Bruxelas, 6.8.2015

COM(2015) 391 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

sobre a aplicação em 2014 do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão


A aplicação efetiva do direito por parte do público de aceder a documentos das instituições da UE é um dos vários meios pelos quais a UE procura aumentar a transparência e a responsabilização perante os seus cidadãos.

As orientações políticas do Presidente Juncker para a Comissão incluem um forte compromisso de aumentar a transparência. Este compromisso foi posteriormente posto em prática de diversas formas.

Em novembro de 2014, durante o primeiro mês do seu mandato, a Comissão deu um impulso à transparência, tendo-se comprometido a publicar informações sobre quem se reúne com os seus dirigentes políticos e altos funcionários e a conceder um maior acesso aos documentos relativos às negociações da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) com os Estados Unidos.

A nova Comissão decidiu igualmente que os Comissários, os membros dos gabinetes e os diretores-gerais da Comissão devem reunir-se apenas com os representantes de grupos de interesse que tenham subscrito o registo de transparência, um registo que fornece informações sobre aqueles que procuram influenciar a elaboração de políticas nas instituições da UE, sobre as questões que acompanham e os recursos humanos e financeiros que empregam. A Comissão anunciou igualmente a sua intenção de apresentar uma proposta para um registo da transparência interinstitucional obrigatório para o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho.

Em maio de 2015, a nova Comissão apresentou a agenda «Legislar melhor». Este pacote global que abrange todo o ciclo político reforçará ainda mais a visibilidade e a transparência do processo de tomada de decisões da UE, melhorará a qualidade da nova legislação através de melhores avaliações de impacto dos projetos de legislação e das alterações legislativas e promoverá a apreciação constante e coerente da legislação em vigor da UE, de modo a que as políticas da UE atinjam os seus objetivos da forma mais eficaz e eficiente. Esta abordagem transparente será igualmente aplicável ao direito derivado, sob a forma de atos delegados e de execução.

O presente relatório incide no direito de acesso aos documentos, previsto no artigo 15.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no Regulamento n.º 1049/2001, que constitui a pedra angular da abordagem da Comissão em matéria de transparência, apoiando a publicação proativa, por parte da Comissão, de uma vasta quantidade de informações no seu sítio Web. O presente relatório, elaborado em aplicação do artigo 17.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão 1 , contém informações sobre a aplicação dessas regras pela Comissão, incluindo os dados sobre o número de pedidos de acesso e a taxa de divulgação de documentos. O presente relatório abrange o ano de 2014 2 e baseia-se em dados estatísticos que são apresentados de forma resumida em anexo.

As estatísticas refletem o número de pedidos e não o número de documentos solicitados. Na prática, os pedidos podem abranger um único documento ou processos completos relativos a um procedimento específico contendo numerosos documentos. Não se incluem os pedidos de acesso a documentos que já estavam acessíveis ao público no momento da apresentação do pedido.

A importância do direito de acesso aos documentos no âmbito da política de transparência da Comissão revela-se claramente nestas estatísticas, uma vez que os documentos solicitados foram total ou parcialmente divulgados em 88 % dos casos na fase inicial, tendo sido concedido um acesso mais vasto e adicional em 43 % dos casos na fase confirmativa.

1.Registos e sítios Internet

1.1.Em 2014, foram acrescentados 19 755 novos documentos ao registo de documentos da Comissão (ver anexo - quadro 1).

1.2.Em 2014, o registo público da Comissão incluía os seguintes documentos: COM, SEC, C, JOIN, SWD, JO e PV. Em 2014, não foram criados ou recebidos pela Comissão quaisquer documentos sensíveis 3 , abrangidos por uma destas categorias de documentos.

1.3.O quadro seguinte contém as estatísticas de 2014 relativas à consulta do sítio Web «Transparência e Acesso aos Documentos», constante do servidor EUROPA 4 .



