Estrasburgo, 27.10.2015

COM(2015) 610 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


Programa de trabalho da Comissão para 2016

Não é o momento de continuarmos como dantes


Há um ano, esta Comissão entrou numa nova era. Com base nas orientações políticas 1 , definimos as prioridades da Comissão e comprometemo-nos a concentrar-nos nas grandes questões, em que os cidadãos esperam que a Europa faça a diferença. Decidimos mudar o modo como trabalhamos, mostrarmos abertura e sermos responsáveis pelas nossas ações. Convidámos o Parlamento Europeu e o Conselho para trabalharem connosco com vista a efetivar esta mudança, dado que a obtenção de resultados em conjunto nas questões realmente importantes é a única forma de recuperar a confiança dos europeus no facto de que a nossa União existe para os servir.

Os cidadãos julgarão a UE pela sua capacidade de dar resposta aos importantes desafios com que as nossas sociedades se confrontam atualmente: o emprego, o crescimento e défice de investimento; os refugiados que fogem da instabilidade e da guerra e procuram refúgio seguro; as alterações climáticas e a pressão sobre os recursos naturais; a desigualdade, a intolerância e o sentimento de insegurança existente em algumas partes das nossas comunidades; a realidade da interdependência global e a falta de autoconfiança na posição da Europa na nova ordem mundial emergente.

As dez prioridades definidas no «Programa para o emprego, o crescimento, a equidade e a mudança democrática» - que são a declaração de missão da Comissão Juncker e estiveram na base da nossa nomeação - têm como objetivo dar resposta a estes desafios. Os acontecimentos dos últimos anos - desde a retoma mais lenta do que o previsto das nossas economias e a necessidade de restabelecer a estabilidade da economia grega, passando pela pressão migratória nas nossas fronteiras externas e a insegurança na nossa vizinhança que a está alimentar, até aos ataques terroristas do Charlie Hebdo e outros ocorridos em solo europeu - só vieram reforçar a nossa determinação em estarmos atentos a estas prioridades, fazer coisas diferentes e fazê-las de forma diferente.

Fazer coisas diferentes

No ano passado dissemos que iriamos fazer coisas diferentes e concentrar-nos nos grandes ensejos. Desde então, definimos a nossa visão e as medidas concretas que devem ser tomadas a nível do Plano de Investimento, do Mercado Único Digital, da União da Energia, da Agenda Europeia para a Segurança, da Agenda Europeia da Migração, da União dos Mercados de Capitais, do Plano de ação para uma tributação justa e eficaz das sociedades, da nova estratégia comercial e das nossas propostas mais recentes para aprofundar e reforçar a nossa União Económica e Monetária. Hoje apresentamos a nossa estratégia para o mercado único de bens e serviços 2 e, até ao final do ano, vamos completar o quadro com os nossos planos para uma economia circular sustentável, a mobilidade da mão-de-obra e uma melhor gestão das nossas fronteiras externas. Todas estas ações estão enquadradas na nova iniciativa «Legislar melhor» da Comissão.

Na sequência de um diálogo contínuo com o Parlamento Europeu e o Conselho lançado pelo Presidente no seu discurso sobre o estado da União de 9 de setembro 3 , o presente programa de trabalho enuncia as principais iniciativas que serão tomadas nos próximos doze meses para honrar esses compromissos 4 . Não é possível fazer tudo num ano, mas o compromisso que estamos a assumir representa um programa legislativo substancial e cria um quadro para novas ações que serão incluídas nos futuros programas de trabalho, e cuja preparação, incluindo a avaliação, consultas e avaliações de impacto, terá início em 2016.

Demos prioridade às alterações legislativas que, se aprovadas rapidamente, podem ter um impacto direto no crescimento e emprego, no ambiente e bem-estar social, na nossa segurança e na forma de nos relacionarmos com um mundo interdependente.

O Parlamento Europeu, eleito diretamente, e o Conselho, composto por ministros cada governo nacional, que são os colegisladores na UE, concordaram, com uma rapidez sem precedentes, com as propostas da Comissão relativas ao Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), à alteração do orçamento da UE para 2015, para reforçar o apoio financeiro no contexto da crise dos refugiados, a um pacote de 35 mil milhões de EUR para o crescimento e o emprego na Grécia e às decisões de emergência para a recolocação na UE de refugiados com necessidade de proteção internacional. Este esforço conjunto para agir com celeridade, em que as decisões são rápidas e necessárias, não deve continuar a ser a exceção, devendo antes passar a ser a norma.

Assim, antes de elaborar o presente programa de trabalho, a Comissão realizou debates intensos construtivos com os seus parceiros institucionais, com vista a estabelecer um entendimento comum sobre as prioridades. As melhores propostas nada mudarão se estiverem paradas em cima da mesa de negociações durante anos sem acordo. Também por este motivo, identificámos algumas propostas existentes que merecem uma rápida adoção pelos colegisladores 5 , e tencionamos retirar uma série de propostas anteriores da Comissão que já não são relevantes, ficaram bloqueadas ou deixaram de ter o nível necessário de ambição, a fim de libertar espaço para concentrarmos a nossa atenção nas propostas prioritárias que têm boas possibilidades de serem aprovadas 6 .

Fazer as coisas de forma diferente

Os novos desafios exigem respostas novas e ambiciosas, mas devemos continuar a ser igualmente ambiciosos na resposta aos desafios atuais e, acima de tudo, verificar se, quando é necessária uma resposta europeia, esta é tão eficaz quanto possível na realização dos nossos objetivos comuns. Os resultados são o mais importante, não as boas intenções. O compromisso de legislar melhor assumido pela Comissão passa por analisar os elementos de prova e assegurar que, sempre que a UE intervém, o faz de um modo que tem efetivamente um impacto positivo no terreno. Assim, temos de estar constantemente atentos para assegurar que a nossa legislação e programas de despesas continuam a ter um desempenho eficaz e adequado à sua finalidade.

Em muitos domínios, é necessária uma abordagem comum a nível europeu se quisermos alcançar os nossos ambiciosos objetivos políticos - padrões elevados de proteção ambiental, normas sociais e laborais adequadas, segurança energética, uma economia próspera que a todos beneficie, uma política de migração que reflita os nossos valores comuns. Mas as normas que entretanto se tornaram obsoletas, demasiado pesadas ou complexas para serem aplicadas na prática, não permitirão atingir os objetivos que perseguem.

Verificar se as nossas normas realizam efetivamente as nossas ambições nestas áreas não é algo que se deva recear, mas sim uma oportunidade para as melhorar, de forma a garantir que, em domínios como a legislação em matéria de saúde e segurança, as normas são viáveis e aplicadas de tal forma que os padrões elevados que nos fixámos são realmente aplicados em todos os locais de trabalho, em benefício dos trabalhadores de toda a União.

É por esta razão que decidimos incluir no presente programa de trabalho os nossos planos para rever domínios essenciais da legislação em vigor e garantir a sua aptidão para fazer verdadeiramente a diferença no terreno 7 . Vamos igualmente propor a revogação de algumas disposições legislativas que já não são relevantes 8 . No mesmo espírito, estamos a informar os cidadãos e as empresas sobre a nova legislação da UE que será aplicada pela primeira vez no decurso do próximo ano 9 .

O acompanhamento e, se necessário, a aplicação coerciva da legislação europeia é uma das responsabilidades mais importantes da Comissão, mas que nem sempre teve a atenção política que merece. Temos de alterar esta situação e intensificar as atividades de aplicação coerciva da legislação nos domínios mais importantes, por exemplo as nossas regras comuns em matéria de asilo, que devem funcionar adequadamente para assegurar a confiança no espaço Schengen sem fronteiras internas. Aplicar as nossas regras comuns europeias no terreno, implica trabalhar em estreita colaboração com os intervenientes a todos os níveis - nacional, regional e local.

Estamos determinados em mobilizar todos os instrumentos à nossa disposição para concretizar os nossos objetivos. Num momento em que os recursos devem fazer face a uma procura cada vez maior, o orçamento da UE deve ser orientado para os resultados. A revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual irá analisar a forma de orientar melhor o financiamento para as prioridades que temos de enfrentar, tais como as dimensões interna e externa da crise dos refugiados. Além disso, a Comissão proporá uma estratégia para «um orçamento da UE centrado nos resultados», a fim de assegurar que o financiamento futuro se concentra na obtenção de resultados. Pode ser feito muito mais para facilitar a utilização de instrumentos financeiros inovadores e há uma margem considerável para a simplificação (em especial nos domínios da agricultura, doa Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e das novas atividades de investigação), a melhoria do desempenho e as medidas que associem a eficácia dos fundos a uma sólida governação económica.

Neste segundo ano do nosso mandato, a prioridade da Comissão continua a ser clara: estar à altura dos grandes ensejos e ser melhor a concretizá-los 10 ; e continuar a ser pequena e modesta nas coisas com menos importância que não exigem uma ação comum da UE. Com o presente programa de trabalho estruturado em torno das dez prioridades definidas pelo Presidente Juncker no início do nosso mandato, reafirmamos o nosso empenho em trabalhar com os nossos parceiros no Parlamento Europeu e no Conselho para produzir os resultados que os europeus esperam. Tendo em conta os desafios que a Europa enfrenta atualmente, este não é o momento de continuarmos como dantes.

***

1.    Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento

A história demonstra que os europeus têm uma capacidade inata para trabalhar arduamente, inovar, criar e vender as suas ideias ao mundo. Não podemos dar-nos ao luxo de perdermos uma geração recheada de talento e potencial. A Comissão continuará a ajudar os Estados-Membros nos seus esforços para reinserir as pessoas no mercado de trabalho. Concedemos antecipadamente financiamento no valor de mil milhões de EUR para acelerar a execução da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, com vista a ajudar 650 000 jovens a encontrar emprego, programas de aprendizagem, estágios ou formação contínua em toda a Europa. Propusemos orientações aos Estados-Membros, a fim de ajudar melhor os desempregados de longa duração a regressarem ao mercado de trabalho.

Precisamos de dotar os europeus com capacidade de adaptação às necessidades do mundo em rápida mutação e aos mercados de trabalho emergentes. A nossa Agenda para Novas Competências vai promover o investimento nas pessoas ao longo da vida, com formação profissional e ensino superior, competências em tecnologias digitais e tecnológicas, bem como os conhecimentos básicos necessários para a participação ativa dos cidadãos nos locais de trabalho e nas sociedades em mutação. Será dada especial atenção ao equilíbrio entre a vida profissional e pessoal das famílias que trabalham, com vista a aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho. A diretiva relativa à presença de mulheres nos conselhos de administração deverá ser adotada em 2016 e a Comissão prosseguirá o seu trabalho na prática para promover a igualdade entre homens e mulheres.

Também queremos que as empresas europeias tirem o máximo partido das oportunidades do mercado único, para que possam crescer e concorrer à escala mundial. Para isso, é necessário financiamento estável, um bom ambiente empresarial e infraestruturas modernas. O Plano de Investimento para a Europa já está em funcionamento. O Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) está já operacional e a realizar investimentos de alta qualidade para impulsionar a economia europeia, incluindo no domínio da investigação. Irá agora centrar-se-á na melhoria do clima de investimento e no aprofundamento do mercado único, a fim de produzir melhores resultados para os europeus, criar menos obstáculos para as empresas e assegurar um ambiente adequado para a inovação.

Temos de começar já a trabalhar para assegurar a sustentabilidade futura da Europa. Apresentaremos uma nova abordagem para garantir o crescimento e a sustentabilidade económica, social e ambiental para além de 2020, tendo em conta a revisão da Estratégia Europa 2020, bem como a realização, a nível interno e externo, dos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas.

