15.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/26


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A economia do bem comum: um modelo económico sustentável orientado para a coesão social»

(parecer de iniciativa)

(2016/C 013/06)

Relator:

Carlos TRIAS PINTÓ

Correlator:

Stefano PALMIERI

Em 19 de fevereiro de 2015, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema

A economia do bem comum: um modelo económico sustentável orientado para a coesão social

(Parecer de iniciativa)

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 10 de julho de 2015.

Na 510.a reunião plenária de 16 e 17 de setembro de 2015 (sessão de 17 de setembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 144 votos a favor, 13 votos contra e 11 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE considera que o modelo de economia do bem comum (EBC) (1) foi concebido para ser incluído tanto no quadro jurídico europeu como no nacional, a fim de avançar rumo ao mercado único europeu através de uma economia mais ética baseada nos valores europeus e nos resultados das políticas de responsabilidade social, criando ainda sinergias para os reforçar.

1.2.

A economia do bem comum é uma abordagem holística cujos conceitos estão muito próximo dos valores fundamentais da economia social, da economia circular, da economia da partilha, da economia funcional, da economia baseada em recursos e da economia azul.

1.3.

A economia do bem comum é apoiada por organizações da sociedade civil, por empresas e pelo meio académico, sendo considerada um modelo viável que reforça os valores europeus e a coesão social e promove um sistema económico responsável. De facto, a EBC é apoiada por mais de uma centena de grupos locais, cerca de 2 000 empresas (2) e diversas organizações sociais.

1.4.

Em linha com a estratégia «Europa 2020», a EBC propõe a transição para um «mercado ético europeu», que promoverá a inovação social, aumentará a taxa de emprego e beneficiará o ambiente. A criação do «mercado ético europeu» poderá passar pela implementação de várias estratégias, nomeadamente:

1.4.1.

Aferição dos indicadores de bem-estar e desenvolvimento social além do PIB (3), tais como o produto do bem comum e o balanço do bem comum;

1.4.2.

Adoção de políticas destinadas a reconhecer as empresas que mais contribuem para o bem comum, tais como contratos públicos éticos e a promoção do comércio ético a nível interno;

1.4.3.

Promoção do comércio ético externo, como a «marca Europa». Desta forma, a Europa abrirá caminho para ser reconhecida como um mercado ético em que as empresas europeias assumirão a liderança à escala mundial neste domínio e contribuirão para a promoção dos direitos humanos, das normas laborais e da proteção do ambiente em todo o mundo;

1.4.4.

Incentivo a todos os tipos de empresários que criam organizações destinadas a contribuir para o bem comum;

1.4.5.

Promoção do consumo ético e sensibilização dos consumidores europeus;

1.4.6.

Diversificação do ecossistema financeiro através da promoção de redes de bancos e mercados de ações éticos em toda a União Europeia.

1.5.

O CESE insta a Comissão Europeia a, no âmbito da nova estratégia de responsabilidade social das empresas, dar um salto qualitativo a fim de recompensar (em termos de contratação pública, acesso aos mercados externos, benefícios fiscais, etc.) as empresas que deem provas de um desempenho ético mais elevado.

2.   Introdução

2.1.

A economia e, consequentemente, a política económica desempenham um papel crucial na sociedade contemporânea, e do qual depende o êxito ou o fracasso de outras políticas fundamentais para o bem-estar dos cidadãos, nomeadamente a educação, a saúde, os serviços sociais, a cultura, o ambiente, a tecnologia e a inovação. Todos estes aspetos dependem, em larga medida, da situação económica que afeta os diferentes níveis locais e regionais.

2.2.

A crise, que continua a ter um impacto negativo na economia dos Estados-Membros e na qualidade de vida dos cidadãos europeus, pôs a nu a fraca capacidade de resistência do sistema económico e social da União Europeia.

2.3.

