Bruxelas, 8.1.2016

COM(2015) 686 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

Programa de trabalho anual da União em matéria de normalização europeia para 2016

{SWD(2015) 301 final}


1.Introdução

A normalização europeia é a pedra angular do funcionamento do mercado interno. Os efeitos positivos da normalização são bem conhecidos e amplamente reconhecidos. Trata-se de uma ação-chave da estratégia para o mercado único 1 , sendo também parte integrante de várias outras iniciativas políticas, incluindo a política industrial 2 e a estratégia para o mercado único digital 3 .

A Comissão expôs a sua visão estratégica sobre a normalização europeia na Comunicação da Comissão relativa às normas na Europa 4 e estabeleceu o enquadramento legal nesta matéria no regulamento relativo à normalização europeia 5 (a seguir designado «regulamento»), que está em vigor desde 1 de janeiro de 2013.

Uma das novidades do regulamento é a obrigação de a Comissão adotar um programa de trabalho anual da União para a normalização europeia, que deve identificar as prioridades estratégicas da normalização europeia, refletindo os objetivos políticos definidos pela Comissão no seu planeamento.

O programa de trabalho anual da União (PTAU) é um instrumento destinado a melhorar a cooperação entre a Comissão e o sistema de normalização europeia (SNE), expondo a visão e os planos da Comissão para o ano seguinte em matéria de normalização: são propostas ações aos intervenientes do SNE neste contexto.

Como foi sublinhado na estratégia para o mercado interno, a normalização é fundamental para apoiar eficazmente as prioridades da Comissão, nomeadamente a fim de: fazer crescer a economia e criar emprego para os cidadãos, melhorar o mercado digital conectado, estabelecer uma União da Energia resiliente e melhorar o mercado interno com uma base industrial reforçada, tornando a UE um interveniente mais forte a nível mundial, capaz de negociar um acordo de comércio razoável e equilibrado entre a UE e os EUA.

Para que a normalização contribua adequadamente para estas prioridades nos próximos anos, a par dos pedidos habituais de definição de normas, a Comissão tenciona rever a sua parceria com o SNE, a fim de garantir que este satisfaz adequadamente a necessidade de participação de todas as partes interessadas (indústria, PME, consumidores, organizações ambientais, trabalhadores, etc.).

Em 2015, a Comissão concluiu diversas atividades importantes de avaliação respeitantes ao quadro de normalização. Assim, para 2016, o PTAU começa por apresentar os resultados das atividades e medidas destinadas a melhorar a aplicação do regulamento (secção 2). Em seguida informa sobre os pedidos de normalização previstos para 2016, especificando o seu contributo para a concretização das prioridades estratégicas da Comissão (secção 3) e apresentando a lista circunstanciada dos pedidos num anexo. Por último, aborda e atualiza o conteúdo de diversos temas importantes decorrentes do regulamento e já presentes em PTAU anteriores, como a inclusividade, a cooperação internacional, os DPI e a investigação, bem como questões financeiras e operacionais. Nesses domínios, a Comissão identifica também determinados aspetos relativamente aos quais seria necessária uma maior participação de outros membros das instâncias europeias de normalização.

As orientações constantes do programa de trabalho não têm um impacto orçamental superior ao que já se encontra previsto para o ano de 2016.

2.Aplicação do regulamento

2.1.Artigo 24.º do regulamento

O artigo 24.º, n.º 3, do regulamento determina que, até 31 de dezembro de 2015 e, em seguida, de cinco em cinco anos, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do regulamento.

A Comissão deve ter em conta, em especial, que o artigo 24.º do regulamento determina que as organizações europeias de normalização e as organizações europeias de partes interessadas beneficiárias de financiamento devem apresentar uma série de relatórios a fim de garantir a transparência e uma maior participação das instâncias de normalização.

Com base no relatório solicitado pelo artigo 24.º, n.º 3, a Comissão procederá a uma avaliação de eventuais novas medidas destinadas a simplificar o financiamento da normalização europeia e reduzir os encargos administrativos das organizações europeias de normalização.

2.1.1.Análise independente do sistema de normalização europeia (SNE) 6

A ação 29 da comunicação relativa às normas4 prevê ainda que a Comissão efetue uma «revisão independente» do sistema de normalização europeia (SNE), tarefa que foi confiada a um consultor externo independente (Ernst & Young, E&Y). A finalidade geral da revisão independente é determinar se os cinco objetivos estratégicos da comunicação estão a ser alcançados (rapidez do processo, instrumento para a competitividade, apoio às políticas da UE, inclusão dos agentes da sociedade civil e impacto global), de modo a avaliar o desempenho do SNE e formular recomendações para melhorar o sistema atual.

