Bruxelas, 14.10.2015

COM(2015) 497 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Comércio para Todos

Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento


Comércio para Todos

Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento

Introdução

1.O comércio e o investimento são poderosos motores de crescimento e de criação de emprego

1.1.O forte desempenho comercial da UE

1.2.Melhorar os benefícios do comércio através da agenda económica e comercial da UE

2.Uma política eficaz que responda às novas realidades económicas e cumpra as suas promessas

2.1.Responder à expansão das cadeias de valor globais

2.2.Cumprir as promessas: implementação, controlo da aplicação, pequenas empresas e trabalhadores

3.Uma política comercial e de investimento mais transparente

3.1.Trabalhar mais estreitamente com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e a sociedade civil

3.2.Um processo de elaboração de políticas mais aberto

4.Uma política comercial e de investimento baseada em valores

4.1.Uma abordagem mais adequada às expectativas do público em matéria de regulamentação e investimento

4.2.Uma agenda comercial que promova um desenvolvimento sustentável, os direitos do Homem e a boa governação

5.Um programa negocial voltado para o futuro que tenha em conta a globalização

5.1.Fortalecer o sistema comercial multilateral

5.2.Desenvolver as relações bilaterais

Conclusão



Introdução

Após uma recessão prolongada e dolorosa, o desafio da UE é agora promover o emprego, o crescimento e o investimento. A Comissão colocou este desafio no topo das suas prioridades políticas. O comércio é um dos poucos instrumentos disponíveis para impulsionar a economia, sem sobrecarregar os orçamentos dos Estados, tal como as reformas estruturais levadas a cabo pelos Estados-Membros e os trabalhos realizados no âmbito do plano de investimento da UE ( 1 ).

A UE está bem posicionada para explorar a política comercial e de investimento a favor deste objetivo e beneficiar tanto as empresas, como os consumidores e os trabalhadores. A UE é o maior exportador e importador de bens e serviços considerados no seu conjunto, o maior investidor direto estrangeiro e o principal destino de investimento direto estrangeiro (IDE). Esta dimensão faz da UE o maior parceiro comercial de cerca de 80 países e o segundo parceiro mais importante para outros 40. A UE deve utilizar esta capacidade para beneficiar tanto os seus próprios cidadãos como os cidadãos de outras regiões do mundo, em particular nos países mais pobres.

No entanto, alterar o funcionamento da economia mundial implica conceber de outra forma as políticas comerciais. O atual sistema económico — essencialmente global e digital — assenta em cadeias de valor globais, com várias fases de conceção, design e produção repartidas por diversos países.

A política comercial e de investimento da União Europeia tem de abraçar mais ainda esta realidade, considerando todas as formas de interação entre as empresas da UE e o resto do mundo. Os serviços, por exemplo, são cada vez mais comercializados além-fronteiras. Estão também fortemente associados ao comércio tradicional de produtos manufaturados. O comércio implica portanto cada vez mais a circulação de pessoas e informação entre fronteiras, e não apenas de mercadorias, o que reforça o seu papel no intercâmbio de ideias, de competências e inovação. A política comercial da UE deve facilitar esse intercâmbio.

Além disso, uma política de comércio eficaz deve ser consentânea com as políticas de ajuda ao desenvolvimento e com a política externa mais ampla da UE, bem como com os objetivos externos das políticas internas da UE para que haja um reforço mútuo. O impacto da política comercial tem repercussões significativas na paisagem geopolítica — e vice-versa. Além disso, a política comercial, aliada à cooperação para o desenvolvimento, constitui um poderoso motor de crescimento nos países em desenvolvimento. A UE manterá o seu compromisso de longa data a favor de um desenvolvimento sustentável nas suas políticas comerciais, contribuindo para os objetivos mundiais de desenvolvimento sustentável recentemente acordados no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável ( 2 ). Por último, a política comercial reforça o funcionamento do mercado interno da UE, ao articular as suas regras com o sistema de comércio mundial.

Nos últimos anos, o debate sobre o comércio intensificou-se. Um público muito mais vasto interessa-se agora pela política comercial e muitos revelam preocupações com questões como a proteção regulamentar e o potencial impacto no emprego. O debate tem-se centrado em grande medida na Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP). A presente comunicação pretende ir mais longe e insere a agenda comercial da União numa perspetiva mais ampla. No entanto, a Comissão identificou algumas conclusões do debate sobre a TTIP identificadas pela Comissão que são relevantes para essa política comercial mais alargada da UE. O debate incidiu essencialmente na questão: «Para quem é a política comercial da UE?» A presente comunicação mostra que a política comercial da UE é para todos. Procura melhorar as condições que afetam os cidadãos, os consumidores, os trabalhadores assalariados e não assalariados, as pequenas, médias e grandes empresas, e os mais pobres nos países em desenvolvimento, e ainda responder às preocupações das pessoas que se sentem excluídas das oportunidades oferecidas pela globalização. Se a política comercial deve fomentar o crescimento, o emprego e a inovação, tem também de ser coerente com os princípios do modelo europeu. Tem, em suma, de ser responsável. Tem de ser eficaz na criação efetiva de oportunidades económicas. Tem de ser transparente e estar aberta ao escrutínio público. Tem de promover e defender os valores europeus.


1.O comércio e o investimento são poderosos motores de crescimento e de criação de emprego

1.1.O forte desempenho comercial da UE

O comércio nunca foi tão importante como agora para a economia da UE. A recente crise mostrou que o comércio pode ser uma força estabilizadora em tempos difíceis. Quando a procura interna enfraqueceu, o comércio atenuou o impacto da recessão, canalizando a procura das economias em crescimento para a Europa. O comércio será uma fonte de crescimento ainda mais importante no futuro. Cerca de 90 % do crescimento económico mundial nos próximos 10-15 anos deverá ser gerado fora da Europa. A recuperação económica terá de ser consolidada reforçando os laços com os novos centros de crescimento mundial.

As vendas para o resto do mundo tornaram-se uma fonte cada vez mais importante de emprego para os europeus. Mais de 30 milhões de postos de trabalho dependem hoje das exportações para fora da União Europeia — mais dois terços do que há 15 anos —, ou seja, as exportações justificam atualmente quase um em cada sete empregos na Europa. Estes postos de trabalho são altamente qualificados e mais bem remunerados do que a média. Repartem-se por todos os Estados-Membros da UE e estão direta ou indiretamente relacionados com as exportações para fora da UE. Por exemplo, 200 000 postos de trabalho na Polónia, 140 000 na Itália e 130 000 no Reino Unido estão ligados às exportações alemãs para fora da UE. As exportações francesas para fora da UE garantem 150 000 postos de trabalho na Alemanha, 50 000 em Espanha e 30 000 na Bélgica. Consequentemente, os benefícios do comércio têm um alcance bastante maior do que muitas vezes imaginado ( 3 ).

As exportações também apoiam as pequenas e médias empresas (PME). Mais de 600 000 PME, que empregam mais de 6 milhões de pessoas, exportam diretamente mercadorias para fora da UE, o que representa um terço das exportações da UE. Os compromissos internacionais tornam estas empresas mais competitivas e permite-lhes diversificar os mercados. Muitas outras exportam serviços ou exportam indiretamente enquanto fornecedoras de outras empresas de maior dimensão. E um número ainda maior tenciona exportar no futuro, uma vez que a exportação é frequentemente a forma mais rápida de crescer e criar emprego.

As oportunidades de exportação são cruciais para os setores em mudança estrutural, como o setor agroalimentar ( 4 ). A reforma progressiva da política agrícola comum permitiu que este setor se voltasse mais para o mercado, ganhasse competitividade internacional e respondesse às novas oportunidades de mercado.

As importações são igualmente importantes. Abrir a economia da UE ao comércio e ao investimento gera importantes ganhos de produtividade e investimento privado, algo de que a UE tanto necessita. As importações trazem ideias e inovação, novas tecnologias e melhor investigação. Beneficiam os consumidores, baixam os preços e diversificam a oferta. Custos menores e uma maior escolha dos fatores de produção contribuem diretamente para a competitividade das empresas da UE, dentro e fora do espaço europeu.

De um modo geral, o desenvolvimento das cadeias de valor globais reforça a interdependência entre as importações e as exportações. Todos reconhecemos que a produção na UE depende da importação de energia e matérias-primas. Mas esquecemos, frequentemente, que o mesmo é válido para as peças, componentes e bens de equipamento como a maquinaria. No seu conjunto, estes produtos representam 80 % das importações da UE. São essenciais para o funcionamento da economia e a competitividade das empresas da UE. A parte das importações nas exportações da UE aumentou mais de metade desde 1995.

O investimento é crucial. O investimento fora da UE ajuda as empresas europeias a melhorar a sua competitividade. O investimento vindo de fora da UE é responsável pela contratação de 7,3 milhões de pessoas na UE. O investimento nos dois sentidos é um elemento-chave da infraestrutura que liga a economia europeia às cadeias de valor globais. O «Plano de investimento para a Europa» da UE visa impulsionar o investimento, que diminuiu 15 % em 2014 face aos níveis anteriores à crise. Um requisito fundamental é utilizar de forma mais inteligente os novos ou atuais recursos financeiros. Os parceiros internacionais têm um papel essencial a desempenhar neste processo. É importante que a política da UE em matéria de IDE apoie este objetivo, em consonância com os objetivos e prioridades da estratégia Europa 2020 ( 5 ).

As empresas da UE são altamente competitivas a nível mundial. A UE está, por conseguinte, bem posicionada para tirar partido de um maior envolvimento internacional. Desde o início do século, as exportações europeias de mercadorias quase triplicaram, aumentando cerca de 1,5 biliões de euros. A parte da UE nas exportações mundiais de mercadorias ultrapassa 15 % do total, tendo apenas diminuído ligeiramente (baixou de 16 %) desde a viragem do século. Tal tem de ser visto no contexto de crescimento da China, cuja parte nas exportações mundiais de mercadorias passou de 5 % para mais de 15 % no mesmo período. Se tivermos em conta este facto, o desempenho da UE tem sido excecional. Tem também superado outras economias comparáveis. Os Estados Unidos viram a sua parte diminuir quatro vezes mais do que a parte europeia em termos relativos, ficando abaixo de 11 % do total de exportações mundiais de mercadorias e tendo baixado de um valor superior a 16 % em 2000, ou seja, o mesmo nível da UE. O mesmo sucedeu com a parte do Japão, que caiu para metade, de 10 % para 4,5 % do mercado mundial de exportação de mercadorias.

1.2.Melhorar os benefícios do comércio através da agenda económica e comercial da UE

Para que a UE possa retirar mais benefícios do comércio e do investimento, a Comissão definiu uma ambiciosa agenda bilateral, que complementa os compromissos assumidos pela UE na Organização Mundial do Comércio (OMC). A UE já celebrou ou está a negociar acordos bilaterais de comércio livre (ACL) com parceiros em todos os continentes 6 . Se há dez anos estes acordos representavam menos de um quarto das trocas comerciais da UE, atualmente correspondem a mais de um terço do seu comércio. Poderão representar dois terços, se todas as negociações em curso forem concluídas. Esta é hoje claramente a mais ambiciosa agenda comercial do mundo.

O ACL UE-Coreia do Sul é um excelente exemplo de acordos de nova geração que a UE pode negociar e dos seus resultados concretos. Trata-se do mais ambicioso acordo comercial alguma vez implementado pela UE, eliminando cerca de 99 % dos direitos aduaneiros de ambas as partes no prazo de cinco anos e incluindo medidas para eliminar as barreiras não pautais (BNP). Este acordo vai além do ACL EUA-Coreia do Sul. Em quatro anos, as exportações de mercadorias da UE aumentaram 55 %, gerando um valor de 4,7 mil milhões de EUR em exportações adicionais nos primeiros três anos. As exportações de automóveis mais do que triplicaram. O longo défice comercial da UE tornou-se excedentário. A parte da UE nas importações da Coreia do Sul cresceu de 9 % para 13 %, ao passo que nos EUA permaneceu estável e no Japão caiu 2 %.

No entanto, a política comercial só dar o seu contributo se for apoiada por reformas internas. Reformas estruturais, menos burocracia, melhor acesso ao financiamento e maior investimento nas infraestruturas, nas competências, na investigação e no desenvolvimento são aspetos essenciais para reforçar a capacidade da União para tirar partido dos mercados abertos. O plano de investimento da UE concentrará estas reformas a nível da UE e tornará as empresas europeias, em especial as PME, ainda mais competitivas. Simultaneamente, a experiência recente mostra que as reformas estruturais executadas pelos Estados-Membros também melhoram o desempenho comercial. O Semestre Europeu é, pois, um instrumento importante para maximizar as sinergias entre o comércio e as políticas nacionais.

