RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO nos termos do artigo 85.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, sobre a avaliação do progresso e dos esforços feitos pelas CCP no desenvolvimento de soluções técnicas para a transferência por regimes de pensões de garantias não monetárias a título de margem de variação, bem como a necessidade de medidas que facilitem tal solução /* COM/2015/039 final */
INTRODUÇÃO
O
Regulamento (UE) n.º 648/2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às
contrapartes centrais e aos repositórios de transações (EMIR) foi publicado no
Jornal Oficial da União Europeia (UE), em 27 de julho de 2012 e entrou em vigor
em 16 de agosto de 2012. No
âmbito do EMIR, os derivados OTC normalizados (ou seja, que preenchem critérios
de elegibilidade pré-definidos), incluindo um nível elevado de liquidez, serão
sujeitos a compensação central obrigatória e deverão ser compensados através de
contrapartes centrais (CCP). As
CCP são entidades que se interpõem entre duas contrapartes numa transação e,
por conseguinte, tornam-se no «comprador a todos os vendedores» e «vendedor a
todos os compradores». Como contraparte de qualquer posição, a CCP assume
riscos de crédito de contraparte, no caso de uma das suas contrapartes falhar. As
CCP estão preparadas para suportar o incumprimento de um membro compensador ou
cliente, principalmente através da aplicação de requisitos frequentes e conservadores
de garantia – ou «margem» – calculados de modo a suportar quaisquer perdas
potenciais em caso de incumprimento. As CCP só aceitam ativos altamente
líquidos, geralmente numerário, como garantia de cumprimento das exigências de
margens de variação (VM), a fim de permitir a rápida liquidação em caso de
incumprimento. Os
regimes relativos a planos de pensões (PSA)[i]
são, em muitos Estados-Membros, participantes ativos no mercado de derivados
OTC. No entanto, os PSA reduzem em geral ao mínimo as suas posições de caixa,
mantendo em vez disso investimentos de maior rendimento, nomeadamente valores
mobiliários, a fim de assegurar retornos interessantes para os seus
beneficiários - os aposentados. A incapacidade das CCP para aceitar ativos não
monetários como garantia para satisfazer as exigências de VM significa que os
PSA precisariam para gerar numerário a curto prazo, contraindo empréstimos ou
vendendo ativos, a fim de satisfazer as exigências de margens das CCP. Não é
isso que acontece atualmente no âmbito das relações bilaterais, em que os PSA
conseguem colocar ativos não monetários junto das suas contrapartes bilaterais
na medida das exigências de margens. A manutenção de reservas em numerário
resulta em custos de oportunidade elevados para os PSA, devido ao nível
reduzido dos juros recebidos sobre as garantias em numerário. Os custos da
compensação centralizada resultarão por conseguinte, em última análise, numa
redução do rendimento das reformas dos pensionistas relevantes, se os PSA forem
obrigados a disponibilizar numerário para satisfazer as exigências de VM. A
Comissão, o Conselho e o Parlamento, por conseguinte, acordaram uma derrogação
temporária por um período de 3 anos da obrigação de compensação para os regimes
relativos a PSA que preencham certos critérios[ii],
previstos no artigo 89.º, n.º 1, do EMIR. A derrogação pode ser alargada por um
período de até mais três anos no total. O período de transição foi
expressamente previsto no âmbito do EMIR a fim de proporcionar mais tempo para
as CCP desenvolverem soluções técnicas para a transferência de garantias não
monetárias de modo a cumprir as exigências de VM.
OBJETIVO DO
RELATÓRIO
Em
conformidade com o artigo 85.º, n.º 2, do EMIR, o presente relatório visa
apresentar uma avaliação do progresso e dos esforços feitos pelas CCP no
desenvolvimento de soluções técnicas para a transferência de garantias não
monetárias a título de VM pelos PSA, bem como a necessidade de quaisquer
medidas que facilitem tal solução. O
artigo 85.º, n.º 2, do EMIR prevê também que, se considerar que as CCP não
envidaram os esforços necessários para desenvolver soluções técnicas adequadas
e que o efeito adverso de proceder à compensação centralizada de contratos de
derivados relativamente às prestações de reforma de futuros pensionistas se
mantém inalterado, a Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos
termos do artigo 82.º para prorrogar o período de três anos previsto no
artigo 89.º, n.º 1, uma vez por dois anos e uma segunda vez por um
ano. A
fim de avaliar plenamente a situação atual, a Comissão encomendou um estudo de
caracterização da situação de partida para verificar se as CCP envidaram os
esforços necessários para desenvolver soluções técnicas adequadas para a
transferência pelos PSA de garantias não monetárias a título de VM. Esse estudo
da linha de base proporcionou também uma análise das soluções alternativas e
potenciais. Por último, analisou o impacto da revogação da derrogação na
ausência de uma solução, fazendo o cálculo da redução dos rendimentos de reforma
para os pensionistas beneficiários dos PSA afetados[iii]. Em
conformidade com o artigo 85.º, n.º 2, a Comissão Europeia consultou a
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e a Autoridade
Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma no quadro da
elaboração do presente relatório.