Otimizar a utilização de recursos é essencial para garantir um crescimento verde e inclusivo. A partir do próximo ano, vamos aplicar um plano de ação sobre a economia circular destinado a criar um mercado único para a reutilização de materiais e recursos, apoiando o abandono de uma economia linear. Este objetivo implicará intervenções em todos os pontos do ciclo económico, desde o aprovisionamento à produção, passando pelo consumo, os resíduos, a reciclagem e a inovação, para explorar oportunidades de negócio eficientes do ponto de vista económico e ambiental.

Um futuro sustentável significa igualmente prever e mitigar as ameaças que pairam sobre um ambiente saudável. A Comissão prosseguirá os seus esforços para ajudar os Estados-Membros a resolver o problema da resistência antimicrobiana e contribuir para os esforços globais de combate a esta ameaça. Iremos também lançar os trabalhos preparatórios e reforçar a consulta sobre a avaliação das tecnologias da saúde, com vista a melhorar o funcionamento do mercado único dos produtos de saúde. Concluiremos os complexos trabalhos preparatórios já em curso destinados a proteger os cidadãos europeus contra os perigos dos desreguladores endócrinos 11 e a dar-lhes sequência. A nossa análise da legislação sobre saúde e segurança no trabalho existente, nomeadamente sobre os agentes cancerígenos e mutagénicos, vai melhorar a eficiência e eficácia do quadro da UE para a proteção dos trabalhadores.

2.    Um mercado único digital conectado

Uma economia digital próspera pode expandir os mercados e criar novas fontes de emprego. A Europa pode assumir a liderança neste domínio, se conseguirmos ultrapassar a fragmentação, melhorar a oferta aos consumidores europeus e criar novas oportunidades para as empresas. Foi por este motivo que, em maio de 2015, a Comissão propôs a Estratégia para o Mercado Único Digital. O nosso objetivo é apresentar as propostas necessárias, antes do final de 2016, para que a União possa alcançar um mercado único digital plenamente operacional durante o mandato da atual Comissão.

Em dezembro, vamos apresentar a nossa visão de uma abordagem mais moderna e mais europeia em matéria de direitos de autor, a fim de ter em conta a revolução digital. Vamos igualmente apresentar propostas sobre direitos contratuais digitais. Seguir-se-ão outras iniciativas em matéria de direitos de autor, bloqueio geográfico, livre circulação de dados, computação em nuvem e IVA para o comércio eletrónico no decurso de 2016.

Na sequência do acordo sobre as propostas relativas ao «Continente Conectado», incluindo quanto à extinção das tarifas de itinerância até 2017, estamos a trabalhar num estudo global do quadro regulamentar das telecomunicações. Para além das respetivas revisões no âmbito do programa REFIT, iremos rever a Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual», a Diretiva «Satélite e Cabo» e o Regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor, a fim de garantir que o sistema beneficia efetivamente os cidadãos. Vamos colaborar com os colegisladores para chegarmos a um acordo, até ao final do ano, sobre a reforma da proteção de dados e a Diretiva «Segurança das Redes e da Informação» - dois elementos essenciais para reforçar a confiança e a segurança num mercado único digital cada vez mais vasto.

O nosso objetivo ambicioso é e continua a ser 12 quebrar as barreiras nacionais em matéria de regulamentação das telecomunicações, de legislação relativa aos direitos de autor e à proteção dos dados, bem como em matéria de gestão do espetro radioelétrico e de aplicação do direito da concorrência, tendo plenamente em conta a diversidade cultural. Ao criar um mercado único digital conectado, podemos gerar até 250 mil milhões de EUR de crescimento suplementar na Europa durante o mandato desta Comissão, criando assim centenas de milhares de novos postos de trabalho, nomeadamente para os jovens à procura de emprego, bem como uma sociedade do conhecimento dinâmica.

3.    Uma União da Energia resiliente, dotada de uma política visionária em matéria de alterações climáticas

Na nossa estratégia para a União da Energia, a Comissão definiu as principais ações necessárias para assegurar o aprovisionamento energético da Europa e reduzir a dependência das importações, integrar os mercados nacionais de energia, colocar a eficiência energética em primeiro lugar, «descarbonizar» a economia e promover a investigação, a inovação e a competitividade. Em 2016, apresentaremos a maior parte dos elementos previstos no roteiro da União da Energia. Será elaborado regularmente um relatório sobre o estado da União da Energia com informação sobre os progressos alcançados e o que ainda falta fazer.

Sendo a UE protagonista das negociações de Paris sobre o clima, a aplicação do pacote relativo ao clima e à energia para 2030 é uma prioridade fundamental do próximo ano, para assegurar que as respetivas metas são devidamente atingidas. Em 2016, a Comissão vai apresentar uma proposta relativa à partilha de esforços em setores não abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão (RCLE), tais como os edifícios, a agricultura e a descarbonização do setor dos transportes. Vamos promover a utilização de sistemas de portagens rodoviárias não discriminatórios, com base nos princípios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador, e envidar esforços no sentido de criar um espaço único europeu dos transportes, que permita uma utilização mais eficaz da infraestrutura rodoviária existente e uma utilização mais flexível da capacidade da frota. Para acelerar a transição energética, a Comissão vai igualmente propor iniciativas sobre uma nova configuração do mercado da energia, como alcançar o objetivo de 15 % de interligação das redes de eletricidade até 2030, a segurança do fornecimento de energia, as fontes de energia renováveis e a eficiência energética. Por último, será elaborada uma estratégia integrada para a investigação, a inovação e a competitividade na União da Energia, a fim de explorar o potencial de emprego e de crescimento da economia hipocarbónica.

4.    Um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada

O mercado único é o trunfo mais precioso da Europa, inclusivamente o seu maior trunfo: permite a livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais; assegura uma maior liberdade de escolha e preços mais baixos para os consumidores; permite às pessoas viver, trabalhar e estudar onde quiserem; oferece oportunidades aos profissionais e às empresas, reduzindo a burocracia que de outro modo teriam de enfrentar para operar além-fronteiras; é a pedra angular da competitividade das nossas indústrias europeias.

Ao adotarmos, esta semana, a Estratégia para o Mercado Único, salientámos a necessidade de nos apoiarmos nas suas forças e de continuarmos a libertar todo o potencial do nosso mercado interno, adaptarmo-nos às condições económicas em mutação e transformá-lo num trampolim para que as nossas empresas e indústrias prosperem numa economia global. Importa agora centrar a nossa atenção nas medidas concretas para ajudar as empresas em fase de arranque a crescer, explorar o potencial de novos modelos de negócio emergentes da economia colaborativa, facilitar a prestação de serviços transfronteiras, melhorar o nosso sistema normativo e assegurar que a legislação do mercado único seja devidamente aplicada e cumprida na prática. Vamos trabalhar no sentido de remover as barreiras jurídicas e técnicas de acesso ao mercado do transporte rodoviário e reforçar a aplicação e o cumprimento da legislação social aplicável. É prioritário ajudar as PME e empresas em fase de arranque a crescer, removendo os obstáculos regulamentares e facilitando o acesso ao financiamento. Apresentaremos uma nova iniciativa sobre processos de reestruturação preventiva e para dar uma segunda oportunidade para os empresários após a falência.

A realização da União dos Mercados de Capitais é uma parte essencial deste trabalho, uma vez que a realização de um mercado único dos capitais, do financiamento e da poupança terá um papel fundamental na eliminação dos estrangulamentos ao investimento e ajudará as empresas a crescerem em todo o mercado único. É importante que os colegisladores cheguem rapidamente a um acordo sobre a proposta da Comissão relativa à titularização. Ainda este ano, a Comissão apresentará igualmente uma proposta de revisão da Diretiva «Prospetos», para tornar mais fácil para as pequenas empresas cotarem-se e acederem aos mercados, bem como outras medidas a favor da criação de fundos de capital de risco e do desenvolvimento uma nova cultura de capital de risco para criar novas oportunidades empresariais.

Para ajudar os europeus a tirar o máximo partido das oportunidades de emprego no mercado único, já propusemos medidas para reforçar o Portal Europeu da Mobilidade Profissional (EURES) e a cooperação entre os serviços de emprego. As propostas relativas à mobilidade da mão-de-obra, que serão apresentadas ainda este ano, incluirão medidas para combater os abusos através de uma melhor aplicação da legislação e da coordenação dos sistemas de segurança social e uma revisão específica da Diretiva «Destacamento de Trabalhadores» para combater as práticas desleais que conduzem ao dumping social e à fuga de cérebros, assegurando que o mesmo trabalho no mesmo lugar é recompensado por uma mesma remuneração.

Vamos também dar especial atenção à melhoria do acesso a determinados bens e serviços para as pessoas com deficiência.

Em 2016, também iremos analisar mais a fundo um pequeno número de setores selecionados, quer em virtude do seu potencial de crescimento, quer porque enfrentam desafios específicos. Vamos apresentar uma estratégia sobre a forma de explorar plenamente os benefícios dos programas espaciais europeus, como o Galileo e o Copernicus, para a economia europeia e os cidadãos. Vamos desenvolver e aplicar um plano de ação europeu para garantir que o nosso mercado da defesa está apto para satisfazer as necessidades futuras em matéria de segurança. Vamos assegurar o acompanhamento da Estratégia para a Aviação, que será apresentada ainda este ano. E, tendo em conta a evolução no setor agrícola, apresentaremos o nosso relatório sobre o funcionamento do mercado do leite já para o próximo ano.

A Comissão vai apresentar um plano de ação em matéria de IVA com novos passos no sentido de um regime definitivo eficiente e imune à fraude, bem como iniciativas em matéria de taxas de IVA e comércio eletrónico no contexto do mercado único digital. Pretendemos igualmente retirar da mesa várias propostas em matéria de IVA que pouco avançaram no Conselho, ou cujo potencial significativo de simplificação se tem vindo a diluir de forma inaceitável, como no caso da declaração normalizada de IVA.

Queremos também avançar no sentido de uma tributação das sociedades equitativa, eficiente e favorável ao crescimento, com base no princípio de que as empresas devem pagar os impostos no país onde os lucros são gerados. Iremos apresentar um conjunto de medidas para aumentar a transparência do sistema de tributação das sociedades e lutar contra a evasão fiscal, incluindo através da aplicação das normas internacionais em matéria de erosão da base tributável e transferência de lucros. Tencionamos retirar a proposta relativa à matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, que se encontra bloqueada, e substituí-la com propostas para uma abordagem por etapas, começando por um acordo sobre matéria coletável obrigatória. Tal permitirá melhorar o mercado único para as empresas e, simultaneamente, colmatar lacunas e garantir que as empresas pagam uma parte equitativa dos impostos.

5.    Uma União Económica e Monetária mais aprofundada e mais equitativa

A Comissão acaba de apresentar elementos essenciais da primeira fase do processo destinado a completar a União Económica e Monetária (UEM), tal como definido no «relatório dos cinco presidentes» 13 . Propusemos uma abordagem renovada para o Semestre Europeu e melhores ferramentas de governação económica, incluindo a instituição dos Conselhos Nacionais para a Competitividade e de um Conselho Orçamental Europeu com funções consultivas. Propomos instituir um melhor diálogo entre a Comissão e o Parlamento Europeu, a fim de melhorar a responsabilização democrática do nosso sistema de governação económica. Defendemos igualmente uma representação mais unificada da área do euro nas organizações internacionais (nomeadamente o FMI). Até ao final do ano, apresentaremos um regime europeu de garantia de depósitos bancários, baseado num mecanismo de resseguro, e definiremos as formas de reduzir ainda mais os riscos e garantir condições de concorrência equitativas no setor bancário.

