Bruxelas, 13.7.2015

COM(2015) 335 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Relatório anual sobre a execução da Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE


I. INTRODUÇÃO

Perante o número crescente de catástrofes naturais e de origem humana que assolaram o mundo nos últimos anos, as organizações humanitárias necessitam de pessoas mais bem preparadas para as apoiar na ajuda às comunidades afetadas por catástrofes. Tal como previsto pelo Tratado de Lisboa 1 , a União Europeia criou a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE. O objetivo é contribuir para reforçar a capacidade da União para prestar ajuda humanitária em função das necessidades e para reforçar as capacidades e a resiliência das comunidades vulneráveis ou afetadas por catástrofes em países terceiros, dando simultaneamente aos cidadãos europeus a oportunidade de participarem em ações humanitárias em países terceiros e demonstrarem a sua solidariedade para com as populações necessitadas. 

O artigo 27.º do Regulamento (UE) n.º 375/2014 que cria a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE 2 prevê que a Comissão apresente ao Parlamento Europeu e ao Conselho relatórios anuais de avaliação dos progressos efetuados na execução do regulamento.

O presente relatório anual expõe as principais atividades e realizações na implementação da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE em 2014, tendo em conta a especificidade do primeiro ano, que foi dedicado à adoção dos atos jurídicos indispensáveis para definir as próximas etapas na implementação da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE.

II. ATIVIDADES DE PREPARAÇÃO

1. AÇÃO-PILOTO

A iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE assenta numa base sólida - a ação-piloto que decorreu de 2011 a 2014, em três fases, e que tinha como objetivo orientar a implantação da iniciativa e contribuir para a elaboração de normas e sistemas relativos a vertentes específicas (formação, mecanismo de certificação, destacamento, base de dados) da iniciativa. Foram financiados doze projetos-piloto no âmbito da ação, para os quais foram destacados cerca de 300 voluntários em 49 países terceiros.

A ação-piloto dos Voluntários para a Ajuda da UE 3 provou ser eficaz para testar diferentes modelos ou métodos de execução das diferentes vertentes da iniciativa. Os ensinamentos retirados foram integrados na elaboração da legislação, do ato de execução e do ato delegado e deverão permitir uma transição harmoniosa para o destacamento de voluntários para a ajuda da UE em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 375/2014. Além disso, uma das principais tarefas da avaliação consistia igualmente em elaborar e propor um quadro de acompanhamento e avaliação que irá contribuir para a avaliação periódica da implementação da iniciativa.

2. AVALIAÇÃO DAS NECESSIDADES

Tendo em conta a forte dimensão de resposta às necessidades desta nova iniciativa, a Comissão tem estado ativamente empenhada na definição de uma base para a elaboração de um quadro de avaliação das necessidades da «Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE» . Para o efeito, utilizou diversos elementos: um estudo exaustivo sobre as atuais necessidades em termos de voluntários 4 ; um seminário com um vasto grupo de peritos e profissionais para explorar vários procedimentos metodológicos a fim de analisar anualmente as necessidades, nomeadamente através da avaliação das ações-piloto. Este quadro permitirá analisar anualmente as necessidades a cobrir pelas ações a realizar no âmbito da iniciativa. A metodologia de avaliação das necessidades é semelhante à utilizada para as ações de ajuda humanitária, tendo em conta a especificidade dos Voluntários da Ajuda da UE e excluindo à partida o destacamento de voluntários para zonas onde exista um conflito armado em curso. Tal permite uma abordagem «por medida», assegurando simultaneamente o máximo de coerência e complementaridade com as decisões da UE relativas à concessão de ajuda humanitária em todo o mundo.

III. ADOÇÃO DA LEGISLAÇÃO

A principal realização em 2014 consistiu na adoção de todo o pacote legislativo que veio proporcionar a base jurídica da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE, estabelecendo as regras para a sua execução e as normas aplicáveis.

O regulamento que cria a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE foi adotado em 3 de abril de 2014 e estabelece o quadro para uma contribuição conjunta dos voluntários da UE para apoiar e complementar a ajuda humanitária em países terceiros. O programa proporcionará a 18 000 pessoas a oportunidade de trabalhar como voluntárias em operações de ajuda humanitária no mundo inteiro até 2020, incluindo os voluntários para a ajuda da UE, os voluntários em linha e as populações locais que beneficiarão das ações de reforço das capacidades. A iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE está aberta a uma grande variedade de perfis profissionais — desde jovens até peritos em ajuda humanitária com longa experiência— para ajudar a satisfazer as necessidades humanitárias das pessoas mais vulneráveis. A UE garantirá que os participantes são enviados para os locais onde as suas competências são mais necessárias, bem como que contribuem para reforçar as capacidades e o voluntariado a nível local.