ESFORÇOS
ENVIDADOS PELAS CCP
3.1.
UM SERVIÇO DE RECOMPRA
(«REPO») PARA OS PSA Nesta
fase, apenas uma CCP tem demonstrado algum esforço que mereça registo para
desenvolver uma solução para a utilização de ativos não monetários a fim de
satisfazer as exigências de VM. A
CCP relevante está a desenvolver ativamente um serviço (a seguir designado
«serviço de recompra para os PSA»[iv])
que poderia dar resposta às necessidades que esses regimes têm de utilizar ativos
não monetários para satisfazer as exigências de VM em numerário que lhes serão
impostas. O
serviço proposto permitiria que um conjunto limitado de participantes no
mercado não revendedores (incluindo os PSA) pudessem beneficiar do serviço de
execução e compensação de operações de recompra em causa. No âmbito de uma
operação de recompra, uma parte vende um ativo (normalmente títulos de
rendimento fixo) a outra parte e compromete-se a recomprar esse ativo a um
preço acordado em data futura. O ativo serve de caução e reduz o risco de
crédito de contraparte em que o comprador incorre perante o vendedor. Os
acordos de recompra são, por conseguinte, um meio que permitirá aos PSA
transformar os seus ativos não monetários existentes no numerário que as CCP
exigem para satisfazer as exigências de VM, conservando a respetiva propriedade
e – fator que é crítico – o retorno de investimento desses ativos a longo
prazo. No âmbito do serviço de acordos de recompra proposto para os PSA, estes
regimes teriam de celebrar acordos de recompra com outros intervenientes no
mercado utilizando valores mobiliários que já detém no decurso normal dos seus
investimentos. As operações em causa seriam executadas na plataforma de
negociação de acordos de recompra da CCP e seriam automaticamente compensadas
através do respetivo serviço de compensação. O numerário gerado pelas operações
de recompra poderia depois ser entregue à CCP para cumprimento das suas
exigências de VM. As operações de recompra propriamente ditas seriam
compensadas através da CCP, pelo que os riscos de crédito da contraparte do PSA
sobre essas operações seriam mitigados pela CCP. Este
serviço permitiria que os PSA procedessem a operações de recompra,
centralizando ao mesmo tempo a gestão das posições na CCP e limitando qualquer
risco bilateral residual de crédito de contraparte das operações de recompra
pelo facto de serem celebradas com a CCP, em vez de com a contraparte nos acordos
de recompra. Na
medida em que o serviço de acordos de recompra para os PSA ainda se encontra em
desenvolvimento, ainda subsistem nesta fase determinadas questões importantes
quanto à sua viabilidade. Conforme especificado mais abaixo na secção 4.3,
considera-se que poderá não existir uma capacidade suficiente nos mercados de
acordos bilaterais para que os PSA consigam assegurar o numerário necessário
para cumprir as exigências de VM das CCP em alturas de tensão do mercado. Deve,
por conseguinte, questionar-se se os mercados de recompra compensados se irão
desenvolver por forma a fornecer a capacidade suplementar de que os PSA irão
necessitar. A capacidade dos bancos fornecedores de liquidez através de acordos
de recompra para eliminar os riscos bilaterais das suas operações e, em vez
disso, assumirem esses riscos perante as CCP poderá resultar em requisitos de
capital mais baixos, o que poderá por sua vez incentivar um aumento das
atividades de recompra. No entanto, outros fatores regulamentares poderão
influenciar o desenvolvimento dos mercados de recompra a curto e médio prazo,
incluindo as iniciativas regulamentares ao abrigo de Basileia III, bem como o
proposto Imposto sobre as Transações Financeiras da UE, bem como possíveis
princípios de corte («haircut») obrigatório das margens de avaliação dos
ativos em conformidade com o Fluxo de Trabalho do Conselho de Estabilidade
Financeira para os Acordos de Recompra e de Concessão de Empréstimos em Valores
Mobiliários. É possível que os mercados de recompra possam tornar-se menos
atraentes para os prestadores de liquidez e, por conseguinte, diminuam a sua
dimensão. Além
disso, a capacidade de todos – ou mesmo da maior parte – dos PSA que têm
dificuldades em cumprir as exigências de VM em numerário para utilizar esse
tipo de serviço é questionável. Isto acontece porque os participantes no