Estas medidas são um importante passo em frente no sentido de uma UEM mais resiliente e próspera. Neste contexto, o Semestre Europeu de 2016 também colocará uma tónica acrescida na situação económica e orçamental no conjunto da área do euro, reforçando ainda mais a ênfase no desempenho dos Estados-Membros a nível social e de emprego, bem como na promoção da convergência, nomeadamente através da eliminação de obstáculos nacionais ao investimento.

O desenvolvimento de um pilar europeu dos direitos sociais irá contribuir para este fim. A Comissão prosseguirá o seu trabalho em duas vertentes complementares: em primeiro lugar, modernizar e colmatar as lacunas existentes na legislação social existente, para ter em conta o atual ambiente de trabalho e garantir que os novos modelos de trabalho mantêm um justo equilíbrio na relação entre empregadores e trabalhadores; em segundo, identificar os valores de referência em matéria social, nomeadamente quanto ao conceito de flexigurança, com base nas melhores práticas nos Estados-Membros, tendo em vista uma convergência ascendente, nomeadamente na área do euro, no que respeita ao funcionamento do mercado de trabalho, às competências e à proteção social.

Vamos prosseguir estes trabalhos num diálogo reforçado com o Parlamento Europeu, os Estados-Membros, os parlamentos nacionais e os parceiros sociais. Para preparar a transição da fase 1 para a fase 2 de compleição da UEM e o lançamento do Livro Branco da Comissão previsto para a primavera de 2017, a Comissão lançará uma ampla consulta e debate em toda a UE. Vamos igualmente basear-nos nos contributos de um grupo de peritos de alto nível que será criado no verão de 2016. O Parlamento Europeu será estreitamente envolvido em todas estas fases preparatórias.

6.     Um acordo de comércio livre razoável e equilibrado com os EUA

O comércio internacional e o investimento são motores essenciais para a recuperação económica europeia. A UE está excecionalmente bem colocada para assegurar que as oportunidades da globalização beneficiem os europeus, de forma transparente e responsável do ponto de vista social e ambiental. Uma política comercial ativa irá garantir a nossa ligação com os novos centros emergentes de crescimento mundial e que nos integramos nas novas cadeias de valor digitais e globais. Tal proporcionará oportunidades às nossas empresas e criará empregos de elevada qualidade, sem comprometer os nossos valores ou padrões europeus.

O Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) com os Estados Unidos continua a ser uma prioridade em 2016. Estamos empenhados em negociar um acordo justo e equilibrado com os EUA, com uma nova abordagem sobre a proteção do investimento. A Comissão tenciona intensificar a cooperação com a região da Ásia-Pacífico através, por exemplo, das negociações do acordo de comércio livre UE-Japão e de um acordo de investimento UE-China, solicitando autorização para negociar acordos de comércio livre com a Austrália e a Nova Zelândia, e dando início a negociações de comércio livre com as Filipinas e a Indonésia, assim que as condições estiverem reunidas. Este ambicioso programa de acordos bilaterais de comércio, que já abrange 27 parceiros de negociação, complementa o sistema multilateral da Organização Mundial do Comércio, que continua a estar no cerne da abordagem da UE.

Em 2016, a Comissão pretende ver a aplicação provisória de um certo número de novos acordos, incluindo com o Canadá e várias regiões da África, Caraíbas e Pacífico. Iremos acompanhar de perto os acordos existentes, nomeadamente os celebrados com os nossos vizinhos da Europa Oriental. Vão ter início trabalhos de modernização de alguns dos nossos acordos em vigor à luz das novas realidades económicas, incluindo com países como a Turquia, o México e o Chile.

Com a nova estratégia comercial e de investimento da UE que apresentámos no início deste mês, pretendemos atualizar os instrumentos de política comercial e adaptá-los melhor aos serviços, ao comércio digital, à mobilidade, ao acesso aos recursos naturais, à inovação e aos outros motores do crescimento e do emprego. Iremos continuar a trabalhar na aplicação e execução, a fim de garantir que as oportunidades criadas pelos acordos comerciais produzir resultados efetivos, prestando simultaneamente uma atenção especial às PME e a ajudar a adaptação dos trabalhadores à mudança. Vamos igualmente fazer avançar os trabalhos destinados a aumentar a transparência das nossas negociações comerciais para as partes interessadas e os cidadãos.

7.    Um espaço de justiça e de direitos fundamentais baseado na confiança mútua

O terrorismo e a radicalização, o crime organizado e a cibercriminalidade ameaçam a segurança dos cidadãos europeus e, sendo por natureza transnacionais, exigem uma resposta da UE. A Comissão vai concentrar-se na execução da Agenda Europeia para a Segurança, com propostas como a revisão da decisão-quadro relativa à luta contra o terrorismo, para enfrentar o fenómeno dos combatentes terroristas estrangeiros e uma proposta relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Os trabalhos de revisão do quadro legislativo para o controlo das armas de fogo vão prosseguir. Vamos dedicar uma atenção acrescida ao desenvolvimento da cooperação operacional e dos instrumentos que estão na base da confiança mútua, que é essencial para o trabalho transfronteiriço eficaz dos serviços de aplicação da lei, respeitando plenamente os direitos fundamentais.

A reforma da proteção de dados (regulamento e diretiva) e a proposta relativa aos registos de identificação dos passageiros da UE devem obter o acordo dos colegisladores até ao final do ano. A Comissão pretende concluir um acordo com os Estados Unidos sobre a transferência de dados pessoais para fins de aplicação da lei que assegure as garantias necessárias, incluindo a possibilidade de recurso judicial para as pessoas singulares. À luz da jurisprudência recente, trabalharemos no sentido de criar um novo enquadramento que garanta uma proteção adequada dos dados pessoais armazenados pelas empresas nos EUA.

Será importante que, em 2016, os colegisladores avancem com a criação da Procuradoria Europeia e a reforma da Europol. A Comissão também vai prosseguir os trabalhos destinados a clarificar o acesso à justiça em matéria de ambiente.

A Comissão irá também continuar a trabalhar no sentido da adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, tendo plenamente em conta o parecer do Tribunal de Justiça 14 .

8.    Rumo a uma nova política migratória

Responder à crise dos refugiados e gerir a pressão migratória nas nossas fronteiras externas é a prioridade mais urgente que a União enfrenta hoje: a guerra, a pobreza e a instabilidade na nossa vizinhança significam que esta questão deverá permanecer no topo da agenda política dos próximos anos.

A Agenda Europeia da Migração, apresentada em maio de 2015, prevê uma abordagem global para a gestão das migrações com base nos princípios da solidariedade e da responsabilidade. Já estão operacionais dois sistemas de emergência para a recolocação noutros Estados-Membros da UE de 160 000 pessoas com necessidade de proteção internacional provenientes dos Estados-Membros mais afetados. Todos os dias, as operações conjuntas Poseidon e Triton da Agência Frontex efetuam o salvamento de náufragos no Mediterrâneo. As equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios nos centros de registo estão agora a ajudar as autoridades nacionais na Grécia e em Itália a procederem à identificação, registo e tratamento dos recém-chegados. Foram intensificados os esforços para lutar contra o tráfico de pessoas e desmantelar os grupos de traficantes de seres humanos. Estão a ser tomadas medidas para repatriar mais pessoas que não têm necessidade de proteção internacional.

A UE já mobilizou 4 mil milhões de EUR em ajuda humanitária, ajuda ao desenvolvimento, assistência económica e à estabilização a favor dos sírios no seu país e nas comunidades de acolhimento no Líbano, Jordânia, Iraque, Turquia e Egito. Um montante adicional de 1,8 mil milhões de EUR será utilizado para criar um «Fundo fiduciário de emergência da União Europeia para promover a estabilidade e combater as causas profundas da migração irregular e do fenómeno das pessoas deslocadas em África». É essencial reforçar e aprofundar a cooperação com os países terceiros de origem e de trânsito para gerir melhor a migração, incluindo um esforço concertado para prestar apoio ao número crescente de refugiados e de pessoas deslocadas internamente em países terceiros.

A crise demonstrou que, para além destas medidas imediatas, temos de repensar completamente o modo de gerir as nossas fronteiras externas comuns e o nosso quadro europeu em matéria de asilo. Ainda este ano, a Comissão vai apresentar propostas de criação de uma guarda costeira e de fronteiras, tendo por base um reforço significativo da Frontex.

Vamos reformular o nosso sistema comum de asilo para corrigir as lacunas e deficiências reveladas no sistema de Dublim e para reforçar o papel do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo. Vamos insistir para que o Plano de Ação sobre o Regresso seja plena e rapidamente posto em prática e para que se chegue a acordo sobre as propostas pendentes relativas à execução da Agenda Europeia da Migração. Iremos igualmente apresentar propostas para um sistema estruturado de reinstalação, para que as pessoas que necessitam de proteção possam entrar na UE em segurança, sem pôr em risco as suas vidas nas mãos dos traficantes, que irão em paralelo com melhores regimes de proteção nas regiões vizinhas.

Por fim, para fazer face à evolução demográfica e às necessidades do mercado de trabalho da Europa, apresentaremos uma nova abordagem em matéria de migração legal, incluindo medidas para melhorar a Diretiva «Cartão Azul».

9.     Uma Europa mais forte na cena mundial

Num mundo cada vez mais ligado, contestado e complexo, marcado por alterações dinâmicas, assume cada vez mais importância a coerência da ação externa da UE e a nossa capacidade para utilizar todos os instrumentos disponíveis de forma integrada na prossecução dos nossos objetivos e para complementar as nossas políticas internas. Desafios como a migração, o acesso à energia e a outros recursos e as alterações climáticas demonstram a necessidade de uma dimensão externa eficaz para concretizar os principais objetivos da política interna e para que a UE tire partido de oportunidades para promover os seus valores, como a democracia, os direitos humanos, a igualdade e a solidariedade, bem como a história e a cultura europeias, em todo o mundo. Por conseguinte, a Comissão vai dar uma contribuição substancial para apoiar a ação da Alta Representante/Vice-Presidente sobre uma nova estratégia global para a política externa e de segurança.

Para enfrentar crises graves como os conflitos na Síria, na Líbia e na Ucrânia, a Comissão continuará a estar ativamente envolvida no apoio aos atores internacionais, tais como as Nações Unidas e a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, recorrendo a toda a gama de políticas, financiamentos e outros instrumentos à sua disposição. Vamos rever e desenvolver os nossos instrumentos para reforçar a segurança e o desenvolvimento dos países parceiros, e apresentaremos medidas destinadas a melhorar a governação e reforçar as capacidades no domínio da segurança.

Na sequência da consulta pública em curso, será apresentado um novo quadro político pós-Cotonu para reger as relações com os países e regiões de África, Caraíbas e Pacífico. A política de desenvolvimento da Comissão, bem como a nova estratégia comercial e de investimento, também vão promover o desenvolvimento económico, o apoio social e a proteção do ambiente, defender os direitos humanos, lutar contra a corrupção e melhorar a gestão da migração, atacando simultaneamente as suas causas profundas.

A Comissão continuará a trabalhar em prol de uma maior concretização das perspetivas de adesão dos países candidatos. Neste contexto, reforçaremos a nossa parceria com a Turquia, incluindo através da aplicação do Plano de Ação sobre a Migração e a modernização da União Aduaneira. A nova Política Europeia de Vizinhança constituirá um quadro mais orientado e adaptado para o apoio à estabilização e ao desenvolvimento democrático dos países da vizinhança oriental e meridional.

