15.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/83 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as «Indústrias criativas e culturais — Mais-valia europeia na concorrência mundial»
(parecer de iniciativa)
(2016/C 013/13)
Relatora: |
Emmanuelle BUTAUD-STUBBS |
Correlator: |
Nicola KONSTANTINOU |
Em 22 de janeiro de 2015, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre as
Indústrias culturais e criativas — Mais-valia europeia na concorrência global
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI), que emitiu parecer em 15 de julho de 2015.
Na 510.a reunião plenária de 16 e 17 de setembro de 2015 (sessão de 16 de setembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 215 votos a favor, sem votos contra e duas abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
Tendo em conta o peso das indústrias criativas e culturais (ICC) no PIB da União Europeia, o CESE solicita à Comissão Europeia que elabore uma estratégia plurianual de desenvolvimento destas indústrias. |
1.2. |
O CESE entende, nomeadamente, que importa integrar estas indústrias, que contribuem para a projeção internacional da União Europeia, nas reflexões em curso da Comissão Europeia relativas a uma comunicação prevista para o outono de 2015 sobre uma nova estratégia em matéria de política comercial. |
1.3. |
Tendo em conta a evolução do mercado de trabalho em alguns Estados-Membros, há que atender melhor às necessidades dos trabalhadores atípicos em matéria de condições de trabalho, de saúde e segurança. O CESE é favorável a uma intensificação das negociações coletivas, nomeadamente no setor dos meios de comunicação social e da cultura, respeitando as tradições nacionais. |
1.4. |
Vários outros temas merecem particular atenção: a adaptação às novas necessidades do mercado, o reforço da mobilidade dos profissionais do setor, os instrumentos e as políticas de formação e ensino e o desenvolvimento do financiamento participativo (plataformas de crowdfunding). |
1.5. |
A promoção dos valores da UE, incluindo o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade de direitos e a proteção das minorias, deveria ser parcialmente confiada aos «criativos», mais aptos a seduzir o público jovem através de aplicações, vídeos, jogos, banda desenhada e de outros meios. |
1.6. |
Para as indústrias que não conseguem «captar» valor, a questão da valorização financeira dos seus ativos incorpóreos — carteira de clientes, notoriedade e reputação, marcas, saber-fazer —, que são duradouros e constituem uma fonte de lucros futuros, é fulcral. |
2. Introdução
2.1. |
O Comité Económico e Social Europeu apoia o desenvolvimento das indústrias criativas e culturais (ICC) há mais de onze anos, tendo adotado vários pareceres sobre este tema entre 2004 e 2014 (1), ou seja, antes de a Comissão Europeia ter elaborado, em 2012, a Comunicação «Promover os setores culturais e criativos ao serviço do crescimento e do emprego na UE» (2). |
2.2. |
As indústrias criativas e culturais ocupam uma posição estratégica na sociedade europeia, o que favorece um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (estratégia «Europa 2020»), estando demonstrado (3) que uma das características das ICC consiste na sua capacidade de inovar, a qual é mais forte do que a de outros setores económicos. |
2.3. |
Importa ainda salientar o papel singular que as ICC desempenham na sociedade europeia em matéria de promoção tanto do pluralismo e da diversidade cultural como da identidade europeia (4). |
2.4. |
Em janeiro de 2015, a Mesa do CESE decidiu aprovar a elaboração de um novo parecer de iniciativa sobre as ICC, considerando que elas constituem um trunfo europeu na concorrência global. Com efeito, os Estados Unidos, o Canadá e a Coreia, por exemplo, desenvolvem estratégias de influência eficazes no sentido de divulgar a sua cultura e o seu modo de vida e de apoiar o desenvolvimento económico das suas empresas de conceção, produção e divulgação de bens e serviços de natureza cultural. |
2.5. |
Quais são os principais motivos que levam o CESE a interessar-se mais uma vez pelo desenvolvimento destas indústrias? |
2.5.1. |
