RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação /* COM/2015/035 final */
1. INTRODUÇÃO O Mecanismo de Cooperação e de Verificação (MCV) foi
criado em 2007, por ocasião da adesão da Roménia à União Europeia[1].
Considerou‑se necessário trabalhar mais em áreas fundamentais, para se
colmatarem as insuficiências da reforma do sistema judicial e da luta contra a
corrupção. Desde então, os relatórios do MCV têm registado os progressos feitos
pela Roménia e têm formulado recomendações específicas sobre o direcionamento
dos esforços das autoridades nacionais. O MCV tem
desempenhado uma função importante na consolidação do Estado de direito na
Roménia, um aspeto essencial da integração europeia. O acompanhamento efetuado
pela Comissão e a sua cooperação com as autoridades romenas, no que diz
respeito aos esforços desenvolvidos para promover reformas, têm tido um impacto
efetivo sobre o ritmo e a amplitude das mesmas. As conclusões da Comissão e a
metodologia do MCV têm beneficiado do apoio forte e coerente do Conselho[2],
assim como da cooperação e do contributo de muitos Estados‑Membros. O presente relatório resume as medidas
tomadas durante o ano transato e apresenta recomendações para as próximas
etapas. Constitui o resultado de um criterioso processo de análise por parte da
Comissão, que integra os contributos das autoridades romenas, da sociedade
civil e de outras partes interessadas. A Comissão recorreu ao apoio específico
de peritos de outros Estados‑Membros no domínio da magistratura para
obter pareceres de profissionais. A qualidade das informações prestadas pelas
autoridades romenas tem melhorado substancialmente ao longo do tempo, o que
constitui um reflexo interessante dos progressos na gestão do processo de
reformas. O relatório do MCV de 2014 assinalou
progressos realizados em muitos domínios e sublinhou o registo da evolução das
principais instituições de luta contra a corrupção como um facto importante,
que demonstra sustentabilidade. Paralelamente, assinalou que os ataques
políticos aos elementos fundamentais da reforma revelam a inexistência de
consenso quanto à prossecução dos objetivos do MCV. O presente relatório regressa
a ambas as tendências, a fim de apreciar a extensão do enraizamento das
reformas. A dimensão do desafio tem sido ilustrada
por sondagens de opinião efetuadas aos cidadãos romenos. Uma sondagem
Eurobarómetro do outono de 2014 revelou um amplo consenso na sociedade romena
quanto à importância que a reforma do sistema judicial e a luta contra a
corrupção têm para o país. Os resultados revelaram também um aumento
substancial dos que veem uma melhoria nos últimos anos e alguma confiança na
continuidade desta evolução. Merece um apoio inequívoco o papel desempenhado
pela UE na resolução destas questões, assim como o seu prolongamento até que a
Roménia atinja um nível comparável com os de outros Estados‑Membros[3]. A coerência do percurso efetuado
pela Roménia é uma das principais provas da sustentabilidade do avanço no
sentido dos objetivos do MCV, que é, por seu turno, uma das provas de que
deixou de ser necessário um mecanismo como o MCV. A Comissão prestou particular
atenção a este aspeto no acompanhamento que efetuou este ano.
A criação de instituições fortes e duradouras, assim como a
eficácia no estabelecimento das prioridades para a prossecução do objetivo
temático do reforço da capacidade institucional e do aumento da eficiência da
administração, no âmbito da política de coesão, terá um peso importante na
orientação dos fundos da UE para apoiar o cumprimento dos objetivos fixados no
MCV. Com uma apropriação mais coerente e um estabelecimento eficaz das
prioridades, a Roménia pode cooperar com os parceiros da UE[4] na
manutenção da dinâmica de reforma ao longo do próximo ano. 2. PONTO DA SITUAÇÃO DO PROCESSO DE REFORMAS NA ROMÉNIA 2.1.
Independência judicial Nomeações O risco de
interferência política nas nomeações de alto nível tem sido uma das principais
preocupações no domínio da independência judicial. Os relatórios do MCV têm
sublinhado a importância da transparência e do mérito nos processos de seleção[5].
Em 2014, não houve necessidade de nomear juízes nem procuradores do Ministério
Público ao mais alto nível. A nomeação de um novo procurador principal
para a Direção de Investigação da Criminalidade Organizada e do Terrorismo
(DICOT), na sequência da demissão, em novembro, do anterior titular do cargo, será
um teste importante[6].
O processo contém um elemento político forte, decorrente do papel desempenhado
pelo Ministro da Justiça[7].
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) está a trabalhar numa alteração
da lei para obviar a este aspeto e harmonizar o processo de nomeação dos
magistrados do Ministério Público com o da nomeação dos juízes, em consonância
com as orientações da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito
(Comissão de Veneza), do Conselho da Europa[8]. Se essa
alteração for aprovada, caberá, seguidamente, ao Governo propô‑la ao
Parlamento. Em 2015, a Roménia terá uma oportunidade importante para se
empenhar plenamente em tornar as nomeações transparentes e baseadas no mérito,
a tempo para o desenrolar de um número importante de processos de nomeação para
cargos superiores do sistema judicial, previstos para 2016[9]. Respeito pelos
juízes e processos judiciais Anteriores
relatórios do MCV assinalaram a prevalência, nos meios de comunicação social,
de ataques com motivações políticas dirigidos aos juízes e magistrados do
Ministério Público[10].
Embora não atinjam a gravidade dos ataques de anos anteriores (em particular,
2012), este facto continuou a constituir um problema em 2014, relacionando‑se
os ataques, frequentemente, com casos de corrupção que envolvem personalidades
públicas influentes. Entre os exemplos comunicados pelo CSM, incluem‑se
casos em que os meios de comunicação social tinham publicado falsidades
demonstráveis ou acusações de corrupção contra magistrados (ou suas famílias).
