Bruxelas, 3.8.2015

COM(2015) 383 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre o exercício da delegação de poderes na Comissão para adotar atos delegados nos termos do artigo 56.º da Diretiva 2011/61/UE de 8 de junho de 2011


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Sobre o exercício da delegação de poderes na Comissão para adotar atos delegados nos termos do artigo 56.º da Diretiva 2011/61/UE de 8 de junho de 2011

1. Introdução

A Diretiva 2011/61/UE, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 1095/2010 (DGFIA) confere à Comissão poderes para adotar atos delegados em conformidade com os artigos 3.º, 4.º, 9.º, 12.º, 14.º a 25.º, 34.º a 37.º, 40.º, 42.º, 53.º, 67.º e 68.º da mesma diretiva. Estes poderes são conferidos à Comissão por um período de 4 anos a contar de 21 de julho de 2011, ou seja, até 21 de julho de 2015.



2. Base jurídica do relatório

Nos termos do artigo 56.º da DGFIA, a Comissão teria de elaborar um relatório sobre esses poderes delegados o mais tardar 6 meses antes do final do período de 4 anos, ou seja, antes de 21 de janeiro de 2015.



3. Exercício da delegação

A Comissão exerceu todos os poderes que lhe haviam sido delegados, com exceção dos referidos no artigo 67.º, n.º 6, e no artigo 68.º, n.ºs 5, e 6, da DGFIA, através de dois regulamentos delegados:

Regulamento Delegado (UE) n.° 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012 , que complementa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às isenções, condições gerais de funcionamento, depositários, efeito de alavanca, transparência e supervisão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 22 de março de 2013.

Regulamento Delegado (UE) n.º 514/2015 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, relativo às informações a prestar pelas autoridades competentes à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados nos termos do artigo 67.º, n.º 3, da Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 27 de março de 2015.



O quadro a seguir discrimina os atos, e correspondentes artigos, que contêm as medidas específicas adotadas ao abrigo dos poderes delegados relevantes:

Poderes delegados contidos na Diretiva 2011/61/UE

Ato delegado; artigo

Artigo 3.º

Artigos 2.º a 5.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012

Artigo 4.º

Artigos 6.º a 11.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012

Artigo 9.º

Artigos 12.º a 15.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012

Artigo 12.º

Artigos 16.º a 29.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012

Artigo 14.º

Artigos 30.º a 37.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012

Artigo 15.º

Artigos 38.º a 45.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012

Artigo 16.º

Artigos 46.º a 49.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012

Artigo 17.º

Artigos 50.º a 56.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012

Artigo 18.º

Artigos 57.º a 66.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012

Artigo 19.º

Artigos 67.º a 74.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012

Artigo 20.º

Artigos 75.º a 82.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012

Artigo 21.º

Artigos 83.º a 102.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012

Artigos 22.º a 24.º

Artigos 103.º a 111.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012

Artigo 25.º

Artigo 112.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012

Artigos 34.º a 37.º, 40.º e 42.º

Artigos 113.º a 115.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012

Artigo 53.º

Artigo 116.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012

Artigo 67.º, n.º 5

Regulamento Delegado (UE) n.º 514/2015 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014

As delegações de poderes a que se referem o artigo 67.º, n.º 6, e o artigo 68.º não foram ainda exercidas, uma vez que dizem respeito à aplicação do sistema de passaporte harmonizado para os GFIA extra-UE que desenvolvam atividades de gestão ou comercialização na União e aos GFIAs da UE que giram FIAs extra-UE, bem como ao respetivo calendário. Assim, a delegação de poderes a que se refere o artigo 67.º, n.º 6, deverá ser exercida no decurso de 2015, após a apresentação do relatório e das recomendações da ESMA, que deverá ocorrer até 22 de julho de 2015. A delegação de poderes a que se refere o artigo 68.º, n.º 5, pode ser exercida após a entrada em vigor do ato delegado referido no artigo 67.º, n.º 6, ao passo que a delegação de poderes prevista no artigo 68.º, n.º 6, pode ser exercida três anos após a entrada em vigor do ato delegado referido no artigo 67.º, n.º 6.



4. Conclusão

Com o presente relatório, a Comissão cumpre a obrigação de elaboração de um relatório contida no artigo 56.º da Diretiva 2011/61/UE.

A Comissão convida o Conselho e o Parlamento Europeu a registarem a apresentação do presente relatório.