COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 16.11.2015
COM(2015) 800 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
PROJETOS DE PLANOS ORÇAMENTAIS PARA 2016: AVALIAÇÃO GLOBAL
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 16.11.2015
COM(2015) 800 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
PROJETOS DE PLANOS ORÇAMENTAIS PARA 2016: AVALIAÇÃO GLOBAL
Síntese A presente Comunicação resume a avaliação da Comissão relativamente aos Projetos de Planos Orçamentais (PPO) para 2016 apresentados até 15 de outubro, como exigido na legislação, por dezasseis Estados-Membros da área do euro (AE-16), o que exclui os Estados-Membros abrangidos por um programa de ajustamento macroeconómico e Portugal, que não apresentou ainda um plano. Em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 473/2013, a Comissão avaliou estes planos, bem como a situação orçamental global e a orientação das políticas orçamentais no conjunto da área do euro. A avaliação global dos PPO para 2016 e da orientação das políticas orçamentais no seu conjunto para a área do euro pode resumir-se no seguinte: 1.Os planos dos Estados-Membros supõem a prossecução da redução do défice orçamental nominal agregado na área do euro, no contexto de uma recuperação que continua a ser frágil e sujeita a uma série de riscos de revisão em baixa, devido, principalmente, ao abrandamento da procura externa. O défice, após uma acentuada diminuição (passou de 2,4 % do PIB, em 2014, para 1,9 % do PIB, este ano), deverá reduzir-se de novo para atingir 1,7 % do PIB em 2016. O rácio agregado da dívida, que culminou em 2014, deverá também diminuir ligeiramente, de acordo com os PPO, passando de 91 %, valor que se estima para o ano em curso, para um nível ligeiramente inferior a 90 % do PIB em 2016. 2.Quando comparada com os planos a médio prazo apresentados nos Programas de Estabilidade da primavera de 2015, a redução do défice prevista para 2016 representa uma revisão em baixa e deverá ser inferior, em 0,3 pontos percentuais, na área do euro. 3.A panorâmica que se depreende dos PPO confirma-se, em termos gerais, nas previsões da Comissão do outono de 2015. Prevê-se que o crescimento real do PIB acelere, passando dos 1,6 % registados este ano para 1,8 % em 2016, enquanto o hiato negativo do produto deverá reduzir-se para 1 % do PIB potencial. Partindo embora de uma estimativa ligeiramente menos favorável para o défice nominal da área do euro em 2015 (2,0 % do PIB), a Comissão prevê uma redução dos défices nominais ligeiramente mais acentuada do que a estimada nos PPO para 2016 (de 0,3 pontos percentuais, em lugar de 0,2), pelo que chega ao mesmo saldo global de - 1,7 % do PIB. A Comissão antevê que o rácio agregado dívida/PIB diminua pela primeira vez desde o início da crise, passando para 91 % em 2015, e que diminua para 90 % em 2016, o que é de um modo geral consentâneo com os planos traçados nos PPO. 4.Em termos agregados, as previsões da Comissão apontam igualmente para a manutenção de uma orientação das políticas orçamentais globalmente neutra, em 2016, na área do euro. Este facto deve ser ponderado tendo em conta o duplo objetivo da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas e da estabilização macroeconómica a curto prazo, nomeadamente a necessidade de privilegiar as fontes internas de crescimento em detrimento das externas. Os instrumentos da política macroeconómica estão condicionados, na atual conjuntura, situando-se as taxas de juro nominais já quase no limite de zero, num ambiente de inflação muito baixa, o que vem realçar a importância da política orçamental. Nestas circunstâncias, a orientação globalmente neutra da política orçamental para a área do euro, que se prevê para o próximo ano, afigura-se, em termos gerais, adequada, tendo em conta as taxas de juro historicamente baixas e os elevados excedentes externos que se registam na área do euro. Por outro lado, os rácios da dívida permanecem em níveis muito elevados e só se atenuam lentamente, o que aponta para a necessidade de retomar com determinação o processo de consolidação uma vez afirmada a retoma. 5.Em virtude da sua própria natureza, as economias temporárias resultantes da baixa dos pagamentos de juros devem ser utilizadas judiciosamente: deverão traduzir-se em défices mais baixos nos países com grandes desequilíbrios orçamentais e permitir um maior aumento do investimento público nos países que dispõem de margem de manobra orçamental. Os planos orçamentais em apreço não são totalmente consentâneos com esse princípio. 6.As apreensões relativamente à sustentabilidade confirmam-se pela ligeira deterioração projetada para o saldo estrutural da área do euro nas previsões da Comissão para 2016, podendo ficar-se aquém dos ajustamentos necessários em média nos Estados-Membros da área do euro por força do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Além disso, há que referir que esta situação decorre do facto de os Estados-Membros que se defrontam com problemas de sustentabilidade registarem ajustamentos ínfimos, ou mesmo negativos, apesar de os outros Estados-Membros não utilizarem ainda suficientemente a margem de manobra orçamental de que dispõem. 7.A análise da adequação da orientação das políticas orçamentais na área do euro é complementada por uma análise da composição das finanças públicas. Embora a recente evolução no sentido de reduzir a carga fiscal sobre o trabalho represente uma orientação correta, a composição das despesas evidencia progressos limitados no sentido de se tornar mais favorável ao crescimento, estimando-se que a importância relativa das despesas de investimento no PIB venha a diminuir. 8.Alguns PPO mencionam o impacto orçamental do afluxo excecional de refugiados. Outros Estados-Membros podem também ser afetados entretanto, ou vir a sê-lo no futuro. A flexibilidade prevista no PEC permite fazer face a um acréscimo, num determinado ano, da despesa associada a circunstâncias excecionais não controláveis pelo Governo, tanto no âmbito da sua vertente preventiva como da sua vertente corretiva. A Comissão está disposta a fazer uso destas disposições. Acompanhará de perto a situação, com base nos dados observados fornecidos pelas autoridades dos Estados-Membros envolvidos, a fim de determinar os montantes elegíveis. Estas informações serão utilizadas na avaliação (ex post) dos eventuais desvios temporários relativamente aos requisitos do PEC em 2015 e 2016. Isto significa que os desvios que decorram exclusiva e diretamente dos custos adicionais líquidos da crise dos refugiados não farão avançar os procedimentos. Isto aplica-se também à abertura de um Procedimento por Défice Excessivo, desde que o défice da administração pública se mantenha próximo de 3 % do PIB, em caso de infração desse limiar. 9.A avaliação da Comissão relativamente aos planos dos diferentes Estados-Membros pode resumir-se como segue: Considera-se que nenhum dos PPO para 2016 está em situação de incumprimento grave dos requisitos do PEC. Todavia, em diversos casos a Comissão considera que os ajustamentos orçamentais planeados ficam - ou correm o risco de ficar - aquém do que é exigido pelo PEC. Concretamente: No que diz respeito aos doze países abrangidos pela vertente preventiva do PEC: - relativamente a cinco países (Alemanha, Estónia, Luxemburgo, Países Baixos e Eslováquia), os PPO podem considerar-se conformes com os requisitos para 2016 nos termos do PEC. - relativamente a quatro países (Bélgica, Letónia, Malta e Finlândia), os PPO podem considerar-se de um modo geral conformes com os requisitos para 2016 nos termos do PEC. Nestes países, os planos podem conduzir a um ligeiro desvio relativamente às trajetórias de ajustamento com vista aos respetivos objetivos orçamentais a médio prazo. - relativamente a três países (Itália, Lituânia e Áustria), os PPO colocam um risco de não conformidade com os requisitos para 2016 nos termos do PEC. Os PPO destes Estados-Membros podem conduzir a um desvio significativo relativamente às trajetórias de ajustamento com vista aos respetivos objetivos orçamentais a médio prazo. No que diz respeito aos cinco países que se encontram atualmente na vertente corretiva do PEC (ou seja, num Procedimento por Défice Excessivo): - relativamente a três países (França, Irlanda e Eslovénia), os PPO podem considerar-se de um modo geral conformes com os requisitos para 2016 nos termos do PEC. No caso da França, embora a meta recomendada para o défice nominal deva ser atingida em 2016, o PPO comporta riscos no que se refere ao cumprimento dos requisitos do Procedimento por Défice Excessivo, uma vez que o esforço orçamental projetado fica significativamente aquém do nível recomendado, de acordo com todos os indicadores. A Comissão convida as autoridades nacionais a adotarem as medidas necessárias, durante o respetivo processo de elaboração orçamental, para assegurar que o orçamento de 2016 cumpre as disposições do PEC. A Irlanda e a Eslovénia poderão passar para a vertente preventiva do Pacto a partir de 2016, caso consigam uma correção atempada e sustentável do défice excessivo em 2015. Para 2016, subsiste o risco de um desvio ligeiro (próximo de significativo, no caso da Eslovénia) em relação à trajetória de ajustamento com vista ao objetivo a médio prazo em 2016. - relativamente à Espanha, considera-se que o PPO apresentado em 11 de setembro comporta um risco de não conformidade com os requisitos para 2016 nos termos do PEC. Concretamente, prevê-se que não sejam atingidos nem o esforço orçamental recomendado nem o objetivo para o défice nominal em 2016. A Comissão convidou as autoridades nacionais a adotarem as medidas necessárias, no âmbito do processo orçamental nacional, para assegurar que o orçamento de 2016 seja conforme com o PEC, e convidou-as a apresentarem, logo que possível, um PPO atualizado. - a Comissão insta ainda Portugal a apresentar um PPO o mais rapidamente possível. |
Índice
1. Introdução
2. Ajustamento orçamental na área do euro de acordo com
os planos nacionais
3. Panorâmica dos Projetos de Planos Orçamentais
1. Introdução
A legislação da UE dispõe que os Estados-Membros da área do euro apresentem à Comissão os seus projetos de planos orçamentais (PPO) para o ano subsequente até 15 de outubro, com o objetivo de melhorar a coordenação das políticas orçamentais nacionais na União Económica e Monetária 1 . Estes planos constituem uma síntese dos projetos de orçamento que os governos apresentam aos parlamentos nacionais. A Comissão emite um parecer sobre cada um dos planos, estabelecendo se são conformes com as obrigações que incumbem ao país por força do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC). A Comissão deve igualmente proceder a uma avaliação global da situação e perspetivas orçamentais da área do euro no seu conjunto. Esta avaliação constitui o objeto da presente Comunicação.
Dezasseis Estados-Membros da área do euro enviaram à Comissão, até 15 de outubro, os seus PPO para 2016, em conformidade com as disposições do chamado «Two-Pack». A Grécia e Chipre, os países da área do euro que continuam abrangidos por um programa de ajustamento macroeconómico, não são obrigados a apresentar um plano, visto que os respetivos programas preveem já um estreito controlo orçamental. A Espanha já tinha apresentado o seu PPO em setembro, tendo a Comissão adotado o correspondente parecer em 12 de outubro.
Portugal não apresentou o plano exigido pela legislação. Tal nunca aconteceu até agora, e não deverá repetir-se. Mesmo um PPO assente num pressuposto de políticas inalteradas, que é considerado aceitável em caso de eleições, proporciona informações valiosas e transparentes sobre as tendências orçamentais subjacentes, permitindo uma avaliação coletiva sobre a orientação orçamental global na área do euro e assegurando a igualdade de tratamento entre os Estados-Membros.
No respeito da autonomia orçamental dos Estados-Membros, os pareceres da Comissão constituem um aconselhamento objetivo sobre a política a seguir, destinado em especial aos governos e parlamentos nacionais, a fim facilitar a avaliação da conformidade dos projetos de orçamento com as regras orçamentais da UE. O «Two-Pack» prevê um conjunto abrangente de instrumentos para tratar a política económica e orçamental como uma questão de interesse comum, tal como previsto pelo Tratado.
Além disso, em julho de 2015, o Conselho convidou o Eurogrupo a acompanhar e coordenar as políticas orçamentais dos Estados-Membros da área do euro, bem como a orientação do conjunto das políticas orçamentais para a área do euro, a fim de assegurar uma política orçamental diferenciada e favorável ao crescimento 2 . O Conselho recomendou aos Estados-Membros da área do euro que, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos do PEC, «coordenassem as políticas orçamentais a fim de assegurar que a orientação global das políticas orçamentais na área do euro tem em conta os riscos de sustentabilidade e as condições cíclicas». Esta recomendação constitui uma referência para a avaliação da Comissão.
A presente Comunicação tem um duplo objetivo. Em primeiro lugar, traça uma panorâmica geral da política orçamental a nível da área do euro, com base numa avaliação horizontal dos PPO. Este exercício reflete a avaliação horizontal dos Programas de Estabilidade realizada na primavera, mas incide essencialmente no próximo ano, mais do que nos planos orçamentais a médio prazo. Em segundo lugar, apresenta uma panorâmica dos PPO a nível de cada país, explicando a abordagem adotada pela Comissão na avaliação que faz, especificamente, da conformidade com os requisitos do PEC. A avaliação é diferente consoante um Estado-Membro se encontre na vertente preventiva ou corretiva do PEC, e tem igualmente em conta os requisitos do PEC em relação ao nível e à evolução da dívida pública.
2. Ajustamento orçamental na área do euro de acordo com os planos nacionais
Conclusões gerais
A recuperação da crise económica e financeira está gradualmente a ganhar ímpeto na área do euro. Segundo os pressupostos macroeconómicos que figuram nos PPO, o PIB deverá crescer 1,7 %, em 2015, nos dezasseis Estados-Membros em causa (AE-16), ou seja, ligeiramente mais do que os 1,4 % previstos aquando da elaboração dos Programas de Estabilidade (PE) em abril de 2015 (quadro 1). Para 2016, as perspetivas de crescimento são, de um modo geral, idênticas às da primavera, com o crescimento previsto do PIB a situar-se em 1,9 % na AE-16, contra os 1,8 % previstos nos PE. Prevendo-se que a recuperação intensifique o seu ritmo, a diferença entre o produto efetivo e o produto potencial deverá reduzir-se. De acordo com os planos, o hiato do produto na AE-16 deverá situar-se em -1½% do PIB potencial em 2015, para voltar a diminuir para - ¾%, em 2016; de referir que este hiato chegou a atingir -2½% em 2013. Esta tendência é evidente na grande maioria dos Estados-Membros, embora com disparidades entre países. As perspetivas a nível da inflação continuam moderadas, sensivelmente inalteradas desde a primavera. De acordo com os PPO, a taxa de inflação deverá ser de 0,4 % em 2015, prevendo-se que aumente para 1,1 % em 2016 (o mesmo que o referido nos PE).