Houve também casos em que o TC foi fortemente criticado por determinadas
figuras públicas[11]. Uma das funções
do CSM é a de garantir a independência do poder judicial. Em 2012, o CSM
estabeleceu um processo, que envolve a Inspeção Judiciária, de defesa da
independência da justiça, e da reputação profissional, independência e
imparcialidade dos magistrados. O número de pedidos recebidos pelo CSM para
desencadear este processo aumentou em 2014, em comparação com 2013, embora tal
se possa atribuir ao aumento da credibilidade do sistema, mais do que a um
aumento dos problemas. Apesar deste aumento, a Inspeção Judiciária foi capaz de
reduzir o tempo necessário para as investigações, permitindo que o CSM reaja
mais rapidamente aos ataques, mesmo em um ou dois dias, o que permite uma
refutação mais eficaz. Reconhecendo
embora os benefícios do processo estabelecido pelo CSM, as ONG e os
representantes das organizações de magistrados têm sublinhado a dificuldade de
assegurar uma cobertura equivalente das declarações do CSM, quando comparada
com a da acusação inicial. Tem havido apelos ao Conselho Nacional do
Audiovisual para que desempenhe um papel mais ativo no sancionamento dos meios
de comunicação social por infrações à deontologia profissional. Mais proativamente,
as autoridades judiciárias têm tomado medidas para melhorar a informação sobre
a evolução no sistema de justiça que é disponibilizada aos meios de comunicação
social[12]. Contudo,
aparentemente, continua a não haver acordo quanto aos critérios para
identificar os atos políticos que interferem com o sistema judicial e as
decisões proferidas e, menos ainda, quanto às sanções por infração dos limites
estabelecidos. O relatório do MCV de 2014 recomenda que «[se assegure] que o
Código de Conduta dos Deputados preveja disposições claras, a fim de que os
deputados e o processo parlamentar respeitem a independência do poder judicial
e, em especial, das decisões judiciais»[13].
Tais disposições não constam do código (cf., infra, reiteração da
recomendação). O Tribunal
Constitucional e o respeito pelas decisões judiciais O Tribunal
Constitucional (TC) tem sido um fator de equilíbrio de poderes e de respeito pelos
direitos fundamentais na Roménia, tendo contribuído igualmente para a resolução
de questões não dirimidas em processos judiciais. Após a entrada em vigor dos
novos Código Penal e Código de Processo Penal, as decisões do TC removeram
os maiores obstáculos. Outro exemplo importante é o da Lei das
Incompatibilidades, que resolveu uma questão que estava na origem de
incoerências em decisões judiciais[14]. Alguns
acórdãos do TC constituíram um desafio para o sistema judicial, na medida em
que requereram uma adaptação dos métodos de trabalho; outros requereram uma
alteração urgente das leis. As respostas das autoridades judiciárias e do Ministério
da Justiça respeitaram o prazo estabelecido. Há, contudo, exemplos de não‑acatamento
imediato pelo Parlamento de acórdãos do TC relacionados com a legislação ou com
os direitos e deveres dos deputados[15]. Quanto
ao respeito pelas decisões judiciais de um modo mais geral, parece haver um
crescente reconhecimento e disponibilidade do sistema judicial para tomar
medidas que garantam o seguimento das decisões judiciais. Subsistem, no
entanto, problemas importantes[16]
tendo empresas e ONG apontado o incumprimento de decisões pelas autoridades
públicas, que deveriam dar o exemplo. Constituição Os debates sobre
a revisão da Constituição prosseguiram no início de 2014, com a apresentação de
projetos de alterações em fevereiro de 2014. O TC declarou inconstitucionais
muitos desses projetos, tendo a Comissão de Veneza assinalado vários problemas
graves[17].
A eventual retoma dos trabalhos constituirá uma oportunidade para voltar a ponderar
as possibilidades de a Constituição consolidar a independência judicial. O processo de
revisão da Constituição é relevante para o MCV, uma vez que algumas alterações afetam
a administração da justiça e o funcionamento do Conselho Superior da
Magistratura. O processo de suspensão‑retoma tem sido criticado por falta
de transparência, tanto quanto ao calendário como quanto ao processo de
consulta. Contudo, a participação da Comissão de Veneza tem contribuído para
centrar o processo e a plena participação de instituições essenciais como o CSM
ajudará a incutir confiança em que quaisquer alterações terão plenamente em
conta a independência do poder judicial. Os anteriores
relatórios do MCV aludiram ao recurso aos decretos governamentais de emergência
(DGE) como parte do sistema legislativo no âmbito do qual têm de ser levadas
por diante as leis de reforma judicial e anticorrupção[18].
Foram detetadas duas dificuldades, inclusivamente nas discussões com o TC. Uma
é o recurso frequente a DGE, o que limita as oportunidades de consulta e tem
como consequências a falta de clareza legislativa, que se repercute na
unificação da jurisprudência e da prática[19].
A segunda é a possibilidade de impugnar as DGE. O recurso a DGE pode ser
impugnado pelo provedor de Justiça. Anteriores relatórios do MCV assinalaram a
importância desta função em termos de equilíbrio de poderes e de qualidade do
processo legislativo. O atual provedor de Justiça, eleitos em abril com o apoio
de um único partido[20],
manifestou a opinião de que o provedor de Justiça não deve envolver‑se em
questões respeitantes ao equilíbrio de poderes entre as autoridades estatais,
devendo antes concentrar‑se nas questões de direitos individuais. Embora
seja compreensível que o Provedor de Justiça disponha de uma margem de
apreciação quanto à oportunidade da utilização do seu poder de requerer ao TC a
fiscalização da constitucionalidade dos DGE, esta autolimitação cria, efetivamente,
uma lacuna que, no atual quadro institucional da Roménia, não pode ser
colmatada por outros agentes[21]. 2.2.
Reforma do sistema judicial[22] Novos
códigos A
importância dos novos códigos legislativos para a modernização do sistema
judicial romeno foi sublinhada em anteriores relatórios do MCV[23].
A entrada em vigor dos novos Códigos Penal e de Processo Penal em fevereiro de
2014 representou um grande avanço e um teste à capacidade de adaptação do
sistema. A alteração concluiu‑se com êxito, tendo as principais
instituições – Ministério da Justiça, Supremo Tribunal de Cassação e Justiça,
Conselho Superior da Magistratura, Ministério Público e Instituto Nacional da
Magistratura – trabalhado em conjunto para se obterem bons resultados. A
magistratura romena demonstrou ser capaz de se adaptar aos novos códigos sem
interrupção do seu trabalho. Algumas ações inovadoras, como uma possibilidade
de negociações de sentença, parecem ter já sido utilizadas com bons resultados. Surgiram
alguns problemas de transição complicados. Num certo número de casos, tais como
a aplicação do princípio da lei mais favorável, foram encontradas soluções. Em
relação a algumas questões, o Governo adotou alterações através de decretos de
urgência. Para outras questões, foram apresentadas propostas
legislativas, mas os procedimentos parlamentares ainda se encontram pendentes.
