoção dos direitos económicos, sociais e culturais;

28.

Reitera o seu apoio à designação de um Relator Especial das Nações Unidas para a criminalidade financeira, a corrupção e os direitos humanos;

Empresas e direitos humanos

29.

Apoia firmemente a divulgação e implementação efetiva e abrangente dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos dentro e fora da UE, e salienta a necessidade de tomar todas as medidas necessárias para colmatar as lacunas na aplicação efetiva dos Princípios Orientadores da ONU, nomeadamente no acesso à justiça; congratula-se com a iniciativa relativa a um regulamento que visa instituir um sistema de dever de diligência nas cadeias de aprovisionamento para o aprovisionamento responsável de minerais provenientes de zonas de conflito; exorta todas as partes interessadas a desempenharem um papel ativo na 11a sessão do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre os direitos humanos, as empresas multinacionais e outras empresas e a apoiarem os esforços visando alinhar as suas políticas com as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais e com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos; reitera o seu pedido à Comissão para que apresente um relatório até ao final de 2015 sobre a aplicação dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos pelos Estados-Membros da UE;

30.

Incentiva as delegações da UE em todo o mundo a dialogarem com as empresas europeias, tendo em vista promover o respeito pelos direitos humanos e velar por que o tema «empresas e direitos humanos» faça parte integrante dos temas prioritários dos convites, lançados a nível local, à apresentação de propostas a título do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos;

31.

Considera que as empresas e os direitos humanos podem reforçar-se mutuamente ao criarem um novo potencial de negócios nas regiões que mais necessitam de investimentos sustentáveis e responsáveis e ao contribuírem para o respeito dos direitos humanos nos países em desenvolvimento;

32.

Exorta a UE e os seus Estados-Membros a participarem no debate emergente relativo a um instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre empresas e direitos humanos no quadro do sistema da ONU;

Direitos da mulher

33.

Salienta que a dimensão de género, que implica a reorganização, a melhoria, o desenvolvimento e a avaliação das políticas tendo em vista garantir a integração de uma abordagem de igualdade em todas as políticas — a todos os níveis e em todas as fases — por parte de todos os que estão normalmente associados às decisões políticas, é um instrumento importante para alcançar a igualdade de género;

34.

Convida a UE a participar ativamente na 59.a sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher e a dar continuidade à luta contra todas as tentativas que visem entravar a Plataforma de Ação de Pequim da ONU, que será revista por ocasião do 20.o aniversário da Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, no que respeita, por exemplo, ao acesso à educação e à saúde enquanto direitos humanos fundamentais, ou ainda aos direitos sexuais e reprodutivos;

35.

Observa, de forma crítica, que, apesar dos progressos realizados até à data na consecução da igualdade de género e da capacitação das mulheres, permanecem em vigor leis discriminatórias em muitos países, em particular nos domínios da família e do acesso à propriedade; assinala que as mulheres permanecem largamente sub-representadas nos cargos de decisão, que a violência contra as mulheres continua a ser um fenómeno generalizado e que, apesar do número de mulheres que morrem diariamente vítimas de violência doméstica, o acesso à justiça continua a ser limitado; manifesta a sua profunda preocupação com o facto de terem sido registados retrocessos em alguns países, nomeadamente no domínio dos direitos sexuais e reprodutivos;

36.

Condena categoricamente a utilização da violência sexual contra as mulheres como tática de guerra, e nomeadamente a prática de crimes como os estupros em massa, a escravidão sexual, a prostituição forçada, as perseguições em razão do género, inclusive a mutilação genital feminina, o tráfico de mulheres, os casamentos precoces e forçados, os crimes de honra e quaisquer outras formas de violência sexual de gravidade similar; solicita novamente à Comissão e aos Estados-Membros que assinem e ratifiquem a Convenção do Conselho da Europa relativa à Prevenção e ao Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (Convenção de Istambul);

37.

Recorda o empenhamento da UE em integrar os direitos humanos e as questões de género nas missões da Política Comum de Segurança e Defesa, em conformidade com as emblemáticas resoluções 1325 e 1820 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança; reitera, neste contexto, o seu apelo para que a UE e os seus Estados-Membros apoiem, no processo de construção de uma reconciliação duradoura, a participação sistemática das mulheres enquanto elemento essencial do processo de paz e reconheçam a necessidade de integrar sistematicamente a perspetiva de género na prevenção de conflitos, nas operações de manutenção de paz, na ajuda humanitária e nos processos de reconstrução pós-conflitos e de transição democrática;

38.