Os resultados da revisão independente foram debatidos publicamente e divulgados: as conclusões dos debates serão tidas em conta no relatório previsto no artigo 24.º do regulamento.

2.2.Uma iniciativa conjunta em matéria de normalização

A estratégia do mercado único prevê, no domínio da modernização do sistema de normalização, que a Comissão proponha e aprove uma «Iniciativa conjunta sobre normalização» com as instâncias europeias de normalização. Os parceiros públicos e privados da iniciativa conjunta assumirão um compromisso comum sobre os resultados a apresentar em consonância com as prioridades da Comissão Juncker, bem como sobre o calendário e as modalidades para os atingir. A Comissão abordará questões como as áreas prioritárias para o desenvolvimento de normas (TIC, serviços, energia, mobilidade, etc.), formas inovadoras e colaborativas de estabelecimento de normas, processos transparentes e inclusivos para a adoção de normas, apoio sólido e coerente do setor público ao longo de todo o processo de normalização, melhoria da gestão dos conhecimentos ao longo de todo o processo de normalização, uma estratégia comum para tornar a Europa um polo internacional de normalização e resolução dos problemas decorrentes da fragmentação do mercado no domínio dos serviços e da terciarização. Além disso, a iniciativa conjunta irá associar as prioridades de investigação e inovação ao processo de normalização, a fim de permitir um arranque atempado das atividades de normalização. A iniciativa conjunta deverá ser acordada no primeiro semestre de 2016.

2.3.Vade-mécum sobre a normalização europeia

Em 2015, a Comissão reviu o Vade-mécum sobre a normalização europeia, a fim de o alinhar com as reformas introduzidas pelo regulamento e pela comunicação relativa à normalização4.

O Vade-mécum também define orientações destinadas às organizações europeias de normalização (OEN), a fim de garantir a devida transparência e inclusividade no decurso da execução dos pedidos da Comissão.

A Comissão convida as organizações europeias de normalização a dar formação aos seus órgãos técnicos sobre a aplicação destas novas orientações, a fim de assegurar a sua aplicação prática, em especial quando da definição e revisão de normas harmonizadas.

3.Prioridades estratégicas no domínio da normalização europeia

3.1.Normalização das TIC

A comunicação sobre a estratégia para o Mercado Único Digital, de 6 de maio de 2015, prevê a adoção de um «plano prioritário de normas TIC» a fim de identificar e definir prioridades essenciais para a normalização das TIC, com ênfase nas tecnologias e nos domínios que são considerados fundamentais para o mercado único digital, incluindo normas e interoperabilidade setoriais essenciais. O plano será adotado no primeiro semestre de 2016.

O plano prioritário de normas TIC complementará o programa de trabalho anual da União.

As ações de normalização das TIC, realizadas em tempo útil, deverão reduzir a fragmentação do mercado ao aumentar a interoperabilidade dos produtos, dos sistemas e dos serviços, contribuindo assim para a competitividade das empresas europeias de todas as dimensões, incluindo as PME.

O efeito de alavancagem do mercado único pode facilitar o acesso aos mercados mundiais mediante a promoção à escala mundial das normas elaboradas a nível europeu, como aconteceu com as normas GSM, DVB (radiodifusão vídeo digital) e outros casos de sucesso.

Como indicado na comunicação sobre o Mercado Único Digital, é necessário um esforço acrescido para assegurar que a produção de normalização acompanha a evolução das tecnologias.

A próxima etapa para a normalização das TIC consistirá em:

-    encontrar uma forma eficiente e eficaz de identificar os setores e tecnologias que são cruciais para o Mercado Único Digital, e

-    selecionar as ações de normalização das TIC prioritárias essenciais que são necessárias nesses setores e tecnologias.

A Comissão está a atuar nesse sentido a e lançou consultas às partes interessadas.

Vários instrumentos já existentes irão apoiar esta abordagem. O Plano Evolutivo para a Normalização das TIC é um programa de trabalho organizado por temas, que estabelece a ligação entre as políticas da UE e as atividades de normalização. É elaborado em colaboração com a plataforma multilateral europeia sobre as TIC, que inclui os intervenientes na normalização a nível europeu e mundial e reflete de forma abrangente e rigorosa a situação em matéria de normalização das TIC.

