COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 28.10.2015
COM(2015) 550 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas
{SWD(2015) 202 final}
{SWD(2015) 203 final}
1.
Melhorar o Mercado Único
O Mercado Único é uma das grandes realizações da Europa. Nos últimos 50 anos, gerou novas oportunidades e economias de escala que reforçaram a competitividade industrial das empresas europeias, criou emprego e proporcionou aos consumidores uma escolha mais vasta a preços mais baixos, permitindo que as pessoas vivam, estudem e trabalhem onde desejam. Contribuiu para uma melhor integração das empresas da UE nas cadeias de valor internacionais e para o reforço da competitividade mundial das empresas europeias.
É, porém, necessário que a UE e o Mercado Único se adaptem a um ambiente em mutação. A Europa está a enfrentar desafios económicos e sociais. A crise económica e financeira veio testar as nossas economias e criou custos sociais enormes. O desemprego persiste em manterse elevado em toda a Europa, sobretudo entre os jovens, que deviam ser a fonte de vitalidade da Europa. Os baixos níveis de crescimento afetaram a confiança das pessoas na Europa. Os níveis inadequados de investimento e os obstáculos aos mercados de produtos e serviços têm dificultado a produtividade e a competitividade da economia europeia. As empresas sentem-se, muitas vezes, asfixiadas por regulamentações desatualizadas e excessivamente pesadas e impedidas de encontrar as informações de que necessitam.
Ao mesmo tempo, a inovação e as cadeias de valor globais estão a gerar novas grandes oportunidades. As tecnologias digitais estão a transformar muitos setores industriais, conduzindo a uma produção mais eficiente e a modelos de negócio novos e inovadores. A indústria transformadora e os serviços estão a combinar-se cada vez mais com propostas de negócio inteligentes e ecológicas, que proporcionam aos clientes um maior valor acrescentado. Mas esta inovação constitui também um desafio para os modelos de negócio tradicionais e as relações estabelecidas entre consumidores e operadores das empresas.
1.1.Um Mercado Único aprofundado e mais justo
A Comissão Europeia que assumiu funções em novembro de 2014 está a responder a esses desafios. Fez do aumento do emprego, do crescimento e do investimento a sua máxima prioridade, estando, para tal, a aprofundar o Mercado Único em todos os setores e domínios políticos.
Um mês após a tomada de posse, a Comissão lançou o seu Plano de Investimento para a Europa e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos. Já em funcionamento, o plano começou a contrariar o declínio do investimento e a impulsionar a recuperação económica. Um dos objetivos do plano consiste em criar um melhor clima de investimento para as empresas, ao proporcionar uma maior previsibilidade regulamentar e ao prosseguir o reforço do Mercado Único.
Em fevereiro de 2015, a Comissão prosseguiu na sua senda com a União Europeia da Energia, visando assegurar aos consumidores e às empresas o acesso a uma energia segura, abordável e ecológica e tornando o mercado interno da energia uma realidade em toda a UE.
Em maio, a Comissão revelou uma Estratégia para o Mercado Único Digital, destinada a fazer face aos desafios da economia digital. Um Mercado Único digital conectado irá melhorar o acesso dos consumidores e das empresas a bens e serviços em linha, criando simultaneamente as condições certas para o desenvolvimento de redes e maximizando o potencial de crescimento da economia digital da Europa.
E, no mês passado, foi lançado o Plano de Ação sobre a construção de uma União dos Mercados de Capitais. O Plano de Ação deverá resultar numa redução dos custos da contração de empréstimos, num melhor financiamento de arranque e numa base alargada para os investidores. Assim, as empresas da Europa terão mais facilidade em obter acesso ao financiamento de que necessitam para se modernizarem e expandirem, pondo em contacto os investidores com aqueles que necessitam de financiamento. A União dos Mercados de Capitais tornará o sistema financeiro mais estável e aumentará a concorrência.
Precisamos de uma Europa que esteja aberta ao mundo e de um mundo que esteja aberto à Europa. Conforme salientado na Comunicação intitulada Comércio para Todos, adotada no início do mês, a Comissão redefiniu a sua política comercial e de investimento para a tornar mais eficaz e mais transparente, em sintonia com os nossos valores europeus. Está a envidar todos os esforços para que a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento alcance um resultado ambicioso, justo e efetivo.
O pacote de medidas para uma Economia Circular planeado irá criar novas vantagens concorrenciais para a Europa. Terá por objetivo garantir a preservação de recursos naturais preciosos, em paralelo com o reforço da competitividade, da inovação e da criação de emprego na conceção, no fabrico, na utilização, reparação e reciclagem de produtos e na gestão de resíduos.
A fim de assegurar um Mercado Único mais justo, a UE deve também responder de forma eficaz às preocupações das pessoas e das empresas, que devem ter a certeza de que o Mercado Único está a protegê-las e a reforçar a sua capacidade de intervenção.
As pessoas precisam de ter a certeza de que os seus direitos enquanto trabalhadores não são coartados. Para dar resposta a essas preocupações, o próximo Pacote de Medidas sobre a Mobilidade dos Trabalhadores irá apoiar a mobilidade laboral, através de uma melhor coordenação dos sistemas de segurança social e de um reexame específico da Diretiva «Destacamento de Trabalhadores».
As pessoas e as empresas precisam de ver justiça também no domínio dos impostos. É fundamental que as empresas que beneficiam do Mercado Único deixem de explorar as diferenças e lacunas existentes nos regimes fiscais nacionais. A Comissão está a finalizar investigações aprofundadas sobre decisões fiscais antecipadas em alguns Estados-Membros e a trabalhar no sentido de garantir a rápida implementação da diretiva recentemente adotada sobre acordos fiscais (tax rulings). Com o recente Plano de Ação sobre uma fiscalidade justa e eficaz das empresas, a Comissão lançou um programa ambicioso para assegurar que os impostos são pagos onde são gerados os lucros.
Por último, a Comissão está a levar por diante uma série de iniciativas setoriais relevantes para o Mercado Único. Por exemplo, novas medidas para melhorar o Mercado Único do transporte rodoviário irão contribuir para melhorar e tornar mais concorrenciais os serviços de transporte. A Comissão irá analisar, em particular, o modo como as regras sobre o acesso ao mercado do transporte de mercadorias poderão ser simplificadas e mais fáceis de executar. Analisará também o modo de assegurar condições de concorrência equitativas nos serviços nacionais de transporte de passageiros, maior concorrência no aluguer de veículos pesados de mercadorias, bem como no modo de reforçar a execução das normas aplicáveis no setor e assegurar condições de trabalho adequadas e condições de concorrência equitativas.
Para servir de suporte a todas estas ações, a Comissão deu novo impulso à iniciativa legislar melhor. Ao colocar a ênfase nas prioridades reais da Europa, adotamos melhores regras para obter melhores resultados. Em muitos casos, um conjunto de regras da UE substitui uma manta de retalhos de 28 regras nacionais diferentes, facilitando a vida dos cidadãos e das empresas, simplificando o quadro jurídico, reduzindo os encargos regulamentares em todo o Mercado Único e aumentando a previsibilidade da regulamentação.
1.2.Uma nova Estratégia para o Mercado Único assente na oportunidade, na modernização e em resultados
É necessário complementar estas medidas com um verdadeiro Mercado Único europeu de bens e serviços.
Apesar de todos os progressos registados, subsistem demasiadas restrições económicas significativas, nomeadamente ao nível dos serviços. A Comissão estima que uma implementação mais ambiciosa da Diretiva «Serviços» aumentaria em 1,8 % o PIB da UE.
As restrições à livre troca de produtos e bens, a execução inadequada das regras em vigor, os baixos níveis de contratação pública transfronteiriça e o apoio político insuficiente às reformas estruturais limitam as oportunidades das empresas e dos cidadãos, resultando em menos empregos e em preços desnecessariamente elevados.
Essas restrições afetam também outras estratégias de domínios essenciais, como os transportes, as telecomunicações e a energia. Tornam a UE menos interessante para investimentos internos e externos. Asfixiam a inovação e desencorajam as empresas de desenvolver novos produtos e serviços na Europa, de contratar mais trabalhadores e de se expandirem para novos mercados.
É, pois, necessário reanimar e modernizar o Mercado Único de forma a melhorar o funcionamento dos mercados de produtos e serviços e a garantir a proteção adequada das pessoas. São esses os objetivos desta Estratégia, constituída por ações específicas em três domínios fundamentais:
criar oportunidades para consumidores, profissionais e empresas;
incentivar e possibilitar a modernização e a inovação de que a Europa precisa;
assegurar uma concretização prática que beneficie os consumidores e as empresas no seu dia-a-dia.
