COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 18.12.2015
COM(2015) 680 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo «.eu»
(Texto relevante para efeitos do EEE)
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 18.12.2015
COM(2015) 680 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo «.eu»
(Texto relevante para efeitos do EEE)
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo «.eu»
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Em abril de 2015, o domínio de topo .eu celebrou o seu nono aniversário. Nos últimos nove anos, o TLD com código de país .eu impôs-se como uma extensão inovadora e moderna, perfeitamente capaz de se desenvolver a par dos TLD existentes no ambiente dos domínios desde finais da década de noventa e de competir com os novos domínios genéricos de topo (gTLD) que foram introduzidos em 2014. No final do primeiro trimestre de 2015, o TLD .eu foi o sexto maior domínio de topo com código de país (ccTLD) no mundo 1 . Com quase quatro milhões de registos, o TLD .eu tornou-se uma opção apreciada pelos europeus ao escolherem um nome de domínio para a sua presença na Internet.
Nos termos do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 733/2002 relativo à implementação do domínio de topo .eu, a Comissão deve apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho um ano após a aprovação do regulamento e, seguidamente, de dois em dois anos. O presente relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho diz respeito à implementação, à eficácia e ao funcionamento do TLD .eu nos últimos dois anos, em especial durante o período de 1 de abril de 2013 a 31 de março de 2015.
1.Quadro legal e princípios básicos do TLD .eu
O TLD .eu foi criado pelos seguintes atos jurídicos:
–Regulamento (CE) n.º 733/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de abril de 2002, relativo à implementação do domínio de topo .eu 2 (conforme alterado) 3 ;
–Regulamento (CE) n.º 874/2004 da Comissão, de 28 de abril de 2004, que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo .eu, e os princípios que regem o registo (Regulamento PPR) 4 (conforme alterado) 5 .
No período de referência, o Regulamento (UE) n.º 516/2015 da Comissão alterou o Regulamento (CE) n.º 874/2004 introduzindo verificações técnicas a fim de evitar a possível confusão visual entre nomes de domínio «.eu» registados, em especial tendo em conta os nomes de domínio internacionalizados (IDN) .eu possíveis desde dezembro de 2009, a fim de:
Assegurar que o Registo verifica a validade dos pedidos de registo antes, e não depois, do registo dos nomes de domínio;
Permitir ao Registo introduzir carateres suplementares aceites pelo Protocolo IDNA2008 e atualizar a lista de nomes de domínio reservados pela UE, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
Em maio de 2013, a Comissão publicou, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 733/2002, um convite à apresentação de manifestações de interesse para a seleção do Registo TLD .eu. O prazo do convite terminou em 20 de junho de 2013. A única candidatura recebida foi do EURid 6 . Os avaliadores concluíram que a proposta do EURid satisfazia os requisitos mínimos de cada um dos critérios de seleção. A Decisão da Comissão que designa o EURid como Registo do TLD .eu foi publicada em 12 de abril de 2014 7 .
2.Registo e utilização dos nomes de domínio .eu
No período abrangido pelo presente relatório, ccTLD .eu continuou a crescer a um ritmo constante e comparável ao dos outros ccTLD europeus. Em 2014, o crescimento anual do domínio .eu foi excecionalmente elevado (5,3 %). O ccTLD .eu atingiu um total de quase 3,9 milhões de registos no final do primeiro trimestre de 2015, o que representa um aumento líquido de 4,3 % dos registos .eu desde o último relatório, fazendo do ccTLD .eu o quarto ccTLD mais popular na UE.
A média da taxa de renovação dos nomes de domínio .eu mantém-se a 80 %, o que representa um bom ritmo em comparação com a média de 73 % do conjunto do setor.
O setor dos nomes de domínio alterou-se radicalmente nos últimos dois anos devido à introdução de novos domínios de topo genéricos (gTLD), na sequência da abertura do espaço gTLD pela Sociedade Internet para os Nomes e Números Atribuídos (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers - ICANN). No momento da redação do presente relatório, tinham sido delegados 684 novos gTLD. De um modo geral, os seus registos representam 6,3 milhões de nomes de domínios, sendo o maior o .xyz com um pouco mais de 1 milhão de registos. No entanto, o novo mercado de gTLD ficou aquém das expectativas, uma vez que a procura por parte dos utilizadores tem sido muito inferior ao previsto. A nível dos ccTLD, o impacto tem sido marginal até à data, mas por diversas razões, nomeadamente devido à saturação do mercado, a uma maior concorrência e aos poderes acrescidos dos agentes de registo dado que alguns deles se tornaram registos e vice-versa. Estima-se que, a partir de 2017, o crescimento dos ccTLD abrande e que a tendência possa mesmo ser invertida.
Tendo em conta a evolução histórica, a situação atual do mercado e a previsão de crescimento futuro, o objetivo é manter uma taxa de crescimento dos registos em cerca de 4 % por ano.
3.Nomes de domínio internacionalizados (IDN)
3.1.IDN .eu
A introdução dos IDN no domínio de topo é uma matéria da competência da ICANN. Em 16 de novembro de 2009, a ICANN lançou o Procedimento Acelerado de introdução de IDN nos TLD com código de país 8 com vista a facilitar a introdução de extensões TLD representativas de códigos de países (por exemplo, .gr, .bg, .eu) que utilizam carateres não latinos (por exemplo, cirílicos, gregos, árabes e chineses).
Com base nas preferências apresentadas à Comissão por Chipre, pela Grécia e pela Bulgária quanto às versões do sufixo .eu, o EURid apresentou, em 5 de maio de 2010, um pedido à ICANN para que abrisse o registo das versões cirílica e grega do TLD .eu. As sequências em grego (.ευ) e em cirílico (.ею) foram consideradas suscetíveis de ser confundidas com a sequência ASCII existente de ccTLD (.eu), pelo que a sua introdução implicou um longo processo de avaliação.
Embora a avaliação da sequência em cirílico (.ею) tenha sido concluída de forma favorável, a sequência grega (.ευ) não passou na fase de avaliação técnica do processo por ser visualmente idêntica ou suscetível de ser visualmente confundida com, pelo menos, três sequências ISO 646-BV, nomeadamente: "eu", "ev" e "ey"». A Comissão deu instruções ao EURid para que pusesse em espera o possível pedido de delegação da sequência cirílica (.ею) até terem sido resolvidas as questões relacionadas com a sequência grega (.ευ).
No período abrangido pelo presente relatório, a Comissão e o EURid elaboraram o Plano de Implementação de Alto Nível dos Nomes de Domínio Internacionalizados .eu. Apresentado pelo EURid em setembro de 2014, o Plano expõe a abordagem a seguir quando do lançamento do domínio .eu em grego e em cirílico (por exemplo, permitindo apenas uma sequência grego.grego), bem como as disposições relativas à gestão do legado do atual sistema ASCII para carateres não latinos (non-Latin.ASCII).
Em 20 de janeiro de 2014, o EURid, após acordo com a Comissão sobre a estratégia a seguir, apresentou um pedido de reavaliação do processo da sequência .ευ no âmbito do Painel de Revisão de Similaridade do Processo Estendido (Extended Process Similarity Review Panel - EPSRP) e enviou uma carta ao Conselho da ICANN a comunicar-lhe as suas preocupações e a sublinhar as incoerências no atual Plano de Implementação de ccTLD de IDN e nas orientações EPSRP publicadas pela ICANN em novembro de 2013. A resposta da ICANN não contemplou de forma adequada algumas das questões colocadas.
O resultado da avaliação do EPSRP foi comunicada ao EURid em 10 de outubro de 2014 e publicada em 17 de outubro de 2014 no sítio da ICANN para fins de comentário público. O Painel não considerou a sequência .ευ passível de se confundir com as sequências «.ev» e «.ey», mas considerou-a similar e passível de se confundir com as sequências «.EV» e «.EY». As orientações do Painel Linguístico não incluíam a referência a qualquer procedimento a aplicar pelo mesmo no caso de uma sequência solicitada ser considerada suscetível de ser confundida com outra sequência em letras maiúsculas, mas não em letras minúsculas.
Em várias reuniões com a ICANN, os representantes da Comissão e do EURid salientaram as deficiências e a superficialidade de todo o processo de avaliação da similaridade de sequências, que é extremamente rigoroso para o ambiente ccTLD, mas muito mais liberal para o novo espaço de gTLD. no âmbito do qual foi dada luz verde a pedidos relativos a sequências como .hotel e .hotels ou .car e .cars que foram consideradas como não sendo suscetíveis de ser confundidas. No momento da redação do presente relatório, o Conselho da ICANN encarregou o pessoal da ICANN e a Organização de Apoio para Nomes de Domínio com Código de País (Country Code Names Supporting Organisation - ccNSO) de proceder a uma análise mais aprofundada do Procedimento Acelerado a fim de elaborar orientações para casos de similaridade com séries em maiúsculas, mas não com séries em minúsculas.
O multilinguismo está inscrito nos Tratados da União Europeia e o incentivo, a promoção e a facilitação do multilinguismo constituem um dos princípios orientadores das instituições da UE. Com esse fim em vista, a disponibilização do ccTLD .eu noutros alfabetos europeus constitui um objetivo político importante.
4.Funcionamento do Registo
4.1.O Registo
O EURid — Registo Europeu de Domínios Internet — é uma organização europeia sem fins lucrativos com sede em Diegem (Bélgica) e delegações regionais em Estocolmo, Praga e Pisa. Compreende dois membros fundadores: DNS Belgium (registo do TLD .be) e Istituto di Informatica e Telematica (registo do TLD .it) e oito membros associados: ARNES (registo do TLD .si), CZ.NIC (registo do TLD .cz), Business Europe (uma confederação de 39 federações industriais de 33 países), Comité Internet da Associação Comunitária do Direito das Marcas Internet (Internet Committee of the European Community Trademark Association - ECTA), Associação Europeia do Comércio Eletrónico (European Multi-channel and Online Trade Association - EMOTA), IAB Europe (Interactive Advertising Bureau), Confederação Europeia das Associações de Utilizadores de Computadores (Confederation of European Computer Users - CECUA) e União Europeia do Artesanato e das Pequenas e Médias Empresas (European Association of Craft, Small and Medium-sized Enterprises - UEAPME). Os principais servidores do EURid estão na Bélgica (Bruxelas) e nos Países Baixos (Amesterdão).
4.2.Relações com os agentes de registo
Por lei, o Registo .eu não funciona como agente de registo 9 . A primeira prioridade do EURid continua a ser a prestação de um serviço de qualidade aos seus 751 agentes de registo acreditados. O EURid avalia regularmente o grau de satisfação dos agentes de registo do domínio .eu. O último inquérito de satisfação junto destes agentes foi realizado no quarto trimestre de 2013 – primeiro trimestre de 2014. Dos 176 agentes de registo do EURid, 103 responderam ao inquérito. 97 % dos respondentes declaram-se satisfeitos ou extremamente satisfeitos.
O EURid continua a oferecer um serviço de apoio permanente (24 horas por dia) à sua comunidade de agentes de registo.
O Registo lançou a sua própria plataforma de registo, que ficou operacional em 15 de setembro de 2014, após comunicação intensa e estruturada com a comunidade de agentes de registo de nomes de domínio .eu. Com a nova plataforma de registo, foram criados estatutos para novos nomes de domínio, juntamente com alterações do serviço de verificação da disponibilidade de nomes de domínio (Domain Availability Service - DAS), da base de dados WHOIS 10 , do protocolo que regula a comunicação de dados entre o Registo e o agente de registos (Extensible Provisioning Protocol - PPE) e das datas de termo e renovação do nome de domínio.
4.3.Relações internacionais
No período de referência, o EURid participou, de forma regular e proativa, no ecossistema Internet. Esta atividade traduziu-se, nomeadamente, numa participação proativa em reuniões e workshops do Conselho dos Registos Europeus de Nomes de Domínio de Topo Nacionais (Council of European National Top Level Domain Registries - CENTR); na presidência do Grupo de Trabalho CENTR-IGF que assegurou o sucesso da apresentação dos workshops das organizações regionais, na reunião anual do Fórum sobre a Governação da Internet (Internet Governance Forum - IGF) em 2013 e 2014; na participação em reuniões da ICANN e nos Grupos de Trabalho ccNSO sobre o processo de elaboração de políticas em matéria de IDN (IDN Policy Development Process); na presidência, desde 2014, do Grupo de Trabalho da ccNSO sobre a Planificação Estratégica e Operacional da ICANN (ICANN ccNSO Strategy and Operating Plan Working Group); na parceria com a UNESCO; na cooperação com a ICANN para a partilha das melhores práticas do EURid entre os Registos e agentes de registo no Médio Oriente; e nos cursos anuais sobre a governação da Internet no Colégio da Europa, em Bruges, e na Scuola S. Anna, em Pisa. Desde março de 2014, representantes do EURid têm também estado ativamente envolvidos nos processos de transferência da gestão da Autoridade para a Atribuição dos Números Internet (Internet Assigned Numbers Authority - IANA) e na responsabilização da ICANN.
4.4.Atividades de marketing e sensibilização
Nos últimos dois anos, o EURid realizou várias atividades de marketing a dois níveis:
Estabelecimento de uma parceria sólida com os seus agentes de registo a fim de promover o TLD .eu através do Programa de Marketing Cofinanciado e de outros mecanismos de incentivo. No âmbito do Programa, o Registo deposita, numa conta de marketing cofinanciado criada para cada agente de registo, 0,75 EUR por cada novo nome de domínio .eu e 0,30 EUR por cada nome de domínio .eu renovado. Em 2013 e 2014, respetivamente, foram apresentadas 94 e 86 propostas de vários tipos. O Programa tem tido cada vez mais êxito junto dos agentes de registo e tem sido imitado por outros registos. Em 2013, recebeu o Prémio CENTR da melhor ação de marketing de um registo;
Marketing direto para promoção do domínio .eu através de ações de apresentação em linha específicas e de uma campanha publicitária regular no aeroporto de Bruxelas destacando uma das principais embaixatrizes do EURid, a tenista Flavia Pennetta. Todas as campanhas remetem para o sítio Web do Registo especialmente dedicado ao marketing (ambitionhasanaddress.eurid.eu), no qual os internautas podem ver testemunhos de empresas e indivíduos que escolheram um nome de domínio .eu para se apresentarem e/ou apresentarem os seus produtos em linha.
Em 2014, o EURid lançou os Prémios .eu Web (.eu Web Awards) a fim de galardoar os melhores sítios Web .eu em cinco categorias. A cerimónia de entrega dos prémios em Bruxelas teve lugar em 19 de novembro de 2014 e constituiu um enorme sucesso para a promoção da imagem do domínio .eu. Dado este sucesso, o Registo está a organizar uma segunda edição.
4.5.Situação financeira
O Registo é uma organização externa autónoma, mas a Comissão examina minuciosamente a sua situação financeira, em conformidade com o quadro jurídico e o Contrato de Concessão de Serviços. Um auditor financeiro independente realiza controlos contabilísticos completos no local. O papel supervisor da Comissão é exercido através de análise das observações dos auditores, dos relatórios financeiros trimestrais e anuais, dos relatórios de progresso trimestrais, das propostas de orçamento e dos planos estratégicos e de marketing. As questões financeiras são regularmente debatidas com o Registo em reuniões trimestrais e em reuniões ao nível dos serviços.
No início das operações do TLD .eu, as receitas geradas pelo grande número de registos de domínio foram significativamente mais elevadas do que os custos do Registo. Os excedentes anuais realizados foram transferidos para o orçamento da UE. A fim de limitar os excedentes e repercutir a diminuição dos custos por nome de domínio permitida pelo volume crescente de registos, o EURid tem progressivamente reduzido as várias taxas cobradas aos agentes de registo. Desde janeiro de 2013, e a fim de cumprir a sua obrigação contratual de faturação em função dos custos, o Registo decidiu alterar as taxas de renovação e de extensão da validade dos nomes de domínio de 4,00 euros para 3,75 euros.
Os principais aspetos financeiros do Registo mantiveram-se estáveis em 2013 e 2014, situando-se as receitas e as despesas em cerca de 13 milhões de EUR por ano. Consequentemente, o resultado financeiro líquido foi mais equilibrado do que em anos anteriores, com um excedente de 535 017 EUR e de 76 953 EUR para os exercícios contabilísticos de 2013 e 2014, respetivamente, em benefício do orçamento da União Europeia.
A Comissão analisou atentamente as alterações nos custos orçamentados e reais do Registo, em especial no que se refere ao marketing (2,8 milhões de EUR em 2013 e 3,0 milhões de EUR em 2014) 11 e os recursos humanos (4,7 milhões de EUR em 2013 e 4,4 milhões de EUR em 2014). O aumento dos custos de marketing em 2014 deveu-se ao elevado número de registos e, por conseguinte, a um aumento das contribuições para o Fundo de Marketing Cofinanciado e de novas iniciativas de sensibilização ligadas ao facto de os residentes na Islândia, Liechtenstein e Noruega passarem a poder registar domínios .eu.
4.6.Continuidade das atividades, resiliência e qualidade
4.6.1.Continuidade das atividades
O EURid procedeu a um ensaio pontual de recuperação após catástrofe em várias componentes da sua infraestrutura. O ensaio demonstrou que a redundância presumida dos sistemas de telefonia não funcionava como previsto e necessitava de correções. Mais especificamente, as principais infraestruturas de comutação comportaram-se corretamente durante uma avaria simulada e os serviços mantiveram-se disponíveis, os comutadores frontais que ligam os servidores frontais (front-end) às barreiras de proteção (firewalls) e à Internet comportaram-se corretamente durante uma comutação automática controlada, mas alguns serviços deixaram de estar disponíveis devido a pressupostos de implementação que não funcionaram na prática. Os pressupostos foram corrigidos e foram realizados novos ensaios que demonstraram que a comutação automática funcionava como previsto.
O software de registo foi totalmente reformulado em 2014 e entrou em produção em setembro do mesmo ano. Procedeu-se a um exercício relativo ao Plano de Continuidade das Atividades em dezembro, o qual foi objeto de auditoria. O ensaio foi efetuado em 16 de dezembro e foi auditado pela PwC, que concluiu que «todos os ensaios relacionados com o âmbito do Plano de Continuidade das Atividades, executados em diferentes faixas horárias, foram realizados com sucesso.»
4.6.2.Segurança
Em Setembro de 2010, o EURid concluiu a implementação do protocolo de securização do sistema de nomes de domínio (Domain Name Security Extensions - DNSSEC) relativamente ao TLD .eu. O DNSSEC é um protocolo destinado a verificar a autenticidade das respostas (sítios Web) enviadas pelos servidores dos nomes de domínio visualizados até à zona raiz da Internet ao longo de uma cadeia chamada «cadeia de confiança». Destina-se a proteger os utilizadores da Internet contra dados DNS forjados, mas apenas pode ser plenamente eficaz se todos os ramos da árvore hierárquica do DNS forem assinados. Em 2013, com vista a apoiar mais decididamente a implementação do DNSSEC a nível dos agentes de registo, foi introduzida a chamada redução DNSSEC (desconto de 0,02 EUR na taxa aplicada aos nomes de domínio por nome de domínio corretamente assinado por mês).
4.6.3.Plano de qualidade WHOIS
O EURid tem aplicado medidas de combate à mistificação de interfaces (phishing) e a outros tipos de comportamentos maliciosos em linha. É, em particular, verificada a conformidade dos nomes de domínio em função dos critérios de elegibilidade e os novos registos são escrutinados com o intuito de detetar padrões suspeitos ou outras anomalias.
Nos termos do artigo 4.º do acordo sobre a acreditação de agentes de registo .eu, estes agentes devem assegurar que cada titular de um nome de domínio respeite a regulamentação da UE (conforme alterada), bem como a política e as condições de registo .eu, conforme publicadas no sítio Web do Registo.
Desde 2013 que o EURid tem procurado melhorar a qualidade dos dados .eu na base de dados WHOIS e encorajado os agentes de registo a cumprirem as suas obrigações contratuais em cooperação. Para o efeito, o Registo lançou o Projeto Plano de Qualidade WHOIS a fim de proceder a verificações na base de dados WHOIS e a corrigir quaisquer imprecisões.
4.7.Auditoria e verificação técnica do Registo em 2013
No âmbito do Contrato de Concessão de Serviços celebrado com o EURid, a Comissão pode decidir realizar «uma auditoria, quer através de um organismo externo da sua escolha, quer pelos seus próprios serviços. O objeto da referida auditoria consistirá em verificar se o Contratante cumpre os termos do contrato».
A Comissão procedeu a uma auditoria entre os terceiro e quarto trimestres de 2013. Com base nos resultados da auditoria e da verificação técnica, os serviços de auditoria da Comissão foram de opinião que o gestor do Registo — EURid Asbl/vzw — respeitava o Contrato de Concessão de Serviços no que diz respeito à organização, administração e gestão do TLD .eu.
Os auditores identificaram também uma série de aspetos que podem ser melhorados, nomeadamente:
Estabelecimento de uma política interna eficaz em matéria de conflito de interesses (que o EURid tinha implementado, mas que foi posteriormente aprofundada e reforçada);
Avaliação da necessidade de um maior número de filiais em três outros Estados-Membros (esta era uma obrigação exigida no anterior Contrato de Concessão de Serviços. O EURid já se tinha comprometido a avaliar o valor das filiais quando da sua resposta ao convite à apresentação de manifestação de interesse de 2013 para a seleção do Registo do TLD.eu);
Introdução de uma política de contratos formal (depois da auditoria, o EURid tinha tornado os seus procedimentos internos oficiais e obrigatórios para despesas superiores a um determinado limiar);
Realização de revisões periódicas do processo de constituição de reservas (o EURid está a fazê-lo, numa base anual, em estreita cooperação com os serviços da Comissão).
4.8.Processos judiciais e litígios relativos a nomes de domínios
4.8.1.Processos introduzidos junto do Tribunal Geral e do Tribunal de Justiça da União Europeia
Tribunal Geral: nenhum.
Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE): uma decisão prejudicial.
Em 2011, o Tribunal de Recurso de Bruxelas submeteu o processo lensworld.eu (Pie Optiek vs. Bureau Gevers) ao TJUE para fins de decisão prejudicial.
O acórdão do TJUE foi proferido em 19 de julho de 2012. O Tribunal de Recurso proferiu a sua decisão final em 3 de outubro de 2013, rejeitando a queixa da Pie Optiek contra o EURID, considerando-a não admissível. O Tribunal concluiu que Gevers tinha cometido um erro e intimou-a a pagar à Pie Optiek o montante de 70 000 EUR por danos, principalmente a título das despesas judiciais.
Não foi interposto recurso, pelo que a decisão do Tribunal de Recurso de Bruxelas se tornou definitiva.
4.8.2.Procedimento alternativo de resolução de litígios
Os litígios entre os detentores de nomes de domínio .eu ou os recursos das decisões do Registo podem ser submetidos à instância responsável pelo Procedimento Alternativos de Resolução de Litígios (PARL), a saber, o Tribunal Arbitral Checo.
O procedimento PARL aplica-se sem prejuízo de eventuais processos judiciais. As queixas podem ser apresentadas em linha em qualquer língua oficial da UE 12 .
Procedimento PARL contra o EURid sobre nomes de domínio de um só caráter
O processo PARL 06814 foi iniciado contra o EURid relativamente aos nomes de domínio e.eu, f.eu e y.eu. De acordo com as regras aplicáveis, um nome de domínio .eu deve conter, pelo menos, dois carateres.
O autor da queixa contestou a rejeição pelo EURid dos pedidos de registo.
Na sua decisão de 18 de novembro de 2014, o membro do Painel PARL indeferiu a queixa. O autor da queixa não apresentou recurso, pelo que o processo foi encerrado.
Redução da taxa PARL (acordo entre o EURid e o Tribunal Arbitral Checo)
Em 27 de junho de 2012, o Tribunal Arbitral Checo e o EURid anunciaram uma redução especial da taxa a fim de tornar ainda mais acessível o procedimento de resolução alternativa de litígios relativo ao domínio .eu.
A taxa de 1 300 EUR estabelecida para um processo de base, ou seja, para submeter um litígio relativo a entre um e cinco nomes de domínio a um painel com um único membro, foi reduzida em 700 EUR no âmbito de uma nova estrutura de taxas válidas por um período de seis meses, com início em 1 de julho de 2012. As taxas PARL foram reduzidas ainda mais em 2014, sendo a redução, por cada queixa PARL apresentada, aumentada para um total de 1 000 euros a partir de 1 de janeiro de 2015. A redução de 1 000 EUR é concedida por cada queixa apresentada, independentemente do número de nomes de domínio em litígio e do tipo de painel solicitado.
4.8.3.Outros processos judiciais
No período de referência, o EURid foi parte nos seguintes processos:
Depmarc
Depmarc contestou a rejeição pelo EURid dos seus pedidos no âmbito do período de arranque (Sunrise) 13 relativos a 36 nomes de domínios baseados em nomes comerciais neerlandeses. O autor da queixa solicitou ao Tribunal que desse ordem ao EURid para transferir os nomes de domínio para a Depmarc. O caso foi resolvido por acordo extrajudicial e, em 14 de novembro de 2013, o Tribunal encerrou o processo.
Dos 36 nomes de domínio, 30 relativamente aos quais não havia um pedido ulterior aceite em fila de espera foram disponibilizados para fins de registo geral em 11 de março de 2014. Os outros 6 nomes de domínio, relativamente aos quais havia pedidos ulteriores aceites em fila de espera, foram ativados em nome do requerente.
Dotace
O pedido de registo no âmbito do período de arranque (Sunrise) apresentado pela empresa checa Dotace foi rejeitado pelo validador (e pelo EURid) por falta de prova suficiente da existência de um direito anterior ao nome «Dotace». O Tribunal de Arbitragem Checo confirmou a rejeição do EURid do nome de domínio dotace.eu na sua decisão (processo 04281). O requerente do nome de domínio interpôs subsequentemente recurso perante o Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas.
Quando o autor da queixa se recusou a assinar um acordo de resolução extrajudicial do litígio, o EURid apresentou uma queixa por ação abusiva a fim de poder relançar o processo e ganhar a causa.
No seu acórdão de 24 de outubro de 2014, o Tribunal de Primeira Instância decidiu sem reservas a favor do EURid.
5.Registo EMAS e compensação das emissões de CO2
Em 23 de maio de 2012, o EURid tornou-se o primeiro registo na Europa certificado pelo EMAS 14 (número de registo BE-VL- 000016). A avaliação final dos 9 objetivos e das 41 ações do Programa EMAS 2012-2014 revelou que 95 % dos objetivos tinham sido atingidos, incluindo o mais importante: plena compensação das emissões de CO2 do EURid. No primeiro trimestre de 2015, na sequência de auditorias anuais, o EURid iniciou o processo de renovação do seu registo EMAS e do seu alargamento à sucursal de Pisa.
Desde 2013 que o EURid valida as suas emissões de CO2 e compra créditos certificados de CO2 a fim de os compensar.
6.Conclusões
O modelo de TLD .eu foi implementado com sucesso e está a funcionar eficazmente.
Nos últimos dois anos, o TLD .eu reforçou a sua posição como um dos maiores e mais populares domínios de topo na Europa e no mundo. Continua a ser um sucesso, apesar do crescimento contínuo, embora mais lento, dos 28 ccTLD dos Estados-Membros e da maior disponibilidade de gTLD, os quais o Registo conseguiu enfrentar graças ao rótulo de qualidade associado ao TLD .eu.
Cinco anos após o pedido do EURid relativo à sequência .eu em grego e cirílico, a ICANN ainda não aprovou o domínio grego .ευ com o fundamento de ser suscetível de se confundir com outras sequências similares em maiúsculas. A Comissão solicitou insistentemente à ICANN que concluísse o processo o mais rapidamente possível, A Comissão sublinhou que as regras de um procedimento «permanente» de pedidos de IDN deveriam ser definidas de modo a evitar atrasos indevidos. Esta é uma das questões de interesse geral que a Comissão continuará a colocar em sede do Comité Consultivo Governamental que aconselha a ICANN sobre políticas públicas, bem como de outros órgãos constitutivos da ICANN.
A situação financeira do Registo manteve-se estável no período de referência.
A Comissão acompanha a utilização do sistema de resolução alternativa de litígios proporcionado pelo Tribunal de Arbitragem Checo, que permite a proteção dos direitos dos requerentes de registo em todas as línguas da UE. Com base nas recomendações formuladas pelos auditores, o EURid reduziu as taxas a fim de garantir uma melhor acessibilidade ao sistema por parte de particulares e de PME que tenham razões para pensar que os seus nomes de domínio .eu foram registados ilegitimamente por terceiros.
O ambiente DNS foi recentemente objeto de uma das suas maiores alterações nas últimas duas décadas. Foram lançados no mercado centenas de novos gTLD, criando por vezes confusão entre os requerentes de registos e os agentes de registo. Simultaneamente, o advento das redes sociais teve como consequência uma perda de interesse pelos nomes de domínio, uma vez que os internautas mais jovens e as empresas novas e dinâmicas preferem comunicar a sua presença em linha através das redes sociais mais rápidas.
O TLD .eu e o seu Registo revelaram-se perfeitamente capazes de enfrentar os desafios até à data, embora se preveja que o ambiente será ainda mais competitivo no futuro. A Comissão mantém um diálogo regular e construtivo com o Registo a fim de estudar e identificar possíveis formas de adaptação ao novo ambiente DNS, velando simultaneamente pela manutenção da segurança, fiabilidade e interesse dos espaço .eu para as partes interessadas presentes e futuras.
ANEXOS
Anexo 1: Maiores TLD a nível mundial em 31 de março de 2015
Fonte: Relatório trimestral de progresso do EURid, primeiro trimestre de 2015.
ANEXO 2: Registos em domínios .eu por trimestre
ANEXO 3: Queixas PARL apresentadas por ano
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Queixas apresentadas em 2013 |
Queixas apresentadas em 2014 |
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Janeiro |
6 |
5 |
|
Fevereiro |
5 |
5 |
|
Março |
4 |
4 |
|
Abril |
4 |
1 |
|
Maio |
2 |
6 |
|
Junho |
7 |
5 |
|
Julho |
6 |
4 |
|
Agosto |
2 |
7 |
|
Setembro |
3 |
7 |
|
Outubro |
6 |
7 |
|
Novembro |
4 |
7 |
|
Dezembro |
3 |
4 |
|
TOTAL |
52 |
62 |
Processos PARL arquivados em 2013: 57 (dos quais 47 queixas aceites).
|
2013 |
Queixa rejeitada |
Queixa aceite |
Queixa não admissível |
Resolução por acordo |
TOTAL |
|
Janeiro |
6 |
6 |
|||
|
Fevereiro |
3 |
3 |
|||
|
Março |
4 |
1 |
5 |
||
|
Abril |
1 |
1 |
|||
|
Maio |
7 |
7 |
|||
|
Junho |
2 |
6 |
8 |
||
|
Julho |
5 |
2 |
7 |
||
|
Agosto |
1 |
3 |
1 |
5 |
|
|
Setembro |
1 |
1 |
2 |
||
|
Outubro |
6 |
1 |
7 |
||
|
Novembro |
2 |
1 |
3 |
||
|
Dezembro |
3 |
3 |
|||
|
TOTAL |
3 |
47 |
4 |
3 |
57 |
Processos PARL arquivados em 2014: 57 (dos quais 43 queixas aceites).
|
2014 |
Queixa rejeitada |
Queixa aceite |
Queixa não admissível |
Resolução por acordo |
TOTAL |
|
Janeiro |
6 |
1 |
7 |
||
|
Fevereiro |
1 |
1 |
|||
|
Março |
1 |
4 |
5 |
||
|
Abril |
1 |
1 |
2 |
||
|
Maio |
7 |
7 |
|||
|
Junho |
1 |
1 |
|||
|
Julho |
4 |
1 |
5 |
||
|
Agosto |
5 |
2 |
7 |
||
|
Setembro |
2 |
1 |
3 |
||
|
Outubro |
1 |
3 |
1 |
5 |
|
|
Novembro |
2 |
2 |
1 |
5 |
|
|
Dezembro |
8 |
1 |
9 |
||
|
TOTAL |
5 |
43 |
8 |
1 |
57 |
ANEXO 4: Número total de nomes de domínio .eu por país do requerente
Fonte: Relatório trimestral de progresso do EURid, primeiro trimestre de 2015.
ANEXO 5: Domínios .eu por 1 000 habitantes
Fonte: Relatório trimestral de progresso do EURid, primeiro trimestre de 2015.
ANEXO 6: Registos IDN no domínio .eu em relação ao total da carteira de nomes de domínio .eu
Fonte: Relatório trimestral de progresso do EURid, primeiro trimestre de 2015.