COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.6.2015
COM(2015) 317 final
CARTA RECTIFICATIVA N.º 1
AO PROJETO DE ORÇAMENTO GERAL DE 2016
FINANCIAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO FEIE
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.6.2015
COM(2015) 317 final
CARTA RECTIFICATIVA N.º 1
AO PROJETO DE ORÇAMENTO GERAL DE 2016
FINANCIAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO FEIE
Tendo em conta:
–o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,
–o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União 1 , nomeadamente o artigo 39.º,
–o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, adotado pela Comissão em 24 de junho de 2015 2 ,
a Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental a carta retificativa n.º 1 ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, pelas razões indicadas na exposição de motivos.
MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO
As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no EUR-LEX ( http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ). A versão inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental, a título informativo.
ÍNDICE
1 Introdução
2 Adoção da base jurídica do FEIE: completar a estrutura orçamental do FEIE
2.1 Inscrição de dotações na rubrica
2.2 Criação de uma nova rubrica orçamental para as comissões do FEI
3 Acordo político sobre o FEIE: consequências para o financiamento em 2016
3.1 Redução da reafetação proveniente do Mecanismo Interligar a Europa
3.2 Redução da reafetação a partir do programa Horizonte 2020
3.3 Utilização adicional das margens
3.4 Inexistência de necessidades adicionais de dotações de pagamento
4 Conclusão
5 Quadro-resumo por rubrica do quadro financeiro plurianual
1Introdução
A presente carta retificativa n.º 1 (CR n.º 1) ao projeto de orçamento para o exercício de 2016 reflete o impacto orçamental do acordo político sobre o financiamento do Fundo de Garantia do FEIE celebrado entre o Parlamento Europeu e o Conselho em 28 de maio de 2015, que facilitou a adoção do Regulamento que institui o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) em 24 de junho de 2015 3 . A adoção da base jurídica do FEIE significa que as dotações correspondentes para o provisionamento do Fundo de Garantia e o financiamento da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI) e do Portal Europeu de Projetos de Investimento (PEPI) podem ser transferidas da reserva para as rubricas operacionais. Além disso, a Comissão propõe completar a estrutura orçamental do FEIE através da criação do novo artigo orçamental 01 04 07, com uma menção pro memoria (p.m.), na perspetiva de uma eventual contribuição do orçamento da UE em complemento das comissões relativas aos trabalhos executados pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI) no que diz respeito à aplicação dos novos instrumentos financeiros no âmbito do FEIE.
De um modo geral, o acordo político reduziu em mil milhões de EUR a reafetação das dotações de autorização dos programas Horizonte 2020 e Mecanismo Interligar a Europa (MIE), como inicialmente proposto pela Comissão como parte da sua proposta legislativa para a criação do FEIE 4 , sendo tal compensado por um aumento correspondente da utilização da margem não afetada no âmbito da rubrica 1A e da margem global relativa às autorizações. No quadro do acordo político, a Comissão afirmou que iria analisar o impacto potencial das contribuições para o FEIE provenientes das diferentes rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 sobre a execução efetiva dos respetivos programas.
Por conseguinte, na presente carta retificativa, a Comissão propõe reduzir a reafetação de 2016 a partir de várias rubricas orçamentais no âmbito dos programas Horizonte 2020 e Mecanismo Interligar a Europa, o que leva a um aumento das dotações de autorização para o programa Horizonte 2020 num montante de 153 milhões de EUR e a um aumento das dotações de autorização para o Mecanismo Interligar a Europa (Transportes) num montante de 150 milhões de EUR, sendo tal compensado por um aumento correspondente da utilização das margens disponíveis para o provisionamento do Fundo de Garantia do FEIE: a diminuição da margem não afetada de 2016 no âmbito da rubrica 1A em 111,4 milhões de EUR e o aumento da utilização da margem global relativa às autorizações em 191,6 milhões de EUR.
O impacto líquido destas alterações traduz-se num aumento de 303 milhões de EUR das dotações de autorização em relação ao projeto de orçamento de 2016. O nível global de pagamentos mantém-se inalterado.
2Adoção da base jurídica do FEIE: completar a estrutura orçamental do FEIE
2.1Inscrição de dotações na rubrica
Em conformidade com o artigo 54.º do Regulamento Financeiro, no quadro do projeto de orçamento de 2016, a Comissão colocou as dotações do FEIE na reserva, na pendência da adoção da sua base jurídica. Dado a base jurídica ter sido adotada, as dotações podem ser inscritas nas rubricas operacionais, do seguinte modo:
-01 04 05: Provisionamento do Fundo de Garantia do FEIE: 2 030 milhões de EUR de dotações de autorização e 500 milhões de EUR de dotações de pagamento;
-01 04 06: Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI) e Portal Europeu de Projetos de Investimento (PEPI): 20 milhões de EUR de dotações de autorização e de pagamento.
