52015DC0035

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação /* COM/2015/035 final */


1.            INTRODUÇÃO

O Mecanismo de Cooperação e de Verificação (MCV) foi criado em 2007, por ocasião da adesão da Roménia à União Europeia[1]. Considerou‑se necessário trabalhar mais em áreas fundamentais, para se colmatarem as insuficiências da reforma do sistema judicial e da luta contra a corrupção. Desde então, os relatórios do MCV têm registado os progressos feitos pela Roménia e têm formulado recomendações específicas sobre o direcionamento dos esforços das autoridades nacionais.

O MCV tem desempenhado uma função importante na consolidação do Estado de direito na Roménia, um aspeto essencial da integração europeia. O acompanhamento efetuado pela Comissão e a sua cooperação com as autoridades romenas, no que diz respeito aos esforços desenvolvidos para promover reformas, têm tido um impacto efetivo sobre o ritmo e a amplitude das mesmas. As conclusões da Comissão e a metodologia do MCV têm beneficiado do apoio forte e coerente do Conselho[2], assim como da cooperação e do contributo de muitos Estados‑Membros.

O presente relatório resume as medidas tomadas durante o ano transato e apresenta recomendações para as próximas etapas. Constitui o resultado de um criterioso processo de análise por parte da Comissão, que integra os contributos das autoridades romenas, da sociedade civil e de outras partes interessadas. A Comissão recorreu ao apoio específico de peritos de outros Estados‑Membros no domínio da magistratura para obter pareceres de profissionais. A qualidade das informações prestadas pelas autoridades romenas tem melhorado substancialmente ao longo do tempo, o que constitui um reflexo interessante dos progressos na gestão do processo de reformas.

O relatório do MCV de 2014 assinalou progressos realizados em muitos domínios e sublinhou o registo da evolução das principais instituições de luta contra a corrupção como um facto importante, que demonstra sustentabilidade. Paralelamente, assinalou que os ataques políticos aos elementos fundamentais da reforma revelam a inexistência de consenso quanto à prossecução dos objetivos do MCV. O presente relatório regressa a ambas as tendências, a fim de apreciar a extensão do enraizamento das reformas.

A dimensão do desafio tem sido ilustrada por sondagens de opinião efetuadas aos cidadãos romenos. Uma sondagem Eurobarómetro do outono de 2014 revelou um amplo consenso na sociedade romena quanto à importância que a reforma do sistema judicial e a luta contra a corrupção têm para o país. Os resultados revelaram também um aumento substancial dos que veem uma melhoria nos últimos anos e alguma confiança na continuidade desta evolução. Merece um apoio inequívoco o papel desempenhado pela UE na resolução destas questões, assim como o seu prolongamento até que a Roménia atinja um nível comparável com os de outros Estados‑Membros[3].

A coerência do percurso efetuado pela Roménia é uma das principais provas da sustentabilidade do avanço no sentido dos objetivos do MCV, que é, por seu turno, uma das provas de que deixou de ser necessário um mecanismo como o MCV. A Comissão prestou particular atenção a este aspeto no acompanhamento que efetuou este ano. A criação de instituições fortes e duradouras, assim como a eficácia no estabelecimento das prioridades para a prossecução do objetivo temático do reforço da capacidade institucional e do aumento da eficiência da administração, no âmbito da política de coesão, terá um peso importante na orientação dos fundos da UE para apoiar o cumprimento dos objetivos fixados no MCV. Com uma apropriação mais coerente e um estabelecimento eficaz das prioridades, a Roménia pode cooperar com os parceiros da UE[4] na manutenção da dinâmica de reforma ao longo do próximo ano.

2.            PONTO DA SITUAÇÃO DO PROCESSO DE REFORMAS NA ROMÉNIA

2.1.        Independência judicial

Nomeações

O risco de interferência política nas nomeações de alto nível tem sido uma das principais preocupações no domínio da independência judicial. Os relatórios do MCV têm sublinhado a importância da transparência e do mérito nos processos de seleção[5]. Em 2014, não houve necessidade de nomear juízes nem procuradores do Ministério Público ao mais alto nível. A nomeação de um novo procurador principal para a Direção de Investigação da Criminalidade Organizada e do Terrorismo (DICOT), na sequência da demissão, em novembro, do anterior titular do cargo, será um teste importante[6]. O processo contém um elemento político forte, decorrente do papel desempenhado pelo Ministro da Justiça[7]. O Conselho Superior da Magistratura (CSM) está a trabalhar numa alteração da lei para obviar a este aspeto e harmonizar o processo de nomeação dos magistrados do Ministério Público com o da nomeação dos juízes, em consonância com as orientações da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito (Comissão de Veneza), do Conselho da Europa[8]. Se essa alteração for aprovada, caberá, seguidamente, ao Governo propô‑la ao Parlamento. Em 2015, a Roménia terá uma oportunidade importante para se empenhar plenamente em tornar as nomeações transparentes e baseadas no mérito, a tempo para o desenrolar de um número importante de processos de nomeação para cargos superiores do sistema judicial, previstos para 2016[9].

Respeito pelos juízes e processos judiciais

Anteriores relatórios do MCV assinalaram a prevalência, nos meios de comunicação social, de ataques com motivações políticas dirigidos aos juízes e magistrados do Ministério Público[10]. Embora não atinjam a gravidade dos ataques de anos anteriores (em particular, 2012), este facto continuou a constituir um problema em 2014, relacionando‑se os ataques, frequentemente, com casos de corrupção que envolvem personalidades públicas influentes. Entre os exemplos comunicados pelo CSM, incluem‑se casos em que os meios de comunicação social tinham publicado falsidades demonstráveis ou acusações de corrupção contra magistrados (ou suas famílias). Houve também casos em que o TC foi fortemente criticado por determinadas figuras públicas[11].

Uma das funções do CSM é a de garantir a independência do poder judicial. Em 2012, o CSM estabeleceu um processo, que envolve a Inspeção Judiciária, de defesa da independência da justiça, e da reputação profissional, independência e imparcialidade dos magistrados. O número de pedidos recebidos pelo CSM para desencadear este processo aumentou em 2014, em comparação com 2013, embora tal se possa atribuir ao aumento da credibilidade do sistema, mais do que a um aumento dos problemas. Apesar deste aumento, a Inspeção Judiciária foi capaz de reduzir o tempo necessário para as investigações, permitindo que o CSM reaja mais rapidamente aos ataques, mesmo em um ou dois dias, o que permite uma refutação mais eficaz.