2.Uma política eficaz que responda às novas realidades económicas e cumpra as suas promessas

2.1.Responder à expansão das cadeias de valor globais

As cadeias de valor globais não permitem que a política comercial continue a ser abordada numa perspetiva estritamente mercantilista. O aumento do custo das importações reduz a capacidade de venda das empresas nos mercados mundiais. É preciso compreender melhor as interdependências. Não há qualquer vantagem em recorrer a medidas protecionistas, mesmo nas difíceis circunstâncias económicas de hoje.

A política comercial da UE tem de fortalecer a posição da Europa nas cadeias de abastecimento globais. Tem de apoiar a grande variedade de atividades económicas que permitem aos europeus criar e vender valor. Tal inclui o fabrico de componentes e de produtos finais, que são vitais( 7 ). Inclui também os serviços, a investigação, o design e o marketing, a montagem, a distribuição e a manutenção.

Procurando adaptar-se a esta realidade, a política comercial da UE já extravasou as tradicionais discussões pautais. Adotou uma abordagem mais abrangente, cobrindo questões vitais como os contratos públicos, a concorrência, incluindo as subvenções, ou as barreiras sanitárias e fitossanitárias. Estas questões continuam a ser essenciais. A despesa com os contratos públicos, por exemplo, representa 15 % a 20 % do PIB a nível mundial. O investimento em infraestruturas e outros contratos públicos nas economias emergentes e desenvolvidas serão provavelmente importantes motores do crescimento económico nos próximos anos. Embora a UE tenha progressivamente integrado e aberto os seus mercados, as empresas da UE ainda se deparam com restrições e discriminações fora do espaço europeu. É, por conseguinte, indispensável assegurar condições equitativas no acesso aos mercados, o que pode ser em parte conseguido através de ACL e de negociações para a adesão de novos países ao Acordo sobre Contratos Públicos da OMC.

Contudo, a política comercial terá de abordar um leque mais alargado de questões para que a UE possa manter a sua posição nas cadeias de valor globais. Para tal, há que promover o comércio dos serviços, facilitar o comércio digital, apoiar a mobilidade dos profissionais, abordar a fragmentação regulamentar, garantir o acesso a matérias-primas, proteger a inovação e garantir uma gestão eficiente das alfândegas. Uma estratégia conjunta em diferentes domínios da política económica exigirá também uma gestão responsável das cadeias de abastecimento (ver pontos 4.1.1 e 4.2.3), bem como medidas contra a transferência agressiva de lucros e estratégias de evasão fiscal das sociedades, que procuram explorar a fragmentação das cadeias de valor. A Comissão está a abordar esta questão através de diferentes instrumentos políticos. Os acordos comerciais apoiam os esforços destinados a promover as normas internacionais de transparência e boa governação.

2.1.1.Promover o comércio de serviços

Os serviços representam cerca de 70 % do PIB e do emprego da UE e constituem uma parte cada vez mais importante do comércio internacional. No passado, a maioria dos serviços só podia ser assegurada a nível local. A tecnologia alterou essa situação e as exportações de serviços da UE duplicaram em dez anos, atingindo 728 mil milhões de euros em 2014. Acresce que, além do comércio de serviços propriamente dito, cada vez mais empresas transformadoras compram, produzem e vendem serviços que lhes permitem vender os produtos que fabricam. Esta incorporação dos serviços no processo de fabrico aumentou significativamente nos últimos anos. Os serviços representam hoje cerca de 40 % do valor das mercadorias exportadas a partir da Europa. Com efeito, cerca de um terço dos postos de trabalho gerados pelas exportações de artigos manufaturados pertence a empresas que prestam serviços complementares, como o transporte e a logística. No caso de equipamentos complexos, como as máquinas, as turbinas eólicas ou os dispositivos médicos, este «pacote» de serviços inclui a instalação, o apoio técnico, a manutenção e a formação. Muitos outros serviços nomeadamente comerciais, de seguros, telecomunicações e de transporte, são também precisos.

O aumento de serviços incorporados no processo de fabrico exige mais ainda uma liberalização dos serviços, tanto na UE como no resto do mundo. É cada vez mais importante melhorar o acesso da indústria transformadora e dos serviços ao mercado de uma forma conjugada. Para isso, teremos de abandonar formas de pensamento tradicionais como o tratamento separado da liberalização das mercadorias e dos serviços nas negociações comerciais. Por exemplo, a mobilidade de pessoas que prestam serviços pode melhorar as vendas dos bens e dos serviços, do mesmo modo que a facilitação do comércio digital e do intercâmbio de dados ajudará as empresas de ambos os setores.

Facilitar o comércio de serviços exige igualmente abertura ao investimento direto estrangeiro. Mais de 60 % do investimento direto da UE fora do espaço europeu está ligado ao comércio de serviços. O comércio internacional de serviços obriga as empresas a estabelecerem-se em mercados fora da UE, para prestarem serviços aos novos clientes locais. A OMC estima que dois terços dos serviços são fornecidos por via desse estabelecimento. Investir em várias regiões do mundo também permite que as empresas de serviços ofereçam soluções globais aos clientes na UE, dada a maior articulação das empresas produtoras de mercadorias e de serviços da UE com as cadeias de valor globais. As negociações da UE sobre o investimento internacional, bem como a dimensão internacional do plano de investimento para a Europa, irão facilitar essa articulação.

A UE é um dos 25 membros da OMC que estão a negociar o ambicioso Acordo plurilateral sobre o Comércio de Serviços (TiSA). No seu conjunto, representam já 70 % do comércio mundial de serviços: o TiSA poderá passar a determinar a plena adesão à OMC, de modo a garantir progressos na regulamentação e liberalização dos serviços equivalentes aos alcançados para as mercadorias. Além disso, as negociações em curso sobre o Acordo relativo aos Produtos Ambientais não deixarão de considerar os serviços necessários para vender eficazmente estes produtos além-fronteiras. A UE propôs igualmente que a Agenda de Doha para o Desenvolvimento analisasse os serviços que são fortes catalisadores do comércio de mercadorias.

Simultaneamente, a posição da UE sobre os serviços públicos continua a ser clara. Os acordos comerciais da UE não impedem e não impedirão os governos, a todos os níveis, de prestar, apoiar ou regular serviços em domínios como a água, a educação, a saúde e os serviços sociais, nem impedirão a alteração das políticas em matéria de financiamento ou organização desses serviços. Os acordos comerciais não exigirão aos governos a privatização de nenhuns serviços, nem os impedirão de alargarem o leque de serviços que oferecem aos cidadãos.

A Comissão dará prioridade ao comércio de serviços e procurará obter resultados ambiciosos em todas as negociações comerciais.

2.1.2.Facilitar o comércio digital

A revolução digital está a eliminar as barreiras geográficas e resultantes do isolamento, produzindo um forte impacto nas economias e sociedades de todo o mundo. Para o comércio, esta revolução significa novas oportunidades, incluindo para as PME e os consumidores da UE, graças a um mercado mundial de comércio eletrónico estimado atualmente em mais de 12 biliões de euros ( 8 ). Embora os custos de conformidade sejam normalmente maiores no comércio transfronteiriço para as pequenas empresas do que para as empresas de maior dimensão, no comércio eletrónico mesmo as pequenas empresas em linha podem ter acesso aos consumidores de todo o mundo. Enquanto principal exportador de serviços a nível mundial, a UE está bem posicionada para tirar partido destes benefícios.

Contudo, a revolução digital suscitou novas preocupações sobre a proteção dos consumidores e dos seus dados pessoais dentro da UE e a nível internacional. A Comissão está empenhada em assegurar que os direitos fundamentais dos cidadãos da UE à privacidade e à proteção dos seus dados pessoais são plenamente garantidos através de um quadro jurídico sólido em matéria de proteção de dados ( 9 ). As regras em matéria de tratamento de dados pessoais não são objeto de negociação nem suscetíveis de ser afetadas pelos acordos comerciais.

No entanto, a economia digital também implica abordar novos tipos de barreiras ao comércio. Algumas dessas barreiras afetam as empresas dedicadas especificamente ao comércio através dos canais digitais. Outras afetam um conjunto bastante mais vasto de empresas. A recolha, o armazenamento, o tratamento e a transferência de dados (incluindo informações económicas, financeiras, estatísticas e científicas) e a sua digitalização tornaram-se parte integrante dos modelos comerciais modernos, incluindo na indústria transformadora. Com efeito, estas questões são fundamentais para o desenvolvimento das cadeias de valor globais. Consequentemente, o livre fluxo de dados através das fronteiras ganhou maior importância para a competitividade europeia em geral. A cooperação em matéria de regulamentação, o reconhecimento mútuo e a harmonização das normas são as melhores ferramentas para enfrentar os desafios da economia digital.

A estratégia para o mercado único digital ( 10 ) aborda muitas destas questões dentro da UE. Todavia, as empresas europeias ainda enfrentam barreiras consideráveis em todo o mundo, nomeadamente regras não transparentes, interferência dos governos e requisitos injustificados em matéria de localização de dados e armazenamento de dados. A segurança dos dados é essencial para todas as empresas que tratam dados. As infraestruturas digitais, a encriptação e a aplicação de normas comuns são também importantes para as cadeias de valor globais, e estão, por conseguinte, igualmente abrangidas pela política comercial. Além disso, algumas das principais ações da estratégia para o mercado único digital, como a iniciativa europeia para a computação em nuvem e a reforma dos direitos de autor, têm uma dimensão internacional que pode ser abordada nos acordos comerciais.

O objetivo da UE deve ser a criação de condições equitativas a nível global, sem discriminação e requisitos injustificados em matéria de localização de dados. A Europa deve promover este objetivo nos fóruns bilaterais, plurilaterais e multilaterais.

A Comissão procurará utilizar os ACL e o TiSA para definir as regras aplicáveis ao comércio eletrónico e ao fluxo de dados transfronteiriço, e combater as novas formas de protecionismo digital, em plena conformidade com e sem prejuízo das regras de proteção e de privacidade dos dados da UE.

2.1.3.Apoiar a mobilidade e encontrar respostas para a migração

A circulação temporária de profissionais tornou-se essencial para todos os setores que operam a nível internacional. Facilita as exportações e permite colmatar as lacunas em certas competências. Existem restrições à mobilidade em todo o mundo, o que pode limitar os benefícios dos acordos comerciais e de investimento. A mobilidade de profissionais não compromete a legislação e regulamentação social e relativa ao emprego.

O potencial económico da circulação temporária de prestadores de serviços, em particular, é sublinhado na Agenda Europeia da Migração ( 11 ). Esta agenda apela também a uma maior sinergia entre domínios políticos, de modo a incentivar a cooperação com os países terceiros nas questões relativas à migração e aos refugiados ( 12 ) . A política comercial deve ter em conta o quadro político para o regresso e a readmissão dos migrantes em situação irregular.

A Comissão irá:

negociar disposições em matéria de mobilidade diretamente relacionadas com a venda de determinados bens e equipamentos (por exemplo, serviços de engenharia ou manutenção), paralelamente às negociações sobre o acesso ao mercado dessas mercadorias;

propor a integração de certos benefícios da diretiva sobre as transferências de trabalhadores dentro das empresas ( 13 ) nos acordos comerciais e de investimento, em troca de um tratamento recíproco dos profissionais europeus por parte dos parceiros;

utilizar a revisão da diretiva relativa ao cartão azul ( 14 ), para avaliar a possibilidade de incluir nos acordos comerciais condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros que prestem serviços numa base temporária em conformidade com os compromissos da UE;

promover o reconhecimento das qualificações profissionais nos acordos comerciais;

melhorar a sinergia entre a política comercial e a política da UE em matéria de regresso/readmissão e de facilitação de vistos, de modo a garantir melhores resultados para a UE no seu conjunto; e

apoiar os intercâmbios, ações de formação e outras iniciativas e portais de reforço das capacidades, financiados pela UE, que favoreçam uma utilização efetiva das disposições relativas à mobilidade nos ACL.

2.1.4.Reforço da cooperação internacional em matéria de regulamentação

Os requisitos aplicáveis aos produtos e serviços variam consideravelmente em todo o mundo, por vezes devido a diferenças culturais e escolhas societais, mas também, com frequência, simplesmente porque as abordagens regulamentares foram definidas isoladamente. Essa fragmentação regulamentar implica custos adicionais significativos para os produtores que têm de alterar os seus produtos e/ou sujeitar-se a duplicações nas avaliações de conformidade, sem qualquer acréscimo de segurança ou outro benefício para os cidadãos; em alguns casos, trata-se apenas de um protecionismo disfarçado. Estes custos são particularmente significativos para as PME, podendo mesmo constituir uma barreira intransponível no acesso aos mercados.