No final de 2014 foram adotados e entraram em vigor um ato delegado 5 e um ato de execução 6 . Tal como previsto no regulamento, estes atos estabelecem normas e procedimentos rigorosos para a certificação das organizações de envio e de acolhimento e a seleção, a formação e o destacamento dos voluntários.

A Comissão adotou o primeiro programa de trabalho anual da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE em 16 de junho de 2014 7 . O orçamento para a execução da iniciativa em 2014 foi fixado em 12 148 000 EUR para efeitos de prestação de assistência técnica a potenciais organizações de envio a fim de as preparar para a certificação; reforço das capacidades das potenciais organizações de acolhimento em países terceiros que desejem participar na iniciativa; lançamento do processo de certificação das organizações de envio e de acolhimento; criação do enquadramento técnico para todas as medidas de apoio neste domínio, lançamento de um contrato de seguro que garanta a cobertura para o período 2015-2020.

IV. DELEGAÇÃO DE TAREFAS NA EACEA

Tal como previsto pelo Regulamento (UE) n.º 375/2014, a Comissão é responsável pela execução da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE e delegou determinadas tarefas na Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA). A EACEA é uma agência de execução responsável pela implementação dos aspetos técnicos dos programas da UE através de convites à apresentação de propostas e concursos e, em subsequente gestão de contratos para a execução das dotações orçamentais correspondentes 8 . Isto traduz-se em programas de trabalho anuais, adotados através de decisões de execução da Comissão, que estabelecem as prioridades e ações para cada ano e que constituem a base para a realização de concursos e convites à apresentação de propostas geridos pela EACEA. Em termos de gestão operacional, a Comissão, através da «DG de tutela» ECHO (Ajuda Humanitária e Proteção Civil) continua a ser diretamente responsável pela criação da Rede dos Voluntários da Ajuda da UE, a plataforma central em linha a constituir durante 2015 e pelas comunicações. As modalidades e os procedimentos de interação são regidos por um Memorando de Entendimento entre a DG ECHO e a EACEA.

V. ATIVIDADES EXECUTADAS EM 2014

Em 31 de dezembro de 2014 foi publicado um convite à apresentação de propostas para uma cobertura de seguro, com o objetivo garantir que os voluntários que participam na iniciativa estão cobertos por um plano de seguro completo, especificamente concebido para os proteger durante todo o período do destacamento (Ação 3 do programa de trabalho anual para 2014).

Foram implementadas todas as medidas necessárias para garantir a publicação do convite à apresentação de propostas relativo à assistência técnica em favor das organizações de envio e ao reforço das capacidades das organizações de acolhimento no domínio da ajuda humanitária (Ação 1) e do convite à apresentação de candidaturas para a certificação das organizações de envio e de acolhimento que pretendam participar na iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (Ação 2) no início de 2015 9 .

A iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE proporciona uma oportunidade adicional para realçar o valor e o impacto do voluntariado e permitir à UE demonstrar, através de ações, a sua solidariedade para com as comunidades dos países afetados por catástrofes. As medidas de apoio ao estabelecimento de contactos e à comunicação (Ação 4) visam aumentar a sensibilização, encorajar a participação, criar novas oportunidades para participar e fomentar os contactos entre os participantes. Em 2014, os serviços da Comissão e EACEA prepararam igualmente uma jornada de informação e contactos que decorreu em janeiro de 2015. O objetivo deste evento público era explicar aos futuros parceiros e organizações de execução as oportunidades disponíveis ao abrigo da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE e a lançar as primeiras atividades da iniciativa (o convite à apresentação de propostas para assistência técnica e reforço das capacidades e o convite à apresentação de candidaturas para a certificação das organizações de envio e de acolhimento).