O Plano Evolutivo para a Normalização das TIC é coerente com o programa de trabalho anual da União, sendo anualmente publicado no sítio Web da Direção-Geral do Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME 7 .

3.2.Normalização no domínio dos serviços

Contrariamente aos bens e às TIC, o desenvolvimento de normas no domínio dos serviços tem sido limitado, em especial ao nível da UE. Em consequência, as normas em matéria de serviços correspondem apenas a 2 % de todas as normas europeias.

Há, no entanto, margem para uma maior utilização de normas europeias no domínio dos serviços. As normas voluntárias em matéria de serviços poderiam ajudar a tirar partido do potencial inexplorado que o setor dos serviços apresenta para a economia da UE, uma vez que permitiriam melhorar o desempenho e a qualidade dos serviços, garantir a interoperabilidade e facilitar a cooperação entre os operadores económicos.

É também provável que as normas europeias dos serviços assumam maior importância nos próximos anos, à medida que a fronteira entre os bens e os serviços se esbate (terciarização). Em tais casos, uma restrição ao fornecimento do bem ou do serviço torna-se, na prática, uma restrição à venda do seu conjunto. Para evitar esta restrição, poderão ser necessárias normas europeias dos serviços, em complemento das normas relativas aos bens.

Além disso, visto que o número global das normas nacionais no domínio dos serviços está a aumentar e os requisitos obrigatórios em matéria de certificação diferem entre os países, os prestadores de serviços europeus enfrentam obstáculos crescentes. Uma maior utilização de normas europeias dos serviços pode ajudar as empresas a operar num mercado estrangeiro nos casos em que são exigidos certificados nacionais no âmbito dos procedimentos de autorização ou licenciamento.

Porém, o desenvolvimento de normas europeias dos serviços apresenta desafios, como o de garantir a adequada representação e aceitação das partes interessadas, por exemplo as PME e os intervenientes sociais e societais.

Além disso, as necessidades dos setores dos serviços variam significativamente e avaliar o desempenho dos serviços é diferente de avaliar o desempenho dos bens.

Ao contrário dos bens, a legislação da UE relativa aos serviços raramente é específica para cada setor e nem sempre remete para as normas como ferramentas de presunção de conformidade. As normas no domínio dos serviços devem continuar a ser meramente voluntárias e assentes na procura do mercado e, como referido na estratégia para o mercado interno, a Comissão fornecerá orientações sobre as questões com elas relacionadas, melhorando assim a sensibilização para as especificidades destas normas e identificando formas de incentivar a sua utilização. A abordagem definida nas orientações será igualmente utilizada para os programas de trabalho anuais da União em anos futuros.

3.3.Domínios estratégicos prioritários para 2016

A Comissão identificou as suas prioridades estratégicas para a normalização europeia nos domínios a seguir enumerados, no âmbito dos quais pretende solicitar às organizações europeias de normalização a elaboração de normas. Esses domínios estão diretamente ligados às seguintes prioridades da Comissão: um mercado único digital conectado; uma União da Energia resiliente, dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro; um mercado interna mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada.

No domínio do mercado único digital conectado, as ações propostas visam promover a utilização das tecnologias digitais e dos serviços em linha, abrangendo diferentes setores da economia e do setor público:

sistemas de informação para os transportes, que visam facilitar o fluxo, o acesso e a utilização da informação nos transportes, a fim de melhorar a eficiência e reduzir os custos das operações de transporte;

ambiente comum de partilha de informações para a vigilância do domínio marítimo da UE, com o objetivo de melhorar o intercâmbio automático de informações entre as autoridades nacionais envolvidas na vigilância marítima, incluindo no domínio da defesa;

sistemas de rotulagem e marcação adequados para o comércio eletrónico;

carregador de telemóveis e outros dispositivos portáteis;

saúde em linha, a fim de promover os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços;

serviço de cronometria e serviço de ligação de retorno para fins de busca e salvamento, do programa Galileo: permitir que os componentes de recetores do utilizador obtenham produtos de datação precisos;

autenticação da localização no programa Galileo;

acessibilidade dos sítios Web dos organismos do setor público;

acesso aos dados a bordo de veículos.