Por outro lado, segundo a sondagem Global 2014 efetuada pela Confederação Sindical Internacional (CSI) (4), não há um único país em que a maioria dos inquiridos considere que o sistema económico é justo. Quatro em cada cinco pessoas (78 %) consideram que o sistema económico favorece os ricos. Do mesmo modo, 88 % dos alemães e 90 % dos austríacos desejam uma «nova ordem económica» (sondagem da Fundação Bertelsmann) (5), o que também é válido sem dúvida para os países que mais sofreram com a crise económica: Grécia, Portugal, Irlanda, Espanha e Itália.

2.4.

Tendo em conta os progressos realizados pela Comissão no domínio da inovação social e o parecer do CESE SC/39 sobre o «Estado atual da estratégia “Europa 2020”», o relatório sobre a revisão intercalar da estratégia «Europa 2020» e a iniciativa do Comité de Pilotagem para a estratégia «Europa 2020», intitulada «E se falássemos de felicidade? Para além do PIB», é evidente que, para apoiar efetivamente a competitividade económica e a coesão social, se impõe uma mudança de paradigma capaz de articular verdadeiramente os objetivos económicos, ambientais e sociais e de promover um maior equilíbrio entre os aspetos qualitativos e quantitativos do desenvolvimento, graças a uma abordagem holística.

2.5.

O modelo da economia do bem comum constitui um complemento adequado, que é apoiado pela sociedade europeia. Os seus objetivos e valores vão além das propostas convencionais que a responsabilidade empresarial tem para oferecer, permitindo, numa perspetiva holística, aproximar os mais diversos atores da sociedade.

2.6.

Em apenas quatro anos, a economia do bem comum tornou-se um movimento social apoiado por mais de uma centena de grupos locais, cerca de 2 000 empresas e organizações sociais e um número cada vez maior de universidades em diversos países, incluindo a Áustria, a Alemanha, a Suíça, Itália e Espanha. Além disso, a região do Tirol do Sul em Itália e vários governos locais em diversos países europeus adotaram o modelo da economia do bem comum nos seus territórios.

3.   A economia do bem comum: objetivo, valores, estratégia e indicadores

3.1.

O objetivo de uma sociedade deve ser o bem-estar de todos os seus membros, no respeito da Constituição.

3.2.

Em conformidade com as orientações estabelecidas no artigo 3.o, n.os 1, 2 e 3, do Tratado da União Europeia (6), a principal proposta do modelo da economia do bem comum é a de que a economia deve servir as pessoas , ou seja, o bem comum. O ponto de partida para a concretização desse objetivo é a ideia de que o dinheiro e o capital são importantes instrumentos — de troca e de investimento —, mas nunca um fim em si mesmo.

3.3.

O modelo económico que aspira ao bem comum baseia-se em valores reconhecidos como universais: dignidade do ser humano, solidariedade, sustentabilidade ecológica, justiça social, transparência e participação democrática.

3.4.

O reconhecimento do bem comum como objetivo central da economia requer um método específico de aferição do desempenho económico de acordo com os fins e não só com os meios: o produto do bem comum, o balanço do bem comum e a avaliação da solvabilidade do bem comum complementam, respetivamente, o PIB, o balanço financeiro e a solvabilidade financeira.

3.5.

A economia do bem comum é um modelo holístico que procura integrar a economia nas esferas social, cultural e ecológica da sociedade europeia. Tal como indicado no quadro infra, o modelo da economia do bem comum reflete os valores fundamentais de diferentes propostas económicas:

VALORES/MODELOS DA ECONOMIA DO BEM COMUM

Dignidade do ser humano

Solidariedade/ cooperação

Sustentabilidade ecológica

Justiça social

Democracia

Economia social

X

X

X

X

X

Economia circular

 

 

X

 

 

Economia colaborativa

 

X

 

 

X

Economia funcional

 

X

X

 

 

Economia baseada em recursos

 

 

X

X

 

Economia azul

 

 

X

 

 

Fonte: original.

3.6.

