4.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 407/96


P8_TA(2015)0234

Pedido de levantamento da imunidade de Sotirios Zarianopoulos

Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de junho de 2015, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Sotirios Zarianopoulos (2015/2015(IMM))

(2016/C 407/14)

O Parlamento Europeu,

Tendo recebido um pedido de levantamento da imunidade de Sotirios Zarianopoulos, transmitido em 8 de dezembro de 2014 pelo Procurador-Adjunto do Supremo Tribunal de Justiça da Grécia e comunicado em sessão plenária em 13 de janeiro de 2015, no contexto do processo G2010/1744 a correr no Tribunal Criminal de Salónica,

Tendo ouvido Sotirios Zarianopoulos, nos termos do artigo 9.o, n.o 5, do seu Regimento,

Tendo em conta os artigos 8.o e 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, bem como o artigo 6.o, n.o 2, do Ato relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Direto, de 20 de setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 12 de maio de 1964, 10 de julho de 1986, 15 e 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010, 6 de setembro de 2011 e 17 de janeiro de 2013 (1),

Tendo em conta o artigo 62.o da Constituição da República Helénica,

Tendo em conta o artigo 5.o, n.o 2, o artigo 6.o, n.o 1, e o artigo 9.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0191/2015),

A.

Considerando que o Procurador-Adjunto do Supremo Tribunal de Justiça da Grécia solicitou o levantamento da imunidade de Sotirios Zarianopoulos, deputado ao Parlamento Europeu, no contexto da instrução de um processo por uma alegada infração;

B.

Considerando que, em conformidade com o artigo 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os deputados ao Parlamento Europeu beneficiam no seu território nacional das imunidades reconhecidas aos deputados do Parlamento do respetivo país;

C.

Considerando que, tal como previsto no artigo 62.o da Constituição da República Helénica, um deputado ao Parlamento não pode, no decurso da legislatura e sem o consentimento do Parlamento, ser sujeito a um processo penal, a detenção ou a prisão, nem a quaisquer medidas que coartem a sua liberdade;

D.

Considerando que Sotirios Zarianopoulos é acusado de, em 4 de março de 2010, e recorrendo a ameaças de violência, ter irrompido ilegalmente na sede do canal público de televisão ERT-3, interrompendo o noticiário do meio-dia para ler um comunicado;

E.

Considerando que a alegada infração não se prende diretamente com a posição de Sotirios Zarianopoulos enquanto deputado ao Parlamento Europeu, estando antes relacionada com uma ação do sindicato grego PAME; que, no momento em que ocorreram os factos, Sotirios Zarianopoulos não era deputado ao Parlamento Europeu;

F.

Considerando que, nos termos do artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, bem como da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, uma opinião expressa no exercício do mandato de deputado ao Parlamento Europeu é definida como uma apreciação subjetiva com um nexo direto e evidente com o exercício dessas funções e que as presumíveis ações de Sotirios Zarianopoulos não cabem nesta definição;

G.

Considerando, assim, que a ação judicial não diz respeito a qualquer opinião ou voto expresso no exercício do seu mandato de deputado ao Parlamento Europeu, na aceção do artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia;

H.

Considerando que, nos termos do artigo 9.o, n.o 7, do Regimento, a Comissão dos Assuntos Jurídicos não poderá, em caso algum, pronunciar-se sobre a culpabilidade ou não culpabilidade do deputado, nem sobre o facto de se justificar ou não processar penalmente o deputado pelas opiniões ou atos que lhe são atribuídos, ainda que o exame do pedido de levantamento da imunidade lhe proporcione um conhecimento aprofundado do assunto;

I.

Considerando que, uma vez que Sotirios Zarianopoulos afirma que a acusação é motivada por razões políticas, a comissão, após ter ouvido o deputado e procedido à apreciação dos documentos por este apresentados, debruçou-se também sobre as declarações prestadas em 2010 pelas testemunhas às autoridades responsáveis pela instrução, declarações essas que constituem o fundamento da acusação;

J.

Considerando que as citadas declarações foram proferidas no âmbito do processo judicial contra Sotirios Zarianopoulos; que, por outro lado, não cabe a esta comissão abrir um inquérito sobre o caso, nem tomar decisões sobre a culpabilidade do deputado ao Parlamento Europeu objeto de um processo judicial;

K.

Considerando, por conseguinte, à luz das informações na posse da comissão, que não há qualquer motivo para presumir que o processo judicial vise prejudicar a atividade política do deputado (fumus persecutionis), dado ter sido interposto vários anos antes do início do mandato do deputado;

1.

Decide levantar a imunidade de Sotirios Zarianopoulos;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão responsável, ao Ministério Público do Supremo Tribunal de Justiça da Grécia e a Sotirios Zarianopoulos.


(1)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio de 1964, Wagner/Fohrmann e Krier, C-101/63, ECLI:EU:C:1964:28; acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 1986, Wybot/Faure e outros, C-149/85, ECLI:EU:C:1986:310; acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de outubro de 2008, Mote/Parlamento Europeu, T-345/05, ECLI:EU:T:2008:440; acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de outubro de 2008, Marra/De Gregorio e Clemente, C-200/07 e C-201/07, ECLI:EU:C:2008:579; acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2010, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-42/06, ECLI:EU:T:2010:102; acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2011, Patriciello, C-163/10, ECLI: EU:C:2011:543; acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-346/11 e T-347/11, ECLI:EU:T:2013:23.