Visitantes individuais

Visitas

Páginas visualizadas

Total

28 244

32 998

44 991

Média mensal

2 354

2 750

3 749

2.Cooperação com as outras instituições abrangidas pelo regulamento

As três instituições (Parlamento Europeu, Conselho e Comissão) realizaram periodicamente reuniões técnicas a nível administrativo, com vista a partilhar experiências, desenvolver boas práticas e assegurar a aplicação coerente do regulamento.

3.Análise dos pedidos de acesso

3.1.Em 2014, o número de pedidos de acesso na fase inicial diminuiu ligeiramente em termos do número de pedidos (6 227 em 2014, em comparação com 6 525 em 2013). O número de respostas dadas com base no Regulamento n.º 1049/2001 foi 5 637 em 2014, em comparação com 5 906 em 2013. (Ver anexo – quadro 2).

3.2.Quanto à fase confirmativa, o número de pedidos recebidos teve um aumento significativo de 27 % (300 novos pedidos confirmativos em 2014, contra 236 em 2013). Foram finalizados 327 processos em 2014, em comparação com 252 em 2013, o que constitui um aumento significativo de 30 %. (Ver anexo – quadro 5).

3.3.Em 2014, tal como em 2013, o Secretariado-Geral recebeu a proporção mais elevada de pedidos iniciais (11,6 % 5 do total). Os pedidos iniciais de documentos detidos pela Direção-Geral da Concorrência aumentaram de 5,1 % para 7,6 %, o que a coloca em segundo lugar, tendo os pedidos de documentos detidos pela Direção-Geral da Saúde e dos Consumidores, que ocupa o terceiro lugar, diminuído de 8,3 % para 7,2 %. Seis outras DireçõesGerais receberam um número de pedidos que representam mais de 5 % do total (Agricultura e Desenvolvimento Rural, Empresas e Indústria, Ambiente, Mercado Interno e Serviços, Fiscalidade e União Aduaneira, e Comércio). As restantes Direções-Gerais representam menos de 5 %. (Ver anexo – quadro 10).

3.4.O mundo académico distinguiu-se de novo como a categoria de requerentes mais ativa, respondendo por 19,8 % dos pedidos iniciais (em comparação com 22,1 % em 2013). Contrariamente à situação em 2013, foi seguido pelas sociedades de advogados com 18,3 % e só depois pela sociedade civil (representantes de grupos de interesse, ONG) com 16 % (em comparação com, respetivamente, 14,5 % e 16,6 % em 2013) do número total de pedidos. O número de pedidos apresentados por outras instituições europeias aumentou significativamente, tendo passado de 8,8 % em 2013 para 12,8 % em 2014. Em 18,8 % dos pedidos, os requerentes não indicam o seu perfil socioprofissional, o que representa, tal como no ano anterior, uma diminuição significativa (em comparação com 25,3 % em 2013). (Ver anexo – quadro 8).

3.5.A repartição geográfica dos pedidos iniciais manteve-se praticamente inalterada relativamente aos anos anteriores. A maior percentagem de pedidos continua a ser proveniente da Bélgica (29,3 %). Para além da Bélgica e da Alemanha (11,9 %), nenhum dos Estados-Membros ultrapassou 10 % dos pedidos. A estes dois países seguem-se a Itália, a França, o Reino Unido e a Espanha. (Ver anexo – quadro 9).

4.Aplicação das exceções ao direito de acesso

4.1.Em 2014, a percentagem dos pedidos totalmente rejeitados na fase inicial diminuiu relativamente ao ano anterior (11,9 % em 2014 contra 14,5 % em 2013). Continuou a ser concedido acesso integral em quase três de cada quatro casos (72,8 % em comparação com 73,4 % em 2013), enquanto a percentagem dos documentos divulgados parcialmente aumentou em relação a anos anteriores, tendo atingido 15,4 % (10,7 % em 2013). (Ver anexo – quadro 3).