Salienta que a mutilação genital feminina (MGF) é uma forma de tortura; sublinha a necessidade permanente de a UE trabalhar com os países terceiros no sentido de erradicar a prática da MGF; recorda aos Estados-Membros cuja legislação nacional criminaliza a MGF que têm de a aplicar sempre que detetem casos desta natureza;

39.

Congratula-se por o TPI ter incluído os crimes de género — nomeadamente a violação, a agressão e humilhação sexuais — e com a sua recomendação para que estes crimes sejam considerados crimes de guerra;

Direitos da criança

40.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de, apesar de se terem registado progressos desde que a Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada em 1989, pelo menos 58 milhões de crianças — em particular raparigas, crianças de famílias pobres, crianças de com deficiências e crianças em zonas de conflito — não frequentarem a escola, muitas outras continuarem a padecer de doenças que podiam ser facilmente evitadas e de outras ainda estarem sujeitas a situações de trabalho infantil;

41.

Exorta todos os Estados a comprometerem-se a eliminar as piores formas de trabalho infantil, tal como definidas no artigo 3.o da Convenção n.o 182 da OIT, que incluem a escravatura, o tráfico de crianças, a prostituição e o trabalho de risco que afeta a saúde física e mental da criança;

42.

Recorda que uma das principais obrigações do Estado é proporcionar a educação a todas as crianças, aumentando as oportunidades, criando instituições adequadas e resolvendo as causas estruturais dos entraves mais importantes à educação básica universal, designadamente a taxa de abandono escolar, que continua a ser um obstáculo importante à educação básica universal;

43.

Apela ao financiamento adequado da UE para os programas de desmobilização e reintegração de crianças associadas a conflitos armados e de ex-crianças-soldados; reitera o seu apoio firme à campanha «Crianças, não Soldados», expresso na audição subordinada ao mesmo tema organizada pela Subcomissão dos Direitos do Homem, em 3 de dezembro de 2014; congratula-se com os relatórios anuais apresentados pela Representante Especial da ONU para as Crianças e os Conflitos Armados e pela Representante Especial da ONU sobre a Violência contra as Crianças, bem como o relatório da autoria do Relator Especial sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil;

Os direitos das pessoas LGBTI

44.

Manifesta a sua preocupação pelo recente aumento das leis e práticas discriminatórias e de atos de violência contra pessoas com base na sua orientação sexual e na identidade de género; solicita um acompanhamento atento da situação das pessoas LGBTI, nomeadamente na Nigéria e na Gâmbia, onde, recentemente, foram introduzidas leis anti-LGBTI que ameaçam a vida das minorias sexuais; manifesta a sua forte preocupação com as chamadas leis «anti-propaganda» que limitam a liberdade de expressão e de reunião, designadamente em países do continente europeu; congratula-se com a Resolução do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas sobre a luta contra a violência e a discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género, adotada em 26 de setembro de 2014; reitera o seu apoio ao trabalho incansável do Alto-Comissário, tendo em vista ações de promoção e proteção do gozo de todos os direitos humanos pela comunidade LGBTI, nomeadamente através de declarações, relatórios e da campanha «Livres & Iguais»; encoraja o Alto-Comissário da ONU para os Direitos do Homem a prosseguir o combate às leis e práticas discriminatórias;

Alterações climáticas e direitos humanos

45.

Salienta que o impacto das alterações climáticas nos grupos e nas pessoas vulneráveis é elevado, em especial nos países de baixos rendimentos, bem como nos Estados insulares de baixa altitude que não dispõem dos recursos económicos necessários para se adaptarem a alterações ambientais graves;

46.

Regista com preocupação que as populações indígenas são particularmente afetadas por incidentes relacionados com as alterações climáticas; observa, neste contexto, que a maioria das populações indígenas vive abaixo do limiar de pobreza e tem pouco ou nenhum acesso aos sistemas de representação, de decisão política ou de justiça;

47.

Congratula-se com o facto de o CDHNU reconhecer que as alterações ambientais têm um impacto negativo nos meios de subsistência das populações e constituem um obstáculo à concretização dos direitos humanos fundamentais internacionalmente reconhecidos; insta, por conseguinte, os Estados Partes a adotarem medidas de atenuação e de adaptação urgentes e ambiciosas na próxima Conferência sobre as Alterações Climáticas a realizar em Paris, em 2015;

48.

