Bruxelas, 26.6.2015

COM(2015) 317 final

CARTA RECTIFICATIVA N.º 1
AO PROJETO DE ORÇAMENTO GERAL DE 2016

FINANCIAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO FEIE


Tendo em conta:

o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União 1 , nomeadamente o artigo 39.º,

o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, adotado pela Comissão em 24 de junho de 2015 2 ,

a Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental a carta retificativa n.º 1 ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, pelas razões indicadas na exposição de motivos.

MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no EUR-LEX ( http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ). A versão inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental, a título informativo.

ÍNDICE

1    Introdução    

2    Adoção da base jurídica do FEIE: completar a estrutura orçamental do FEIE    

2.1    Inscrição de dotações na rubrica    

2.2    Criação de uma nova rubrica orçamental para as comissões do FEI    

3    Acordo político sobre o FEIE: consequências para o financiamento em 2016    

3.1    Redução da reafetação proveniente do Mecanismo Interligar a Europa    

3.2    Redução da reafetação a partir do programa Horizonte 2020    

3.3    Utilização adicional das margens    

3.4    Inexistência de necessidades adicionais de dotações de pagamento    

4    Conclusão    

5    Quadro-resumo por rubrica do quadro financeiro plurianual    

1Introdução

A presente carta retificativa n.º 1 (CR n.º 1) ao projeto de orçamento para o exercício de 2016 reflete o impacto orçamental do acordo político sobre o financiamento do Fundo de Garantia do FEIE celebrado entre o Parlamento Europeu e o Conselho em 28 de maio de 2015, que facilitou a adoção do Regulamento que institui o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) em 24 de junho de 2015 3 . A adoção da base jurídica do FEIE significa que as dotações correspondentes para o provisionamento do Fundo de Garantia e o financiamento da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI) e do Portal Europeu de Projetos de Investimento (PEPI) podem ser transferidas da reserva para as rubricas operacionais. Além disso, a Comissão propõe completar a estrutura orçamental do FEIE através da criação do novo artigo orçamental 01 04 07, com uma menção pro memoria (p.m.), na perspetiva de uma eventual contribuição do orçamento da UE em complemento das comissões relativas aos trabalhos executados pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI) no que diz respeito à aplicação dos novos instrumentos financeiros no âmbito do FEIE.

De um modo geral, o acordo político reduziu em mil milhões de EUR a reafetação das dotações de autorização dos programas Horizonte 2020 e Mecanismo Interligar a Europa (MIE), como inicialmente proposto pela Comissão como parte da sua proposta legislativa para a criação do FEIE 4 , sendo tal compensado por um aumento correspondente da utilização da margem não afetada no âmbito da rubrica 1A e da margem global relativa às autorizações. No quadro do acordo político, a Comissão afirmou que iria analisar o impacto potencial das contribuições para o FEIE provenientes das diferentes rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 sobre a execução efetiva dos respetivos programas.

Por conseguinte, na presente carta retificativa, a Comissão propõe reduzir a reafetação de 2016 a partir de várias rubricas orçamentais no âmbito dos programas Horizonte 2020 e Mecanismo Interligar a Europa, o que leva a um aumento das dotações de autorização para o programa Horizonte 2020 num montante de 153 milhões de EUR e a um aumento das dotações de autorização para o Mecanismo Interligar a Europa (Transportes) num montante de 150 milhões de EUR, sendo tal compensado por um aumento correspondente da utilização das margens disponíveis para o provisionamento do Fundo de Garantia do FEIE: a diminuição da margem não afetada de 2016 no âmbito da rubrica 1A em 111,4 milhões de EUR e o aumento da utilização da margem global relativa às autorizações em 191,6 milhões de EUR.

O impacto líquido destas alterações traduz-se num aumento de 303 milhões de EUR das dotações de autorização em relação ao projeto de orçamento de 2016. O nível global de pagamentos mantém-se inalterado.

2Adoção da base jurídica do FEIE: completar a estrutura orçamental do FEIE

2.1Inscrição de dotações na rubrica

Em conformidade com o artigo 54.º do Regulamento Financeiro, no quadro do projeto de orçamento de 2016, a Comissão colocou as dotações do FEIE na reserva, na pendência da adoção da sua base jurídica. Dado a base jurídica ter sido adotada, as dotações podem ser inscritas nas rubricas operacionais, do seguinte modo:

-01 04 05: Provisionamento do Fundo de Garantia do FEIE: 2 030 milhões de EUR de dotações de autorização e 500 milhões de EUR de dotações de pagamento;

-01 04 06: Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI) e Portal Europeu de Projetos de Investimento (PEPI): 20 milhões de EUR de dotações de autorização e de pagamento.

