Bruxelas, 13.5.2015

COM(2015) 261 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2015 da Croácia

e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Croácia


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2015 da Croácia

e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Croácia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 9.º, n.º 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos 2 , nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia 3 ,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu 4 ,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão sobre uma nova estratégia para o crescimento e o emprego – Europa 2020 –, assente numa maior coordenação das políticas económicas. A estratégia centrase nos domínios essenciais em que são necessárias medidas para reforçar o potencial europeu em termos de crescimento sustentável e competitividade.

(2)Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, sob proposta da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos EstadosMembros e da União (20102014), e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos EstadosMembros. Em conjunto, estes documentos constituem as «orientações integradas», que os EstadosMembros foram convidados a ter em conta nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)Em 8 de julho de 2014, o Conselho adotou uma recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas de 2014 e emitiu parecer sobre o programa de convergência de 2014, atualizado.

(4)Em 28 de novembro de 2014, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento 5 , assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2015. Na mesma data, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 6 , em que indicou a Croácia como um dos EstadosMembros para o qual deveria ser realizada uma revisão aprofundada.

(5)Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades de estímulo ao investimento, aceleração das reformas estruturais e prosseguimento de uma consolidação orçamental responsável e favorável ao crescimento.

(6)Em 26 de fevereiro de 2015, a Comissão publicou o seu relatório de 2015 sobre a Croácia 7 , em que avaliou os progressos registados por este EstadoMembro no acatamento das recomendações específicas por país, adotadas em 8 de julho de 2014. O relatório por país inclui ainda os resultados da análise aprofundada realizada nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011. A análise da Comissão levaa a concluir que a Croácia regista desequilíbrios macroeconómicos excessivos, que exigem um acompanhamento específico e uma ação política determinante. Concretamente, os riscos associados a uma competitividade fraca, importantes dívidas externas e a uma dívida pública crescente, associados a uma fraca governação do setor público, têm aumentado significativamente, num contexto de crescimento lento, atrasos na reestruturação de empresas e fraco desempenho em termos de emprego.

(7)Em março de 2015, após a publicação do relatório sobre a Croácia, as autoridades deste EstadoMembro encetaram um diálogo com os serviços da Comissão sobre as reformas mais prementes para corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos. As autoridades croatas abordaram o diálogo de modo construtivo e anunciaram várias medidas pertinentes, incluindo a redução da carga parafiscal em 2016 e 2017, a racionalização do sistema dos organismos estatais e das unidades regionais da administração estatal central, incentivando as fusões voluntárias de autarquias locais, diminuindo a incerteza legislativa e reforçando o Serviço de Auditoria Estatal. Foram pormenorizadamente enunciados os planos de reforma em diversas áreas, como a da redução dos encargos administrativos e a do aperfeiçoamento do governo das empresas estatais. Porém, o nível de ambição mantémse aquém das expectativas em vários aspectos, nomeadamente os do estreitamento das normas de reforma antecipada, e da publicação e retirada de ilações das verificações da revisão das despesas, embora tenham sido apresentadas medidas suplementares para compensar parcialmente as insuficiências.

(8)A Croácia encontrase sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Segundo o Programa de Convergência de 2015, o Governo Croata tenciona corrigir o défice excessivo até 2017, e não 2016, prazo recomendado pelo Conselho. O Governo Croata prevê a redução gradual do défice nominal em percentagem do PIB para 5,0 %, em 2015, 3,9% em 2016 e 2,7 %, em 2017. Segundo o programa de convergência, o rácio dívida pública/PIB deverá atingir um máximo de 92,5 % em 2017 e estabilizarse em 92,4 % até 2018. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais parece algo favorável, uma vez que o crescimento é comparável e o esforço de consolidação previsto no programa maior do que o previsto pela Comissão. Porém, as medidas de apoio às metas fixadas para o défice a partir de 2015 só em parte são especificadas. Segundo as previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2015, não é de esperar uma correção atempada e duradoura do défice excessivo até 2016. Com base nas medidas discricionárias tomadas, o esforço orçamental em 2014 foi conforme com a recomendação do Conselho. O mesmo se verificou em termos cumulativos em 2014 e 2015, apesar do défice previsto em 2015. Contudo, a variação (corrigida) do saldo estrutural no período 20142015 é inferior ao valor recomendado. Em 2016, o esforço orçamental será inferior ao recomendado pelo Conselho, pelo que serão necessárias medidas suplementares. Com base na sua apreciação do programa de convergência, e tendo em conta as previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2015, o Conselho é de parecer que existe o risco de a Croácia não cumprir o estipulado no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(9)Em 23 de abril de 2015, a Croácia apresentou o Programa Nacional de Reformas de 2015 e o Programa de Convergência do mesmo ano. Para ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram apreciados simultaneamente.