Serão também necessárias novas adaptações na sequência de decisões do TC. Por
exemplo, em dezembro, o TC declarou inconstitucionais algumas disposições dos
códigos relativas ao controlo judicial e às câmaras preliminares[24]. Em
matéria de controlo judiciário, o Ministério da Justiça adotou medidas para
assegurar a continuidade no prazo aceite. Câmaras preliminares, o STCJ e o CSM começaram
imediatamente a trabalhar sobre soluções práticas para permitir a presença dos
advogados de defesa. Um
outro desafio prático surgirá com as disposições do Código Civil cuja entrada
em vigor foi diferida para 2016. No entanto, existem provas de que os códigos
civis, conseguiram alguns dos seus objetivos, designadamente a diminuição da
duração dos processos (cerca de um ano e seis meses em média). Uma avaliação
similar do impacto dos códigos penais está prevista para fevereiro de 2015. Estratégia
para o desenvolvimento do sistema judicial (2015‑2020) A
estratégia para o desenvolvimento do sistema judicial no período de 2015 a 2020
apresentada pelo Ministério da Justiça foi aprovada pelo Governo em 23 de
dezembro de 2014. Este documento baseia‑se amplamente em recomendações do
MCV, bem como em estudos desenvolvidos com o Banco Mundial, nomeadamente a análise
funcional do sistema judicial romeno[25][26].
Com base numa série de princípios subjacentes, baseada no Estado de direito, a
estratégia define objetivos para a continuação da reforma no período 2015‑2020
com vista a tornar a justiça mais eficiente e responsável, e de aumentar a sua
qualidade. A estratégia e o seu plano de ação devem constituir também a
base para definir as prioridades de financiamento da UE no domínio da justiça.
O processo de aprovação do documento foi lenta, com um primeiro projeto já
concluído em setembro de 2013. A consulta realizou‑se no outono e a
estratégia e o seu plano de ação deverão estar concluídos até abril de 2015. A
experiência sugere que uma tal estratégia beneficia de um elevado grau de
apropriação e empenhamento dos principais intervenientes. No entanto, o CSM
parece ter trabalhado principalmente em vários projetos em paralelo. Orçamento
e Recursos Humanos Apesar
das pressões sobre as finanças públicas, o Ministro da Justiça garantiu
aumentos consideráveis de financiamento para facilitar a reforma. Em 2014, o
orçamento aumentou 4 % e o projeto de orçamento de 2015 inclui mais um
aumento. Tal contribuiu para financiar novos postos de trabalho nos tribunais e
serviços do Ministério Público, incluindo 200 novos lugares de auxiliares em
tribunais e gabinetes do Ministério Público. A
Escola Nacional de Oficiais de Justiça, o Instituto Nacional da Magistratura e o
CSM organizaram formação e os concursos para os novos lugares e as vagas foram
preenchidas rapidamente. Futuras necessidades identificadas incluem mais
funcionários judiciais, a modernização de equipamento de TI e a renovação de
edifícios de tribunais, bem como o apoio de instituições fundamentais, tais
como a inspeção judiciária e a Escola Nacional de Oficiais de Justiça. Espera‑se
que o financiamento da UE venha a desempenhar um papel importante no apoio a
projetos específicos ligados à reforma. Eficiência
judicial A
carga de trabalho é um problema recorrente do sistema judicial. Esta situação
tem um impacto sobre a qualidade das decisões proferidas e a facilidade de
utilização do sistema. O Ministério da Justiça e o CSM apresentaram uma
série de propostas legislativas para resolver a questão da carga de trabalho.
Uma lei (rapidamente adotada pelo Parlamento em outubro de 2014) abordou a
duplicação da aplicação das decisões do Tribunal de Justiça, estimando‑se
que a carga dos tribunais cíveis foi reduzida em cerca de 300 000 casos.
Revelou‑se mais difícil chegar a consenso sobre o encerramento de pequenos
tribunais e a lei que prevê maior liberdade de repartição de funções entre
juízes e funcionários judiciais parece ter estagnado. Soluções imaginativas,
como tribunais itinerantes ou a quebra do paralelismo entre os tribunais e os gabinetes
do Ministério Público, foram sugeridas como via a seguir. Em
maio, o CSM criou um grupo de trabalho para definir a forma de medir, analisar
e melhorar o desempenho de todos os tribunais. Esta decisão afigura‑se um
passo importante para a obtenção de instrumentos de gestão do desempenho geral
do sistema, designadamente no contexto da estratégia geral para a justiça.
Poderá ser útil medir o seguimento efetuado pelo sistema de justiça para
garantir a execução das suas decisões. O
CSM continua a punir as faltas profissionais graves e as infrações
disciplinares dos magistrados. A Inspeção Judiciária assumiu o papel de
principal organismo de investigação de infrações disciplinares. O número de
ações disciplinares aumentou em 2014, em comparação com 2013, tendo a tomada de
decisões sido mais rápida. Várias
sondagens têm revelado um aumento da confiança do público no sistema judicial
do país, nomeadamente nas instituições que perseguem a corrupção a alto nível[27].
Trata‑se de um importante reconhecimento dos progressos, mas também
acarreta expectativas acrescidas. Advogados, empresários e ONG continuam a dar
conta de dificuldades nas suas relações com os tribunais. Coerência
da jurisprudência Outro
elemento essencial da reforma judicial é a coerência da jurisprudência. O STCJ
tem alargado o uso que faz das decisões prejudiciais e dos recursos, no
interesse da lei e da uniformização da jurisprudência. Tem igualmente tomado medidas
para melhorar a divulgação dos acórdãos dos tribunais. Medidas práticas
semelhantes têm sido tomadas na ação penal e nos corpos dirigentes judiciais em
geral. As inspeções temáticas conduzidas pela Inspeção Judiciária contribuem
igualmente para a coerência das práticas. Apesar
destes esforços, subsistem vários entraves à coerência. Não é clara a
responsabilização da magistratura caso decida afastar‑se da
jurisprudência ou de práticas assentes: o CSM teve de tornar claro que a
independência do poder judicial não pode servir de pretexto para práticas não
unificadas. A administração pública também está obrigada a acatar sentenças
proferidas em questões recorrentes. O desaparecimento destes entraves reduziria
o número de processos judiciais e reforçaria a segurança jurídica, evitando
decisões divergentes sobre questões idênticas. Têm‑se
registado progressos na publicação das decisões judiciais. O Ministério da
Justiça finalizou um projeto (financiado por fundos da UE) de portal com
versões consolidadas da legislação em vigor[28]. O STCJ tem
um sítio web impressionante e o CSM assinou uma parceria para organizar
a publicação da jurisprudência, que deverá ter início em agosto de 2015. 2.3.
Integridade Agência
Nacional para a Integridade (ANI) e o Conselho Nacional para a Integridade
(CNI) Em
2014, a Agência Nacional para a Integridade (ANI) prosseguiu o tratamento de um
intenso fluxo de casos[29].