2.2Criação de uma nova rubrica orçamental para as comissões do FEI

A Comissão propõe completar a estrutura orçamental do FEIE através da criação do novo artigo orçamental 01 04 07 «Comissões devidas ao Fundo Europeu de Investimento pelo reforço da assistência no âmbito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos», com uma menção pro memoria (p.m.).

O Fundo Europeu de Investimento (FEI) irá prestar assistência na aplicação dos novos instrumentos financeiros do seu âmbito, tais como o mecanismo de capital próprio para o crescimento e os mecanismos de coinvestimento. O papel do FEI será essencial para garantir uma aplicação rápida dos novos instrumentos financeiros.

O FEI terá direito a receber comissões de desempenho, comissões de arranque e algumas comissões administrativas do Banco Europeu de Investimento (BEI). Como previsto pelo Regulamento FEIE, essas comissões podem ser cobertas pelo orçamento geral da União na medida em que não sejam deduzidas da remuneração ou das receitas, cobranças ou outros pagamentos recebidos pelo FEI. No entanto, espera-se que venham a ser recebidas receitas muito limitadas no início de 2016, ao mesmo tempo que os custos incorridos pelo FEI irão aumentar de forma constante, em paralelo com a aceleração da aplicação de novos instrumentos. Tendo em conta o que antecede, o novo artigo orçamental é proposto a fim de fazer face a uma eventual insuficiência de receitas, em caso de necessidade.

3Acordo político sobre o FEIE: consequências para o financiamento em 2016

3.1Redução da reafetação proveniente do Mecanismo Interligar a Europa

Como parte do acordo político sobre o financiamento do Fundo de Garantia do FEIE celebrado em 28 de maio de 2015, o Parlamento Europeu e o Conselho decidiram reduzir a contribuição global da vertente dos transportes do Mecanismo Interligar a Europa (MIE-Transportes) para o financiamento do Fundo de Garantia do FEIE em 500 milhões de EUR. O acordo previa igualmente que este montante devia ser acrescentado exclusivamente às rubricas orçamentais de execução das subvenções relativas ao MIE-Transportes. A fim de assegurar um perfil anual adequado, propõe-se a reposição de 150 milhões de EUR no exercício de 2016 e a afetação deste montante às três rubricas orçamentais do MIE-Transportes (subvenções) na proporção das contribuições para o FEIE incluídas na proposta inicial da Comissão.

Além disso, o Parlamento Europeu e o Conselho acordaram também em reafetar 500 milhões de EUR a partir da rubrica orçamental de aplicação dos instrumentos financeiros relativos ao MIE-Transportes para as rubricas orçamentais de execução das subvenções relativas ao MIE-Transportes. Tendo em conta o facto de a assinatura da convenção de delegação com o Banco Europeu de Investimento relativa ao instrumento de dívida do MIE estar ainda pendente, propõe-se reafetar 250 milhões de EUR no exercício de 2016. Propõe-se que os restantes 250 milhões de EUR sejam reafetados no período 2017-2020.

O quadro apresentado seguidamente contém uma síntese por rubrica orçamental das contribuições iniciais e revistas do MIE e a diferença resultante a incluir no projeto de orçamento de 2016 com base na presente carta retificativa:

MECANISMO INTERLIGAR A EUROPA

Rubrica orçamental

2016

Contribuição inicial

Contribuição revista

Diferença

06 02 01 01

Eliminar os estrangulamentos, reforçar a interoperabilidade ferroviária, colmatar as ligações em falta e melhorar os troços transfronteiriços

520 276 456

200 212 706

320 063 750

06 02 01 02

Garantir sistemas de transportes sustentáveis e eficientes

32 430 886

11 946 786

20 484 100

06 02 01 03

Otimizar a integração e a interconexão dos modos de transporte e reforçar a interoperabilidade

97 292 658

37 840 508

59 452 150

06 02 01 05

Criar um clima mais propício ao investimento privado em projetos de infraestruturas de transporte