(10)A Croácia está a rever as suas despesas para obter ganhos de eficiência, nomeadamente as despesas salariais, da segurança social e com subsídios, e adquirir margem de manobra orçamental suficiente para dar prioridade às despesas dinamizadoras do crescimento e do investimento. As receitas da Croácia provenientes de impostos recorrentes sobre a propriedade imobiliária, em percentagem do PIB, são das mais baixas da UE. Foram tomadas medidas ao longo do ano transato para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente medidas destinadas a combater a fraude ao IVA, sendo agora necessário aplicálas. O quadro orçamental da Croácia foi impulsionado pelas recentes reformas, mas subsistem desafios importantes. A ineficácia no controlo das despesas e a aplicação constante de restrições orçamentais têm um efeito negativo na elaboração das políticas orçamentais e nas constatações das auditorias. A rápida ascensão da dívida pública requer uma abordagem muito mais ativa da sua gestão.

(11)O regime de pensões é penalizado por um número elevado de reformas antecipadas – sendo estas de uma generosidade excessiva para determinadas profissões – e da multiplicidade de regimes especiais. As saídas antecipadas são favorecidas pelas comparativamente pequenas reduções, ou pela nãoaplicação de reduções a determinados trabalhadores. A diferença entre as idades mínima e legal de reforma antecipada é igualmente elevada em comparação com a média da UE, de menos de três anos. Além disso, o regime está muito fragmentado, o que comprime as despesas com as pensões normais. Consequentemente, a taxa de prestações do regime de pensões é mais baixa do que na maioria dos EstadosMembros, embora as despesas sejam comparáveis. No que se refere ao setor dos cuidados de saúde, os atrasos recorrentes continuam a constituir riscos orçamentais. Foi encetada a aplicação de medidas de racionalização do financiamento dos hospitais, mas a sua aplicação apresenta riscos. O aumento de 10 % do orçamento só parcialmente cobre as necessidades de financiamento; terão de se obter mais ganhos de eficiência para que cesse em 2017 o atraso nos pagamentos.

(12)O limitado ajustamento salarial no período póscrise exacerbou o efeito negativo no emprego. A análise abrangente das práticas de determinação e de fixação dos salários, concluída em 2014, revelou que o sistema não tem a flexibilidade necessária para se adaptar às alterações do ambiente macroeconómico. Algumas das fragilidades prendemse com grandes disparidades entre os sectores privado e público, incluindo as empresas públicas, com a extensão das convenções colectivas a partes não signatárias e com dificuldades de denúncia de convenções obsoletas. A análise tem de ser seguida de medidas concretas. É igualmente importante acompanhar os efeitos da reforma do mercado laboral de 20132014.

(13)A mão de obra ativa é afetada negativamente por uma população que envelhece rapidamente, por baixas taxas de atividade, em particular dos jovens e por trabalhadores com mais de 50 anos de idade. Apesar da dilatação do âmbito e das despesas das políticas ativas de emprego, o seu alcance continua a ser insuficiente para abranger os desempregados de longa duração, os trabalhadores mais velhos e os jovens não escolarizados, desempregados ou sem formação. A taxa de formação superior é uma das mais baixas da UE. A inadequação de competências e as deficiências no sistema de educação e formação funcionam como elementos dissuasores da conclusão do ensino superior. A dimensão da economia paralela é um desafio persistente, tendo como resultado uma elevada incidência de trabalho não declarado. Importa aplicar agora as medidas indicadas pela Comissão no final de 2014 para combater o trabalho não declarado. Existem mais de 80 programas e prestações sociais diferentes. Foi encetada a consolidação das prestações, mas é necessário envidar novos esforços de reforma em 2015, de modo a aumentar a cobertura e a adequação das prestações.

(14)A repartição de competências entre os níveis nacional e local é complexa e fragmentada, o que compromete a gestão das finanças públicas e a eficiência das despesas públicas. A atual atribuição de funções no domínio das políticas e a debilidade administrativa dos organismos locais afeta diretamente vários setores, como o da cobrança das receitas fiscais, a prestação de benefícios sociais, a gestão dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus, os contratos públicos e a prestação de serviços públicos. Como medida de curto prazo, as autoridades croatas tencionam criar mecanismos de incentivo a fusões ou à coordenação voluntárias de autarquias locais. Com base na análise concluída em 2014, foram antecipadas a reforma e a racionalização do sistema de organismos estatais da administração central.

(15)O ambiente empresarial da Croácia padece de significativas afeções institucionais, designadamente instabilidade normativa, falta de controlo da qualidade legislativa, elevados custos deconformidade, práticas discriminatórias e barreiras excessivas aos prestadores de serviços, encargos administrativos elevados, grande número de imposições parafiscais, pouca transparência e previsibilidade no trabalho dos órgãos administrativos, em particular ao nível local, um desenvolvimento desigual dos meios de comunicação eletrónicos, e morosidade dos processos judiciais, em especial nos tribunais comerciais, cuja gestão dos processos é necessário aperfeiçoar. A nova estratégia de luta contra a corrupção carece de orientação e de pormenorização, aspetos que devem ser contemplados num plano de execução da estratégia.

(16)A supervisão das empresas públicas é incompleta relativamente a sociedades estabelecidas localmente e filiais de grandes empresas públicas. As autoridades croatas pretendem reduzir o número de empresas «estratégicas» e intensificar a agenda de privatizações. São necessários mais progressos na qualidade da governação, nomeadamente reforço e harmonização da vigilância em várias empresas públicas. A nomeação dos membros de conselhos de administração carece de transparência e os requisitos de competência são relativamente fracos, o que dificulta uma boa gestão de bens públicos.