4.2.O número de processos em que, na sequência de um pedido confirmativo, a Comissão decidiu divulgar integralmente documentos cujo acesso tinha sido anteriormente recusado, diminuiu ligeiramente (18,8 % em comparação com 20,1 % em 2013). O número de processos em que uma recusa foi plenamente confirmada permaneceu praticamente igual (56,6 % em 2014, em comparação com 56,1 % em 2013). O número de processos em que foi concedido um acesso mais amplo na sequência de um pedido confirmativo aumentou ligeiramente (24,6 % em 2014 contra 23,8 % em 2013). (Ver anexo – quadro 6).

4.3.A frequência com que foi invocada a proteção do objetivo das inspeções, investigações e auditorias como o principal motivo de recusa (total ou parcial) na fase inicial, em relação a todas as exceções invocadas, aumentou ligeiramente em comparação com o ano anterior (25 % contra 23,6 % em 2013). Foi a exceção mais frequentemente aplicada, mais do que a exceção com o objetivo de proteger o processo decisório da Comissão, que foi invocado com menos frequência do que em 2013 (22,1 % em 2014 contra 27,1 % em 2013). (Ver anexo – quadro 4).

4.4.A proporção de decisões iniciais em que a proteção da vida privada e da integridade do indivíduo constituiu o principal motivo de recusa aumentou significativamente, passando de 16,3 % em 2013 para 21 % em 2014. A aplicação do princípio da proteção de interesses comerciais como uma exceção diminuiu (14,9 % em 2014 contra 16,1 % em 2013), ao passo que a frequência de aplicação da exceção com base na proteção das relações internacionais aumentou (7,3 % em 2014 contra 6,2 % em 2013). (Ver anexo – quadro 4).

4.5.A razão mais frequentemente invocada para confirmar uma recusa de acesso foi, tal como em anos anteriores, a proteção do objetivo das inspeções, investigações e auditorias, ainda que tenha diminuído (33 % em 2014 contra 36,9 % em 2013). A aplicação do princípio da proteção da vida privada e da integridade do indivíduo como uma exceção aumentou (18,1 % em 2014 contra 16,1 % em 2013), tal como a frequência da exceção com base na proteção dos interesses comerciais (16 % em 2014 contra 12 % em 2013). (Ver anexo – quadro 7).

4.6.Em termos gerais, a percentagem de decisões em que foi invocada a proteção do processo decisório da Comissão diminuiu, tendo passado de 16,1 % em 2013 para 14,5 % em 2014. A proteção dos pareceres para uso interno em que a decisão já tinha sido tomada diminuiu (de 5,5 %, em 2013, para 3,2 %, em 2014), não tendo sido esse o caso para os processos de decisão em curso (que representavam 11,4 % em 2014, em comparação com 10,6 % em 2013). A proteção dos processos judiciais e das consultas jurídicas foi invocada com mais frequência do que no ano anterior (10,3 % em 2014 contra 6,9 % em 2013), enquanto a frequência de aplicação da exceção baseada na proteção da política financeira, monetária ou económica diminuiu de 7,4 % em 2013 para 4,6 % em 2014.

5.Queixas ao Provedor de Justiça Europeu

5.1.Em 2014, o Provedor de Justiça deu por encerrados os seguintes 20 processos de queixa contra o tratamento dado pela Comissão a pedidos de acesso a documentos 6 :

Oito processos encerrados com uma observação crítica e/ou outras observações:

1743/2013/TN

1869/2013/AN

2275/2013/ANA

216/2009/TN

636/2012/DK

1076/2012/DK

1392/2012/DK

257/2013/OV

Doze processos encerrados sem mais medidas:

2011/2232

705/2012/BEH

145/2013/ANA

407/2013/ANA

2290/2013/MMN

2406/2013/EIS

176/2014/EIS

854/2014/SID

1034/2014/EIS

1144/2014/BEH

1145/2014/FOR

1629/2014/CK

5.2.No decurso do ano, o Provedor de Justiça deu início a 30 novas investigações sobre casos em que o acesso aos documentos constituía a parte principal ou secundária da queixa.