A página dos Voluntários para a Ajuda da UE no sítio Web da DG ECHO 10 continuará a publicar informações sobre a iniciativa e produtos de comunicação como blogues de voluntários, artigos e vídeos. Uma plataforma dedicada à iniciativa proporcionará informações adicionais para os voluntários e as organizações participantes, um espaço para a orientação dos voluntários, as atividades de voluntariado em linha e as oportunidades de criação de redes de contactos para os voluntários e as organizações. As atividades específicas previstas para 2015 incluem uma conferência para tirar partido das experiências da fase piloto para as próximas fases da iniciativa, o desenvolvimento da plataforma e um evento de lançamento.

Os resultados destas atividades ao abrigo das ações do programa de trabalho anual serão apresentados no próximo relatório anual.

VI. CONCLUSÕES E PERSPECTIVAS

2014 foi um ano muito importante para a iniciativa Voluntários para a Ajuda da União Europeia, com a adoção da sua base jurídica a que se seguiram atividades administrativas e organizativas que permitiram criar bases sólidas e condições favoráveis para o lançamento e desenvolvimento desta iniciativa. Devido à necessidade de adotar atos de execução e atos delegados, 2014 foi sobretudo um ano de medidas legislativas e preparatórias, mas foi também o último ano de execução da ação-piloto, cujos principais ensinamentos foram já integrados nas ações gerais da legislação.

A iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE está no bom caminho para cumprir os seus objetivos. Todas as ações foram preparadas de modo a serem lançadas em 2015 na sequência da adoção, supramencionada, dos atos jurídicos: certificação das organizações de envio e de acolhimento que pretendam participar na iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE; reforço das capacidades das organizações de acolhimento e assistência técnica para as organizações de envio; regime de seguro completo para os voluntários; formação pré-destacamento para todos os voluntários; destacamento de voluntários por organizações certificadas. As primeiras vagas para voluntários estarão disponíveis no início de 2016.

A Comissão continuará a promover a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE e a investir numa comunicação eficaz a fim de aumentar a sensibilização e de tirar partido dos ensinamentos retirados. Estão previstas diversas atividades entre as quais uma conferência para assinalar o encerramento das ações preparatórias, com o regresso dos voluntários que participaram nos projetos-piloto da fase final e um evento de grande visibilidade para dar início à fase de destacamento dos voluntários.

Para mais informações sobre a iniciativa Voluntários para a ajuda da UE:

http://ec.europa.eu/echo/what/humanitarian-aid/eu-aid-volunteers_en  

(1)  Artigo 214.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. «A fim de enquadrar os contributos comuns dos jovens europeus para as ações de ajuda humanitária da União, é criado um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária. O Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adotados de acordo com o processo legislativo ordinário, definem o seu estatuto e as suas regras de funcionamento.»
(2)  Regulamento (UE) n. ° 375/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária ( «iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE») (JO L 122 de 24.4.2014, p.1).
(3)

 A ação piloto foi avaliada por um avaliador independente.

://ec.europa.eu/echo/files/evaluation/2014/pilot_project_euaidvolunteers_final_report_en.pdf

(4) http://ec.europa.eu/echo/files/euaidvolunteers/EUAV_Study_Needs_Assessment_en.pdf  
(5)

 Regulamento Delegado (UE) n. ° 1398/2014 da Comissão, de 24 de outubro de 2014, que estabelece normas relativas aos candidatos a voluntários e aos Voluntários para a Ajuda da UE (JO L 373 de 31.12.2014, p. 8) .

(6)

 Regulamento de Execução (UE) n. ° 1244/2014 da Comissão, de 20 de novembro de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n. ° 375/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária ( «iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE») (JO L 334 de 21.11.2014, p. 52).

(7)  Decisão de Execução da Comissão C (2014) 3872 de 16.6.2014, relativa à adoção do programa de trabalho para 2014 e ao financiamento para a implementação da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE.
(8)  Decisão C (2013) 9189 da Comissão de 18.12.2013, que delega poderes na Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura com vista à realização de tarefas ligadas à execução de programas da União no domínio da educação, audiovisual e cultura, incluindo, em especial, a execução das dotações inscritas no orçamento geral da União e das dotações do FED (com a redação que lhe foi dada pela Decisão da Comissão C (2015) 658 de 12.2.2015).
(9) http://eacea.ec.europa.eu/eu-aid-volunteers_en   
(10) http://ec.europa.eu/echo/what/humanitarian-aid/eu-aid-volunteers_en