Reconhecendo embora os benefícios do processo estabelecido pelo CSM, as ONG e os representantes das organizações de magistrados têm sublinhado a dificuldade de assegurar uma cobertura equivalente das declarações do CSM, quando comparada com a da acusação inicial. Tem havido apelos ao Conselho Nacional do Audiovisual para que desempenhe um papel mais ativo no sancionamento dos meios de comunicação social por infrações à deontologia profissional. Mais proativamente, as autoridades judiciárias têm tomado medidas para melhorar a informação sobre a evolução no sistema de justiça que é disponibilizada aos meios de comunicação social[12].

Contudo, aparentemente, continua a não haver acordo quanto aos critérios para identificar os atos políticos que interferem com o sistema judicial e as decisões proferidas e, menos ainda, quanto às sanções por infração dos limites estabelecidos. O relatório do MCV de 2014 recomenda que «[se assegure] que o Código de Conduta dos Deputados preveja disposições claras, a fim de que os deputados e o processo parlamentar respeitem a independência do poder judicial e, em especial, das decisões judiciais»[13]. Tais disposições não constam do código (cf., infra, reiteração da recomendação).

O Tribunal Constitucional e o respeito pelas decisões judiciais

O Tribunal Constitucional (TC) tem sido um fator de equilíbrio de poderes e de respeito pelos direitos fundamentais na Roménia, tendo contribuído igualmente para a resolução de questões não dirimidas em processos judiciais. Após a entrada em vigor dos novos Código Penal e Código de Processo Penal, as decisões do TC removeram os maiores obstáculos. Outro exemplo importante é o da Lei das Incompatibilidades, que resolveu uma questão que estava na origem de incoerências em decisões judiciais[14].

Alguns acórdãos do TC constituíram um desafio para o sistema judicial, na medida em que requereram uma adaptação dos métodos de trabalho; outros requereram uma alteração urgente das leis. As respostas das autoridades judiciárias e do Ministério da Justiça respeitaram o prazo estabelecido. Há, contudo, exemplos de não‑acatamento imediato pelo Parlamento de acórdãos do TC relacionados com a legislação ou com os direitos e deveres dos deputados[15].

Quanto ao respeito pelas decisões judiciais de um modo mais geral, parece haver um crescente reconhecimento e disponibilidade do sistema judicial para tomar medidas que garantam o seguimento das decisões judiciais. Subsistem, no entanto, problemas importantes[16] tendo empresas e ONG apontado o incumprimento de decisões pelas autoridades públicas, que deveriam dar o exemplo.

Constituição

Os debates sobre a revisão da Constituição prosseguiram no início de 2014, com a apresentação de projetos de alterações em fevereiro de 2014. O TC declarou inconstitucionais muitos desses projetos, tendo a Comissão de Veneza assinalado vários problemas graves[17]. A eventual retoma dos trabalhos constituirá uma oportunidade para voltar a ponderar as possibilidades de a Constituição consolidar a independência judicial.

O processo de revisão da Constituição é relevante para o MCV, uma vez que algumas alterações afetam a administração da justiça e o funcionamento do Conselho Superior da Magistratura. O processo de suspensão‑retoma tem sido criticado por falta de transparência, tanto quanto ao calendário como quanto ao processo de consulta. Contudo, a participação da Comissão de Veneza tem contribuído para centrar o processo e a plena participação de instituições essenciais como o CSM ajudará a incutir confiança em que quaisquer alterações terão plenamente em conta a independência do poder judicial.

Os anteriores relatórios do MCV aludiram ao recurso aos decretos governamentais de emergência (DGE) como parte do sistema legislativo no âmbito do qual têm de ser levadas por diante as leis de reforma judicial e anticorrupção[18]. Foram detetadas duas dificuldades, inclusivamente nas discussões com o TC. Uma é o recurso frequente a DGE, o que limita as oportunidades de consulta e tem como consequências a falta de clareza legislativa, que se repercute na unificação da jurisprudência e da prática[19]. A segunda é a possibilidade de impugnar as DGE. O recurso a DGE pode ser impugnado pelo provedor de Justiça. Anteriores relatórios do MCV assinalaram a importância desta função em termos de equilíbrio de poderes e de qualidade do processo legislativo. O atual provedor de Justiça, eleitos em abril com o apoio de um único partido[20], manifestou a opinião de que o provedor de Justiça não deve envolver‑se em questões respeitantes ao equilíbrio de poderes entre as autoridades estatais, devendo antes concentrar‑se nas questões de direitos individuais. Embora seja compreensível que o Provedor de Justiça disponha de uma margem de apreciação quanto à oportunidade da utilização do seu poder de requerer ao TC a fiscalização da constitucionalidade dos DGE, esta autolimitação cria, efetivamente, uma lacuna que, no atual quadro institucional da Roménia, não pode ser colmatada por outros agentes[21].

2.2. Reforma do sistema judicial[22]

Novos códigos

A importância dos novos códigos legislativos para a modernização do sistema judicial romeno foi sublinhada em anteriores relatórios do MCV[23]. A entrada em vigor dos novos Códigos Penal e de Processo Penal em fevereiro de 2014 representou um grande avanço e um teste à capacidade de adaptação do sistema. A alteração concluiu‑se com êxito, tendo as principais instituições – Ministério da Justiça, Supremo Tribunal de Cassação e Justiça, Conselho Superior da Magistratura, Ministério Público e Instituto Nacional da Magistratura – trabalhado em conjunto para se obterem bons resultados. A magistratura romena demonstrou ser capaz de se adaptar aos novos códigos sem interrupção do seu trabalho. Algumas ações inovadoras, como uma possibilidade de negociações de sentença, parecem ter já sido utilizadas com bons resultados.

Surgiram alguns problemas de transição complicados. Num certo número de casos, tais como a aplicação do princípio da lei mais favorável, foram encontradas soluções. Em relação a algumas questões, o Governo adotou alterações através de decretos de urgência. Para outras questões, foram apresentadas propostas legislativas, mas os procedimentos parlamentares ainda se encontram pendentes. Serão também necessárias novas adaptações na sequência de decisões do TC. Por exemplo, em dezembro, o TC declarou inconstitucionais algumas disposições dos códigos relativas ao controlo judicial e às câmaras preliminares[24]. Em matéria de controlo judiciário, o Ministério da Justiça adotou medidas para assegurar a continuidade no prazo aceite. Câmaras preliminares, o STCJ e o CSM começaram imediatamente a trabalhar sobre soluções práticas para permitir a presença dos advogados de defesa.