serviço terão de aceder às CCP ao abrigo de um acordo especial de adesão, o que
obrigaria os PSA a contribuir para um fundo especial de proteção contra o
incumprimento. O fundo para casos de incumprimento não seria utilizado para
cobrir as perdas de outros membros compensadores, como acontece com os acordos
convencionais celebrados pelos membros; apenas seria utilizado para cobrir as
perdas diretas causadas pelo potencial incumprimento dos próprios PSA. Por
conseguinte, não estará exposto a perdas causadas por eventuais incumprimentos
por outros membros compensadores. No entanto, envolverá uma afetação à partida
de garantias adicionais que poderá não ser admissível para todos os PSA e para
os respetivos gestores ou administradores. Por
último, e nesta fase, ainda não são conhecidos os custos que os PSA deverão
suportar pela utilização do potencial serviço de recompra. É possível que os
custos das operações de recompra compensadas se venham a revelar mais elevados
do que os custos de celebração de acordos de recompra bilaterais. Isso acontece
porque os PSA terão de manter um fundo para casos de incumprimento, como
descrito acima, bem como de suportar as taxas de compensação inerentes às
operações. Existirão igualmente custos de implementação associados ao
estabelecimento das ligações operacionais ao serviço pelos PSA, bem como custos
legais. Este
potencial serviço está ainda em fase de desenvolvimento. Prevê-se que seja
lançado no primeiro semestre de 2015. A Comissão continuará em contacto com a
CCP em causa e com os PSA à medida que o serviço chegar ao mercado, a fim de
avaliar a sua capacidade de servir as necessidades dos PSA. A
Comissão irá também acompanhar com interesse a capacidade de outras CCP para
desenvolver serviços similares. Uma
vez que o serviço proposto ainda não foi lançado, a Comissão explorou outras
soluções técnicas possíveis a fim de identificar se existem outras medidas que
possam ser tomadas pelas CCP e que permitam aos PSA utilizar ativos não
monetários para satisfazer as exigências de VM. Essas possíveis soluções
técnicas são esboçadas abaixo. A viabilidade de cada opção foi avaliada tendo
em conta os obstáculos legais, comerciais, políticos e práticos associados, bem
como os respetivos riscos, e quaisquer custos prováveis para os PSA que tenham sido
identificados. O
estudo de base procurou igualmente esclarecer se poderiam existir soluções
alternativas fora da infraestrutura das CCP que permitam aos PSA compensar
centralmente sem afetar negativamente os rendimentos de reforma pertinentes.
Essas soluções alternativas são também descritas a seguir, juntamente com uma
análise da respetiva viabilidade. Quaisquer
riscos resultantes das soluções técnicas ou alternativas deverão evidentemente
ser contrabalançados com o nível da redução dos riscos sistémicos decorrente da
compensação centralizada. 3.2.
SOLUÇÕES ALTERNATIVAS
POTENCIAIS (i)
Transformação de garantias pelas CCP Esta
situação conduziria a um serviço de recompra oferecido pelas CCP aos PSA, em
que as CCP seriam a principal contraparte nas operações de recompra, fornecendo
dinheiro aos PSA em troca de valores imobiliários. Neste sentido, o conceito
fundamental é comparável ao serviço de recompra aos PSA em fase de
desenvolvimento pela CCP acima referida. No entanto, esta solução potencial não
resolve a questão da capacidade das CCP para criar oferta de uma plataforma
organizada de negociação de acordos de recompra e dos serviços de compensação
associados. As
CCP relevantes precisariam nesses casos de proceder a uma recompra recíproca
com uma terceira parte, a fim de obter o numerário. Essa terceira parte terá de
ser um banco comercial ativo no mercado de recompra ou um banco central. É questionável se um
mecanismo em que o banco central é o único fornecedor de liquidez para acordos
de recompra será aceitável para esse mesmo banco central, pelo que esta
discussão parte do princípio de uma solução em que as CCP contam utilizar os
bancos comerciais em condições "normais" e só utilizar os bancos
centrais em cenários de mercado adversos. Atualmente, nem todas
as CCP têm acesso regular às linhas de crédito dos bancos centrais. Algumas CCP
da UE têm acesso a crédito intradiário e, em condições definidas, a crédito overnight.