No que diz respeito à União da Energia resiliente, dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro, as ações propostas destinam-se a combinar as nossas infraestruturas, diversificar as nossas fontes de energia, reduzir o consumo de energia e promover as tecnologias respeitadoras do clima:

permitir uma maior utilização de tecnologias alternativas, respeitadoras do clima;

infraestrutura verde, com vista a apoiar os contratos públicos e, de um modo geral, estimular o mercado neste domínio;

conceção ecológica de torneiras, equipamentos de chuveiros, televisores, aparelhos inteligentes, máquinas-ferramentas e equipamento de soldagem, e rotulagem energética;

criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e simplificação das informações aos utilizadores sobre a compatibilidade dos seus veículos com os combustíveis ou os pontos de carregamento elétrico;

monitorização das emissões de mercúrio e formaldeído.

Para apoiar um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada, a Comissão propõe uma série de medidas destinadas a reforçar os requisitos de segurança e interoperabilidade necessários para a realização do mercado interno dos produtos e para a manutenção de uma base industrial de elevado desempenho na Europa:

embalagens de plástico compostáveis no domicílio;

técnica de modelização utilizável para avaliar a qualidade do ar;

metodologia para a identificação das fontes e quantificação da poluição atmosférica;

melhoria da segurança e da conformidade dos sistemas de rádio definidos por software;

equipamentos de proteção individual (vestuário de proteção);

instalações por cabo;

aparelhos a gás;

produtos de consumo abrangidos pela diretiva relativa à segurança geral dos produtos (por exemplo, velas, grelhadores, calçado para criança, carrinhos de bebé);

interoperabilidade dos sistemas de gestão de processos destinados a apoiar os processos extrajudiciais (alternativos) de resolução de litígios;

materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos;

produtos de construção e introdução de limiares/classes de desempenho para os produtos de construção;

especificações técnicas de interoperabilidade do setor ferroviário.

4.Inclusividade

Nos últimos dois anos, foram envidados esforços consideráveis para permitir que as PME e as partes interessadas da sociedade civil tomem parte de forma efetiva nas atividades de normalização. Em conformidade com as disposições do regulamento relativas ao financiamento das organizações europeias de interessados 8 , e no seguimento de convites públicos à apresentação de propostas, a Comissão formalizou, as parcerias com as organizações visadas no anexo III (SBS 9 , ANEC 10 , ECOS 11 e ETUC 12 , que representam, respetivamente, as PME, os consumidores, os trabalhadores e os interesses ambientais), assegurando a coerência e estabilidade em termos de financiamento e gestão, bem como a continuidade da representação dos interesses dos intervenientes nos quatro domínios identificados no regulamento.

Como ficou demonstrado na revisão independente, há ainda desafios a superar para garantir uma participação adequada das organizações visadas no anexo III. Em primeiro lugar, constata-se uma falta de conhecimento e de reconhecimento destas organizações e do seu papel no sistema europeu de normalização. Em segundo lugar, as organizações de partes interessadas ainda enfrentam dificuldades no acesso aos documentos pertinentes, necessários para a realização do trabalho técnico. Em terceiro lugar, a interação com os organismos nacionais de normalização nem sempre é suficiente para lhes garantir um apoio útil. Em quarto lugar, as organizações visadas no anexo III continuam a ter dificuldades em adaptar-se aos diferentes procedimentos de trabalho dos diversos grupos de trabalho, o que muitas vezes torna desnecessariamente mais complexas as formalidades administrativas associadas aos trabalhos técnicos.

Em 2016, a Comissão acompanhará de perto os progressos realizados na aplicação das disposições do regulamento e prosseguirá os esforços para tornar o sistema de normalização europeu mais inclusivo.

A Comissão convida as organizações europeias de normalização, os organismos de normalização nacionais e as organizações de partes interessadas visadas no anexo III a tomar medidas para fazer face aos desafios acima descritos e para intensificar a sua cooperação. Além disso, a Comissão convida as organizações europeias de normalização a prosseguir e intensificar os seus esforços para facilitar o trabalho das organizações visadas no anexo III através da adaptação das regras e procedimentos internos, como recomendado na revisão independente, prestando especial atenção ao trabalho realizado a nível internacional.

5.Cooperação internacional

A Comissão convida as organizações europeias de normalização a continuar a promover conjuntamente as normas europeias e internacionais nas regiões do mundo em que a indústria europeia pode beneficiar de um reforço das relações de normalização e de um acesso mais fácil ao mercado.

A fim de assegurar também uma melhor aceitação das iniciativas europeias a nível internacional, o SNE deve conseguir falar a uma só voz nas instâncias competentes.

Em relação aos países terceiros, a Comissão prosseguirá os diversos diálogos políticos existentes, bem como as ações de visibilidade e de sensibilização (destacamento de peritos em normalização europeia na Índia, SESEI, destacamento de peritos em normalização europeia na China, SESEC, ou a plataforma de informação sobre a normalização China-Europa, CESIP), para as quais o apoio das organizações europeias de normalização é fundamental (ver as Subvenções de Funcionamento anuais).

A atual ação de cooperação e intercâmbio de informações com os Estados Unidos constitui o ponto de referência para o trabalho conjunto.

A Comissão, que já contribui do ponto de vista técnico para algum trabalho de normalização internacional, espera ser mais envolvida nas atividades de normalização internacionais e europeias, e explorar todo o potencial do seu atual estatuto de observador oficial, a fim de cumprir melhor o seu compromisso a favor da primazia das normas internacionais.

6.Direitos de propriedade intelectual e temas de investigação

6.1.Direitos de propriedade intelectual na normalização

Os direitos de propriedade intelectual e a normalização estão estreitamente relacionados, apesar de serem fundamentalmente diferentes. As políticas em matéria de propriedade, patentes, direitos de autor e os correspondentes direitos de propriedade intelectual (DPI) desempenham um papel cada vez mais importante na normalização. Este é um facto evidente no domínio das TIC, mas pode também abranger outros setores, na medida em que sejam afetados pelas modalidades de interoperabilidade. Neste contexto, as patentes desempenharão um papel cada vez mais importante em todos os domínios em que as soluções patenteáveis possam acrescentar um valor substancial às normas.

No processo C-170/13 13 , o Tribunal de Justiça Europeu (TJE) especifica essencialmente um procedimento, com etapas obrigatórias para cada parte (detentor da patente e utilizador), tendo em vista a instauração ou a prevenção de uma ação inibitória.

O titular da patente essencial a uma norma (PEN) deve (antes de instaurar uma ação inibitória:

-    em primeiro lugar, advertir o alegado infrator da violação que lhe imputa, designando a referida patente e indicando o modo como está a ser violada,

-    em segundo lugar, após o alegado infrator exprimir a sua vontade de concluir um contrato de licença em condições «equitativas, razoáveis e não discriminatórias» (FRAND), apresentar-lhe por escrito uma proposta concreta de licença em tais condições, precisando, designadamente, a remuneração e as modalidades do seu cálculo.

Em reação à proposta do titular da PEN apresentada de acordo com as condições FRAND, a fim de poder obter uma decisão favorável em direito de concorrência em oposição à ação inibitória, o alegado infrator deve dar seguimento a esta proposta de modo diligente, em conformidade com os usos comerciais reconhecidos na matéria e de boa-fé, o que deve ser determinado com base em elementos objetivos e implica, nomeadamente, a inexistência de qualquer tática dilatória. Se o alegado infrator não aceitar a proposta que lhe foi feita, deve submeter ao titular da PEN, num prazo curto e por escrito, uma contraproposta concreta que corresponda às condições FRAND.

Além disso, na hipótese de o alegado infrator utilizar as especificações técnicas da PEN antes de um contrato de licença ter sido celebrado, incumbelhe, a partir do momento em que a sua contraproposta é rejeitada, constituir uma garantia apropriada, em conformidade com os usos comerciais reconhecidos na matéria, por exemplo fornecendo uma garantia bancária ou consignando os montantes necessários. O cálculo desta garantia deve incluir, designadamente, o número de atos de exploração anteriores da PEN, em relação aos quais o alegado infrator deve poder prestar contas.

Por outro lado, quando, na sequência da contraproposta do alegado infrator, não se chegar a acordo sobre os pormenores das condições FRAND, as partes têm a possibilidade de, de comum acordo, pedir que o montante da remuneração seja determinado por um terceiro independente que decida num prazo curto.

Por último, não se pode censurar o alegado infrator por contestar, paralelamente às negociações relativas à concessão de licenças, a validade destas patentes ou o seu caráter essencial à norma em que participam e/ou a sua exploração efetiva ou o facto de se reservar a faculdade de o fazer no futuro 14 .