6.Recursos judiciais

6.1.Tal como em anos anteriores, foi proferida em 2014 nova jurisprudência significativa.

6.2.O Tribunal de Justiça proferiu dois importantes acórdãos em recurso nos dois processos seguintes:

C-365/12P - Comissão Europeia contra EnBW Energie Baden-Württemberg AG ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?doclang=PT&text=&pageIndex=0&part=1&mode=DOC&docid=160883&occ=first&dir=&cid=46228 )

C-127/13 P — Guido Strack/Comissão Europeia ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?doclang=PT&text=&pageIndex=0&part=1&mode=DOC&docid=159344&occ=first&dir=&cid=46479 )

6.3.O Tribunal Geral, por seu lado, proferiu oito acórdãos relativos ao direito de acesso aos documentos:

Processo T-181/10, Reagens SpA/Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=161566&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=365084 )

T-447/11 - Lian Catinis contra Comissão Europeia ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=162588&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=365011 )

T-516/11 - MMasterCard e o. / Comissão ( hhttp://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?docid=158833&mode=req&pageIndex=1&dir=&occ=first&part=1&text=&doclang=PT&cid=365325 )

T-669/11 - Darius Nicolai Spirlea e Mihaela Spirlea / Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=159482&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=365393 )

T-306/12 - Darius Nicolai Spirlea e Mihaela Spirlea / Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=159472&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=365451 )

T-534/11 - Schenker / Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=160027&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=365564 )

T-476/12 - Saint-Gobain Glass Deutschland / Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=162032&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=365610 )

T-304/13 P - Chris van der Aat e o. / Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=162187&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=365693 )

6.4.Num dos processos, o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso por este ser manifestamente improcedente:

T-603/11 - Ecologistas en Acción / Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?docid=153216&mode=req&pageIndex=1&dir=&occ=first&part=1&text=&doclang=PT&cid=365757 )

6.5.No processo seguinte, o Tribunal considerou não haver necessidade de se pronunciar:

T-511/10 - Evropaïki Dynamiki / Comissão ( hhttp://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=82281&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=365870 )

6.6.Foram interpostos nove novos recursos perante o Tribunal Geral contra decisões da Comissão em aplicação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001:

T-128/14 - Daimler / Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=152473&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=366122 )

T-239/14 - Monard / Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=154810&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=366208 )

T-363/14 - Secolux / Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=156103&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=366258 )

T-424/14 - ClientEarth / Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=157459&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=366342 )

T-425/14 - ClientEarth / Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=157460&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=366416 )

T-498/14 - Deutsche Umwelthilfe / Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=157953&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=366482 )

T-755/14 - Herbert Smith Freehills / Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=161783&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=366553 )

T-796/14 - Philip Morris / Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=162349&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=366652 )

T-800/14 - Philip Morris / Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=162360&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=366717 )

6.7.Em relação a 2013, em que tinham sido interpostos cinco novos recursos perante o Tribunal de Justiça, foi interposto apenas um novo recurso de um acórdão proferido pelo Tribunal Geral.

C-562/14 P - Suécia / Comissão ( http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=161659&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=366774 )

7.Conclusões

A nova Comissão liderada pelo Presidente Juncker está empenhada em reforçar a transparência. Este empenho está a ser concretizado através de publicação de informações sobre quem se reúne com os seus dirigentes políticos e altos funcionários, da concessão de um maior acesso aos documentos relativos às negociações da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) com os Estados Unidos, da revisão do registo da transparência e da adoção da iniciativa «Legislar melhor».

No que diz respeito ao direito de acesso aos documentos, a nova Comissão realiza uma vasta publicação de informações e documentos sobre as atividades legislativas e não legislativas. Além disso, o direito de acesso a documentos a pedido, sob reserva de determinadas exceções limitadas, está previsto nos Tratados e constitui um instrumento importante através do qual a Comissão cumpre o seu compromisso de transparência. O objetivo da Comissão consiste em dar resposta a esses pedidos da maneira mais atempada e eficiente possível.