O défice orçamental nominal agregado deverá continuar a reduzir-se no corrente ano e no próximo. Na AE-16, prevê-se que o défice se situe em 1,9 % do PIB em 2015, contra 2,4 % no ano passado 3 . Em 2016, o rácio do défice agregado deverá diminuir apenas ligeiramente, para 1,7 % do PIB. Esta situação contrasta com a redução de 0,4 pontos percentuais em 2016, projetada nos PE. Tendo em consideração as perspetivas macroeconómicas ligeiramente melhoradas, isto sugere que a menor redução do défice pode resultar de um menor esforço orçamental (ver mais adiante). No entanto, é provável que um aumento das despesas relacionadas com a crise dos refugiados tenha contribuído para esta situação em alguns Estados-Membros.
Uma suspensão continuada do processo de consolidação, medido pela variação do saldo estrutural agregado, é confirmada pelos PPO para o período 2015-16. Esta situação coaduna-se, de um modo geral, com as projeções para a totalidade do período 2015-16 que figuram nos PE da primavera (previa-se nessa altura que o saldo estrutural permaneceria inalterado, tanto em 2015 como em 2016). Os PE refletiam por sua vez a situação descrita nos PPO dos Estados-Membros no outono do ano passado, que indicava uma suspensão da consolidação em 2014, que deveria prosseguir em 2015. De acordo com os PPO, prevê-se agora que o saldo estrutural melhore em 2015 (¼% do PIB), seguindo-se-lhe, no entanto, uma deterioração no próximo ano, de ¼% do PIB 4 . A suspensão do processo de consolidação orçamental tem lugar no contexto de uma melhoria gradual, embora ainda frágil, das perspetivas económicas, bem como de uma redução do hiato do produto. Se considerarmos que apenas seis Estados-Membros (e apenas um de entre as economias de maior dimensão) tencionam igualar ou ultrapassar os seus objetivos orçamentais a médio prazo no início de 2016 5 , tudo faz supor que o ajustamento estrutural planeado para 2016 deverá ficar aquém dos requisitos do PEC. Todavia, o ajustamento estrutural agregado deve ser encarado como meramente indicativo neste contexto, na medida em que não dá conta das consideráveis diferenças prevalecentes entre os vários Estados-Membros no que respeita ao cumprimento dos requisitos do PEC, que são objeto das análises específicas por país feitas pela Comissão.
Após ter culminado em 92 % do PIB em 2014, o rácio da dívida agregado deverá diminuir ligeiramente em 2015 e em 2016, de modo geral em consonância com as projeções subjacentes aos PE. Esta evolução decorre de um crescimento do PIB nominal e de um ajustamento défice-dívida negativo (o que significa que se prevê que outros fatores, que não o défice orçamental, reduzam a dívida) 6 . Situando-se em 89 % do PIB em 2016, o rácio agregado oculta um vasto leque de valores nacionais. Os rácios da dívida nos países individuais variam entre 131 %, do PIB, em Itália, e um valor ligeiramente inferior a 10 % do PIB na Estónia. Os dados relativos à Grécia, a Chipre e a Portugal, três Estados-Membros com elevados níveis de dívida, não estão incluídos.
Quadro 1: Panorâmica dos agregados económicos e orçamentais (AE-16) para 2015-16
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2015 |
2016 |
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Programas de Estabilidade 2015 (abril) |
Projetos de Planos Orçamentais (outubro) |
Previsões da Comissão do outono de 2015 (novembro) |
Programas de Estabilidade 2015 (abril) |
Projetos de Planos Orçamentais (outubro) |
Previsões da Comissão do outono de 2015 (novembro) |
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Crescimento real do PIB (variação em %) |
1,4 |
1,7 |
1,6 |
1,8 |
1,9 |
1,8 |
Inflação medida pelo IHPC (variação em %) |
0,4 |
0,4 |
0,1 |
1,2 |
1,1 |
1,0 |
Saldo nominal (% do PIB) |
-2,1 |
-1,9 |
-2,0 |
-1,6 |
-1,7 |
-1,7 |
Variação do saldo estrutural
|
0,0 |
0,2 |
0,0 |
0,0 |
-0,3 |
-0,1 |
Dívida (% do PIB) |
91,4 |
91,1 |
91,6 |
90,1 |
89,8 |
90,5 |
Rácio das despesas corrigido de variações cíclicas (% do PIB potencial) |
47,4 |
47,6 |
47,7 |
47,1 |
47,5 |
47,5 |
Rácio das receitas corrigido de variações cíclicas (% do PIB potencial) |
46,5 |
46,7 |
46,7 |
46,3 |
46,2 |
46,3 |
Impacto da crise dos refugiados
Em diversos casos, os PPO mencionam o impacto orçamental do afluxo excecional de refugiados (Áustria, Bélgica, Alemanha e Itália). Embora os PPO constituíssem um veículo óbvio para a apresentação de informações específicas sobre os eventuais custos orçamentais associados à crise dos refugiados, a própria natureza deste acontecimento imprevisto 7 e o facto de os PPO se limitarem aos Estados-Membros da área do euro implica que os outros Estados-Membros podem apresentar as suas informações através de documentos diferentes. Isto é também necessário em virtude de a situação continuar a evoluir no terreno.
A flexibilidade prevista no PEC permite fazer face a um acréscimo de despesas num determinado ano, associado a ocorrências excecionais não controláveis pelo Governo, tanto no âmbito da sua vertente preventiva como da sua vertente corretiva. A vertente preventiva do Pacto prevê expressamente que os desvios temporários relativamente à trajetória de ajustamento orçamental exigida com vista ao objetivo orçamental a médio prazo (OMP) podem ser autorizados ex ante e que, de qualquer modo, podem ser ignorados ex post com base em dados relativos aos resultados, desde que i) resultem de uma ocorrência excecional, ii) essa ocorrência não seja controlável pelo Estado-Membro, iii) tenham um impacto significativo na situação das finanças públicas e iv) não ponham em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo. A vertente corretiva prevê uma disposição semelhante no que respeita à abertura de um PDE, ao definir como excecional um défice excessivo que resulte «de uma circunstância excecional não controlável pelo Estado-Membro em causa e que tenha um impacto significativo na situação das finanças públicas», desde que o défice se situe a um nível próximo de 3 % do PIB. As despesas imprevistas relacionadas com o afluxo de refugiados podem igualmente ser consideradas na avaliação das «medidas eficazes», aquando da avaliação da conformidade com a recomendação PDE.
Deve sublinhar-se que os requisitos de ajustamento no âmbito do PEC, tanto na sua vertente preventiva como corretiva, são fixados em termos de variação do saldo estrutural. Por conseguinte, as margens de tolerância admitidas ao abrigo das disposições relativas às «ocorrências excecionais» deverão (apenas) refletir a medida em que tais ocorrências afetam a variação do saldo estrutural, relativamente ao que se teria observado na ausência dessas ocorrências. Por conseguinte, a Comissão irá, em princípio, fazer uso destas disposições do PEC ao avaliar (ex post) o desvio temporário dos requisitos relativos a 2015 e 2016, imputável aos custos adicionais, em cada um desses dois anos, resultantes do afluxo excecional de refugiados, em comparação com o ano anterior. Sempre que necessário, os pareceres da Comissão sobre os PPO incluem declarações factuais sobre a forma como a avaliação da conformidade poderia ser afetada se corrigida dos custos associados à crise dos refugiados.
A Comissão efetuará uma avaliação final numa base casuística, nomeadamente sobre os montantes elegíveis, com base em dados observados fornecidos pelas autoridades dos Estados-Membros em causa. Os custos orçamentais relacionados com a afluência de refugiados não serão considerados como pontuais, uma vez que as despesas adicionais não são necessariamente temporárias e não-recorrentes. Devem estar também diretamente ligadas ao afluxo de refugiados, e serem consequência imediata desse afluxo, (por exemplo, os custos de acolhimento e administrativos, os custos de receção no local, de transporte, etc.) e estar líquidos de qualquer contribuição específica dos fundos da UE aplicáveis (e, em geral, do orçamento da UE).
Composição do ajustamento orçamental
Os PPO apenas preveem alterações limitadas na composição das finanças públicas em 2015-16 para o conjunto da área do euro (quadro A 5.5 e gráficos A5.1a-b do anexo 5). O rácio das despesas públicas em relação ao PIB deverá regredir 0,6 pontos percentuais em 2016. No entanto, esta redução, em aparência expressiva, deve-se principalmente às condições cíclicas. Com efeito, o rácio das despesas, se corrigido dos efeitos do ciclo económico, regista uma redução de apenas ¼ pontos percentuais. Esta redução é compensada pelas reduções de impostos previstas, como se depreende da mais acentuada diminuição do rácio das receitas corrigido de variações cíclicas (-½ pontos percentuais em 2016). A este propósito, há que referir que, em termos agregados, os planos dos Estados-Membros no sentido de reduzir as despesas em percentagem do produto potencial não se concretizaram, em grande medida, ao longo dos últimos anos. As previsões da Comissão do outono de 2015 (a seguir designadas por «previsões da Comissão») confirmam a pequena redução do rácio das despesas estruturais e a maior redução do rácio das receitas estruturais previstas nos PPO. A elasticidade fiscal, sensivelmente unitária, implícita tanto nos PPO como nas previsões da Comissão, indica que as reduções nas receitas são resultado de medidas governamentais (quadro A 5.6 do anexo 5).
Se se analisar a natureza favorável ao crescimento dos planos relativos à despesa agregada apresentados nos PPO, o ajustamento previsto não deverá prejudicar as perspetivas de crescimento a médio prazo, embora possa haver margem de manobra para se fazerem opções mais favoráveis ao crescimento no âmbito da redução das despesas. A maior parte das categorias de despesas deverão diminuir o seu peso relativo no produto. As reduções mais expressivas afetam a remuneração dos trabalhadores, as prestações sociais e a aquisição de bens e serviços pelas administrações públicas (gráfico A5.2 do anexo 5). Além disso, os Estados-Membros têm vindo a beneficiar de grandes economias nas despesas com juros (explicado com mais pormenor na secção seguinte). Uma vez que as despesas mais produtivas não são as mais afetadas, o ajustamento previsto não deverá prejudicar as perspetivas de crescimento a médio prazo, embora possa haver margem de manobra para se fazerem opções mais favoráveis ao crescimento no âmbito da redução das despesas. As despesas de investimento, em especial, deverão igualmente regredir. As previsões da Comissão são, de um modo geral, consonantes com os PPO, confirmando as maiores reduções nas prestações sociais e nos salários da função pública, mas preveem uma menor diminuição das aquisições públicas de bens e serviços. As previsões da Comissão anteveem igualmente uma importância ligeiramente maior da redução das despesas com juros, relativamente ao referido nos PPO.
As medidas apresentadas nos PPO deverão ter um efeito apenas moderado sobre a composição da fiscalidade no conjunto da AE-16 em 2015. Com efeito, as três categorias principais (impostos indiretos, impostos diretos e contribuições para a segurança social) deverão reduzir-se em percentagem do PIB, sem, no entanto, alterarem significativamente o seu peso relativo. Do lado das receitas, as previsões da Comissão coincidem com as que figuram nos PPO (gráfico A5.3 do anexo 5).
No entanto, os PPO mostram uma clara perceção, por parte dos Estados-Membros da área do euro, das vantagens de reduzir a carga fiscal sobre o trabalho, e muitos Estados-Membros estão a planear ou a implementar uma série de medidas concretas (quadro 2). Embora diversas medidas sejam relativamente modestas face à amplitude do desafio a enfrentar, os PPO de alguns Estados-Membros incluem pacotes ambiciosos de reduções na tributação do trabalho, que terão provavelmente um importante impacto positivo sobre o crescimento e o emprego. As reformas mais assinaláveis estão a ser introduzidas nos Estados-Membros que têm atualmente impostos sobre o trabalho relativamente elevados, quando comparados com a média da UE, como a Áustria, a Bélgica e a França. Por outro lado, alguns Estados-Membros que têm impostos sobre o trabalho relativamente baixos estão a introduzir igualmente medidas relevantes. Em geral, as medidas são bem focalizadas, incidindo sobre os grupos para os quais a elevada fiscalidade do trabalho constitui o maior obstáculo ao emprego. Na prática, isto implica geralmente a redução dos impostos nos escalões de rendimento mais baixos, tendo vários Estados-Membros aumentado as isenções fiscais, ao passo que outros reduzem as taxas ou deslocam os escalões com vista a reduzir a carga fiscal sobre os rendimentos mais baixos. Alguns Estados-Membros reduzem também a tributação das pessoas com rendimentos médios, enquanto os raros aumentos de impostos previstos nos PPO dizem respeito aos contribuintes com rendimentos mais elevados. A maioria dos PPO não fornece informações pormenorizadas sobre o financiamento das reduções da fiscalidade do trabalho. Em alguns casos, pelo menos, esse financiamento não parece estar total ou permanentemente garantido.
Caixa 1: Acompanhamento da carga fiscal sobre o trabalho
A carga fiscal sobre o trabalho nos países da área do euro é relativamente elevada, o que pesa sobre a atividade económica e o emprego. Uma elevada tributação do trabalho reduz os incentivos a procurar trabalho, a fazer horas extraordinárias, a contratar novos empregados e a pagar salários mais elevados. Esses efeitos são especialmente acentuados para certos grupos, como por exemplo os trabalhadores com baixos rendimentos.