Solicita à Comissão e ao SEAE que participem ativamente no debate sobre o conceito de «refugiado climático», incluindo a sua eventual definição no Direito internacional ou no quadro de qualquer outro acordo internacional juridicamente vinculativo;

A luta contra a impunidade e o Tribunal Penal Internacional (TPI)

49.

Reitera o seu total apoio ao trabalho desenvolvido pelo TPI, cujo papel consiste em pôr termo à impunidade dos autores dos crimes mais graves perante a comunidade internacional e em garantir justiça para as vítimas de crimes de guerra, de crimes contra a humanidade e de genocídio; permanece atento em relação a toda e qualquer tentativa para comprometer a sua legitimidade ou independência; insta a UE e os seus Estados-Membros a cooperarem com o Tribunal e a apoiá-lo inequivocamente a nível diplomático, político e financeiro, incluindo na ONU; apela à UE, aos seus Estados-Membros e aos seus Representantes Especiais para que promovam ativamente o TPI, a implementação das respetivas decisões e o combate à impunidade de crimes previstos no Estatuto de Roma; congratula-se com a ratificação do Estatuto de Roma pela Autoridade Palestiniana, em janeiro de 2015;

Povos indígenas

50.

Exorta o SEAE, a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a revisão do mandato do Mecanismo de Peritos sobre os Direitos dos Povos Indígenas, em consonância com o documento final da Conferência Mundial sobre os Povos Indígenas (Resolução 69/2 da Assembleia Geral da ONU), a fim de monitorizar, avaliar e melhorar a implementação da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas; insta os Estados-Membros a solicitarem a todos os titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais que confiram uma atenção especial aos problemas que afetam as mulheres e as raparigas indígenas e que os comuniquem sistematicamente ao CDHNU; urge o SEAE e os Estados-Membros a apoiarem ativamente o desenvolvimento, a nível de todo o sistema, do plano de ação sobre os povos indígenas, como solicitado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas na sua resolução de setembro de 2014, em particular no que se refere à organização de consultas regulares dos povos indígenas como parte do processo;

Eventos internacionais de índole cultural e desportiva e direitos humanos

51.

Denuncia a prática cada vez mais frequente por parte dos Estados autoritários de organizarem megaeventos desportivos ou culturais, com o intuito de reforçarem a sua legitimidade internacional, ao mesmo tempo que coartam a contestação interna; apela à UE e aos seus Estados-Membros para que levantem este assunto de forma enérgica, nomeadamente junto do CDHNU, e que, em colaboração com as federações desportivas nacionais, as empresas e as organizações de sociedade civil definam modalidades de participação nesses eventos, nomeadamente no que toca aos primeiros Jogos Europeus em Baku, em 2015, e ao Campeonato do Mundo de Futebol organizado pela FIFA, na Rússia, em 2018, e no Catar, em 2022;

Aeronaves não tripuladas («drones») e armas totalmente autónomas

52.

Reitera o seu apelo ao Conselho de uma posição comum da UE sobre o uso de «drones» armados, conferindo a máxima importância ao respeito dos direitos humanos e do Direito internacional humanitário e procurando resolver questões como o quadro jurídico, a proporcionalidade, a responsabilidade, a proteção de civis e a transparência; insta novamente a UE a proibir o desenvolvimento, a produção e a utilização de armas totalmente autónomas que permitam que sejam levados a cabo ataques sem intervenção humana; reitera que os direitos humanos devem integrar todos os diálogos com países terceiros sobre o combate ao terrorismo;

Integração dos Direitos Humanos nas políticas da UE

53.

Exorta a UE a promover a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, em conformidade com o artigo 21.o do Tratado de Lisboa e as Disposições Gerais relativas à Ação Externa da União Europeia;

54.

Solicita à UE, aos seus Estados-Membros, à Comissão e ao SEAE que integrem os direitos humanos em todos os domínios da sua ação política externa com países terceiros; salienta igualmente que a política da UE em matéria de direitos humanos deve zelar por que as suas políticas internas e externas sejam coerentes, tal como estipula o Tratado da UE, e evitar a duplicidade de critérios sempre que esteja em causa o respeito dos direitos humanos;

55.