A economia do bem comum é um modelo económico que pode contribuir de forma eficaz para a estratégia «Europa 2020», nomeadamente através das seguintes medidas:

aumentar a taxa de emprego e melhorar a qualidade dos empregos existentes (valores da «dignidade do ser humano» e «justiça social»);

promover a inovação social na sociedade civil e nas áreas empresarial e política (valores da «participação e democracia»);

reduzir as emissões de CO2, promover as energias renováveis, melhorar a eficiência energética e diminuir o consumo de energia (valor da «sustentabilidade ecológica»);

reduzir o número de pessoas em risco de pobreza ou em situação de exclusão social (valores da «solidariedade» e «justiça social»).

3.6.1.

A EBC é um processo de «inovação social» e de empreendedorismo positivo, útil para promover e apoiar novas ideias que, concomitantemente, atendem às necessidades sociais, estabelecem novas relações sociais e reforçam a criação de valor económico. Neste contexto, «inovação» refere-se à capacidade de criar e pôr em prática ideias que demonstram a capacidade de produzir valor, ao passo que «social» tem a ver com questões de qualidade de vida, solidariedade, felicidade e bem-estar.

3.7.

A EBC é um instrumento destinado a criar um sistema social e económico resiliente que permita à sociedade civil europeia alcançar «proteção e desenvolvimento», contribuindo não só para encontrar soluções e, na medida do possível, evitar crises, mas também para induzir uma mudança económica e social. A EBC é a forma de colocar a resiliência no centro dos processos de apoio à transição da crise para a recuperação e o desenvolvimento.

3.7.1.

A resiliência é um fator que afeta a capacidade da sociedade civil para reagir a grandes perturbações e resolver tensões e crises inesperadas. Embora haja meios de preparar a sociedade civil para prevenir e fazer face a crises, utilizá-los exige uma gestão mais eficaz e uma cooperação mais estreita a todos os níveis que representam interesses institucionais, económicos e sociais.

3.8.

Aumentar a capacidade dos parceiros económicos e sociais para absorver, gerir e prevenir os efeitos das crises e das mudanças estruturais é um elemento fundamental para a sociedade civil quando se trata de apoiar o desenvolvimento de padrões de vida adequados às necessidades dos cidadãos. Este é também um modo de apoiar a competitividade económica da União Europeia no sentido da coesão social e da sustentabilidade, com o objetivo de não limitar as oportunidades das gerações futuras.

3.9.

Para pôr estas ideias em prática, o modelo da economia do bem comum baseia-se na participação direta das pessoas, tanto a nível político como a nível empresarial. Instrumentos como o relatório do bem comum, o balanço do bem comum e, em particular, o índice municipal de bem comum baseiam-se na participação ativa de todos os grupos interessados.

4.   Transição para a construção de um mercado ético europeu

4.1.

Devido aos efeitos negativos que se fizeram sentir durante a recente crise económica e financeira, os cidadãos europeus tornaram-se menos tolerantes a questões como a perda de rendimentos, os cortes nas prestações e serviços sociais, os danos ambientais, a incerteza económica e a instabilidade laboral, a regressão da importância dos seus direitos sociais e dos direitos enquanto consumidores e utilizadores.

4.2.

Simultaneamente, as políticas de responsabilidade social das empresas, voluntárias e insuficientemente ambiciosas, que não apresentam suficientes informações pertinentes, devem receber um novo impulso, uma vez que as disparidades salariais são cada vez mais frequentes em muitas das grandes empresas, as mulheres estão em minoria nos processos decisórios e o compromisso em termos de desenvolvimento da carreira dos trabalhadores jovens tem vindo a diminuir.

4.3.

Por sua vez, os empresários e as PME veem-se ameaçados pela concorrência desleal e por práticas contrárias à ética, que colocam em risco a sobrevivência de muitas dessas empresas. De um modo geral, as pessoas clamam por uma economia assente nos valores que, teoricamente, estão consagrados na Constituição de cada país.