O Eurogrupo manifestou o seu empenho em reduzir a fiscalidade do trabalho na área do euro 8 e adotou uma série de princípios comuns para a realização de reformas a nível da tributação do trabalho no que toca à sua configuração, ao seu financiamento, ao contexto político geral e ao apoio político e da sociedade 9 . Em setembro de 2015, acordou em estabelecer valores de referência para as cargas fiscais sobre o trabalho nos Estados-Membros da área do euro relativamente à média da UE 10 . Dentro da área do euro, existem grandes disparidades entre Estados-Membros em termos da amplitude da carga fiscal sobre o trabalho e da sua composição (impostos sobre rendimento das pessoas singulares, contribuições patronais para a segurança social, contribuições dos trabalhadores para a segurança social), como ilustrado nos dois gráficos que se seguem. A linha no gráfico representa a média da UE, utilizada como referência nesta análise, ao passo que a média não ponderada da OCDE está incluída no gráfico para permitir uma maior comparabilidade.
A carga fiscal sobre o trabalho no salário médio e num salário baixo (2014)
Notas: O indicador que figura no gráfico é a cunha fiscal sobre o trabalho. Os dados para a Letónia, a Lituânia e Malta são relativos a 2013. Não existem dados recentes disponíveis para Chipre. As médias da UE e da AE são ponderadas pelo PIB. A média da OCDE não é ponderada.
Fonte: Base de dados da Comissão Europeia sobre indicadores dos sistemas fiscais e de prestações com base nos dados da OCDE.
Esta análise comparativa entre países constitui apenas um primeiro passo no processo conducente a conclusões estratégicas firmes e específicas por país. A carga fiscal sobre o trabalho interage com uma grande variedade de outros elementos das políticas, como o sistema de prestações sociais e o sistema de fixação dos salários. Um bom desempenho em matéria de emprego indica que a necessidade de reduzir a tributação do trabalho pode ser menos premente, ao passo que os condicionalismos orçamentais podem obrigar a que as eventuais reduções dos impostos sobre o trabalho sejam inteiramente compensadas por outras medidas de reforço das receitas ou de redução das despesas. Além disso, há que ter em mente que as opções específicas de cada país no que se refere ao nível da proteção social afetam o nível das contribuições para a segurança social, em especial as contribuições para o sistema de pensões - neste ponto, os impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e as contribuições para a segurança social são de natureza diferente. No contexto do Semestre Europeu, é levada a cabo uma análise aprofundada por país, que tem em conta todas as informações pertinentes.
Previsões da Comissão do outono de 2015 e PPO
No que se refere às perspetivas económicas e orçamentais globais, a imagem que se depreende dos dezasseis PPO é de um modo geral confirmada pelas previsões da Comissão, que também apontam para uma recuperação económica sustentada, embora moderada, em condições mais difíceis a nível mundial. As previsões da Comissão estimam que o crescimento real do PIB se situe em 1,6 % em 2015, reforçando-se de novo em 2016 para atingir 1,8 %. A procura interna é atualmente apoiada por uma conjuntura de baixos preços petrolíferos, de taxa de câmbio do euro ainda relativamente baixa, de uma política monetária flexível e de uma orientação globalmente neutra da política orçamental. Por outro lado, a dinâmica subjacente à procura interna continua a ser lenta. As condições económicas a nível mundial tornaram-se mais débeis, nomeadamente na China e em outras economias de mercado emergentes, e o comércio mundial abrandou marcadamente. Além disso, uma série de circunstâncias poderão levar a que o crescimento seja inferior ao previsto pela Comissão, como por exemplo uma nova deterioração do comércio mundial, efeitos de repercussão do abrandamento das economias emergentes mais importantes do que o esperado, ou efeitos de contágio através dos mercados financeiros.
A melhoria das condições económicas traduz-se também na contínua aproximação entre o produto efetivo e o produto potencial nas previsões da Comissão. O hiato negativo do produto, de 2¼% do PIB potencial em 2014, deverá diminuir para 1¾% este ano e 1% em 2016.
A retoma das perspetivas de crescimento não se reflete na evolução dos preços, uma vez que as perspetivas de inflação continuam estáveis ao nível agregado. As previsões da Comissão apontam para uma inflação, medida pelo IHPC, de apenas 0,1 % este ano, prevendo-se uma subida para 1 % em 2016, em consequência da progressiva redução do hiato do produto e de uma política monetária muito flexível. Apesar de se verificarem disparidades assinaláveis entre os Estados-Membros, as taxas de juro deverão permanecer em níveis historicamente baixos em 2016. Por outro lado, o grande excedente da poupança relativamente ao investimento deverá manter-se em 2016, prevendo-se que a balança externa da área do euro registe um excedente de 3,6 % do PIB, valor apenas ligeiramente inferior ao registado em 2015 (3,7 % do PIB). Este excedente externo, um dos mais importantes do mundo em termos de valor, deve-se apenas em parte ao efeito da baixa da taxa de câmbio do euro e dos baixos preços dos produtos de base. Indicia também uma insuficiência da procura interna e significa que a recuperação depende, em larga medida, de fatores externos.
O défice nominal agregado deverá diminuir, passando de 2,0 % do PIB em 2015 para 1,7 % do PIB em 2016, devendo o saldo estrutural manter-se inalterado este ano e deteriorar-se ligeiramente em 2016. Dito isto, a ausência de uma melhoria do saldo estrutural em 2015, prevista pela Comissão, inclui uma previsão de diminuição das despesas com juros, traduzindo o facto de a remuneração das obrigações soberanas ter descido drasticamente desde o final de 2013 e atingido níveis historicamente baixos no primeiro semestre de 2015. Em resultado da baixa das taxas de juro, o total de pagamentos de juros pelos Estados-Membros da área do euro diminuiu ao longo dos últimos anos, uma vez que grandes montantes de dívida foram reescalonados desde que se verificou a queda das taxas de juro (Anexo 4).
A nível agregado, o saldo primário estrutural deverá, por conseguinte, deteriorar-se em ½% do PIB em 2015. Do mesmo modo, a Comissão espera que a ligeira deterioração estrutural em 2016 seja mais pronunciada (- ¼ do PIB) quando avaliada em função do saldo primário. Os ganhos excecionais resultantes desses níveis historicamente baixos das taxas de juro da dívida pública constituem uma oportunidade para os Estados-Membros, antes de mais, consolidarem as finanças públicas, e - dependendo da sua situação específica - investirem em infraestruturas e empreenderem uma reforma das respetivas economias 11 .
Embora a imagem agregada do défice na área do euro seja em termos gerais idêntica nos PPO e nas previsões da Comissão, as discrepâncias entre os PPO individuais e as correspondentes previsões da Comissão em matéria de défice podem ser relativamente significativas, por motivos que divergem de um país para outro. Na maioria dos países, a Comissão prevê que o défice deverá ser mais elevado do que o referido no PPO, sendo a maior discrepância observada na Espanha, na Bélgica e na Eslováquia (quadro A 5.1 e gráfico A 5.4 do anexo 5). Os restantes diferenciais positivos a nível das previsões situam-se todos dentro de um intervalo de 0,3 pontos percentuais, enquanto as previsões da Comissão apontam mesmo para um défice inferior no caso da Alemanha, da Estónia e da Finlândia.
A Comissão prevê uma dívida agregada ligeiramente mais elevada do que a prevista pelos Estados-Membros. Embora o rácio da dívida se mantenha num nível muito elevado, a Comissão espera que este diminua tanto este ano como no próximo, para se situar em 90 % do PIB em 2016. No entanto, deve igualmente reconhecer-se que uma grande parte da redução da dívida na área do euro está a ser induzida pela Alemanha. Se se exclui a Alemanha dos cálculos, o rácio agregado da dívida previsto pela Comissão apenas se estabiliza em 2016 em 100 % do PIB. Também neste caso, as discrepâncias entre os PPO e as previsões da Comissão podem ser mais acentuadas a nível dos Estados-Membros, por motivos que variam de país para país. Os maiores diferenciais dizem respeito à Espanha e à Irlanda (quadro A 5.3 e gráfico A 5.5 do anexo 5). Na maior parte dos casos, as discrepâncias das previsões variam entre zero e 1 % do PIB.
O rácio da dívida agregado da área do euro não pode ser avaliado em termos de conformidade com os requisitos do PEC em matéria de dívida, uma vez que os Estados-Membros que o compõem têm estatutos diferentes em relação ao PEC 12 . Todavia, oito dos Estados-Membros da área do euro que apresentaram um PPO estão sujeitos ao valor de referência para a redução da dívida. De acordo com as previsões da Comissão, seis destes oito países deverão respeitar esse valor.
Avaliação do ajustamento orçamental na área do euro
No que diz respeito à amplitude do ajustamento orçamental estrutural, as previsões da Comissão confirmam a manutenção de uma orientação das políticas orçamentais globalmente neutra em 2016 na área do euro, após a consolidação orçamental ter praticamente cessado desde 2014. Isto é confirmado pelo indicador alternativo do esforço orçamental discricionário, que evidencia uma ligeira deterioração da situação orçamental tanto em 2015 como em 2016.
No que respeita à orientação mais adequada a nível agregado, a orientação da situação orçamental em 2015-16 deve ser apreciada tendo em conta o duplo objetivo da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas e da estabilização macroeconómica a curto prazo. A sustentabilidade a longo prazo requer que a dívida pública seja colocado e mantida numa trajetória sustentável, tendo em conta o atual nível da dívida e as despesas relacionadas com o envelhecimento da população projetadas para o futuro 13 . A estabilização macroeconómica pode consubstanciar-se na supressão do hiato do produto a um ritmo adequado a curto-médio prazo, assegurando simultaneamente, na situação atual, uma reorientação para as fontes externas de crescimento, em detrimento das internas. Os instrumentos da política macroeconómica de que dispomos para prosseguir este objetivo estão condicionados, no contexto da atual política monetária em que as taxas de juro nominais estão já quase no limite de zero e em que a inflação é muito baixa, o que vem realçar a importância da política orçamental. Avaliar a política orçamental para o conjunto da área do euro em função dos riscos de sustentabilidade e das condições cíclicas implica a necessidade de reduzir mais o nível ainda elevado do rácio da dívida, sem prejudicar a recuperação económica e evitando políticas pro-cíclicas. A este respeito, os cálculos preliminares da Comissão indicam que uma ligeira consolidação em 2016, como preconizada nas recomendações específicas por país e sugerida pelos indicadores de sustentabilidade, seria compatível com uma redução do hiato do produto. Em contrapartida, uma orientação da política orçamental que tivesse por objetivo colmatar o hiato do produto a um ritmo mais rápido poderá ser em detrimento da melhoria da sustentabilidade e revelar-se incompatível com o cumprimento dos requisitos PEC.
Ponderando estes dois objetivos, a orientação das políticas orçamentais no conjunto da área do euro prevista para o próximo ano, em traços gerais neutra, afigura-se, de um modo geral, adequada, se se tiver também em conta o nível historicamente baixo das taxas de juro e o elevado excedente externo, que apontam para a necessidade de um certo apoio à procura. Por outro lado, e em virtude do seu caráter esporádico, as economias resultantes da baixa dos pagamentos de juros poderão representar um risco, se forem utilizadas para aumentar as despesas públicas ou reduzir os impostos de forma permanente.
As apreensões relativamente à sustentabilidade confirmam-se pela ligeira deterioração projetada para o saldo estrutural da área do euro nas previsões da Comissão para 2016, podendo ficar-se aquém dos ajustamentos necessários em média nos Estados-Membros da área do euro por força do PEC 14 . Além disso, há que referir que esta situação decorre do facto de os Estados-Membros que se defrontam com problemas de sustentabilidade registarem ajustamentos ínfimos, ou mesmo negativos, apesar de os outros Estados-Membros não utilizarem ainda suficientemente a margem de manobra orçamental de que dispõem.
3. Panorâmica dos Projetos de Planos Orçamentais
Os pareceres da Comissão sobre os Projetos de Planos Orçamentais centram-se sobretudo na conformidade com o PEC e com as recomendações formuladas com base no mesmo. Relativamente aos Estados-Membros que são objeto de um Procedimento por Défice Excessivo (PDE), os pareceres da Comissão fazem um ponto de situação sobre os progressos alcançados na correção da situação de défice excessivo, no que respeita tanto aos objetivos para o défice nominal como aos objetivos para o défice estrutural. Relativamente aos Estados-Membros que se encontram na vertente preventiva do Pacto, os pareceres da Comissão avaliam a adesão aos objetivos orçamentais a médio prazo (OMP) ou os progressos realizados em direção aos mesmos, bem como a conformidade com a regra relativa à dívida, para verificar se o plano está em sintonia com o PEC e com as recomendações específicas por país (REP) dirigidas pelo Conselho aos Estados-Membros em julho.
Todos os Estados-Membros da área do euro que não são objeto de um programa de assistência financeira, com exceção de Portugal, apresentaram os seus PPO até 15 de outubro. Portugal, pelo facto de não ter apresentado um PPO com um cenário de políticas inalteradas, não está em conformidade com o «Two-Pack», pelo que a Comissão insta Portugal a apresentar um PPO o mais rapidamente possível. A Espanha já tinha apresentado o seu PPO em setembro, tendo a Comissão adotado o correspondente parecer em 12 de outubro.
Nenhum PPO foi considerado em situação de «incumprimento particularmente grave», como referido no artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 473/2013. Contudo, alguns dos planos apresentados suscitam certas apreensões.
Os quadros 2a e 2b apresentam um resumo das avaliações dos PPO de cada país, de acordo com os pareceres da Comissão adotados em 16 de novembro juntamente com a avaliação dos progressos alcançados ao nível da governação orçamental. Estas avaliações baseiam-se nas previsões da Comissão do outono de 2015. Para facilitar as comparações, a avaliação dos planos é resumida em três grandes categorias, que têm aceções diferentes, consoante um Estado-Membro seja ou não objeto de um PDE:
Conforme: de acordo com as previsões da Comissão, não é necessário alterar os projetos de planos orçamentais, no âmbito do processo orçamental nacional, para assegurar o cumprimento das regras do PEC.
Conforme de um modo geral: a Comissão convida as autoridades nacionais a adotarem as medidas necessárias, no âmbito do processo orçamental nacional, para assegurar que o orçamento de 2016 é conforme com o PEC, com base na seguinte fundamentação:
Para os Estados-Membros que são objeto de um PDE: embora as previsões da Comissão antevejam que a meta para o défice nominal será alcançada, verifica-se uma notória insuficiência do esforço orçamental relativamente ao valor recomendado, o que coloca em risco a conformidade com a recomendação PDE.