A sua tónica recai sobre medidas práticas para ajudar as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas em fase de arranque a crescer e a expandir-se, promovendo a inovação, desbloqueando os investimentos e reforçando a capacidade dos consumidores. Estas medidas complementam uma série de iniciativas setoriais, por exemplo, as iniciativas que melhoram o funcionamento e a implementação do Mercado Único do transporte rodoviário.Assentam em elementos de prova económicos, centrando-se nos obstáculos economicamente mais importantes. As medidas legislativas serão objeto de novos trabalhos de avaliação de impacto, que, em seguida, servirão de base a decisões finais da Comissão.
2.Criar oportunidades para consumidores e empresas
2.1.Possibilitar o desenvolvimento equilibrado da economia colaborativa
O modo como muitos serviços e ativos são fornecidos e consumidos está a mudar rapidamente: a economia colaborativa, um ecossistema complexo de serviços a pedido e utilização temporária de ativos com base no intercâmbio através de plataformas em linha, está a desenvolver-se a um ritmo acelerado. A economia colaborativa faz com que os consumidores tenham uma maior escolha e preços mais baixos e cria oportunidades de crescimento para as empresas em fase de arranque inovadoras e para as empresas europeias existentes, tanto nos seus próprios países como além-fronteiras. Também aumenta o emprego e beneficia os trabalhadores, permitindo maior flexibilidade de horários, de microempregos não profissionais a empreendedorismo a tempo parcial. Os recursos podem ser utilizados de um modo mais eficiente, aumentando assim a produtividade e a sustentabilidade.
Segundo um estudo recente, os cinco principais setores da economia colaborativa (financiamento interpares, recrutamento em linha, alojamento entre particulares, partilha de carros e a difusão em contínuo (streaming) de música e vídeo) têm potencialidades para aumentar as receitas mundiais dos atuais 13 mil milhões de EUR para 300 mil milhões de EUR em 2025. Um terço dos consumidores europeus afirmam que irão participar cada vez mais na economia colaborativa.
No entanto, o aparecimento de novos modelos de negócio tem, muitas vezes, repercussões nos mercados existentes, criando tensões com os fornecedores de bens e serviços existentes. Ambas as partes se queixam da incerteza regulamentar quanto à aplicação das regras em matéria de proteção dos consumidores, tributação, licenciamento, normas de saúde e segurança, segurança social e proteção do emprego. Uma reação regulamentar precipitada ou inadequada a estes desafios é suscetível de criar desigualdades e fragmentar o mercado.
É necessário resolver essas dificuldades e incertezas. É preciso um ambiente regulamentar claro e equilibrado, que permita o desenvolvimento da economia colaborativa; proteja trabalhadores, consumidores e outros interesses públicos; e garanta que não serão impostos quaisquer entraves regulamentares desnecessários quer aos operadores de mercado existentes quer a novos operadores, independentemente do modelo de negócio que utilizem.
A Estratégia para o Mercado Único Digital deu já início ao trabalho de análise do papel das plataformas, nomeadamente na economia colaborativa. Esta iniciativa será complementada por outros estudos intersectoriais e pela participação ativa de operadores de mercado, consumidores e autoridades públicas.
Com base neste trabalho, a Comissão publicará orientações sobre a forma como o direito da UE se aplica a modelos de negócio de economia colaborativa e sobre as disposições pertinentes do direito nacional. Essas orientações terão por base a Diretiva «Serviços», a Diretiva «Comércio Eletrónico», a legislação europeia em matéria de proteção dos consumidores, bem como as disposições pertinentes do Tratado. Terão em conta as boas práticas internacionais, devendo ajudar os Estados-Membros e os operadores de mercado a compreender melhor as regras aplicáveis. Também guiarão a ação de execução da Comissão para assegurar que o direito nacional não prejudica o desenvolvimento da economia colaborativa de forma injustificada. A Comissão continuará a avaliar a necessidade de colmatar eventuais lacunas regulamentares e o modo de o fazer. Irá desenvolver um quadro de monitorização que ajude a acompanhar a evolução da economia colaborativa aos níveis local, nacional, empresarial e setorial.
Ações: a Comissão irá elaborar uma Agenda europeia para a economia colaborativa, designadamente orientações sobre o modo como a legislação da UE se aplica a modelos de negócio de economia colaborativa. Irá avaliar eventuais lacunas regulamentares e monitorizar o desenvolvimento da economia colaborativa.
2.2.Ajudar as PME e as empresas em fase de arranque a crescer
As PME são a espinha dorsal da economia europeia. As PME, as empresas em fase de arranque e os jovens empresários que procuram crescer no Mercado Único vêem-se, porém, confrontados com demasiados obstáculos. Muitas PME respondem às necessidades de um mercado local ou regional. São poucas as que olham para a UE como sendo o seu mercado nacional ou que manifestam uma ambição pan-europeia. Estes são aspetos que limitam a inovação e a criação de emprego.
As PME queixam-se, em especial, do seguinte:
complexidade da regulamentação do IVA;
incertezas em torno do direito das sociedades;
compreensão e cumprimento dos requisitos regulamentares;
falta de acesso a financiamento;
receio do caráter punitivo da legislação em matéria de falências;
restrições à inovação.
A Comissão está determinada a abordar as grandes dificuldades com que se deparam as PME – em especial, as empresas em fase de arranque – em todas as fases do seu ciclo de vida.
Muitos empresários queixam-se da complexidade da regulamentação do IVA quando procuram desenvolver atividades transfronteiriças. Na Estratégia para o Mercado Único Digital, a Comissão anunciou uma medida legislativa de simplificação do IVA para ajudar, em particular, as pequenas empresas de comércio eletrónico a, em especial, operarem a nível transfronteiriço. A Comissão irá também propor, como parte do seu Plano de Ação para um sistema de IVA à prova de fraude, um vasto pacote de simplificação para as PME, com o propósito de reduzir os encargos administrativos que pesam sobre essas empresas. Este é um aspeto crítico para o seu crescimento e permitirá o comércio transfronteiriço.
Os empresários queixam-se também das incertezas em torno do direito das sociedades. A proposta da Comissão em matéria de Sociedades Unipessoais, que deverá ser adotada em breve pelos colegisladores, irá reduzir os custos de registo das empresas e simplificar os procedimentos. Com base nesta iniciativa, a Comissão irá ponderar novas formas de chegar a regras mais simples e menos pesadas para as empresas — e, ao mesmo tempo, continuar a lutar contra as empresas de fachada —, por exemplo, facultando soluções digitais durante todo o ciclo de vida das empresas, em especial no que diz respeito ao seu registo e ao arquivo de documentos e informações das empresas. Atendendo às grandes dificuldades que as pequenas empresas enfrentam, sobretudo quando efetuam operações transfronteiriças, a Comissão irá igualmente analisar a necessidade de atualizar as regras em vigor sobre as fusões transfronteiriças e a possibilidade de as complementar com regras respeitantes às cisões transfronteiriças. Poderia ser mais fácil para as PME escolherem a estratégia empresarial preferida e adaptá-la à evolução das condições do mercado, sem reduzir a proteção social e o emprego.
Para as empresas em fase de arranque também é difícil identificar e cumprir os requisitos regulamentares. É por esta razão que a Comissão, ao ponderar soluções estratégicas ou ao avaliar a legislação, presta especial atenção às regras que afetam as PME, partindo do princípio «pensar primeiro em pequena escala». Os Estados-Membros têm estado a trabalhar na criação de «balcões únicos» que prestem informações sobre todos os requisitos regulamentares suscetíveis de surgir a qualquer pessoa que crie uma empresa em qualquer setor da economia. Para complementar esses esforços, a Comissão irá lançar uma iniciativa sobre as empresas em fase de arranque com a participação de todos os atores relevantes, incluindo empresários, comunidades de empresas em fase de arranque, parceiros sociais e autoridades regionais e nacionais, com o objetivo de melhorar o ambiente das empresas em fase de arranque na Europa. No âmbito desta iniciativa, a Comissão organizará uma consulta pública para recolher as ideias dos empresários. A Comissão pode igualmente beneficiar da plataforma REFIT para fornecer ideias que fundamentem as suas decisões. Analisará, em conjunto com as partes interessadas, a melhor maneira de o Portal Digital Único, lançado no âmbito da Estratégia para o Mercado Único Digital, responder aos requisitos das empresas em fase de arranque. Em conjunto com os participantes da iniciativa sobre as empresas em fase de arranque, a Comissão irá conceber características específicas para o Portal, de modo a facilitar as operações transfronteiriças das empresas em fase de arranque e ajudá-las a expandir-se em toda a Europa.