4.4.

O clima de desmobilização social traduz-se numa perda de confiança dos cidadãos nas instituições e naqueles que as representam. Para reconquistar a confiança necessária e reforçar a coesão social e territorial, a União Europeia terá de redefinir as suas políticas e elaborar uma nova estratégia, atendendo às exigências e aos valores dos cidadãos.

4.5.

Nesse sentido, o CESE, no seu parecer sobre a «Análise anual do crescimento para 2014», defende a integração do painel de avaliação de indicadores sociais no Semestre Europeu, em pé de igualdade com os indicadores macroeconómicos e orçamentais. O Semestre Europeu deve também continuar a incluir nos seus objetivos, métodos e instrumentos a ecologização dos processos industriais por setor e da economia no seu todo, visando um relançamento económico assente num modelo de desenvolvimento mais sustentável.

4.6.

Esta é a razão pela qual o modelo da economia do bem comum propõe uma mudança rumo a um «mercado ético europeu», em que as políticas económicas e comerciais respeitam a cultura e os valores tidos por universais. Através desta estratégia, a economia e as empresas europeias lograriam restabelecer a sua «imagem de marca» internacional, ou seja, de organizações exemplares em termos de proteção e promoção dos direitos humanos, de qualidade e significado do trabalho e de proteção do ambiente.

4.7.

Assim, reconhecer-se-iam as organizações que comercializam produtos e serviços de acordo com critérios éticos e que contribuem para o bem comum. Mais concretamente, os produtos e serviços que não garantissem um mínimo ético ao longo da cadeia de valor seriam retirados da zona de rendibilidade.

4.8.

Em resumo, o modelo da economia do bem comum corresponde às propostas convencionais de responsabilidade social das empresas (RSE) no que respeita aos valores, mas vai mais longe em termos de objetivos e métodos. A RSE na Europa tem-se baseado mais no princípio de «devolver à sociedade parte do lucro que esta proporcionou» do que no objetivo de «maximizar a criação de uma comunidade de valores para proprietários e acionistas, demais partes interessadas e para a sociedade em geral» (7). É por esta razão que, infelizmente, um número significativo de empresas tem vindo a reduzir a sua responsabilidade social a ações sociais ou a atividades de relações públicas.

5.   Estratégias futuras para a criação de um mercado ético europeu

5.1.

São propostas várias estratégias para a criação de um mercado ético europeu. O roteiro terá início com a aferição do contributo das empresas para o bem comum e a convergência no sentido da apresentação de relatórios não financeiros. Na fase seguinte, a sociedade civil europeia será informada do desempenho das empresas através do desenvolvimento de sistemas de rotulagem ética. A elaboração de políticas reconhecerá as empresas que mais contribuam para o bem comum através de contratos públicos éticos e de políticas destinadas a criar um mercado ético a nível interno e internacional. Por último, as políticas relacionadas com o empreendedorismo, o consumo e o setor bancário também serão alinhadas com os princípios do bem comum. Na realização de todos estes objetivos haverá a preocupação de evitar uma sobrecarga administrativa e de recorrer a mecanismos de mercado.

5.2.

Aferição do contributo das empresas para o bem comum através da realização de um balanço do bem comum. O balanço do bem comum avalia o êxito de uma empresa, não em termos financeiros, mas em termos de ética, e o seu contributo para o bem comum. O balanço do bem comum, tal como atualmente praticado, avalia os valores constitucionais mais importantes, nomeadamente, dignidade, solidariedade, sustentabilidade, justiça e participação democrática, ou seja, o «desempenho ético» em relação a todos os grupos de contacto.

5.3.

Pretendendo ir além da RSE convencional, o movimento da economia do bem comum propõe que o balanço satisfaça oito «metacritérios»: 1) universalidade; 2) mensurabilidade em pontos neutros; 3) comparabilidade entre empresas; 4) compreensibilidade para as partes interessadas; 5) acessibilidade ao público; 6) sujeição a uma auditoria externa; 7) obrigatoriedade; 8) vinculatividade jurídica: quanto melhores forem os resultados alcançados, menores serão as taxas, as pautas aduaneiras, os juros, etc., em conformidade com o lema «rumo ao êxito com ética».