Ao passo que o número de pedidos de acesso a documentos na fase inicial diminuiu ligeiramente, de 6 525 em 2013 para 6 227 em 2014, o número de pedidos confirmativos continuou a aumentar pelo sétimo ano consecutivo e registou um aumento significativo de 27 %, tendo passado de 236 em 2013 para 300 em 2014. Estes dados mostram que os cidadãos estão cada vez mais a fazer uso do seu direito legal de recorrer contra a decisão inicial da Comissão.

A Comissão continua a ser, de longe, a instituição que trata o maior número de pedidos, tanto iniciais como confirmativos, nos termos do Regulamento n.º 1049/2001. A Comissão trata mais do dobro dos pedidos que o Conselho e o Parlamento Europeu em conjunto.

O volume de pedidos de acesso e a elevada taxa de divulgação de documentos mostram que o direito de acesso aos documentos é ativamente utilizado pelos cidadãos europeus e deu origem a um grande número de documentos disponibilizados para além da extensa documentação já disponível no sítio Web da Comissão.

(1) JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.
(2) As estatísticas apresentadas no presente relatório baseiam-se nos dados retirados da aplicação GESTDEM em 23 de abril de 2015.
(3)  Para efeitos do Regulamento n.º 1049/2001, os documentos sensíveis são os documentos classificados como «TRÈS SECRET/TOP SECRET", "SECRET", ou "CONFIDENTIEL"» (ver art. 9.º, n.º1, do Regulamento).
(4) http://ec.europa.eu/transparency/access_documents/index_en.htm
(5) As percentagens na parte descritiva do relatório são arredondadas para a casa decimal mais próxima.
(6) Para informações mais pormenorizadas sobre cada caso, consultar http://www.ombudsman.europa.eu/pt/cases/home.faces.

Bruxelas, 6.8.2015

COM(2015) 391 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO

sobre a aplicação em 2014 do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão


Estatísticas relativas à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001

ANEXO 1

1.Número de documentos lançados no registo

COM

SEC

C

JOIN

SWD

JO

PV

Total

2014

1 649

1 438

15 996

89

377

118

88

19 755

pedidos iniciais

2.Pedidos recebidos e tratados

2010

2011

2012

2013

2014

Pedidos registados

6 361

6 477

6 014

6 525

6 227

Respostas dadas 2  

7 148

7 075

6 334

7 659

7 156

Respostas dadas com base no Regulamento n.º 1049/2001 3

6 127

6 055

5 274

5 906

5 637

3.Resultado

   

2010

2011

2012

2013

2014

Não

%

Não

%

Não

%

Não

%

Não

%

Acesso total concedido

5 034

82,16

4 856

80,20

3 928

74,48

4 400

73,43

4 096

72,77

Acesso parcial concedido

329

5,37

462

7,62

454

8,61

640

10,68

866

15,36

Acesso recusado

764

12,47

737

12,18

892

16,91

866

14,45

668

11,87

Total

6 127

100

6 055

100

5 274

100

5 906

100

5 630

100


4.Repartição das recusas por exceção aplicada (%)

2010

2011

2012

2013

2014

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), primeiro travessão - Proteção da segurança pública

1,94

2,40

1,34

1,53

1,52

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), segundo travessão - Proteção da defesa e questões militares

0,14

0,39

0,11

0,26

0,00

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), terceiro travessão - Proteção das relações internacionais

9,83

12,02

3,58

6,19

7,27

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), quarto travessão - Proteção da política financeira, monetária ou económica

2,15

1,88

1,40

1,66

1,57

Artigo 4.º, n.º 1, alínea b) - Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo

9,76

8,90

14,65

16,26

21,00

Artigo 4.º, n.º 2, primeiro travessão - Proteção de interesses comerciais

11,84

16,83

16,94

16,14

14,92

Artigo 4.º, n.º 2, segundo travessão - Proteção dos processos judiciais e das consultas jurídicas