Embora seja mais fácil abordar estas questões nas negociações bilaterais, as soluções regionais e mundiais têm maior impacto. Uma maior cooperação internacional em matéria de regulamentação favorece o comércio, melhora as normas mundiais, torna a regulamentação mais eficaz e ajuda os reguladores a utilizarem melhor recursos limitados. Tal deve ser feito de forma a não restringir o direito de os governos agirem para realizar objetivos legítimos de política pública (ver 4.1.1). Os progressos alcançados com parceiros comerciais estratégicos, como os Estados Unidos e o Japão, darão um novo impulso aos trabalhos de organismos como a Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), no que se refere aos veículos a motor, bem como da Conferência Internacional de Harmonização dos Produtos Farmacêuticos ou dos organismos internacionais de normalização sanitária ou fitossanitária como o Codex Alimentarius, no caso dos alimentos. As organizações internacionais de normalização como a ISO, a IEC e a ITU também assumem um papel importante nesta matéria. A OMC poderia desenvolver o seu papel na promoção de boas práticas regulamentares.

A Comissão irá

analisar prioritariamente as questões regulamentares nas negociações e promover uma maior cooperação nas instâncias reguladoras internacionais, sem prejudicar os elevados padrões europeus;

prosseguir esforços no sentido de eliminar as barreiras não pautais, controlando a aplicação dos acordos e incentivando a cooperação em matéria regulamentar.

2.1.5.Garantir uma gestão eficiente das alfândegas

Gerir eficazmente a circulação de bens ao longo das cadeias de abastecimento internacionais é um aspeto crítico. Facilita o comércio, protege os interesses económicos e financeiros da UE e dos seus Estados-Membros e garante o cumprimento da regulamentação comercial. As agências da UE e de todo o mundo têm de gerir e minimizar uma grande variedade de riscos associados ao comércio global. É necessário um maior intercâmbio de informações sobre os riscos (tendo devidamente em conta a proteção dos dados pessoais e o sigilo comercial), bem como uma maior coordenação entre as autoridades aduaneiras e restantes autoridades e o reforço da cooperação internacional. A aplicação de regras de facilitação do comércio no âmbito da OMC e dos acordos bilaterais, e a sua inclusão em futuros acordos de comércio livre, constituem dimensões cada vez mais importantes da política comercial.

A Comissão utilizará da melhor forma a assistência mútua administrativa existente e promoverá a utilização pelos parceiros comerciais da UE de programas de operadores económicos autorizados, para combater os riscos das cadeias de abastecimento globais.

2.1.6.Garantir o acesso à energia e às matérias-primas

Dada a dependência da União em relação aos recursos importados, o acesso à energia e às matériasprimas é um elemento crítico para a competitividade da UE. Os acordos comerciais podem melhorar o acesso estabelecendo regras em matéria de não discriminação e de trânsito, combatendo as exigências de conteúdo local, promovendo a eficiência energética e o comércio de energias renováveis, garantindo que as empresas estatais concorrem com outras empresas em condições equitativas de acordo com os princípios do mercado. Tais disposições devem respeitar plenamente a soberania de cada país em relação aos seus recursos naturais e não podem impedir ações destinadas a proteger o ambiente, incluindo para combater as alterações climáticas.

No âmbito de um trabalho mais amplo para criar uma União Europeia da Energia ( 15 ) e em consonância com a iniciativa relativa às matérias-primas ( 16 ), a Comissão irá propor um capítulo consagrado à energia e às matériasprimas em cada acordo comercial.

2.1.7.Proteger a inovação

A criatividade, a investigação e o design são aspetos essenciais numa economia assente em cadeias de valor. Representam um terço dos postos de trabalho na UE e 90 % das exportações da UE ( 17 ). No entanto, são particularmente vulneráveis em caso de proteção e aplicação deficientes dos direitos de propriedade intelectual noutras jurisdições e, por vezes, estão sujeitos à transferência forçada de tecnologia. As PME são particularmente vulneráveis. A política comercial da UE tem de apoiar produtos inovadores e de alta qualidade, protegendo todo o tipo de direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes, marcas registadas, direitos de autor, designs, demarcações geográficas e o sigilo comercial. Não se trata apenas de determinar regras e procedimentos, mas também de garantir a sua aplicação.

A Comissão irá:

reforçar a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual nos ACL e na OMC ( 18 ), e colaborar com os seus parceiros na luta contra a fraude; e

continuar a promover uma ambiciosa agenda de saúde a nível mundial ( 19 ), bem como um melhor acesso aos medicamentos nos países pobres, concedendo nomeadamente uma derrogação permanente aos países menos avançados para os produtos farmacêuticos, no âmbito do Acordo da OMC sobre Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS).

2.2.Cumprir as promessas: implementação, controlo da aplicação, pequenas empresas e trabalhadores

2.2.1.Melhorar a implementação

A UE dispõe do maior leque de ACL do mundo; o desafio consiste em assegurar que esses acordos trarão uma diferença efetiva para todos. Por exemplo, apesar dos excelentes resultados alcançados em geral pelo ACL UE-Coreia do Sul, as empresas não estão a tirar pleno partido da redução de tarifas que o acordo oferece. No seu primeiro ano de implementação, apenas 40 % das exportações da UE beneficiaram de facto das oportunidades geradas por este ACL, ao passo que 60 % continuaram sujeitas a direitos aduaneiros desnecessários. Atualmente, a utilização efetiva dessas preferências melhorou, passando a abranger dois terços das exportações da UE, mas a forte variação nas taxas de utilização entre Estados-Membros (entre 80 % em Chipre, na Letónia e Áustria e 40 % ou menos na Estónia, Malta e Bulgária) e a maior taxa de utilização pelas empresas sul-coreanas (80 %) sugerem que mais poderá ser feito para melhorar a implementação deste e de outros acordos comerciais da UE.

Melhorar a implementação dos acordos é uma responsabilidade conjunta da Comissão, dos EstadosMembros, do Parlamento Europeu e das partes interessadas. À Comissão compete responder a questões como a complexidade das regras de origem e dos procedimentos aduaneiros, e a falta de informação e apoio. Os Estados-Membros têm um papel importante a desempenhar na gestão e execução do regime aduaneiro da UE e na promoção do comércio e do investimento. O papel do Parlamento Europeu é especialmente importante para a aplicação dos capítulos dos acordos comerciais relativos ao desenvolvimento sustentável (ver 4.2.2).

A Comissão irá:

promover uma maior simplicidade e coerência das regras de origem e fornecer informações acessíveis sobre as oportunidades comercias. Este facto é particularmente relevante para as PME;

reforçar a cooperação entre as autoridades aduaneiras, garantir a implementação pelos Estados-Membros das simplificações aduaneiras previstas no Código Aduaneiro da União e cooperar com os Estados-Membros no sentido de adotarem os mais eficientes sistemas eletrónicos, incluindo os pagamentos eletrónicos;

propor uma «parceria reforçada» com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e as partes interessadas para a implementação dos acordos comerciais. Isto alargaria e consolidaria a atual «parceria para o acesso aos mercados», que consiste meramente em eliminar as barreiras ao comércio e ao investimento, considerando igualmente os aspetos ligados à aplicação dos acordos de comércio livre, incluindo as ações de sensibilização e de cooperação aduaneira, a facilitação do comércio e o desenvolvimento sustentável; e

apresentar relatórios anuais sobre a aplicação dos ACL mais significativos e fornecer uma análise ex post mais aprofundada sobre a eficácia dos acordos comerciais da UE, considerando os vários setores e EstadosMembros, e o impacto nas economias dos países parceiros em casos selecionados.

2.2.2.Uma aplicação mais rigorosa dos direitos da UE

A UE tem de assegurar que os seus parceiros cumprem as regras e respeitam os compromissos. Este é um imperativo tanto económico como político, que depende de um controlo e de um empenho constante por parte da Comissão e dos Estados-Membros em relação aos seus parceiros. Caso as intervenções diplomáticas falhem, a UE não hesitará em recorrer aos procedimentos de resolução de litígios da OMC. A UE é um dos mais ativos e bem sucedidos utilizadores da resolução de litígios da OMC, estabelecendo a prioridade dos processos com base na sua solidez jurídica, importância económica e nos impactos sistémicos 20 .

Todos os Estados-Membros da UE deverão poder explorar os potenciais benefícios dos acordos comerciais. Tal exige uma estreita cooperação entre a Comissão, os Estados-Membros e a indústria da UE, para superar problemas como a duplicação nos pedidos de acesso ao mercado com resultados por vezes divergentes, que podem originar atrasos e custos desnecessários. Este é particularmente o caso do setor agroalimentar: a UE é o maior exportador a nível mundial, mas não consegue aproveitar plenamente esse potencial devido a este tipo de barreiras. O reconhecimento da UE como entidade única no setor agroalimentar é essencial para garantir que as exportações dos 28 Estados-Membros da UE são tratadas em condições de igualdade. Simultaneamente, a UE poderá ter de refletir sobre a melhor forma de oferecer aos parceiros comerciais as garantias que procuram, para resolver esta questão.

A UE também precisa de ser firme contra as práticas comerciais desleais, aplicando medidas anti-dumping e antissubvenções. Isto é necessário para defender o compromisso da UE de abertura dos mercados. A UE é um dos principais utilizadores dos instrumentos de defesa comercial a nível mundial. Garante que os procedimentos são seguidos rigorosamente e respeitam todos os interesses da União.

A Comissão irá:

desenvolver uma abordagem mais coordenada de diplomacia económica, mobilizando todos os ativos diplomáticos da UE em apoio dos interesses comerciais e de investimento da UE;

utilizar os procedimentos de resolução de litígios, conforme necessário, incluindo os ACL;

utilizar o mecanismo de mediação acordado em ACL recentes, para eliminar rapidamente as barreiras não pautais;

identificar os casos em que se possa capitalizar melhor as realizações do mercado único da UE — em especial, no domínio agroalimentar —, facilitando o acesso aos mercados. A Comissão tratará igualmente os casos de discriminação por parte dos nossos parceiros comerciais entre Estados-Membros da UE;

atribuir especial atenção, no âmbito da defesa comercial, à concessão de subvenções e às situações cada vez mais problemáticas de contorno das regras; e

avaliar a utilização de instrumentos de defesa comercial, considerando a sua eficiência e eficácia.

2.2.3.Dar mais atenção às pequenas empresas

O custo de entrada num novo mercado implica mais custos para as PME do que para as grandes empresas. O estabelecimento das empresas, a avaliação da conformidade, a aprovação dos produtos e o reconhecimento das qualificações profissionais podem ter os mesmos custos nominais. Têm porém um maior impacto nas PME, uma vez que estas empresas dispõem de menos recursos para a sua internacionalização, a entrada em novos mercados, a superação das barreiras comerciais e ao investimento e o cumprimento da regulamentação. A eliminação ambiciosa das barreiras e a convergência regulamentar através dos acordos comerciais deverão, por conseguinte, beneficiar, em especial, as PME.

As mesmas assimetrias existem no acesso à informação sobre as oportunidades de entrada nos mercados. As grandes empresas podem pagar aconselhamento jurídico e económico sobre os requisitos regulamentares, mas isso é mais difícil para as PME. Os ACL podem ajudar, criando nomeadamente sítios web governamentais, que funcionem como balcão único para todas as informações relevantes sobre os requisitos aplicáveis aos produtos.

A Comissão irá:

incluir disposições específicas a favor das PME em todas as negociações, nomeadamente a criação de portais Web próprios que facilitarão o acesso à informação sobre os requisitos aplicáveis aos produtos nos mercados externos, as oportunidades proporcionadas pelos ACL e os apoios disponíveis;

ter em conta as especificidades das PME em todos os capítulos das negociações comerciais e de investimento;

coordenar a sua ação com as políticas nacionais de promoção do comércio e com os esforços de internacionalização das PME, por exemplo, no contexto da «parceria reforçada para a implementação»; e

conduzir inquéritos regulares sobre os obstáculos enfrentados pelas PME em mercados específicos, e colaborar mais estreitamente com organismos representativos das PME, a fim de melhor compreender as suas necessidades.

2.2.4.Ferramentas mais eficazes para facilitar a adaptação dos trabalhadores à mudança

Tal como referido, o comércio é uma importante fonte de postos de trabalho para os europeus, representando as exportações quase um em cada sete postos de trabalho na UE. O comércio implica também uma mudança estrutural que ajude a preparar a economia para a criação dos empregos do futuro. No entanto, essa alteração pode ter impactos negativos temporários em certos trabalhadores e regiões, se a nova concorrência se revelar demasiado intensa para determinadas empresas. A Comissão tem em conta esta realidade nas negociações comerciais, prevendo períodos de transição adequados, excluindo em certos setores, ou recorrendo aos contingentes pautais e cláusulas de salvaguarda. Assim, quando os novos acordos comerciais são implementados, os impactos negativos tendem a ser reduzidos, como demonstrado pelo ACL UE-Coreia do Sul. Apesar das preocupações suscitadas antes da sua entrada em vigor, o acordo não provocou nenhum aumento súbito de importações prejudicial para a indústria da UE — não houve necessidade de acionar o mecanismo de vigilância previsto no acordo nem de iniciar nenhum inquérito de salvaguarda.