Insta a UE a seguir uma abordagem baseada nos direitos e a integrar o respeito dos direitos humanos no comércio, nos investimentos, na cooperação para o desenvolvimento e no âmbito da sua política de segurança e de defesa comum;

Prioridades da UE por país

Ucrânia

56.

Manifesta a sua profunda preocupação com a nova escalada da violência e do conflito armado no leste da Ucrânia; espera que o acordo de cessar-fogo, baseado no acordo de Minsk, se mantenha; condena as violações dos direitos humanos em grande escala cometidas no quadro do conflito e as consequências dos recentes combates para os direitos humanos; apoia plenamente a Missão da ONU de observação da situação dos direitos humanos e a Missão Especial de Observação da OSCE à Ucrânia e apela ao reforço desta última; sublinha a sua profunda preocupação com o destino das pessoas deslocadas internamente em consequência do conflito armado nas regiões do Sudeste; condena a anexação ilegal da Crimeia pela política agressiva e expansionista russa, que constitui uma ameaça à unidade e à independência da Ucrânia; continua preocupado com a discriminação e as violações generalizadas dos direitos humanos cometidas contra a população local na Crimeia, em particular os tártaros da Crimeia; exorta os Estados-Membros da UE a apoiarem todos os esforços possíveis a nível da ONU no sentido de lutarem contra a impunidade e de levarem a cabo investigações imparciais sobre os atos violentos e as violações dos direitos humanos no contexto da repressão das manifestações na praça Maidan, da anexação ilegal da Crimeia e do conflito armado nas regiões do leste da Ucrânia; apela ao respeito dos princípios e do Direito Humanitário internacional, tendo em vista proteger os civis no conflito;

República Popular Democrática da Coreia (RPDC)

57.

Saúda a projetada prorrogação do mandato do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia (RPDC); congratula-se, igualmente, com a Resolução da Assembleia-Geral da ONU que incentiva o Conselho de Segurança da ONU a tomar as medidas adequadas para assegurar a responsabilização, nomeadamente ponderando a possibilidade de remeter a situação na RPDC para o TPI; exorta o Conselho dos Direitos do Homem a reiterar o seu apelo à responsabilização, nomeadamente no que toca às pessoas responsáveis por crimes contra a Humanidade, nos termos das políticas definidas ao mais alto nível do Estado; saúda a criação de uma infraestrutura no terreno na República da Coreia destinada a reforçar o acompanhamento da situação e a carrear provas passíveis de salvaguardar a responsabilização, instando todos os Estados a cooperarem com esta infraestrutura, e exorta o Conselho dos Direitos do Homem a conceder maior atenção à situação na RPDC, convocando um painel formal para dar voz às vítimas de violações de direitos, no contexto de uma próxima sessão do Conselho dos Direitos do Homem;

Irão

58.

Congratula-se com a resolução do CDHNU, de março de 2014, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão e com a prorrogação do mandato do Relator Especial, e insta o Irão a permitir a entrada do Relator Especial das Nações Unidas, demonstrando, assim, de forma inequívoca, a sua vontade de tomar medidas para iniciar um diálogo sobre os direitos humanos; reitera a sua condenação da pena de morte no Irão, inclusivamente para os menores, que frequentemente é aplicada na sequência de um processo judicial que não respeita as normas mínimas aceites a nível internacional em matéria de julgamento justo e do direito a um processo equitativo; continua preocupado com a elevada taxa de execuções sem um processo equitativo nem julgamento imparcial; apoia a declaração conjunta, de agosto de 2014, dos titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais das Nações Unidas, que condena a vaga de detenções e condenações de membros da sociedade civil no Irão; exorta a UE e o CDHNU a continuarem a acompanhar de perto as violações sistemáticas dos direitos humanos e a velar por que os direitos humanos continuem a ser uma prioridade em todos os contactos com o Governo iraniano; apela às autoridades iranianas para que respeitem o Direito Humanitário Internacional, ao abrigo do qual a execução de delinquentes juvenis constitui uma violação das normas mínimas internacionais, e para que não executem delinquentes juvenis;

Mianmar/Birmânia

59.