Um outro desafio prático surgirá com as disposições do Código Civil cuja entrada em vigor foi diferida para 2016. No entanto, existem provas de que os códigos civis, conseguiram alguns dos seus objetivos, designadamente a diminuição da duração dos processos (cerca de um ano e seis meses em média). Uma avaliação similar do impacto dos códigos penais está prevista para fevereiro de 2015.

Estratégia para o desenvolvimento do sistema judicial (2015‑2020)

A estratégia para o desenvolvimento do sistema judicial no período de 2015 a 2020 apresentada pelo Ministério da Justiça foi aprovada pelo Governo em 23 de dezembro de 2014. Este documento baseia‑se amplamente em recomendações do MCV, bem como em estudos desenvolvidos com o Banco Mundial, nomeadamente a análise funcional do sistema judicial romeno[25][26]. Com base numa série de princípios subjacentes, baseada no Estado de direito, a estratégia define objetivos para a continuação da reforma no período 2015‑2020 com vista a tornar a justiça mais eficiente e responsável, e de aumentar a sua qualidade. A estratégia e o seu plano de ação devem constituir também a base para definir as prioridades de financiamento da UE no domínio da justiça. O processo de aprovação do documento foi lenta, com um primeiro projeto já concluído em setembro de 2013. A consulta realizou‑se no outono e a estratégia e o seu plano de ação deverão estar concluídos até abril de 2015.

A experiência sugere que uma tal estratégia beneficia de um elevado grau de apropriação e empenhamento dos principais intervenientes. No entanto, o CSM parece ter trabalhado principalmente em vários projetos em paralelo.

Orçamento e Recursos Humanos

Apesar das pressões sobre as finanças públicas, o Ministro da Justiça garantiu aumentos consideráveis de financiamento para facilitar a reforma. Em 2014, o orçamento aumentou 4 % e o projeto de orçamento de 2015 inclui mais um aumento. Tal contribuiu para financiar novos postos de trabalho nos tribunais e serviços do Ministério Público, incluindo 200 novos lugares de auxiliares em tribunais e gabinetes do Ministério Público.

A Escola Nacional de Oficiais de Justiça, o Instituto Nacional da Magistratura e o CSM organizaram formação e os concursos para os novos lugares e as vagas foram preenchidas rapidamente. Futuras necessidades identificadas incluem mais funcionários judiciais, a modernização de equipamento de TI e a renovação de edifícios de tribunais, bem como o apoio de instituições fundamentais, tais como a inspeção judiciária e a Escola Nacional de Oficiais de Justiça. Espera‑se que o financiamento da UE venha a desempenhar um papel importante no apoio a projetos específicos ligados à reforma.

Eficiência judicial

A carga de trabalho é um problema recorrente do sistema judicial. Esta situação tem um impacto sobre a qualidade das decisões proferidas e a facilidade de utilização do sistema. O Ministério da Justiça e o CSM apresentaram uma série de propostas legislativas para resolver a questão da carga de trabalho. Uma lei (rapidamente adotada pelo Parlamento em outubro de 2014) abordou a duplicação da aplicação das decisões do Tribunal de Justiça, estimando‑se que a carga dos tribunais cíveis foi reduzida em cerca de 300 000 casos. Revelou‑se mais difícil chegar a consenso sobre o encerramento de pequenos tribunais e a lei que prevê maior liberdade de repartição de funções entre juízes e funcionários judiciais parece ter estagnado. Soluções imaginativas, como tribunais itinerantes ou a quebra do paralelismo entre os tribunais e os gabinetes do Ministério Público, foram sugeridas como via a seguir.

Em maio, o CSM criou um grupo de trabalho para definir a forma de medir, analisar e melhorar o desempenho de todos os tribunais. Esta decisão afigura‑se um passo importante para a obtenção de instrumentos de gestão do desempenho geral do sistema, designadamente no contexto da estratégia geral para a justiça. Poderá ser útil medir o seguimento efetuado pelo sistema de justiça para garantir a execução das suas decisões.

O CSM continua a punir as faltas profissionais graves e as infrações disciplinares dos magistrados. A Inspeção Judiciária assumiu o papel de principal organismo de investigação de infrações disciplinares. O número de ações disciplinares aumentou em 2014, em comparação com 2013, tendo a tomada de decisões sido mais rápida.

Várias sondagens têm revelado um aumento da confiança do público no sistema judicial do país, nomeadamente nas instituições que perseguem a corrupção a alto nível[27]. Trata‑se de um importante reconhecimento dos progressos, mas também acarreta expectativas acrescidas. Advogados, empresários e ONG continuam a dar conta de dificuldades nas suas relações com os tribunais.

Coerência da jurisprudência

Outro elemento essencial da reforma judicial é a coerência da jurisprudência. O STCJ tem alargado o uso que faz das decisões prejudiciais e dos recursos, no interesse da lei e da uniformização da jurisprudência. Tem igualmente tomado medidas para melhorar a divulgação dos acórdãos dos tribunais. Medidas práticas semelhantes têm sido tomadas na ação penal e nos corpos dirigentes judiciais em geral. As inspeções temáticas conduzidas pela Inspeção Judiciária contribuem igualmente para a coerência das práticas.

Apesar destes esforços, subsistem vários entraves à coerência. Não é clara a responsabilização da magistratura caso decida afastar‑se da jurisprudência ou de práticas assentes: o CSM teve de tornar claro que a independência do poder judicial não pode servir de pretexto para práticas não unificadas. A administração pública também está obrigada a acatar sentenças proferidas em questões recorrentes. O desaparecimento destes entraves reduziria o número de processos judiciais e reforçaria a segurança jurídica, evitando decisões divergentes sobre questões idênticas.

Têm‑se registado progressos na publicação das decisões judiciais. O Ministério da Justiça finalizou um projeto (financiado por fundos da UE) de portal com versões consolidadas da legislação em vigor[28]. O STCJ tem um sítio web impressionante e o CSM assinou uma parceria para organizar a publicação da jurisprudência, que deverá ter início em agosto de 2015.

