Bruxelas, 26.11.2015

COM(2015) 692 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

sobre a política económica da área do euro

{SWD(2015) 700 final}


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

sobre a política económica da área do euro

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 136.º, em articulação com o artigo 121.º, n.º 2,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos 2 , nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)A recuperação económica continua a um ritmo moderado na área do euro 3 . O crescimento sustentado e reforçado desta área requer a prossecução dos esforços nos diversos domínios de intervenção, destinados a apoiar um ajustamento equilibrado nos setores privado e público, aumentar a capacidade de ajustamento, assim como o potencial de crescimento da economia a médio e a longo prazo. As consequências das mais recentes crises económicas e financeiras, as quais continuam a fazerse sentir, nomeadamente o processo de reequilíbrio externo ainda em curso, os elevados níveis de dívida pública e privada, o desemprego elevado e as persistentes manifestações de rigidez estrutural nos mercados nacionais de trabalho e de produtos, refreiam o ritmo do crescimento. O investimento mantémse fraco devido a esses fatores e a outros estrangulamentos, como ambientes desfavoráveis às empresas, ineficiências da administração pública, e entraves ao acesso ao financiamento.

(2)É necessário reforçar a aplicação de reformas estruturais ambiciosas, que aumentem a produtividade e o potencial de crescimento, em consonância com as prioridades em termos de domínios de intervenção enunciadas na Análise Anual do Crescimento em todos os EstadosMembros em 2016 4 . Se aplicadas em conjunto pelos EstadosMembros, as reformas estruturais podem repercutirse favoravelmente em toda a área do euro, com efeitos colaterais positivos, designadamente nos domínios comercial e financeiro. Apesar de alguns progressos nas reformas destinadas a aumentar a resistência dos mercados de trabalho, subsistem divergências significativas no interior da área do euro, em particular nas taxas do desemprego de longa duração e do desemprego dos jovens. Os EstadosMembros que, antes da emergência da crise, procederam a reformas abrangentes do mercado de trabalho e da segurança social, protegeram melhor o emprego e preservaram a equidade durante a recessão económica. Essas reformas compreendem disposições contratuais flexíveis e fiáveis, estratégias abrangentes de aprendizagem ao longo da vida, políticas ativas e eficazes para o mercado de trabalho e sistemas modernos de segurança social. Também a redução da cunha fiscal sobre o trabalho, em particular sobre as remunerações mais baixas, e a garantia de regimes fiscais equitativos podem ajudar a melhorar os resultados.

(3)Uma conceção adequada e uma aplicação célere das reformas podem ajudar a reduzir os atuais desequilíbrios na área do euro, assim como a prevenir a ocorrência de outros. A realização de debates temáticos no Eurogrupo, com uma concentração acrescida na avaliação comparativa, na prossecução das melhores práticas e na pressão inter pares, pode contribuir para a promoção da convergência e sua orientação para um melhor desempenho. O Eurogrupo deve, pois, multiplicar os debates temáticos sobre reformas em domínios essenciais para o funcionamento da União Económica e Monetária (UEM), e acompanhar a aplicação das reformas em cada EstadoMembro da área do euro, assim como o progresso realizado na correção dos desequilíbrios no âmbito do procedimento por desequilíbrios macroeconómicos.

(4)As políticas orçamentais revestemse de interesse comum vital na UEM. Para se assegurar a sustentabilidade da dívida, e permitir que os estabilizadores orçamentais atuem e que os choques de cada país sejam amortecidos, é essencial que se apliquem políticas orçamentais nacionais responsáveis, compatíveis com as normas orçamentais comuns. Além disso, atendendo aos efeitos indiretos entre os EstadosMembros da área do euro, é essencial que se adote uma orientação orçamental adequada na área do euro, conjuntamente considerada, e que se evitem políticas prócíclicas neste domínio. Tal requer uma coordenação acrescida das políticas orçamentais na área do euro, no cumprimento integral do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC). Neste contexto, a orientação orçamental essencialmente neutra na área do euro, prevista para 2016, revelase apropriada à luz das condições macroeconómicas globais e dos riscos de inversão do crescimento. Quanto a 2017, atenta a previsão de uma redução gradual do hiato do produto, as políticas orçamentais devem equilibrar a necessidade de se evitar a próciclicalidade e a redução da dívida pública para restaurar as reservas orçamentais. Este intuito deve refletirse nas preparações dos programas de estabilidade atualizados da primavera de 2016, tendo em conta os últimos dados económicos e orçamentais. A composição das estratégias orçamentais não é suficientemente favorável ao crescimento. Conforme salientaram as recomendações formuladas no verão de 2015 5 aos EstadosMembros da área do euro, estes devem realizar debates temáticos sobre as melhorias a introduzir na qualidade e na sustentabilidade das finanças públicas.

(5)Impõese a plena concretização da União Bancária. Assim, até 30 de novembro de 2015 deve ser integral e obrigatoriamente transposta nos 28 EstadosMembros a Diretiva «Recuperação e Resolução Bancárias». Seguidamente, no que se refere à resolução bancária, impõese a instauração imediata de disposições adequadas sobre o financiamento transitório, de modo que o Fundo Único de Resolução (FUR) possa responder a potenciais necessidades de financiamento a partir de 1 de janeiro de 2016. Além disso, deve acordarse, com a maior celeridade possível, num mecanismo de apoio ao FUR, que seja orçamentalmente neutro, durante o período de transição. Por último, integrada no desenvolvimento acrescido da União Bancária, a Comissão propôs em 24 de novembro de 2015, a criação do sistema europeu de seguro de depósitos para os EstadosMembros da área do euro 6 .