(17)O estabelecimento de um regime eficiente de insolvência e de reestruturação precoce constitui um prérequisito fundamental para aliviar as pressões consideráveis de desalavancagem que se exercem sobre as empresas croatas, e promover uma cultura de reestruturação precoce e uma «segunda oportunidade». Uma avaliação da legislação de préinsolvência revela que a eficiência ex ante do atual quadro legislativo está entre as mais baixas da UE. Foi encetada uma reforma do regime de insolvência, estando a aprovação parlamentar prevista para o primeiro semestre de 2015. O Banco de Reconstrução e Desenvolvimento croata poderá desempenhar um papel decisivo na recuperação da Croácia, embora esteja diretamente exposto ao risco de crédito, o que pode afetar as finanças públicas. É importante que seja sujeito a supervisão prudencial e a um sólido governo das empresas. Existe também margem para melhorar a estrutura e a transparência das suas disposições de responsabilização por gestão. Tendo surgido um risco monetário e um risco de crédito associado à taxa de câmbio, impõese uma solução a longo prazo, que seja proporcional e equitativa, tenha um fundamento jurídico sólido e se destine a ajudar mutuários em dificuldades.

(18)No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica croata e publicoua no 2 relatório por país de 2015. Apreciou igualmente o Programa de Convergência e o Programa Nacional de Reformas e o acatamento das recomendações dirigidas à Croácia em anos anteriores. A Comissão teve em conta não só a sua pertinência para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica deste EstadoMembro, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As recomendações no âmbito do Semestre Europeu encontramse refletidas, nos pontos 1 a 6 infra.

(19)O Conselho analisou o Programa de Convergência da Croácia à luz da presente apreciação, estando o seu parecer 8 refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(20)O Conselho examinou o programa nacional de reformas e o programa de convergência à luz da análise aprofundada da Comissão e da presente apreciação. As suas recomendações, nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011, encontramse, nos pontos 1 a 6 infra,

RECOMENDA que a Croácia tome medidas em 2015 e 2016 no sentido de:

1.Assegurar a correcção duradoura do défice excessivo até 2016, tomando as medidas necessárias em 2015 e reforçando a estratégia orçamental para 2016; publicar e aplicar as conclusões da análise das despesas; aperfeiçoar o controlo sobre a despesa aos níveis central e local, criando, designadamente, um mecanismo sancionatório para as entidades que infrinjam os limites orçamentais; adotar a Lei da Responsabilidade Orçamental e reforçar a capacidade e as atribuições do Serviço de Auditoria Estatal; introduzir um imposto recorrente sobre a propriedade e melhorar o cumprimento das obrigações do IVA; reforçar a gestão da dívida pública, publicando anualmente uma estratégia de gestão da dívida e garantindo uma mobilização adequada dos recursos;

2.Desincentivar a reforma antecipada, aumentando as penalizações em caso de saída antecipada; aumentar a adequação e a eficiência da despesa com as pensões, estreitando a definição de profissão árdua e perigosa; eliminar os riscos orçamentais dos cuidados de saúde;

3.Colmatar as deficiências no quadro de fixação dos salários, em consulta com os parceiros sociais e em conformidade com as práticas nacionais, para acelerar a harmonização dos salários com a produtividade e as condições macroeconómicas; reforçar os incentivos para desempregados e inativos à aceitação de um emprego remunerado; levar a efeito, com base na análise de 2014, a reforma do regime de segurança social e prosseguir a consolidação dos benefícios sociais, orientando melhor a sua aplicação e eliminando as sobreposições;

4.Reduzir o grau de fragmentação e a sobreposição entre os níveis central e local da administração, propondo um novo modelo de distribuição funcional das competências e racionalizando o sistema dos organismos estatais; aumentar a transparência e a responsabilização no sector público corporativo, em particular nas nomeações para cargos de gestão e nos requisitos de competência; progredir na admissão na cotação de pacotes minoritários de ações das empresas públicas e nas privatizações;

5.Reduzir significativamente os encargos parafiscais e eliminar os entraves excessivos aos prestadores de serviços; definir e aplicar medidas para aumentar a eficiência e a qualidade do sistema judicial, em especial dos tribunais de comércio;

6.Reforçar os processos de préinsolvência e os regimes de insolvência das empresas, de modo a facilitar a reestruturação da dívida e a estabelecer um processo de insolvência de pessoas singulares; reforçar a capacidade de apoio do setor financeiro ao relançamento da economia, tendo em conta os desafios que constituem os empréstimos de cobrança duvidosa a empresas, os empréstimos hipotecários em moeda estrangeira e práticas de governação deficiente de algumas instituições.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(3) COM(2015) 261.
(4) P8_TA(2015)0067, P8_TA(2015)0068, P8_TA(2015)0069.
(5) COM(2014) 902.
(6) COM(2014) 904.
(7) SWD (2015) 30 final.
(8) Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.