7,32

6,76

9,84

5,42

4,94

Artigo 4.º, n.º 2, terceiro travessão - Proteção do objetivo das inspeções, investigações e auditoria

26,63

21,90

25,32

23,60

25,01

Artigo 4.º, n.º 3, primeiro parágrafo - Processo decisório, decisão ainda não tomada

16,80

17,15

20,23

20,60

15,95

Artigo 4.º, n.º 3, segundo parágrafo - Processo decisório, decisão já tomada: pareceres destinados a uso interno em deliberações e consultas preliminares

9,62

8,58

4,92

6,51

6,19

4,5 Recusa do Estado-Membro / autor terceiro 4

3,94.

3,18.

1,67.

1,85.

1,63.

Total

100.

100.

100.

100.

100.

Pedidos confirmativos

5.Pedidos recebidos e tratados

2010

2011

2012

2013

2014

Pedidos registados

181

165

229

236

300

Respostas dadas

152

162

202

252

327

Respostas dadas com base no Regulamento n.º 1049/2001 5

122

144

160

189

272

6.Resultado

2010

2011

2012

2013

2014

Não

%

Não

%

Não

%

Não

%

Não

%

Confirmação da resposta inicial - Acesso recusado

61

50

61

42,36

91

56,88

106

56,08

154

56,62

Revisão parcial - Acesso parcial concedido

42

34,43

62

43,05

39

24,38

45

23,81

67

24,63

Revisão total - Acesso total concedido

19

15,57

21

14,58

30

18,75

38

20,11

51

18,75

Total

122

100

144

100

160

100

189

100

272

100

7.Repartição das recusas por exceção aplicada (%)

2010

2011

2012

2013

2014

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), primeiro travessão - Proteção da segurança pública

2,67

1,33

1,31

0,92

0

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), segundo travessão - Proteção da defesa e questões militares

0,00

2,00

0,65

3,69

2,84

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), terceiro travessão - Proteção das relações internacionais

6,67

4,67

7,19

0

0,71

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), quarto travessão - Proteção da política financeira, monetária ou económica

3,33

3,34

0,00

7,37

4,61

Artigo 4.º, n.º 1, alínea b) - Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo

9,33

20,67

10,46

16,13

18,09

Artigo 4.º, n.º 2, primeiro travessão - Proteção de interesses comerciais

16,67

14,66

11,76

11,98

15,96

Artigo 4.º, n.º 2, segundo travessão - Proteção dos processos judiciais e das consultas jurídicas

10

1,33

7,84

6,91

10,28

Artigo 4.º, n.º 2, terceiro travessão - Proteção do objetivo das inspeções, investigações e auditoria

32

32,68

45,10

36,87

32,98

Artigo 4.º, n.º 3, primeiro parágrafo - Processo decisório, decisão ainda não tomada

11,33

15,33

6,54

10,60

11,35

Artigo 4.º, n.º 3, segundo parágrafo - Processo decisório, decisão já tomada: pareceres destinados a uso interno em deliberações e consultas preliminares

8

4

9,15

5,53

3,19

Total

100

100

100

100

100

Repartição dos pedidos iniciais

 

8.Segundo a categoria socioprofissional dos requerentes (%)

2010

2011

2012

2013

2014

Académicos

21,29

23,24

22,70

22,08

19,80

Advogados

10,24

10,69

13,58

14,46

18,30

Sociedade civil (grupos de interesse, indústria, ONG, etc.)