Apoia o último relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Birmânia/Mianmar, que reconhece os progressos realizados até à data e identifica os domínios que continuam a suscitar grandes preocupações; insta o governo da Birmânia/Mianmar a integrar a dimensão dos direitos humanos, incluindo os direitos das minorias, no quadro institucional e jurídico do país e em todos os domínios políticos, bem como a respeitar a liberdade de expressão e de reunião; manifesta a sua preocupação com a proposta legislativa relativa à «proteção da raça e da religião», que inclui quatro projetos de lei sobre o casamento interconfessional, a conversão religiosa, a monogamia e o controlo da população; insta o Conselho dos Direitos do Homem a renovar o mandato do Relator Especial ao abrigo do ponto 4, a reiterar a sua profunda preocupação com a situação da minoria Rohingya no Estado de Rakhine, agravada pelo facto de esta comunidade não ter estatuto jurídico, continuando, por isso, a ser vítima de discriminação sistemática, e solicita uma investigação completa, transparente e independente sobre todos os relatos de violações e abusos dos direitos humanos perpetrados contra a minoria Rohingya, e a que seja acelerado o processo de abertura de uma representação do Alto -Comissariado para os Direitos do Homem naquele país com um mandato de monitorização integral e de prestação de informações; lamenta os ataques contra civis perpetrados nos Estados de Kachin e Shan, a violência sexual cometida pelas forças de segurança durante o conflito armado, a existência de presos políticos, a intimidação de defensores dos direitos humanos, ativistas e profissionais dos meios de comunicação, as execuções extrajudiciais, o confisco de terras, e a perseguição das minorias religiosas e étnicas; considera que a negociação de um acordo em matéria de investimento entre a UE e Mianmar deve ser cuidadosamente analisada, tendo em conta que o investimento estrangeiro no país corre o risco de exacerbar as violações dos direitos humanos;

Bielorrússia

60.

Está profundamente apreensivo com a persistente violação dos direitos humanos na Bielorrússia; condena as três execuções realizadas em 2014, o assédio aos defensores dos direitos humanos, a perseguição de jornalistas independentes, a censura de todas as comunicações via Internet e a legislação restritiva aplicável às organizações não-governamentais; apela à renovação do mandato do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia na 29.asessão do Conselho e exorta o governo a garantir um acesso pleno aos titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais da ONU, inclusive ao Relator Especial; exorta à libertação incondicional e à reabilitação de todos os restantes prisioneiros políticos.

Barém

61.

Manifesta a sua preocupação persistente com a repressão dos líderes da oposição, dos intervenientes da sociedade civil e dos ativistas no Barém, bem como com a situação dos defensores dos direitos humanos e dos ativistas da oposição política no país; apela a todas as partes interessadas do Barém a iniciarem conversações construtivas e inclusivas tendo em vista uma verdadeira reconciliação e o respeito dos direitos humanos de todas as comunidades do Barém; apela à libertação imediata e incondicional de todos os prisioneiros de consciência, jornalistas, defensores dos direitos humanos e manifestantes pacíficos, e proclama o seu apoio à declaração conjunta, de 4 de fevereiro de 2015, dos titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais da ONU sobre a detenção de uma figura política de relevo da oposição e a dispersão das subsequentes manifestações; insta os Estados-Membros da UE e os demais membros do CDHNU a continuarem a seguir de perto a situação dos direitos humanos no Barém, concentrando-se na aplicação dos compromissos assumidos por este país durante o processo de Exame Periódico Universal e nas recomendações da Comissão de Inquérito Independente do Barém, que foram acolhidas com satisfação pelo Rei do Barém; lamenta a ausência de progressos por parte do Governo do Barém na sua cooperação com o Alto Comissariado para os Direitos do Homem (ACDH) e os Procedimentos Especiais do CDHNU e exorta os Estados-Membros da UE a contribuir para a adoção, na sessão de março do CDHNU, de uma resolução que apele à plena aplicação dos compromissos assumidos pelo Barém durante o processo de Exame Periódico Universal e das recomendações, incluindo as relativas aos defensores dos direitos humanos, da Comissão de Inquérito Independente do Barém, que solicitou a apresentação de um relatório pelo ACDH sobre a situação dos direitos humanos no terreno e sobre os progressos realizados no Barém cooperação com os mecanismos da ONU no domínio dos direitos humanos;

Egito

62.

Congratula-se com o Exame Periódico Universal relativo ao Egito, de novembro de 2014, e espera que este seja adotado na próxima sessão do CDHNU; exorta o Egito a libertar imediata e incondicionalmente todos os ativistas e defensores dos direitos humanos, bem como as pessoas detidas por exercerem de forma pacífica os seus direitos à liberdade de expressão, de reunião e de associação; solicita, além disso, que o Governo do Egito promulgue legislação conforme com as normas internacionais e salvaguarde o direito de associação, consagrado na Constituição egípcia, incluindo o direito de receber e conceder financiamento, revogue a Lei das Manifestações de novembro de 2013 e adote nova legislação que garanta a liberdade de reunião; insta o Governo egípcio a instaurar um inquérito judicial para determinar a identidade dos responsáveis que ordenaram e levaram a cabo execuções ilegais durante a repressão das manifestações predominantemente pacíficas realizadas desde 3 de julho de 2013, incluindo as ações de 14 de agosto de 2013 para dispersar manifestantes em Raba’a e na Praça Nahda, durante as quais foram mortos, pelo menos, 1 000 manifestantes; exorta o Egito a realizar investigações independentes, imparciais e eficazes sobre todas as violações dos direitos humanos cometidas desde 2011, incluindo os crimes de violência sexual, e a assegurar que os autores desses atos sejam chamados a prestar contas e as vítimas disponham de vias de recurso adequadas, em conformidade com as normas internacionais; exorta as autoridades egípcias a anularem de imediato todas as penas de morte e a ordenarem a realização de novos julgamentos que garantam o direito a um processo equitativo e a um julgamento justo, e a imporem uma moratória imediata sobre as penas de morte e execuções, a libertarem de imediato todos os jornalistas e profissionais dos meios de comunicação social e a garantirem o direito à liberdade de informação e de expressão, em conformidade com as normas internacionais; insta as autoridades egípcias a permitir a visita do Relator Especial das Nações Unidas sobre a violência contra as mulheres que, em princípio, tinha sido objeto de acordo, mas que está pendente desde o início de 2014, e a convidar os mecanismos e procedimentos relevantes da ONU no domínio dos direitos humanos, em particular o Relator Especial sobre os direitos de reunião pacífica e de associação, o Relator Especial sobre a tortura, o Relator Especial sobre direitos humanos e combate ao terrorismo, bem como o Relator Especial para a independência dos juízes e advogados; insta as autoridades egípcias a garantir a conformidade da legislação nacional com as normas internacionais em matéria de direitos humanos, a revogar imediatamente a Lei n.o 136/2014 e a por termo aos julgamentos militares de civis, bem como a anular todas as sentenças proferidas contra civis por tribunais militares e a ordenar a realização imediata de novos julgamentos perante tribunais civis; exorta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem uma declaração veemente sobre estes assuntos;

Mali

63.

Congratula-se com o trabalho do Perito Independente das Nações unidas sobre a situação dos direitos humanos no Mali e exorta o CDH a prorrogar o seu mandato; regozija-se com os progressos realizados pelo Governo do Mali no que se refere ao restabelecimento do sistema judicial em algumas partes do país, às investigações sobre a tortura e o assassinato de 21 soldados de elite em 2012, bem como à criação da Comissão Verdade, Justiça e Reconciliação; continua preocupado com o agravamento da situação em matéria de segurança e com o persistente recurso a crianças-soldados e seu recrutamento, e insta o Governo do Mali a investigar e responsabilizar todos os membros das fações beligerantes responsáveis por crimes de guerra cometidos durante o conflito armado de 2012-2013; saúda o acordo de paz para todo o povo do Mali, que será o principal beneficiário após meses de instabilidade e de insegurança, mas lamenta o atraso exigido pelos rebeldes do Norte; insta todas as facções a seguirem as pisadas do governo do Mali e a assinarem o acordo de imediato, cuja implementação será monitorizada pela UE, e a garantirem que o futuro acordo de paz preveja a responsabilização, o reforço da Comissão para a Verdade e o escrutínio do pessoal das forças de segurança;

Sudão do Sul

64.

Exorta a União Africana a tornar público o relatório da sua Comissão de Inquérito às violações dos direitos humanos e aos abusos perpetrados por todas as partes no Sudão do Sul como medida de promoção da justiça face às violações dos direitos humanos cometidas desde o início do conflito; condena o rapto de um grupo de crianças em Wau Shilluk, em fevereiro de 2015, com o objetivo de fazer delas crianças-soldados; exorta o Conselho dos Direitos do Homem a adotar uma resolução que deixe claro que as investigações e os julgamentos justos e credíveis dos crimes ao abrigo do Direito internacional são fundamentais para que o Sudão do Sul possa quebrar o ciclo da violência gerada pela impunidade e requer, para o efeito, que seja ponderado o estabelecimento de um mecanismo judicial híbrido, insta o Sudão do Sul a aderir ao Estatuto de Roma e solicita a criação de um mandato de Relator Especial para o Sudão do Sul, a fim de ajudar a promover julgamentos justos e credíveis e medidas de responsabilização mais abrangentes, com o apoio da comunidade internacional;

Sri Lanca

65.

Regista os compromissos assumidos pelo Governo recém-eleito do Sri Lanca, instando-o a tomar medidas concretas no sentido da responsabilização, até à 30.a sessão do CDHNU, em setembro de 2015, a fim de cumprir as suas promessas de melhorar a situação dos direitos humanos no país e de evitar eventuais retrocessos, nomeadamente através da realização de investigações sérias e da instauração de ações penais, assim como de outras medidas destinadas a resolver o problema mais vasto da impunidade e das violações dos direitos humanos, e a cooperar plenamente com o Gabinete do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e o inquérito internacional por este aberto sobre o Sri Lanca;

Síria

66.

Manifesta a sua profunda preocupação com o conflito dramático e os violento e a crise humanitária decorrente do recurso à violência, em primeiro lugar pelo regime de Assad, mas também pelo Estado Islâmico/Daech e outras milícias contra civis, em especial grupos vulneráveis, tais como mulheres e crianças; expressa a sua preocupação pelo facto de o Daech exportar a sua ideologia para o estrangeiro; manifesta grande inquietação com as violações sistemáticas dos direitos humanos e do Direito internacional humanitário na Síria, que podem ser considerados crimes de guerra e crimes contra a humanidade; exorta todas as partes a respeitarem os princípios do Direito internacional humanitário aplicável, a fim de proteger a população civil, respeitar os seus direitos humanos e satisfazer as suas necessidades básicas; exorta todos os Estados membros das Nações Unidas a pronunciarem-se claramente contra a violência, nomeadamente a perseguição sistemática das minorias, e, em especial, a favor dos direitos das minorias; exorta à libertação imediata e incondicional de todas as pessoas que foram arbitrariamente detidas ou sequestradas por exercerem os seus direitos humanos ou outras atividades políticas pacíficas; solicita um forte apoio da UE e dos seus Estados-Membros aos esforços de responsabilização e à renovação da Comissão de Inquérito da ONU;

Iraque

67.

Manifesta a sua profunda preocupação com o conflito dramático e violento e a crise humanitária no Iraque; assinala que a situação dos direitos humanos se está a deteriorar devido aos sequestros e às execuções em massa, bem como às perseguições das minorias étnicas e religiosas no Iraque, designadamente cristãs, perpetrados pelo EI/Daech;

Palestina/Israel

68.

Condena os ataques de «rockets» contra Israel vindos da Faixa de Gaza perpetrados pelo Hamas e outros grupos armados e manifesta a sua profunda preocupação com a crise humanitária em Gaza; exorta a UE e os seus Estados-Membros a manifestarem publicamente o seu apoio à Comissão de Inquérito da ONU (CI) e a denunciarem a falta de colaboração e de acesso concedido pelas autoridades israelitas a esta comissão, por meio de uma declaração pública no CDH; salienta que a justiça e o respeito do Estado de Direito constituem as bases indispensáveis para a paz e insiste na necessidade de por termo à impunidade de longa data e sistemática prevalecente por violações do Direito internacional; congratula-se com a abertura, pelo Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI), de um exame preliminar da situação na Palestina; insta a UE a cooperar plenamente com o Gabinete do Procurador do TPI; exorta a UE a retomar as negociações sobre o ponto 7 da agenda do CDH e a condenar veementemente as violações persistentes do Direito internacional e a não aplicação do parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça, e a apoiar a renovação do mandato da Comissão de Inquérito;

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69.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança da ONU, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da 69.a Assembleia Geral da ONU, ao Presidente do Conselho dos Direitos do Homem da ONU e ao Alto-Comissário da ONU para os Direitos do Homem.