As PME e as empresas em fase de arranque têm também dificuldade em obter financiamento. As PME já foram colocadas no centro do Plano de Investimento para a Europa. Por exemplo, um quarto da garantia do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) será utilizado para apoiar as PME inovadoras e as empresas de média capitalização, a fim de garantir um acesso mais vasto e mais rápido ao financiamento de risco para as empresas em fase de arranque. Além disso, a União dos Mercados de Capitais está a levar por diante uma série de medidas em apoio ao financiamento por capital de risco na UE. Neste contexto, a Comissão irá apresentar propostas para um fundo europeu de fundos de capital de risco, apoiado pelo orçamento da UE e aberto a terceiros, a fim de atrair capitais privados, em sintonia com o Plano de Investimento. O Fundo destinar-se-ia a promover a criação e a ampliação de empresas em fase de arranque no Mercado Único.
Além disso, vários programas de financiamento da UE, como o Horizonte 2020, o COSME e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, incluem iniciativas de apoio às PME e às empresas em fase de arranque. Estas empresas também podem beneficiar de ações de aconselhamento e apoio nas suas opções de financiamento e operações transfronteiriças. A Comissão utilizará fundos do programa COSME em campanhas de informação destinadas a jovens PME inovadoras, a fim de as incentivar a expandirem-se transfronteiras e a tirar partido das possibilidades.
Os efeitos das falências também dissuadem as pessoas de encetarem uma atividade empresarial. O receio do estigma social, das consequências jurídicas e da incapacidade de reembolsar dívidas é mais forte na Europa do que em muitas outras partes do mundo, por exemplo, por serem muito mais longos os prazos para a resolução de dívidas. Trata-se de um desincentivo importante para os empresários criarem empresas. Os empresários precisam de saber que irão ter uma segunda oportunidade. Com base nos trabalhos existentes, a Comissão irá apoiar empresários de boa-fé e apresentar uma proposta legislativa no domínio da insolvência das empresas, nomeadamente no que respeita à sua reestruturação em tempo útil e a uma segunda oportunidade, a fim de garantir que os Estados-Membros proporcionam um quadro regulamentar capaz de gerir a falência sem desencorajar os empresários de tentar novas ideias.
Existem também barreiras à inovação. A iniciativa «Legislar Melhor» da Comissão apresenta a ferramenta necessária para avaliar os eventuais impactos da nova proposta estratégica na inovação e para identificar as barreiras existentes e as possíveis formas de as eliminar. A plataforma REFIT pode aconselhar sobre questões identificadas no decurso do seu trabalho. Neste contexto, a Comissão procurará também identificar mercados inovadores nos quais pudessem ser lançadas abordagens regulamentares inovadoras para verificar a viabilidade e a sustentabilidade de soluções inovadoras e a sua capacidade para contribuir para fomentar o investimento e, por conseguinte, a criação de emprego.
A Europa também beneficiaria se conseguisse atrair mais inovadores do resto do mundo. Tal como salientado na Agenda Europeia da Migração, disposições destinadas a atrair empresários, em conjugação com medidas de apoio que os ajudem a operar no Mercado Único, poderiam tornar a Europa num destino mais atrativo para inovadores exteriores à UE. Poderia, assim, reforçar-se a criação de empresas em fase de arranque na Europa.
Ações: a Comissão irá apresentar uma proposta legislativa no domínio da insolvência das empresas, incluindo no que respeita à sua reestruturação em tempo útil e a uma segunda oportunidade, para dar resposta ao receio da falência e garantir uma segunda oportunidade a esses empresários. Procurará prosseguir a supressão dos encargos administrativos associados ao arranque e à expansão das atividades das empresas, nomeadamente através de iniciativas que facilitem a utilização de tecnologias digitais e fusões e cisões transfronteiriças. A Comissão irá lançar uma nova iniciativa para as empresas em fase de arranque, a fim de iniciar uma ampla avaliação dos requisitos dessas empresas e de formas de reduzir esses requisitos e, se tal não for possível, de facilitar o seu cumprimento. Irá contemplar o desenvolvimento de características específicas para que o Portal Digital Único facilite as operações transfronteiriças das empresas, em particular das empresas em fase de arranque. A Comissão irá recorrer aos fundos do programa COSME para dar informações específicas que incentivem a expansão transfronteiriça das PME jovens e inovadoras e lhes permitam aproveitar as possibilidades oferecidas pelo Mercado Único. Através do Plano de Investimento e da União dos Mercados de Capitais, a Comissão irá facilitar o acesso dos empresários da Europa ao financiamento. A Comissão solicitará à plataforma REFIT que se centre nas restrições à inovação e debata o modo como podem ser suprimidas ou reduzidas. Por último, a Comissão irá examinar outras medidas eventuais para ajudar a atrair inovadores, como a possibilidade de alargar a concessão do «Cartão Azul» aos empresários.
2.3.Fazer do mercado sem fronteiras para serviços uma realidade prática
A Diretiva «Serviços» de 2006 levou a uma desejada modernização da economia numa multiplicidade de setores. Os Estados-Membros adotaram mais de mil medidas no sentido de eliminar restrições injustificadas à prestação de serviços por empresas e profissionais.
Não obstante, as empresas e os profissionais continuam a deparar-se com demasiadas dificuldades nas operações transfronteiriças. Vêem-se impedidos por diferenças — e, por vezes, incoerências — na regulamentação das profissões e «atividades reservadas» em toda a UE, restrições regulamentares desnecessárias à prestação de serviços e uma falta de clareza e previsibilidade em determinados setores-chave para os que pretendem prestar serviços noutros Estados-Membros.
A resolução das restrições mais problemáticas teria um impacto positivo no espírito empresarial e no emprego, baixaria os preços e levaria a uma afetação mais eficaz dos recursos na Europa. Incidiria, pois, tanto nas profissões como na prestação de serviços.
Os serviços profissionais geram 9 % do PIB da UE, e as profissões regulamentadas representaram cerca de 20 % da força de trabalho da UE. Os serviços profissionais estão fortemente associados a outros setores. Se o setor dos serviços profissionais fosse mais competitivo e eficiente, a competitividade industrial e a economia em geral sairiam beneficiadas.
Hoje em dia, a Europa tem mais de 5 000 profissões regulamentadas, envolvendo mais de 50 milhões de pessoas. Embora os regulamentos sobre o acesso e o exercício dessas profissões tenham sido concebidos para proteger tanto o interesse público como o beneficiário do serviço prestado, muitos destes regulamentos tornaram-se desproporcionados, criando restrições regulamentares desnecessárias à mobilidade dos profissionais e reduzindo a produtividade.
Alguns estudos recentes revelam que as reformas postas em prática por diversos Estados-Membros para abrir mais as profissões regulamentadas levaram à criação de emprego e a melhores preços para os consumidores.
A nível da UE, a Diretiva «Serviços» proíbe um certo número de regulamentações e exige que os Estados-Membros avaliem se outras são justificadas e proporcionadas. A Diretiva «Qualificações Profissionais» visa facilitar a mobilidade dos profissionais em toda a União Europeia, proporciona o quadro legislativo para facilitar o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais e organiza entre os Estados-Membros e a Comissão um processo para avaliar a regulamentação das profissões a nível nacional. Nos últimos anos, os EstadosMembros iniciaram um processo de reforma que flexibilizou ou suprimiu um certo número de restrições regulamentares.
No entanto, o exercício de avaliação mútua efetuado nos últimos dois anos após a revisão da Diretiva «Qualificações Profissionais» demonstrou que a regulamentação de profissões similares varia substancialmente entre Estados-Membros, assim como variam as reservas de atividades.
A Comissão irá, pois, propor, através de orientações periódicas, ações específicas para melhorar o acesso às profissões regulamentadas, bem como o seu exercício, a nível nacional e em toda a UE. Essas ações permitirão identificar necessidades concretas de reforma para Estados-Membros específicos. Este exercício tomará em consideração todas as questões relativas ao acesso e ao exercício das profissões regulamentadas.
Numa primeira fase, o enfoque incidirá em profissões selecionadas de setores prioritários. Numa segunda fase, avaliar-se-ão as reformas e abordar-se-ão as restrições remanescentes. Abordar-se-ão as prioridades de reforma no contexto do processo do Semestre Europeu, conforme adequado, em função do Estado-Membro e de uma definição das prioridades de cada um deles.
A Comissão definirá também um quadro analítico para os Estados-Membros analisarem a regulamentação profissional em vigor ou proporem uma nova regulamentação. Este quadro conterá uma metodologia para uma avaliação exaustiva da proporcionalidade da regulamentação profissional. Os Estados-Membros terão de demonstrar que os objetivos de interesse público não podem ser alcançados por meios que não sejam a limitação do acesso às atividades profissionais em causa ou ao seu exercício.