2.2Criação de uma nova rubrica orçamental para as comissões do FEI
A Comissão propõe completar a estrutura orçamental do FEIE através da criação do novo artigo orçamental 01 04 07 «Comissões devidas ao Fundo Europeu de Investimento pelo reforço da assistência no âmbito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos», com uma menção pro memoria (p.m.).
O Fundo Europeu de Investimento (FEI) irá prestar assistência na aplicação dos novos instrumentos financeiros do seu âmbito, tais como o mecanismo de capital próprio para o crescimento e os mecanismos de coinvestimento. O papel do FEI será essencial para garantir uma aplicação rápida dos novos instrumentos financeiros.
O FEI terá direito a receber comissões de desempenho, comissões de arranque e algumas comissões administrativas do Banco Europeu de Investimento (BEI). Como previsto pelo Regulamento FEIE, essas comissões podem ser cobertas pelo orçamento geral da União na medida em que não sejam deduzidas da remuneração ou das receitas, cobranças ou outros pagamentos recebidos pelo FEI. No entanto, espera-se que venham a ser recebidas receitas muito limitadas no início de 2016, ao mesmo tempo que os custos incorridos pelo FEI irão aumentar de forma constante, em paralelo com a aceleração da aplicação de novos instrumentos. Tendo em conta o que antecede, o novo artigo orçamental é proposto a fim de fazer face a uma eventual insuficiência de receitas, em caso de necessidade.
3Acordo político sobre o FEIE: consequências para o financiamento em 2016
3.1Redução da reafetação proveniente do Mecanismo Interligar a Europa
Como parte do acordo político sobre o financiamento do Fundo de Garantia do FEIE celebrado em 28 de maio de 2015, o Parlamento Europeu e o Conselho decidiram reduzir a contribuição global da vertente dos transportes do Mecanismo Interligar a Europa (MIE-Transportes) para o financiamento do Fundo de Garantia do FEIE em 500 milhões de EUR. O acordo previa igualmente que este montante devia ser acrescentado exclusivamente às rubricas orçamentais de execução das subvenções relativas ao MIE-Transportes. A fim de assegurar um perfil anual adequado, propõe-se a reposição de 150 milhões de EUR no exercício de 2016 e a afetação deste montante às três rubricas orçamentais do MIE-Transportes (subvenções) na proporção das contribuições para o FEIE incluídas na proposta inicial da Comissão.
Além disso, o Parlamento Europeu e o Conselho acordaram também em reafetar 500 milhões de EUR a partir da rubrica orçamental de aplicação dos instrumentos financeiros relativos ao MIE-Transportes para as rubricas orçamentais de execução das subvenções relativas ao MIE-Transportes. Tendo em conta o facto de a assinatura da convenção de delegação com o Banco Europeu de Investimento relativa ao instrumento de dívida do MIE estar ainda pendente, propõe-se reafetar 250 milhões de EUR no exercício de 2016. Propõe-se que os restantes 250 milhões de EUR sejam reafetados no período 2017-2020.
O quadro apresentado seguidamente contém uma síntese por rubrica orçamental das contribuições iniciais e revistas do MIE e a diferença resultante a incluir no projeto de orçamento de 2016 com base na presente carta retificativa:
|
MECANISMO INTERLIGAR A EUROPA |
||||
|
Rubrica orçamental |
2016 |
|||
|
Contribuição inicial |
Contribuição revista |
Diferença |
||
|
06 02 01 01 |
Eliminar os estrangulamentos, reforçar a interoperabilidade ferroviária, colmatar as ligações em falta e melhorar os troços transfronteiriços |
520 276 456 |
200 212 706 |
320 063 750 |
|
06 02 01 02 |
Garantir sistemas de transportes sustentáveis e eficientes |
32 430 886 |
11 946 786 |
20 484 100 |
|
06 02 01 03 |
Otimizar a integração e a interconexão dos modos de transporte e reforçar a interoperabilidade |
97 292 658 |
37 840 508 |
59 452 150 |
|
06 02 01 05 |
Criar um clima mais propício ao investimento privado em projetos de infraestruturas de transporte |
0 |
250 000 000 |
-250 000 000 |
|
Total MIE-TRANSPORTES |
650 000 000 |
500 000 000 |
150 000 000 |
|
3.2Redução da reafetação a partir do programa Horizonte 2020
O Parlamento Europeu e o Conselho acordaram também em reduzir a contribuição global do programa Horizonte 2020 para o financiamento do Fundo de Garantia do FEIE em 500 milhões de EUR. O acordo incluído nas seguintes três rubricas orçamentais não irá contribuir para a reafetação a partir do programa Horizonte 2020 para o provisionamento do Fundo de Garantia do FEIE: «Reforço da investigação de fronteira no Conselho Europeu de Investigação», «Ações Marie Skłodowska- Curie» e «Difusão da excelência e alargamento da participação». A Comissão propõe repor integralmente o perfil anual inicial (como previsto antes da proposta relativa ao FEIE) destas três rubricas orçamentais.