As decisões da ANI em matéria de incompatibilidades e de conflitos de
interesses são contestadas em tribunal em percentagem elevada (70 %), mas
cerca de 90 % das decisões foram confirmadas pelos tribunais. As
interpretações da lei feitas pela ANI têm sido confirmadas tanto pelo TC como
pelo STCJ. Pode, por conseguinte, considerar‑se que o seu desempenho
assenta em sólidos conhecimentos jurídicos. Em 2014, o STCJ também contribuiu
para encontrar formas de acelerar a resolução de processos de
incompatibilidade, não obstante a sua carga de trabalho, o que ajudou a
proporcionar segurança e aumentar o efeito dissuasor da legislação nesta
matéria. No
entanto, embora a fronteira entre a independência judicial e a incoerência seja
ténue, este ano houve vários exemplos de decisões contraditórias de tribunais
diferentes (mesmo ao nível dos tribunais de recurso), baseadas em diferentes interpretações,
incluindo interpretações divergentes das do próprio STCJ[30]. Considera‑se
que o seguimento das decisões da ANI está a melhorar, mas ainda ocorrem casos
em que a inexecução das mesmas tem obrigado a ANI remeter o processo ao
Ministério Público (a inexecução de uma decisão final configura um crime) ou a
impor multas[31].
Estes factos sugerem um baixo nível de compreensão pública das regras de
incompatibilidade como meio de prevenção de conflitos de interesses, o que é
comprovado pelo elevado número de eleições de funcionários feridas de
incompatibilidade[32].
Uma vez que a jurisprudência reforça o reconhecimento de que as decisões de
incompatibilidade devem ser executadas, outras medidas poderiam ser igualmente
utilizadas para assegurar o bom conhecimento das normas. Do
ponto de vista do orçamento e do pessoal, a situação da ANI foi estável em
2014. A ANI garantiu os recursos para empreender um novo e importante projeto
em 2015. O sistema informático «Prevent», de verificação prévia de conflitos de
interesses em contratos públicos, estará finalizado em meados de 2015 e deverá
trazer grandes benefícios neste domínio. O sistema abrangerá os contratos
públicos financiados tanto por fundos nacionais como da UE. A necessária lei de
aplicação deverá ser adotada na primavera de 2015, após consulta. O
Conselho Nacional para a Integridade (CNI) continuou a desempenhar o seu papel
de organismo de supervisão, em especial intervindo publicamente, perante o
Parlamento, se necessário[33].
O mandato do CNI em funções expirou em novembro de 2014. O primeiro processo de
nomeação do novo CNI foi objeto de várias controvérsias. Numa primeira fase,
chegaram a ser nomeados candidatos sujeitos a processos da ANI, o que levantou
dúvidas sobre a plenitude do empenho das autoridades em apoiar a integridade
das instituições e sugeriu que o objetivo de integridade não é bem
compreendido. Quadro
da integridade: Parlamento A
estabilidade do quadro jurídico da integridade tem‑se mantido uma questão
problemática, tendo havido tentativas do Parlamento para alterar elementos do atual
quadro. Embora se não tenham concretizado sob forma de lei, não havia provas de
apreciação prévia das implicações para as incompatibilidades ou dos riscos de
corrupção, não tendo a ANI sido consultada[34].
Uma questão em particular diz respeito às normas sobre incompatibilidades que
afetam os eleitos locais, como presidentes de câmara, dado o seu papel
fundamental nos contratos públicos. Embora seja notável que se não tenha
repetido a votação parlamentar de dezembro de 2013[35],
ainda há um sentimento forte de que não existe no Parlamento um consenso
favorável a uma legislação forte em matéria de integridade. Um
anterior plano de codificação de todas as normas de integridade – que teria
contribuído para aumentar a sua coerência e clareza – foi suspenso devido à
preocupação de que o processo legislativo desvirtuasse as normas vigentes.
Perdeu‑se assim uma oportunidade de eliminar qualquer risco de
ambiguidade nas normas. Será igualmente importante consagrar na lei os acórdãos
de 2014 do TC que confirmam a constitucionalidade das disposições sobre
incompatibilidades[36]. O
seguimento das decisões da ANI (quando confirmadas em tribunal) pelo Parlamento
mantém‑se incoerente, apesar de expectativas de que as reformas
proporcionariam maior automatismo. Num caso emblemático, a solução só foi
encontrada após a demissão do senador. Noutro caso, a câmara levou vários meses
para tomar uma decisão, não obstante os argumentos de que, atualmente, por
força das normas, o acatamento das decisões judiciais definitivas é automático[37].
Aguarda decisão do Parlamento um novo caso de incompatibilidade que envolve um
deputado. 2.4
Luta contra a corrupção Luta
contra a corrupção de alto nível Recentes
relatórios do MCV[38]
apontaram para um registo crescente de resultados na luta contra casos de
corrupção a alto nível, tendência que se confirmou em 2014. Esses resultados
verificam‑se no domínio da DGA[39],
tanto na fase da ação penal como na de julgamento pelo STCJ[40],
o que, por outro lado, confirma que a corrupção continua a ser um problema
grave[41],[42]. As
atividades da DGA em 2014 abrangeram uma vasta gama de processos de alto nível,
em todas as vertentes dos serviços públicos, com implicação de figuras públicas
de diversos partidos políticos. As acusações e investigações em curso abrangem
antigos e atuais ministros, deputados, presidentes de município, juízes e
magistrados superiores do Ministério Público. Entre
os alvos de condenações transitadas em julgado, em processos apreciados pelo
STCJ contam‑se um antigo primeiro‑ministro, antigos ministros,
deputados ao Parlamento, presidentes de município e magistrados. Processos tem
havido igualmente, concluídos ao nível dos tribunais de recurso, que envolvem
personalidades empresariais influentes. No entanto, não é menos verdade que a
maior parte das decisões em casos de corrupção foram suspensas (embora tal se
verifique menos ao nível do STCJ). Durante
a maior parte do ano de 2014, a DGA teve pouco êxito na tentativa de convencer
o Parlamento a aceder aos pedidos desta direção para efeitos de levantamento da
imunidade dos membros do Parlamento, o que permitiria a abertura de um
inquérito e a aplicação de medidas de detenção preventiva. Esta tendência
parece ter‑se alterado no final de 2014, altura em que o Parlamento levantou
a imunidade de vários deputados investigados pela DGA num grande processo de
corrupção. A resposta do Parlamento aos pedidos da DGA é arbitrária e
desprovida de critérios objetivos. Em contrapartida, foram aceites todos os
pedidos de levantamento da imunidade de ministros dirigidos ao Presidente da
Roménia[43].