Apoiaremos igualmente a Alta Representante/Vice-Presidente no aprofundamento das relações bilaterais com os principais parceiros da UE. As abordagens estratégicas específicas devem ser regularmente atualizadas, tendo como primeiro exemplo a política da UE para a China. Na sequência das negociações nucleares com o Irão terem sido concluídas com êxito, deverá prever-se um novo quadro para as relações da UE com este país, sob reserva da aplicação integral do acordo.

10. A União da mudança democrática

A Comissão vai trabalhar em parceria com o Parlamento Europeu e o Conselho para garantir que as negociações sobre um novo acordo interinstitucional para a melhoria da regulamentação possam ficar concluídas até ao final do ano, a fim de reforçar o nosso compromisso comum de «legislar melhor» como um instrumento para obter melhores resultados, aumentar a transparência sobre a forma como as decisões são tomadas e permitir às três instituições trabalharem melhor em conjunto no futuro.

A nossa proposta de acordo interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório para os representantes de grupos de interesse que procuram influenciar a elaboração das políticas no Parlamento Europeu, no Conselho e na Comissão será apresentada em 2016.

No ano passado, reforçámos o empenho da Comissão no diálogo com os parlamentos nacionais, tanto em termos de reuniões e trocas de pontos de vista com as comissões parlamentares, como de um compromisso renovado para com o diálogo político sobre os projetos de propostas. A Comissão tenciona continuar a explorar esta via em 2016, com medidas adicionais para assegurar que os parlamentos nacionais têm uma voz forte na elaboração das políticas europeias.

Por último, vamos continuar a expandir o nosso «diálogos com os cidadãos», para permitir aos membros da Comissão ouvir diretamente os cidadãos nas suas regiões e dar resposta às questões que mais lhes importam.

***

A União Europeia atravessa um momento decisivo. Estamos a enfrentar vários desafios sem precedentes: a crise de refugiados, o desemprego e as disparidades de emprego e crescimento, a necessidade de aprofundar a nossa União Económica e Monetária, as alterações climáticas, a instabilidade na nossa Vizinhança Oriental e do Sul, e um tratamento justo para o Reino Unido dentro de uma União Europeia empenhada nas quatro liberdades do mercado único e nos valores partilhados por todos os 28 Estados-Membros.

Não é o momento de continuarmos como dantes: por este motivo, no presente programa de trabalho a Comissão compromete-se a agir com ousadia determinação e pragmatismo para podermos ultrapassar estes desafios e sairmos mais fortes, num espírito de solidariedade e responsabilidade europeia. Esperamos que, com a colaboração dos nossos parceiros no Parlamento Europeu e no Conselho, consigamos alcançar rapidamente os resultados que os europeus esperam da sua União.

(1)

  http://ec.europa.eu/priorities/docs/pg_pt.pdf  

(2)

COM(2015) 550 de 28.10.2015.

(3)

  http://ec.europa.eu/priorities/soteu .

Ver igualmente a carta de intenções assinada pelo Presidente e pelo Primeiro Vice-Presidente dirigida aos Presidentes do Parlamento Europeu e do Conselho. Nesta base, realizaram-se reuniões entre o Presidente e o Coreper em 10 de setembro, o Primeiro Vice-Presidente debateu com o Conselho (Assuntos Gerais) de 13 de outubro, a Comissão reuniu-se com a Conferência dos Presidentes das Comissões em 6 de outubro e o Presidente e o Primeiro Vice-Presidente reuniram-se com a Conferência dos Presidentes em 20 de outubro.

(4)

Anexo I.

(5)

Anexo III.

(6)

Anexo IV.

(7)

Anexo II.

(8)

Anexo V.

(9)

Anexo VI.

(10)

Neste contexto, em 2016 a Comissão concentrará as suas atividades de comunicação nas suas prioridades, com base na ação de comunicação institucional para 2016 ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 (C(2015) 7346 de 27.10.2015).

(11)

 Os desreguladores endócrinos são substâncias químicas que, em determinadas doses, podem interferir com o sistema endócrino dos mamíferos.

(12)

http://ec.europa.eu/priorities/docs/pg_pt.pdf

(13)

  http://ec.europa.eu/priorities/economic-monetary-union/docs/5-presidents-report_pt.pdf  

(14)

JO C 65 de 23.2.2015, p. 2.


Estrasburgo, 27.10.2015

COM(2015) 610 final

ANEXO

à

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


Programa de trabalho da Comissão para 2016

Não é o momento de continuarmos como dantes


Anexo I: Novas iniciativas

N.º

Título

Tipo de iniciativa

Descrição do âmbito e dos objetivos

Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento

1.

Agenda para Novas Competências na Europa

Legislativa/não legislativa

A Agenda visa promover o desenvolvimento de competências, incluindo o reconhecimento mútuo das qualificações, apoiar a formação profissional e o ensino superior e aproveitar plenamente o potencial de criação de empregos na área digital.

2.

Novo começo para os pais que trabalham

Legislativa/não legislativa

Um conjunto de medidas legislativas e não legislativas para enfrentar melhor os desafios da conciliação entre a vida profissional e familiar com que se deparam os pais que trabalham e para incentivar (apoiar) a participação das mulheres no mercado de trabalho.

3.

Pacote relativo à economia circular

Legislativa/não legislativa

O objetivo é encontrar resposta às preocupações económicas e ambientais, maximizando a eficiência na utilização dos recursos, abrangendo toda a cadeia de valor (incluindo a sustentabilidade do consumo, da produção e da gestão dos resíduos) e através da inovação, permitindo assim o desenvolvimento de novos mercados e a adoção de novos modelos de negócio. O pacote é composto por um vasto plano de ação, incluindo ações sobre a monitorização eficaz dos progressos realizados e uma proposta relativa aos resíduos com objetivos de longo prazo.

4.

Revisão do quadro financeiro plurianual (QFP) 2014-2020;

Legislativa/não legislativa

A revisão intercalar do QFP vai debruçar-se sobre a forma de orientar melhor o financiamento para as prioridades da UE. A revisão também procura encontrar formas de orientar melhor o orçamento da UE para os resultados e simplificar as regras aplicáveis (REFIT), por exemplo, para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e a Política Agrícola Comum (PAC), e vai explorar as possibilidades de uma maior simplificação do financiamento no âmbito do Horizonte 2020. 

5.

Próximas etapas para um futuro sustentável na Europa

Não legislativa

Esta iniciativa vai estabelecer uma nova abordagem para garantir o crescimento e a sustentabilidade económica, social e ambiental da Europa para além de 2020, tendo em conta a revisão da Estratégia Europa 2020 e a prossecução, a nível interno e externo, dos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas.

Um mercado único digital conectado

6.

Aplicação da estratégia para o mercado único digital

Legislativa/não legislativa

A estratégia para o mercado único digital definida em maio de 2015 será aplicada através de três conjuntos de medidas: 1) Uma comunicação relativa aos direitos de autor e uma proposta legislativa sobre transferibilidade, seguidas de propostas legislativas sobre os direitos de autor, a revisão da Diretiva «Satélite e Cabo» (REFIT), os direitos contratuais digitais, o bloqueio geográfico, o IVA para o comércio eletrónico (REFIT) e a revisão do regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor (REFIT); 2) As revisões do quadro regulamentar das telecomunicações (REFIT) e da Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual» (REFIT); e 3) Uma proposta legislativa sobre a livre circulação de dados.

Uma União da Energia resiliente, dotada de uma política visionária em matéria de alterações climáticas

7.

Pacote «União da Energia»

Legislativa/não legislativa

No seguimento da Estratégia-Quadro, este pacote é composto por: propostas legislativas relativas à configuração do mercado da eletricidade e ao quadro regulamentar, incluindo a revisão da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) e do regulamento relativo à segurança do fornecimento de eletricidade; a revisão do regulamento relativo à segurança do aprovisionamento de gás e da decisão sobre os acordos intergovernamentais; a Decisão «Partilha de Esforços» e a integração do setor «utilização dos solos, reafetação dos solos e silvicultura» (LULUCF) no quadro relativo ao clima para 2030; um pacote relativo às energias renováveis (REFIT), incluindo critérios de sustentabilidade para a biomassa, e um pacote relativo à eficiência energética, incluindo a eficiência energética dos edifícios (REFIT).

Um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada

8.

Pacote relativo à mobilidade dos trabalhadores

Legislativa/não legislativa

Esta iniciativa consiste numa comunicação sobre a mobilidade da mão-de-obra, uma revisão específica da Diretiva «Destacamento de Trabalhadores» e a revisão dos regulamentos relativos à coordenação da segurança social.

9.

Seguimento da estratégia para o mercado único

Legislativa/não legislativa

A estratégia do mercado único será executada através de orientações sobre a aplicação do direito da UE aos modelos de negócio da economia colaborativa; medidas para ajudar o crescimento das PME e empresas em fase de arranque; iniciativas em matéria de regulamentação das profissões; uma iniciativa legislativa com uma nova abordagem em matéria de falência e de insolvência das empresas; iniciativas legislativas para facilitar a prestação transfronteiriça de serviços, remover as barreiras regulamentares nos principais serviços às empresas e serviços de construção, e combater a discriminação com base na nacionalidade ou no local de residência; revisão do quadro de aplicação das normas de propriedade intelectual da UE (REFIT); ação em matéria de normalização, incluindo normas aplicáveis aos serviços; propostas de instrumentos de informação sobre os mercados e a melhoria do procedimento de notificação previsto na Diretiva «Serviços»; e um plano de ação para aumentar a sensibilização para o princípio do reconhecimento mútuo no setor dos produtos.

10.

Plano de ação europeu no domínio da defesa

Legislativa/não legislativa

O objetivo é criar um quadro jurídico e político para assegurar que o mercado europeu e a base industrial e de competências são capazes de fornecer as capacidades militares prioritárias que os Estados-Membros podem necessitar para satisfazer as suas necessidades futuras em matéria de segurança.

11.

Plano de ação em matéria de IVA

Legislativa/não legislativa

O plano de ação visa criar regimes de IVA eficientes e imunes à fraude e vai incluir iniciativas sobre as taxas do IVA (REFIT) e uma proposta sobre o IVA para o comércio eletrónico (REFIT), no contexto da estratégia para o mercado único digital, bem como uma comunicação que estabelece o regime definitivo do IVA (REFIT).

12.

Pacote sobre a tributação das sociedades

Legislativa/não legislativa

Na sequência da comunicação sobre «Um sistema de tributação das sociedades justo e eficaz na União Europeia: cinco domínios de ação prioritários», o pacote inclui um conjunto de medidas destinadas a reforçar a transparência do sistema de tributação das sociedades e a luta contra a evasão fiscal, incluindo através da aplicação de normas internacionais relativas à erosão da base tributável e à transferência de lucros, e uma abordagem faseada que começa com a matéria coletável obrigatória (REFIT), juntamente com a retirada da proposta de MCCCIS (matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades).

13.

Estratégia espacial para a Europa

Não legislativa

A estratégia irá coordenar as diferentes vertentes das atividades espaciais da UE, incluindo um roteiro de ações concretas que permitam aplicações setoriais específicas e o desenvolvimento futuro dos programas espaciais da UE para beneficiar a economia, as autoridades públicas e a sociedade em geral.

Uma União Económica e Monetária mais aprofundada e mais equitativa

14.

Pilar de direitos sociais

Legislativa/não legislativa

A iniciativa irá colmatar as lacunas da legislação em vigor e identificar princípios comuns e critérios de referência com vista a uma maior convergência do emprego e do desempenho social ao longo do tempo.