No entanto, esse acesso poderá não ser adequado à transformação normal de
garantias com base em acordos de recompra. Para o efeito, as CCP precisarão
pelo menos de ter acesso a linhas de crédito overnight ou mesmo a
operações de crédito com vencimentos mais longos, de modo a evitar a renovação
diária de acordos de recompra a curto prazo. Isso constituiria uma alteração
das práticas seguidas entre as CCP e os bancos centrais, que os bancos centrais
e os seus acionistas terão de analisar cuidadosamente. Esta solução potencial
implica que as CCP assumiriam um aumento do nível de risco em termos de volume
das operações de recompra e a consequente exposição aos riscos de contraparte e
de mercado. Isso aumentaria, por sua vez, o risco sistémico colocado pelas CCP. Outros obstáculos
adicionais incluem a necessidade de investimento pelas CCP na necessária
capacidade de gestão das operações e da tesouraria, bem como alterações
operacionais e jurídicas – sobretudo nos seus procedimentos padrão, sempre que
operações de recompra com um membro compensador insolvente devam ser liquidadas
ao mesmo tempo que as carteiras de derivados OTC afetadas a essas operações. (ii)
Aceitação direta de ativos não
monetários com passagem para os destinatários da VM Neste
caso, a CCP permitiria que os PSA entregassem e recebessem VM sob a forma de
ativos não monetários já detidos, tais como Obrigações do Tesouro. Esses ativos
seriam então transferidos para a contraparte da transação que tivesse dinheiro
a receber. Uma CCP teria de
oferecer a compensação de dois conjuntos de produtos paralelos com os mesmos
termos económicos fundamentais – um para o qual as VM seriam pagas e recebidas
em numerário e o outro para o qual seriam pagas e recebidas em valores
imobiliários elegíveis especificados. Tal reduziria a liquidez do mercado, com
a probabilidade de aumento dos spreads e de menor flexibilidade na
aceitação ou liquidação das posições de um membro da CCP incumpridor. Seria
também impossível compensar as garantias exigidas entre os dois produtos. A liquidação em tempo
útil é outro obstáculo de monta para que essa opção seja tornada viável. Os
participantes que entregam VM não monetárias teriam de poder transferir os
valores mobiliários para o nome da CCP no mesmo dia em que as garantias fossem
exigidas. No entanto, isto seria difícil de alcançar na prática, uma vez que a
liquidação no mesmo dia não é atualmente a prática corrente dos repositórios
centrais. Uma dificuldade adicional é que os valores mobiliários só podem ser
trocados em unidades transferíveis. Uma vez que as quantidades de VM a pagar ou
a receber serão calculadas pela CCP em valor monetário, a CCP terá de definir
uma convenção de mercado para a conversão destes valores numa quantidade dos
valores mobiliários que o ordenante da VM opte por enviar, o que acarretará
diferenças de arredondamento e a necessidade de ajustamentos de tesouraria
entre a CCP e os seus membros compensadores. Além disso, as CCP, os
membros compensadores, as entidades de custódia, os gestores de ativos e os PSA
terão de suportar custos de vários milhões de euros, a fim de proporcionar as
capacidades operacionais necessárias. Em termos de
legalidade, há também dúvidas sobre se a transferência dos valores mobiliários
para o recetor das VM preencheria os requisitos de alguns PSA em termos de
conservação do controlo dos seus ativos. (iii)
Aceitação de ativos não monetários com
transferência das garantias mobiliárias para os recetores das VM Também
neste caso, as CCP permitiriam que os PSA entregassem VM sob a forma de valores
mobiliários, como na possibilidade da alínea ii). No
entanto, em vez de transferir os valores mobiliários para as contrapartes que
deverão receber as VM, a CCP criaria uma reserva de propriedade sobre os
valores mobiliários entregues, em favor do recetor das VM. No
âmbito desta solução, os ativos entregues para satisfazer as exigências de VM
não são transferidos para o respetivo recetor, pelo que o risco do contrato não
será efetivamente compensado. Existirá apenas um direito legal ao crédito cujo