Porém, não se estabeleceram normas claras que determinem o acatamento da
recomendação do MCV no sentido de se assegurar uma rápida aplicação das normas
constitucionais aplicáveis à suspensão dos ministros acusados e dos deputados
alvo de decisões desfavoráveis em matéria de integridade ou condenados por
corrupção[44]. O facto de se
manterem em funções ministros acusados penalmente e deputados com condenações
por corrupção transitadas em julgado levanta questões de âmbito mais vasto
sobre as atitudes dos políticos romenos em relação à corrupção. A
rejeição da Lei da Amnistia pelo Parlamento, em novembro de 2014, deu um sinal
positivo de oposição a uma lei que efetivamente, resultaria na exoneração de responsabilidade
das pessoas condenadas por crimes de corrupção. No entanto, o facto de, apenas
uma semana após a votação, a ideia de um novo projeto de lei de amnistia
coletiva ter sido apresentada no Parlamento sugere que o debate não está
encerrado. O
aumento de atividade abrange também casos de corrupção na magistratura,
reconhecida como sendo particularmente corrosiva[45].
De acordo com a DGA, o número elevado não reflete um aumento da corrupção na
magistratura (embora a amplitude do fenómeno seja motivo de preocupação), antes
um aumento do número de indícios provenientes do público[46].
Estes casos são complexos, tendo sido criada uma nova unidade especial da DGA
com esta missão. Luta
contra a corrupção a todos os níveis Nos
últimos anos, os relatórios do MCV têm considerado difícil encontrar uma via
para a resolução dos casos de corrupção na sociedade em geral. No entanto, em
2014 registaram‑se alguns sinais de progresso. O Ministério Público tomou
várias medidas concretas para melhorar os resultados da ação penal neste
domínio[47].
A Direção‑Geral Anticorrupção (DGA), tanto enquanto apoio da ação penal
geral (DGA e ação penal em geral) como enquanto organismo de luta contra a
corrupção interna no Ministério da Administração Interna, continuou a
desempenhar um papel importante, embora os planos para alargar a sua
competência a outros ministérios pareçam ter sido bloqueados. Porém,
em 2014 diminuiu o número de decisões judiciais em casos de corrupção, e a
percentagem dos arguidos condenados a penas suspensas continua a ser elevada
(80 %). A
Estratégia Nacional de Luta contra a Corrupção 2012‑2015[48]
tornou‑se um quadro importante para a administração pública. A segunda
ronda de avaliação, com base na revisão pelos pares, teve lugar em 2014, ao
nível da administração pública local. O conceito baseia‑se em práticas do
GRECO e da OCDE. As instituições que aderiram à estratégia comprometem‑se
a respeitar um conjunto de 13 medidas de prevenção juridicamente vinculativas e
a submeterem‑se a um exame por peritos avaliadores. Este trabalho tem
também o apoio de projetos de prevenção concretos, geridos por ONG, com o apoio
de fundos da UE (nomeadamente no Ministério da Saúde e no Ministério do
Desenvolvimento Regional). Embora este trabalho continue a ser fragmentário e
requeira um esforço árduo para que se enraíze nas administrações que se debatem
com recursos limitados, existem alguns casos concretos de êxito. A
avaliação dos riscos e os controlos internos são domínios essenciais de ação.
Recentemente, revelaram‑se alguns casos de corrupção substancial que
poderiam ter sido detetados mais cedo mediante uma análise cuidadosa dos
registos, mas que dependeram de denúncias de cidadãos[49].
Num momento em que as despesas públicas estão sob pressão, é previsível o
controlo de áreas de elevado valor, tanto em termos de impostos como de
despesas. Podem ainda ser colhidos ensinamentos sobre quem tem de declarar bens
e o modo de controlo. Quanto
à recuperação de ativos, em particular a cobrança de indemnizações, as
autoridades romenas reconheceram que o sistema requer aperfeiçoamentos. Embora
um dos problemas neste domínio seja o da necessidade de aperfeiçoar a recolha
de dados, a taxa de recuperação garantida pela Agência Nacional da
Administração Fiscal (ANAF) na execução das decisões judiciais está estimada em
apenas 5%‑15 % dos bens objeto de uma decisão judicial. Este facto
torna as sanções menos dissuasoras e faz recair a perda na vítima
(frequentemente, o Estado, em casos de corrupção) e constitui mais um exemplo
de inexecução de decisões judiciais. A decisão do Ministério da Justiça de
criar um novo serviço para gerir os bens confiscados representa uma
oportunidade para melhorar a situação. Os
processos de adjudicação de contratos públicos, em particular a nível local,
continuam expostos à corrupção e aos conflitos de interesses – facto amplamente
reconhecido pelas autoridades romenas a quem cabe assegurar a integridade e o
cumprimento da lei. Esta situação teve consequências na absorção dos fundos da
UE. No entanto, não é menos verdade que existem muitos outros fatores,
incluindo a capacidade administrativa dos compradores públicos, a falta de
estabilidade e a fragmentação do quadro jurídico e a qualidade da concorrência
na adjudicação de contratos públicos. Um diálogo estruturado renovado entre a
Comissão e a Roménia no contexto da aplicação das novas diretivas «Contratos
Públicos», e das condições ex ante aplicáveis aos Fundos
Estruturais e de Investimento Europeus deverão ajudar a detetar as
deficiências, nomeadamente domínios de risco de corrupção e conflitos de
interesses. O controlo ex ante dos
contratos públicos concebido pela Agência Nacional para a Integridade parece
ser um passo na direção certa, mas deve ser acompanhado de outras ações para
minimizar a possibilidade de conflitos de interesses, favorecimento, fraude e
corrupção nos contratos públicos. 3.
CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES O
relatório do MCV de 2014 da Comissão salientou vários domínios em que se
registaram progressos, alguns dos quais demonstram uma resistência que indicia
sustentabilidade, tendência que se manteve no último ano. As medidas tomadas
por instituições essenciais para o sistema judicial e a integridade para
combater a corrupção a alto nível têm mantido um dinamismo notável e têm
incutido nos romenos maior confiança no sistema judicial, em geral, e na ação
penal contra a corrupção em particular. Esta tendência tem sido apoiada por um
maior profissionalismo no sistema judicial globalmente considerado, incluindo a
vontade de defender a independência do sistema judicial de forma mais coerente
e mediante uma abordagem mais proativa em prol da coerência da jurisprudência.