Em primeiro lugar, o seu peso na economia europeia é cada vez significativo. À luz das diferentes definições existentes e das últimas estatísticas disponíveis, as ICC constituem um dos setores mais dinâmicos da economia europeia. O estudo da empresa de consultoria TERA, que abrangeu o período 2008-2011 (5), assinala que o contributo deste tipo de indústrias para o PIB europeu se situa entre os 4,4 % (tendo apenas em conta as indústrias criativas puras ou indústrias-chave — em inglês, «core industries») e os 6,8 % (se se tiverem em conta os setores fortemente dependentes das indústrias criativas puras ou indústrias não essenciais — em inglês, «non-core industries»). O contributo das indústrias criativas puras (indústrias-chave) para o emprego representa, respetivamente, 8,3 milhões de postos de trabalho, ou seja 3,8 % do total da população ativa da UE, e 14 milhões de postos de trabalho, se a estas acrescentarmos todas as indústrias fortemente dependentes (indústrias não essenciais), ou seja, 6,5 % do total da população ativa da UE. Trata-se, portanto, do terceiro maior empregador na UE a seguir aos setores da construção e das bebidas. |
2.5.2. |
O avolumar das dívidas públicas levou os Estados e os órgãos de poder local e regional a reduzirem o montante das subvenções destinadas a associações culturais e musicais, teatros, cinematecas e orquestras. A radiotelevisão estatal está a viver um momento difícil em vários Estados-Membros, o mesmo sucedendo com a imprensa escrita, cujo modelo económico atravessa uma crise provocada pela revolução digital. |
2.5.3. |
Em junho de 2013, abriram-se as negociações com vista a uma parceria transatlântica, tendo-se realizado já nove rondas negociais. Reconheceu-se desde o início a exceção cultural e o CESE apoia a posição do Parlamento Europeu, o qual, na sua Resolução de 23 de maio de 2013, sobre as negociações em matéria de comércio e investimentos entre a UE e os Estados Unidos da América (6), solicita «que o mandato de negociação estipule claramente a exclusão dos serviços culturais e audiovisuais, nomeadamente os prestados em linha». |
2.5.4. |
O Programa Europa Criativa, sobre o qual o Comité já teve ocasião de se pronunciar (7), entrou recentemente em vigor e conta com uma dotação de 1,46 mil milhões de euros para o período de 2014-2020. |
3. Observações na generalidade
3.1. Incertezas quanto à evolução económica do setor
3.1.1. |
Muitos setores emblemáticos da cultura e da criatividade europeias ficaram fragilizados com a crise:
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3.1.2. |
Os dados estatísticos do Eurostat relativos ao período de 2009-2013 confirmam a redução de postos de trabalho em setores como o da edição em França (146 mil trabalhadores em 2009 e 112 mil em 2013) ou o das atividades de programação e de rodagem na Polónia (25 mil trabalhadores em 2009 e 19 600 em 2013). |
3.1.3. |
Em contrapartida, e de acordo com um relatório (8) da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, sediada em Dublim — «Arts, Entertainement and Recreation: working conditions and job quality» [Arte, entretenimento e lazer: condições de trabalho e qualidade do emprego] —, entre 2010 e 2012 o emprego nos setores das artes, do entretenimento e do lazer registou um ligeiro aumento na União Europeia (+2 %). Em alguns Estados-Membros, a proporção de trabalhadores destes setores é muito superior à média europeia (1,6 % da população ativa): 2,6 % no Reino Unido e na Estónia, 2,5 % na Suécia (14 % das empresas e 8 % do PIB) e 2,3 % na Letónia. |
3.2. Programa Europa Criativa 2014-2020: dúvidas quanto ao financiamento e às interfaces locais
3.2.1. |
A necessidade de recurso ao financiamento por parte das empresas das indústrias criativas deve-se à dificuldade por elas sentida em conceber modelos de receita que lhes permitam captar valor. As PME ficariam menos dependentes das subvenções públicas se fossem orientadas na conceção de modelos de negócio e de receitas que lhes permitissem criar e captar valor. |
3.2.2. |
O CESE já anteriormente exprimiu dúvidas sobre o novo dispositivo financeiro concebido com o objetivo de facilitar o acesso das PME e dos restantes operadores ao financiamento, destacando, nomeadamente, a falta de conhecimentos especializados do Fundo Europeu de Investimento (FEI) no domínio da cultura (9). Ora, é justamente esta a instância responsável pela aplicação da garantia setorial de 121 milhões de euros. |
3.2.3. |
De acordo com o Programa Europa Criativa, esta garantia deve ter um efeito de alavancagem de 5,7 %, o que corresponde a disponibilizar cerca de 700 milhões de euros para um concurso público que permita selecionar os organismos responsáveis pelo reforço das capacidades administrativas por conta do mecanismo de garantia. |
3.2.4. |
Seria igualmente interessante diversificar os métodos de financiamento. O financiamento coletivo, inclusivamente na sua dimensão transfronteiras, facilita o acesso ao financiamento de projetos e reduz o risco para os investidores («La Tribune», 11 de fevereiro de 2014). |