2.3. Integridade

Agência Nacional para a Integridade (ANI) e o Conselho Nacional para a Integridade (CNI)

Em 2014, a Agência Nacional para a Integridade (ANI) prosseguiu o tratamento de um intenso fluxo de casos[29]. As decisões da ANI em matéria de incompatibilidades e de conflitos de interesses são contestadas em tribunal em percentagem elevada (70 %), mas cerca de 90 % das decisões foram confirmadas pelos tribunais. As interpretações da lei feitas pela ANI têm sido confirmadas tanto pelo TC como pelo STCJ. Pode, por conseguinte, considerar‑se que o seu desempenho assenta em sólidos conhecimentos jurídicos. Em 2014, o STCJ também contribuiu para encontrar formas de acelerar a resolução de processos de incompatibilidade, não obstante a sua carga de trabalho, o que ajudou a proporcionar segurança e aumentar o efeito dissuasor da legislação nesta matéria.

No entanto, embora a fronteira entre a independência judicial e a incoerência seja ténue, este ano houve vários exemplos de decisões contraditórias de tribunais diferentes (mesmo ao nível dos tribunais de recurso), baseadas em diferentes interpretações, incluindo interpretações divergentes das do próprio STCJ[30].

Considera‑se que o seguimento das decisões da ANI está a melhorar, mas ainda ocorrem casos em que a inexecução das mesmas tem obrigado a ANI remeter o processo ao Ministério Público (a inexecução de uma decisão final configura um crime) ou a impor multas[31]. Estes factos sugerem um baixo nível de compreensão pública das regras de incompatibilidade como meio de prevenção de conflitos de interesses, o que é comprovado pelo elevado número de eleições de funcionários feridas de incompatibilidade[32]. Uma vez que a jurisprudência reforça o reconhecimento de que as decisões de incompatibilidade devem ser executadas, outras medidas poderiam ser igualmente utilizadas para assegurar o bom conhecimento das normas.

Do ponto de vista do orçamento e do pessoal, a situação da ANI foi estável em 2014. A ANI garantiu os recursos para empreender um novo e importante projeto em 2015. O sistema informático «Prevent», de verificação prévia de conflitos de interesses em contratos públicos, estará finalizado em meados de 2015 e deverá trazer grandes benefícios neste domínio. O sistema abrangerá os contratos públicos financiados tanto por fundos nacionais como da UE. A necessária lei de aplicação deverá ser adotada na primavera de 2015, após consulta.

O Conselho Nacional para a Integridade (CNI) continuou a desempenhar o seu papel de organismo de supervisão, em especial intervindo publicamente, perante o Parlamento, se necessário[33]. O mandato do CNI em funções expirou em novembro de 2014. O primeiro processo de nomeação do novo CNI foi objeto de várias controvérsias. Numa primeira fase, chegaram a ser nomeados candidatos sujeitos a processos da ANI, o que levantou dúvidas sobre a plenitude do empenho das autoridades em apoiar a integridade das instituições e sugeriu que o objetivo de integridade não é bem compreendido.

Quadro da integridade: Parlamento

A estabilidade do quadro jurídico da integridade tem‑se mantido uma questão problemática, tendo havido tentativas do Parlamento para alterar elementos do atual quadro. Embora se não tenham concretizado sob forma de lei, não havia provas de apreciação prévia das implicações para as incompatibilidades ou dos riscos de corrupção, não tendo a ANI sido consultada[34]. Uma questão em particular diz respeito às normas sobre incompatibilidades que afetam os eleitos locais, como presidentes de câmara, dado o seu papel fundamental nos contratos públicos. Embora seja notável que se não tenha repetido a votação parlamentar de dezembro de 2013[35], ainda há um sentimento forte de que não existe no Parlamento um consenso favorável a uma legislação forte em matéria de integridade.

Um anterior plano de codificação de todas as normas de integridade – que teria contribuído para aumentar a sua coerência e clareza – foi suspenso devido à preocupação de que o processo legislativo desvirtuasse as normas vigentes. Perdeu‑se assim uma oportunidade de eliminar qualquer risco de ambiguidade nas normas. Será igualmente importante consagrar na lei os acórdãos de 2014 do TC que confirmam a constitucionalidade das disposições sobre incompatibilidades[36].

O seguimento das decisões da ANI (quando confirmadas em tribunal) pelo Parlamento mantém‑se incoerente, apesar de expectativas de que as reformas proporcionariam maior automatismo. Num caso emblemático, a solução só foi encontrada após a demissão do senador. Noutro caso, a câmara levou vários meses para tomar uma decisão, não obstante os argumentos de que, atualmente, por força das normas, o acatamento das decisões judiciais definitivas é automático[37]. Aguarda decisão do Parlamento um novo caso de incompatibilidade que envolve um deputado.

2.4 Luta contra a corrupção

Luta contra a corrupção de alto nível

Recentes relatórios do MCV[38] apontaram para um registo crescente de resultados na luta contra casos de corrupção a alto nível, tendência que se confirmou em 2014. Esses resultados verificam‑se no domínio da DGA[39], tanto na fase da ação penal como na de julgamento pelo STCJ[40], o que, por outro lado, confirma que a corrupção continua a ser um problema grave[41],[42].

As atividades da DGA em 2014 abrangeram uma vasta gama de processos de alto nível, em todas as vertentes dos serviços públicos, com implicação de figuras públicas de diversos partidos políticos. As acusações e investigações em curso abrangem antigos e atuais ministros, deputados, presidentes de município, juízes e magistrados superiores do Ministério Público.

Entre os alvos de condenações transitadas em julgado, em processos apreciados pelo STCJ contam‑se um antigo primeiro‑ministro, antigos ministros, deputados ao Parlamento, presidentes de município e magistrados. Processos tem havido igualmente, concluídos ao nível dos tribunais de recurso, que envolvem personalidades empresariais influentes. No entanto, não é menos verdade que a maior parte das decisões em casos de corrupção foram suspensas (embora tal se verifique menos ao nível do STCJ).