15.

Sistema europeu de seguro dos depósitos bancários / Realização da União Bancária

Legislativa/não legislativa

Na sequência do «relatório dos cinco presidentes», a proposta vai descrever as medidas para a criação de um sistema de garantia de depósitos bancários com base num mecanismo de resseguro. A comunicação irá definir mais medidas para completar a união bancária.

Comércio: um Acordo de Comércio Livre razoável e equilibrado com os EUA

16.

Seguimento da estratégia comercial e de investimento

Legislativa/não legislativa

No contexto da Estratégia «Comércio para Todos» cujo objetivo é promover uma política comercial e de investimento mais eficaz e transparente com base em valores, a Comissão prosseguirá as negociações do TTIP com os EUA e os progressos no âmbito da OMC, prosseguindo a relação estratégica com a Ásia e assegurando que os APE são bem aplicados.

Um espaço de justiça e de direitos fundamentais baseado na confiança mútua

17.

Execução da Agenda Europeia para a Segurança

Legislativa/não legislativa

Ações para aplicar a agenda europeia em matéria de segurança, incluindo uma proposta de alteração da decisão-quadro relativa ao terrorismo, melhores regras sobre armas de fogo e uma proposta relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário.

Rumo a uma nova política migratória

18.

Melhoria da gestão da migração

Legislativa/não legislativa

A iniciativa tem duas dimensões: 1) Migração legal: uma comunicação e novas medidas legislativas, incluindo o alargamento da abordagem «Cartão Azul»; 2) Asilo e refugiados: proposta de um sistema estruturado de reinstalação de refugiados e revisão do sistema de Dublim em matéria de asilo.

19.

Pacote relativo à gestão das fronteiras

Legislativa/não legislativa

O objetivo consiste em avançar no sentido de criação de uma guarda costeira e de fronteiras, tendo por base o reforço da Frontex.

Uma Europa mais forte na cena mundial

20.

Quadro pós-Cotonu

Não legislativa

Novo quadro político para as relações com os países e regiões ACP.

21.

Reforço das capacidades no setor da segurança

Legislativa/Não legislativa

O pacote abrange a reforma do setor da segurança e um eventual novo instrumento específico de reforço das capacidades em prol da segurança e desenvolvimento de países terceiros.

22.

Contribuição da Comissão para a estratégia global

Não legislativa

A Comissão contribuirá ativamente para a estratégia global da política externa e de segurança sob a responsabilidade da Alta Representante/Vice-Presidente, com vista a uma melhor orientação da ação externa da UE.



A União da mudança democrática

23.

Proposta de um acordo interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório.

Não legislativa

A proposta relativa a um acordo interinstitucional com o Parlamento Europeu e o Conselho vai promover a abertura e a responsabilização, tornando o registo de transparência obrigatório para todos os representantes de grupos de interesse que procuram influenciar a elaboração das políticas em qualquer das três instituições.


Estrasburgo, 27.10.2015

COM(2015) 610 final

ANEXO

à

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


Programa de trabalho da Comissão para 2016

Não é o momento de continuarmos como dantes


Anexo II: Iniciativas abrangidas pelo programa REFIT 1  

O REFIT é o programa da Comissão Europeia para a adequação e a eficácia da regulamentação destinado a simplificar a legislação europeia e reduzir os custos decorrentes da regulamentação, sem comprometer os objetivos políticos. O programa REFIT contribui assim para um quadro regulamentar claro, estável, previsível e propício ao crescimento e ao emprego.

N.º

Título

Tipo de iniciativa 2

Descrição do âmbito e dos objetivos

Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento

1.

REACH

Legislativa / Avaliação

As ações incluem um regulamento de execução da Comissão sobre a simplificação do procedimento de autorização no âmbito do regulamento REACH, um regulamento de execução da Comissão em matéria de transparência e de partilha de custos nos fóruns de intercâmbio de informações sobre substâncias (FIIS) ao abrigo do regulamento REACH e o lançamento de uma avaliação, a concluir em 2017, tendo em conta que, por força do artigo 117.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação do regulamento REACH até 1 de junho de 2017.

2.

Documento normalizado de adjudicação de contratos e formulários normalizados para concursos públicos.

Legislativa

Regulamento de Execução da Comissão sobre o documento normalizado de adjudicação de contratos (introduzido pelas novas diretivas relativas aos contratos públicos para evitar ter de se repetir a introdução de informações em cada apresentação de propostas). Regulamento de Execução da Comissão para atualização dos formulários normalizados para anúncios de concursos públicos.

3.

Ascensores (Diretiva 95/16/CE)

Avaliação

A avaliação vai abranger o âmbito de aplicação, os requisitos essenciais de saúde e segurança e as suas ligações com o procedimento de avaliação da conformidade.

4.

Auxílios Estatais: Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de determinados tipos de auxílios estatais («comunicação relativa a um procedimento simplificado») (2009/C 136/03)

Avaliação

O objetivo desta avaliação é ter em consideração a evolução da legislação em matéria de auxílios estatais, a prática decisória e a experiência adquirida com a aplicação do procedimento simplificado. A avaliação vai igualmente identificar outras medidas de simplificação administrativa/processual.

Uma União mais resiliente no setor da energia, dotada de uma política visionária em matéria de alterações climáticas

5.

Revisão orientada do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão (superfícies de interesse ecológico)

Legislativa

Atos delegados/de execução revistos na sequência do compromisso assumido pela Comissão de avaliar a experiência adquirida com a criação das superfícies de interesse ecológico (EFA) pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, após o primeiro ano de aplicação. Parte do exercício de simplificação da PAC.

6.

Legislação da UE no domínio da natureza

Seguimento da avaliação

Seguimento do balanço de qualidade da Diretiva 2009/147/CEE relativa à conservação das aves selvagens e da Diretiva 92/43/CEE, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.

7.

Regulamento relativo ao Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (E-PRTR)

Seguimento da avaliação

Esta iniciativa vai dar seguimento à avaliação ao abrigo do programa REFIT da Comissão e a um relatório sobre a execução do Regulamento E-PRTR no período 2010-2013.

8.

Diretiva «Qualidade dos Combustíveis»

Seguimento da avaliação

Esta iniciativa vai dar seguimento aos resultados de uma avaliação ao abrigo do programa REFIT.

9.

Iniciativa sobre a prestação de informações ambientais

Avaliação

Balanço de qualidade para identificar as possibilidades de simplificar e reduzir as obrigações de prestação de informações decorrentes da legislação ambiental da UE, com vista a desenvolver um sistema moderno, eficiente e eficaz de controlo regulamentar.

10.

Iniciativa sobre a prestação de informações no âmbito da União da Energia

Avaliação

Balanço de qualidade/avaliações no domínio da política energética e climática para avaliar a coerência e os encargos administrativos decorrentes das obrigações de prestação de informações.

Um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada

11.

Revisão da Diretiva «Prospetos»

Legislativa

Parte da União dos Mercados de Capitais, na sequência de uma avaliação da Diretiva «Prospetos» ao abrigo do programa REFIT.

12.

Revisão dos regulamentos relativos aos fundos europeus de capital de risco (EuVECA) e aos fundos europeus de empreendedorismo social (EuSEF)

Legislativa

Revisão legislativa dos regulamentos relativos aos fundos europeus de capital de risco (EuVECA) (Regulamento n.º 345/2013) e aos fundos europeus de empreendedorismo social (EuSEF) (Regulamento n.º 346/2013), com vista a melhorar a utilização destes fundos, como parte da União dos Mercados de Capitais, sem reduzir o nível de proteção dos investidores. Os fundos de investimento de capital de risco especializados estão disponíveis desde 2013, mas só um pequeno número de fundos criados como EuVECA ou EuSEF foram lançados até agora.

13.

Regulamento relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987) - reformulação

Legislativa

O objetivo da reformulação consiste em alinhar a legislação existente com o Tratado de Lisboa. A Comissão também vai simplificar e reduzir os encargos regulamentares melhorando a clareza e a legibilidade do regulamento.

14.

Impostos especiais sobre o consumo de tabaco (Diretiva 2011/64/UE do Conselho) - revisão

Legislativa

Planeada para dar seguimento aos resultados de uma avaliação ao abrigo do programa REFIT da Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados.

15.

Meios portuários de receção (Diretiva 2000/59/CE) — Revisão

Legislativa

Iniciativa para adaptar a diretiva às alterações significativas da Convenção MARPOL. Ao fazê-lo, a revisão também dá seguimento aos resultados da avaliação da Diretiva ao abrigo do programa REFIT realizada em 2015.

16.

Legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho

Seguimento da avaliação / Legislativa

Seguimento dos resultados da avaliação ao abrigo do programa REFIT da Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho e 23 diretivas conexas.

17.

Legislação alimentar

Seguimento da avaliação

Seguimento do balanço de qualidade da legislação alimentar geral.

18.

Seguimento do «relatório sobre a revisão da legislação financeira»

Seguimento

A Comissão procura identificar eventuais inconsistências, incoerências e lacunas na regulamentação financeira, bem como encargos regulamentares desnecessários e fatores que afetam negativamente o investimento e o crescimento a longo prazo. Na sequência deste convite à apresentação de informações, os serviços da Comissão vão apresentar, até meados de 2016, um relatório sobre os principais resultados e as próximas etapas.

19.

Diretiva «Conglomerados Financeiros»

Avaliação

A diretiva relativa aos conglomerados financeiros (2011/89/CE, que altera a Diretiva 2002/87/CE) tem por objetivo a supervisão complementar das entidades regulamentadas que fazem parte de um conglomerado financeiro, ou seja, grupos com licenças do setor bancário e do setor dos seguros, centrando-se nos riscos potenciais da dupla utilização (utilização múltipla dos fundos próprios) e nos «riscos de grupo» (os riscos de contágio, complexidade de gestão, concentração de riscos e conflitos de interesses). A avaliação apreciará se a diretiva pode ser considerada «adequada à sua finalidade»

20.

Alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos

Avaliação / Legislativa

Esta avaliação visa saber se os requisitos da regras existentes sobre perfis nutricionais e alegações de saúde sobre os ingredientes vegetais são adequados à sua finalidade.

21.

Balanço da qualidade da legislação marítima

Avaliação

O balanço de qualidade abrange a legislação relativa às responsabilidades do Estado de bandeira, o controlo pelo Estado do porto, o sistema de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e a Diretiva «Formalidades de Declaração».

22.

Trabalhadores marítimos (Diretiva 2008/106/CE e Diretiva 2005/45/CE.

Avaliação

A Diretiva 2008/106/CE define normas mínimas de formação, certificação e serviço de quartos para os marítimos que prestam serviço a bordo de navios comunitários. A Diretiva 2005/45/CE abrange o reconhecimento mútuo dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados-Membros (e altera a Diretiva 2001/25/CE).

23.

Diretiva 91/533/CE «Declaração Escrita»

Avaliação

Diretiva 91/533/CEE do Conselho, de 14 de outubro de 1991, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho.

24.

Pesticidas: legislação em matéria de fixação de limites máximos de resíduos e colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos

Avaliação

O objetivo é lançar uma avaliação do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e do Regulamento (CE) n.º 396/2005 e cumprir a obrigação da Comissão prevista no Regulamento (CE) n.º 1107/2009 (artigo 82.º e artigo 62.º, n.º 5) e no Regulamento (CE) n.º 396/2005 (artigo 47.º), incluindo a elaboração de relatórios para o Parlamento Europeu e o Conselho.