3.2.5. |
Em termos mais gerais, é a questão da avaliação financeira dos ativos incorpóreos que está em causa. A Comissão Europeia reconhece a importância dos ativos incorpóreos, mas não sugere nenhum método comum para otimizar o seu valor financeiro. |
3.2.6. |
Assinale-se o número insuficiente de interfaces locais: há em cada Estado-Membro entre um e quatro gabinetes do Programa Europa Criativa, situados na capital e/ou nas grandes cidades — trata-se de uma rede sem dúvida insuficiente para assegurar a promoção dos programas no conjunto das regiões fortemente orientadas para as ICC. |
3.3. Adaptação do direito de propriedade intelectual na sequência da revolução digital
3.3.1. |
Está em curso o debate sobre a reforma da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (10), relativa aos direitos de autor, nomeadamente com base na comunicação da Comissão, de 19 de maio de 2010, intitulada Uma Agenda Digital para a Europa [COM(2010) 245 final], estando em causa um conjunto de questões delicadas:
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3.3.2. |
Outra questão sensível é a da remuneração dos autores e dos artistas/intérpretes relativamente às receitas decorrentes da exploração em linha das suas obras e interpretações. |
3.3.3. |
O CESE insiste na necessidade de um regime equilibrado que permita uma remuneração justa e equitativa de todos os titulares de direitos, nomeadamente os criadores de conteúdos, os artistas intérpretes e os produtores. |
3.3.4. |
É igualmente importante ajudar as PME, as empresas muito pequenas e as microempresas das indústrias criativas e culturais a proteger os seus direitos de propriedade intelectual (11), nomeadamente nos setores da moda e do design. |
3.3.5. |
O CESE apela igualmente à Comissão Europeia para que dê provas de coerência, revendo também a Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (12), sobre o comércio eletrónico, a fim de responsabilizar todos os intervenientes (atores/titulares de direitos, prestadores de serviços de acolhimento, motores de pesquisa, fornecedores de soluções de pagamento e outros) no combate à pirataria. |
4. Observações na especialidade
4.1. Necessidade urgente de mecanismos territoriais de incentivo
4.1.1. |
O CESE faz notar que é na verdade ao nível local que se podem — ou não — criar formas de cooperação. Importa insistir no papel fundamental dos polos culturais, das regiões criativas e dos espaços de encontro acessíveis e gratuitamente disponibilizados pelos municípios e as regiões, como o demonstraram vários testemunhos (Valónia, Ródano-Alpes) na audição de 15 de junho de 2015. No seu relatório sobre a resiliência das ICC (13), os membros da Rede Europeia de Peritos Culturais consideram que as políticas públicas de promoção da cultura e da criatividade parecem ter um impacto mais relevante a nível infranacional. |
4.1.2. |
O programa anual de aplicação da iniciativa Europa Criativa prevê a afetação de 4,9 milhões de euros aos respetivos balcões nacionais. Estes balcões são demasiado escassos e estão situados nas capitais ou nas metrópoles, o que não é necessariamente a localização ideal em relação aos atores interessados. |
4.2. Necessidade de enfrentar a situação por vezes precária dos trabalhadores atípicos das ICC (com exceção do setor do luxo)
4.2.1. |
Segundo um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de maio de 2014, consagrado ao tema das relações de trabalho nos setores da comunicação social e das indústrias culturais (14), há:
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4.2.2. |
Na maior parte destas profissões, e sobretudo nos setores da comunicação social e da cultura, o emprego dito atípico expandiu-se no decurso das últimas décadas, com a multiplicação dos contratos a tempo parcial e a termo certo, o trabalho temporário e o trabalho independente e economicamente dependente. |
4.2.3. |
O CESE concorda com os pontos de consenso adotados pela OIT em maio de 2014 (15), confirmando que os princípios e os direitos fundamentais no trabalho se devem aplicar a todos os trabalhadores dos setores da comunicação social e da cultura, independentemente da natureza da sua relação laboral. Verifica que alguns trabalhadores do setor dos média e da cultura não beneficiam de uma proteção social adequada (subsídio de desemprego, pensão, segurança social, etc.) e que, por vezes, o recurso crescente à subcontratação e a existência de estatutos muito diferentes entre os trabalhadores atípicos das ICC podem fazer aumentar os riscos em matéria de segurança e de saúde. |