As dotações para as restantes rubricas orçamentais do programa Horizonte 2020 serão repostas na proporção da dimensão global das suas contribuições para o FEIE no período em causa, tal como incluído na proposta inicial da Comissão. Tendo em conta o estado de avanço da parte de 2016 dos programas de trabalho do programa Horizonte 2020, a Comissão propõe manter inalterado o montante a reafetar do programa Horizonte 2020 em 2016 e acrescentar o montante reposto proporcional principalmente em 2017, conforme indicado na ficha financeira legislativa. No entanto, tal será efetuado com duas exceções: a reposição das autorizações na rubrica orçamental «Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia» está prevista para 2016, dados os elevados montantes reafetados incluídos para esse ano na proposta da Comissão. O mesmo se aplica à rubrica orçamental «Melhoria da saúde e do bem-estar ao longo da vida».
Após cuidadosa ponderação, a Comissão considera que a repartição das contribuições do programa Horizonte 2020 para o financiamento do Fundo de Garantia do FEIE não requer outros ajustamentos relativamente a 2016. O quadro apresentado seguidamente contém uma síntese por rubrica orçamental das contribuições iniciais e revistas do programa Horizonte 2020 e a diferença resultante a incluir no projeto de orçamento de 2016 com base na presente carta retificativa:
|
HORIZONTE 2020 |
||||
|
Rubrica orçamental |
2016 |
|||
|
Contribuição inicial |
Contribuição revista |
Diferença |
||
|
08 02 01 01 |
Reforço da investigação de fronteira no Conselho Europeu de Investigação |
91 300 604 |
- |
91 300 604 |
|
08 02 03 01 |
Melhoria da saúde e do bem-estar ao longo da vida |
51 282 083 |
50 443 643 |
838 440 |
|
08 02 04 |
Difusão da excelência e alargamento da participação |
9 269 247 |
- |
9 269 247 |
|
15 03 01 01 |
Ações Marie Skłodowska-Curie — Gerar, desenvolver e transferir novas competências, conhecimentos e inovações |
30 000 000 |
- |
30 000 000 |
|
15 03 05 |
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia — Integração do triângulo do conhecimento constituído pelo ensino superior, a investigação e a inovação |
136 000 000 |
114 408 291 |
21 591 709 |
|
Total HORIZONTE 2020 |
317 851 934 |
164 851 934 |
153 000 000 |
|
3.3Utilização adicional das margens
A fim de deixar uma margem não afetada adequada abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 1A (Competitividade para o crescimento e emprego) para 2016, a Comissão propõe a utilização integral da margem global relativa às autorizações atualmente disponível para 2014, como calculada pela Comissão no ajustamento técnico do quadro financeiro plurianual 5 . A sua utilização seria, por conseguinte, reforçada em 191,6 milhões de EUR em comparação com o projeto de orçamento, passando de 351,4 milhões de EUR para 543 milhões de EUR. A margem não afetada deixada abaixo da rubrica 1A diminuirá em 111,4 milhões de EUR, passando de 200 milhões de EUR para 88,6 milhões de EUR.
3.4Inexistência de necessidades adicionais de dotações de pagamento
Tendo em conta as dotações de pagamento solicitadas no projeto de orçamento, a Comissão efetuou a seguinte avaliação das necessidades de pagamentos decorrentes das alterações acordadas do financiamento do Fundo de Garantia do FEIE:
-MIE: não são necessárias quaisquer dotações de pagamento adicionais para cobrir a redução da reafetação de dotações de autorização a partir do MIE, uma vez que tal só terá impacto sobre os pagamentos a partir de 2017 devido ao tempo requerido pelo convite à apresentação de propostas e pela avaliação dos projetos;
-Programa Horizonte 2020: não são solicitadas dotações de pagamento adicionais para as dotações de autorização repostas do programa Horizonte 2020, uma vez que a Comissão considera que o impacto relativamente diminuto em 2016 pode ser coberto pelo pedido orçamental incluído no projeto de orçamento de 2016.
4Conclusão
A presente carta retificativa n.º 1/2016 atualiza o projeto de orçamento de 2016 para ter em conta os resultados do acordo legislativo sobre o FEIE. Nesta base, prevê-se que o Parlamento Europeu e o Conselho tenham em conta as estimativas revistas nas suas decisões sobre o orçamento de 2016.