(6)Na área do euro, as condições do mercado financeiro mantêmse, no essencial, favoráveis, tendo como pano de fundo uma orientação flexível da política monetária. Porém, a contínua debilidade dos indicadores económicos fundamentais e o elevado endividamento do setor privado continuam a pesar na procura de empréstimos bancários e, por conseguinte, no crescimento económico. Os balanços dos bancos continuam sob pressão devido aos elevados níveis de empréstimos de má qualidade creditícia, que refreiam a concessão de crédito. A diversidade e, por vezes, a inadequação dos regimes de insolvência na UE contribuem para retardar a redução da dívida do setor privado, o que desincentiva o investimento.

(7)Não obstante as conquistas recentes no reforço da arquitetura da UEM, os esforços para a conclusão dos trabalhos têm de prosseguir. O Relatório dos Cinco Presidentes, de junho de 2015, indica o itinerário para a conclusão da UEM até 2025 7 . Em 21 de outubro de 2015, a Comissão Europeia adotou um primeiro conjunto de propostas que dão seguimento àquele relatório 8 . Os EstadosMembros da área do euro devem apropriarse coletivamente do objeto das propostas e avançar tempestivamente na concretização das iniciativas de curto e de médio prazos, no sentido da conclusão da UEM. No intuito de se favorecer ainda mais a convergência na área do euro, as propostas compreendem medidas para o reforço da sua dimensão no contexto do Semestre Europeu, através da antecipação da publicação das recomendações para essa área, de modo que os desafios comuns sejam identificados numa fase inicial do processo e que sirvam de base para a formulação das recomendações específicas por país relativamente aos EstadoMembro da área do euro, a adotar posteriormente no contexto do Semestre Europeu,

RECOMENDA que, no período 20162017, os EstadosMembros da área do euro atuem, individual e coletivamente, no âmbito do Eurogrupo, no sentido de:

1.Prosseguirem políticas de apoio à recuperação, de fomento da convergência, de facilitação da correção dos desequilíbrios macroeconómicos e de melhoria da capacidade de ajustamento. Para o efeito, os EstadosMembros, em particular aqueles que têm grandes quantidades de dívida privada e estrangeira, devem concretizar reformas que aumentem a produtividade, impulsionem a criação de postos de trabalho, elevem a competitividade e melhorem o ambiente para as empresas. Os EstadosMembros que apresentam grandes excedentes nas contas correntes devem aplicar prioritariamente medidas que favoreçam a canalização do excesso de poupança para a economia interna e, por essa via, o aumento do investimento interno.

2.Aplicarem reformas que associem: i) contratos de trabalho flexíveis e fiáveis, que promovam transições no mercado de trabalho e evitem a emergência de um mercado de trabalho a dois níveis, ii) estratégias abrangentes de aprendizagem ao longo da vida, iii) políticas eficazes que favoreçam a reintegração dos desempregados no mercado de trabalho, iv) sistemas modernos de segurança social, que apoiem os carenciados e proporcionem incentivos à integração no mercado de trabalho, v) mercados de produtos e de serviços abertos e concorrenciais; reduzirem a carga fiscal sobre o trabalho, em particular sobre os salários baixos, de forma neutra, de modo a fomentarem a criação de postos de trabalho;

3.Manterem a prevista orientação orçamental neutra em 2016; reduzirem a dívida pública, na perspetiva de 2017, para restauração das reservas orçamentais, evitando, simultaneamente, a próciclicalidade, no pleno cumprimento do PEC; diferenciarem o seu esforço orçamental consoante a respetiva situação, tendo em conta a sua posição relativamente aos requisitos do PEC e as suas necessidades de estabilização, assim como os efeitos indiretos nos países da área do euro; debater, para o efeito, a orientação orçamental para a área do euro, no âmbito da preparação e da apresentação dos programas de estabilidade e dos Projetos de Planos Orçamentais.

4.Facilitarem a redução gradual dos empréstimos de má qualidade creditícia detidos pelos bancos e o aperfeiçoamento dos processos de insolvência aplicáveis às empresas e às famílias; promoverem, nos EstadosMembros com grande quantidade de dívida privada, um desendividamento ordenado, inclusivamente pelo favorecimento da resolução da dívida privada inviável.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(3) Previsões económicas dos serviços da Comissão, do outono de 2015.
(4) Análise Anual do Crescimento em 2016.
(5) JO C 272 de 18.8.2015, p. 98.
(6) COM(2015) 586 final, de 24.11.2015.
(7) Completa a União Económica e Monetária da Europa, Relatório de JeanClaude Juncker em estreita cooperação com Donald Tusk, Jeroen Dijsselbloem, Mario Draghi e Martin Schultz.
(8) http://ec.europa.eu/priorities/economic-monetary-union/docs/single-market-strategy/communication-emu-steps_en.pdf