Durante a maior parte do ano de 2014, a DGA teve pouco êxito na tentativa de convencer o Parlamento a aceder aos pedidos desta direção para efeitos de levantamento da imunidade dos membros do Parlamento, o que permitiria a abertura de um inquérito e a aplicação de medidas de detenção preventiva. Esta tendência parece ter‑se alterado no final de 2014, altura em que o Parlamento levantou a imunidade de vários deputados investigados pela DGA num grande processo de corrupção. A resposta do Parlamento aos pedidos da DGA é arbitrária e desprovida de critérios objetivos. Em contrapartida, foram aceites todos os pedidos de levantamento da imunidade de ministros dirigidos ao Presidente da Roménia[43]. Porém, não se estabeleceram normas claras que determinem o acatamento da recomendação do MCV no sentido de se assegurar uma rápida aplicação das normas constitucionais aplicáveis à suspensão dos ministros acusados e dos deputados alvo de decisões desfavoráveis em matéria de integridade ou condenados por corrupção[44]. O facto de se manterem em funções ministros acusados penalmente e deputados com condenações por corrupção transitadas em julgado levanta questões de âmbito mais vasto sobre as atitudes dos políticos romenos em relação à corrupção.

A rejeição da Lei da Amnistia pelo Parlamento, em novembro de 2014, deu um sinal positivo de oposição a uma lei que efetivamente, resultaria na exoneração de responsabilidade das pessoas condenadas por crimes de corrupção. No entanto, o facto de, apenas uma semana após a votação, a ideia de um novo projeto de lei de amnistia coletiva ter sido apresentada no Parlamento sugere que o debate não está encerrado.

O aumento de atividade abrange também casos de corrupção na magistratura, reconhecida como sendo particularmente corrosiva[45]. De acordo com a DGA, o número elevado não reflete um aumento da corrupção na magistratura (embora a amplitude do fenómeno seja motivo de preocupação), antes um aumento do número de indícios provenientes do público[46]. Estes casos são complexos, tendo sido criada uma nova unidade especial da DGA com esta missão.

Luta contra a corrupção a todos os níveis

Nos últimos anos, os relatórios do MCV têm considerado difícil encontrar uma via para a resolução dos casos de corrupção na sociedade em geral. No entanto, em 2014 registaram‑se alguns sinais de progresso. O Ministério Público tomou várias medidas concretas para melhorar os resultados da ação penal neste domínio[47]. A Direção‑Geral Anticorrupção (DGA), tanto enquanto apoio da ação penal geral (DGA e ação penal em geral) como enquanto organismo de luta contra a corrupção interna no Ministério da Administração Interna, continuou a desempenhar um papel importante, embora os planos para alargar a sua competência a outros ministérios pareçam ter sido bloqueados. Porém, em 2014 diminuiu o número de decisões judiciais em casos de corrupção, e a percentagem dos arguidos condenados a penas suspensas continua a ser elevada (80 %).

A Estratégia Nacional de Luta contra a Corrupção 2012‑2015[48] tornou‑se um quadro importante para a administração pública. A segunda ronda de avaliação, com base na revisão pelos pares, teve lugar em 2014, ao nível da administração pública local. O conceito baseia‑se em práticas do GRECO e da OCDE. As instituições que aderiram à estratégia comprometem‑se a respeitar um conjunto de 13 medidas de prevenção juridicamente vinculativas e a submeterem‑se a um exame por peritos avaliadores. Este trabalho tem também o apoio de projetos de prevenção concretos, geridos por ONG, com o apoio de fundos da UE (nomeadamente no Ministério da Saúde e no Ministério do Desenvolvimento Regional). Embora este trabalho continue a ser fragmentário e requeira um esforço árduo para que se enraíze nas administrações que se debatem com recursos limitados, existem alguns casos concretos de êxito.

A avaliação dos riscos e os controlos internos são domínios essenciais de ação. Recentemente, revelaram‑se alguns casos de corrupção substancial que poderiam ter sido detetados mais cedo mediante uma análise cuidadosa dos registos, mas que dependeram de denúncias de cidadãos[49]. Num momento em que as despesas públicas estão sob pressão, é previsível o controlo de áreas de elevado valor, tanto em termos de impostos como de despesas. Podem ainda ser colhidos ensinamentos sobre quem tem de declarar bens e o modo de controlo.

Quanto à recuperação de ativos, em particular a cobrança de indemnizações, as autoridades romenas reconheceram que o sistema requer aperfeiçoamentos. Embora um dos problemas neste domínio seja o da necessidade de aperfeiçoar a recolha de dados, a taxa de recuperação garantida pela Agência Nacional da Administração Fiscal (ANAF) na execução das decisões judiciais está estimada em apenas 5%‑15 % dos bens objeto de uma decisão judicial. Este facto torna as sanções menos dissuasoras e faz recair a perda na vítima (frequentemente, o Estado, em casos de corrupção) e constitui mais um exemplo de inexecução de decisões judiciais. A decisão do Ministério da Justiça de criar um novo serviço para gerir os bens confiscados representa uma oportunidade para melhorar a situação.

Os processos de adjudicação de contratos públicos, em particular a nível local, continuam expostos à corrupção e aos conflitos de interesses – facto amplamente reconhecido pelas autoridades romenas a quem cabe assegurar a integridade e o cumprimento da lei. Esta situação teve consequências na absorção dos fundos da UE. No entanto, não é menos verdade que existem muitos outros fatores, incluindo a capacidade administrativa dos compradores públicos, a falta de estabilidade e a fragmentação do quadro jurídico e a qualidade da concorrência na adjudicação de contratos públicos. Um diálogo estruturado renovado entre a Comissão e a Roménia no contexto da aplicação das novas diretivas «Contratos Públicos», e das condições ex ante aplicáveis aos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus deverão ajudar a detetar as deficiências, nomeadamente domínios de risco de corrupção e conflitos de interesses. O controlo ex ante dos contratos públicos concebido pela Agência Nacional para a Integridade parece ser um passo na direção certa, mas deve ser acompanhado de outras ações para minimizar a possibilidade de conflitos de interesses, favorecimento, fraude e corrupção nos contratos públicos.

3. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES

O relatório do MCV de 2014 da Comissão salientou vários domínios em que se registaram progressos, alguns dos quais demonstram uma resistência que indicia sustentabilidade, tendência que se manteve no último ano. As medidas tomadas por instituições essenciais para o sistema judicial e a integridade para combater a corrupção a alto nível têm mantido um dinamismo notável e têm incutido nos romenos maior confiança no sistema judicial, em geral, e na ação penal contra a corrupção em particular. Esta tendência tem sido apoiada por um maior profissionalismo no sistema judicial globalmente considerado, incluindo a vontade de defender a independência do sistema judicial de forma mais coerente e mediante uma abordagem mais proativa em prol da coerência da jurisprudência. Apresenta‑se agora uma oportunidade para testar o progresso alcançado, em casos particularmente sensíveis, nomeadamente os das nomeações de altos funcionários.