5Quadro-resumo por rubrica do quadro financeiro plurianual
|
Rubrica |
Projeto de orçamento de 2016 |
Carta retificativa n.º 1/2016 |
Projeto de orçamento de 2016 |
||||
|
(incl. CR n.º 1/2016) |
|||||||
|
DA |
DP |
DA |
DP |
DA |
DP |
||
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1. |
Crescimento inteligente e inclusivo |
69 440 081 847 |
66 578 193 962 |
303 000 000 |
|
69 743 081 847 |
66 578 193 962 |
|
Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade |
|
|
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|
|
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|
Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações |
351 431 584 |
|
191 568 416 |
|
543 000 000 |
|
|
|
Limite máximo |
69 304 000 000 |
|
|
|
69 304 000 000 |
|
|
|
Margem |
215 349 737 |
|
|
|
103 918 153 |
|
|
|
1A |
Competitividade para o crescimento e o emprego |
18 618 431 584 |
17 518 123 082 |
303 000 000 |
|
18 921 431 584 |
17 518 123 082 |
|
Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações |
351 431 584 |
|
191 568 416 |
|
543 000 000 |
|
|
|
Limite máximo |
18 467 000 000 |
|
|
|
18 467 000 000 |
|
|
|
Margem |
200 000 000 |
|
|
|
88 568 416 |
|
|
|
1B |
Coesão económica, social e territorial |
50 821 650 263 |
49 060 070 880 |
|
|
50 821 650 263 |
49 060 070 880 |
|
Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
Limite máximo |
50 837 000 000 |
|
|
|
50 837 000 000 |
|
|
|
Margem |
15 349 737 |
|
|
|
15 349 737 |
|
|
|
2. |
Crescimento sustentável: recursos naturais |
63 104 378 823 |
55 865 891 958 |
|
|
63 104 378 823 |
55 865 891 958 |
|
Limite máximo |
64 262 000 000 |
|
|
|
64 262 000 000 |
|
|
|
Margem |
1 157 621 177 |
|
|
|
1 157 621 177 |
|
|
|
Das quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos |
42 867 624 128 |
42 859 334 601 |
|
|
42 867 624 128 |
42 859 334 601 |
|
|
Sublimite máximo |
43 950 000 000 |
|
|
|
43 950 000 000 |
|
|
|
Margem |
1 081 657 872 |
|
|
|
1 081 657 872 |
|
|
|
3. |
Segurança e cidadania |
2 669 966 698 |
2 258 959 739 |
|
|
2 669 966 698 |
2 258 959 739 |
|
Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade |
123 966 698 |
|
|
|
123 966 698 |
|
|
|
Limite máximo |
2 546 000 000 |
|
|
|
2 546 000 000 |
|
|
|
Margem |
|
|
|
|
|
|
|
|
4. |
Europa Global |
8 881 729 361 |
9 539 215 403 |
|
|
8 881 729 361 |
9 539 215 403 |
|
Limite máximo |
9 143 000 000 |
|
|
|
9 143 000 000 |
|
|
|
Margem |
261 270 639 |
|
|
|
261 270 639 |
|
|
|
5. |
Administração |
8 908 692 052 |
8 910 192 052 |
|
|
8 908 692 052 |
8 910 192 052 |
|
Limite máximo |
9 483 000 000 |
|
|
|
9 483 000 000 |
|
|
|
Margem |
574 307 948 |
|
|
|
574 307 948 |
|
|
|
Das quais: despesas administrativas das instituições |
7 096 096 572 |
7 097 596 572 |
|
|
7 096 096 572 |
7 097 596 572 |
|
|
Sublimite máximo |
7 679 000 000 |
|
|
|
7 679 000 000 |
|
|
|
Margem |
582 903 428 |
|
|
|
582 903 428 |
|
|
|
6. |
Compensações |
|
|
|
|
|
|
|
Limite máximo |
|
|
|
|
|
|
|
|
Margem |
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
153 004 848 781 |
143 152 453 114 |
303 000 000 |
|
153 307 848 781 |
143 152 453 114 |
|
|
Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade |
123 966 698 |
45 700 000 |
|
|
123 966 698 |
45 700 000 |
|
|
Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações |
351 431 584 |
|
191 568 416 |
|
543 000 000 |
|
|
|
Limite máximo |
154 738 000 000 |
144 685 000 000 |
|
|
154 738 000 000 |
144 685 000 000 |
|
|
Margem |
2 208 549 501 |
1 578 246 886 |
|
|
2 097 117 917 |
1 578 246 886 |
|
|
|
Outros instrumentos especiais |
524 612 000 |
389 000 000 |
|
|
524 612 000 |
389 000 000 |
|
Total geral |
153 529 460 781 |
143 541 453 114 |
303 000 000 |
|
153 832 460 781 |
143 541 453 114 |
|