5.4.

Como parte do movimento da economia do bem comum, mais de 200 PME levaram a cabo um balanço do bem comum até à última fase: a avaliação entre pares ou a auditoria externa. A transição para um balanço obrigatório poderia ser gradual. A UE deu recentemente o primeiro passo com a adoção da diretiva sobre a divulgação de informações não financeiras. O segundo passo poderia ser que a diretiva apenas incluísse normas que satisfizessem todos os metacritérios supramencionados e previsse benefícios legais em função dos resultados obtidos. As restantes normas poderiam posteriormente ser integradas num único núcleo, que seria a parte não financeira do balanço da empresa obrigatório. O balanço «universal» (financeiro e não financeiro) tornar-se-ia um passaporte para a entrada no futuro mercado ético comum.

5.5.

Rotulagem ética. A EBC argumenta que as informações sobre o comportamento ético devem ser apostas em todos os produtos vendidos no mercado comum europeu por meio de uma rotulagem ética comum que indique o contributo da empresa para o bem comum. A rotulagem poderia visualizar a classificação do resultado do balanço do bem comum, através, por exemplo, de cinco cores diferentes. Através do código QR, os consumidores poderiam ver o balanço em pormenor.

5.6.

Contratos públicos éticos. Em matéria de contratação pública, poder-se-ia dar prioridade às organizações que pudessem demonstrar, no seu balanço do bem comum, ter dado o maior contributo para o bem comum. Os contratos públicos na Europa podem servir de motor para a implementação do «mercado ético europeu» através da adoção de critérios relacionados com o contributo para o bem comum e a qualidade da pegada ecológica e social, enunciados na Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (8), e com a aplicação da correspondente cláusula social.

5.7.

Comércio ético a nível interno. O comércio interno livre seria incentivado nas organizações que pudessem demonstrar, no seu balanço do bem comum, ter dado o maior contributo para o bem comum. Em primeiro lugar, a livre comercialização e circulação de produtos e serviços seria facilitada para as empresas europeias que demonstrassem respeitar as normas mínimas de ética no âmbito do «mercado ético europeu». Em segundo lugar, facilitar-se-ia a importação de produtos, o investimento e a prestação de serviços por parte de empresas de países terceiros que sejam igualmente capazes de demonstrar que respeitam as normas mínimas de ética no âmbito do «mercado ético europeu». Desta forma, as tarifas de importação e as políticas fiscais relativas ao comércio interno e às importações seriam definidas com base no comportamento ético das empresas.

5.8.

Comércio ético internacional. O comportamento ético e o contributo para o bem comum devem ser o cartão-de-visita da economia europeia ou, dito por outras palavras, a «marca Europa». As empresas europeias, como embaixadoras da sociedade, da cultura e dos valores europeus, devem assegurar-se de que se comportam de forma ética e demonstrá-lo, apresentando o balanço. Por conseguinte, as políticas da União Europeia para promover o comércio externo (programas de ajuda ao comércio externo, inclusão de normas de caráter ético na regulamentação aplicável às trocas comerciais, etc.) devem, em primeiro lugar, apoiar as empresas que demonstrem ter dado o maior contributo para o bem comum.

5.9.

Empresários para o bem comum. A promoção do empreendedorismo é fundamental para assegurar a sustentabilidade económica da União Europeia. Na mesma ordem de ideias, a inovação social deve, por definição, ser orientada para o fornecimento de produtos e serviços que contribuem para o bem comum da sociedade. Por esta razão, as políticas que visam fomentar o empreendedorismo no «mercado ético europeu» contribuiriam para incentivar as empresas em fase de arranque e promover ações de formação para empresários com base nos valores da dignidade humana, solidariedade, sustentabilidade ecológica, justiça social e participação democrática. Poderiam ser instauradas incubadoras em todos os municípios (vocacionados para o bem comum), favorecendo a criação de empresas que, ou apresentam um balanço à partida, ou são logo constituídas como «empresas baseadas no bem comum».