Contudo, uma alteração deste tipo não é insignificante para as pessoas diretamente afetadas. Trata-se de um desafio pessoal sério. Encontrar um novo emprego significa, muitas vezes, aprender novas competências, adaptar-se a novas formas de trabalho ou ponderar a possibilidade de ir viver para outra região ou outro EstadoMembro da UE para conseguir um emprego, o que em nenhum caso é fácil. As pessoas precisam, portanto, de tempo e de apoio para poderem antecipar a mudança e para se adaptarem quando ela ocorre.

É pois essencial gerir ativamente a mudança, para que os benefícios da globalização possam ser repartidos de forma justa e os impactos negativos sejam atenuados. É importante considerar as consequências sociais da abertura dos mercados.

A UE e os Estados-Membros são responsáveis pela adoção de políticas ativas de trabalho, para que as pessoas que perdem o seu emprego encontrem rapidamente um emprego novo, seja numa empresa mais competitiva dentro do mesmo setor ou numa atividade completamente nova. A Comissão aplica uma estratégia de crescimento e emprego que procura facilitar a criação de novos postos de trabalho sustentáveis na UE. As políticas educativas constituem um elemento fundamental e deverão apoiar o desenvolvimento contínuo das competências para preparar os trabalhadores para os empregos futuros. Os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento apoiam este objetivo.

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) é outro instrumento, que presta apoio às comunidades confrontadas com perdas de postos de trabalho pontuais e claramente circunscritos, como o encerramento de fábricas na UE por razões de concorrência internacional ou externalização. Até agora, a reserva mantida para eventuais intervenções do FEG nunca foi plenamente utilizada num determinado ano. O remanescente da reserva poderá ser utilmente aplicado se os critérios de desembolso forem mais alargados.

A Comissão irá:

analisar o desempenho do FEG, tornando-o mais eficaz; e

reforçar a consulta dos parceiros sociais sobre os possíveis impactos do comércio e do investimento no emprego, em especial no âmbito das avaliações de impacto da sustentabilidade.

3.Uma política comercial e de investimento mais transparente

A política comercial é mais debatida hoje do que em qualquer outro momento nos últimos anos, muitas pessoas questionando se é concebida para defender interesses e princípios europeus fundamentais ou para apoiar os objetivos das grandes empresas. A tónica colocada, nas últimas negociações, nomeadamente sobre a TTIP, nas questões regulamentares foi considerada por alguns uma ameaça ao modelo regulamentar e social da UE. Além disso, com o Tratado de Lisboa, a UE passou a ser responsável pela proteção do investimento e a resolução de litígios, o que suscitou um debate aceso sobre a questão de saber se os mecanismos desenvolvidos até à data pelos Estados-Membros para garantir essa proteção afetam o direito de regulamentação da UE e dos seus Estados-Membros. Um terceiro aspeto do atual debate público sobre o comércio é o facto de os consumidores estarem cada vez mais informados e preocupados com as condições sociais e ambientais existentes nos locais de trabalho, em todo o mundo, bem como com o respeito pelos direitos do Homem. Por último, os efeitos dos ACL noutros países que não os parceiros, nomeadamente nos países menos desenvolvidos, são cada vez mais escrutinados.

A Comissão respeita seriamente estas preocupações. A elaboração das políticas precisa de ser transparente e o debate tem de se basear em factos. As políticas têm de responder às preocupações dos cidadãos, de acordo com o modelo social da UE. A Comissão tem de prosseguir políticas que beneficiem a sociedade no seu conjunto e que promovam as normas e os valores europeus e universais, a par dos interesses económicos fundamentais, dando maior ênfase ao desenvolvimento sustentável, aos direitos do Homem, à evasão fiscal, à proteção dos consumidores e ao comércio justo e responsável.

3.1.Trabalhar mais estreitamente com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e a sociedade civil    

Enquanto colegislador juntamente com o Conselho, o Parlamento Europeu assume também um papel central na garantia de um pleno escrutínio democrático e responsabilização da política comercial. O Parlamento e a Comissão intensificaram a sua interação, garantindo a estreita participação do Parlamento em todas as fases das negociações.

A Comissão intensificará também esforços no sentido de promover um debate informado nos EstadosMembros e de aprofundar o diálogo com a sociedade civil em geral. Esta constitui uma oportunidade para sensibilizar os cidadãos para as negociações presentes e planeadas em matéria de comércio e investimento, e para obter um retorno das partes interessadas sobre as várias questões.

Em conformidade com os princípios da iniciativa «Legislar melhor»( 21 ), qualquer iniciativa importante no domínio da política comercial será objeto de uma avaliação de impacto. Ao negociar os principais acordos comerciais, a Comissão realiza avaliações de impacto da sustentabilidade, que permitem uma análise mais aprofundada das potenciais repercussões económicas, sociais e ambientais destes acordos nomeadamente para as PME, os consumidores, determinados setores económicos, os direitos do Homem e os países em desenvolvimento. Além disso, a Comissão avalia o impacto económico dos acordos após a sua conclusão e procede a avaliações ex post depois de terem sido implementados. As análises e avaliações de impacto são cruciais para a formulação de políticas comerciais sãs, transparentes e baseadas em factos.

A Comissão:

fará da cooperação mais estreita com o Parlamento Europeu no contexto da TTIP a regra para todas as negociações;

colaborará ativamente com a sociedade civil e o público em geral, no contexto dos diálogos da sociedade civil e dos diálogos com os cidadãos. Os Comissários visitarão os Estados-Membros e os parlamentos nacionais periodicamente; e

instará os governos nacionais a serem mais pró-ativos no debate sobre o comércio.

3.2.Um processo de elaboração de políticas mais aberto

A transparência é fundamental para legislar melhor. A falta de transparência fragiliza a legitimidade da política comercial da UE e a confiança dos cidadãos. É exigida uma maior transparência nas negociações comerciais, nomeadamente ao lidar com questões de política interna, como a regulamentação. A Comissão tomou medidas sem precedentes em resposta a esta exigência, em particular publicando as propostas de negociação da UE. No mesmo sentido, o Conselho publicou as diretrizes de negociação da TTIP e do TiSA. A Comissão publica também informações no seu sítio Web sobre as reuniões com os representantes, realizadas com todos os membros da Comissão Europeia, os seus gabinetes e diretores-gerais.

A transparência deve verificar-se em todas as fases do ciclo de negociação, desde a fixação dos objetivos até às negociações propriamente ditas e na fase pós-negocial.

Além das medidas em vigor, a Comissão irá:

no início das negociações, convidar o Conselho a publicar todas as diretrizes de negociação dos ACL, imediatamente após a sua adoção;

durante as negociações, alargar a prática de publicação em linha dos textos da UE, como adotada para a TTIP, a todas as negociações relacionadas com o comércio e o investimento, e esclarecer junto de todos os novos parceiros que as negociações devem respeitar uma abordagem transparente; e

após a conclusão das negociações, publicar imediatamente os textos dos acordos, sem alterações e sem esperar pela conclusão da revisão jurídica.

A transparência também deve ser reforçada no domínio da defesa comercial. Embora a UE já esteja mais avançada do que as normas da OMC em matéria de abertura, muito pode ainda ser feito.

A Comissão irá:

a partir do primeiro semestre de 2016, garantir uma maior transparência às partes interessadas nos processos de defesa comercial, por exemplo, facultando-lhes o acesso a vários documentos e de forma mais fácil através de uma plataforma Web própria;

também a partir do primeiro semestre de 2016, garantir uma maior transparência ao público em geral, por exemplo, no que se refere à publicação das versões não confidenciais de queixas e pedidos de reexame de medidas vigentes, incluindo reexames da caducidade; e

explorar iniciativas destinadas a reforçar a transparência, a médio prazo, como a possibilidade de melhorar o acesso aos processos de inquérito anti-dumping e antissubvenções por parte dos representantes legais das partes interessadas e alargar o acesso aos processos não confidenciais ao público em geral.

4.Uma política comercial e de investimento baseada em valores

A Comissão não se limitará também a alterar o processo de elaboração de políticas no domínio do comércio. As preocupações dos cidadãos incluem questões de fundo como o tratamento das questões regulamentares e de investimento nos acordos comerciais e a coerência da política comercial da UE com os valores fundamentais europeus.

4.1.Uma abordagem mais adequada às expectativas dos cidadãos em matéria de regulamentação e investimento

4.1.1.Garantir a confiança dos consumidores nos produtos comprados numa economia global

Os consumidores têm retirado benefícios da eliminação das barreiras comerciais, gozando de uma oferta mais alargada de produtos a preços mais baixos. Hoje em dia, os europeus podem adquirir produtos e serviços de todos os continentes, graças à facilitação das viagens e à difusão das redes digitais. Os novos acordos comerciais podem alargar mais ainda essa oferta e baixar os preços. Todavia, os consumidores preocupam-se também com a segurança dos produtos que utilizam e com o respeito dos direitos do Homem, dos direitos sociais e do ambiente durante a sua produção.

Os consumidores têm o direito de saber o que estão a comprar, para poderem tomar decisões informadas. As regras do mercado único da UE garantem aos consumidores plena confiança nos bens e serviços que adquirem quando provenientes de outros Estados-Membros da UE. A proteção garantida pela UE em matéria de saúde, segurança, proteção de consumidores, normas laborais e ambientais é uma das mais protetoras e eficazes do mundo. Mas o mesmo não sucede em todos os países do mundo. E numa economia global aberta, em que os produtos são produzidos através de cadeias de valor que atravessam tanto países desenvolvidos como países em desenvolvimento, garantir a confiança dos consumidores naquilo que compram constitui um desafio maior. A Comissão tem de ter em conta esta realidade.

A política comercial e de investimento da UE deve dar resposta às preocupações dos consumidores, reforçando as iniciativas de responsabilização social das empresas e a devida diligência em toda a cadeia de produção, com destaque para o respeito dos direitos do Homem e sociais – incluindo, laborais —, e para os aspetos ambientais das cadeias de valor (ver ponto 4.2.3). Ao mesmo tempo, os governos dos Estados-Membros têm de assumir a sua responsabilidade pelo controlo da aplicação da regulamentação da UE relativa aos bens e serviços, seja importados, seja produzidos no mercado interno.

A cooperação regulamentar (ver 2.1.4) também pode ajudar a promover normas elevadas. Ao envolver os parceiros na cooperação em matéria regulamentar, a Comissão pode trocar ideias e boas práticas e promover as normas da UE de forma a ajudar os consumidores, em toda a parte, a beneficiar dos mais elevados e mais eficazes níveis de proteção. Os acordos comerciais são uma forma de dar impulso político a este tipo de diálogo. No entanto, contrariamente às negociações comerciais tradicionais, a cooperação regulamentar não significa apenas dar e receber ou negociar determinada regulamentação em troca de outra.

A Comissão irá:

em conformidade com a atual política comercial da UE, comprometer-se no sentido de que nenhum acordo comercial da UE conduza a níveis inferiores de proteção dos consumidores, do ambiente ou dos direitos socais e laborais oferecidos atualmente na União Europeia, nem limite a capacidade de a UE e os EstadosMembros tomarem medidas no futuro para cumprirem objetivos de política pública legítimos, com base nos níveis de proteção que considerem mais adequados. Qualquer alteração dos níveis de proteção num acordo comercial só poderá constituir uma melhoria;

colaborar com associações de consumidores, grupos de peritos e organizações pertinentes da sociedade civil para garantir que as políticas comerciais e de investimento respondem às necessidades dos consumidores; e

analisar melhor o impacto da política comercial nos consumidores, tanto através de avaliações de impacto como de avaliações ex post.

4.1.2.Promover uma nova abordagem para o investimento

Se o fomento do investimento está no cerne das prioridades económicas da Comissão, a proteção dos investimentos e a arbitragem suscitaram um debate aceso sobre questões de equidade e a necessidade de preservar o direito de regulamentação das autoridades públicas, tanto na UE como nos países parceiros, em especial no contexto das negociações da TTIP.

Ao longo dos últimos 50 anos, os Estados-Membros criaram uma densa rede global de mais de 3 200 tratados bilaterais de investimento — 1 400 dos quais envolvendo Estados-Membros da UE —, com o objetivo de proteger e incentivar o investimento.