0

250 000 000

-250 000 000

Total MIE-TRANSPORTES

650 000 000

500 000 000

150 000 000

3.2Redução da reafetação a partir do programa Horizonte 2020

O Parlamento Europeu e o Conselho acordaram também em reduzir a contribuição global do programa Horizonte 2020 para o financiamento do Fundo de Garantia do FEIE em 500 milhões de EUR. O acordo incluído nas seguintes três rubricas orçamentais não irá contribuir para a reafetação a partir do programa Horizonte 2020 para o provisionamento do Fundo de Garantia do FEIE: «Reforço da investigação de fronteira no Conselho Europeu de Investigação», «Ações Marie Skłodowska- Curie» e «Difusão da excelência e alargamento da participação». A Comissão propõe repor integralmente o perfil anual inicial (como previsto antes da proposta relativa ao FEIE) destas três rubricas orçamentais.

As dotações para as restantes rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 serão repostas na proporção da dimensão global das suas contribuições para o FEIE no período em causa, tal como incluído na proposta inicial da Comissão. Tendo em conta o estado de avanço da parte de 2016 dos programas de trabalho do programa Horizonte 2020, a Comissão propõe manter inalterado o montante a reafetar do programa Horizonte 2020 em 2016 e acrescentar o montante reposto proporcional principalmente em 2017, conforme indicado na ficha financeira legislativa. No entanto, tal será efetuado com duas exceções: a reposição das autorizações na rubrica orçamental «Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia» está prevista para 2016, dados os elevados montantes reafetados incluídos para esse ano na proposta da Comissão. O mesmo se aplica à rubrica orçamental «Melhoria da saúde e do bem-estar ao longo da vida».

Após cuidadosa ponderação, a Comissão considera que a repartição das contribuições do programa Horizonte 2020 para o financiamento do Fundo de Garantia do FEIE não requer outros ajustamentos relativamente a 2016. O quadro apresentado seguidamente contém uma síntese por rubrica orçamental das contribuições iniciais e revistas do programa Horizonte 2020 e a diferença resultante a incluir no projeto de orçamento de 2016 com base na presente carta retificativa:

HORIZONTE 2020

Rubrica orçamental

2016

Contribuição inicial

Contribuição revista

Diferença

08 02 01 01

Reforço da investigação de fronteira no Conselho Europeu de Investigação

91 300 604

-

91 300 604

08 02 03 01

Melhoria da saúde e do bem-estar ao longo da vida

51 282 083

50 443 643

838 440

08 02 04

Difusão da excelência e alargamento da participação

9 269 247

-

9 269 247

15 03 01 01

Ações Marie Skłodowska-Curie — Gerar, desenvolver e transferir novas competências, conhecimentos e inovações

30 000 000

-

30 000 000

15 03 05

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia — Integração do triângulo do conhecimento constituído pelo ensino superior, a investigação e a inovação

136 000 000

114 408 291

21 591 709

Total HORIZONTE 2020

317 851 934

164 851 934

153 000 000

3.3Utilização adicional das margens

A fim de deixar uma margem não afetada adequada abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 1A (Competitividade para o crescimento e emprego) para 2016, a Comissão propõe a utilização integral da margem global relativa às autorizações atualmente disponível para 2014, como calculada pela Comissão no ajustamento técnico do quadro financeiro plurianual 5 . A sua utilização seria, por conseguinte, reforçada em 191,6 milhões de EUR em comparação com o projeto de orçamento, passando de 351,4 milhões de EUR para 543 milhões de EUR. A margem não afetada deixada abaixo da rubrica 1A diminuirá em 111,4 milhões de EUR, passando de 200 milhões de EUR para 88,6 milhões de EUR.

3.4Inexistência de necessidades adicionais de dotações de pagamento

Tendo em conta as dotações de pagamento solicitadas no projeto de orçamento, a Comissão efetuou a seguinte avaliação das necessidades de pagamentos decorrentes das alterações acordadas do financiamento do Fundo de Garantia do FEIE:

-MIE: não são necessárias quaisquer dotações de pagamento adicionais para cobrir a redução da reafetação de dotações de autorização a partir do MIE, uma vez que tal só terá impacto sobre os pagamentos a partir de 2017 devido ao tempo requerido pelo convite à apresentação de propostas e pela avaliação dos projetos;

-Programa Horizonte 2020: não são solicitadas dotações de pagamento adicionais para as dotações de autorização repostas do programa Horizonte 2020, uma vez que a Comissão considera que o impacto relativamente diminuto em 2016 pode ser coberto pelo pedido orçamental incluído no projeto de orçamento de 2016.