9,85

8,18

10,32

16,62

16,04

Autoridades públicas (exceto as instituições da UE)

7,33

13,56

7,12

8,24

8,23

Outras instituições da UE

3,77

8,32

7,64

8,76

12,80

Jornalistas

2,02

3,35

4,81

4,58

6,00

Não especificada

45,5

32,68

33,83

25,26

18,83

Total

100

100

100

100

100

9.Segundo a origem geográfica dos pedidos (%)

 

2010

2011

2012

2013

2014

Áustria

1,78

1,73

1,48

Bélgica

17,95

21,42

21,85

24,23

29,30

Bulgária

0,69

0,93

0,70

0,54

1,08

Chipre

0,20

0,25

0,08

0,17

0,11

Croácia

-

-

-

0,14

0,24

República Checa

4,23

0,93

2,01

1,39

1,00

Dinamarca

2,02

2,11

1,58

3,12

1,68

Estónia

0,09

0,19

0,17

0,11

0,16

Finlândia

0,81

1,57

0,55

0,64

1,10

França

9,05

8,90

7,53

7,27

7,97

Alemanha

16,62

12,27

14,04

12,96

11,94

Grécia

1,22

1,10

1,73

1,67

1,24

Hungria

0,89

0,96

0,63

0,86

0,63

Irlanda

1,49

1,02

1,50

0,84

1,31

Itália

8,85

12,37

7,54

5,91

8,02

Letónia

0,13

0,15

0,17

0,12

0,36

Lituânia

0,31

0,42

0,30

0,78

0,34

Luxemburgo

1,99

2,12

1,79

1,50

1,48

Malta

0,22

0,12

0,17

0,20

0,26

Países Baixos

4,43

4,18

4,62

3,80

3,61

Polónia

2,76

2,68

2,79

3,95

2,65

Portugal

1,16

1,15

1,11

0,98

1,40

Roménia

1,11

0,87

0,91

0,67

0,65

Eslováquia

0,56

0,56

0,81

0,35

0,65

Eslovénia

0,52

0,31

0,22

0,29

0,39

Espanha

6,86

7,16

5,70

6,54

6,24

Suécia

2,18

1,81

2,16

2,19

1,42

Reino Unido

7,24

8,59

10,17

7,64

7,41

Países europeus não membros da UE

0,50

0,40

0,37

1,81

1,81

América do Norte

0,11

0,23

0,88

0,28

0,94

Austrália e Nova Zelândia

0,09

0,03

0,03

0,02

0,00

África

0,05

0,02

0

0,08

0,24

América do Sul

0,05

0,02

0,03

0,03

0,03

Ásia

0,04

0,06

0,05

0,26

0,39

Não especificada

3,49

3,73

6,03

6,96

2,47

Total

100

100

100

100

100

10.Segundo os domínios de interesse (%)

Direção-Geral/Serviço 6

2010

2011

2012

2013

2014

AGRI – Agricultura e Desenvolvimento Rural

3,15

2,62

3,44

3,05

5,02

BEPA – Gabinete de Conselheiros de Política Europeia 7

0,03

0,11

0

0,06

0,15

BUDG – Orçamento

1,24

1,02

0,81

0,72

0,74

CLIMA – Ação Climática

1,21

2,22

2,86

2,53

1,71

COMM – Comunicação

0,74

1,26

0,65

0,55

0,60

COMP – Concorrência

9,07

6,99

6,81

5,13

7,55

CONNECT – Redes de Comunicações, Conteúdos e Tecnologia 8  

1,79

1,98

1,74

2,07

1,55

DEVCO – Desenvolvimento e Cooperação EuropeAid (anteriormente DG DEV + AIDCO)