Apresenta‑se agora uma oportunidade para testar o progresso alcançado, em
casos particularmente sensíveis, nomeadamente os das nomeações de altos funcionários. Por
outro lado, mantém‑se a perceção forte de que os progressos têm de ser
consolidados. Embora a aplicação dos códigos tenha demonstrado a capacidade do
Governo e do poder judicial de trabalharem em conjunto de forma pragmática e
produtiva, muitas questões legislativas continuam pendentes decorrido que foi
um ano. Mantém‑se um surpreendente grau de incoerência nalgumas decisões
judiciais, que continuarão a ser fonte de preocupação. As decisões do
Parlamento de autorizar ou não o Ministério Público a tratar os deputados como
quaisquer outros cidadãos continuam a carecer de critérios objetivos e de um
calendário fiável. O Parlamento também tem dado exemplos de relutância em
aplicar as decisões judiciais definitivas , assim como acórdãos do TC, o que
constitui também um problema mais generalizado. Embora o reconhecimento de que
a corrupção em geral deve ser combatida aumento no seio do governo, a dimensão
do problema requer uma abordagem mais sistemática. A
Comissão congratula‑se com a cooperação construtiva que teve com as
autoridades romenas durante o ano transato. Aumentam o consenso em favor da
reforma e a confiança no enraizamento dos progressos, tendência que deve ser
mantida. A Comissão aguarda com expectativa a continuação da cooperação estreita
com a Roménia para garantir a consecução dos objetivos do MCV. A
Comissão convida a Roménia a tomar medidas nos seguintes domínios: 1. Independência judicial ·
Assegurar
que a nomeação do novo procurador‑principal da DICOT se realize mediante
um processo transparente e baseado no mérito; ·
Proceder
a uma revisão global dos processos de nomeação para cargos superiores da
magistratura, tendo em vista o estabelecimento de procedimentos claros e
exaustivos até dezembro de 2015, inspirados nos procedimentos utilizados para a
nomeação do presidente do STCJ; ·
Assegurar
que o Código de Conduta dos Deputados inclua disposições claras, a fim de que
os deputados e o processo parlamentar respeitem a independência do poder
judicial, em particular, as decisões judiciais; ·
Manter
a independência judicial e o seu papel em matéria de controlos e equilíbrios no
centro dos debates sobre a Constituição. 2.
Reforma judicial ·
Finalizar
as necessárias adaptações dos Códigos Penal e de Processo Penal o mais
rapidamente possível, em consulta com o CSM, o STCJ e o Ministério Público. O
objetivo deve ser o de assegurar um quadro estável que não necessite de
alterações sucessivas; ·
Preparar
um plano de ação operacional para aplicação da estratégia de reforma judicial,
com prazos claros e apropriação do Ministério da Justiça e do CSM, devendo as
principais partes interessadas poder dar o seu contributo. Dotar a
administração judicial das ferramentas de informação necessárias para o
funcionamento do sistema da justiça (instrumentos estatísticos, gestão dos
processos, sondagens aos utilizadores e inquéritos ao pessoal, por exemplo), de
modo a facilitar a prolação de decisões mais bem fundamentadas e a revelar
progressos; ·
Explorar
soluções pragmáticas para manutenção do acesso aos tribunais, que não passem
pela manutenção do atual mapa judicial de pequenos tribunais; ·
Melhorar
o seguimento das decisões judiciais a todos os níveis, a fim de garantir que as
decisões e as sanções pecuniárias sejam adequadamente executadas. 3.
Integridade ·
Reexaminar
o modo de assegurar que as decisões judiciais que requerem a suspensão do
mandato dos deputados são automaticamente executadas pelo Parlamento; ·
Aplicar
o controlo ex ante, pela ANI, de conflitos de interesses no domínio
dos contratos públicos. Assegurar um contacto mais estreito entre a acusação e
a ANI, de modo que sejam seguidas as infrações ligadas a processos da ANI; ·
Explorar
meios de aumentar a aceitação pública e a aplicação efetiva de normas de
incompatibilidade e de prevenção da incompatibilidade. 4.
Luta contra a corrupção ·
Aperfeiçoar
a recolha de estatísticas sobre a recuperação efetiva de bens e garantir que a
nova agência melhora a gestão dos bens congelados e trabalha em conjunto com a
ANAF para aumentar as taxas de cobrança efetiva. Pela omissão de seguimento a
estas questões, devem ser claramente responsabilizados outros sectores da
administração pública; ·
Intensificar
as ações preventivas e repressivas contra conflitos de interesses,
favorecimento, fraude e corrupção nos contratos públicos, e dar especial
atenção a sectores essenciais, como o judiciário; ·
Recorrer
à estratégia nacional de luta contra a corrupção para melhor detetar áreas de
risco de corrupção e conceber medidas educativas e preventivas, com o apoio de
ONG, e tirar partido das oportunidades oferecidas pelos fundos da UE. ·
Continuar
a melhorar o combate à corrupção a baixo nível, tanto através da prevenção como
de sanções dissuasoras. 3.
CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES O
relatório do MCV de 2014 da Comissão salientou vários domínios em que se registaram
progressos, alguns dos quais demonstram uma resistência que indicia
sustentabilidade, tendência que se manteve no último ano. As medidas tomadas
por instituições essenciais para o sistema judicial e a integridade para
combater a corrupção a alto nível têm mantido um dinamismo notável e têm
incutido nos romenos maior confiança no sistema judicial, em geral, e na ação
penal contra a corrupção, em particular. Esta tendência tem sido apoiada por um
maior profissionalismo do sistema judicial globalmente considerado, incluindo a
vontade de defender a sua independência de forma mais coerente e mediante uma
abordagem mais proativa em prol da coerência da jurisprudência. Apresenta‑se
agora uma oportunidade para testar o progresso alcançado, em casos particularmente
sensíveis, nomeadamente os das nomeações de altos funcionários. Por
outro lado, mantém‑se a perceção forte de que os progressos têm de ser
consolidados. Embora a aplicação dos códigos tenha demonstrado a capacidade do
Governo e do poder judicial de trabalharem em conjunto de forma pragmática e
produtiva, muitas questões legislativas continuam pendentes decorrido que foi
um ano. Mantém‑se um surpreendente grau de incoerência nalgumas decisões
judiciais, que continuarão a ser fonte de preocupação. As decisões do
Parlamento de autorizar ou não o Ministério Público a tratar os deputados como
quaisquer outros cidadãos continuam a carecer de critérios objetivos e de um
calendário fiável. O Parlamento também tem dado exemplos de relutância em
aplicar as decisões judiciais definitivas, assim como acórdãos do TC, o que
constitui também um problema mais generalizado. Embora o reconhecimento de que
a corrupção em geral deve ser combatida seja crescente no seio do Governo, a
dimensão do problema requer uma abordagem mais sistemática. A
Comissão congratula‑se com a cooperação construtiva que teve com as
autoridades romenas durante o ano transato. Aumentam o consenso em favor da
reforma e a confiança no enraizamento dos progressos, tendência que deve ser
mantida. A Comissão aguarda com expectativa a continuação da cooperação
estreita com a Roménia para garantir a consecução dos objetivos do MCV. A
Comissão convida a Roménia a tomar medidas nos seguintes domínios: 1. Independência judicial ·
Assegurar
que a nomeação do novo procurador‑principal da DICOT se realize mediante
um processo transparente e baseado no mérito; ·
Proceder
a uma revisão global dos processos de nomeação para cargos superiores da
magistratura, tendo em vista o estabelecimento de procedimentos claros e
exaustivos até dezembro de 2015, inspirados nos procedimentos utilizados para a
nomeação do presidente do STCJ; ·
Assegurar
que o Código de Conduta dos Deputados inclui disposições claras, a fim de que
os deputados e o processo parlamentar respeitem a independência do poder
judicial, em particular as decisões judiciais; ·
Manter
a independência judicial e o seu papel em matéria de controlos e equilíbrios no
centro dos debates sobre a Constituição. 2.