O atual debate veio chamar a atenção para o risco de abuso de disposições comuns a muitos desses acordos, bem como para a falta de transparência e de independência dos árbitros. A necessidade de reforma é agora amplamente reconhecida a nível mundial e, como sublinhado num recente relatório da CNUCED( 22 ), apesar de praticamente todos os países fazerem parte do regime global de investimento e nele participarem, ninguém parece realmente satisfeito com este regime. Não se trata de saber se o sistema deve ser alterado, mas antes como fazê-lo. Embora o status quo não seja uma opção, o objetivo básico de proteção dos investimentos permanece válido, uma vez que as posições desfavoráveis contra os investidores estrangeiros e as violações dos direitos de propriedade ainda são um problema.

A UE está mais bem posicionada — e tem uma responsabilidade especial — para conduzir a reforma do regime de investimento mundial, enquanto sua fundadora e principal protagonista. A Comissão, que tem novas responsabilidades em matéria de proteção dos investimentos, desde que o Tratado de Lisboa transferiu para a UE competências neste domínio, atribuiu prioridade a esta reforma e está pronta para a sua condução a nível internacional. Já começou a reformar o sistema no contexto da TTIP 23 .

A Comissão irá:

numa primeira fase, incluir disposições modernas nos acordos bilaterais, privilegiando o direito do Estado de regulamentar, algo que não estava suficientemente expresso no passado. Os acordos bilaterais da UE iniciarão a transição do antigo sistema de resolução de litígios entre investidores e o Estado para um sistema público judicial do investimento, composto por um tribunal de primeira instância e um tribunal de recurso, que funcionarão como os tribunais tradicionais. Haverá um código de conduta claro para evitar conflitos de interesses, juízes independentes com elevadas qualificações técnicas e jurídicas, comparáveis às exigidas aos membros permanentes de tribunais internacionais, como o Tribunal Internacional de Justiça e o Órgão de Recurso da OMC;

paralelamente, colaborar com os parceiros para chegar a acordo sobre a criação de um tribunal de investimento internacional verdadeiro e permanente;

a mais longo prazo, apoiar a integração das regras de investimento no âmbito da OMC. Esta será uma oportunidade para simplificar e modernizar a atual rede de acordos bilaterais, de modo a instituir um sistema mais claro, legítimo e inclusivo; e

antes do termo do seu mandato, fazer o balanço dos progressos realizados, rever a Comunicação de 2010 sobre o investimento internacional 24 e traçar o caminho a seguir.

4.2.Uma agenda comercial que promova um desenvolvimento sustentável, os direitos do Homem e a boa governação

Os Tratados da UE exigem que a UE promova em todo o mundo os seus valores, incluindo o desenvolvimento dos países mais pobres, elevados padrões ambientais e sociais e o respeito pelos direitos do Homem. A este respeito, a política comercial e de investimento tem de ser coerente com outros instrumentos de ação externa da UE.

Um dos objetivos da UE é garantir que o crescimento económico evolua a par com a justiça social, o respeito pelos direitos do Homem, as elevadas normas laborais e ambientais e a proteção da saúde e da segurança. Tal aplica-se tanto às políticas externas como internas, e, portanto, inclui igualmente, a política comercial e de investimento. A UE tem liderado na integração de objetivos de desenvolvimento sustentável na política comercial e na utilização do comércio enquanto ferramenta eficaz para promover o desenvolvimento sustentável em todo o mundo. O contributo decisivo que pode ter a política comercial para o desenvolvimento sustentável foi recentemente reafirmado no quadro da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável 2030, que fixa os objetivos de desenvolvimento sustentável e que orientará a ação mundial nos próximos 15 anos.

4.2.1.Utilizar o comércio e o investimento para apoiar um crescimento inclusivo nos países em desenvolvimento

A UE tem liderado a utilização da política comercial para promover o desenvolvimento dos países mais pobres.

A UE é o mercado mais aberto às exportações dos países em desenvolvimento. A iniciativa «Tudo Menos Armas» ( 25 ), lançada em 2001, foi radical ao abrir integralmente o mercado da UE aos países menos desenvolvidos, sem imposição de tarifas ou contingentes pautais. Foi eficaz. Excluindo a energia, a UE importa mais destes países do que dos EUA, do Canadá, do Japão e da China, no seu conjunto. A UE concluiu igualmente com êxito acordos de parceria económica com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico, em especial, recentemente, em África (ver 5.2.3).

O objetivo da UE é apoiar o desenvolvimento, permitindo que os países integrem e melhorem a sua posição nas cadeias de valor regionais e globais. A UE flexibilizou as suas regras de origem no sistema de preferências generalizadas (SPG). São agora mais simples, mais fáceis de respeitar e oferecem maiores possibilidades de abastecimento, com base numa cumulação regional e transregional entre países. A UE e os seus Estados-Membros também têm conduzido os esforços de ajuda ao comércio a nível mundial («Aid for trade»), representando mais de um terço dos apoios a nível mundial, a saber, 11 mil milhões de euros por ano.

Em consonância com o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, a UE deve garantir que as suas iniciativas de comércio e investimento contribuam para o crescimento sustentável e para a criação de emprego e minimizem eventuais impactos negativos nos países menos desenvolvidos e noutros países mais carenciados. Tal é especialmente relevante no que diz respeito à TTIP, dado que a UE e os EUA são os dois principais mercados de bens e serviços dos países em desenvolvimento.

A Comissão irá:

proceder a uma revisão intercalar do SPG em 2018, à luz nomeadamente das principais realizações alcançadas no quadro do SPG+. A revisão constituirá igualmente uma oportunidade para avaliar os ensinamentos retirados das preferências aplicáveis às mercadorias e considerar preferências idênticas para os serviços dos países menos desenvolvidos no âmbito da iniciativa «Tudo Menos Armas», em conformidade com a recente derrogação acordada a estes países para os serviços pela OMC;

rever, juntamente com os Estados-Membros da UE, o relatório conjunto de 2007 da estratégia da UE de ajuda ao comércio («Aid for trade»)( 26 ), para reforçar a capacidade de utilização pelos países em desenvolvimento das oportunidades oferecidas pelos acordos comerciais, em conformidade com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

propor, no contexto da TTIP e de outras negociações sobre questões regulamentares, opções que promovam uma cooperação internacional mais ampla neste domínio, com efeitos positivos nos países terceiros, em especial nos países em desenvolvimento;

proceder a uma análise aprofundada dos possíveis efeitos dos novos ACL nos países menos desenvolvidos, nas avaliações do impacto sobre a sustentabilidade, a fim de estabelecer medidas de acompanhamento sempre que necessário; e

continuar a apoiar um pacote relevante para os países menos desenvolvidos, no contexto da conclusão da Ronda de Doha, e pressionar a OMC e outros fóruns multilaterais no quadro do G20 no sentido de monitorizarem atentamente os efeitos das medidas protecionistas dos países terceiros sobre os países menos desenvolvidos e de analisarem formas para a sua eliminação.

4.2.2.Promover o desenvolvimento sustentável

A UE ocupa também o primeiro lugar na utilização da política comercial para promover os pilares social e ambiental do desenvolvimento sustentável. Tal é feito de forma positiva, com base em incentivos, sem qualquer agenda escondida de protecionismo.

O regime SPG+ é um instrumento inovador que oferece incentivos e apoio à promoção dos direitos do Homem, ao desenvolvimento sustentável e à boa governação, nos países empenhados em aplicar as principais convenções internacionais nestes domínios.

A UE desempenha um papel fundamental no desenvolvimento das negociações a favor de um acordo sobre os produtos ambientais, juntamente com 16 outros membros da OMC. O objetivo é facilitar o comércio de tecnologias «verdes» essenciais, como a produção de energia renovável, a gestão dos resíduos e o controlo da poluição atmosférica, e ajudar a combater as alterações climáticas e proteger o ambiente.

Os recentes ACL da UE também incluem disposições sistemáticas em matéria de comércio e de desenvolvimento sustentável. O objetivo é, nomeadamente, maximizar os benefícios do aumento das trocas comerciais e do investimento para a criação de trabalho decente e a proteção do ambiente, incluindo a luta contra as alterações climáticas, e colaborar com os países parceiros a favor de uma maior transparência e participação da sociedade civil. As disposições também preveem um reexame independente e imparcial.

Após a entrada em vigor dos ACL, a UE terá de assegurar que as disposições em matéria de comércio e de desenvolvimento sustentável serão aplicadas e utilizadas eficazmente, nomeadamente oferecendo apoio adequado no âmbito da cooperação para o desenvolvimento. Este é um passo crucial para o processo de mudança no terreno. Respeitar os compromissos relativos aos direitos laborais e à proteção ambiental pode constituir um desafio considerável para alguns dos nossos parceiros comerciais. A Comissão está disposta a ajudar os parceiros comerciais a melhorarem a situação atual. Através de uma melhor coordenação dos programas de ajuda e de cooperação nestes domínios, a UE poderá explorar as oportunidades e reforçar as relações comerciais para promover esta agenda com base em valores.

A Comissão irá:

centrar-se na aplicação da dimensão de desenvolvimento sustentável dos ACL. Este deverá ser um elemento central da parceria reforçada com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e as partes interessadas sobre a aplicação do ACL, bem como do diálogo com a sociedade civil;

dar prioridade à aplicação efetiva das normas laborais fundamentais (abolição do trabalho infantil e do trabalho forçado, não discriminação no local de trabalho, liberdade de associação e negociação coletiva), bem como às condições de saúde e de segurança no trabalho, no quadro dos acordos de comércio livre e do SPG;

propor uma maior interligação entre os instrumentos de política comercial, incidindo nos direitos laborais e na proteção ambiental (SPG e capítulos relativos ao desenvolvimento sustentável nos ACL), e as iniciativas de ajuda e cooperação nestes domínios, para ajudar os nossos parceiros a assegurar elevados níveis de proteção;

promover a inclusão de um capítulo ambicioso e inovador sobre o desenvolvimento sustentável em todos os acordos comerciais e de investimento. No caso da TTIP, este capítulo deverá prever, por um lado, compromissos ambiciosos sobre todos os direitos fundamentais dos trabalhadores consagrados nas principais convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, por outro, níveis elevados de saúde e segurança no trabalho e condições de trabalho dignas em conformidade com a Agenda para o Trabalho Digno da OIT. Deverá também conter compromissos ambiciosos em matéria de proteção do ambiente, em consonância com os acordos multilaterais no domínio ambiental;

ter em conta as considerações em matéria de desenvolvimento sustentável em todos os domínios relevantes dos ACL (por exemplo, energia e matérias-primas ou contratos públicos); e

apoiar um resultado ambicioso nas negociações do acordo sobre os produtos ambientais. O objetivo deverá ser a eliminação de direitos aduaneiros sobre os produtos «verdes», a abertura dos mercados a serviços «verdes» e a inclusão de um mecanismo que elimine as barreiras não pautais no futuro. A Comissão deseja facilitar o aditamento de novos produtos à lista e permitir a adesão do maior número possível de países a esta iniciativa.

4.2.3.Garantir uma gestão responsável das cadeias de abastecimento

A gestão responsável das cadeias de abastecimento globais é essencial para ajustar a política comercial aos valores europeus. A UE já tomou medidas com certos parceiros (p. ex., um pacto de sustentabilidade com o Bangladeche e uma iniciativa sobre os direitos dos trabalhadores com o Mianmar/Birmânia) e sobre certas questões (iniciativa sobre os minerais provenientes de zonas de conflito ( 27 ), regulamentação sobre a exploração ilegal das florestas ( 28 ), critérios de sustentabilidade para os biocarburantes ( 29 ), a publicação pelas empresas de informações sobre as cadeias de abastecimento ( 30 ), a transparência das empresas de extração mineira e florestais sobre os pagamentos feitos aos governos ( 31 )). A Comissão continuará a desenvolver estas políticas complexas nos próximos anos, que terão de envolver um leque alargado de entidades públicas, privadas e da sociedade civil para produzirem mudanças significativas para as pessoas no terreno. Exigem também uma combinação de instrumentos flexíveis e inovadores e algumas alterações legislativas.

A Comissão irá:

apoiar, em conjunto com a Alta Representante, a aplicação dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, o Pacto Global das Nações Unidas e da Declaração Tripartida da OIT sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social, e incentivar os parceiros comerciais da UE a respeitar estes princípios internacionais e, em especial, as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais;

promover ativamente a utilização, a nível internacional, das abordagens ambiciosas da UE para os minerais provenientes de zonas de conflito e a exploração ilegal das florestas, com base nos trabalhos da OCDE, da ONU e do G7;

trabalhar em estreita colaboração com a OIT e a OCDE para desenvolver uma abordagem global que melhore as condições de trabalho no setor do vestuário;

identificar e avaliar possibilidades, nos planos setorial ou geográfico, para criar novas parcerias responsáveis relacionadas com as cadeias de abastecimento; e

aumentar a transparência das cadeias de abastecimento e melhorar a informação dos consumidores, criando incentivos adicionais para encorajar as grandes empresas da UE a divulgar casos de devida diligência nas cadeias de abastecimento, por exemplo, publicando anualmente uma lista dos relatórios apresentados pelas empresas «responsáveis» neste domínio 32 .