Por outro lado, mantém‑se a perceção forte de que os progressos têm de ser consolidados. Embora a aplicação dos códigos tenha demonstrado a capacidade do Governo e do poder judicial de trabalharem em conjunto de forma pragmática e produtiva, muitas questões legislativas continuam pendentes decorrido que foi um ano. Mantém‑se um surpreendente grau de incoerência nalgumas decisões judiciais, que continuarão a ser fonte de preocupação. As decisões do Parlamento de autorizar ou não o Ministério Público a tratar os deputados como quaisquer outros cidadãos continuam a carecer de critérios objetivos e de um calendário fiável. O Parlamento também tem dado exemplos de relutância em aplicar as decisões judiciais definitivas , assim como acórdãos do TC, o que constitui também um problema mais generalizado. Embora o reconhecimento de que a corrupção em geral deve ser combatida aumento no seio do governo, a dimensão do problema requer uma abordagem mais sistemática.

A Comissão congratula‑se com a cooperação construtiva que teve com as autoridades romenas durante o ano transato. Aumentam o consenso em favor da reforma e a confiança no enraizamento dos progressos, tendência que deve ser mantida. A Comissão aguarda com expectativa a continuação da cooperação estreita com a Roménia para garantir a consecução dos objetivos do MCV.

A Comissão convida a Roménia a tomar medidas nos seguintes domínios:

1. Independência judicial

· Assegurar que a nomeação do novo procurador‑principal da DICOT se realize mediante um processo transparente e baseado no mérito;

· Proceder a uma revisão global dos processos de nomeação para cargos superiores da magistratura, tendo em vista o estabelecimento de procedimentos claros e exaustivos até dezembro de 2015, inspirados nos procedimentos utilizados para a nomeação do presidente do STCJ;

· Assegurar que o Código de Conduta dos Deputados inclua disposições claras, a fim de que os deputados e o processo parlamentar respeitem a independência do poder judicial, em particular, as decisões judiciais;

· Manter a independência judicial e o seu papel em matéria de controlos e equilíbrios no centro dos debates sobre a Constituição.

2. Reforma judicial

· Finalizar as necessárias adaptações dos Códigos Penal e de Processo Penal o mais rapidamente possível, em consulta com o CSM, o STCJ e o Ministério Público. O objetivo deve ser o de assegurar um quadro estável que não necessite de alterações sucessivas;

· Preparar um plano de ação operacional para aplicação da estratégia de reforma judicial, com prazos claros e apropriação do Ministério da Justiça e do CSM, devendo as principais partes interessadas poder dar o seu contributo. Dotar a administração judicial das ferramentas de informação necessárias para o funcionamento do sistema da justiça (instrumentos estatísticos, gestão dos processos, sondagens aos utilizadores e inquéritos ao pessoal, por exemplo), de modo a facilitar a prolação de decisões mais bem fundamentadas e a revelar progressos;

· Explorar soluções pragmáticas para manutenção do acesso aos tribunais, que não passem pela manutenção do atual mapa judicial de pequenos tribunais;

· Melhorar o seguimento das decisões judiciais a todos os níveis, a fim de garantir que as decisões e as sanções pecuniárias sejam adequadamente executadas.

3. Integridade

· Reexaminar o modo de assegurar que as decisões judiciais que requerem a suspensão do mandato dos deputados são automaticamente executadas pelo Parlamento;

· Aplicar o controlo ex ante, pela ANI, de conflitos de interesses no domínio dos contratos públicos. Assegurar um contacto mais estreito entre a acusação e a ANI, de modo que sejam seguidas as infrações ligadas a processos da ANI;

· Explorar meios de aumentar a aceitação pública e a aplicação efetiva de normas de incompatibilidade e de prevenção da incompatibilidade.

4. Luta contra a corrupção

· Aperfeiçoar a recolha de estatísticas sobre a recuperação efetiva de bens e garantir que a nova agência melhora a gestão dos bens congelados e trabalha em conjunto com a ANAF para aumentar as taxas de cobrança efetiva. Pela omissão de seguimento a estas questões, devem ser claramente responsabilizados outros sectores da administração pública;

· Intensificar as ações preventivas e repressivas contra conflitos de interesses, favorecimento, fraude e corrupção nos contratos públicos, e dar especial atenção a sectores essenciais, como o judiciário;

· Recorrer à estratégia nacional de luta contra a corrupção para melhor detetar áreas de risco de corrupção e conceber medidas educativas e preventivas, com o apoio de ONG, e tirar partido das oportunidades oferecidas pelos fundos da UE.

· Continuar a melhorar o combate à corrupção a baixo nível, tanto através da prevenção como de sanções dissuasoras.

3. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES

O relatório do MCV de 2014 da Comissão salientou vários domínios em que se registaram progressos, alguns dos quais demonstram uma resistência que indicia sustentabilidade, tendência que se manteve no último ano. As medidas tomadas por instituições essenciais para o sistema judicial e a integridade para combater a corrupção a alto nível têm mantido um dinamismo notável e têm incutido nos romenos maior confiança no sistema judicial, em geral, e na ação penal contra a corrupção, em particular. Esta tendência tem sido apoiada por um maior profissionalismo do sistema judicial globalmente considerado, incluindo a vontade de defender a sua independência de forma mais coerente e mediante uma abordagem mais proativa em prol da coerência da jurisprudência. Apresenta‑se agora uma oportunidade para testar o progresso alcançado, em casos particularmente sensíveis, nomeadamente os das nomeações de altos funcionários.

Por outro lado, mantém‑se a perceção forte de que os progressos têm de ser consolidados. Embora a aplicação dos códigos tenha demonstrado a capacidade do Governo e do poder judicial de trabalharem em conjunto de forma pragmática e produtiva, muitas questões legislativas continuam pendentes decorrido que foi um ano. Mantém‑se um surpreendente grau de incoerência nalgumas decisões judiciais, que continuarão a ser fonte de preocupação. As decisões do Parlamento de autorizar ou não o Ministério Público a tratar os deputados como quaisquer outros cidadãos continuam a carecer de critérios objetivos e de um calendário fiável. O Parlamento também tem dado exemplos de relutância em aplicar as decisões judiciais definitivas, assim como acórdãos do TC, o que constitui também um problema mais generalizado. Embora o reconhecimento de que a corrupção em geral deve ser combatida seja crescente no seio do Governo, a dimensão do problema requer uma abordagem mais sistemática.