4.2.4. |
O CESE defende a intensificação das negociações coletivas em todos estes setores, tendo como objetivo a melhoria das condições de trabalho. |
4.2.5. |
O CESE solicita à Comissão Europeia que apresente um pacote legislativo ambicioso sobre a mobilidade que permita resolver de forma adequada os problemas de mobilidade na UE enfrentados pelos profissionais das ICC e que facilite a concessão de vistos no âmbito das trocas com países terceiros. |
4.3. Alterações a antecipar nos instrumentos de educação e de formação no setor das ICC
4.3.1. |
O CESE já chamou a atenção para a necessidade de dar a conhecer melhor as indústrias criativas no ensino básico e na formação profissional, em conformidade com as posições expressas na Carta Internacional do Artesanato Artístico (16). |
4.3.2. |
Importa sublinhar o papel fundamental do serviço público de televisão e de rádio enquanto veículo primordial de educação para a cultura e de difusão de emissões de índole marcadamente literária, histórica ou artística. |
4.3.3. |
O CESE considera igualmente que, num período de rápida evolução dos modelos económicos, que reflete, sobretudo, as mudanças de hábitos dos consumidores, a formação profissional nas indústrias criativas e culturais deve abranger os domínios da economia, da gestão e da estratégia. Os dirigentes e empresários das ICC também devem ter acesso a essa formação no contexto da formação profissional contínua. |
4.3.4. |
O CESE reiterou em vários pareceres a importância da formação para transmitir o saber-fazer dos artesãos pouco divulgado. Todavia, o que se está a tornar cada vez mais flagrante em vários Estados-Membros é a crescente disparidade entre os programas de ensino e as necessidades do mercado, o que levou alguns atores interessados da sociedade civil a se empenharem no domínio da formação, criando estabelecimentos privados, ou a instaurar, no âmbito de uma parceria público-privada, formações curtas (quatro semanas), de caráter muito prático, focalizadas numa profissão, capacitando os jovens com ou sem licenciatura para o exercício de uma atividade profissional num prazo muito curto. |
4.3.5. |
O Conselho Europeu de Competências para os setores do audiovisual e do espetáculo ao vivo iniciou a sua atividade em novembro de 2014. O CESE está interessado no seu trabalho, que deveria levar a uma melhoria na antecipação das necessidades em matéria de formação inicial e de formação contínua. |
4.3.6. |
O CESE considera importante neste contexto que os parceiros sociais e o Conselho Europeu de Competências sejam estreitamente associados às atividades da ESCO (17) (Classificação Europeia das Competências/Aptidões, Qualificações e Profissões, de caráter multilingue). |
4.3.7. |
O CESE preconiza maiores sinergias entre o polo «Aliança de conhecimento» do programa Erasmus+ e o Programa Europa Criativa. |
4.4. Ter em atenção as estratégias dos nossos concorrentes globais
4.4.1. |
O CESE apela para que se tenham em conta todas as vertentes deste setor — emprego, competências, formação, propriedade intelectual, etc. —, dado o seu peso na economia. A dimensão externa deve ser integrada nas negociações bilaterais e multilaterais em curso. Com efeito, os bens e serviços de índole marcadamente criativa e cultural representam uma parte crescente das exportações da UE. De acordo com a ECCIA, os produtos de luxo representam cerca de 17 % do total das exportações europeias em 2013. |
4.4.2. |
A ponderação das especificidades destas indústrias em termos de conteúdo implica que seja dada uma maior atenção aos direitos de propriedade intelectual e à regulação do comércio eletrónico. |
4.5. Elaborar uma narrativa atraente sobre os valores da União Europeia
4.5.1. |
Os valores da UE merecem ser promovidos e difundidos nas redes sociais em formatos atraentes. |
4.5.2. |
Um convite à apresentação de projetos endereçado a realizadores, artistas gráficos, desenhadores ou músicos, por exemplo, daria ensejo à criação de conteúdos gráficos e animados que poderiam ser difundidos de forma viral junto do público jovem. |
4.6. Incentivar a polinização cruzada
4.6.1. |
Este objetivo, que visa a criação e o desenvolvimento de sinergias entre as diferentes indústrias criativas e culturais, faz parte do quadro concetual da Comissão Europeia na base do Programa Europa Criativa (18). |
4.6.2. |
São de destacar experiências pontuais muito encorajadoras entre, por exemplo, a gastronomia, a representação digital e o turismo, entre a arte e o setor do luxo, e entre a cultura e o turismo. |
4.6.3. |
