Bruxelas, 19.10.2015

COM(2015) 545 final

PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 8
DO ORÇAMENTO GERAL PARA 2015

RECURSOS PRÓPRIOS
AUTORIDADE EUROPEIA PARA A PROTEÇÃO DE DADOS


Tendo em conta:

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

O Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União 1 , nomeadamente o artigo 41.º;

O orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, adotado em 17 de dezembro de 2014 2 ,

O orçamento retificativo n.º 1/2015 3 , adotado em 28 de abril de 2015,

O orçamento retificativo n.º 2/2015 4 , adotado em 7 de julho de 2015,

O orçamento retificativo n.º 3/2015 5 , adotado em 7 de julho de 2015,

O orçamento retificativo n.º 4/2015 6 , adotado em 7 de julho de 2015,

O orçamento retificativo n.º 5/2015 7 , adotado em 7 de julho de 2015,

O orçamento retificativo n.º 6/2015 8 , adotado em 14 de outubro de 2015,

O orçamento retificativo n.º 7/2015 9 , adotado em 14 de outubro de 2015,

A Comissão Europeia vem apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 8 ao orçamento de 2015.

ALTERAÇÕES AO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no sítio EUR-Lex ( http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ). A versão inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental, a título informativo.

ÍNDICE

1.    Introdução    

2.    Recursos próprios    

2.1.    Recursos próprios tradicionais    

2.2.    Saldos dos recursos próprios IVA e RNB    

2.3.    Outras receitas    

2.4.    Contribuições dos recursos próprios RNB    

3.    Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (Secção IX)    

1.Introdução

O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 8 para o exercício de 2015 abrange os seguintes elementos:

Uma revisão das previsões dos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros);

A orçamentação do remanescente dos saldos dos recursos próprios IVA e RNB de 2014;

A orçamentação dos saldos dos recursos próprios IVA e RNB de 2015;

Uma atualização da previsão de outras receitas;

Uma redução de  123 474 EUR, tanto das dotações de autorização como das dotações de pagamento, do orçamento da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

O impacto global em termos de receitas, consiste numa diminuição da contribuição RNB de 9,4 mil milhões de EUR.

2.Recursos próprios

Nos termos do artigo 16.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000 do Conselho, de 22 de maio de 2000 10 , a Comissão reviu as previsões relativas aos recursos próprios. Esta revisão refere-se em especial aos recursos próprios tradicionais e aos saldos do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) e do RNB (rendimento nacional bruto).

2.1.Recursos próprios tradicionais 

A Comissão propõe um aumento de 800 milhões de EUR dos recursos próprios tradicionais (RPT), no capítulo 12 das receitas, a fim de refletir a tendência dos direitos aduaneiros colocados à disposição do orçamento até à data. Se os novos dados relativos ao último trimestre do ano implicarem alterações significativas a esta estimativa, a Comissão poderá rever os respetivos valores no decurso do processo orçamental.

2.2.Saldos dos recursos próprios IVA e RNB

Remanescente dos saldos dos recursos próprios IVA e RNB de 2014

Em novembro de 2014, a Comissão calculou os saldos IVA e RNB de 2013 e dos exercícios anteriores. Em princípio, estes saldos deveriam ter sido inscritos na conta de recursos próprios no primeiro dia útil de dezembro de 2014. Tendo em conta o facto de estes saldos serem excecionalmente elevados (9,5 mil milhões de EUR) e com base na proposta da Comissão, em 18 de dezembro de 2014 o Conselho adotou o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1377/2014 11 , que permitia, com efeitos retroativos, que em determinadas condições os Estados-Membros pudessem diferir a colocação à disposição dos montantes dos saldos IVA e RNB até ao primeiro dia útil de setembro de 2015.

Os Estados-Membros que desejassem beneficiar de um diferimento da disponibilização deviam apresentar à Comissão um pedido formal antes do primeiro dia útil do mês de dezembro, acompanhado de um calendário de pagamento. Nesta base, seis Estados-Membros diferiram os seus pagamentos até 2015.