A Comissão congratula‑se com a cooperação construtiva que teve com as autoridades romenas durante o ano transato. Aumentam o consenso em favor da reforma e a confiança no enraizamento dos progressos, tendência que deve ser mantida. A Comissão aguarda com expectativa a continuação da cooperação estreita com a Roménia para garantir a consecução dos objetivos do MCV.

A Comissão convida a Roménia a tomar medidas nos seguintes domínios:

1. Independência judicial

· Assegurar que a nomeação do novo procurador‑principal da DICOT se realize mediante um processo transparente e baseado no mérito;

· Proceder a uma revisão global dos processos de nomeação para cargos superiores da magistratura, tendo em vista o estabelecimento de procedimentos claros e exaustivos até dezembro de 2015, inspirados nos procedimentos utilizados para a nomeação do presidente do STCJ;

· Assegurar que o Código de Conduta dos Deputados inclui disposições claras, a fim de que os deputados e o processo parlamentar respeitem a independência do poder judicial, em particular as decisões judiciais;

· Manter a independência judicial e o seu papel em matéria de controlos e equilíbrios no centro dos debates sobre a Constituição.

2. Reforma judicial

· Finalizar as necessárias adaptações dos Códigos Penal e de Processo Penal o mais rapidamente possível, em consulta com o CSM, o STCJ e o Ministério Público. O objetivo deve ser o de assegurar um quadro estável que não careça de alterações sucessivas;

· Preparar um plano de ação operacional para aplicação da estratégia de reforma judicial, com prazos claros e apropriação do Ministério da Justiça e do CSM, devendo as principais partes interessadas poder dar o seu contributo. Dotar a administração judicial das ferramentas de informação necessárias para o funcionamento do sistema da justiça (instrumentos estatísticos, gestão dos processos, sondagens aos utilizadores e inquéritos ao pessoal, por exemplo), de modo a facilitar a prolação de decisões mais bem fundamentadas e a revelar progressos;

· Explorar soluções pragmáticas para manutenção do acesso aos tribunais, que não passem pela manutenção do atual mapa judicial de pequenos tribunais;

· Melhorar o seguimento das decisões judiciais a todos os níveis, a fim de garantir que as decisões e as sanções pecuniárias sejam adequadamente executadas.

3. Integridade

· Reexaminar o modo de assegurar que as decisões judiciais que requerem a suspensão do mandato dos deputados são automaticamente executadas pelo Parlamento;

· Aplicar o controlo ex ante, pela ANI, de conflitos de interesses no domínio dos contratos públicos. Assegurar um contacto mais estreito entre a acusação e a ANI, de modo que sejam seguidas as infrações ligadas a processos da ANI;

· Explorar meios de aumentar a aceitação pública e a aplicação efetiva de normas de incompatibilidade e de prevenção da incompatibilidade.

4. Luta contra a corrupção

· Aperfeiçoar a recolha de estatísticas sobre a recuperação efetiva de bens e garantir que a nova agência melhora a gestão dos bens congelados e trabalha em conjunto com a ANAF para aumentar as taxas de cobrança efetiva. Pela omissão de seguimento destas questões, devem ser claramente responsabilizados outros setores da administração pública;

· Intensificar as ações preventivas e repressivas contra conflitos de interesses, favorecimento, fraude e corrupção nos contratos públicos, e dar especial atenção a setores essenciais, como o sistema judicial;

· Recorrer à estratégia nacional de luta contra a corrupção para melhor detetar áreas de risco de corrupção e conceber medidas educativas e preventivas, com o apoio de ONG, e tirar partido das oportunidades oferecidas pelos fundos da UE.

· Continuar a melhorar o combate à corrupção a baixo nível, tanto através da prevenção como de sanções dissuasoras.

[1]               Conclusões do Conselho de Ministros de 17 de outubro de 2006 (13339/06); Decisão da Comissão que estabelece um mecanismo de cooperação e de verificação dos progressos realizados na Roménia relativamente a objetivos de referência específicos nos domínios da reforma judiciária e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada [C(2006) 6569 final].

[2]               http://ec.europa.eu/cvm/key_documents_en.htm.

[3]               Flash Eurobarómetro n.º 406.

[4]               Alguns Estados‑Membros prestam assistência técnica à Roménia em domínios relacionados com o MCV.

[5]               COM(2014) 37 final; COM(2013) 47 final; COM(2012) 410 final.

[6]               O procurador‑geral demissionário da DICOT está indiciado por corrupção, por atos anteriores à sua nomeação, em 2013. Em janeiro de 2013, a Comissão manifestou preocupação quanto ao processo em curso e recomendou à Roménia que assegurasse a escolha dos novos dirigentes do Ministério Público de entre um número suficiente de candidatos de grande qualidade, que satisfaçam os critérios de competência profissional e integridade, mediante um processo público e transparente. COM(2013) 47 final, p. 7.

[7]               Geraram controvérsia as nomeações para os lugares superiores do Ministério Público em 2012‑2013.

[8]               As normas europeias da Comissão de Veneza em matéria de independência do sistema judicial apontam para a importância de se evitar um envolvimento excessivo de figuras políticas nas nomeações para o Ministério Público.

[9]               Procurador‑Geral e procurador principal para a Direcção‑Geral Anticorrupção (DGA) – maio de 2016; presidente do Supremo Tribunal de Cassação e de Justiça – setembro de 2016; Conselho Superior da Magistratura – eleições em 2016. O presidente e o vice‑presidente da Agência Nacional da Integridade será nomeado em abril de 2016.

[10]             COM(2013) 47 final, p. 4; COM(2014) 37 final, p. 3.

[11]             Por exemplo, após a decisão sobre leis em matéria de conservação de dados.

[12]             Relatório técnico, secção 1.1.2.

[13]             Cf., por exemplo, COM(2014) 37 final, p. 13.

[14]             Relatório técnico, secção 1.1.1.

[15]             Por exemplo, no que se refere a decisões de incompatibilidade, ainda há uma certa relutância de algumas instituições, incluindo o Parlamento, em aplicar decisões definitivas contra os seus membros. Cf.. infra, secção relativa à integridade e relatório técnico.

[16]             Cf. infra, confisco de bens.