2,77

3,30

4,67

2,89

3,99

DGT – Tradução

0,36

0,14

0,20

0,14

0,05

DIGIT – Informática

0,09

0,09

0,12

0,05

0,06

EAC – Educação e Cultura

1,13

1,05

1,13

2,13

0,84

ECFIN – Assuntos Económicos e Financeiros

2,32

1,57

1,11

1,53

1,44

ECHO – Ajuda Humanitária e Proteção Civil

0,28

0,33

0,18

0,23

0,18

ELARG – Alargamento 9  

1,47

1,04

0,95

0,93

0,97

EMPL – Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

2,74

1,64

3,47

2,51

2,61

ENER – Energia

2,91

5,86

5,15

4,78

3,20

ENTR – Empresas e Indústria 10

4,48

4,84

4,55

5,02

5,02

ENV – Ambiente 11

4,86

6,37

6,61

5,07

5,29

EPSO – Serviço Europeu de Seleção do Pessoal

0,14

0,23

0,23

0,18

0,23

ESTAT - Eurostat

0,31

0,20

0,20

0,28

0,36

FPI – Serviço dos Instrumentos de Política Externa 12

-

-

0,13

0,46

0,90

HOME – Assuntos Internos

1,63

4,74

3,14

2,07

2,82

HR – Recursos Humanos e Segurança + OIB (Serviço de Infraestruturas e Logística em Bruxelas) + OIL (Serviço de Infraestruturas e Logística no Luxemburgo) + PMO (Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais)

2,29

2,34

2,98

2,23

2,45

IAS – Serviço de Auditoria Interna

0,09

0,05

0,02

0,17

0,03

JUST – Justiça

6,75

2,54

3,72

4,21

3,60

MARE – Assuntos Marítimos e Pesca

0,66

0,95

0,66

1,01

1,07

MARKT – Mercado Interno e Serviços 13  

6,14

5,72

5,02

4,30

5,05

MOVE – Mobilidade e Transportes

3,13

3,02

2,66

4,15

3,47

OP – Serviço das Publicações

0,19

0,37

0,12

0,11

0,10

RELEX - Relações Externas

3,29

2,39

-

-

-

REGIO – Política Regional

3,06

2,29

3,41

2,20

4,13

RTD – Investigação e Inovação + JRC – Centro Comum de Investigação

1,82

1,27

1,61

1,95

2

SANCO – Saúde e Consumidores 14

5,44

6,96

7,28

8,26

7,21

SCIC – Serviço Comum Interpretação-Conferências

0,08

0

0,02

0,02

0



SG – Secretariado-Geral

11,64

10,12

12,10

13,88

11,57

SJ – Serviço Jurídico

2,68

2,76

4,37

3,75

3

TAXUD – Fiscalidade e União Aduaneira

5,30

7,80

4,92

6,01

5,57

TRADE – Comércio

3,06

3,47

2,48

4,73

5,08

Total

100

100

100

100

100

(1) Dados extraídos em 23 de abril de 2015.
(2) De notar que um único pedido pode dizer respeito a vários documentos e pode, consequentemente, dar origem a várias respostas diferentes.
(3) Notar que esta categoria não inclui as respostas dadas fora do âmbito de aplicação do Regulamento n.º 1049/2001, por exemplo as respostas dadas ao abrigo do Regulamento n.º 45/2001.
(4)  A partir do relatório de 2014, esta categoria deixou de ser aplicada, uma vez que não constitui uma exceção, na aceção do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1049/2001. No entanto, os dados brutos disponíveis nem sempre permitiram uma discriminação de acordo com a exceção do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1049/2001.
(5) De notar que esta categoria não inclui as respostas dadas fora do âmbito de aplicação do Regulamento n.º 1049/2001.
(6)  Informamos que o OLAF não regista os seus pedidos de acesso a documentos no mesmo sistema.
(7)  A partir de 1 de janeiro o BEPA passou a chamar-se CEPS.
(8) A DG CONNECT é a anterior DG INFSO (até 1 de julho de 2012).
(9)  A partir de 1 de janeiro de 2015, a DG ELARG passou a chamar-se DG NEAR.
(10)  A partir de 1 de janeiro de 2015, a DG ENTR passou a chamar-se DG GROW.
(11) Note-se que a DG ENV foi dividida em DG ENV e DG CLIMA em 2010
(12) Note-se que desde a criação do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) só os documentos do Serviço dos Instrumentos de Política Externa se mantêm na Comissão.
(13)  A partir de 1 de janeiro de 2015, a DG MARKT passou a chamar-se DG FISMA.
(14)  A partir de 1 de janeiro de 2015, a DG SANCO passou a chamar-se DG SANTE.