25.

Diretiva «Seguro Automóvel»

Avaliação

Avaliação da Diretiva 2009/103/CE, que visa ajudar os residentes da União Europeia envolvidos em acidentes de viação noutro país da UE. Nos termos da diretiva, os subscritores de apólices de seguro automóvel obrigatório de todos os países da UE estão cobertos em toda a UE.

Uma União Económica e Monetária mais aprofundada e mais equitativa

26.

Pacote sobre estatísticas

Legislativa / Não legislativa

O pacote inclui a integração das estatísticas sociais, a integração das estatísticas das empresas (FRIBS) e o quadro regulamentar no domínio das estatísticas agrícolas.

Um espaço de justiça e de direitos fundamentais baseado na confiança mútua

27.

Decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (Bruxelas II-A)

Legislativa

Esta iniciativa surge no seguimento de uma avaliação da aplicação do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental.

(1)

O presente anexo enuncia as novas iniciativas a empreender em 2016 que não constam do anexo I. Estes elementos vêm adicionar-se aos constantes da última versão do painel de avaliação do REFIT: http://ec.europa.eu/smart-regulation/better_regulation/key_docs_en.htm

(2)

O tipo de iniciativa é meramente indicativo e suscetível de alteração, nomeadamente tendo em conta os resultados de um processo de avaliação de impacto. O quadro refere-se à «sequência da avaliação» nos casos em que ainda está ainda em curso uma avaliação do programa REFIT e, apesar de estar prevista para 2016 alguma forma de ação na sequência da avaliação, o seu âmbito e natureza continuam demasiado incertos nesta fase. Durante o ano de 2016, serão publicados roteiros e avaliações de impacto iniciais para informar o público sobre as ações em causa e permitir obter as reações das partes interessadas: http://ec.europa.eu/smart-regulation/roadmaps/index_pt.htm


Estrasburgo, 27.10.2015

COM(2015) 610 final

ANEXO

à

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


Programa de trabalho da Comissão para 2016

Não é o momento de continuarmos como dantes


Anexo III: Propostas pendentes prioritárias

Elemento

Título completo

Referência

Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento

1.

Integração dos desempregados de longa duração

Proposta de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho

2015/0219/NLE

2.

EURES

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a uma rede europeia de serviços de emprego, ao acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e ao desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho

2014/0002/COD

3.

Mulheres nos conselhos de administração

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa e a outras medidas conexas

2012/0299/COD

Um mercado único digital conectado

4.

Segurança das redes e da informação (SRI)

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.

2013/0027/COD

Uma União da Energia resiliente, dotada de uma política visionária em matéria de alterações climáticas

5.

Redução das emissões nacionais

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à redução das emissões nacionais de determinados poluentes atmosféricos e que altera a Diretiva 2003/35/CE

2013/0443/COD

Um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada

6.

Imposto sobre as transações financeiras (ITF) — cooperação reforçada

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que aplica uma cooperação reforçada no domínio do imposto sobre as transações financeiras

2013/0045/CNS

7.

Quadro de titularização da UE

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece regras comuns para a titularização e cria um quadro europeu para a titularização simples, transparente e normalizada e que altera as diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 648/2012

2015/0226/COD

8.

Serviços portuários

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro normativo para o acesso ao mercado dos serviços portuários e a transparência financeira dos portos

2013/0157/COD

Uma União Económica e Monetária mais aprofundada e mais equitativa

9.

Plataforma Europeia sobre o trabalho não declarado

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece uma Plataforma Europeia para reforçar a cooperação na prevenção e dissuasão do trabalho não declarado

2014/0124/COD

Um espaço de justiça e de direitos fundamentais baseado na confiança mútua

10.

Reforma da proteção de dados

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (regulamento geral sobre a proteção de dados)

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados

2012/0010, 0011/COD

11.

Procuradoria Europeia

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que institui a Procuradoria Europeia

2013/0255/APP

12.

Agência da União Europeia para a Cooperação e a Formação Policial (Europol)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação e a Formação Policial (Europol) e que revoga as Decisões 2009/371/JAI e 2005/681/JAI

2013/0091/COD

13.

Registo de Identificação dos Passageiros da UE (PNR)

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave

2011/0023/COD

14.

Antidiscriminação

Proposta de DIRECTIVA DO CONSELHO que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual

2008/0140/CNS

Rumo a uma nova política migratória

15.

Regime permanente de recolocação

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria um mecanismo de recolocação em situações de crise e altera o Regulamento (UE) n.º 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida

2015/0208/COD

16.

Lista comum da UE de países de origem seguros

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece uma lista comum da UE de países de origem seguros para efeitos da Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, e que altera a Diretiva 2013/32/UE

2015/0211/COD

A União da mudança democrática

17.

Organismos geneticamente modificados (OGM)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem a utilização de géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados no seu território

2015/0093/COD


Estrasburgo, 27.10.2015

COM(2015) 610 final

ANEXO

à

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


Programa de trabalho da Comissão para 2016

Não é o momento de continuarmos como dantes


Anexo IV: Lista das propostas retiradas ou das alterações de propostas pendentes

A Comissão tenciona retirar as propostas a seguir enumeradas no prazo de seis meses (até abril de 2016).

As retiradas por outras razões que não a obsolescência, bem como as alterações, são indicadas a negrito.

N.º

Referência COM / interinstitucional

Título

Motivos da retirada/alteração

Assuntos económicos e financeiros, fiscalidade e alfândegas

1.

COM/2007/0746

Proposta REGULAMENTO DO CONSELHO que estabelece medidas de aplicação da Directiva 2006/112/CE do Conselho relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que diz respeito aos serviços financeiros e de seguros

A proposta data de 2007 e não é previsível qualquer acordo (nenhuma das Presidências do Conselho retomou recentemente os debates).

2.

COM/2007/0747

2007/0267/CNS

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva 2006/112/CE do Conselho relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que diz respeito aos serviços financeiros e de seguros

A proposta data de 2007 e não é previsível qualquer acordo (nenhuma das Presidências do Conselho retomou recentemente os debates).

3.

COM/2013/0721

2013/0343/CNS

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que diz respeito à declaração normalizada de IVA

As negociações no Conselho resultaram num projeto de texto de compromisso que desnaturou totalmente o conteúdo da proposta da Comissão. Em especial, a evolução recente contraria os objetivos de simplificação, harmonização e redução substancial dos encargos subjacentes à proposta da Comissão.

4.

COM/2011/0594

2011/0261/CNS

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO sobre um sistema comum de imposto sobre as transações financeiras e que altera a Diretiva 2008/7/CE

Esta proposta foi substituída por uma proposta correspondente de 2013, ao abrigo do procedimento de cooperação reforçada.

5.

COM/2011/0738

2011/0334/CNS

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição do recurso próprio baseado no imposto sobre as transações financeiras

O Conselho Europeu de fevereiro de 2013, ao decidir sobre o pacote 2014-2020, «convidou os Estados-Membros participantes a analisar se esse imposto (ou seja, o imposto sobre as transações financeiras) poderia passar a ser a base de um novo recurso próprio». Deve notar-se que o Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios foi incumbido de proceder a «uma análise geral do sistema de recursos próprios orientada pelos objetivos globais da simplicidade, transparência, equidade e responsabilidade democrática». Como o regulamento relativo à disponibilização tinha por base a proposta de junho de 2011 da Comissão relativa a uma nova decisão sobre os recursos próprios, que não foi aprovada quanto a esta questão, o regulamento relativo à disponibilização deixou de ser relevante e, por conseguinte, a Comissão tenciona retirar a sua proposta. Qualquer eventual futura proposta da Comissão sobre um recurso próprio ITF teria de ser acompanhada de um regulamento relativo à disponibilização.

6.

COM/2011/0121

2011/0058/CNS

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS)

Tal como anunciado na Comunicação intitulada «Um sistema de tributação das sociedades justo e eficaz na União Europeia: cinco domínios de ação prioritários» (COM(2015) 302), a Comissão vai relançar os trabalhos com uma nova abordagem faseada. Paralelamente, a proposta existente será retirada.

7.

COM/1998/0637

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à representação e à tomada de posição da Comunidade a nível internacional no contexto da União Económica e Monetária

A proposta foi retirada (C(2015) 8001) e substituída por uma nova proposta em 21 de outubro de 2015 (COM(2015) 603).

Negócios Estrangeiros e Política de Segurança

8.

COM/2007/0141

2007/0049/APP

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Turquemenistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

Obsoleta: este protocolo de adaptação visava refletir a adesão da Bulgária e da Roménia, contudo nunca foi concluído, tendo-se decidido subsequentemente propor uma decisão que abrangia todas as adesões de Estados-Membros desde 2004.

9.

COM/2007/0144

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Turquemenistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

Obsoleta: este protocolo de adaptação visava refletir a adesão da Bulgária e da Roménia, contudo nunca foi concluído, tendo-se decidido subsequentemente propor uma decisão que abrangia todas as adesões de Estados-Membros desde 2004.

10.

COM/2004/808

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições de um Acordo Euro Mediterrânico de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros e a República Árabe Síria

Este acordo não será concluído e os textos jurídicos de 2004 e 2008 tornaram-se entretanto obsoletos.

11.

COM/2008/853

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições de um Acordo Euro Mediterrânico de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros e a República Árabe Síria

Estte acordo não será concluído e os textos jurídicos de 2004 e 2008 tornaram-se entretanto obsoletos.

Comércio

12.

COM/2008/0522

2008/0169/APP

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão do acordo que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Parceiros da Comunidade da África Oriental, por outro

Este acordo não será concluído dado que foi ultrapassado por um acordo geral mais abrangente negociado após 2007 e rubricado em 2014.

13.

COM/2008/0565

2008/0177/APP

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão do Acordo de Parceria Económica provisório entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro

Este acordo não será concluído dado que foi ultrapassado por um acordo geral mais abrangente negociado após 2007 e rubricado em 2014.

14.

COM/2012/0593

2012/0287/NLE

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar em nome da União Europeia, no âmbito do Comité de Cooperação instituído pelo Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, de 24 de junho de 1994, no que respeita à elaboração de uma lista de conciliadores

Obsoleta. a Rússia recusou-se oficialmente, em 13 de dezembro de 2012, a estabelecer uma lista de conciliadores para tornar operacional o sistema de resolução de litígios do Acordo de Parceria e Cooperação. A UE pode recorrer às regras gerais da OMC.

Transportes

15.

COM/2014/0083

2014/0042/NLE

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que estabelece a posição a adotar em nome da União Europeia na Organização Marítima Internacional, durante a 66.ª sessão do Comité de Proteção do Meio Marinho, no que diz respeito à adoção de alterações ao anexo VI da MARPOL respeitantes ao adiamento da fase III das normas de emissão de NOx

Embora a posição da Comissão constante da proposta de decisão ainda seja válida, a proposta tornou-se obsoleta dado que a 66.ª sessão do Comité de Proteção do Meio Marinho tem já teve lugar (de 31 de março a 4 de abril de 2014).

16.

COM/2013/484

2013/0226/COD

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1365/2006, relativo às estatísticas do transporte de mercadorias por vias navegáveis interiores no que respeita à atribuição de poderes delegados e de competências de execução à Comissão para a adoção de certas medidas

Se não se alcançar um acordo no prazo de seis meses, a proposta deve ser retirada.

17.

COM/2013/0611

2013/0297/COD

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 91/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo às estatísticas dos transportes ferroviários, no que respeita à recolha de dados sobre mercadorias, passageiros e acidentes

Se não se alcançar um acordo no prazo de seis meses, a proposta deve ser retirada.