Por último, o exercício de avaliação mútua deverá também contribuir para modernizar o quadro jurídico neste domínio, mediante a resolução dos problemas decorrentes da disparidade das formas jurídicas, dos requisitos em matéria de detenção de capital social e de restrições multidisciplinares aplicáveis a certos serviços às empresas. A Comissão irá propor, eventualmente no contexto da iniciativa relativa a um passaporte de serviço, uma ação legislativa para resolver os problemas decorrentes de restrições regulamentares, como a disparidade das formas jurídicas, requisitos em matéria de detenção de capital social, restrições multidisciplinares em serviços essenciais às empresas e, se for o caso, requisitos de organização para as empresas da construção.
Em matéria de serviços, de um modo mais geral, o acesso a informações fiáveis sobre os requisitos aplicáveis constituem, muitas vezes, uma restrição, nomeadamente para os prestadores de serviços transfronteiriços. De igual modo, os prestadores de serviços de construção vêem-se, por vezes, confrontados com determinados requisitos relacionados com a sua organização no seu Estado de origem que tornam demasiado complexa a prestação transfronteiriça dos seus serviços. Os prestadores de serviços às empresas e de serviços da construção têm, muitas vezes, dificuldade em respeitar os requisitos de seguro, sendo, pois, necessário abordar estes problemas.
Deve, portanto, propor-se uma iniciativa legislativa para os prestadores de serviços transfronteiriços, nomeadamente para os setores da construção e dos serviços às empresas. No âmbito desta iniciativa, a existência de formulários harmonizados permitiria que os prestadores de serviços notificassem aos países de acolhimento, num local, as informações exigidas pela legislação desse país para o prestador de serviços poder prestar serviços transfronteiriços nesse país. As empresas teriam, assim, a certeza sobre os requisitos aplicáveis em cada Estado-Membro em áreas fundamentais para a prestação de serviços transfronteiriços. Também os consumidores teriam maiores certezas. Estes requisitos incluirão notificações sobre trabalhadores destacados, qualificações profissionais e outros requisitos que sejam compatíveis com o artigo 16.º da Diretiva «Serviços» e com o artigo 9.º da Diretiva «Execução relativa ao Destacamento dos Trabalhadores».
Reforçar-se-á, assim, a cooperação entre os Estados-Membros de origem e de acolhimento no apoio a atividades transfronteiriças dos prestadores de serviços. A pedido, as autoridades do Estado-Membro de origem emitirão um passaporte de serviços para os ajudar a demonstrar que cumprem os requisitos que lhes são aplicáveis no Estado-Membro em que pretendem prestar os seus serviços.
Em consonância com o «princípio da declaração única», o passaporte de serviços eliminará a necessidade de múltiplos pedidos de informação e documentação já facultadas ao EstadoMembro de origem, através da criação de um «registo eletrónico comum» de documentos por parte da administração do país de origem a pedido de um prestador de serviços. O formulário de notificação harmonizado, em conjugação com o repositório eletrónico de documentos, poderá facilitar o cumprimento dos atuais requisitos de notificação ex ante e de controlo.
Ações: a Comissão irá lançar uma iniciativa legislativa que introduz um passaporte de serviços, associado a um formulário de notificação harmonizado e a um repositório eletrónico de documentos, a fim de aumentar a segurança e reduzir as restrições para os prestadores de serviços que pretendam aceder a outros mercados da UE com o objetivo de expandir as suas atividades. Continuará a melhorar o acesso aos serviços profissionais, a nível nacional e da UE, mediante a emissão de orientações periódicas sobre as necessidades concretas de reforma para determinados Estados-Membros e determinadas profissões sujeita a regulamentação injustificada. A Comissão proporá também um quadro analítico para os Estados-Membros analisarem a regulamentação profissional em vigor ou proporem uma nova regulamentação. Por último, a Comissão irá propor medidas legislativas para resolver os problemas decorrentes de restrições regulamentares, como a disparidade das formas jurídicas e os requisitos de detenção do capital social, bem como restrições multidisciplinares em serviços essenciais às empresas e, se for o caso, requisitos de organização para as empresas da construção. A Comissão irá analisar a evolução do mercado e, se necessário, tomar medidas relacionadas com requisitos de seguro para os prestadores de serviços às empresas e de serviços da construção.
2.4.Abordar as restrições no setor retalhista
As atividades retalhistas e grossistas são um dos maiores setores de serviços na Europa, representando 9,6 % do valor acrescentado e 13,1 % do emprego total em 2012. Entre 2010 e 2012, o aumento da produtividade no setor foi estável na UE, em comparação com um aumento de 3,9 % nos EUA. Segundo alguns estudos recentes, as regulamentações restritivas criam restrições significativas à entrada, conduzindo a menos aberturas de novos pontos de venda para a maioria dos formatos de estabelecimentos, dificultando a concorrência e levando ao aumento dos preços para os consumidores. Apesar do desenvolvimento do comércio eletrónico, este problema manter-se-á porque uma presença física é, muitas vezes, importante para criar no consumidor um sentimento de confiança.
A responsabilidade por regulamentar a criação e o funcionamento do setor retalhista incumbe principalmente aos Estados-Membros. As regras regionais e locais tendem também a desempenhar um papel importante. Para respeitar a liberdade fundamental de estabelecimento consagrada no Tratado, essa regulamentação deve, porém, justificar-se por objetivos de interesse público, como a proteção do ambiente, o planeamento urbano e o ordenamento do território ou a proteção dos consumidores. Deve ser adequada e proporcional aos objetivos prosseguidos. A análise pelos pares sobre a criação de estabelecimentos retalhistas revelou que é frequente os retalhistas enfrentarem condições e procedimentos desproporcionados e inadequados.
Os Estados-Membros dispõem de uma margem de apreciação para regulamentar o setor retalhista, mas não devem restringir indevidamente as liberdades do Mercado Único. Os Estados-Membros devem avaliar e modernizar, se necessário, os mercados retalhistas, inspirando-se, se relevante, em soluções que funcionem bem e perturbem menos, desenvolvidas noutros Estados-Membros.
A Comissão irá, portanto, estabelecer boas práticas em matéria de criação de estabelecimentos retalhistas e restrições de funcionamento no Mercado Único, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade e dos objetivos legítimos de política pública prosseguidos pelos EstadosMembros. Para o efeito, a Comissão ajudará os Estados-Membros a dar aos consumidores a possibilidade de escolha que merecem. Esta iniciativa irá também fornecer orientações sobre a definição de prioridades da Comissão para efeitos de aplicação da legislação no que se refere às restrições no setor retalhista.
Ações: a Comissão irá definir boas práticas para facilitar a criação de estabelecimentos retalhistas e reduzir as restrições de funcionamento no Mercado Único. Essas boas práticas servirão de orientação aos Estados-Membros aquando das reformas e do estabelecimento de prioridades na política de execução da legislação no setor retalhista.
2.5.Prevenir a discriminação dos consumidores e empresários
O aumento do comércio em linha e o aumento do número das deslocações entre EstadosMembros suscitaram novas oportunidades de negócio para os empresários e o acesso a uma gama mais vasta de ofertas de produtos e serviços para os consumidores.
No entanto, são ainda demasiadas vezes alvo de discriminação em razão da sua nacionalidade ou local de residência. A Comissão e os Centros Europeus do Consumidor recebem regularmente queixas dos consumidores aos quais é negado acesso a sítios mais baratos da Internet, a certas ofertas ou descontos. Vêem-se frequentemente confrontados com preços mais elevados ou com dificuldade em obter o mesmo serviço que os clientes locais. Essas práticas dizem respeito a uma vasta gama de bens e serviços, que vão desde os bilhetes para parques de diversões a taxas de serviços públicos.
Embora seja possível que as diferenças nas condições de acesso, preço ou venda resultem de diferenças objetivas (p. ex., em custos de entrega ou requisitos legais justificados), muitas vezes os motivos residem em estratégias injustificadas de fragmentação do mercado numa base territorial.
Estas estratégias contrariam a própria ideia do Mercado Único. Contribuem para diminuir a confiança dos consumidores e aumentar a relutância em fazer compras transfronteiriças, tanto presencialmente como em linha. As oportunidades perdidas para as empresas e para a economia europeia ultrapassam em muito a aquisição individual com a qual cada operador pode aumentar os seus lucros.
O artigo 20.º da Diretiva «Serviços» já proíbe todos os tipos de restrições territoriais injustificadas, mas estabelece apenas princípios gerais, que nem sempre evitaram práticas discriminatórias na realidade. São, pois, necessárias medidas suplementares para aplicar esses princípios e desenvolver regras concretas contra a discriminação com base na nacionalidade ou no local de residência dos participantes no mercado.
