22.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/272


P8_TA(2015)0295

Perguntas com pedido de resposta escrita (interpretação do artigo 130.o, n.o 3, do Regimento)

Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, sobre as perguntas com pedido de resposta escrita (interpretação do artigo 130.o, n.o 3, do Regimento) (2015/2152(REG))

(2017/C 316/31)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a carta da presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 4 de setembro de 2015,

Tendo em conta o artigo 226.o do seu Regimento,

1.

Decide incluir a interpretação que se segue no fim do artigo 130.o, n.o 3:

«A expressão “a título excecional” deve ser interpretada como significando que a pergunta complementar diz respeito a uma questão urgente e que a apresentação da referida pergunta não pode aguardar até ao mês seguinte. Além disso, o número de perguntas apresentadas nos termos do n.o 3, segundo parágrafo, deve ser inferior à regra das cinco perguntas por mês.»

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.