Migração, assuntos internos e cidadania

18.

COM/2013/0095

2013/0057/COD

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (EES) para registo dos dados das entradas e saídas dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros da União Europeia (Pacote «Fronteiras Inteligentes»)

Na sua «Agenda Europeia da Migração» (COM(2015) 240), a Comissão anunciou a intenção de apresentar uma proposta alterada em 2016.

19.

COM/2013/0097

2013/0059/COD

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o Programa de Viajantes Registados (Pacote «Fronteiras Inteligentes»)

Na sua «Agenda Europeia da Migração» (COM(2015) 240), a Comissão anunciou a intenção de apresentar uma proposta alterada em 2016.

20.

COM/2013/0096

2013/0060/COD

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 562/2006 no que diz respeito à utilização do Sistema de Entrada/Saída (EES) e ao Programa de Viajantes Registados (RTP) (Pacote «Fronteiras inteligentes»)

Na sua «Agenda Europeia da Migração» (COM(2015) 240), a Comissão anunciou a intenção de apresentar uma proposta alterada em 2016.


Estrasburgo, 27.10.2015

COM(2015) 610 final

ANEXO

à

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


Programa de trabalho da Comissão para 2016

Não é o momento de continuarmos como dantes


Anexo V: Lista das revogações previstas

N.º

Domínio de intervenção

Título

Motivos da revogação

1.

Agricultura

Medida horizontal que declara obsoletos uma série de atos caducos em matéria de política agrícola comum

O objetivo desta medida é declarar formalmente que os atos que esgotaram os seus efeitos são obsoletos, embora não possam ser revogados por falta de base jurídica.

2.

Ambiente

Diretiva 91/692/CEE do Conselho, de 23 de dezembro de 1991, relativa à normalização e à racionalização dos relatórios sobre a aplicação de determinadas diretivas respeitantes ao ambiente

Em 2016, a Comissão tenciona elaborar uma comunicação que define a estratégia e o nível de ambição do balanço de qualidade das obrigações de acompanhamento e comunicação de informações no âmbito da política de ambiente e que analisa algumas das primeiras ações neste domínio, nomeadamente o ponto da situação da diretiva relativa à normalização dos relatórios e questionários conexos, incluindo eventualmente uma proposta para a sua revogação.

3.

Ambiente

Questionário «Águas» (Decisão 95/337/CEE da Comissão)

Trata-se de uma decisão de execução baseada na Diretiva «Normalização dos Relatórios» que poderá eventualmente ser revogada em 2016. Em 2016, a Comissão tenciona elaborar uma comunicação que define a estratégia e o nível de ambição do balanço de qualidade das obrigações de acompanhamento e comunicação de informações no âmbito da política de ambiente e que analisa algumas das primeiras ações neste domínio, nomeadamente o ponto da situação da diretiva relativa à normalização dos relatórios e questionários conexos, incluindo eventualmente uma proposta para a sua revogação.

4.

Assuntos Internos

Decisão 2008/602/CE da Comissão, de 17 de junho de 2008, que estabelece a arquitetura física e os requisitos das interfaces nacionais e da infraestrutura de comunicação entre o VIS Central e as interfaces nacionais durante a fase de desenvolvimento (notificada com o número C(2008) 2693) (JO L 194 de 23.7.2008, p. 3)

Este ato é obsoleto porque o VIS foi desenvolvido e encontra-se operacional desde outubro de 2011.

5.

Assuntos Internos

Decisão 2006/752/CE da Comissão, de 3 de novembro de 2006, que estabelece as localizações do Sistema de Informação sobre Vistos durante a fase de desenvolvimento (JO L 305 de 4.11.2006, p. 13)

Este ato é obsoleto porque o VIS foi desenvolvido e encontra-se operacional desde outubro de 2011.

6.

Assuntos Internos

Regulamento (CE) n.º 189/2008 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativo aos testes da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) (JO L 57 de 1.3.2008, p. 1)

Este regulamento estava relacionado com os testes do sistema central do SIS II, antes da entrada em funcionamento do sistema. O seu conteúdo está obsoleto no que respeita aos testes do sistema.

7.

Assuntos Internos

Decisão 2008/173/CE do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativa aos testes da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) (JO L 57 de 1.3.2008, p. 14, corrigenda JO L 24 de 28.1.2009, p. 24)

Este regulamento estava relacionado com os testes do sistema central do SIS II, antes da entrada em funcionamento do sistema. O seu conteúdo está obsoleto no que respeita aos testes do sistema.

8.

Assuntos Internos

Regulamento (CE) n.º 1295/2003 do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativo a medidas destinadas a facilitar os procedimentos de pedido e de emissão de vistos aos membros da família olímpica que participam nos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos de 2004, em Atenas (Schengen)

Este ato está obsoleto porque a sua aplicação estava limitada no tempo (Jogos Olímpicos de Atenas).

9.

Assuntos Internos

Regulamento (CE) n.º 2046/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2005, relativo a medidas destinadas a facilitar os procedimentos de pedido e de emissão de vistos aos membros da família olímpica que participam nos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos de Inverno de 2006 em Turim (Schengen)

Este ato está obsoleto porque a sua aplicação estava limitada no tempo (Jogos Olímpicos de Turim).

10.

Assuntos Internos

Acervo de Schengen: Decisão do Comité Executivo, de 7 de outubro de 1997, relativa às participações da Islândia e da Noruega nas despesas de instalação e de funcionamento do C.SIS (SCH/Com-ex (97) 18).

O financiamento do sistema central do SIS II e a contribuição dos países associados para a eu-LISA baseiam-se no Acordo de Associação e no regulamento que instituiu a eu-LISA.

11.

Assuntos Internos

Acervo de Schengen: Decisão do Comité Executivo, de 7 de outubro de 1997, relativa ao desenvolvimento do C.SIS (SCH/Com-ex (97) 24)

Este ato está obsoleto porque o SIS II foi desenvolvido e entrou em funcionamento em 9 de abril de 2013.

12.

Assuntos Internos

Acervo de Schengen: Decisão do Comité Executivo, de 16 de setembro de 1998, relativa à transmissão do Manual Comum aos Estados com os quais estão a decorrer negociações concretas de adesão à União Europeia (SCH/Com-ex (98) 35 rev. 2)

Este ato está obsoleto porque o Manual Comum (que era «reservado») foi abolido no momento da adoção do Código das Fronteiras Schengen, que é um regulamento publicado no JO.

13.

Assuntos Internos

Acervo de Schengen: Decisão do Comité Executivo, de 16 de setembro de 1998, relativa à criação duma comissão ad hoc «Grécia» (SCH/Com-ex (98) 43 rev.)

Este ato está obsoleto a partir do momento em que a Grécia aderiu ao espaço Schengen.

14.

Assuntos Marítimos e Pescas

Regulamento (UE) n.° 1242/2012 do Conselho, de 18 de dezembro de 2012 , que fixa, para a campanha de pesca de 2013, os preços de orientação e os preços no produtor da União de certos produtos da pesca, nos termos do Regulamento (CE) n.° 104/2000

Este ato não contém uma cláusula de caducidade mas, de facto, já não está em vigor porque se refere a uma ação passada.

15.

Assuntos Marítimos e Pescas

Regulamento (CE) n.º 645/2008 do Conselho, de 8 de julho de 2008, relativo à abertura e ao modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos aquando da importação de determinados produtos da pesca para as Ilhas Canárias

Este ato não contém uma cláusula de caducidade mas, de facto, já não está em vigor porque se refere a uma ação passada. Foi substituído pelo Regulamento (UE) n.º 1412/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para a importação de determinados produtos da pesca para as Ilhas Canárias de 2014 a 2020.

16.

Assuntos Marítimos e Pescas

Regulamento (UE) n.° 1388/2011 do Conselho, de 16 de dezembro de 2011 , que fixa, para a campanha de pesca de 2012, os preços de orientação e os preços no produtor da União de certos produtos da pesca, nos termos do Regulamento (CE) n.° 104/2000

Este ato não contém uma cláusula de caducidade mas, de facto, já não está em vigor porque se refere a uma ação passada.

17.

Assuntos Marítimos e Pescas

Regulamento (CEE) n.º 110/76 do Conselho, de 19 de janeiro de 1976, que estabelece, no sector dos produtos da pesca, regras gerais relativas à atribuição de restituições à exportação e os critérios de fixação do seu montante

Este ato não contém uma cláusula de caducidade mas, de facto, já não está em vigor porque se refere a uma ação passada.

18.

Assuntos Marítimos e Pescas

Regulamento (CE) n.º 1299/2008 do Conselho, de 9 de dezembro de 2008, que fixa, para a campanha de pesca de 2009, os preços de orientação e os preços no produtor comunitário de certos produtos da pesca, nos termos do Regulamento (CE) n.º 104/2000

Este ato não contém uma cláusula de caducidade mas, de facto, já não está em vigor porque se refere a uma ação passada.

19.

Assuntos Marítimos e Pescas

Regulamento (CE) n.° 2326/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2003, que fixa, para a campanha de pesca de 2004, os preços de orientação e os preços no produtor comunitário de certos produtos da pesca, nos termos do Regulamento (CE) n.° 104/2000

Este ato não contém uma cláusula de caducidade mas, de facto, já não está em vigor porque se refere a uma ação passada.

20.

Estatísticas

Regulamento (CE) n.º 48/2004, de 5 de dezembro de 2003, relativo à produção anual das estatísticas comunitárias da indústria siderúrgica para os anos de referência de 2003 a 2009

Este regulamento tornou-se obsoleto porque os respetivos dados deixaram de ser recolhidos. A revogação do regulamento das estatísticas do aço será formalmente proposta no contexto da proposta de regulamento relativo às estatísticas das empresas, cuja adoção pela Comissão está prevista para o 4.º trimestre de 2016.

21.

Transportes

Regulamento (CEE) n.º 1101/89 do Conselho, de 27 de abril de 1989, relativo ao saneamento estrutural da navegação interior

Este regulamento do Conselho expirou em 28 de abril de 1999 (ver considerando n.º 1 do Regulamento (CE) n.º 718/1999 do Conselho).

22.

Transportes

Regulamento (CE) n.º 2812/94 da Comissão, de 18 de novembro de 1994, que altera o Regulamento (CEE) n.º 1101/89 do Conselho, no que diz respeito às condições aplicáveis à entrada em serviço de novas embarcações de navegação interior

Este regulamento altera o Regulamento (CEE) n.º 1101/89, cuja vigência terminou em 28 de abril de 1999.

23.

Transportes

Regulamento (CE) n.º 685/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril de 2001, relativo à repartição entre os Estados-Membros das autorizações recebidas no âmbito dos acordos entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária e entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria que estabelecem determinadas condições para o transporte rodoviário de mercadorias e a promoção do transporte combinado

Este regulamento já não é necessário, uma vez que a Bulgária e a Hungria são Estados-Membros da UE (deixando de ficar sujeitas a um sistema de autorizações no que respeita ao acesso ao mercado de transportes).

24.

Transportes

Regulamento (CEE) n.º 2158/93 da Comissão, de 28 de julho de 1993, relativo à aplicação das alterações da Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, 1974, e da Convenção internacional para a prevenção da poluição por navios, 1973 para efeitos do Regulamento (CEE) nº 613/91 do Conselho

Este regulamento da Comissão deixou de ser aplicável, uma vez que se refere a um instrumento (Regulamento n.º 613/1991 do Conselho), que foi revogado pelo Regulamento (CE) n.º 789/2004 relativo à transferência de navios de carga e de passageiros entre registos).