Na sua Estratégia para o Mercado Único Digital, a Comissão já anunciou que, até meados de 2016, apresentaria propostas legislativas para pôr termo a um bloqueio geográfico injustificado. Essa intenção está refletida nas Conclusões do Conselho Europeu de junho de 2015. No âmbito dos seus esforços mais vastos para alcançar um Mercado Único mais justo, a Comissão visa combater exaustivamente todas as formas de tratamento discriminatório injustificado para os compradores dos diferentes Estados-Membros, independentemente de serem aplicadas na venda direta ou através de canais de distribuição e independentemente da forma como se processam ou da tecnologia utilizada.
Em setembro, a Comissão lançou uma consulta pública sobre o bloqueio geográfico e outras restrições de caráter geográfico que se verificam no comércio e no acesso à informação na UE. Os seus resultados irão fornecer elementos importantes para a próxima ação legislativa da Comissão, que abordará o bloqueio geográfico e outras formas de discriminação aplicados pelos operadores de mercado em razão do local de residência ou da nacionalidade. Paralelamente, deve proceder-se ao reforço das medidas de execução em cada EstadoMembro, que, tal como anunciado na Estratégia para o Mercado Único Digital, devem ser reforçadas pela reforma do regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor.
Ações: em sintonia com a sua iniciativa sobre o bloqueio geográfico na Estratégia para o Mercado Único Digital e no contexto de uma abordagem abrangente que visa uma maior justiça no Mercado Único, a Comissão irá tomar medidas — legislativas e de execução – para lutar contra um tratamento injustificadamente diferente de clientes em razão da residência ou da nacionalidade, em termos de acesso, preços ou outras condições de venda: recorrerá à identificação e proibição de formas específicas de discriminação em razão da residência, não justificadas por fatores objetivos e verificáveis; tornará mais fácil para os consumidores e as associações de consumidores o conhecimento da eventual existência de discriminação, e de que forma, nomeadamente através do recurso a instrumentos de transparência; e melhorará a execução pelas autoridades nacionais, através da reforma do Regulamento relativo à Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor.
3.Incentivar a modernização e a inovação
3.1.Modernizar o nosso sistema de normas
As normas são fundamentais para a inovação e o progresso no Mercado Único: aumentam a segurança, a interoperabilidade e a concorrência e ajudam a eliminar as barreiras ao comércio. São essenciais para a competitividade europeia. Ao longo das últimas décadas, o Sistema Europeu de Normalização deu um grande contributo para este êxito. Um estudo recente do Reino Unido revela que o uso de normas contribuiu em mais de 28 % para o aumento da produtividade do Reino Unido, ao mesmo tempo que as estimativas dos benefícios que advêm para as empresas do uso de normas apontam para uma percentagem que, de um modo geral, pode atingir cerca de 5 % do seu volume de negócios anual. Este êxito só foi possível graças a uma parceria público-privada única entre o regulador europeu e a comunidade europeia de normalização.
Mas o processo de normalização enfrenta desafios colocados pelo caráter evolutivo da economia, a diversificação dos modelos de negócio, o papel cada vez mais importante das tecnologias da informação e da comunicação, bem como pela importância crescente dos serviços nas cadeias de valor globais atuais, em que os bens e serviços são cada vez mais prestados num único pacote.
O Sistema Europeu de Normalização deve estar em condições de responder a esses desafios, elaborando normas em tempo útil e orientadas para o mercado, de forma inclusiva e consolidando a liderança da Europa na normalização internacional. É necessário que as normas europeias apoiem as políticas da UE e proporcionem às inovações digitais uma segurança e interoperabilidade reforçadas. É por este motivo que a Estratégia para o Mercado Único Digital lançou um plano integrado de prioridades de normalização, com destaque para as tecnologias TIC e a análise do quadro europeu de interoperabilidade.
De um modo mais geral, há que modernizar a parceria existente. A Comissão irá, pois, propor uma «Iniciativa Conjunta sobre Normalização» entre a Comissão, a indústria em causa, as organizações europeias de normalização e as instâncias de normalização em geral. A iniciativa conjunta terá por objetivo acelerar e definir melhor as prioridades em todos os domínios. Na sequência de um debate com as partes interessadas, a iniciativa conjunta poderia ser aprovada no início de 2016.
Subsiste ainda um importante potencial inexplorado do desenvolvimento e uso de normas europeias voluntárias em matéria de serviços para responder à servitização e criar um mercado integrado de serviços europeus. Essas normas podiam reduzir os custos e a fragmentação do mercado, embora representem atualmente apenas 2 % de todas as normas da UE. Com base no êxito da experiência adquirida no caso dos produtos, a Comissão emitirá orientações específicas, explorando as questões, nomeadamente a garantia de que essas normas assentam na procura e são adotadas nos domínios em que são mais necessárias.
Ações: para modernizar o nosso sistema de normalização, a Comissão irá propor e aprovar uma «Iniciativa Conjunta sobre Normalização» com as instâncias europeias de normalização. Publicará também orientações específicas sobre a normalização dos serviços, o que dará às empresas e aos consumidores confiança nos serviços transfronteiriços e reforçará o comércio transfronteiriço.
3.2.Contratação pública mais transparente, mais eficiente e mais responsável
A contratação pública representa cerca de 19 % do PIB da UE, gastando as autoridades públicas e os serviços de utilidade pública montantes anuais superiores a 2,3 biliões de EUR. Em 2014, a UE procedeu a uma grande revisão do seu quadro de contratação pública, simplificando procedimentos, tornando as regras mais flexíveis e adaptando-as para melhor servir outras políticas do setor público, em especial a inovação. Pretendia-se tornar a contratação pública mais eficiente e estratégica, respeitando os princípios da transparência e da concorrência para benefício tanto dos adquirentes públicos como dos operadores económicos, em especial as PME.
Mas a UE pode e deve ir mais longe. A contratação é ainda frequentemente realizada sem as competências empresariais, os conhecimentos técnicos ou a compreensão dos processos que são necessários, o que conduz ao incumprimento e traz consequências negativas tanto para as empresas como para os contribuintes.
Um desafio fundamental é a falta de dados e ferramentas analíticas disponíveis que permitam impedir ou detetar problemas ou irregularidades. Por outro lado, o modo de funcionamento dos sistemas nacionais de recurso pode variar consideravelmente, em especial no que diz respeito à duração do processo. Existem também diferenças significativas a nível de honorários e despesas de contencioso. Por último, os dados sobre queixas não são recolhidos de forma estruturada.
Outro desafio reside no facto de a complexidade e a duração do processo de contratação também implicarem muitas vezes atrasos, nomeadamente no caso de projetos de infraestruturas em grande escala. Nove em cada dez projetos de infraestruturas em grande escala não se realizam conforme programado: é vulgar que a ultrapassagem dos custos atinja 50 %. São igualmente habituais os atrasos em todas as fases do processo, desde o planeamento à execução do projeto e à execução do contrato.
Com base nos dados disponíveis, a adjudicação de projetos com um valor superior a 700 milhões de EUR leva bastante mais tempo e não é porque seja mais longo o período de apresentação de propostas. Se a duração média de um procedimento típico (desde o envio do convite à apresentação de propostas até à adjudicação do contrato) é de três meses e meio, nos projetos de infraestruturas em grande escala é de cerca de 25 meses, podendo chegar aos 35 meses aquando de procedimentos por negociação.
A Comissão irá, pois, tomar uma série de iniciativas. Procurará facilitar a recolha, a consolidação, a gestão e a análise de dados relativos à contratação, apoiando os esforços dos Estados-Membros no sentido de uma melhor governação no domínio da contratação pública. Com base nas políticas já em vigor, como contratação pública eletrónica («eProcurement»), a Comissão irá fomentar o desenvolvimento de ferramentas destinadas a melhorar a qualidade e disponibilidade de dados, através da simplificação das atuais mecanismos de recolha de dados e apoiando a criação de registos de contratos. Irá também promover o desenvolvimento de ferramentas de análise de dados, em particular para detetar anomalias no processo de contratação.
A Comissão procurará também aumentar a eficácia, a eficiência e a transparência do sistema de recursos em matéria de contratação ao abrigo das diretivas «Meios de Recurso». Estas diretivas visam garantir que as decisões em matéria de contratação são eficazmente analisadas e tão rapidamente quanto possível. Todos os Estados-Membros dispõem de procedimentos de análise, que são amplamente utilizados pelos operadores económicos.
A Comissão incentivará os órgãos de recurso de primeira instância a cooperar e a trabalhar em rede, a fim de melhorar o intercâmbio de informações e de boas práticas. Prestar-se-á especial atenção ao reforço dos órgãos de recurso de primeira instância especializados em litígios administrativos. A Comissão irá também melhorar a monitorização da eficácia dos sistemas nacionais de recurso através de uma avaliação periódica, nomeadamente através do Painel de Avaliação do Mercado Único. Esta ação será complementada por um relatório de avaliação REFIT das diretivas «Meios de Recurso».