valor variará ao longo do tempo. Em caso de incumprimento, o valor do crédito
será incerto até à respetiva liquidação. Este risco adicional tornará
necessário que o preço do contrato seja fixado de forma diferente, tornando-o
mais caro do que os contratos normais liquidados em numerário, criando mais um
fator de diferenciação dos produtos compensados com menor liquidez adaptados às
necessidades dos PSA. O
risco jurídico constitui igualmente um obstáculo a esta solução, dado que as
reservas de propriedade poderão estar sujeitas a diferentes quadros jurídicos
em cada país da UE. Potencialmente, isto leva a uma incerteza jurídica quanto
ao que aconteceria numa situação de incumprimento (iv)
Garantia quadripartida para as reservas
de propriedade no quadro das VM Esta
é uma variação da solução anterior na qual os valores mobiliários serão detidos
por entidades de custódia de acordo com um acordo entre essas entidades, o PSA,
a contraparte na transação original e a CCP. Os
acordos em causa permitirão que os PSA entreguem ativos não monetários a título
de VM sem precisar de os converter em numerário. A garantia seria antes
concedida sob a forma de uma reserva de propriedade em favor da contraparte. O
PSA subcontrataria a gestão das suas garantias a uma entidade de custódia num
acordo formalizado entre as quatro partes envolvidas – PSA, contraparte, CCP e
entidade de custódia. A
solução basear-se-ia nos serviços tripartidos de gestão de garantias já
existentes. Esta
solução apresenta os mesmos desafios que a solução anterior na medida em que
resulta em riscos de crédito de contraparte por liquidar,
o que se afigura contrário à própria função das VM e poderá levantar
preocupações junto dos membros compensadores, contrapartes e órgãos
reguladores. Mais uma vez, criaria uma divergência dos produtos, com as resultantes
complicações em termos de liquidez e de compensação. (v)
Transformação das garantias pelos
membros compensadores Esta
primeira alternativa a uma solução técnica a nível das CCP reside na
possibilidade de os PSA obterem numerário executando operações de recompra com
os membros compensadores, fora da infraestrutura da CCP. Os
membros compensadores das CCP que trabalham com derivados OTC pertencem
geralmente a grupos bancários que estão igualmente ativos no mercado de
recompra. Significa isto que os membros compensadores estarão aparentemente bem
posicionados para oferecer serviços de recompra aos seus clientes PSA para este
efeito, sem necessidade de investimento em novos ramos de negócio. Este tipo de
serviço pode também ser prestado aos PSA independentemente dos seus corretores
compensadores, designados por um banco terceiro. No
entanto, a dimensão atual dos mercados de recompra bilaterais poderá implicar
uma capacidade insuficiente para fornecer o numerário de que os PSA precisarão
para dar resposta às suas responsabilidades em termos de VM. Em qualquer caso,
as linhas de recompra não seriam garantidas pelos corretores e poderiam ser
revogadas em alturas de tensão. De
acordo com as conclusões do estudo da situação de partida (ver nomeadamente o
ponto 5.7.3), o mercado de recompra não seria, contudo, capaz de dar resposta à
procura global pelos PSA que pretendem financiar as suas VM em numerário
perante um movimento significativo das taxa de juro (p. ex.: 100 pontos de
base) e os PSA não teriam portanto acesso ao financiamento necessário para
satisfazer as suas exigências de VM se estivessem dependentes do mercado de
recompra bilateral. Daí resultaria o não pagamento das margens de variação, o
que colocaria os PSA numa situação de incumprimento e teria efeitos de
arrastamento nos mercados. No
âmbito deste regime, o corretor de compensação do PSA ficará exposto às
consequências do incumprimento do PSA, na medida em que poderá ser
contratualmente obrigado a entregar as VM em nome do seu cliente. Os corretores
de compensação são normalmente bancos de primeira linha, pelo que constituem
riscos significativos para o sistema financeiro no seu todo. (vi)
Empréstimos de títulos de agência No
âmbito de um modelo de empréstimos de títulos de agência, o PSA emprestaria