Para os Estados-Membros que se encontram na vertente preventiva do PEC: de acordo com as previsões da Comissão, o PPO pode engendrar um ligeiro desvio em relação ao OMP ou à trajetória de ajustamento em direção ao OMP, mas a divergência em relação ao requisito não deverá representar um desvio significativo em relação ao ajustamento exigido. Considera-se que estes Estados-Membros respeitam o valor de referência para a redução da dívida, se aplicável.
Em risco de incumprimento: segundo as previsões da Comissão, estima-se que o PPO não irá garantir o cumprimento dos requisitos do PEC. A Comissão convida, pois, as autoridades nacionais a adotarem as medidas necessárias, no âmbito do processo orçamental nacional, para assegurar que o orçamento de 2016 é conforme com o PEC, com base na seguinte fundamentação:
Para os Estados-Membros que são objeto de um PDE: a confirmarem-se ex post, as previsões da Comissão para 2016 poderão conduzir a um avanço do PDE, uma vez que é de prever que nem o esforço orçamental recomendado nem o objetivo relativo ao défice nominal venham a ser alcançados.
Para os Estados-Membros que se encontram na vertente preventiva do PEC: as previsões da Comissão apontam para um desvio significativo relativamente ao OMP ou à trajetória de ajustamento com vista ao OMP em 2016 e/ou uma não conformidade com o valor de referência para a redução da dívida, se aplicável.
Na sequência da Comunicação da Comissão sobre «Otimizar o recurso à flexibilidade prevista nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento», de 13 de janeiro de 2015, a Itália e a Finlândia solicitaram, nos seus PPO 15 , um desvio a título de flexibilidade em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP, com base na cláusula da reforma estrutural e do investimento. Deve referir-se que a concessão de flexibilidade nesta fase não se enquadra no ciclo normal do Semestre Europeu e constitui um desvio relativamente ao processo previsto na Comunicação sobre a flexibilidade no âmbito do PEC. Em qualquer caso, na ausência de uma margem de segurança suficiente em relação ao valor de referência para o défice, a saber, 3 % do PIB, considera-se que a Finlândia não reúne atualmente as condições para lhe ser deferido o pedido de desvio temporário em 2016. No que diz respeito à Itália, tudo indica que os critérios de elegibilidade para a cláusula do investimento poderiam ser satisfeitas, com base nas previsões da Comissão. A Comissão terá este facto em conta no contexto da avaliação do próximo Programa de Estabilidade. Será dada especial atenção à questão de saber se o desvio em relação à trajetória de ajustamento está a ser efetivamente utilizado para reforçar o investimento, bem como aos planos no sentido de retomar a trajetória de ajustamento conducente ao OMP. A Comissão irá igualmente avaliar se os progressos realizados a nível da agenda de reformas estruturais são consonantes com as recomendações do Conselho.
Além disso, em diversos casos (Áustria, Bélgica, Alemanha e Itália), os PPO mencionam o impacto orçamental do afluxo excecional de refugiados. Tal como acima sublinhado, a flexibilidade prevista no PEC permite fazer face ao aumento (de um ano para outro) das despesas excecionais relacionadas com circunstâncias excecionais não controláveis pelo Governo (como os custos suplementares devidos ao aumento excecional do afluxo de refugiados), tanto no âmbito da vertente preventiva como da vertente corretiva do Pacto. A Comissão efetuará uma avaliação final, nomeadamente sobre os montantes elegíveis, com base em dados observados fornecidos pelas autoridades dos Estados-Membros em causa, aquando da avaliação (ex post) do desvio temporário dos requisitos relativos a 2015 e 2016.
Além disso, a Comissão avaliou previamente o grau de conformidade geral com as reformas da governação orçamental delineadas nas REP de 2015. A avaliação dos PPO é resumida em cinco grandes categorias. São estas:
Ausência de progressos: o Estado-Membro não anunciou nem adotou quaisquer medidas em resposta à REP que lhe foi dirigida.
Progressos limitados: o Estado-Membro anunciou algumas medidas em resposta à REP que lhe foi dirigida, mas estas são insuficientes e/ou a sua adoção/implementação está em risco.
Alguns progressos: o Estado-Membro anunciou ou adotou medidas em resposta à REP que lhe foi dirigida. Estas medidas são promissoras, mas nem todas foram ainda implementadas, e a sua implementação não é um dado adquirido em todos os casos.
Progressos assinaláveis: o Estado-Membro adotou medidas, a maioria das quais foi já implementada. Estas medidas contribuem de forma substancial para dar resposta à REP que lhe foi dirigida.
Plenamente executada: o Estado-Membro adotou e implementou medidas que dão resposta adequada à REP que lhe foi dirigida.
Será efetuada, em 2016, uma avaliação global dos progressos realizados na implementação das REP de 2015, nos relatórios por país de 2016 e no contexto das REP de 2016 a adotar pela Comissão em maio.
Quadro 2a: Panorâmica dos pareceres da Comissão, por país, sobre os Projetos de Propostas de Orçamento dos Estados-Membros que se encontram atualmente na vertente preventiva do PEC
País |
Conformidade geral dos Projetos de Planos Orçamentais com o Pacto de Estabilidade e Crescimento |
Progressos realizados na implementação das reformas orçamentais-estruturais sugeridas nas REP de 2015 |
||
Conclusão geral com base nas previsões da Comissão do outono de 2015 |
Conformidade com os requisitos da vertente preventiva em 2015-16 |
Progressos realizados no que respeita às REP relacionadas com a governação orçamental |
Principais medidas incluídas no PPO para resolver o problema da cunha fiscal sobre o trabalho |
|
BE* |
Conforme de um modo geral |
2015: um certo desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP 2016: um certo desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP |
Alguns progressos |
- Aumento das isenções fiscais, novo aumento do montante dedutível de base para as despesas profissionais. Novo aumento do «bónus pelo trabalho», crédito fiscal para as pessoas com baixos rendimentos. - Supressão do escalão de 30 % e aumento do limiar para o segundo escalão mais elevado do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. - Nova redução das contribuições para a segurança social dos trabalhadores com rendimentos mais baixos. Redução progressiva das contribuições patronais para a segurança social, em parte através da absorção das subvenções salariais existentes e em parte através de reduções suplementares para os salários médios e baixos. - Extensão da isenção de contribuições patronais para a segurança social para os primeiros trabalhadores contratados pelas PME. |
DE |
Conforme |
2015: OMP ultrapassado; conformidade com o valor de referência para a dívida 2016: OMP ultrapassado; conformidade com o valor de referência para a dívida |
Progressos limitados |
- Aumento da isenção mínima do imposto sobre o rendimento. - Aumento das deduções por filho a cargo. - Ajustamento dos escalões do imposto sobre o rendimento para ter em conta o efeito de travão fiscal |
EE |
Conforme |
2015: OMP ultrapassado 2016: OMP ultrapassado |
n.a. |
- Aumento das isenções fiscais. - Introdução de uma restituição do imposto sobre o rendimento para as pessoas com salários mais baixos. |
IT* |
Risco de incumprimento |
2015: um certo desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP 2016: desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP |
Alguns progressos |
- Redução de 40 %, por um período total de dois anos, das contribuições patronais para a segurança social pagas para os novos empregados permanentes contratados no decurso de 2016. Isto prolonga uma isenção total para três anos, anteriormente em vigor, para o novo pessoal recrutado com contratos de duração indeterminada no decurso de 2015. |
LT |
Risco de incumprimento |
2015: nenhum desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP 2016: desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP |
Progressos limitados |
- Aumento das isenções fiscais. - Aumento das isenções fiscais para as pessoas com deficiência e respetivos pais. |
LV |
Conforme de um modo geral |
2015: nenhum desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP 2016: um certo desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP |
Alguns progressos |
- Aumento das isenções fiscais. - Introdução de progressividade nas isenções fiscais. - Introdução de um imposto de solidariedade para as pessoas com salários mais elevados. |
LU |
Conforme |
2015: OMP ultrapassado 2016: OMP ultrapassado |
Progressos limitados |
Nenhumas medidas neste domínio. |
MT |
Conforme de um modo geral |
2015: um certo desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP; conformidade com o valor de referência para a dívida 2016: um certo desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP; conformidade com o valor de referência para a dívida |
Alguns progressos |
- Aumento das isenções fiscais. - Redução da taxa de imposto sobre o rendimento para as pessoas com rendimentos mais baixos. |
NL |
Conforme |
2015: nenhum desvio em relação ao OMP; conformidade com o valor de referência para a dívida 2016: nenhum desvio em relação ao OMP; conformidade com o valor de referência para a dívida |
Alguns progressos |
- Aumento do crédito fiscal para os trabalhadores assalariados no que diz respeito aos rendimentos inferiores a 50 000 EUR. - Redução da segunda e terceira taxas do imposto sobre o rendimento. - Aumento do limiar para o escalão mais elevado do imposto sobre o rendimento. - Aumento do crédito fiscal para os pais. - Eliminação gradual da isenção fiscal geral. |
AT ** |
Risco de incumprimento |
2015: nenhum desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP; conformidade com o valor de referência para a dívida 2016: desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP; conformidade com o valor de referência para a dívida |
Progressos limitados |
- Aumento do número de escalões de imposto, redução da taxa de base de 36,5 % para 25 %, até 18 000 EUR de rendimento anual. - Aumento do limiar para a taxa de imposto de 50 %, de 60 000 EUR para 90 000 EUR. - Prevê-se uma taxa temporária de 55 % de imposto para os rendimentos anuais superiores a 1 milhão de EUR. - Restituição de metade das contribuições para a segurança social para as pessoas com baixos rendimentos. |
SK |
Conforme |
2015: nenhum desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP 2016: nenhum desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP |
Progressos limitados |
Nenhumas medidas neste domínio. |
FI *** |
Conforme de um modo geral |
2015: um certo desvio em relação ao OMP 2016: um certo desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP |
Progressos limitados |
- Ajustamento, em 2016, dos escalões de imposto a fim de ter em conta o aumento dos rendimentos e a inflação. - O escalão mais elevado do imposto sobre o rendimento, na tabela fiscal da administração central (imposto de solidariedade) permanecerá em vigor até 2019 e o limiar a partir do qual é aplicável é reduzido para os anos de 2016 e 2017. - Aumento do crédito fiscal para os rendimentos do trabalho. - Aumento da contribuição para o fundo de desemprego em 1 ponto percentual. |
* O relatório apresentado ao abrigo do artigo 126.º, n.º 3, do TFUE, de 27 de fevereiro de 2015, concluía que o critério da dívida deveria ser considerado cumprido nessa altura.
** Caso a atual estimativa do impacto orçamental do afluxo excecional de refugiados fosse excluída da avaliação, o desvio previsto em relação à trajetória de ajustamento recomendada deixaria de ser significativo.
*** Uma vez que o défice notificado para 2014 e o défice e a dívida previstos para 2015 se situavam acima dos valores de referência do Tratado, a Comissão apresentou um relatório ao abrigo do artigo 126.º, n.º 3, do TFUE, em 16 de novembro de 2015, onde se concluía que tanto o critério do défice como o da dívida se deviam considerar cumpridos.
Quadro 2b: Panorâmica dos pareceres da Comissão, por país, sobre os Projetos de Planos Orçamentais dos Estados-Membros que se encontram atualmente na vertente corretiva do PEC
País |
Conformidade geral dos Projetos de Planos Orçamentais com o Pacto de Estabilidade e Crescimento |
Progressos realizados na implementação das reformas orçamentais-estruturais sugeridas nas REP de 2015 |
||
Conclusão geral com base nas previsões da Comissão do outono de 2015 |
Conformidade com o procedimento por défice excessivo em 2015-16 |
Progressos realizados no que respeita às REP relacionadas com a governação orçamental |
Principais medidas incluídas no PPO para resolver o problema da cunha fiscal sobre o trabalho |
|
IE* |
Conforme de um modo geral |
2015: em PDE 2016: um certo desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP; conformidade com o valor de referência para a dívida |
Alguns progressos |
- Aumento da isenção fiscal para a taxa social universal, bem como aumento do limiar para o escalão médio e redução da taxa nos três escalões mais baixos. |
ES** |
Risco de incumprimento |
2015: - Objetivo nominal não alcançado, esforço orçamental muito aquém do nível recomendado, pondo em risco a conformidade 2016: correção atempada, até 2016, em risco; - Esforço orçamental muito aquém do nível recomendado, pondo em risco a conformidade |
Alguns progressos |
- Redução das taxas de imposto em todo o espetro de rendimento e introdução de isenções, redução da taxa de imposto efetiva, sobretudo das pessoas com baixos rendimentos. Introduzidas em duas fases, em 1 de janeiro e 1 de julho de 2015, respetivamente. - Taxa fixa temporária nas contribuições para a segurança social até março de 2015. Substituída por uma isenção temporária de contribuições para a segurança social para os primeiros 500 EUR mensais para as novas contratações permanentes, sob certas condições (termina no terceiro trimestre de 2016). |
FR |
Conforme de um modo geral, com base no objetivo para o défice nominal |
2015: - Objetivo nominal alcançado, esforço orçamental muito aquém do nível recomendado, pondo em risco a conformidade 2016: - Objetivo nominal alcançado, esforço orçamental muito aquém do nível recomendado, pondo em risco a conformidade |
Alguns progressos |
- Redução das contribuições patronais para a segurança social no que diz respeito aos salários no valor de entre 1,6 e 3,5 vezes o salário mínimo. -Redução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares para os agregados familiares com baixos rendimentos, através de uma redução fiscal («décote») para os agregados familiares com baixos rendimentos. |
PT * |
Não apresentou ainda um PPO |
|||
SI* |
Conforme de um modo geral |
2015: em PDE 2016: um certo desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP; conformidade com o valor de referência para a dívida |
Alguns progressos |
Nenhumas medidas neste domínio. |
* O país encontra-se atualmente na vertente corretiva, mas poderá passar para a vertente preventiva a partir de 2016 se efetuar uma correção atempada e sustentável.
* A Comissão adotou um parecer sobre o PPO da Espanha em 12 de outubro. Portugal não apresentou um PPO para 2016 até 15 de outubro.
Como previsto no Regulamento (UE) n. ° 473/2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro. É um dos dois regulamentos que faz parte do chamado «Two-Pack» (pacote legislativo de duas medidas) que entrou em vigor em maio de 2013.