A Comissão irá oferecer aos Estados-Membros a possibilidade de receberem assistência e aconselhamento sobre a legalidade dos aspetos de contratação dos projetos que tencionem lançar. Essa assistência basear-se-á num mecanismo de avaliação ex ante voluntário destinado a projetos de infraestruturas cujo valor total seja igual ou superior a 700 milhões de EUR.
Conceber-se-á um procedimento específico para permitir que as autoridades responsáveis pela contratação obtenham um parecer da Comissão relativo à compatibilidade do procedimento de concurso previsto com as regras da UE em matéria de contratação com base na notificação do projeto. Esta notificação deve incluir informações sobre o projeto, juntamente com todos os documentos relevantes, incluindo o projeto dos documentos de concurso. A Comissão emitirá o seu parecer num prazo que, em princípio, não deve exceder três meses a contar da data de notificação do projeto. Fará o balanço desta experiência em devido tempo, para verificar se os seus resultados correspondem às necessidades e expectativas.
Ações: a Comissão irá criar um mecanismo de avaliação ex ante voluntário dos aspetos relativos à contratação de certos projetos de infraestruturas em grande escala. Incentivará os Estados-Membros a melhorar a análise das decisões em matéria de contratação, através da promoção de criação de redes entre órgãos de recurso de primeira instância, prestando assistência jurídica e técnica especial aos Estados-Membros dispostos a criarem ou reforçarem órgãos de recurso de primeira instância especializados em litígios administrativos e melhorando a monitorização da eficácia mediante uma avaliação periódica, nomeadamente através do Painel de Avaliação do Mercado Único. A Comissão irá trabalhar com os Estados-Membros no sentido de aumentar a transparência e a qualidade dos sistemas nacionais de contratação através de melhores dados, mediante a criação de registos de contratos que abranjam todo o ciclo de vida dos contratos, e apoiando o desenvolvimento e implementação de uma ferramenta de análise de dados e deteção de anomalias para melhor detetar irregularidades existentes ou potenciais na contratação.
3.3.Consolidar o quadro de propriedade intelectual da Europa
Os setores que têm atividades intensamente relacionadas com os direitos de propriedade intelectual representam 39 % do PIB e 35 % dos postos de trabalho na UE, constituindo um motor da inovação. Realizaram-se grandes progressos na proteção da propriedade intelectual na Europa, especialmente através da recente adoção de um sistema de Patente Unitária e da modernização do acervo em matéria de marcas.
O sistema de Patente Unitária irá desempenhar um papel essencial na promoção da inovação nos Estados-Membros participantes. A Europa encontra-se atualmente à beira de tornar esta patente uma realidade e de criar o tribunal europeu especializado em patentes, que a indústria reclama há décadas. Todavia, o principal desafio consiste agora em concluir corretamente o processo, designadamente pela resolução de incertezas sobre o modo como a patente unitária irá funcionar em conjugação com as patentes nacionais e os certificados complementares de proteção (CCP) nacionais concedidos ao abrigo do regime dos CCP e a eventual criação de um título de CCP unitário.
O certificado complementar de proteção é fundamental para os fabricantes de produtos farmacêuticos, equipamento médico e produtos zoossanitários e fitofarmacêuticos, mas também para novos setores cujos produtos poderão carecer de autorização de introdução no mercado.
Um título de CCP unitário aumentará a segurança jurídica dos setores cujos produtos estão sujeitos a autorizações de introdução no mercado regulamentadas. Mais especificamente, um título de CCP unitário aumentaria a transparência e a segurança em matéria de proteção de medicamentos. Seria, assim, mais fácil que tanto os fabricantes de novos medicamentos como os fabricantes de medicamentos genéricos/biossimilares investissem e que os EstadosMembros otimizassem os seus orçamentos para a saúde, o que iria melhorar o acesso dos doentes aos medicamentos.
Para reforçar na UE a produção e a competitividade de certos setores da indústria cujos produtos estão sujeitos a autorizações de introdução no mercado regulamentadas, a Comissão irá explorar a recalibração de certos aspetos da proteção das patentes e dos CCP. Uma derrogação CCP para a produção podia permitir que as indústrias europeias de medicamentos genéricos e biossimilares criassem milhares de postos de trabalho de alta tecnologia na UE e muitas empresas novas. A atualização do âmbito da isenção de patentes da UE para a investigação conduziria, designadamente, a um aprovisionamento eficiente de ingredientes farmacêuticos ativos em todo o Mercado Único.
É também necessário que a UE e os seus Estados-Membros intensifiquem o seu apoio para que as PME possam tirar todo o partido da proteção dos seus investimentos. Um estudo recente realizado pelo Instituto de Harmonização no Mercado Interno (IHMI) revelou que apenas 9 % das PME europeias detêm direitos de propriedade intelectual, mas que, em média, as PME que efetivamente detêm tais direitos geram mais 32 % de receitas por trabalhador do que aquelas que os não detêm. Na sequência do plano de ação de 2014 sobre a proteção efetiva dos direitos de propriedade intelectual (DPI), a Comissão ajudará as empresas de menor dimensão a garantir, gerir e fazer respeitar os direitos de propriedade mais eficazmente, através de uma melhor coordenação da disponibilidade de informações e de programas de assistência financeira. A Comissão também fará avançar o trabalho sobre a melhor forma de aproveitar o saber-fazer tradicional da Europa e acompanhará a consulta pública sobre a proteção das indicações geográficas não-agrícolas.
Por último, tal como anunciado na Estratégia para o Mercado Único Digital para a Europa, a Comissão irá analisar o quadro do respeito dos DPI, a fim de responder ao caráter cada vez mais transfronteiriço das infrações. Irá privilegiar uma estratégia designada por «siga o dinheiro» («follow the money») para privar de fluxos de receitas os infratores que atuam à escala comercial, uma vez que são estas infrações aos DPI que mais prejudicam a economia da UE. Em conformidade com os objetivos dessa Estratégia, será dada especial atenção às PME, com o objetivo de as ajudar a fazer respeitar os seus direitos de propriedade intelectual.
Ações: a Comissão apresentará iniciativas para consolidar e modernizar o quadro dos direitos de propriedade intelectual, incluindo medidas destinadas a apoiar a utilização dos direitos de propriedade intelectual por parte das PME. Irá consultar, estudar e propor novas medidas, conforme necessário, para melhorar o sistema de patentes na Europa, nomeadamente para o setor farmacêutico e para outros setores cujos produtos estão sujeitos a autorizações de introdução no mercado regulamentadas. Tal como anunciado na Estratégia para o Mercado Único Digital, a Comissão irá analisar, em 2016, o quadro da UE em matéria de respeito da propriedade intelectual, defendendo a adoção de uma estratégia designada por «siga o dinheiro» para as infrações aos DPI à escala comercial.
4.Garantir resultados práticos
4.1.Uma cultura de cumprimento das regras (compliance) e aplicação inteligente
O cumprimento efetivo das regras é essencial para materializar as oportunidades e os benefícios do Mercado Único. Em meados de 2015, encontravam-se pendentes cerca de 1 090 processos por infração no domínio do Mercado Único. Em média, as administrações nacionais, com a ajuda da Comissão, precisam de quase 30 meses para resolver um processo por infração. Por outro lado, há muitas pessoas e empresas que ainda não estão cientes das possibilidades ao seu dispor para fazer respeitar os seus direitos. Tudo isto enfraquece o Mercado Único e diminui a confiança dos cidadãos. É necessário mudar esta situação.
Essa mudança exige a prossecução de uma abordagem holística, abrangendo todas as fases do processo de conceção de políticas, desde a sua conceção, passando pela implementação, até à informação, em sintonia com a abordagem «Legislar melhor». Não podem ficar ausentes uma melhor integração dos aspetos de avaliação e execução na conceção das políticas, uma melhor assistência e orientação aos Estados-Membros na implementação das regras do Mercado Único e uma política de execução mais coerente e eficiente, a fim de melhorar o cumprimento global das regras do Mercado Único e do direito da UE em geral. A Comissão está determinada a consegui-lo.
Para tal, a Comissão recorre às suas orientações sob o lema «Legislar melhor» e promove uma parceria reforçada com os Estados-Membros, através de uma série de iniciativas, tais como planos de implementação de novos atos legislativos importantes; diálogos anuais sobre cumprimento das regras com cada Estado-Membro; e a utilização de um vasto conjunto de ferramentas promotoras do cumprimento das regras. A Comissão irá intensificar os seus esforços no sentido de proceder a controlos sistemáticos do cumprimento da legislação nacional. Irá procurar também conceber uma ferramenta de análise de dados suscetível de ajudar a melhorar a deteção de incumprimentos.