[17]             É de elogiar o facto de as autoridades romenas terem envolvido a Comissão de Veneza e a Comissão Europeia no processo de revisão constitucional. Também a Comissão de Veneza criticou as alterações ao sistema judiciário, em particular a transferência da responsabilidade pela investigação e acusação dos deputados do STCJ. A Comissão de Veneza apelou ainda a uma análise mais atenta do estatuto dos procuradores.

[18]             Este facto foi igualmente assinalado pela Comissão de Veneza.

[19]             De um modo mais geral, a «Estratégia para o Reforço da Administração Pública», adotada pelo Governo em outubro de 2014, deve contribuir para melhorar a qualidade da legislação.

[20]             O relatório do MCV de Julho de 2012 refere: «As autoridades romenas devem garantir a independência do Provedor de Justiça e nomear um Provedor de Justiça que beneficie do apoio dos partidos e que seja capaz de exercer eficazmente as suas funções legais com total independência.» [COM(2012) 410, p. 18].

[21]             Por exemplo, houve um amplo consenso quanto ao facto de a DGE relativa à «migração» dos partidos, de Agosto de 2014, suscitar questões constitucionais. O Provedor de Justiça não recorreu ao TC. A lei foi posteriormente declarada inconstitucional, na sequência de um pedido de fiscalização apresentado por deputados numa fase posterior do processo, quando já estava em vigor.

[22]             A importância da reforma do sistema judicial na Roménia foi igualmente reconhecida no âmbito do Semestre Europeu, através das recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho, em julho de 2014. A Roménia foi instada a melhorar a qualidade e a aumentar a eficiência do sistema (2014/C 247/21).

[23]             COM(2014) 37 final.

[24]             Cf. relatório técnico, secção 1.1.1.

[25]             http://www.just.ro/LinkClick.aspx?fileticket=h7Nit3q0%2FGk%3D&tabid=2880

[26]             O projeto de consulta pública baseia‑se nos seguintes documentos: análise funcional do sistema judicial; relatórios do MCV e recomendações da CE; otimização dos tribunais; contributos de serviços especializados do Ministério da Justiça, Conselho Superior da Magistratura, Ministério Público, Supremo Tribunal de Cassação e de Justiça, Câmara de Comércio Nacional, administração nacional dos estabelecimentos prisionais.

[27]             Relatório técnico, secção 1.4.8. 

[28]             A base de dados faculta acesso gratuito à legislação romena desde 1989, num formato de fácil utilização.

[29]             Relatório técnico, secção 2.1.3.  Foram notificados 638 processos e 541 foram encetados oficiosamente pela ANI. Em 2014, a ANI finalizou 514 relatórios. Em comparação com 2013, houve um aumento do número de casos de conflitos de interesses e de enriquecimento sem causa, e uma diminuição dos casos de incompatibilidades.

[30]             Um dos candidatos às eleições para o Parlamento Europeu de maio de 2014 fora alvo de uma decisão de incompatibilidade. A sua elegibilidade foi impugnada pela ANI, mas o Tribunal de Recurso entendeu o contrário (embora a questão em apreço fosse a da «coincidência de mandatos», sobre a qual o STCJ já tinha decidido). O Tribunal de Recurso não remeteu o caso para o STCJ, pelo que este não pôde reiterar a sua interpretação nesta matéria.

[31]             Por exemplo, a ANI teve de multar membros de um conselho municipal até que estes se decidissem a executar uma decisão sua em matéria de conflitos de interesses, respeitante a um dos pares daqueles, que determinava a exoneração deste. A ANI foi obrigada a ponderar a possibilidade de tomar medidas semelhantes contra uma comissão parlamentar.

[32]             Cf. Relatório técnico, secção 2.1. A ANI apurou 294 casos de incompatibilidade em 2014, dos quais 70 % dizem respeito a funcionários eleitos.

[33]             Cite‑se, a título de exemplo de instrumento de garantia da independência da ANI perante o Senado: http://www.integritate.eu/Comunicate.aspx?Action=1&Year=2014&Month=5&NewsId=1578&currentPage=3&M=NewsV2&PID=20

[34]             Cite‑se, a título de exemplo, o modo de apresentação da proposta legislativa de alteração da Lei n.º 51/2006 relativa aos serviços comunitários e aos interesses públicos.

[35]             As alterações ao Código Penal aprovadas pelo Parlamento em dezembro de 2013, declaradas inconstitucionais pelo TC em janeiro de 2014, terão diluído particularmente a eficácia do quadro da integridade.

[36]             Nomeadamente no que se refere à questão da «coincidência de mandatos públicos», relatório técnico, secção 1.1.1

[37]             A decisão foi proferida cerca de seis meses após a decisão do TC, mas cerca de 2 anos após a decisão do STCJ.

[38]             COM(2014) 37 final, p. 9.

[39]             Relatório técnico, secção 3.2.3. Em 2014, registaram 4987 novos processos da DGA, o que representa um forte aumento em relação a 2013.  Foram enviados para julgamento 246 casos, que implicavam 1 167 arguidos, dos quais 47 arguidos foram acusados com acordos de transação.

[40]             Relatório técnico, secção 3.1. Entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014, a Câmara Penal julgou em primeira instância 12 processos de corrupção a alto nível e os painéis de 5 juízes julgaram, em última instância, 13 casos de corrupção a alto nível.

[41]             Nove em cada dez inquiridos na Roménia (91 %) afirmaram que a corrupção é um problema grave (estável desde 2012), perceção que é corroborada por estudos como o do Flash 406 do Eurobarómetro.

[42]             Este facto é também reconhecido nas recomendações específicas por país dirigidas à Roménia pelo Conselho em 2014 (2014/C 247/21) e no relatório sobre a luta contra a corrupção [COM(2014) 38 final].

[43]             Ministros ou ex‑ministros que não acumulem funções de membros do Parlamento.

[44]             COM(2013) 47 final, p. 7.

[45]             Em 2014, 23 juízes (incluindo 4 do STCJ), 6 procuradores principais e 6 procuradores do Ministério Público foram acusados de corrupção.

[46]             Factos que refletem uma tendência mais geral de aumento da confiança do público na DGAC e no sistema judicial em sentido lato.

[47]             Relatório técnico, secção 4.1.

[48]             http://www.just.ro/LinkClick.aspx?fileticket=T3mlRnW1IsY%3D&tabid=2102

[49]             Cite‑se, a título de exemplo, um caso de corrupção relacionado com pagamentos por deficiência, em que a proporção de deficientes na localidade era incompatível com a dimensão da população.