Em 17 de dezembro de 2014, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram o orçamento retificativo n.º 5/2014 12 , que integrou os saldos IVA e RNB disponibilizados em 2014 no orçamento de 2014, num montante de cerca de 4 mil milhões de EUR.

Até 1 de setembro de 2015, todos os pagamentos diferidos dos saldos IVA e RNB foram disponibilizados. Por conseguinte, a Comissão propõe a inscrição de uma quantia de 5 723,9 milhões de EUR (um montante negativo de 211 milhões de EUR para os saldos do IVA no capítulo 31 e um montante positivo de 5 934,9 milhões de EUR para os saldos do RNB no capítulo 32).

Saldos dos recursos próprios IVA e RNB de 2015

Até ao primeiro dia útil de dezembro de 2015, os Estados-Membros terão de disponibilizar aos saldos dos recursos próprios IVA e RNB de 2014 e dos exercícios anteriores. No que diz respeito aos saldos dos recursos próprios IVA e RNB dos exercícios anteriores, e com base nas informações disponíveis, a Comissão propõe registar um montante de 18,2 milhões de EUR para os saldos do IVA e de 1 391,2 milhões de EUR para os saldos do RNB, com um impacto global de 1 409,4 milhões de EUR, o que reduz as contribuições RNB dos EstadosMembros em conformidade 13 . Este montante positivo refere-se aos capítulos 31 14 e 32 15 do lado das receitas do orçamento.

Nesta fase, os cálculos dos saldos dos Estados-Membros são ainda provisórios devido ao facto de a verificação dos dados relativos ao IVA e ao RNB estar ainda a decorrer. Tal pode levar a Comissão a rever os dados no decurso do processo relativo ao presente POR.

2.3.Outras receitas

Tendo em conta os montantes que, nesta fase do ano, já foram recebidos ou virão provavelmente a ser recebidos, propõe-se o aumento das previsões iniciais num valor líquido de 1 470 milhões de EUR. A discriminação por rubrica é apresentada no quadro que se segue.



Rubricas de receitas

Orçamento de 2015

POR n.º 8/2015

Novo montante

5 2 1 — Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas dos organismos subvencionados, transferidos para a Comissão

10 000 000

40 000 000

50 000 000

7 0 0 0 — Juros exigíveis na sequência de atraso na inscrição nas contas junto dos Tesouros dos Estados-Membros

5 000 000

5 000 000

10 000 000

7 0 1 — Juros de mora e outros juros sobre as multas

15 000 000

30 000 000

45 000 000

7 1 0 — Multas e sanções

100 000 000

1 315 000 000

1 415 000 000

7 1 2 — Sanções e quantias fixas impostas aos Estados-Membros em caso de não execução de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia que declare verificado o incumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Tratado

p.m.

50 000 000

50 000 000

8 1 0 — Reembolso do capital e pagamento de juros dos empréstimos especiais e capitais de risco concedidos no âmbito da cooperação financeira com os países terceiros da bacia mediterrânica

p.m.

30 000 000

30 000 000

Total

130 000 000

1 470 000 000

1 600 000 000


2.4.Contribuições dos recursos próprios RNB

Tendo em conta a revisão das previsões dos recursos próprios tradicionais, os saldos IVA e RNB, o aumento das outras receitas acima referido e a redução das dotações de pagamento para a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, o impacto global sobre as contribuições RNB dos Estados-Membros do presente POR n.º 8/2015 traduzse numa redução de 9 403,4 milhões de EUR.

Estado-Membro

Orçamento retificativo n.º 6/2015

Projeto de orçamento retificativo n.º 8/2015

Novo montante

Bélgica

2 948 138 218

- 271 023 955

2 677 114 263

Bulgária

300 569 728

- 27 631 539

272 938 189

República Checa

1 042 222 019

- 95 812 038

946 409 981

Dinamarca

1 961 742 240

- 180 344 034

1 781 398 206

Alemanha

21 864 405 229

-2 010 006 699

19 854 398 530

Estónia

142 812 302

- 13 128 812

129 683 490

Irlanda

1 170 159 800

- 107 573 428

1 062 586 372

Grécia

1 281 873 093

- 117 843 293

1 164 029 800

Espanha

7 815 907 916

- 718 520 678

7 097 387 238

França

15 814 431 821

-1 453 829 344

14 360 602 477

Croácia

302 256 027

- 27 786 561

274 469 466

Itália

11 502 867 468

-1 057 464 881

10 445 402 587

Chipre

118 108 966

- 10 857 822

107 251 144

Letónia

179 251 974

- 16 478 732

162 773 242

Lituânia

265 124 885

- 24 373 075

240 751 810

Luxemburgo

220 672 982

- 20 286 587

200 386 395

Hungria

749 838 714

- 68 933 082

680 905 632

Malta

57 924 570

- 5 325 038

52 599 532

Países Baixos

4 802 411 377

- 441 488 298

4 360 923 079

Áustria

2 333 565 332

- 214 525 934

2 119 039 398

Polónia

2 913 421 073

- 267 832 388

2 645 588 685

Portugal

1 245 527 807

- 114 502 050

1 131 025 757

Roménia

1 106 037 387

- 101 678 620

1 004 358 767

Eslovénia

267 427 364

- 24 584 744

242 842 620

Eslováquia

537 365 257

- 49 400 281

487 964 976

Finlândia

1 452 033 370

- 133 486 220

1 318 547 150

Suécia

3 135 321 563

- 288 231 821

2 847 089 742

Reino Unido

16 756 318 720

-1 540 417 520

15 215 901 200

Artigo 1 4 0 — Total

102 287 737 202

-9 403 367 474

92 884 369 728

3.Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (Secção IX)

Em conformidade com o artigo 41.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) solicitou à Comissão que apresentasse um projeto de orçamento retificativo em seu nome, com o objetivo de reduzir em 123 474 EUR, quer as dotações de autorização, quer as dotações de pagamento (despesas não diferenciadas).

O processo de seleção do novo responsável pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e do respetivo Adjunto não estava concluído no momento da elaboração do projeto de orçamento para 2015. Por conseguinte, foi decidido adotar uma abordagem prudente e solicitar as dotações necessárias para cobrir o cenário mais oneroso, ou seja, a eventual substituição de ambos os membros da AEPD. Posteriormente, o anterior Adjunto foi nomeado como novo responsável pela AEPD, ficando por conseguinte uma parte das dotações por utilizar (56 160 EUR).

Na sequência de orçamentos retificativos aprovados pelo Conselho de Administração do Centro de Tradução, um total de 67 314 EUR foi reembolsado à AEPD este ano. Estas receitas afetadas suplementares não estavam previstas nas suas estimativas, reduzindo assim a necessidade de novas dotações. Por conseguinte, com base no princípio da boa gestão financeira, a AEPD considera que devem ser devolvidas ao orçamento geral da UE.

(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 69 de 13.3.2015, p. 1.
(3)  JO L 189 de 17.7.2015.
(4)  JO L 261 de 7.10.2015.
(5)  JO L 261 de 7.10.2015.
(6)  JO L 261 de 7.10.2015.
(7)  JO L 261 de 7.10.2015.
(8)  JO L XXX de XX.XX.XXX.
(9)  JO L XXX de XX.XX.XXX.
(10)  JO L 130 de 31.5.2000, p. 1.
(11)  JO L 367 de 23.12.2014, p. 14.
(12)  JO L 73 de 17.3.2015, p. 468.
(13)  A inscrição deste montante destina-se a contrabalançar o impacto financeiro para os Estados-Membros dos saldos IVA e RNB que têm de disponibilizar no primeiro dia útil de dezembro de 2015.
(14)  Saldos e ajustamentos de saldos baseados no IVA, relativos aos exercícios anteriores, resultantes da aplicação do artigo 10.º, n.os 4, 5 e 8, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000.
(15)  Saldos e ajustamentos de saldos baseados no rendimento/produto nacional bruto, relativos aos exercícios anteriores, resultantes da aplicação do artigo 10.º, n.os 6 a 8, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000.