4.2.4.Promover regimes comerciais justos e éticos

A promoção de regimes comerciais justos e éticos reflete as exigências dos consumidores da UE e contribui para o desenvolvimento de oportunidades comerciais mais sustentáveis para os pequenos produtores dos países terceiros. Atualmente, a informação sobre o acesso aos regimes de comércio justo é insuficiente quer para os produtores quer para os consumidores da UE. A Comissão tem um papel a desempenhar nesta matéria e na sensibilização tanto do lado da oferta como da procura.

A Comissão irá:

utilizar a estrutura existente para a implementação dos ACL para promover o comércio justo e outros programas de garantia da sustentabilidade, como o regime de produção biológica da UE;

abordar as questões do comércio justo e ético de forma mais sistemática, na próxima revisão da estratégia de ajuda ao comércio da UE («Aid for trade»), e divulgar os projetos neste domínio no âmbito do relatório anual desta estratégia;

promover através das delegações da UE, e em cooperação com a Alta Representante, regimes de comércio justo e ético para pequenos produtores de países terceiros, com base nas melhores práticas existentes;

intensificar o apoio ao trabalho de fóruns internacionais como o Centro de Comércio Internacional, a fim de recolher dados de mercado sobre o comércio justo e ético, que poderão depois servir de base para acompanhar a evolução dos mercados; e

desenvolver ações de sensibilização na UE, colaborando nomeadamente com as autoridades locais da UE para o possível lançamento do prémio «Cidade Europeia do Comércio Justo e Ético».

4.2.5.Promoção e defesa dos direitos do Homem

A política comercial pode constituir um poderoso instrumento para a promoção dos direitos do Homem nos países terceiros, em conjugação com outras políticas da União, como a política externa e de cooperação para o desenvolvimento. Merecem especial atenção as violações dos direitos do Homem encontradas nas cadeias de abastecimento globais, incluindo as piores formas de trabalho infantil, o trabalho forçado prisional, o trabalho forçado de vítimas de tráfico humano e a apropriação de terras. As considerações em matéria de direitos do Homem têm vindo cada vez mais a ser incorporadas nos ACL bilaterais da UE, nas preferências unilaterais (especialmente, no regime SPG+) e na política da UE em matéria de controlo de exportações. Por exemplo, em caso de violações graves e sistemáticas dos direitos do Homem, os países beneficiários perdem as preferências no âmbito do regime SPG (p. ex., Sri Lanca, Bielorrússia e Mianmar/Birmânia), até que a situação melhore de novo suficientemente. Além disso, a Comissão definiu orientações para ajudar a analisar o impacto das iniciativas em matéria de política comercial no respeito pelos direitos do Homem, quer na UE quer nos países parceiros.

A Comissão pretende obter um controlo efetivo da exportação de materiais utilizados na tortura e pena capital, e apoia os esforços de revisão em curso 33 . Um controlo rigoroso e o intercâmbio de informações entre as autoridades são cruciais para alcançar o objetivo da UE de abolir a pena de morte e controlar os produtos utilizados em formas de tratamento desumano.

A Comissão irá:

garantir a aplicação das disposições em matéria de comércio e de investimento do plano de ação estabelecido pela UE em matéria de direitos do Homem para 2015-2018 ( 34 );

intensificar, com a Alta Representante, o diálogo com certos países do regime SPG e beneficiários da iniciativa «Tudo menos Armas», em que a UE pode ter maior impacto na luta contra violações de direitos do Homem, à luz da monitorização adotada para os parceiros SPG+, e aceitar a suspensão dos benefícios do SPG nos casos mais graves;

contribuir para o objetivo internacional de eliminação das piores formas de trabalho infantil ( 35 ) e de abolição do trabalho forçado prisional, colaborando com os países terceiros (especialmente, os países beneficiários do SPG ou com os quais a UE tem acordos) e criando parcerias e soluções que associem várias partes, quando relevante;

analisar melhor o impacto da política comercial nos direitos do Homem, nas avaliações de impacto e nas avaliações ex post, com base nas recentes orientações; e

propor uma modernização ambiciosa da política da UE em matéria de controlo das exportações de bens de dupla utilização, incluindo a prevenção da utilização abusiva dos sistemas de vigilância digital e de intrusão( 36 ) que resulta em violações dos direitos do Homem.

4.2.6.Luta contra a corrupção e promoção da boa governação

A corrupção é um flagelo para as economias e as sociedades. Retrai o desenvolvimento dos países, distorcendo os contratos públicos, dissipando os escassos fundos públicos, desencorajando o investimento, criando obstáculos ao comércio e uma concorrência desleal. Mina o Estado de direito e a confiança dos cidadãos.

A política comercial já contribui para a luta contra a corrupção, por exemplo, melhorando a transparência das regras e procedimentos da contratação pública, e simplificando os procedimentos aduaneiros. Ao abrigo do regime SPG+, a UE oferece preferências comerciais aos países que ratificaram e aplicam convenções internacionais relativas à boa governação, incluindo a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção ( 37 ).

Os acordos comerciais podem ser utilizados para combater a corrupção e assegurar a aplicação prática das convenções e dos princípios internacionais.

A Comissão irá:

utilizar os ACL para monitorizar as reformas internas, no que se refere ao Estado de direito e à governação, e criar mecanismos de consulta em caso de corrupção sistémica e fragilidade da governação; e

propor a negociação de disposições ambiciosas em matéria de luta contra a corrupção, em todos os acordos comerciais futuros, começando pela TTIP.

5.Um programa negocial voltado para o futuro que tenha em conta a globalização

Aproveitar todo o potencial do comércio requer um programa de negociações multilaterais e bilaterais ambicioso e voltado para o futuro.

5.1.Fortalecer o sistema comercial multilateral

O sistema multilateral tem de continuar a ser a pedra angular da política comercial da UE. As regras da OMC constituem o fundamento da ordem mundial no domínio do comércio. Contudo, apesar de algumas melhorias, mantiveram-se praticamente inalteradas nas últimas duas décadas, devido à não conclusão das negociações da Agenda de Desenvolvimento de Doha e à focalização dos esforços dos membros da OMC noutros domínios. A UE deve fazer tudo o que for possível para reposicionar a OMC no centro das negociações comerciais. Todos ganham com a aplicação de regras mundiais a quase todos os países, a saber, 161 na última contagem. Os maiores perdedores de um impasse na OMC seriam os países em desenvolvimento mais vulneráveis e os países sem agenda bilateral ou regional.

5.1.1.Avançar nas negociações da OMC

Para recuperar o seu papel central na liberalização do comércio e de principal fórum das negociações comerciais, a OMC precisa primeiro de voltar a página na Agenda de Doha para o Desenvolvimento. Tal exigirá um forte sentido de responsabilidade por parte de todos os membros. A 10.ª Conferência Ministerial da OMC, em dezembro de 2015, em Nairobi, a primeira realizada em África, ocorre num momento crítico. A UE está disposta a alcançar um acordo, embora o sucesso das negociações não dependa apenas dela. As condições negociadas em 2008 — a última tentativa séria de concluir a ronda — fracassaram. A evolução registada desde então mostra claramente que não será possível um entendimento com base nessas mesmas condições. Os membros da OMC devem reconhecer a necessidade de proceder a um ajustamento significativo.

Com base no acordo a alcançar em Nairobi, a UE deverá procurar redinamizar a OMC

Em primeiro lugar, confiando à OMC um papel central no desenvolvimento e aplicação das regras do comércio mundial, dos direitos de propriedade intelectual às autoridades aduaneiras, do comércio digital às boas práticas regulamentares. Os últimos anos demonstraram que, apesar da ausência de progressos na OMC, os parceiros comerciais continuam a encontrar respostas para a evolução do comércio mundial, mas fazem-no a nível bilateral e regional. No entanto, sempre que são desenvolvidas regras fora da OMC, em centenas de acordos separados regionais, a incoerência resultante pode, de facto, complicar as trocas comerciais, especialmente para as PME. Paradoxalmente, esta realidade coincide com a emergência de cadeias de valor globais, que exigem mais do que nunca a aplicação de regras verdadeiramente mundiais. Certas disposições e regras, como as distorções provocadas pelas ajudas internas à agricultura, só podem ser eficazmente desenvolvidas no âmbito da OMC.

Em segundo lugar, procurando obter resultados através de uma abordagem mais focalizada. O êxito da Conferência Ministerial de Bali de 2013 foi possível, porque os membros abordaram cada questão individualmente. Esta abordagem revelou-se muito mais eficaz do que a abordagem global segundo a qual qual nada pode ser acordado individualmente sem que todos os elementos da vasta agenda sejam acordados. Após Nairobi, as negociações questão-a-questão poderão ser mais promissoras para fazer avançar a agenda da OMC, do que uma ronda genérica e complexa. Esta abordagem pode ser explorada para abrir novos caminhos na OMC e avançar em domínios em que já existe compromisso. O papel da OMC na promoção do intercâmbio de informações e na monitorização dos desenvolvimentos alcançados, nomeadamente nas regras estabelecidas no âmbito dos ACL, também poderá ser reforçado.

Em terceiro lugar, propondo que um grupo de membros da OMC avance na negociação de uma determinada questão, salvaguardando a possibilidade de outros membros interessados da OMC participarem numa fase posterior. Tal permitiria a conclusão de novos acordos plurilaterais sob a égide da OMC e facilitaria a integração na OMC dos acordos plurilaterais que estão a ser negociados fora da organização.

A aplicação destes três princípios seria do interesse de todos os membros da OMC, e, em particular, dos mais pequenos e mais pobres. Garantir uma maior inclusão começa por assegurar que os membros da OMC possam efetivamente estabelecer as regras que regem o comércio mundial dentro da OMC e que não tenham de sair deste quadro para avançar. Se as negociações sobre as regras não fossem reféns das negociações sobre o acesso aos mercados, se cada questão individual não fosse refém de todas as outras e se a participação coletiva nesta organização não fosse refém de cada membro individual, a OMC poderia reconquistar o tão necessário dinamismo. Tal permitiria combater mais eficazmente os desafios do comércio global moderno, como a economia digital, a crescente importância dos serviços, as restrições à exportação e a complexidade das regras de origem.

Estas alterações, todavia, não são suficientes. Para uma plena revitalização da OMC, os membros terão de identificar as causas fundamentais do atual impasse. Até agora, o verdadeiro obstáculo às negociações não é institucional, nem técnico, nem sequer está relacionado com o conteúdo da agenda, mas depende antes da vontade dos participantes em encontrar um compromisso. A isso deve-se o facto de a OMC não ter evoluído ao mesmo ritmo que a realidade económica. Houve uma alteração fundamental no poder económico relativo dos parceiros comerciais mais importantes, o que ainda não se refletiu inteiramente no sistema da OMC. Consequentemente, existe um desequilíbrio crescente entre a contribuição dada pelos países emergentes de maior dimensão ao sistema comercial multilateral e os benefícios que retiram deste sistema. Já tangível aquando do lançamento da Ronda de Doha sobre o Desenvolvimento, esta tendência acentuou-se significativamente desde então, prevendo-se o seu agravamento no futuro.

Reequilibrar a contribuição relativa dada pelos países desenvolvidos e economias emergentes ao sistema é um requisito fundamental para avançar no futuro. Trata-se de uma questão política altamente sensível, que ninguém parece querer abordar seriamente. Mas não será possível modificar profundamente o modo de funcionamento da OMC, enquanto o sistema não tiver ultrapassado este impasse.

A Comissão irá, a curto prazo:

bater-se ativamente pela conclusão da Ronda de Doha;

e a longo prazo:

procurar colocar o desenvolvimento das regras que regem o comércio mundial no centro da OMC;

apresentar propostas mais específicas e orientadas para os resultados na OMC;

apoiar o objetivo de uma massa crítica de membros para poder avançar as iniciativas no quadro da OMC; e

apresentar propostas mais ajustadas às capacidades de contribuição dos países membros da OMC para o sistema, com base em abordagens mais dinâmicas e focadas em setores/questões específicos.

5.1.2.Estabelecer uma abordagem aberta para os acordos bilaterais e regionais

A UE tem de concluir acordos bilaterais e regionais que reposicionem a OMC no centro das negociações comerciais mundiais. Os ACL podem servir de laboratório para a liberalização do comércio mundial. A UE deve desenvolver futuras propostas da OMC para preencher as lacunas da regulamentação multilateral e reduzir a fragmentação das soluções encontradas nas negociações bilaterais.