5.10.

Consumidores e promoção do consumo ético. O êxito do «mercado ético europeu» dependerá da procura por parte dos consumidores europeus de produtos e serviços que contribuem para o bem comum. Importa, pois, conceber e promover estratégias e programas destinados a incentivar o consumo ético. Esses programas forneceriam informações sobre a natureza do «mercado ético europeu» através de ações educativas e de sensibilização e de campanhas de publicidade. O «duplo ato» do balanço do bem comum e da rotulagem do bem comum proporcionaria instrumentos ideais para alcançar este objetivo.

5.11.

Bancos éticos e extensão dos acordos de Basileia e incorporação de critérios de qualidade éticos na regulamentação bancária. Desde a crise financeira de 2008 e dos episódios adversos ocorridos no setor bancário e financeiro, os cidadãos europeus têm vindo progressivamente a perder a confiança não só no sistema bancário mas também nas entidades reguladoras nacionais e europeias. Esta situação constitui um elevado risco para a estabilidade económica da área do euro.

5.11.1.

É por conseguinte necessário melhorar as normas de natureza ética que regem o setor financeiro e, ao mesmo tempo, aumentar a diversidade do ecossistema financeiro, reforçando as redes de bancos éticos em toda a União Europeia (cooperativas, bancos de poupança, novos bancos éticos) que contribuem para o bem comum. Isto pode ajudar a promover bancos na Europa que a) apenas efetuam serviços básicos (contas de poupança, pagamentos, empréstimos); b) não podem pagar dividendos ou impõem limitações ao seu pagamento; e c) efetuam uma auditoria do bem comum para cada pedido de empréstimo. Uma avaliação da solvabilidade deste tipo representaria a extensão dos acordos de Basileia a critérios éticos. Desse modo, seria possível aquilatar do valor acrescentado de um investimento.

5.11.2.

Um primeiro protótipo de uma tal avaliação do bem comum está atualmente a ser desenvolvido na Áustria no âmbito do projeto «banco para o bem comum». As condições de empréstimo poderiam orientar-se para o resultado da avaliação. Desta forma, o mercado financeiro tornar-se-ia um instrumento de desenvolvimento social e ecológico sustentável.

5.12.

«Mercado (regional) de ações orientado para o bem comum». Todos os bancos éticos em prol do bem comum poderiam criar, em conjunto, um mercado regional de ações com vista ao bem comum, o qual receberia pedidos de empréstimo que tivessem passado o teste ético, ainda que não satisfizessem os critérios de solvabilidade financeira. Estes mercados de ações, ao contrário dos mercados convencionais, não poderiam negociar ações de empresas ou obter rendimentos financeiros, não sendo esta a razão para investir numa empresa. Os investidores financeiros poderiam retirar benefícios de outra ordem, por exemplo, significado, utilidade e ética (a chamada «tripla dimensão»). Desta forma, os cidadãos europeus e as empresas teriam a oportunidade de fazer investimentos éticos que espelham os valores consignados nas Constituições dos Estados-Membros e nos próprios tratados da União Europeia.

Bruxelas, 17 de setembro de 2015

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Ver a página web da economia do bem comum.

(2)  Algumas delas operam em mercados altamente competitivos.

(3)  Para ter em conta tanto o PIB como outros indicadores complementares.

(4)  ITUC Global Poll 2014.

(5)  Fundação Bertelsmann «Bürger wollen kein Wachstum um jeden Preis» [Crescimento a qualquer preço não é o que os cidadãos querem].

(6)  JO C 83 de 30.3.2010.

(7)  COM(2011) 681 final.

(8)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 65.