Recomendação do Conselho, de 14 de julho de 2015, sobre a aplicação das orientações gerais de política económica para os Estados-Membros cuja moeda é o euro (JO C 272 de 18.8.2015, p. 100).
No que se refere aos planos dos Estados-Membros, os dados para 2014 são baseados nos valores que constam dos PPO e não podem, por conseguinte, incorporar as revisões efetuadas pelo Eurostat como parte da notificação no quadro do PDE do outono de 2015.
A deterioração da situação orçamental estrutural em 2016 ao nível agregado é confirmada pela utilização de um indicador alternativo do esforço orçamental discricionário, também conhecido como EOD, que sugere uma ligeira correção negativa, de acordo com os PPO, contra os ¼% do PIB projetados na altura dos PE (quadro A 5.7 do Anexo 5). O EOD é um indicador alternativo da orientação da política orçamental desenvolvido para fins analíticos, distinto dos indicadores utilizados na avaliação da conformidade com o PEC. Consiste numa abordagem «ascendente» do lado das receitas e numa abordagem essencialmente «descendente» do lado das despesas. Para mais informações, ver parte III do «Report on Public Finances in EMU 2013», European Economy, 4, 2013.
A Alemanha, a Estónia, a Lituânia, o Luxemburgo, os Países Baixos e a Áustria. Além disso, dois Estados-Membros deverão permanecer no Procedimento por Défice Excessivo no próximo ano, a saber, Espanha e França.
A redução prevista do rácio da dívida agregado é muito menos expressiva se se excluir a Alemanha do valor agregado
(- 0,7 contra - 2,5 pontos percentuais no período 2015-16, considerado no seu conjunto).
A Finlândia forneceu também informações sobre os custos projetados associados ao crescente número de refugiados, em 2015, numa carta onde se referem os outros fatores relevantes que há que considerar no contexto do seu relatório ao abrigo do artigo 126.º, n.º 3, do TFUE.
http://www.consilium.europa.eu/en/meetings/eurogroup/2014/07/07/ .
http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/ecofin/144872.pdf .
Estes princípios foram expressos pelo Eurogrupo em 5 de outubro de 2015: http://www.consilium.europa.eu/en/meetings/eurogroup/2015/10/05/ .
Os requisitos em matéria de dívida aplicáveis aos Estados-Membros no âmbito do PEC diferem consoante se encontram na vertente corretiva ou preventiva, e dependem de o rácio da dívida ser superior ou inferior a 60 % do PIB.
O indicador de sustentabilidade S1 da Comissão, que revela o esforço total necessário no período 2016-21 para reduzir a dívida para 60 % do PIB até 2030, tendo em conta os passivos contingentes associados ao envelhecimento demográfico, aponta para um ajustamento de cerca de ¼% do PIB em 2016 e nos anos subsequentes.
O cálculo de um requisito de ajustamento agregado para a área do euro é dificultado por uma série de fatores, nomeadamente o tratamento a dar aos países que ultrapassam os objetivos e os pressupostos relativos à fixação de metas para o ajustamento nominal ou estrutural dos Estados-Membros que se encontram na vertente corretiva. No entanto, tendo em conta que a melhoria estrutural mínima exigida é de 0,5 % do PIB, valor de referência no âmbito da vertente corretiva, e que no âmbito da vertente preventiva, se prevê um valor de referência idêntico para o ajustamento, a ligeira deterioração projetada pela Comissão para a área do euro ficaria certamente aquém de qualquer requisito agregado.
A Finlândia solicitou formalmente a flexibilidade no âmbito do seu Programa de Estabilidade atualizado, apresentado em 28 de setembro de 2015 juntamente com o seu PPO.
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 16.11.2015
COM(2015) 800 final
ANEXOS
da
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Projetos de Planos Orçamentais para 2016: Avaliação global
ANEXO 1: Avaliação dos PPO por país
Estados-Membros que se encontram na vertente preventiva do PEC
Planos conformes com as obrigações do país
A Comissão considera que o Projeto de Plano Orçamental da Alemanha, que se encontra atualmente na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, e está sujeita à regra relativa à dívida, é conforme com as disposições do mesmo Pacto. A situação orçamental favorável da Alemanha deverá também proporcionar a possibilidade de um novo reforço do investimento público em infraestruturas, educação e investigação, como recomendado pelo Conselho no contexto do Semestre Europeu, bem como de cobrir as despesas adicionais que poderão resultar da forte afluência de requerentes de asilo, mas este fator não pôde ainda ser plenamente tido em conta nos planos orçamentais. A Comissão considera igualmente que a Alemanha realizou progressos limitados no que diz respeito às recomendações específicas por país em matéria de governação orçamental, formuladas pelo Conselho no quadro do Semestre Europeu de 2015, e convida por conseguinte as autoridades a acelerar os progressos.
A Comissão é de opinião que o Projeto de Plano Orçamental da Estónia, que se encontra atualmente na vertente preventiva, é conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
A Comissão considera que o Projeto de Plano Orçamental do Luxemburgo, que se encontra atualmente na vertente preventiva, é conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão considera também que o Luxemburgo realizou progressos limitados no que diz respeito às recomendações específicas por país em matéria de governação orçamental, formuladas pelo Conselho no quadro do Semestre Europeu de 2015, e convida por conseguinte as autoridades a acelerar os progressos.
A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental dos Países Baixos, que se encontram atualmente na vertente preventiva e estão sujeitos à regra (transitória) relativa à dívida, é conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão convida as autoridades a executar rigorosamente o orçamento de 2016. A Comissão considera igualmente que os Países Baixos efetuaram alguns progressos no que diz respeito às recomendações específicas por país em matéria de governação orçamental, formuladas pelo Conselho no quadro do Semestre Europeu de 2015, e convida as autoridades a intensificar os progressos.
Tendo considerado as informações adicionais facultadas pelas autoridades eslovacas, a Comissão é de opinião que o Projeto de Plano Orçamental da Eslováquia, que se encontra atualmente na vertente preventiva, é conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão convida as autoridades a executar rigorosamente o orçamento de 2016. A Comissão considera também que a Eslováquia realizou progressos limitados no que diz respeito às recomendações específicas por país em matéria de governação orçamental, formuladas pelo Conselho no quadro do Semestre Europeu de 2015, e convida por conseguinte as autoridades a acelerar os progressos.
Planos conformes de um modo geral
A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Bélgica, que se encontra atualmente na vertente preventiva e está sujeita à regra (transitória) relativa à dívida, é conforme de um modo geral com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com as previsões da Comissão do outono de 2015, existe em especial o risco de um certo desvio em relação ao ajustamento necessário para alcançar o OMP. Por conseguinte, a Comissão convida as autoridades a adotar as medidas necessárias, durante o processo nacional de elaboração orçamental, a fim de assegurar que o orçamento de 2016 é conforme com o PEC. A Comissão considera igualmente que a Bélgica efetuou alguns progressos no que diz respeito às recomendações específicas por país em matéria de governação orçamental (nomeadamente no que se refere ao sistema de pensões, ao quadro orçamental e ao sistema fiscal), formuladas pelo Conselho no quadro do Semestre Europeu de 2015, e convida as autoridades a intensificar os progressos.
A Comissão é de opinião de que o Projeto de Plano Orçamental da Letónia, que se encontra atualmente na vertente preventiva, é conforme de um modo geral com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com as previsões da Comissão do outono de 2015, existe em especial o risco de um certo desvio em relação ao ajustamento necessário para alcançar o OMP. Por conseguinte, a Comissão convida as autoridades a adotar as medidas necessárias, durante o processo nacional de elaboração orçamental, a fim de assegurar que o orçamento de 2016 é conforme com o PEC.
A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental de Malta, que se encontra atualmente na vertente preventiva e está sujeita à regra relativa à dívida, é conforme de um modo geral com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com as previsões da Comissão do outono de 2015, existe em especial o risco de um certo desvio em relação ao ajustamento necessário para alcançar o OMP. Por conseguinte, a Comissão convida as autoridades a adotar as medidas necessárias, durante o processo nacional de elaboração orçamental, a fim de assegurar que o orçamento de 2016 é conforme com o PEC. A Comissão considera igualmente que Malta realizou alguns progressos no que diz respeito às recomendações específicas por país em matéria de governação orçamental, formuladas pelo Conselho no quadro do Semestre Europeu de 2015, e convida as autoridades a intensificar os progressos.
A Comissão é de opinião de que o Projeto de Plano Orçamental da Finlândia, que se encontra atualmente na vertente preventiva, é conforme de um modo geral com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Existe em especial o risco de um certo desvio em relação ao ajustamento necessário para alcançar o OMP em 2015 e 2016. A Comissão convida as autoridades a adotar as medidas necessárias, durante o processo nacional de elaboração orçamental, para assegurar que o orçamento de 2016 é conforme com as disposições do PEC. A Comissão considera também que a Finlândia realizou progressos limitados no que diz respeito às recomendações específicas por país em matéria de governação orçamental, formuladas pelo Conselho no quadro do Semestre Europeu de 2015, e convida por conseguinte as autoridades a acelerar os progressos.
Planos em risco de não conformidade
A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Itália, que se encontra atualmente na vertente preventiva e está sujeita à regra transitória relativa à dívida, está em risco de não-conformidade com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com as previsões da Comissão do outono de 2015, existe em especial o risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento necessária para se alcançar o OMP em 2016. A Comissão continuará a acompanhar de perto o cumprimento, por parte da Itália, das obrigações que lhe incumbem por força do PEC, nomeadamente no âmbito da avaliação do próximo Programa de Estabilidade. No contexto da «avaliação global» de um possível desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP, a Comissão terá em conta as considerações acima tecidas no que toca à eventual elegibilidade da Itália para beneficiar da flexibilidade prevista no PEC. Será dada especial atenção à questão de saber se o desvio em relação à trajetória de ajustamento está a ser efetivamente utilizado para reforçar o investimento; à existência de planos credíveis para regressar à trajetória de ajustamento com vista ao OMP; e aos progressos realizados a nível da agenda de reformas estruturais, tendo em conta as recomendações do Conselho. Por conseguinte, a Comissão convida as autoridades a adotar as medidas necessárias, durante o processo nacional de elaboração orçamental, a fim de assegurar que o orçamento de 2016 é conforme com o PEC. A Comissão considera igualmente que a Itália realizou alguns progressos no que diz respeito às recomendações específicas por país em matéria de governação orçamental, formuladas pelo Conselho no quadro do Semestre Europeu de 2015, e convida as autoridades a intensificar os progressos.
A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Lituânia, que se encontra atualmente na vertente preventiva, apresenta um risco de não-conformidade com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com as previsões da Comissão do outono de 2015, o ajustamento necessário com vista ao OMP não deverá concretizar-se, sendo de esperar em 2016 um desvio significativo relativamente ao OMP. Consequentemente, a Comissão convida as autoridades a tomar as medidas necessárias, durante o processo orçamental nacional, para assegurar que o orçamento de 2016 é conforme com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão considera também que a Lituânia realizou progressos limitados no que diz respeito às recomendações específicas por país em matéria de governação orçamental, formuladas pelo Conselho no quadro do Semestre Europeu de 2015, e convida por conseguinte as autoridades a acelerar os progressos.
A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Áustria, que se encontra atualmente na vertente preventiva e está sujeita à regra (transitória) relativa à dívida, está em risco de não-conformidade com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Com efeito, as previsões do outono da Comissão apontam para um risco de desvio significativo em relação ao OMP em 2016. Todavia, se se excluir da avaliação a atual estimativa do impacto orçamental do afluxo excecional de refugiados, o desvio previsto deixa de ser significativo. A Comissão convida as autoridades a adotar as medidas necessárias, durante o processo nacional de elaboração orçamental, para assegurar que o orçamento de 2016 é conforme com as disposições do PEC. A Comissão considera também que a Áustria realizou progressos limitados no que diz respeito às recomendações específicas por país em matéria de governação orçamental, formuladas pelo Conselho no quadro do Semestre Europeu de 2015, e convida por conseguinte as autoridades a acelerar os progressos.
Estados-Membros que se encontram na vertente corretiva do PEC
Planos conformes de um modo geral
A Comissão considera que o Projeto de Plano Orçamental da Irlanda, que se encontra atualmente na vertente corretiva e poderá passar para a vertente preventiva a partir de 2016, se for efetuada uma correção atempada e sustentável do défice excessivo, é de um modo geral conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com as previsões da Comissão, existe em especial o risco de um certo desvio em relação ao valor de referência para as despesas em 2016. Além disso, a Comissão observa que o acréscimo de despesas públicas anunciado para os três últimos meses de 2015 surge num momento em que a economia irlandesa já está a crescer a taxas excecionalmente elevadas. Por conseguinte, a Comissão recorda as anteriores orientações, referidas na Recomendação do Conselho nos termos do Procedimento por Défice Excessivo, de 7 de dezembro de 2010, e no contexto do Semestre Europeu, no sentido de os ganhos extraordinários serem aproveitados para acelerar a redução da dívida, e convida as autoridades a tomar as medidas necessárias, durante o processo orçamental nacional, para assegurar que o orçamento de 2016 é conforme com o PEC. A Comissão considera igualmente que a Irlanda realizou alguns progressos no que diz respeito às recomendações específicas por país em matéria de governação orçamental, formuladas pelo Conselho no quadro do Semestre Europeu de 2015, e convida as autoridades a intensificar os progressos.
A Comissão é de opinião de que o Projeto de Plano Orçamental da França, que se encontra atualmente na vertente corretiva, é de um modo geral conforme, com base no objetivo para o défice nominal, embora o esforço orçamental deva ficar significativamente aquém do nível recomendado, de acordo com todos os indicadores. A estratégia orçamental baseia-se no facto de o défice observado em 2014 ter sido mais favorável do que o previsto e na melhoria das condições cíclicas, o que coloca em risco a conformidade com a Recomendação do Conselho de 10 de março de 2015. Por conseguinte, a Comissão convida as autoridades a adotar as medidas necessárias, durante o processo nacional de elaboração orçamental, a fim de assegurar que o orçamento de 2016 é conforme com o PEC. A Comissão considera igualmente que a França realizou alguns progressos no que diz respeito às recomendações específicas por país em matéria de governação orçamental, formuladas pelo Conselho no quadro do Semestre Europeu de 2015, e convida as autoridades a intensificar os progressos.