A UE deve incluir nos seus ACL mecanismos adequados que permitam aos outros países interessados juntarem-se, no futuro, a estes acordos, desde que possam cumprir o nível de exigência estabelecido. A UE já pôs em prática esta abordagem no contexto das negociações do TiSA, insistindo desde o início que este acordo plurilateral se deve basear na arquitetura multilateral do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços e permanecer aberto a todos os membros da OMC que desejem participar. Outro exemplo é o ACL que a UE assinou com a Colômbia e o Peru, em 2012, e ao qual o Equador aderirá em virtude das negociações concluídas em julho de 2014. Olhando para o futuro, vários países manifestaram interesse em aderir ao futuro acordo TTIP. Este aspeto pode ser explorado, começando pelos países que mantêm relações estreitas com a UE ou os EUA e que estão preparados para enfrentar os elevados níveis de exigência. Uma abordagem semelhante seria interligar os atuais e futuros ACL da UE com a região da Ásia-Pacífico, uma região crucial para o desenvolvimento das cadeias de valor globais.

A UE já tomou medidas concretas em matéria de interoperabilidade dos seus acordos, facilitando a acumulação da origem. Normalmente, no quadro de um ACL, os produtos só podem aceder isentos de direitos ao mercado da UE se uma determinada percentagem do seu valor ou certas etapas-chave do processo de produção intervierem no país parceiro ou dele provierem. Quando a origem pode ser acumulada, os seus fatores de produção podem provir de outros países que tenham celebrado um ACL com a UE e continuar a beneficiar de um acesso ao mercado isento de direitos. Tal já sucede, por exemplo, entre a UE, a região mediterrânica e os países da EFTA. Os fatores de produção entre parceiros são considerados elegíveis para as preferências pautais concedidas pelo ACL, ao abrigo da denominada «acumulação pan-euro-mediterrânica da origem». A acumulação da origem reduz a tensão entre o caráter bilateral dos ACL e a fragmentação dos processos de produção com cadeias de valor em diferentes países.

A Comissão irá:

desenvolver as contribuições, para fazer face aos principais desafios que se colocam à OMC, com base em soluções alcançadas em iniciativas bilaterais e regionais;

mostrar disponibilidade para abrir os ACL, incluindo a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento, e os acordos aduaneiros aos países terceiros que estejam dispostos a aderir, desde que possam respeitar o elevado nível de exigência; e

explorar, nas negociações em curso, a possibilidade de permitir a acumulação da origem para países com os quais a UE e os seus parceiros ACL disponham já de acordos de comércio livre.

5.2.Desenvolver as relações bilaterais

A nossa agenda bilateral deve respeitar três princípios orientadores:

Para que a política comercial da UE possa gerar emprego e crescimento, as nossas prioridades de abertura das negociações devem continuar a basear-se essencialmente em critérios económicos, considerando igualmente a possibilidade de os parceiros aderirem e o contexto político mais lato.

Os ACL devem proporcionar uma abertura recíproca e efetiva, assente em elevados níveis de exigência. Tal implica eliminar as barreiras existentes de forma global, com uma implementação e um controlo da aplicação eficazes, sem permitir que novas barreiras venham substituir as antigas. No entanto, a UE precisa de manter uma abordagem flexível ao negociar ACL, que possa ter em conta a realidade económica dos seus parceiros.

No futuro, a UE precisará de uma maior coerência nas abordagens adotadas para os países emergentes aos níveis multilateral, bilateral e unilateral. Em especial, em relação aos países que já não beneficiam do SPG, deve ser prevista uma reciprocidade quase plena nos nossos futuros acordos bilaterais.

5.2.1.Resultados alcançados com os Estados Unidos e o Canadá

A TTIP é o mais ambicioso e estratégico processo de negociação comercial alguma vez conduzido pela UE. Reforçará as relações da Europa com os Estados Unidos, o nosso aliado político mais importante e o maior mercado de exportação, e proporcionará um verdadeiro laboratório de regras mundiais. Após dez rondas de negociações desde julho de 2013, começam a surgir os contornos do que poderá ser um acordo equilibrado. Na perspetiva da UE, tal inclui:

um pacote equilibrado e ambicioso de acesso aos mercados, comparável com o ACL da UE com o Canadá;

uma nova abordagem em matéria de cooperação regulamentar, bem como resultados regulamentares concretos em setores-chave, respeitando plenamente o nível de proteção e a autonomia regulamentar de cada parte; e

a modernização das regras do comércio internacional, nomeadamente em áreas como o desenvolvimento sustentável, a luta contra a corrupção, os aspetos relacionados com o comércio de energia e de matériasprimas, e o investimento.

O acordo económico e comercial global (AECG) com o Canadá é o acordo de comércio livre mais abrangente celebrado pela UE até à data. O AECG é um acordo inovador que prevê uma ambiciosa liberalização do comércio e do investimento. Criará importantes oportunidades económicas para as empresas europeias, os consumidores e o público em geral, e promove as normas da UE. Inclui compromissos sem precedentes do Canadá em matéria de contratos públicos e de demarcações geográficas.

A Comissão irá:

procurar concluir uma TTIP ambiciosa, abrangente e mutuamente benéfica, que será uma das dez prioridades do seu mandato; e

apresentar o AECG ao Conselho e Parlamento Europeu para aprovação, o mais cedo possível, em 2016.

5.2.2.Envolvimento estratégico na Ásia e na região do Pacífico

Esta região é crucial para os interesses económicos europeus. A UE já deixou a sua pegada na Ásia, com um acordo ambicioso celebrado com a Coreia do Sul e uma estratégia da ASEAN baseada em acordos individuais que lançará bases para um quadro inter-regional UE-ASEAN, ou ainda as negociações para um ACL com o Japão e as negociações em curso em matéria de investimento com a China e o Mianmar/Birmânia. Esta estratégia para a Ásia terá de ser prosseguida, consolidada e enriquecida nos próximos anos.

A conclusão do acordo de comércio livre UE-Japão é uma prioridade estratégica, que deverá conduzir, não só ao aumento do comércio bilateral e do investimento, mas também a uma maior integração económica, uma cooperação mais estreita entre as empresas da UE e do Japão e a uma maior cooperação entre a UE e o Japão nos organismos internacionais de regulamentação e normalização.

A UE está empenhada no aprofundamento e em reequilibrar as nossas relações com a China de uma forma mutuamente benéfica. As negociações em curso sobre um acordo bilateral de investimento é a principal prioridade para a consecução deste objetivo. A conclusão deste acordo irá apoiar as reformas da China e facilitará a participação chinesa no plano de investimento da Comissão para a Europa, bem como a participação europeia nos projetos chineses «One belt, one road». Ambas as partes beneficiariam igualmente com a conclusão de um acordo bilateral que incluísse verdadeiras medidas para proteger as demarcações geográficas, ao mais alto nível previsto nas normas internacionais. A China sugeriu o aprofundamento das relações através de um ACL, mas a UE só estará disposta a participar nesse processo quando as condições necessárias estiverem preenchidas, tal como expresso na agenda estratégica para a cooperação «UE-China 2020». Essas condições também estão relacionadas com a aplicação bem sucedida de várias reformas económicas internas na China, uma vez que qualquer ACL teria necessariamente como objetivo garantir condições iguais de concorrência. Simultaneamente, a UE e a China deverão reforçar o diálogo sobre o comércio regional e multilateral e as questões comerciais e de investimento. A UE deve incentivar e apoiar o papel crescente da China no sistema comercial multilateral e em iniciativas plurilaterais, incluindo o TiSA, o Acordo sobre as Tecnologias da Informação, o Acordo sobre os Produtos Ambientais, o Grupo de Trabalho Internacional sobre os Créditos à Exportação e o Acordo sobre os Contratos Públicos, de tal modo que a China reforce o nível de exigência destas iniciativas e assuma responsabilidades à altura dos benefícios retirados de um sistema comercial aberto.

Ao operarem numa cadeia de abastecimento regional cada vez mais integrada, os investidores da UE na Ásia Oriental beneficiariam de uma rede mais ampla de acordos de investimento na região. Com base nas disposições em matéria de investimento em negociação com a China, a UE irá explorar o lançamento de negociações sobre investimento com Hong Kong e Taiwan 38 .

O ACL UE-Coreia do Sul é o acordo comercial mais ambicioso negociado até hoje pela UE. Estabeleceu de forma clara a credibilidade do compromisso da UE de cooperação com a Ásia e abriu simultaneamente o mercado em rápido crescimento da Ásia Oriental às exportações da UE. No entanto, o acordo não abrange a proteção dos investimentos, uma vez que foi negociado antes de a UE adquirir esta competência na sequência do Tratado de Lisboa. As lições retiradas da execução do acordo também sugerem que algumas disposições poderiam ser ajustadas, para melhorar o seu funcionamento. Ambas as questões podiam ser tratadas em paralelo, ao rever o acordo.

No Sueste Asiático, após o acordo com Singapura, a conclusão das negociações com o Vietname constitui uma segunda referencia para as negociações com outros parceiros. A UE continua empenhada em retomar as negociações com a Malásia e com a Tailândia quando estiverem reunidas as condições para o efeito, para concluir as negociações de investimento com Mianmar/Birmânia, e encetar negociações com vista a um ACL, quando necessário, com as Filipinas e a Indonésia. A nível regional, a Comissão e os países da ASEAN terão muito em breve uma reunião para analisar os progressos realizados em matéria de integração da ASEAN, a situação dos ACL bilaterais entre a UE e os membros da ASEAN, e a forma como estas iniciativas podem sustentar um futuro acordo de comércio e de investimento entre as duas regiões.

Um resultado ambicioso do ACL com a Índia criaria novas oportunidades comerciais num mercado combinado de mais de 1,7 mil milhões de pessoas. A Comissão continua disposta a reatar as negociações para a adoção de um ACL abrangente e ambicioso.

A Austrália e a Nova Zelândia são parceiros próximos da Europa, partilham os valores e posições da Europa sobre diversas questões, além de desempenharem um papel importante na região da Ásia-Pacífico e nas instâncias multilaterais. Laços económicos mais fortes com estes países proporcionarão também uma plataforma sólida para uma integração mais profunda, com cadeias de valor mais alargadas na Ásia-Pacífico. Reforçar esses laços deve ser uma prioridade.

Na sequência do acordo sobre o programa nuclear do Irão, a UE avaliará em tempo oportuno a possibilidade de aprofundar as relações comerciais, em primeiro lugar, através da adesão do Irão à OMC. A Comissão continua disposta a concluir as negociações para um ACL com os países do Conselho de Cooperação do Golfo.

A Comissão irá:

solicitar autorização para negociar ACL com a Austrália e a Nova Zelândia, respeitando as sensibilidades agrícolas da UE;

trabalhar no sentido de retomar as negociações sobre um ACL inter-regional ambicioso com a ASEAN, com base nos acordos bilaterais celebrados entre a UE e os membros da ASEAN;

explorar o lançamento de negociações sobre investimento

com a Coreia do Sul no âmbito de uma eventual revisão do ACL; e

concluir as negociações em curso sobre investimento com a China e explorar o lançamento de negociações em matéria de investimento com Hong Kong e Taiwan.

5.2.3.Uma nova relação com África

A transformação que está em curso em África terá um impacto significativo no mundo. O desafio é considerável, tanto em termos de erradicação da pobreza, como de novas oportunidades económicas. África foi o continente com crescimento mais rápido na última década. No entanto, o principal desafio consiste em tornar o seu crescimento sustentável. Para isso, será necessário um programa de transformação económica e industrialização. O comércio e o investimento serão fundamentais para responder a estes desafios. O continente africano continua a ser afetado por mercados altamente fragmentados, com muitas barreiras entre os países. Há fortes argumentos a favor da integração regional e da criação de polos que beneficiariam toda a região.

As relações comerciais UE-África entraram numa nova fase em 2014, com a conclusão de três acordos de parceria económica (APE) regionais, com a participação de 27 países da África Ocidental, Austral e Oriental. Foi lançada uma nova e dinâmica parceria entre os dois continentes, abrindo o caminho para uma cooperação mais estreita no futuro. Os APE também apoiam a integração regional da própria África e preparam o terreno para esforços mais amplos de integração africana.

Cumprir a promessa destes acordos será um objetivo importante nos próximos anos. O futuro reserva-nos muitos desafios, incluindo a concretização de todo o seu potencial em termos de desenvolvimento. Os APE podem ajudar a tornar o contexto comercial mais previsível e transparente, mas muito dependerá da realização efetiva de reformas internas. Isto está nas mãos dos países africanos, mas a UE está disposta a continuar a apoiálos. A ajuda ao desenvolvimento disponível pode reforçar as capacidades e otimizar as condições para que os países africanos gozem os benefícios de uma aplicação eficaz dos APE, em coerência com as suas próprias estratégias de desenvolvimento.