Existe um entendimento comum de que a melhoria da transparência e da qualidade das declarações de patente melhorará o quadro atual.

As organizações europeias de normalização devem continuar a melhorar as suas políticas em matéria de direitos de propriedade intelectual e alcançar um justo equilíbrio entre os interesses dos detentores das tecnologias e os dos seus utilizadores.

As alterações potenciais do enquadramento dos DPI teriam de ser cuidadosamente estudadas e testadas exaustivamente junto de todas as partes interessadas.

6.2.Horizonte 2020 – Investigação e Inovação

O desenvolvimento e a aplicação de programas de investigação e inovação, incluindo através da normalização, revestem-se de importância fundamental para a competitividade. O programa Horizonte 2020 irá dar um forte apoio à aceitação da inovação pelo mercado, em especial ao apoiar a normalização através da investigação e ao criar normas no domínio da ciência. As atividades de normalização são um canal essencial para a adoção dos resultados da investigação pelo mercado e para a divulgação de inovações, incluindo os resultados da investigação provenientes da componente Euratom do Programa Horizonte 2020.

As organizações europeias de normalização devem incentivar e facilitar uma representação adequada nas atividades de normalização, a nível técnico, das entidades jurídicas que participem num projeto relacionado com esse domínio e financiado pela União no âmbito de um programa-quadro plurianual de atividades de investigação, inovação e desenvolvimento tecnológico.

7.Quadro financeiro e operacional

7.1.Nova metodologia para as subvenções de funcionamento

A Comissão desenvolveu uma metodologia para a repartição do orçamento entre as subvenções de funcionamento e as subvenções de ação. A repartição do orçamento anual atribuído a cada organização europeia de normalização para as subvenções de funcionamento no âmbito da normalização europeia é a seguinte:

para o Comité Europeu de Normalização (CEN), no máximo 53,64 % do orçamento anual para subvenções de funcionamento;

para o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec), no máximo 9,23 % do orçamento anual para subvenções de funcionamento; e

para o Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI), no máximo 37,13% do orçamento anual para subvenções de funcionamento.

7.2.Avaliação da conformidade das normas com a legislação e as políticas da União

A Comissão esforça-se por harmonizar as tarefas e reforçar a independência dos peritos encarregados de avaliar a conformidade dos resultados com os pedidos da Comissão (como os consultores da «Nova Abordagem», atualmente sob a gestão do CEN e do Cenelec), a fim de assegurar uma disponibilidade contínua e a longo prazo desse serviço de avaliação. Serão testadas várias hipóteses a fim de encontrar as melhores soluções para a gestão deste serviço com base nas necessidades reais, incluindo uma mediação informal ad hoc.

7.3.Mandatos pendentes

A Comissão determinará quais os mandatos emitidos antes da entrada em vigor do regulamento que continuam a ser válidos.

A Comissão convida as organizações europeias de normalização a apresentar relatórios sobre os trabalhos em curso no âmbito dos mandatos emitidos antes da aplicação do regulamento. A Comissão decidirá qual destes mandatos em atraso devem ser mantidos.

(1) COM(2015) 550.
(2) COM(2010) 614 e COM(2012) 582.
(3) COM(2015) 192.
(4) COM(2011) 311.
(5) Regulamento (UE) n.º 1025/2012.
(6) http://ec.europa.eu/DocsRoom/documents/12202/attachments/1/translations/en/renditions/native   
(7) http://ec.europa.eu/growth/sectors/digital-economy/ict-standardisation/index_en.htm
(8) Artigos 16.º e 17.º do Regulamento (UE) n.º 1025/2012, anexo III do Regulamento (UE) n.º 1025/2012.
(9)  Small Business Standards, http://sbs-sme.eu/
(10) Associação Europeia para a Coordenação da Representação dos Consumidores na Normalização, http://www.anec.org/anec.asp
(11) Organização Europeia dos Cidadãos para a Normalização no Domínio do Ambiente, http://ecostandard.org/
(12) Confederação Europeia dos Sindicatos, http://www.etuc.org/
(13) Processo C-170/13, pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.º do TFUE, pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha), por decisão de 21 de março de 2013, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 5 de abril de 2013, no processo Huawei Technologies Co. Ltd contra ZTE Corp., ZTE Deutschland GmbH
(14) O que precede aplica-se às ações inibitórias, e não às ações de indemnização/abertura de contas.