A Comissão considera que o Projeto de Plano Orçamental da Eslovénia, que se encontra atualmente na vertente corretiva e poderá passar para a vertente preventiva a partir de 2016, se for efetuada uma correção atempada e sustentável do défice excessivo, é de um modo geral conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Existe em especial o risco de um certo desvio, próximo de significativo, em relação à trajetória de ajustamento com vista ao OMP em 2016. Por conseguinte, a Comissão convida as autoridades a adotar as medidas necessárias, durante o processo nacional de elaboração orçamental, a fim de assegurar que o orçamento de 2016 é conforme com o PEC. A Comissão considera igualmente que a Eslovénia realizou alguns progressos no que diz respeito às recomendações específicas por país em matéria de governação orçamental, formuladas pelo Conselho no quadro do Semestre Europeu de 2015, e convida as autoridades a intensificar os progressos.
Planos em risco de não conformidade
A Comissão é de parecer que o Projeto de Plano Orçamental da Espanha, que se encontra atualmente na vertente corretiva, apresenta um risco de não-conformidade com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A melhoria do défice orçamental nominal prevista no Projeto de Plano Orçamental com vista a corrigir o défice excessivo em 2016, prazo estabelecido na recomendação PDE de 2013, assenta principalmente numa retoma do crescimento do PIB nominal, com um pressuposto de crescimento subjacente em 2016 algo otimista; a contenção das despesas contribui igualmente para esta melhoria, mas não se especificam ainda as medidas destinadas a apoiar algumas das poupanças previstas. O esforço orçamental deverá ficar significativamente aquém do nível recomendado, de acordo com todos os indicadores. Com base nas previsões ad hoc da Comissão, a Espanha não deverá assegurar o cumprimento dos objetivos orçamentais nominais fixados na recomendação PDE de 2013. Consequentemente, a Comissão convida as autoridades a executar rigorosamente o orçamento de 2015 e a adotar as medidas necessárias, durante o processo orçamental nacional, para assegurar que o orçamento de 2016 é conforme com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Tendo em conta os riscos de incumprimento acima sublinhados e o facto de que o Projeto de Plano Orçamental não comporta medidas atualizadas e perfeitamente definidas no que se refere às administrações regionais, as autoridades nacionais são convidadas a apresentar, o mais rapidamente possível, um Projeto de Plano Orçamental atualizado, que contenha medidas perfeitamente definidas no que se refere às administrações regionais. A Comissão considera igualmente que a Espanha realizou alguns progressos no que respeita ao cumprimento das recomendações específicas por país em matéria de governação orçamental, formuladas pelo Conselho no contexto do Semestre Europeu de 2015, e convida as autoridades a intensificar os progressos.
ANEXO 2: Metodologia e pressupostos subjacentes às previsões da Comissão do outono de 2015
Nos termos do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 473/2013, «a metodologia (incluindo os modelos) e os pressupostos das previsões económicas mais recentes dos serviços da Comissão para cada Estado-Membro, incluindo estimativas do impacto das medidas orçamentais agregadas sobre o crescimento económico, devem ser anexados à avaliação global». Os pressupostos subjacentes às previsões da Comissão do outono de 2015, elaboradas de forma independente pelos seus serviços, são explicados no próprio documento das previsões 1 .
Os dados orçamentais até 2014 baseiam-se nos dados comunicados pelos Estados-Membros à Comissão antes de 1 de outubro de 2015 e validados pelo Eurostat em 21 de outubro. O Eurostat retirou as suas reservas sobre a qualidade dos dados comunicados por Portugal no que toca ao seu défice orçamental, que tinham sido expressas num comunicado de imprensa do Eurostat em abril de 2015, devido a incertezas sobre o impacto estatístico da recapitalização do Novo Banco em 2014. O Eurostat não introduziu quaisquer alterações nos dados comunicados pelos Estados-Membros durante a fase de notificação do outono de 2015. O Eurostat exprimiu reservas sobre a qualidade dos dados comunicados pela Áustria em virtude de um insuficiente respeito da regra da especialização dos exercícios no registo das receitas e despesas tal como prevista no SEC 2010.
No que respeita à elaboração das previsões, as medidas de apoio à estabilidade financeira foram registadas em conformidade com a Decisão Eurostat de 15 de julho de 2009 2 . Salvo indicação em contrário do Estado-Membro interessado, as injeções de capital conhecidas com suficiente pormenor foram incluídas nas previsões enquanto operações financeiras, ou seja, aumentando a dívida, mas não o défice. As garantias estatais sobre os passivos e os depósitos dos bancos não são incluídas como despesas públicas, a menos que existam provas de que já tinham sido acionadas aquando da conclusão das previsões. Refira-se, porém, que os empréstimos concedidos aos bancos pelo Governo ou por outras entidades do setor público são geralmente acrescidos à dívida pública.
Para 2016, são tidos em consideração os orçamentos adotados ou apresentados aos parlamentos nacionais e todas as outras medidas conhecidas com suficiente pormenor. Estas previsões têm em conta, nomeadamente, todas as informações incluídas nos PPO apresentados até meados de outubro. Para 2017, o pressuposto de «políticas inalteradas», utilizado nas previsões, traduz-se na extrapolação das tendências das receitas e despesas e na inclusão das medidas conhecidas com suficiente pormenor.
Os agregados europeus para a dívida das administrações públicas nos anos abrangidos pelas previsões (2015-17) são publicados de forma não-consolidada (ou seja, não corrigidos dos empréstimos intergovernamentais). A fim de assegurar a coerência das séries cronológicas, os dados históricos são igualmente publicados na mesma base. Para 2014, tal implica um rácio dívida/PIB, na área do euro, que é 2,4 pontos percentuais superior ao rácio consolidado da dívida das administrações públicas publicado pelo Eurostat no seu comunicado de imprensa n.º 186/2015, de 21 de outubro de 2015 3 . As projeções da dívida da administração pública para cada Estado-Membro em 2015-2016 incluem o impacto das garantias ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) 4 , os empréstimos bilaterais a outros Estados-Membros e a participação no capital do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), tal como previstos na data de referência das previsões.
De acordo com as previsões da Comissão do outono de 2015, as medidas orçamentais agregadas que figuram nos PPO para 2016 representam um acréscimo do défice agregado equivalente a cerca de 0,1 % do PIB. Prevê-se uma redução das despesas equivalente a 0,2 % do PIB, enquanto as medidas do lado das receitas, em termos agregados, têm um ligeiro efeito de aumento do défice, de cerca de 0,3% do PIB. De um modo geral, o impacto automático sobre o crescimento deverá ser apenas marginal, a curto prazo (inferior a 0,1 pontos percentuais).
Estas estimativas devem ser interpretadas com prudência:
Não agir sobre os desequilíbrios orçamentais acentuaria as fragilidades dos ativos financeiros e conduziria a spreads e taxas de juro mais elevados, com um impacto negativo sobre o crescimento.
O Regulamento tem por objetivo avaliar o efeito das medidas adotadas nos PPO. Assim, as medidas adotadas e executadas antes dos PPO não são incluídas na avaliação (ainda que possam afetar as previsões).
As medidas adotadas que produzem efeitos em 2016 podem também compensar as medidas em vigor com um impacto pontual em 2015 e a tendência crescente das despesas. A nível agregado da AE-16, a Comissão estima em 0,0 % do PIB o efeito das medidas extraordinárias em 2015 e em 0 % do PIB o efeito da tendência crescente das despesas (medido pela variação do rácio das despesas corrigido de variações cíclicas), na ausência de medidas políticas.
ANEXO 3: Análise de sensibilidade
Nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 473/2013, «a referida avaliação global deve incluir análises de sensibilidade que indiquem os riscos para a sustentabilidade das finanças públicas no caso de acontecimentos económicos, financeiros ou orçamentais adversos». Por conseguinte, o presente anexo apresenta uma análise de sensibilidade da evolução da dívida pública face a eventuais choques macroeconómicos (a nível do crescimento, das taxas de juro e do saldo primário da administração pública), com base em resultados de projeções estocásticas da dívida 5 . A análise permite aferir o eventual impacto, sobre o comportamento da dívida pública, do risco de o crescimento nominal do PIB ser inferior ou superior ao previsto, dos efeitos de uma evolução positiva/negativa a nível dos mercados financeiros, que se traduzem numa redução/aumento dos custos de contração de empréstimos para os governos, e dos choques orçamentais que afetam a situação das contas públicas. Os cenários de referência aos quais são aplicados os choques são as projeções macrofinanceiras constantes das previsões da Comissão do outono e dos PPO dos Estados-Membros.
Com as projeções estocásticas, a questão da incerteza sobre as futuras condições macroeconómicas é integrada na análise da dinâmica da dívida pública em torno de um cenário «central» de projeção da dívida, que corresponde, respetivamente, ao cenário das previsões da Comissão do outono de 2015 e ao cenário das previsões dos PPO nos dois painéis do gráfico a seguir apresentado, em que se registam os resultados para a AE-16 (em ambos os casos, o pressuposto habitual de políticas orçamentais inalteradas vai além do horizonte de previsão) 6 . Os choques são aplicados às condições macroeconómicas (taxas de juro de curto e longo prazo das obrigações do Estado; taxa de crescimento; saldo primário da administração pública) previstas no cenário central para obter o «cone» (distribuição) das possíveis trajetórias da dívida apresentadas no gráfico mais adiante. O cone corresponde a um vasto conjunto de possíveis condições macroeconómicas subjacentes, e inclui a simulação de 2000 choques a nível do crescimento, das taxas de juro e do saldo primário. A amplitude e a correlação dos choques refletem o comportamento histórico das variáveis 7 , o que implica que esta metodologia não capta a incerteza em tempo real, que na atual conjuntura é suscetível de ser mais elevada, em especial no que respeita ao hiato do produto. Os gráficos em leque adiante apresentados fornecem, assim, informações probabilísticas sobre o comportamento da dívida na AE-16, tendo em conta a possível ocorrência de choques a nível do crescimento, das taxas de juro e do saldo primário com uma amplitude e correlação semelhantes às observadas no passado.
Os gráficos em leque apresentam a trajetória estimada da dívida no cenário central (em torno do qual se aplicam os choques macroeconómicos) na linha a tracejado, e a projeção da trajetória da dívida que divide em duas metades todo o conjunto de possíveis trajetórias obtidas com a aplicação dos choques (a mediana) na linha preta espessa no centro do cone. O cone abrange por si só 80 % de todas as possíveis trajetórias da dívida, obtidas por simulação dos 2000 choques a nível do crescimento, das taxas de juro e do saldo primário (uma vez que as linhas inferior e superior que delimitam o cone representam, respetivamente, o percentil 10 e o percentil 90 da distribuição), excluindo assim da área sombreada as trajetórias simuladas da dívida (20 % do total) que resultam de choques mais extremos (menos prováveis) ou de «acontecimentos extremos». As diferentes áreas de sombra dentro do cone representam as diferentes partes da distribuição global das eventuais trajetórias da dívida. A área a azul escuro (delimitada pelos percentis 40 e 60) inclui os 20 % de todas as possíveis trajetórias da dívida que estão mais próximas do cenário central.
Gráfico A3.1: Gráficos em leque que ilustram as projeções estocásticas relativas à dívida pública em torno do cenário correspondente às previsões da Comissão e do cenário correspondente às previsões contidas nos Projetos de Planos Orçamentais (PPO)
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Fonte: Previsões da Comissão do outono de 2015, Projetos de Planos Orçamentais de 2016 e cálculos dos serviços da Comissão.
Tanto no cenário previsional da Comissão como no dos PPO, os gráficos apontam para uma probabilidade, de cerca de 50 %, de um rácio dívida/PIB pior do que o previsto para a AE-16 em 2016, em virtude da ocorrência de choques macroeconómicos adversos 8 . Tendo em conta os riscos tanto de uma sobrestimação como de uma subestimação do saldo primário da administração pública, do crescimento e das condições dos mercados financeiros nos dois cenários, chega-se a uma dívida, na AE-16, em 2016, que se situa entre 87 % e 94-95 % do PIB, com uma probabilidade de 80 % (já que o cone representa 80 % de todas as trajetórias possíveis simuladas). Os limites inferior e superior do intervalo para o rácio da dívida em 2016 seriam ligeiramente mais elevados no cenário da Comissão, se comparado com o cenário dos PPO, devido a uma pequena diferença entre os respetivos cenários centrais a que são aplicados os choques (um rácio da dívida superior a 91 % no cenário da Comissão, contra 90,4 % no cenário dos PPO).
Após 2016, o horizonte dos atuais PPO, os resultados da simulação revelam que a divergência entre as projeções para os rácios da dívida em caso de choques no cenário da Comissão e no cenário dos PPO se mantém pouco expressiva. No final do horizonte de projeção considerado nos gráficos em leque (2020), haveria uma probabilidade de 50 % de um rácio da dívida superior a 84 % do PIB, no cenário da Comissão, e a 85 % do PIB, no cenário dos PPO. Esta reduzida diferença deve-se sobretudo ao facto de, de acordo com as últimas previsões no cenário dos PPO, o saldo estrutural primário se manter constante, num excedente ligeiramente superior ao previsto no cenário da Comissão.
De notar que, uma vez que a amplitude e a correlação dos choques refletem o comportamento histórico das variáveis, a metodologia utilizada não capta a incerteza em tempo real, que pode existir, nomeadamente, no que respeita à avaliação do hiato do produto. Atendendo à experiência passada de revisões significativas das estimativas do hiato do produto, muitas vezes no sentido de uma baixa do produto potencial relativamente ao estimado em tempo real, tal aponta para uma fonte adicional de riscos relativamente às futuras trajetórias da dívida, que a análise anterior não tem em conta.
ANEXO 4: A atual conjuntura de baixas taxas de juro
Evolução recente
O rendimento das obrigações soberanas na área do euro tem registado uma descida acentuada desde o final de 2013 e atingiu níveis historicamente baixos no primeiro semestre de 2015, para voltar a aumentar ligeiramente durante os meses de verão. No entanto, os rendimentos continuam muito abaixo das respetivas médias a longo prazo, com taxas a 10 anos que atualmente variam entre 0,51 % e 1,64 % para os quatro maiores Estados-Membros da área do euro 9 .
Devido à baixa das taxas de juro, o total de pagamentos de juros efetuados pela administração pública também diminuiu ao longo dos últimos anos. No conjunto da AE-16, as despesas com juros passaram de 2,9 % do PIB, em 2012, para 2,3 %, em 2015, e prevê-se que este valor se mantenha inalterado, no corrente ano, de acordo com os PPO deste ano. As maiores quebras nas despesas com juros durante 2012-16 verificam-se na Irlanda (- 1,1 % do PIB), na Itália (- 1,0 %), na Bélgica (- 0,9 %) e na Alemanha (- 0,8 %), enquanto só a Eslovénia viu aumentar as despesas com juros durante o mesmo período (0,9 % do PIB), num contexto de aumento acentuado da dívida da administração pública. As previsões da Comissão do outono de 2015 são, de um modo geral, consonantes com as expectativas dos Estados-Membros, sendo as maiores divergências, no que toca a 2016, correspondentes a 0,1 % do PIB.
O acentuado declínio das taxas de juro, com a subsequente diminuição dos pagamentos de juros, não foi, em grande parte, antevisto pelos Estados-Membros. Analisando as sucessivas gerações de Programas de Estabilidade, bem como a atual geração de PPO, torna-se mais clara a poupança (inesperada) decorrente da atual conjuntura de taxas de juro baixas. A nível agregado da AE-16, o conjunto de Programas de Estabilidade de 2013 apontava para um aumento das despesas com juros de 0,1 % do PIB durante o período 2012-16. Em contrapartida, as gerações de 2014 e 2015, ao integrar gradualmente a descida das taxas de juro, apontavam para uma diminuição das despesas com juros durante esse período, de 0,2 % e 0,7 % do PIB, respetivamente. Esta última projeção é também confirmada pelos PPO. Embora certos fatores como a dinâmica da dívida, o perfil de maturidade da dívida e as reclassificações estatísticas (por exemplo, a transição para a norma SEC 2010 das contas nacionais) possam ter tido alguma influência, é provável que as sucessivas revisões das projeções relativas às despesas com juros reflitam sobretudo o inesperado declínio das taxas de juro.
Consequências para as finanças públicas
A diminuição progressiva das despesas com juros fez-se acompanhar de uma melhoria muito menos expressiva da situação orçamental a médio prazo, aferida pelo saldo estrutural primário. Os PE de 2013 tinham previsto que o saldo primário estrutural na AE-16 melhorasse em 1¾% do PIB durante o período 2012-16 (gráfico A4.1). A melhoria, tal como se deduz dos PPO, está agora prevista em ¼% do PIB. O que significa que, no total, a redução prevista do défice estrutural primário não se concretizou em grande medida. Por sua vez, este facto veio contrabalançar o facto de os pagamentos de juros pelos Estados-Membros serem inferiores às previsões no mesmo período.
Gráfico A4.1: Variações do saldo (primário) estrutural e das despesas com juros no período de 2012-16, planos dos governos
Nota: O gráfico seguinte mostra as variações acumuladas do saldo primário estrutural, das despesas com juros e do saldo estrutural no período 2012-16 para a AE-16, de acordo com as gerações de programas de estabilidade de 2013, 2014 e 2015 (PE 13, PE 14 e PE 15, respetivamente) e com a geração deste ano de Projetos de Planos Orçamentais (PPO 16).
Fonte: Programas/planos dos Estados-Membros e cálculos dos serviços da Comissão.
A menor melhoria do saldo estrutural (primário) agregado verificou-se no contexto mais amplo de um período prolongado de baixa inflação e reduzido crescimento do produto, com os consequentes efeitos sobre as finanças públicas. A descida das taxas de juro está associada a um muito baixo crescimento nominal do PIB nos últimos anos. Este afetou negativamente os saldos nominais, de diversas formas, conduzindo a uma diminuição das receitas muito superior à diminuição (quando a houve), das despesas primárias. Este facto pode não ter sido plenamente tido em conta na correção normal dos saldos nominais pelos efeitos cíclicos, devido, por exemplo, a uma reação anormalmente fraca das receitas ao crescimento económico, ou a qualquer rigidez na reação das despesas à evolução dos preços. Além disso, o fraco crescimento nominal do PIB tem tido um efeito direto sobre o valor da dívida pública em relação ao PIB. Globalmente, saldos primários menos favoráveis do que os previstos, juntamente com um efeito de bola de neve (que mede o impacto combinado das despesas com juros e do crescimento económico sobre a variação do rácio da dívida) mais importante do que se esperava, conduziram a uma evolução muito menos positiva do que a evolução das despesas com juros, considerada isoladamente.
Perspetivas e vulnerabilidade
O custo do serviço da dívida na área do euro continuará provavelmente a ser historicamente baixo, nos próximos anos. Com efeito, foram reescalonados grandes montantes de dívida desde que se verificou a descida das taxas de juro, e os rendimentos das obrigações soberanas deverão manter-se relativamente baixos por algum tempo, numa conjuntura caraterizada por perspetivas moderadas de crescimento, por uma forte procura privada de ativos seguros e pelo programa alargado de aquisição de ativos por parte do BCE (que deverá ser executado pelo menos até setembro de 2016).
A forma como a evolução futura das taxas de juro afetará os pagamentos de juros depende do perfil de maturidade da dívida. A parte da dívida que deverá ser renovada durante os próximos anos poderá constituir uma indicação da medida em que os Estados-Membros individuais poderão beneficiar ainda mais das baixas taxas de juro se a situação permanecer inalterada e, inversamente, clarificar em que medida os Estados-Membros podem ser afetados no caso de uma subida significativa das taxas de juro. A este propósito, a situação varia substancialmente de país para país, sendo que a proporção da dívida em curso a ser renovada até 2018 varia entre 0 %, no caso do Luxemburgo, e 44 %, no caso da Espanha (gráfico A4.2) 10 .. Além disso, os Estados-Membros terão de financiar os futuros défices, à medida que surjam.
Gráfico A4.2: Percentagem da dívida que vence até 2018
Nota: Dados relativos ao vencimento da dívida soberana a partir de 18 de setembro de 2015. Cobertura: Administração central.
Fonte: Bloomberg e cálculos dos serviços da Comissão.
Pode considerar-se que os planos de médio prazo dos Estados-Membros assentam em pressupostos relativamente prudentes. Com efeito, a geração de 2015 dos Programas de Estabilidade afigura-se consonante com um aumento progressivo dos rendimentos da dívida soberana de longo prazo, o que pode considerar-se um pressuposto razoável, em graus diferentes consoante os Estados-Membros 11 . Um certo número de países muito endividados revelaram-se em particular, vulneráveis aos riscos de taxa de juro. Em contrapartida, no cenário, pouco provável, de uma convergência das taxas de juro para os níveis de 2000-10 já no final do horizonte programático, ou seja, até 2018, as despesas com juros no conjunto da área do euro seriam em 2018 superiores, em cerca de 0,5 % do PIB, se comparadas com as previstas nos programas. Por maioria de razão, e num cenário de tensão, caso as taxas de juro voltassem aos níveis registados no auge da crise da dívida soberana, o agravamento das despesas com juros seria ainda mais acentuado.
ANEXO 5: Gráficos e quadros
Quadro A5.1: Objetivos para o défice nominal (% do PIB) na AE-16, de acordo com os Programas de Estabilidade (PE), os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2015 (COM)
|
2015 |
2016 |
||||
País |
PE |
PPO |
COM |
PE |
PPO |
COM |
BE |
-2,5 |
-2,6 |
-2,7 |
-2,0 |
-2,1 |
-2,6 |
DE |
1/4 |
1 |
0,9 |
0 |
0 |
0,5 |
AE |
-0,6 |
0,0 |
0,2 |
-0,1 |
-0,1 |
0,2 |
ES |
-4,2 |
-4,2 |
-4,7 |
-2,8 |
-2,8 |
-3,6 |
FR |
-3,8 |
-3,8 |
-3,8 |
-3,3 |
-3,3 |
-3,4 |
IE |
-2,3 |
-2,1 |
-2,2 |
-1,7 |
-1,2 |
-1,5 |
IT |
-2,6 |
-2,6 |
-2,6 |
-1,8 |
-2,2 |
-2,3 |
LT |
-1,2 |
-0,9 |
-1,1 |
-1,1 |
-1,3 |
-1,3 |
LV |
-1,5 |
-1,4 |
-1,5 |
-1,6 |
-1,0 |
-1,2 |
LU |
0,1 |
0,1 |
0,0 |
0,7 |
0,5 |
0,5 |
MT |
-1,6 |
-1,6 |
-1,7 |
-1,1 |
-1,1 |
-1,2 |
NL |
-1,8 |
-2,2 |
-2,1 |
-1,2 |
-1,5 |
-1,5 |
AT |
-2,2 |
-1,9 |
-1,9 |
-1,6 |
-1,4 |
-1,6 |
SI |
-2,9 |
-2,9 |
-2,9 |
-2,3 |
-2,2 |
-2,4 |
SK |
-2,5 |
-2,7 |
-2,7 |
-1,9 |
-1,9 |
-2,4 |
FI |
-3,4 |
-3,4 |
-3,2 |
-3,2 |
-2,8 |
-2,7 |
AE-16 |
-2,1 |
-1,9 |
-2,0 |
-1,6 |
-1,7 |
-1,7 |
Quadro A5.2a: Variações do saldo estrutural (% do PIB) na AE-16, de acordo com os Programas de Estabilidade (PE), os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2015 (COM) 12
2015 |
2016 |
|||||
País |
PE |
PPO |
COM |
PE |
PPO |
COM |
BE |
0,6 |
0,6 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
0,4 |
DE |
-0,4 |
0,2 |
0,1 |
-0,3 |
-0,9 |
-0,2 |
AE |
-0,3 |
0,1 |
0,0 |
0,4 |
-0,3 |
-0,1 |
ES |
0,3 |
0,3 |
-0,7 |
0,1 |
0,0 |
-0,1 |
FR |
0,3 |
0,2 |
0,1 |
0,1 |
0,2 |
0,3 |
IE |
1,2 |
0,5 |
0,2 |
0,8 |
0,9 |
0,8 |
IT |
0,3 |
0,2 |
0,1 |
0,0 |
-0,5 |
-0,5 |
LT |
0,0 |
0,1 |
0,2 |
0,4 |
-0,5 |
-0,2 |
LV |
-0,2 |
-0,2 |
-0,3 |
0,3 |
0,3 |
0,2 |
LU |
-1,0 |
-1,5 |
-1,4 |
0,1 |
0,1 |
0,2 |
MT |
0,8 |
0,3 |
0,3 |
0,9 |
0,4 |
0,4 |
NL |
-0,3 |
-0,6 |
-0,5 |
0,0 |
-0,1 |
-0,3 |
AT |
-0,4 |
0,0 |
0,1 |
0,1 |
-0,1 |
-0,4 |
SI |
0,3 |
0,1 |
0,1 |
0,2 |
0,4 |
0,2 |
SK |
0,3 |
-0,4 |
0,0 |
0,4 |
0,7 |
0,0 |
FI |
-0,2 |
-0,1 |
0,0 |
-0,4 |
0,0 |
0,2 |
AE-16 |
0,0 |
0,2 |
0,0 |
0,0 |
-0,3 |
-0,1 |
Quadro A5.2b: Variações do saldo primário estrutural (% do PIB) na AE-16, de acordo com os Programas de Estabilidade (PE), os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2015 (COM) 13
2015 |
2016 |
|||||
País |
PE |
PPO |
COM |
PE |
PPO |
COM |
BE |
0,3 |
0,2 |
0,1 |
0,3 |
0,7 |
0,3 |
DE |
-0,6 |
0,0 |
-0,1 |
-0,4 |
-1,0 |
-0,3 |
AE |
-0,3 |
0,1 |
0,0 |
0,4 |
-0,3 |
-0,1 |
ES |
0,1 |
0,0 |
-1,0 |
-0,1 |
-0,2 |
-0,3 |
FR |
0,2 |
0,0 |
-0,1 |
0,1 |
0,3 |
0,4 |
IE |
0,7 |
-0,3 |
-0,4 |
0,5 |
0,6 |
0,6 |
IT |
-0,1 |
-0,1 |
-0,3 |
0,0 |
-0,6 |
-0,7 |
LT |
0,1 |
0,2 |
0,3 |
0,2 |
-0,6 |
-0,3 |
LV |
-0,4 |
0,0 |
-0,5 |
0,3 |
0,3 |
0,2 |
LU |
-1,1 |
-1,6 |
-1,4 |
0,0 |
0,1 |
0,2 |
MT |
0,5 |
0,0 |
0,1 |
0,8 |
0,2 |
0,2 |
NL |
-0,4 |
-0,8 |
-0,7 |
-0,1 |
-0,2 |
-0,4 |
AT |
-0,4 |
-0,1 |
0,0 |
0,0 |
-0,3 |
-0,5 |
SI |
0,1 |
-0,1 |
-0,2 |
0,0 |
0,3 |
0,2 |
SK |
0,1 |
-0,6 |
-0,3 |
0,2 |
0,6 |
0,0 |
FI |
-0,3 |
-0,1 |
-0,1 |
-0,5 |
-0,1 |
0,2 |
AE-16 |
-0,2 |
-0,1 |
-0,3 |
-0,1 |
-0,3 |
-0,2 |
Quadro A5.3: Rácio dívida/PIB (% do PIB) na AE-16, de acordo com os Programas de Estabilidade (PE), os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2015 (COM)
2015 |
2016 |
|||||
País |
PE |
PPO |
COM |
PE |
PPO |
COM |
BE |
106,9 |
107,2 |
106,7 |
106,3 |
107,0 |
107,1 |
DE |
71 1/2 |
71 1/4 |
71,4 |
68 3/4 |
68 3/4 |
68,5 |
AE |
10,3 |
10,0 |
10,0 |
9,9 |
9,6 |
9,6 |
ES |
98,9 |
98,7 |
100,8 |
98,5 |
98,2 |
101,3 |
FR |
96,3 |