Os APE representam também uma ponte para o futuro. A maioria dos atuais APE apenas abrange o comércio de mercadorias. Existem forte razões para alargar progressivamente os APE a outras áreas, como os serviços e o investimento. Facilitar e proteger o investimento serão passos essenciais para apoiar o crescimento no continente.

A Comissão irá:

cooperar com os parceiros africanos para assegurar uma aplicação eficaz dos APE, através da instauração de instituições, estruturas e mecanismos sólidos (incluindo parcerias com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e a sociedade civil), que também contribuirão para as reformas relativas ao Estado de direito e à boa governação;

continuar a apoiar a integração regional e o reforço das capacidades, através da iniciativa de «Aid to trade»;

desenvolver as relações com os parceiros africanos que estão dispostos a aprofundar os APE, utilizando, em especial, cláusulas de revisão para os serviços e o investimento;

considerar acordos bilaterais de investimento com as principais economias africanas, com base em critérios económicos e o atual quadro jurídico para o investimento estrangeiro; e

desenvolver princípios em matéria de investimento, juntamente com a União Africana ou as comunidades económicas regionais.

5.2.4.Uma vasta e ambiciosa agenda com a América Latina e as Caraíbas

A UE e a América Latina e Caraíbas são, desde há muito, parceiros comerciais e de investimento. Foram já concluídos acordos comerciais preferenciais com 26 dos 33 países da América Latina e das Caraíbas As empresas da UE são os principais investidores na América Latina, com uma carteira que ultrapassa o investimento da UE noutras regiões.

O Acordo de Parceria Económica com as Caraíbas e os ACL com o Peru, a Colômbia, o Equador e a América Central estão a criar novas dinâmicas no comércio e investimento e a promover uma agenda partilhada para o desenvolvimento sustentável e a integração regional. O ACL UE-México negociado antes de 2001 tem sido mutuamente benéfico, mas está desatualizado. Este é o momento certo para encetar negociações sobre a modernização do Acordo Global UE-México e explorar todos os benefícios, ainda por aproveitar, para as nossas economias. A Comissão está igualmente a avaliar a possibilidade de modernizar o Acordo de Associação com o Chile. A UE e o Mercosul têm vindo a negociar um ACL desde 2000. A UE reitera o seu compromisso a favor de um ACL amplo e global com o Mercosul, que tenha em conta as realidades económicas na região e que permita eliminar as barreiras e fomentar o comércio.

A Comissão irá:

prosseguir as negociações para alcançar um ACL ambicioso, equilibrado e abrangente com o Mercosul;

solicitar diretivas de negociação para modernizar os ACL com o México e o Chile, após delimitar o âmbito dos acordos. Estes acordos devem ser comparáveis e compatíveis com os nossos ACL com o Canadá e o futuro acordo com os Estados Unidos; e

estará disposta a considerar acordos de investimento com os principais países da América Latina em que a UE possua importantes reservas de investimento, e desenvolver, numa primeira fase, princípios não vinculativos em matéria de investimento.

5.2.5.Uma parceria estreita com a Turquia

A Turquia é a economia emergente mais próxima da UE e um parceiro regional chave, mas a relação comercial e de investimento não é suficiente. Desde 31 de dezembro de 1995 que a União Europeia e a Turquia estão ligadas por uma união aduaneira. Atualmente, essa união aduaneira abrange apenas os bens industriais e não dispõe de mecanismos para a resolução de litígios. Uma união aduaneira modernizada deverá permitir explorar o potencial económico em áreas como os serviços, a agricultura e os contratos públicos. A união aduaneira reformada poderá também preparar a associação da Turquia a futuros ACL da UE.

A Comissão irá desenvolver um quadro novo, mais ambicioso, com a Turquia, atualizando a união aduaneira.

5.2.6.Estabilidade e prosperidade nos países vizinhos da UE

A política europeia de vizinhança é atualmente objeto de revisão, à luz dos recentes desenvolvimentos. No Leste, a tónica deve ser posta na aplicação eficaz de acordos de associação e de acordos de comércio livre aprofundados e abrangentes com a Ucrânia, a Moldávia e a Geórgia, que possam conduzir a uma integração progressiva do mercado. A Comissão irá cooperar estreitamente com os três países, de forma a maximizar os resultados económicos tangíveis destes ambiciosos acordos. No Sul, o objetivo é concluir um acordo de comércio livre aprofundado e abrangente com Marrocos e a Tunísia.

Embora a Comissão continue aberta à conclusão de acordos de associação e acordos de comércio livre aprofundados e abrangentes com outros parceiros vizinhos, nomeadamente a Jordânia, reconhece que uma integração mais estreita com a UE não é possível com todos os países. Por conseguinte, a Comissão analisará formas mais apropriadas para reforçar as relações comerciais e de investimento da UE com outros países parceiros, com base no interesse mútuo. Paralelamente, e a fim de reforçar a integração do comércio regional com a UE e entre os seus vizinhos, é necessário acelerar as negociações em curso no quadro da convenção regional única sobre as regras de origem pan-euro-mediterrânicas, para modernizar e simplificar essas regras.

A Comissão irá:

aplicar efetivamente acordos de associação e acordos de comércio livre aprofundados e abrangentes com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia;

procurar concluir acordos de comércio livre abrangentes e aprofundados com Marrocos e a Tunísia; e

procurar concluir as negociações em curso para a modernização e simplificação das regras de origem paneuro-mediterrânicas, ao abrigo da convenção regional única aplicável a estas regras de origem.

5.2.7.A relação com a Rússia constitui um desafio

O interesse estratégico da UE continua a ser estreitar os laços económicos com a Rússia. As perspetivas neste domínio serão, no entanto, determinadas essencialmente pela evolução da política externa e interna na Rússia, que até agora não revela as alterações necessárias. A evolução no âmbito da União Económica da Eurásia deve também ser objeto de reflexão. 

Conclusão

O comércio não é um fim em si mesmo. É um instrumento para beneficiar as pessoas. O objetivo da política comercial da UE consiste em retirar o máximo partido desses benefícios.

Tal significa garantir que a política comercial e de investimento é eficaz. Esta política deve atacar questões reais com base numa compreensão atualizada, consciente de que a economia mundial está estreitamente interligada por cadeias de valor globais, que os serviços — incluindo a circulação dos respetivos fornecedores através das fronteiras — são cada vez mais importantes e que a revolução digital está a transformar a economia mundial. Os acordos comerciais têm de eliminar as barreiras enfrentadas pelas empresas na economia global moderna. Têm igualmente de ser implementados de forma eficaz e controlados na sua aplicação, incluindo no caso das pequenas e médias empresas.

Compete também à política comercial e de investimento apoiar e promover os valores e normas da UE. A UE deve colaborar com os seus parceiros no sentido de promover os direitos do Homem, os direitos laborais e a proteção do ambiente, da saúde e dos consumidores, apoiar o desenvolvimento e ajudar a combater a corrupção. Além disso, as principais políticas para o futuro da integração da Europa na economia mundial, como o investimento e a cooperação regulamentar, têm de apoiar, e não prejudicar, os objetivos mais amplos da UE de proteção das pessoas e do planeta. Qualquer alteração apenas pode ser no sentido de uma melhoria dos níveis de proteção.

Para atingir todos estes objetivos, é essencial uma política comercial que continue a ser ambiciosa nos seus esforços para adequar a globalização. O comércio beneficia as pessoas sobretudo quando cria oportunidades económicas. Tal implica a adoção de medidas que apoiem o sistema multilateral consagrado na OMC e uma estratégia direcionada para acordos bilaterais e regionais de comércio e investimento.

A UE apenas poderá alcançar estes objetivos se falar a uma só voz e assegurar que todos os EstadosMembros da UE, pessoas e empresas são tratados em condições de igualdade. Tem de ser coerente em todos os domínios políticos. Estes princípios de unidade e coerência devem presidir os trabalhos diários, quando a Comissão, com o apoio do Conselho e do Parlamento, procurar implementar a presente comunicação nos próximos anos.

(1)

()    Comissão Europeia, Comunicação «Um plano de investimento para a Europa», COM(2014) 903.

(2)

()    Nações Unidas, «Transforming our world — The 2030 Agenda for Sustainable Development».

(3)

()    Comissão Europeia, DG Comércio, «How trade policy and regional trade agreements support and strengthen EU economic performance», março de 2015.

(4)

()    A cadeia de abastecimento alimentar na UE representa 47 milhões de empregos, 7 % do PIB e mais de 7 % das exportações de mercadorias da UE.

(5)

()    Comissão Europeia, Comunicação «Estado atual da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», COM(2014) 130.

(6)

http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2006/december/tradoc_118238.pdf

(7)

()    Comissão Europeia, Comunicação «Por um renascimento industrial europeu», COM(2014) 14.

(8)

()    Unctad, «Information Economy Report», 2015.

(9)

()    Comissão Europeia, «Proposta de regulamento relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (regulamento geral sobre a proteção de dados)», COM(2012) 11.

(10)

()    Comissão Europeia, Comunicação «Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa», COM(2015) 192.

(11)

()    Comissão Europeia, Comunicação «Agenda Europeia da Migração», COM(2015 ) 240.

(12)

()    Comissão Europeia, Comunicação «Plano de da Ação da UE sobre o regresso», COM(2015) 453.

(13)

()    Diretiva 2014/66/UE de 15.5.2014, JO L 157.

(14)

()    Diretiva 2009/50/CE de 25.5.2009, JO L 155.

(15)

()    Comissão Europeia, Comunicação «Uma estratégia-quadro para uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro», COM(2015) 80 final.

(16)

()    Comissão Europeia, Comunicação «Iniciativa "matérias-primas" : atender às necessidades críticas para assegurar o crescimento e o emprego na Europa», COM(2008) 699.

(17)

()    Instituto Europeu de Patentes e Instituto de Harmonização do Mercado Interno, «Intellectual property rights intensive industries: contribution to economic performance and employment in the European Union — Industry-Level Analysis Report», 2013.

(18)

()    Comissão Europeia, Comunicação «Comércio, crescimento e propriedade intelectual», COM(2014) 389.

(19)

()    Comissão Europeia, Comunicação «O papel da UE na área da saúde mundial», COM(2010) 128.

(20)

https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/dispu_by_country_e.htm

(21)

()    Comissão Europeia, Comunicação «Legislar melhor para obter melhores resultados — agenda da UE», COM(2015) 215.

(22)

()    Unctad, «World Investment Report», 2015.

(23)

()    Projeto de texto da Comissão TTIP, http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/september/tradoc_153807.pdf

(24)

()    Comunicação da Comissão «Rumo a uma política europeia global em matéria de investimento internacional», COM(2010) 343.

(25)

()    Regulamento 2001/416/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2001, JO L 60.

(26)

()    Conclusões do Conselho da União Europeia «EU strategy on aid for trade: Enhancing EU support for trade-related needs in developing countries», Doc. 14470/07, 29 de outubro de 2007.

(27)

()    Comissão Europeia, Proposta de Regulamento, COM(2014) 111.

(28)

()    Regulamento 2010/995/UE de 20.10.2010, JO L 295; Regulamento Delegado da Comissão 2012/363/UE de 23.2.2012, JO L 115; Regulamento de Execução da Comissão 2012/607/UE de 6.7.2012, JO L 177.

(29)

()    Regulamento da Comissão 2014/1307/UE de 8.12.2014, JO L 351; Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23.4.2009, JO L 140.

(30)

()    Diretiva 2014/95/UE de 22.10.2014, JO L 330; Diretiva 2013/34/UE de 26.6.2013, JO L 182.

(31)

()    Diretiva 2013/50/UE de 22.10.2013, JO L 294.

(32)

A Diretiva 2014/95/UE requer a divulgação de informações não financeiras e de informações relativas à diversidade por certas grandes empresas e certos grupos.

(33)

Proposta de Regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1236/2005 do Conselho — COM(2014) 0001

(34)

()    Conclusões do Conselho sobre o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia (2015-2019), doc. 10897/15, de 20 de julho de 2015.

(35)

()    Comissão Europeia, documento de trabalho dos serviços da Comissão «Trade and worst forms of child labour», SWD (2013) 173.

(36)

()    Comissão Europeia, Comunicação «Análise da política de controlo das exportações: garantir a segurança e a competitividade num mundo em mudança», COM(2014) 244.

(37)

()    Comissão Europeia, Comunicação «Lutar contra a corrupção na UE», COM(2011) 308.

(38)

Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu.