18.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/45 |
P8_TA(2015)0014
Liberdade de expressão na Turquia: Recentes detenções de jornalistas e de responsáveis de meios de comunicação social e pressão sistemática sobre os media
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2015, sobre a liberdade de expressão na Turquia: recentes detenções de jornalistas e de responsáveis de meios de comunicação social e pressão sistemática sobre os media (2014/3011(RSP))
(2016/C 300/09)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Assuntos Gerais, de 16 de dezembro de 2014, |
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Tendo em conta a declaração do Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, de 15 de dezembro de 2014, |
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Tendo em conta a declaração conjunta da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e do Comissário para a Política Europeia de Vizinhança e as Negociações relativas ao Alargamento, de 14 de dezembro de 2014, |
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Tendo em conta o relatório de 2014 referente aos progressos realizados pela Turquia, de 8 de outubro de 2014, |
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Tendo em conta o documento de estratégia indicativa para a Turquia (2014-2020) da Comissão, de 26 de agosto de 2014, |
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Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, em particular o seu artigo 19.o, |
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Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que, em 14 de dezembro de 2014, a polícia turca deteve jornalistas e responsáveis de meios de comunicação social, nomeadamente Ekrem Dumanlı, chefe de redação do jornal Zaman, e Hidayet Karaca, diretor-geral do grupo de radiodifusão Samanyolu; considerando que um mandato, emitido por um juiz em Istambul, afirma que estes profissionais estavam sob investigação criminal por terem constituído uma organização que tinha «tentado tomar o poder do Estado, recorrendo a pressões, intimidação e ameaças», tendo-o feito «através de mentiras, da privação da liberdade das pessoas e da falsificação de documentos»; |
B. |
Considerando que várias pessoas detidas em dezembro de 2014 foram libertadas; que, em 19 de dezembro de 2014, um tribunal de Istambul anunciou a libertação de Ekrem Dumanlı, em regime de liberdade condicional e de proibição de viajar até à conclusão da investigação criminal, mas manteve a detenção de Hidayet Karaca até à conclusão da investigação; que, em 31 de dezembro de 2014, um tribunal de Istambul rejeitou as objeções de um procurador à libertação de Ekrem Dumanlı e de sete outras pessoas; |
C. |
Considerando que a resposta do governo às alegações de corrupção, em dezembro de 2013, suscitou sérias dúvidas quanto à independência e imparcialidade do poder judicial e demonstrou uma crescente intolerância à oposição política, aos protestos públicos e aos meios de comunicação social críticos; |
D. |
Considerando que a Turquia conta já com um vasto número de jornalistas detidos e de jornalistas que aguardam julgamento, e que a pressão exercida sobre os meios de comunicação social, designadamente sobre os proprietários e os responsáveis por grupos do setor da comunicação social, bem como por plataformas em linha e de redes sociais, tem vindo a aumentar ao longo dos últimos anos; considerando que as declarações intimidatórias proferidas por políticos e os processos intentados a jornalistas que se manifestam de forma crítica, juntamente com a estrutura de propriedade do setor dos meios de comunicação social, conduziram a uma autocensura generalizada entre os proprietários dos media e os jornalistas, bem como ao despedimento de jornalistas; que o Governo turco processa os jornalistas sobretudo ao abrigo da Lei Antiterrorismo (TMK) e dos artigos do Código Penal relativos a «organizações terroristas»; |
E. |
Considerando que, em 6 de janeiro de 2015, a correspondente neerlandesa Frederike Geerdink foi detida pela polícia em Diyarbakır, interrogada e libertada no próprio dia após a intervenção do ministro dos Negócios Estrangeiros neerlandês, que se encontrava na altura de visita à Turquia, e que, em 7 de janeiro de 2015, outro jornalista neerlandês, Mehmet Ülger, foi detido à partida do aeroporto de Istambul, interrogado numa esquadra da polícia e libertado mais tarde nesse mesmo dia; |
F. |
Considerando que o respeito pelo primado do direito e pelos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, estão no cerne dos valores da UE, e que a Turquia assumiu formalmente o compromisso de os respeitar no seu pedido de adesão à UE e respetivas negociações, e como país membro do Conselho da Europa; |
G. |