Muitas destas experiências de fertilização cruzada entre ICC e entre ICC e outros setores de atividade não são transponíveis para uma escala industrial, visto que assentam numa compreensão das características próprias de cada um desses setores. |
4.6.4. |
Além disso, graças aos avanços tecnológicos (impressão 3D, impressão digital), as práticas de fertilização cruzada que se desenvolvem no setor das ICC permitem fomentar o desenvolvimento de perfis profissionais orientados para a criação e a inovação, vetores de emprego no futuro. |
4.7. Valorização económica do património arquitetónico
4.7.1. |
A UE é a zona com a maior densidade cultural do mundo, contando com 363 dos 981 sítios naturais e culturais classificados pela Unesco como património da humanidade. Já foi, aliás, demonstrado que o grande afluxo de turistas indianos, chineses, japoneses ou americanos se explica sobretudo pela riqueza desse património (19). Importa, pois, incentivar todas as melhorias na política de vistos, contanto que sejam respeitados os imperativos de segurança determinados pelos Estados-Membros e países terceiros interessados. |
4.7.2. |
No entanto, dado o elevado nível de endividamento de vários Estados-Membros ricos em monumentos arquitetónicos — designadamente, a Grécia (17), a França (39), Itália (47) e Espanha (44) —, há dificuldades ao nível da conservação e manutenção desse património. Uma vez que a riqueza cultural e arquitetónica europeia constitui um extraordinário trunfo para um desenvolvimento contínuo do turismo cultural, solicita-se à Comissão Europeia que efetue um balanço da situação atual dos sítios classificados pela Unesco localizados na União Europeia. |
4.8. Criação de um fórum europeu com múltiplos intervenientes
4.8.1. |
O CESE já antes formulou este pedido (20). O Comité das Regiões apoia-o e solicita a criação de um fórum europeu da criatividade (21). Tratar-se-ia de um fórum «onde grupos públicos, privados e voluntários analisariam formas de a Europa poder aplicar soluções criativas para problemas locais e europeus mais prementes». |
Bruxelas, 16 de setembro de 2015.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Henri MALOSSE
(1) Ver pareceres horizontais e temáticos do CESE, de que se destacam: JO C 110 de 9.5.2006, p. 34; JO C 108 de 30.4.2004, p. 68; JO C 51 de 17.2.2011, p. 43; JO C 181 de 21.6.2012, p. 35; JO C 44 de 11.2.2011; JO C 198 de 10.7.2013, p. 14; JO C 110 de 9.5.2006, p. 1; JO C 44 de 11.2.2011, p. 75; JO C 451 de 16.12.2014, p. 64; JO C 191 de 29.6.2012, p. 18; JO C 230 de 14.7.2015, p. 47.
(2) COM(2012) 537 e documentos de trabalho sobre as indústrias da moda e do luxo: SWD(2012) 286 e SWD(2012) 284 (JO C 198 de 10.7.2013, p. 39).
(3) Ver estudo do British Council intitulado «Mapping the creative industries: a toolkit» [Cartografia das indústrias criativas: Guia e ferramentas], em: http://creativeconomy.britishcouncil.org/media/uploads/resources/mapping_the_creative_industries_a_toolkit_2-2.pdf
(4) JO C 51 de 17.2.2011, p. 43.
(5) TERA Consultants, «The Economic Contribution of the Creative Industries to EU GDP and Employment» [O contributo económico das indústrias criativas para o PIB e o emprego na UE], 2014.
(6) P7_TA (2013) 0227, ponto 11.
(7) JO C 198 de 10.7.2013, p. 39.
(8) http://www.eurofound.europa.eu/sites/default/files/ef_publication/field_ef_document/ef1384en14.pdf
(9) JO C 181 de 21.6.2012, p. 35.
(10) JO L 167 de 22.6.2001, p. 10.
(11) Ver o parecer do CESE sobre «Para um consenso renovado sobre a proteção efetiva dos direitos de propriedade intelectual: um plano de ação da UE» (JO C 230 de 14.7.2015, p. 72).
(12) JO L 178 de 17.7.2000, p. 1.
(13) http://www.eenc.info/fr/eencdocs-fr/rapports/la-resilience-de-lemploi-dans-les-secteurs-culturels-et-creatifs-sccs-pendant-la-crise/
(14) «Employment relationships in the media and culture industries» [As relações laborais nas indústrias dos média e da cultura] (maio de 2014), disponível em http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_dialogue/---sector/documents/publication/wcms_240701.pdf
(15) Organização Internacional do Trabalho (OIT), GDFMCS/2014/7 — Fórum de Diálogo Global sobre as relações laborais nos setores dos média e da cultura, Genebra, 14—15 de maio de 2014, Pontos de consenso.
(16) Ver nota de pé de página 4.
(17) A classificação ESCO foi lançada pela Comissão Europeia em 2010 e faz parte da estratégia «Europa 2020».
(18) Regulamento (UE) n.o 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) (JO L 347 de 20.12.2013, p. 221).
(19) JO C 44 de 11.2.2011, p. 75.
(20) JO C 198 de 10.7.2013, p. 39.
(21) JO C 218 de 30.7.2013, p. 7.