Reforma judicial ·
Finalizar
as necessárias adaptações dos Códigos Penal e de Processo Penal o mais
rapidamente possível, em consulta com o CSM, o STCJ e o Ministério Público. O
objetivo deve ser o de assegurar um quadro estável que não careça de alterações
sucessivas; ·
Preparar
um plano de ação operacional para aplicação da estratégia de reforma judicial,
com prazos claros e apropriação do Ministério da Justiça e do CSM, devendo as
principais partes interessadas poder dar o seu contributo. Dotar a
administração judicial das ferramentas de informação necessárias para o
funcionamento do sistema da justiça (instrumentos estatísticos, gestão dos
processos, sondagens aos utilizadores e inquéritos ao pessoal, por exemplo), de
modo a facilitar a prolação de decisões mais bem fundamentadas e a revelar
progressos; ·
Explorar
soluções pragmáticas para manutenção do acesso aos tribunais, que não passem
pela manutenção do atual mapa judicial de pequenos tribunais; ·
Melhorar
o seguimento das decisões judiciais a todos os níveis, a fim de garantir que as
decisões e as sanções pecuniárias sejam adequadamente executadas. 3.
Integridade ·
Reexaminar
o modo de assegurar que as decisões judiciais que requerem a suspensão do
mandato dos deputados são automaticamente executadas pelo Parlamento; ·
Aplicar
o controlo ex ante, pela ANI, de conflitos de interesses no domínio
dos contratos públicos. Assegurar um contacto mais estreito entre a acusação e
a ANI, de modo que sejam seguidas as infrações ligadas a processos da ANI; ·
Explorar
meios de aumentar a aceitação pública e a aplicação efetiva de normas de
incompatibilidade e de prevenção da incompatibilidade. 4.
Luta contra a corrupção ·
Aperfeiçoar
a recolha de estatísticas sobre a recuperação efetiva de bens e garantir que a
nova agência melhora a gestão dos bens congelados e trabalha em conjunto com a
ANAF para aumentar as taxas de cobrança efetiva. Pela omissão de seguimento
destas questões, devem ser claramente responsabilizados outros setores da
administração pública; ·
Intensificar
as ações preventivas e repressivas contra conflitos de interesses, favorecimento,
fraude e corrupção nos contratos públicos, e dar especial atenção a setores
essenciais, como o sistema judicial; ·
Recorrer
à estratégia nacional de luta contra a corrupção para melhor detetar áreas de
risco de corrupção e conceber medidas educativas e preventivas, com o apoio de
ONG, e tirar partido das oportunidades oferecidas pelos fundos da UE. ·
Continuar
a melhorar o combate à corrupção a baixo nível, tanto através da prevenção como
de sanções dissuasoras. [1] Conclusões do Conselho de Ministros de 17 de outubro
de 2006 (13339/06); Decisão da Comissão que estabelece um mecanismo de
cooperação e de verificação dos progressos realizados na Roménia relativamente
a objetivos de referência específicos nos domínios da reforma judiciária e da
luta contra a corrupção e a criminalidade organizada [C(2006) 6569 final]. [2] http://ec.europa.eu/cvm/key_documents_en.htm. [3] Flash Eurobarómetro n.º
406. [4] Alguns Estados‑Membros
prestam assistência técnica à Roménia em domínios relacionados com o MCV. [5] COM(2014) 37 final;
COM(2013) 47 final; COM(2012) 410 final. [6] O procurador‑geral
demissionário da DICOT está indiciado por corrupção, por atos anteriores à sua
nomeação, em 2013. Em janeiro de 2013, a Comissão manifestou preocupação quanto
ao processo em curso e recomendou à Roménia que assegurasse a escolha dos novos
dirigentes do Ministério Público de entre um número suficiente de candidatos de
grande qualidade, que satisfaçam os critérios de competência profissional e
integridade, mediante um processo público e transparente. COM(2013) 47 final,
p. 7. [7] Geraram controvérsia as
nomeações para os lugares superiores do Ministério Público em 2012‑2013. [8] As normas europeias da
Comissão de Veneza em matéria de independência do sistema judicial apontam para
a importância de se evitar um envolvimento excessivo de figuras políticas nas
nomeações para o Ministério Público. [9] Procurador‑Geral e
procurador principal para a Direcção‑Geral Anticorrupção (DGA) – maio de
2016; presidente do Supremo Tribunal de Cassação e de Justiça – setembro de
2016; Conselho Superior da Magistratura – eleições em 2016. O presidente e o
vice‑presidente da Agência Nacional da Integridade será nomeado em abril
de 2016. [10] COM(2013) 47 final, p. 4;
COM(2014) 37 final, p. 3. [11] Por exemplo, após a
decisão sobre leis em matéria de conservação de dados. [12] Relatório técnico, secção
1.1.2. [13] Cf., por exemplo,
COM(2014) 37 final, p. 13. [14] Relatório técnico, secção
1.1.1. [15] Por exemplo, no que se
refere a decisões de incompatibilidade, ainda há uma certa relutância de
algumas instituições, incluindo o Parlamento, em aplicar decisões definitivas
contra os seus membros. Cf.. infra, secção relativa à integridade e relatório
técnico. [16] Cf. infra, confisco de
bens. [17] É de elogiar o facto de
as autoridades romenas terem envolvido a Comissão de Veneza e a Comissão
Europeia no processo de revisão constitucional. Também a Comissão de Veneza
criticou as alterações ao sistema judiciário, em particular a transferência da
responsabilidade pela investigação e acusação dos deputados do STCJ. A Comissão
de Veneza apelou ainda a uma análise mais atenta do estatuto dos procuradores. [18] Este facto foi igualmente
assinalado pela Comissão de Veneza. [19] De um modo mais geral, a «Estratégia para o Reforço
da Administração Pública», adotada pelo Governo em outubro de 2014, deve