valores mobiliários de sua própria carteira a terceiros e receberia do devedor
garantias sob a forma de numerário, que poderia ser utilizado para dar resposta
às exigências de VM. O
empréstimo de títulos já é utilizado por muitos PSA através de disposições
operacionais e jurídicas bem estabelecidas. No entanto, a capacidade dos PSA
para conceder empréstimos varia de acordo com as necessidades dos outros
participantes no mercado para contrair os de empréstimo os ativos oferecidos
num determinado momento. Se as contrapartes querem efetivamente contrair
empréstimos e com que duração está fora do controlo dos PSA. Os empréstimos de
títulos não podem, por conseguinte, ser considerados como uma fonte de
financiamento fiável. Tal como acontece com os acordos antes referidos, este
procedimento poderá resultar no não pagamento de margens de variação,
suscetíveis de conduzir a uma situação de incumprimento por parte do corretor
de compensação do PSA. (vii)
Empréstimos garantidos concedidos por
entidades não financeiras O
estudo da situação de partida indica que muitas grandes sociedades dispõem
atualmente de grandes reservas em numerário que poderão querer emprestar com
condições de segurança. Esta
opção alternativa implicaria que o PSA entregasse valores mobiliários no âmbito
de uma operação de recompra e recebesse numerário de uma entidade empresarial
como garantia dessa recompra, de forma semelhante ao que aconteceria na
potencial solução alternativa descrita na alínea v). Atualmente
não existe um mercado estabelecido para a concessão de empréstimos garantidos
de empresas a PSA, pelo que, embora do ponto de vista conceptual as empresas
possam ter meios para fornecer numerário que permita aos PSA dar resposta às
exigências de VM das CCP, é impossível avaliar a capacidade e a volatilidade
desse mercado. Esta alternativa suscita também dúvidas sobre se a criação desse
mercado exigiria regulamentação e sobre o impacto que teria nos custos e na
disponibilidade de numerário. Por conseguinte, não pode ser considerada como
uma alternativa viável.
CONCLUSÕES
4.1. PROGRESSOS E ESFORÇOS ENVIDADOS PELAS
CCP Pode
concluir-se que, com exceção do serviço de recompra para os PSA proposto
identificado na secção 3, não parecem ter sido realizados progressos
suficientes pelas CCP a fim de desenvolver soluções técnicas para a
transferência de garantias não monetárias a título de VM. Nenhuma das
infraestruturas com base em potenciais soluções alternativas analisadas,
referidas nas alíneas i) a iv) da secção 3.2, parece estar a ser desenvolvida
por qualquer CCP. Pode concluir-se que isso se deve aos obstáculos
identificados no presente relatório. No entanto, as CCP devem continuar a
estudar formas que permitam superar os obstáculos identificados para a
implementação prática das potenciais soluções alternativas. A
falta de progressos na identificação e desenvolvimento de soluções viáveis
poderá ser imputável ao facto de as CCP que não desenvolveram soluções não
estarem atualmente bem colocadas para fornecer tais serviços, uma vez que ainda
não operam quaisquer serviços de negociação ou compensação nos mercados de
recompra que possam utilizar como base para facilitar a transformação de
garantias. Pode também considerar-se que as CCP têm centrado os seus recursos
nos últimos dois a três anos em assegurar a conformidade dos seus serviços com
os requisitos recentemente implementados no âmbito do EMIR, bem como com outros
aspetos das reformas regulamentares levadas a cabo a nível da UE e a nível
internacional[v].
As CCP têm também gasto recursos consideráveis no desenvolvimento de soluções
de compensação para os clientes em termos gerais, já que as obrigações de
compensação no âmbito do EMIR se alargarão aos pequenos e médios participantes
no mercado (incluindo os PSA) que não possam proceder à compensação diretamente
na qualidade de membros compensadores. A ausência de esforços no
desenvolvimento de soluções técnicas pode portanto ser igualmente atribuída ao
facto de as CCP não terem conseguido dar prioridade a novos desenvolvimentos
neste domínio. 4.2.