A Comissão irá igualmente elaborar e aplicar estratégias setoriais para racionalizar o sistema de monitorização da aplicação do direito da UE. Na sequência da Comunicação de 2012 intitulada «Uma melhor governação para o mercado único», tomaram-se várias medidas de execução tendo em vista a realização de progressos rápidos em domínios fundamentais para o crescimento. Esta Estratégia produziu alguns resultados positivos. Com base nos ensinamentos tirados deste exercício, a Comissão irá refletir na possibilidade de aprofundar o alargamento do âmbito de setores sujeitos a essas medidas.
A Comissão irá, nomeadamente, propor uma iniciativa regulamentar sobre uma ferramenta de informação sobre o mercado para o Mercado Único, que lhe permita recolher informações junto de determinados intervenientes no mercado. A capacidade de obter em tempo útil, junto de determinados intervenientes no mercado, informações quantitativas e qualitativas completas e fiáveis e imparciais aumentará a capacidade da Comissão para monitorizar e executar as regras da UE em domínios prioritários. Irá também ajudar a Comissão a propor melhorias, caso a avaliação revele que o défice de execução se deve a lacunas na legislação setorial relevante. Esta nova ferramenta só seria utilizada depois de realizado um escrutínio adequado de todas as informações disponíveis, que revele a necessidade de recolher diretamente junto dos intervenientes no mercado informações completas e fiáveis sobre o comportamento de mercado das empresas, e tendo em contas as boas práticas no que respeita a práticas existentes nos Estados-Membros que afetem o bom funcionamento do Mercado Único. Nesta base, a Comissão irá publicar um relatório, tendo em conta o caráter confidencial de algumas das informações recolhidas. A nova ferramenta de informação sobre o mercado ajudará a Comissão a orientar melhor a sua cooperação com os Estados-Membros, a reforçar a base das ações por infração e a contribuir igualmente para determinar a necessidade de soluções regulamentares.
Em conjunto com os Estados-Membros, a Comissão irá igualmente reforçar e racionalizar as atuais ferramentas de resolução de problemas do Mercado Único, como a rede SOLVIT. A melhor maneira de resolver problemas é intervir numa fase precoce e a nível nacional. A Comissão irá ponderar, em especial, um acompanhamento adequado de casos recorrentes ou estruturais que não possam ser resolvidos através da rede SOLVIT. Irá também sensibilizar mais os cidadãos e as empresas para os seus direitos e a utilização de mecanismos nacionais de reparação, nomeadamente através do Portal Digital Único.
Ações: a Comissão irá aplicar uma estratégia de execução inteligente, incluindo estratégias setoriais. Irá propor uma iniciativa regulamentar que lhe permita recolher informações fiáveis diretamente junto de determinados intervenientes no mercado, com o objetivo de salvaguardar e melhorar o funcionamento do Mercado Único. Irá continuar a aprofundar a sua parceria com os Estados-Membros através de planos de implementação de novos atos legislativos importantes, diálogos anuais sobre cumprimento das regras com cada EstadoMembro e o eventual desenvolvimento de uma ferramenta de análise de dados, a fim de melhorar a monitorização da legislação relativa ao Mercado Único. Por último, a Comissão vai reforçar e racionalizar as ferramentas de resolução de problemas do Mercado Único, como a rede SOLVIT, e promover a sensibilização dos cidadãos e das empresas para os seus direitos.
4.2.Melhorar o funcionamento da Diretiva «Serviços» mediante reforma do procedimento de notificação
Para assegurar que todas as novas medidas regulamentares impostas pelos Estados-Membros são não-discriminatórias, justificadas por objetivos de interesse público e proporcionadas, a Diretiva «Serviços» obriga os Estados-Membros a notificar a Comissão de novas medidas regulamentares que incidem sobre os serviços.
Subsiste ainda, apesar de tudo, uma grande variedade de regras e regulamentações nacionais, o que leva frequentemente a que o procedimento de notificação não seja respeitado. Foram sete os Estados-Membros que não notificaram qualquer nova regulamentação desde a entrada em vigor da Diretiva «Serviços», em 2009. Cinco Estados-Membros notificaram apenas um número muito reduzido de novas regulamentações. Em contrapartida, outros EstadosMembros enviaram um grande número de notificações.
Acresce que a possibilidade de uma intervenção efetiva por parte da Comissão ou de outros Estados-Membros é seriamente limitada pelo facto de os Estados-Membros notificarem sobretudo a versão definitiva das leis em vez de notificarem os projetos de lei.
Ademais, as notificações não são transparentes: os consumidores e as empresas afetados não têm acesso e só podem reagir apresentando uma queixa numa fase posterior, quando estão já a suportar os encargos regulamentares e custos adicionais. Esta situação é nitidamente contrária à Diretiva «Transparência», que garante transparência às partes interessadas que operam no domínio dos bens e serviços da sociedade da informação.
Por último, o atual quadro de notificação não permite uma avaliação aprofundada da proporcionalidade. É, portanto, frequente os Estados-Membros terem dificuldade em avaliar a proporcionalidade de novos requisitos para os serviços. Um sistema de prevenção integrado num sistema de notificação melhorado poderia, assim, melhorar significativamente a identificação de eventuais medidas alternativas e menos intrusivas para alcançar os objetivos pretendidos.
Face às muitas insuficiências, a Comissão irá apresentar propostas legislativas no sentido de aperfeiçoar o procedimento de notificação no âmbito da Diretiva «Serviços». Essa proposta alargará a outros serviços as características bem-sucedidas do procedimento existente para bens e serviços da sociedade da informação, nomeadamente os requisitos de notificação dos projetos legislativos e de transparência para as partes interessadas. Em consequência, uma medida que não tenha sido notificada deve ser considerada nula, devendo ser aplicado um prazo suspensivo. Deve também ser devidamente tida em conta a necessidade de proceder a uma avaliação correta da proporcionalidade.
Ações: a Comissão irá apresentar uma proposta legislativa inspirada nas características bem-sucedidas do procedimento de notificação ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/1535 para serviços atualmente não abrangidos por essa diretiva. Melhorar-se-á, assim, o atual procedimento de notificação no âmbito da Diretiva «Serviços». Será possível verificar mais a montante a justificação e a proporcionalidade de novas regulamentações nacionais que restringem a livre circulação dos serviços.
4.3.Reforçar o Mercado Único de bens
Os bens geram cerca de 75 % do comércio intra-UE. Em 2014, o comércio de bens entre Estados-Membros da UE foi avaliado em 2 900 mil milhões de EUR. Suprimiram-se as restrições regulamentares a mais de 80 % dos produtos industriais através da adoção de regras comuns e, se tais regras da União não existirem, através do princípio do reconhecimento mútuo.
Nos domínios não abrangidos por legislação da UE, o princípio do reconhecimento mútuo significa que os bens que são legalmente comercializados num Estado-Membro gozam do direito de livre circulação e podem ser vendidos noutro Estado-Membro. No entanto, a aplicação inadequada do reconhecimento mútuo dificulta a ação das empresas que procuram aceder aos mercados de outros Estados-Membros. Além disso, a presença crescente no mercado de produtos não conformes às regras da UE coloca os operadores que cumprem a lei em situação de desvantagem, pondo em perigo os consumidores.
Apesar do elevado grau de integração do mercado no domínio dos bens, essa situação representa oportunidades perdidas para a economia em geral.
A Comissão irá, pois, tomar medidas no sentido de melhorar a aplicação do reconhecimento mútuo e atuar contra os bens ilegais e não conformes.
A adoção do Regulamento «Reconhecimento Mútuo», em 2008, foi fundamental para transferir dos operadores económicos para as autoridades nacionais o ónus da prova de que os produtos são legalmente comercializados noutros locais.
As regulamentações e práticas nacionais continuam, porém, a criar obstáculos. As autoridades nacionais exigem muitas vezes uma prova específica de comercialização legal ou, pura e simplesmente, recusam o acesso ao seu mercado nacional. Os operadores económicos são frequentemente obrigados a apresentar documentação específica ou realizar testes adicionais aos seus produtos. Os operadores económicos veem, assim, aumentar os seus custos ou perdem o incentivo de se expandir para novos mercados. Embora estes problemas ocorram em muitos setores da indústria, eles estão particularmente presentes nos setores da construção, géneros alimentícios, suplementos alimentares e fertilizantes. Advêm daí oportunidades comerciais perdidas, menor concorrência e preços mais altos para os consumidores.