25.

Transportes

Regulamento (CE) n.º 3298/94 da Comissão, de 21 de dezembro de 1994, que estabelece disposições pormenorizadas relativamente ao sistema de direitos de trânsito (Ecopontos) para veículos pesados de mercadorias em trânsito pela Áustria

O sistema de Ecopontos, destinado a reduzir o impacto ambiental do trânsito de veículos pesados de mercadorias, tornou-se obsoleto com a introdução, em 1 de janeiro de 2004, das portagens para veículos pesados de mercadorias («Maut») nas autoestradas e vias rápidas austríacas e já não é aplicado pela Áustria. A base jurídica dos Ecopontos, por conseguinte, tornou-se igualmente obsoleta, podendo portanto ser revogada.

26.

Transportes

Regulamento (CE) n.º 2888/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à repartição de autorizações para os veículos pesados de mercadorias em circulação na Suíça

Este regulamento sobre as autorizações, que distribui entre os Estados-Membros da UE as quotas que a Comunidade recebeu da Suíça em 2001-2004, já não é aplicado. O acesso ao mercado dos transportes passou a reger-se pelo Acordo UE-Suíça.

27.

Transportes

Regulamento (CE) n.º 103/2007 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2007, relativo à prorrogação do período transitório mencionado no n.º 4 do artigo 53.º do Regulamento (CE) n.º 1592/2002

O período transitório foi prorrogado até 31 de dezembro de 2007, por conseguinte, este regulamento está obsoleto.

28.

Fiscalidade

Regulamento (CE) n.º 2579/98 da Comissão, de 30 de novembro de 1998, que estabelece a lista dos produtos têxteis em relação aos quais não é exigida a prova de origem quando da sua introdução em livre prática na Comunidade

Este regulamento da Comissão foi um ato de execução do Regulamento (CE) n.º 1541/98 do Conselho, que foi revogado em 2011.


Estrasburgo, 27.10.2015

COM(2015) 610 final

ANEXO

à

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


Programa de trabalho da Comissão para 2016

Não é o momento de continuarmos como dantes


Anexo VI: legislação que se torna aplicável em 2016

Para mais informações sobre os atos delegados e os atos de execução que se tornam aplicáveis em 2016, queira consultar: http://ec.europa.eu/atwork/key-documents/index_pt.htm

No que respeita à(s) data(s) de aplicação, um asterisco (*) significa que, para além da data indicada, outras datas podem igualmente aplicar-se a outras partes do ato legislativo.

N.º

Título

Domínio de intervenção

Data de aplicação

1.

Diretiva 2014/48/UE do Conselho, de 24 de março de 2014, que altera a Diretiva 2003/48/CE relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros

Fiscalidade

1 de janeiro de 2016

2.

Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Serviços financeiros

1 de janeiro de 2016 *

3.

Diretiva 2014/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito

Economia e sociedade digitais

1 de janeiro de 2016

4.

Regulamento (UE) n.° 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.° 1093/2010

Estabilidade financeira

1 de janeiro de 2016 *

5.

Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.° 922/72, (CEE) n.° 234/79, (CE) n.° 1037/2001 e (CE) n.° 1234/2007 do Conselho

Agricultura e desenvolvimento rural

1 de janeiro de 2016 *

6.

Regulamento (UE) n.° 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de fevereiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais

Mercado interno

1 de janeiro de 2016 *

7.

Regulamento (UE) n.° 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos

Mercado interno

1 de janeiro de 2016 *

8.

Regulamento (UE) n.° 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012

Serviços financeiros

1 de janeiro de 2016 *

9.

Regulamento (UE) n.° 660/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.° 1013/2006 relativo a transferências de resíduos

Ambiente

1 de janeiro de 2016 *

10.

Regulamento (UE, Euratom) n.° 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias

Institucional

1 de janeiro de 2016 *

11.

Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

Agricultura e desenvolvimento rural

4 de janeiro de 2016 *

12.

Regulamento (UE) n.º  524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução de litígios de consumo em linha, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Regulamento RLL)

Consumidores

9 de janeiro de 2016 *

13.

Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE

Mercado interno

18 de janeiro de 2016

14.

Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.° 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI»)

Mercado interno

18 de janeiro de 2016

15.

Diretiva 2014/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera a Diretiva 64/432/CEE do Conselho no que diz respeito às bases de dados informatizadas que fazem parte das redes de vigilância nos Estados-Membros

Segurança dos Alimentos

18 de janeiro de 2016

16.

Diretiva (UE) 2015/254 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2015, que revoga a Diretiva 93/5/CEE do Conselho relativa à assistência dos Estados-Membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares

Segurança dos Alimentos

29 de fevereiro de 2016

17.

Decisão (UE) 2015/137 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que renova os mandatos do Vice-Presidente do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) e de dois Presidentes das Câmaras de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

Mercado interno

1 de março de 2016 *

18.

Regulamento (UE) n.° 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n. ° 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.° 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários

Transportes

2 de março de 2016 *

19.

Diretiva 2014/91/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que altera a Diretiva 2009/65/CE que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), no que diz respeito às funções dos depositários, às políticas de remuneração e às sanções

Serviços financeiros

18 de março de 2016

20.

Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.° 1093/2010

Serviços financeiros

21 de março de 2016

21.

Diretiva 2014/26/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno

Economia e sociedade digitais

10 de abril de 2016

22.

Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão

Mercado interno

18 de abril de 2016

23.

Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE

Mercado interno

18 de abril de 2016

24.

Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE

Mercado interno

18 de abril de 2016

25.

Diretiva 2014/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes de segurança para ascensores

Mercado interno

19 de abril de 2016

26.

Diretiva 2014/28/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil (reformulação)

Mercado interno

20 de abril de 2016

27.

Diretiva 2014/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de recipientes sob pressão simples no mercado

Mercado interno

20 de abril de 2016

28.

Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à compatibilidade eletromagnética (reformulação)

Mercado interno

20 de abril de 2016

29.

Diretiva 2014/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de instrumentos de pesagem não automáticos no mercado

Mercado interno

20 de abril de 2016

30.

Diretiva 2014/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de instrumentos de medição (reformulação)

Mercado interno

20 de abril de 2016

31.

Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (reformulação)

Mercado interno

20 de abril de 2016

32.

Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão

Mercado interno

20 de abril de 2016

33.

Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União

Fiscalidade

1 de maio de 2016 *

34.

Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE.

Saúde

20 de maio de 2016

35.

Diretiva 2014/54/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa a medidas destinadas a facilitar o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores

Emprego

21 de maio de 2016

36.

Diretiva 2014/62/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação e que substitui a Decisão-Quadro 2000/383/JAI do Conselho

Luta contra a fraude

23 de maio de 2016

37.

Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões

Serviços financeiros

9 de junho de 2016 *

38.

Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE

Mercado interno

13 de junho de 2016

39.

Regulamento (UE) n.° 598/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da União no âmbito de uma abordagem equilibrada e que revoga a Diretiva 2002/30/CE

Ambiente

13 de junho de 2016

40.

Diretiva 2014/56/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas

Mercado interno

17 de junho de 2016

41.

Regulamento (UE) n.° 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público e que revoga a Decisão 2005/909/CE da Comissão

Mercado interno

17 de junho de 2016 *

42.

Diretiva 2014/67/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços e que altera o Regulamento (UE) n.° 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI»)

Emprego

18 de junho de 2016

43.

Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência

Justiça

26 de junho de 2016 *

44.

Diretiva 2013/64/UE do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera as Diretivas 91/271/CEE e 1999/74/CE e as Diretivas 2000/60/CE, 2006/7/CE, 2006/25/CE e 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, em consequência da alteração do estatuto de Maiote perante a União Europeia

Política regional

30 de junho de 2016 *

45.

Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) (20.ª diretiva especial na aceção do artigo 16.°, n.° 1, da Diretiva 89/391/CEE) e que revoga a Diretiva 2004/40/CE

Emprego

1 de julho de 2016

46.

Regulamento (UE) n.° 540/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao nível sonoro dos veículos a motor e dos sistemas silenciosos de substituição, e que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga a Diretiva 70/157/CEE

Mercado interno

1 de julho de 2016 *

47.

Regulamento (UE) n.° 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE

Mercado interno

1 de julho de 2016 *

48.

Diretiva 2014/57/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado)

Mercado interno

3 de julho de 2016

49.

Diretiva n.º 2014/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva n.º 2002/92/CE e a Diretiva n.º 2011/61/UE.

Serviços financeiros

3 de julho de 2016

50.

Regulamento (UE) n.° 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao abuso de mercado (regulamento abuso de mercado) e que revoga a Diretiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Diretivas 2003/124/CE, 2003/125/CE e 2004/72/CE da Comissão

Mercado interno

3 de julho de 2016 *

51.

Regulamento (UE) n.° 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial

Justiça

18 de julho de 2016 (apenas o artigo 50.º, o resto do regulamento em 18 de janeiro de 2016)

52.

Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de recipientes sob pressão no mercado

Mercado interno

19 de julho de 2016 *

53.

Regulamento (UE) n.° 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo aos alimentos para lactentes e crianças pequenas, aos alimentos destinados a fins medicinais específicos e aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso e que revoga a Diretiva 92/52/CEE do Conselho, as Diretivas 96/8/CE, 1999/21/CE, 2006/125/CE e 2006/141/CE da Comissão, a Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.° 41/2009 e (CE) n.° 953/2009 da Comissão

Segurança dos Alimentos

20 de julho de 2016 *

54.

Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo

Assuntos marítimos

18 de setembro de 2016

55.

Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho

Transportes

18 de setembro de 2016

56.

Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento, à mudança de conta de pagamento e ao acesso a contas de pagamento com características básicas

Serviços financeiros

18 de setembro de 2016

57.

Diretiva 2014/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal

Assuntos internos

30 de setembro de 2016

58.

Decisão (PESC) 2015/1763 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi

Relações externas

3 de outubro de 2016

59.

Diretiva 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

Justiça

4 de outubro de 2016

60.

Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos

Energia

18 de novembro de 2016

61.

Diretiva (UE) 2015/720 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, que altera a Diretiva 94/62/CE no que diz respeito à redução do consumo de sacos de plástico leves

Ambiente

27 de novembro de 2016

62.

Diretiva 2013/48/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa ao direito de acesso a um advogado em processo penal e nos processos de execução de mandados de detenção europeus, e ao direito de informar um terceiro aquando da privação de liberdade e de comunicar, numa situação de privação de liberdade, com terceiros e com as autoridades consulares

Justiça

27 de novembro de 2016

63.

Diretiva 2014/66/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa às condições de entrada e residência de nacionais de países terceiros no quadro de transferências dentro das empresas

Assuntos internos

29 de novembro de 2016

64.

Diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2013/34/UE no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos

Mercado interno

6 de dezembro de 2016

65.

Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão

Consumidores

13 de dezembro de 2016 *

66.

Diretiva 2014/104/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de  26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia

Concorrência

27 de dezembro de 2016

67.

Diretiva 2014/112/UE do Conselho, de 19 de dezembro de 2014, que aplica o Acordo Europeu relativo a aspetos específicos da organização do tempo de trabalho no setor do transporte por vias navegáveis interiores, celebrado pela União Europeia dos Transportes por Vias Navegáveis Interiores (EBU), a Organização Europeia de Transportadores Fluviais (ESO) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF)

Emprego

31 de dezembro de 2016

68.

Regulamento (UE) n.° 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs)

Serviços financeiros

31 de dezembro de 2016 *