MEDIDAS NECESSÁRIAS A
Comissão continuará a acompanhar a evolução dos serviços com base em acordos de
recompra propostos pela CCP relevante, a fim de avaliar se mantém os seus
esforços e se a solução é implementada sem problemas em 2015, tal como
previsto. A implementação bem-sucedida do serviço proposto também vai depender
da cooperação continuada dos PSA potenciais participantes. A
Comissão continuará igualmente a estabelecer contactos com outras CCP da UE que
compensam as operações de derivados OTC relevantes (taxa de juro e/ou swaps
de risco de inflação) para avaliar se não poderão adotar soluções semelhantes.
Tal como referido acima, isso poderá depender da capacidade de outras CCP para
oferecer serviços no âmbito da negociação e compensação de acordos de recompra,
bem como da compensação de derivados OTC. No entanto, a Comissão insta
fortemente todas as CCP da UE, em cooperação com os seus membros compensadores
e com os PSA, a continuarem a considerar a forma como os obstáculos analisados
no presente relatório podem ser ultrapassados a fim de alcançar soluções de
compensação que – individualmente ou em conjunto – permitam fornecer a
capacidade necessária para que os PSA possam compensar centralmente as suas
operações com derivados OTC minimizando o impacto nos seus rendimentos. Uma
solução adequada deverá permitir que os PSA possam prosseguir as suas
atividades com derivados OTC sem custos inibidores, proporcionando ao mesmo
tempo os benefícios da compensação central para as suas contrapartes e para o
sistema financeiro mais alargado. No
entanto, a Comissão reconhece que, na ausência de uma solução, os PSA serão, em
última análise, obrigados a substituir os valores mobiliários por numerário a
fim de manter uma reserva de tesouraria suficiente para satisfazer as
potenciais exigências de VM a partir de agosto de 2018, o mais tardar. Deve
igualmente considerar-se que, apesar de nenhuma das possíveis soluções
alternativas parecer constituir uma solução abrangente e satisfatória para os
PSA, poderá ser necessário recorrer a uma combinação de diferentes formas de transformação
de garantias. A Comissão encoraja também o setor a ter em conta outras
possibilidades de financiamento longo prazo (como obrigações cobertas ou
valores mobiliários garantidos por ativos) que possam estar disponíveis para os
PSA e que, individualmente ou combinadas, possam representar uma fonte
suficiente de financiamento com bons níveis de confiança, mesmo em alturas de
tensão do mercado. É reconhecido que tais oportunidades de financiamento podem
estar dependentes da capacidade dos PSA manterem o título legal e/ou controlo
sobre os valores mobiliários que forem trocados por numerário, pelo que será
necessária alguma flexibilidade. 4.3. POTENCIAIS
EFEITOS ADVERSOS DA COMPENSAÇÃO CENTRAL DOS CONTRATOS DE DERIVADOS SOBRE OS
BENEFÍCIOS DE REFORMA DOS FUTUROS PENSIONISTAS Na
ausência de uma derrogação à obrigação de compensação, os PSA seriam forçados a
manter reservas de tesouraria em vez dos ativos de rendimento mais elevado que
frequentemente detêm, como Obrigações do Tesouro. Continuar a deter ativos não
monetários e ficar dependente dos mercados de recompra abertos numa base ad
hoc não fornece uma certeza suficiente. Tal como indicado no estudo da
situação de partida, o principal obstáculo identificável é o facto de que os
atuais mercados de recompra bilateral não parecerem apresentar uma liquidez
suficiente para resistir às necessidades dos PSA da UE em cenários de tensão.
Esta conclusão baseia-se numa análise dos mercados de Obrigações do Tesouro da
UE. O estudo da situação de partida indica que uma exigência de VM global no
seguimento de um movimento de 100 pontos de base representaria um valor de
204-255 mil milhões de euros para os PSA da UE. Desse valor, 98-123 mil milhões
de euros (82-103 mil milhões de libras) diriam respeito a PSA do Reino Unido e
estariam predominantemente ligados a ativos expressos em libras esterlinas,
enquanto 106-130 mil milhões de euros estariam relacionados com ativos
denominados em euros (e eventualmente noutras moedas). Mesmo
que os PSA fossem os únicos participantes ativos nestes mercados, as exigências
totais de VM caso ocorresse uma evolução desse tipo excederia a capacidade
diária aparente dos mercados de recompra do Reino Unido e seria provavelmente
superior às partes relevantes do mercado de acordos de recompra de Obrigações
do Tesouro da UE — ou seja, essencialmente de títulos de dívida pública alemã (bunds).