4Conclusão

A presente carta retificativa n.º 1/2016 atualiza o projeto de orçamento de 2016 para ter em conta os resultados do acordo legislativo sobre o FEIE. Nesta base, prevê-se que o Parlamento Europeu e o Conselho tenham em conta as estimativas revistas nas suas decisões sobre o orçamento de 2016.

5Quadro-resumo por rubrica do quadro financeiro plurianual

Rubrica

Projeto de orçamento de 2016

Carta retificativa n.º 1/2016

Projeto de orçamento de 2016

(incl. CR n.º 1/2016)

DA

DP

DA

DP

DA

DP

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

69 440 081 847

66 578 193 962

303 000 000

69 743 081 847

66 578 193 962

Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

 

 

 

 

Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

351 431 584

 

191 568 416

 

543 000 000

 

Limite máximo

69 304 000 000

 

 

 

69 304 000 000

 

Margem

215 349 737

 

 

 

103 918 153

 

1A

Competitividade para o crescimento e o emprego

18 618 431 584

17 518 123 082

303 000 000

18 921 431 584

17 518 123 082

Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

351 431 584

 

191 568 416

 

543 000 000

 

Limite máximo

18 467 000 000

 

 

 

18 467 000 000

 

Margem

200 000 000

 

 

 

88 568 416

 

1B

Coesão económica, social e territorial

50 821 650 263

49 060 070 880

 

 

50 821 650 263

49 060 070 880

Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

 

 

 

 

Limite máximo

50 837 000 000

 

 

 

50 837 000 000

 

Margem

15 349 737

 

 

 

15 349 737

 

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

63 104 378 823

55 865 891 958

 

 

63 104 378 823

55 865 891 958

Limite máximo

64 262 000 000

 

 

 

64 262 000 000

 

Margem

1 157 621 177

 

 

 

1 157 621 177

 

Das quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos

42 867 624 128

42 859 334 601

 

 

42 867 624 128

42 859 334 601

Sublimite máximo

43 950 000 000

 

 

 

43 950 000 000

 

Margem

1 081 657 872

 

 

 

1 081 657 872

 

3.

Segurança e cidadania

2 669 966 698

2 258 959 739

 

 

2 669 966 698

2 258 959 739

Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

123 966 698

 

 

 

123 966 698

 

Limite máximo

2 546 000 000

 

 

 

2 546 000 000

 

Margem

 

 

 

 

4.

Europa Global

8 881 729 361

9 539 215 403

 

 

8 881 729 361

9 539 215 403

Limite máximo

9 143 000 000

 

 

 

9 143 000 000

 

Margem

261 270 639

 

 

 

261 270 639

 

5.

Administração

8 908 692 052

8 910 192 052

 

 

8 908 692 052

8 910 192 052

Limite máximo

9 483 000 000

 

 

 

9 483 000 000

 

Margem

574 307 948

 

 

 

574 307 948

 

Das quais: despesas administrativas das instituições

7 096 096 572

7 097 596 572

 

 

7 096 096 572

7 097 596 572

Sublimite máximo

7 679 000 000

 

 

 

7 679 000 000

 

Margem

582 903 428

 

 

 

582 903 428

 

6.

Compensações

 

 

Limite máximo

 

 

 

 

 

Margem

 

 

 

 

Total

153 004 848 781

143 152 453 114

303 000 000

153 307 848 781

143 152 453 114

Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

123 966 698

45 700 000

 

 

123 966 698

45 700 000

Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

351 431 584

 

191 568 416

 

543 000 000

 

Limite máximo

154 738 000 000

144 685 000 000

 

 

154 738 000 000

144 685 000 000

Margem

2 208 549 501

1 578 246 886

 

 

2 097 117 917

1 578 246 886

 

Outros instrumentos especiais

524 612 000

389 000 000

 

 

524 612 000

389 000 000

Total geral

153 529 460 781

143 541 453 114

303 000 000

153 832 460 781

143 541 453 114

(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2)  COM(2015) 300 de 24.6.2015.
(3)  PM reference EP.
(4)  COM(2015) 10 de 13.1.2015.
(5)  COM(2015) 320 de 22.5.2015.