96,3 |
96,5 |
97,0 |
96,5 |
97,1 |
IE |
105,0 |
97,0 |
99,8 |
100,3 |
92,8 |
95,4 |
IT |
132,5 |
132,8 |
133,0 |
130,9 |
131,4 |
132,2 |
LT |
42,2 |
42,9 |
42,9 |
37,7 |
40,8 |
40,8 |
LV |
37,0 |
36,3 |
38,3 |
40,0 |
39,9 |
41,1 |
LU |
23,9 |
22,3 |
22,3 |
24,2 |
23,9 |
23,9 |
MT |
66,8 |
66,6 |
65,9 |
65,6 |
65,2 |
63,2 |
NL |
68,8 |
67,2 |
68,6 |
67,8 |
66,2 |
67,9 |
AT |
86,8 |
86,5 |
86,6 |
85,7 |
85,1 |
85,7 |
SI |
81,6 |
84,1 |
84,2 |
78,7 |
80,8 |
80,9 |
SK |
53,4 |
52,8 |
52,7 |
52,8 |
52,1 |
52,6 |
FI |
62,5 |
62,6 |
62,5 |
64,4 |
64,3 |
64,5 |
AE-16 |
91,4 |
91,1 |
91,6 |
90,1 |
89,8 |
90,5 |
Quadro A5.4: Crescimento real do PIB (%) na AE-16, de acordo com os Programas de Estabilidade (PE), os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2015 (COM)
2015 |
2016 |
|||||
País |
PE |
PPO |
COM |
PE |
PPO |
COM |
BE |
1,2 |
1,2 |
1,3 |
1,5 |
1,3 |
1,3 |
DE |
1,5 |
1,7 |
1,7 |
1,6 |
1,8 |
1,9 |
AE |
2,0 |
1,7 |
1,9 |
2,8 |
2,6 |
2,6 |
ES |
2,9 |
3,3 |
3,1 |
2,9 |
3,0 |
2,7 |
FR |
1,0 |
1,0 |
1,1 |
1,5 |
1,5 |
1,4 |
IE |
4,0 |
6,2 |
6,0 |
3,8 |
4,3 |
4,5 |
IT |
0,7 |
0,9 |
0,9 |
1,4 |
1,6 |
1,5 |
LT |
2,5 |
1,9 |
1,7 |
3,2 |
3,2 |
2,9 |
LV |
2,1 |
2,1 |
2,4 |
3,0 |
3,0 |
3,0 |
LU |
3,8 |
3,7 |
3,1 |
3,6 |
3,4 |
3,2 |
MT |
3,4 |
4,2 |
4,3 |
3,1 |
3,6 |
3,6 |
NL |
1,7 |
2,0 |
2,0 |
1,8 |
2,4 |
2,1 |
AT |
0,5 |
0,7 |
0,6 |
1,4 |
1,4 |
1,5 |
SI |
2,4 |
2,7 |
2,6 |
2,0 |
2,3 |
1,9 |
SK |
2,9 |
3,2 |
3,2 |
3,6 |
3,1 |
2,9 |
FI |
0,5 |
0,2 |
0,3 |
1,4 |
1,3 |
0,7 |
AE-16 |
1,4 |
1,7 |
1,6 |
1,8 |
1,9 |
1,8 |
Quadro A5.5: Composição da consolidação orçamental em 2015 e 2016 na AE-16, de acordo com os Programas de Estabilidade (PE), os Projetos de Planos Orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2015 (COM) 14
% do PIB potencial, salvo indicação em contrário |
2015 |
2016 |
||||
PE |
PPO |
COM |
PE |
PPO |
COM |
|
Rácio das receitas corrigido de variações cíclicas |
46,5 |
46,7 |
46,7 |
46,3 |
46,2 |
46,3 |
Variação, em pontos percentuais, relativamente ao ano anterior |
-0,3 |
-0,2 |
-0,2 |
-0,2 |
-0,4 |
-0,4 |
Rácio das despesas corrigido de variações cíclicas |
47,4 |
47,6 |
47,7 |
47,1 |
47,5 |
47,5 |
Variação, em pontos percentuais, relativamente ao ano anterior |
-0,3 |
-0,5 |
-0,4 |
-0,3 |
-0,2 |
-0,2 |
Variação do saldo estrutural |
0,0 |
0,2 |
0,0 |
0,0 |
-0,3 |
-0,1 |
Quadro A5.6: Elasticidades de curto prazo subjacentes às projeções das receitas para 2016 na AE-16: Projetos de Planos Orçamentais (PPO) versus Previsões da Comissão do outono de 2015 (COM) e previsões da OCDE
País |
PPO |
COM |
OCDE |
BE |
0,5 |
1,0 |
1,0 |
DE |
0,9 |
1,0 |
1,0 |
AE |
-0,4 |
0,8 |
1,1 |
ES |
1,0 |
1,1 |
1,0 |
FR |
0,9 |
1,0 |
1,0 |
IE |
0,7 |
0,7 |
1,1 |
IT |
2,1 |
0,8 |
1,1 |
LT |
0,3 |
1,1 |
1,1 |
LV |
-0,2 |
0,8 |
0,9 |
LU |
1,3 |
1,0 |
1,0 |
MT |
0,1 |
0,1 |
1,0 |
NL |
0,9 |
0,6 |
1,1 |
AT |
1,3 |
1,0 |
1,0 |
SI |
-0,9 |
-0,1 |
1,0 |
SK |
-0,5 |
-0,6 |
1,0 |
FI |
0,5 |
1,1 |
0,9 |
AE-16 |
1,0 |
0,9 |
1,0 |
Nota: A comparação entre as elasticidades derivadas dos PPO e das previsões da Comissão, por um lado, e as elasticidades derivadas das previsões da OCDE, por outro, deve ser efetuada com prudência. Ao passo que as duas primeiras são elasticidades líquidas em relação ao crescimento do PIB, as últimas são, em rigor, calculadas em relação ao hiato do produto. As diferenças são, de um modo geral, pouco expressivas.
Quadro A5.7: Esforços orçamentais discricionários: Projetos de Planos Orçamentais (PPO) versus Previsões da Comissão do outono de 2015 (COM) e Programas de Estabilidade (PE) 15
2015 |
2016 |
|||||
País |
PE |
PPO |
COM |
PE |
PPO |
COM |
BE |
1,3 |
0,5 |
0,3 |
0,7 |
1,0 |
0,1 |
DE |
0,1 |
0,0 |
-0,1 |
0,1 |
-0,4 |
-0,3 |
AE |
-2,7 |
-1,2 |
-1,6 |
1,4 |
1,5 |
0,2 |
ES |
0,0 |
1,1 |
-1,1 |
-0,1 |
-0,3 |
-0,4 |
FR |
0,6 |
0,1 |
0,2 |
0,3 |
0,5 |
0,4 |
IE |
0,9 |
0,9 |
-0,3 |
0,6 |
0,8 |
1,0 |
IT |
-0,3 |
-0,5 |
-0,2 |
0,4 |
-0,9 |
-0,4 |
LT |
-0,2 |
-1,2 |
-1,1 |
0,7 |
0,7 |
-0,4 |
LV |
0,3 |
0,7 |
-0,2 |
1,9 |
0,9 |
0,5 |
LU |
-0,4 |
-1,3 |
-2,0 |
-0,3 |
-0,6 |
0,1 |
MT |
-0,1 |
0,1 |
0,4 |
2,5 |
2,4 |
2,3 |
NL |
0,0 |
0,4 |
0,4 |
0,4 |
0,0 |
0,2 |
AT |
-0,1 |
1,5 |
-0,1 |
-0,1 |
-0,1 |
-0,5 |
SI |
2,9 |
1,4 |
0,0 |
2,2 |
2,6 |
1,7 |
SK |
2,9 |
-1,8 |
-1,1 |
0,4 |
3,1 |
2,3 |
FI |
-0,4 |
0,0 |
0,5 |
-0,2 |
0,1 |
0,0 |
AE-16 |
0,2 |
0,1 |
-0,1 |
0,2 |
-0,1 |
-0,1 |
Gráfico A5.1a: Variações previstas para 2016 nos rácios das despesas na AE-16: Projetos de Planos Orçamentais (PPO) versus Previsões da Comissão do outono de 2015 (COM)
O gráfico mostra a evolução dos rácios das despesas (lado esquerdo) entre 2015 e 2016. O nível das despesas indicado no lado direito representa a projeção, nas previsões da Comissão, do rácio das despesas em 2015. Difere apenas ligeiramente das estimativas dos PPO com base nas quais é calculado a variação das despesas baseada nos PPO.
Gráfico A5.1b: Variações previstas para 2016 nos rácios das receitas na AE-16: Projetos de Planos Orçamentais (PPO) versus Previsões da Comissão do outono de 2015 (COM)
O gráfico mostra a evolução dos rácios das receitas (lado esquerdo) entre 2015 e 2016. O nível das receitas indicado no lado direito representa a projeção, nas previsões da Comissão, do rácio das receitas em 2015. Difere apenas ligeiramente das estimativas dos PPO com base nas quais é calculado a variação das receitas baseada nos PPO.
Gráfico A5.2: Variações previstas nas principais categorias de despesas (% do PIB) para 2016, na AE-16: Projetos de Planos Orçamentais (PPO) versus Previsões da Comissão
do outono de 2015 (COM)
O gráfico mostra os contributos das principais componentes das despesas para as variações dos rácios despesas/PIB projetadas.
Gráfico A5.3: Variações previstas nas principais categorias de receitas fiscais (% do PIB) para 2016, na AE-16: Projetos de Planos Orçamentais (PPO) versus Previsões da Comissão
do outono de 2015 (COM)
O gráfico mostra os contributos das principais componentes das receitas para as variações dos rácios receitas/PIB projetadas.
Gráfico A5.4: Comparação do saldo nominal da administração pública (% do PIB) projetado para 2016, de acordo com as previsões da Comissão do outono de 2015 (COM) e de acordo com os Projetos de Planos Orçamentais (PPO)
O gráfico representa os saldos orçamentais nominais para 2016 decorrentes das previsões da Comissão (eixo horizontal) face aos previstos nos PPO (eixo vertical). Os Estados-Membros situados acima (abaixo) da bissetriz são aqueles para os quais a Comissão prevê um saldo nominal superior (inferior) ao previsto nos PPO.
Gráfico A5.5: Decomposição da diferença, a nível dos objetivos para a dívida em 2016 (% do PIB), entre as previsões da Comissão do outono de 2015 e as previsões dos Projetos de Planos Orçamentais
O gráfico decompõe as diferenças projetadas a nível dos rácios dívida pública/PIB em diferentes fatores (efeitos de base, saldos primários, ajustamentos défice-dívida e efeitos de bola de neve). O efeito de bola de neve representa a diferença entre as taxas de crescimento projetadas e as taxas de juro.
Pressupostos metodológicos subjacentes às previsões da Comissão do outono de 2015, disponíveis em: http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/european_economy/forecasts/index_en.htm ).
Disponível em: http://ec.europa.eu/eurostat/documents/1015035/2041337/FT-Eurostat-Decision-9-July-2009-3--final-.pdf .
Disponível em: http://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/7036737/2-21102015-AP-EN.pdf .
Em conformidade com a Decisão do Eurostat de 27 de janeiro de 2011 sobre o registo estatístico de operações realizadas pelo Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF), disponível em: http://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/5034386/2-27012011-AP-EN.PDF .
A metodologia para as projeções estocásticas da dívida pública utilizada neste contexto é apresentada no Relatório de sustentabilidade orçamental da Comissão Europeia de 2012, secção 3.3.3, e em Berti K. (2013), «Stochastic public debt projections using the historical variance-covariance matrix approach for EU countries», European Economy Economic Paper 480.
Tal implica o pressuposto de que o saldo primário estrutural na AE-16 se mantém constante, no último valor previsto - um excedente ligeiramente superior a 1 % em 2016 no cenário dos PPO, contra um excedente de 1 % em 2017 no cenário da Comissão)- durante o resto do horizonte da projeção.
Presume-se que os choques seguem uma distribuição conjunta normal.
Em 2016, a linha a tracejado que representa as previsões do cenário central nos dois gráficos coincide, tanto no cenário dos PPO como no da Comissão, com a linha que indica o percentil 50 da distribuição (o que significa que 50 % de todos os valores possíveis para o rácio dívida/PIB em 2016 se situariam acima do valor previsto).
Rendimentos das obrigações a 10 anos em 23 de outubro de 2015, 18: 25. Fonte: Bloomberg.
Dados relativos ao vencimento da dívida soberana a partir de 18 de setembro de 2015. Cobertura: Administração central. Fonte: Bloomberg. De notar que, em relação a alguns países, como por exemplo a Espanha, estes dados incluem a dívida emitida por outros organismos e garantida pela administração central, o que pode afetar as comparações entre países.
Para mais informações, ver «The 2015 Stability and Convergence Programmes: an Overview», European Economy, Institutional Paper 2, julho de 2015.
Os saldos corrigidos de variações cíclicas, líquidos de medidas extraordinárias e temporárias, decorrentes dos PE e dos PPO, foram recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações facultadas nos programas/planos, de acordo com a metodologia geralmente aceite.
Os saldos primários corrigidos de variações cíclicas, líquidos de medidas extraordinárias e temporárias, decorrentes dos PE e dos PPO, foram recalculados pela Comissão com base nas informações facultadas nos programas/planos, de acordo com a metodologia geralmente aceite.
Os rácios das receitas e das despesas corrigidos de variações cíclicas, bem como os saldos corrigidos de variações cíclicas líquidos de medidas extraordinárias e temporárias decorrentes dos PE e dos PPO, foram recalculados pela Comissão com base nas informações facultadas nos programas/planos, de acordo com a metodologia geralmente aceite.
O esforço orçamental discricionário é um indicador alternativo da orientação da política orçamental desenvolvido para fins analíticos e é distinto dos indicadores utilizados na avaliação da conformidade com o PEC. Consiste numa abordagem «ascendente» do lado das receitas e numa abordagem essencialmente «descendente» do lado das despesas. Para mais informações, ver parte III do «Report on Public Finances in EMU 2013», European Economy, 4, 2013.