contribuir para melhorar a qualidade da legislação. [20] O relatório do MCV de
Julho de 2012 refere: «As autoridades romenas devem garantir a independência do
Provedor de Justiça e nomear um Provedor de Justiça que beneficie do apoio dos
partidos e que seja capaz de exercer eficazmente as suas funções legais com
total independência.» [COM(2012) 410, p. 18]. [21] Por exemplo, houve um
amplo consenso quanto ao facto de a DGE relativa à «migração» dos partidos, de
Agosto de 2014, suscitar questões constitucionais. O Provedor de Justiça não
recorreu ao TC. A lei foi posteriormente declarada inconstitucional,
na sequência de um pedido de fiscalização apresentado por deputados numa fase
posterior do processo, quando já estava em vigor. [22] A importância da reforma
do sistema judicial na Roménia foi igualmente reconhecida no âmbito do Semestre
Europeu, através das recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho,
em julho de 2014. A Roménia foi instada a melhorar a qualidade e a aumentar a
eficiência do sistema (2014/C 247/21). [23] COM(2014) 37 final. [24] Cf. relatório técnico,
secção 1.1.1. [25] http://www.just.ro/LinkClick.aspx?fileticket=h7Nit3q0%2FGk%3D&tabid=2880 [26] O projeto de consulta
pública baseia‑se nos seguintes documentos: análise funcional do sistema
judicial; relatórios do MCV e recomendações da CE; otimização dos tribunais;
contributos de serviços especializados do Ministério da Justiça, Conselho
Superior da Magistratura, Ministério Público, Supremo Tribunal de Cassação e de
Justiça, Câmara de Comércio Nacional, administração nacional dos
estabelecimentos prisionais. [27] Relatório técnico, secção
1.4.8. [28] A base de dados faculta
acesso gratuito à legislação romena desde 1989, num formato de fácil
utilização. [29] Relatório técnico, secção
2.1.3. Foram notificados 638 processos e 541 foram encetados oficiosamente
pela ANI. Em 2014, a ANI finalizou 514 relatórios. Em comparação com 2013,
houve um aumento do número de casos de conflitos de interesses e de
enriquecimento sem causa, e uma diminuição dos casos de incompatibilidades. [30] Um dos candidatos às
eleições para o Parlamento Europeu de maio de 2014 fora alvo de uma decisão de
incompatibilidade. A sua elegibilidade foi impugnada pela ANI, mas o Tribunal
de Recurso entendeu o contrário (embora a questão em apreço fosse a da
«coincidência de mandatos», sobre a qual o STCJ já tinha decidido). O Tribunal
de Recurso não remeteu o caso para o STCJ, pelo que este não pôde reiterar a
sua interpretação nesta matéria. [31] Por exemplo, a ANI teve
de multar membros de um conselho municipal até que estes se decidissem a
executar uma decisão sua em matéria de conflitos de interesses, respeitante a
um dos pares daqueles, que determinava a exoneração deste. A ANI foi obrigada a
ponderar a possibilidade de tomar medidas semelhantes contra uma comissão
parlamentar. [32] Cf. Relatório técnico,
secção 2.1. A ANI apurou 294 casos de incompatibilidade em 2014, dos quais
70 % dizem respeito a funcionários eleitos. [33] Cite‑se, a título
de exemplo de instrumento de garantia da independência da ANI perante o Senado:
http://www.integritate.eu/Comunicate.aspx?Action=1&Year=2014&Month=5&NewsId=1578¤tPage=3&M=NewsV2&PID=20 [34] Cite‑se, a título
de exemplo, o modo de apresentação da proposta legislativa de alteração da Lei
n.º 51/2006 relativa aos serviços comunitários e aos interesses públicos. [35] As alterações ao Código
Penal aprovadas pelo Parlamento em dezembro de 2013, declaradas
inconstitucionais pelo TC em janeiro de 2014, terão diluído particularmente a
eficácia do quadro da integridade. [36] Nomeadamente no que se
refere à questão da «coincidência de mandatos públicos», relatório técnico,
secção 1.1.1 [37] A decisão foi proferida
cerca de seis meses após a decisão do TC, mas cerca de 2 anos após a
decisão do STCJ. [38] COM(2014) 37 final, p. 9. [39] Relatório técnico, secção
3.2.3. Em 2014, registaram 4987 novos processos da DGA, o que representa um
forte aumento em relação a 2013. Foram enviados para julgamento 246 casos, que
implicavam 1 167 arguidos, dos quais 47 arguidos foram acusados com
acordos de transação. [40] Relatório técnico, secção
3.1. Entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014, a Câmara Penal julgou em
primeira instância 12 processos de corrupção a alto nível e os painéis de 5
juízes julgaram, em última instância, 13 casos de corrupção a alto nível. [41] Nove em cada dez
inquiridos na Roménia (91 %) afirmaram que a corrupção é um problema grave
(estável desde 2012), perceção que é corroborada por estudos como o do Flash
406 do Eurobarómetro. [42] Este facto é também
reconhecido nas recomendações específicas por país dirigidas à Roménia pelo
Conselho em 2014 (2014/C 247/21) e no relatório sobre a luta contra a corrupção
[COM(2014) 38 final]. [43] Ministros ou ex‑ministros
que não acumulem funções de membros do Parlamento. [44] COM(2013) 47 final, p. 7. [45] Em 2014, 23 juízes
(incluindo 4 do STCJ), 6 procuradores principais e 6 procuradores do Ministério
Público foram acusados de corrupção. [46] Factos que refletem uma
tendência mais geral de aumento da confiança do público na DGAC e no sistema
judicial em sentido lato. [47] Relatório técnico, secção
4.1. [48] http://www.just.ro/LinkClick.aspx?fileticket=T3mlRnW1IsY%3D&tabid=2102 [49] Cite‑se, a título
de exemplo, um caso de corrupção relacionado com pagamentos por deficiência, em
que a proporção de deficientes na localidade era incompatível com a dimensão da
população.