A Comissão irá, por conseguinte, apresentar um Plano de Ação a nível da UE a fim de dar a conhecer melhor o princípio do reconhecimento mútuo, incluindo ações específicas para os setores em que o reconhecimento mútuo poderá alcançar o maior aumento da competitividade da UE (p. ex., na construção). Irá também rever o Regulamento «Reconhecimento Mútuo» no sentido de encontrar soluções para a fragmentação administrativa e racionalizar a documentação requerida para demonstrar que um produto está a ser comercializado legalmente num Estado-Membro.
Chegar-se-á a esse objetivo se se autorizarem os operadores económicos a emitir uma autodeclaração sobre o produto que está a ser legalmente comercializado noutro EstadoMembro. A presunção de conformidade correspondente facilitará às empresas a comercialização dos seus bens noutro Estado-Membro, a menos que seja adotada uma decisão oficial, notificada tanto à Comissão como ao operador económico em causa. Para apoiar a oferta de produtos e serviços integrados, terão de ser examinadas as sinergias com o «passaporte de serviços».
A Comissão utilizará as ferramentas da Diretiva «Transparência» de forma mais estratégica para promover o conhecimento e a confiança mútuos entre os Estados-Membros.
Para melhorar o funcionamento do Mercado Único dos produtos de saúde, a Comissão irá apresentar uma iniciativa dedicada à avaliação das tecnologias de saúde, para reforçar a coordenação a fim de evitar múltiplas avaliações de um produto em diferentes EstadosMembros.
O número cada vez maior de produtos ilegais e não conformes no mercado distorce a concorrência e coloca os consumidores em risco. No domínio dos equipamentos de rádio, por exemplo, os elementos de prova indicam uma taxa muito baixa de produtos totalmente conformes, que varia entre 28 % e 56 %. Registam-se percentagens semelhantes de incumprimento noutras categorias de produtos industriais.
Quanto aos produtos de consumo, os Estados-Membros apresentaram cerca de 2 500 notificações relativas a produtos perigosos através do Sistema de Alerta Rápido europeu para produtos perigosos, «RAPEX», em 2014. São mais 3 % do que em 2013, e quase 90 % de todas as notificações referiam-se a produtos que apresentavam um risco grave para os consumidores.
Muitos operadores económicos ignoram as regras, quer por falta de conhecimentos, quer intencionalmente para obter uma vantagem concorrencial. São necessárias mais medidas de dissuasão, mas as autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado estão subfinanciadas e condicionadas por fronteiras nacionais, enquanto os operadores económicos são ativos a nível europeu ou mesmo mundial. No caso do comércio eletrónico em particular, as autoridades de fiscalização do mercado têm grande dificuldade em detetar a origem de produtos não conformes importados de países terceiros e identificar a entidade responsável na sua jurisdição.
A Comissão irá, portanto, apresentar uma iniciativa para reforçar a conformidade dos produtos, dando os incentivos adequados aos operadores económicos, intensificando os controlos da conformidade e promovendo uma cooperação transfronteiriça mais estreita entre as autoridades responsáveis pela execução, nomeadamente através da cooperação com as autoridades aduaneiras. Irá consolidar o quadro existente das atividades de fiscalização do mercado; incentivar ações conjuntas das autoridades de fiscalização do mercado de vários Estados-Membros; melhorar o intercâmbio de informações e promover a coordenação dos programas de fiscalização do mercado.
Além disso, com base nos atuais Pontos de Contacto para Produtos, a Comissão colocará ao dispor das empresas um «primeiro porto de escala» dedicado à legislação europeia relativa aos produtos. Tal contribuirá para aumentar a sensibilização para, e a compreensão da, legislação aplicável. Os operadores económicos disporão igualmente de um sistema que lhes permitirá demonstrar a conformidade dos seus produtos às autoridades competentes e talvez também aos consumidores por meios digitais (conformidade eletrónica). Deste modo as autoridades poderão realizar os controlos da conformidade mais facilmente, os operadores económicos verão os seus custos reduzidos e os consumidores poderão recomeçar a ter confiança nos produtos.
Ações: a Comissão irá apresentar um Plano de Ação a nível da UE, a fim de aumentar a sensibilização para o reconhecimento mútuo e rever o Regulamento «Reconhecimento Mútuo». A fim de facilitar às empresas a comercialização dos seus produtos noutro EstadoMembro, a Comissão irá propor uma autodeclaração voluntária respeitante ao cumprimento da legislação relevante, que as empresas poderão utilizar se assim o desejarem. A Comissão irá também lançar um conjunto completo de medidas para reforçar os esforços no sentido de impedir a entrada de produtos não conformes no mercado da UE, reforçando a fiscalização do mercado e proporcionando os incentivos adequados aos operadores económicos.
2.Conclusão
A Comissão pretende criar um Mercado Único mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada. Para o conseguir, precisamos de melhorar o nosso Mercado Único, adaptando-o à atual realidade económica de digitalização acrescida, aos novos modelos de negócio e à intensificação das ligações entre a indústria transformadora e os serviços no âmbito das cadeias de valor globais dos nossos dias. A Estratégia para o Mercado Único propõe um conjunto de ações concretas e ambiciosas destinadas a suprimir barreiras economicamente significativas que entravam a agenda do emprego, do crescimento e do investimento. A Comissão espera que o Parlamento Europeu e o Conselho, bem como todas as partes interessadas, deem um forte apoio a este programa ambicioso e urgentemente necessário e contribuam para um avanço significativo, no interesse dos cidadãos e das empresas em toda a Europa. Mais importante ainda é a necessidade de este programa ser levado a cabo pelos Estados-Membros a nível nacional, regional e local, pois só pode haver um Mercado Único com o seu apoio e emprenho.
As ações previstas na presente Estratégia serão lançadas em 2016 e 2017. Até ao final de 2017, a Comissão fará o ponto da situação quanto à sua implementação e, com base numa análise económica exaustiva, ponderará a necessidade de outras medidas para alcançar o seu objetivo de um Mercado Único mais aprofundado e mais equitativo.
Roteiro para concretizar a Estratégia do Mercado Único
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Medidas
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Calendário
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Orientações sobre a forma como o direito da UE se aplica aos modelos de negócio da economia colaborativa
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2016
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Plano de Ação IVA
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2016
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Iniciativa legislativa no domínio da insolvência das empresas, incluindo a sua reestruturação em tempo útil e uma segunda oportunidade
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2016
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Iniciativas para facilitar a utilização das tecnologias digitais durante todo o ciclo de vida das empresas e fusões e cisões transfronteiriças
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2017
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Iniciativa para as empresas em fase de arranque
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2016
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Orientações sobre as necessidades de reforma nos Estados-Membros em matéria de regulamentação das profissões
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2016
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Quadro analítico para uso dos Estados-Membros aquando da análise da regulamentação existente ou de propostas adicionais de regulamentação no domínio das profissões
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2016
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Medida legislativa para resolver os problemas decorrentes de restrições regulamentares em serviços essenciais às empresas e nos serviços da construção
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2016
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Iniciativa legislativa destinada a adotar um «passaporte de serviços» para setores essenciais da economia, como os setores da construção e dos serviços às empresas
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2016
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Comunicação que define as boas práticas para facilitar o estabelecimento retalhista e as restrições operacionais
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2017
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Medidas legislativas para impedir a discriminação dos consumidores em razão da nacionalidade ou do país de residência
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Meados de 2016
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Iniciativa conjunta sobre normalização
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2016
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Orientações específicas sobre a normalização dos serviços
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2016
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Contratação pública: mecanismo de avaliação ex ante voluntário para grandes projetos de infraestruturas
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2017
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Iniciativas para uma melhor governação no domínio da contratação pública mediante a criação de registos de contratos, uma melhor recolha de dados e a ligação em rede de órgãos de recurso
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2017-2018
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Iniciativas para modernizar o quadro dos direitos de propriedade intelectual (DPI), incluindo uma análise do quadro do respeito dos DPI
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2016-2017
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Ferramenta de análise de dados para monitorizar a legislação relativa ao Mercado Único
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2017
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Proposta de ferramentas de informação sobre o mercado que permita que a Comissão recolha informações junto de determinados intervenientes no mercado
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2016
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Proposta legislativa inspirada pelas características bem-sucedidas do procedimento de notificação ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/1535 para serviços atualmente não abrangidos por essa diretiva.
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2016
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Plano de Ação para dar aumentar a sensibilização para o princípio do reconhecimento mútuo
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2016
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Revisão do Regulamento «Reconhecimento Mútuo»
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2017
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Conjunto de ações para reforçar os esforços para manter os produtos não conformes do mercado da UE (incluindo uma possível iniciativa legislativa)
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2016-2017
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