A liquidez necessária nos mercados de recompra existe noutros valores
mobiliários com menor grau de liquidez mas ainda assim de segurança elevada,
embora os mercados desses instrumentos sejam muito mais passíveis de diminuir
em dimensão em alturas de tensão. Manter
reservas de tesouraria para cobrir os potenciais movimentos do mercado reduzirá
os rendimentos globais obtidos nos investimentos realizados em benefício dos
pensionistas integrados nos regimes de pensão, o que poderá, em última análise,
reduzir os montantes totais pagos pelo PSA como rendimentos de planos de
pensões a esses beneficiários. De
acordo com o estudo da situação de partida, os custos da passagem de um regime
de garantias bilateral para a entrega das VM em numerário às CCP por parte das
PSA poderia portanto resultar numa redução percentual acumulada dos rendimentos
da reforma de até 3,1% nos Países Baixos e 2,3%, no Reino Unido, num horizonte
a 40 anos. O impacto total esperado sobre os rendimentos dos planos de pensões
em toda a UE num horizonte a 20-40 anos poderia atingir 3,66%. Isso é
diretamente atribuível à redução dos retornos do investimento previstos pelo
facto de os PSA serem obrigados a deter reservas de tesouraria, em vez de
valores mobiliários não monetários. Trata-se
de um impacto significativo, que afetaria provavelmente os pensionistas em toda
a UE e que pode ser considerado desproporcionado em relação aos benefícios
obtidos ao exigir, nesta fase, que os PSA procedam à compensação. Esta
conclusão tem em conta o facto de que as operações deverão, em qualquer caso,
ser garantidas a título bilateral nos termos dos já previstos requisitos de
margem bilateral ao abrigo do artigo 11.º, n.º 3, do EMIR, limitando assim o
risco de crédito de contraparte nas operações em que essas instituições são
contrapartes, tanto na perspetiva dos bancos como dos próprios PSA. É
possível que PSA na faixa superior desse impacto possam optar por não cobrir as
suas responsabilidades a fim de conservarem os atuais níveis de rendimento de
reforma para os seus beneficiários. Daí resultaria o risco de perdas dos
investimentos em resultado da volatilidade do mercado não coberta, o que
resultaria igualmente numa diminuição dos rendimentos de reforma. No
entanto, importa aqui notar que, à medida que a grande maioria dos contratos de
derivados OTC normalizados forem sendo encaminhados para a compensação central,
os contratos não compensados poderão ir perdendo liquidez com o tempo. Esse
elemento, só por si, reduziria o diferencial do custo total entre os contratos
compensados e não compensados no futuro. 4.4. PROPOSTA DE ATO DELEGADO A
Comissão considera que ainda não foram, nesta fase, levados a cabo os esforços
necessários para desenvolver soluções técnicas adequadas, e que o efeito
adverso da compensação dos contratos de derivados a nível central sobre os
benefícios de reforma dos futuros pensionistas permanece inalterado. Por
conseguinte, a Comissão tenciona propor a prorrogação do período de três anos
referido no artigo 89.º, n.º 1, do EMIR por dois anos, através de um ato
delegado. A Comissão continuará a acompanhar a situação no que respeita às
soluções técnicas que permitam aos PSA entregar ativos não monetários para dar
resposta às exigências de VM das CCP, a fim de avaliar se esse período deverá
voltar a ser prorrogado por mais um ano. [i] Tal como definido nos
termos do artigo 2.º, n.º 10, do EMIR. [ii] Artigo 89.º, n.os
1 e 2, do EMIR. A derrogação só se aplica aos derivados OTC que reduzam de
forma objetivamente mensurável os riscos de investimento diretamente
relacionados com a solvabilidade financeira dos regimes relativos a planos de
pensões e quando o PSA encontrar dificuldades para satisfazer os requisitos de
VM. [iii] O estudo de base será
colocado à disposição no sítio da Web da Comissão Europeia:
http://ec.europa.eu/internal_market/financial-markets/derivatives/index_en.htm#maincontentSec2 [iv] Importa aqui salientar
que o serviço que está a ser desenvolvido não se limitaria aos PSA, podendo ser
oferecido a outros participantes no mercado com necessidades semelhantes. [v] Diversas CCP da UE estão
autorizadas e exercem atividades em jurisdições de países terceiros.