Considerando que a UE e os seus Estados-Membros têm criticado veementemente as detenções que tiveram lugar em 14 de dezembro de 2014, afirmando que são «incompatíveis com os valores europeus» e «incompatíveis com a liberdade de imprensa»; que o Presidente Erdoğan rejeitou firmemente as críticas da UE; |
1. |
Condena as recentes rusgas policiais e a detenção de vários jornalistas e representantes de meios de comunicação social na Turquia, em 14 de dezembro de 2014; frisa que estas ações põem em causa o respeito pelo primado do direito e pela liberdade de imprensa, que constitui um princípio nuclear da democracia; |
2. |
Relembra que uma imprensa livre e pluralista constitui um elemento essencial de qualquer democracia, tal como acontece com o processo justo, a presunção de inocência e a independência do poder judicial; salienta, por conseguinte, no que respeita a esta última ronda de detenções, a necessidade, em todos os casos, de (i) proporcionar informação ampla e transparente sobre as acusações contra os arguidos, (ii) conceder aos arguidos acesso total às provas incriminatórias e direitos de defesa plenos, e (iii) garantir o tratamento adequado dos processos a fim de estabelecer a veracidade das acusações sem demora e para além de qualquer dúvida razoável; relembra às autoridades turcas que devem ter o maior cuidado na forma como lidam com os meios de comunicação social e os jornalistas, uma vez que as liberdades de expressão e dos meios de comunicação social continuam a ser essenciais para o funcionamento de uma sociedade democrática e aberta; |
3. |
Manifesta a sua preocupação perante os retrocessos nas reformas democráticas e, em especial, perante a crescente intolerância do governo relativamente aos protestos públicos e aos meios de comunicação social que se manifestam criticamente; observa, neste contexto, que as detenções de 14 de dezembro de 2014 seguem um padrão deplorável de crescente pressão e restrições sobre a imprensa e os meios de comunicação social, incluindo as redes e os fóruns sociais na Internet; regista que a interdição de sítios web tem uma dimensão desproporcional na Turquia; condena o número particularmente elevado de jornalistas que se encontram em prisão preventiva, punindo-os efetivamente, e apela às autoridades judiciais da Turquia para que revejam e deem seguimento a estes processos o mais rapidamente possível; |
4. |
Insta a Turquia a efetuar reformas que facultem um sistema de equilíbrio de poderes adequado, garantindo plenamente a liberdade, incluindo a liberdade de pensamento, de expressão e dos meios de comunicação social, a democracia, a igualdade, o primado do direito e o respeito pelos direitos humanos; |
5. |
Realça a importância da liberdade de imprensa e do respeito pelos valores democráticos para o processo de alargamento da UE; salienta que um conjunto de disposições do quadro jurídico turco e as respetivas interpretações pelos magistrados continuam a obstruir a liberdade de expressão, incluindo a liberdade dos meios de comunicação social; recorda que a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social se encontram no âmago dos valores europeus e que uma imprensa independente é essencial para uma sociedade democrática, na medida em que permite aos cidadãos participar ativamente e com conhecimento de causa no processo coletivo de tomada de decisões, o que contribui para reforçar a democracia; insta o Governo da Turquia, neste contexto, a dar prioridade à questão da liberdade de imprensa e a facultar um quadro jurídico adequado que assegure o pluralismo, em conformidade com as normas internacionais; solicita ainda o fim das pressões e intimidações contra os meios de comunicação e os jornalistas que se manifestam criticamente; |
6. |
Observa que o Plano de Ação sobre a Prevenção de Violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem não prevê a revisão de todas as disposições pertinentes da Lei Antiterrorismo ou do Código Penal que têm sido utilizadas para restringir a liberdade de expressão; realça a necessidade de dar prioridade à reforma destas leis. |
7. |
Salienta que, conforme as conclusões do Conselho, em 16 de dezembro de 2014, o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II) para o período de 2014-2020 introduz uma coerência reforçada entre a assistência financeira e os progressos globais realizados na aplicação da estratégia de pré-adesão, incluindo o pleno respeito pelos direitos e liberdades fundamentais; |
8. |
Solicita maior apoio aos meios de comunicação social independentes no quadro do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão; salienta ainda, neste contexto, a importância de apoiar também as organizações da sociedade civil, uma vez que apenas uma sociedade civil transparente e eficiente pode promover a confiança entre as várias componentes de uma sociedade animada e democrática; |
9. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Governo e Parlamento da Turquia. |