30.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 255/320


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 29 de abril de 2015

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2013

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2013,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0076/2015),

A.

Considerando que, segundo as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho («a Agência») para o exercício de 2013 foi de 17 682 338 EUR, o que representa um aumento de 4,50 % em relação a 2012;

B.

Considerando a contribuição da União para o orçamento da Agência para o exercício de 2013 ascendeu a 15 614 775 EUR, o que representa um decréscimo de 3,77 % em relação a 2012;

C.

Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2013 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;

D.

Considerando que o objetivo da Agência é recolher e divulgar informações sobre as prioridades nacionais e da União em matéria de saúde e segurança no trabalho, apoiar as instâncias nacionais e da União em causa na formulação e execução de políticas, bem como informar sobre as medidas de prevenção;

Seguimento da quitação relativa ao exercício de 2012

1.

Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, em relação a duas observações formuladas no relatório do Tribunal relativo ao exercício de 2011 e assinaladas como estando «em curso» ou «pendentes» no relatório do Tribunal relativo ao exercício de 2012, foram tomadas medidas corretivas, estando agora as duas observações assinaladas no relatório do Tribunal como «concluídas»; observa ainda que, no tocante às duas observações formuladas no relatório do Tribunal relativo ao exercício de 2012, foi tomada uma medida corretiva, estando agora uma observação assinalada como «concluída» e outra como «em curso»;

2.

Toma conhecimento pela Agência de que:

o acordo com o Reino de Espanha sobre a sede da Agência foi concluído com êxito em setembro de 2013;

as informações sobre o impacto das suas atividades nos cidadãos da União são disponibilizadas no sítio Internet da Agência através da publicação de avaliações gerais da Agência, do relatório anual, do relatório anual de atividades da diretora, e da análise e avaliação do relatório de atividades pelo Conselho de Administração;

se verificaram, em especial, melhorias significativas ao nível da execução do programa de trabalho anual, da enumeração do orçamento por atividades em 2013 e das questões relativas ao recrutamento e aos salários;

Gestão orçamental e financeira

3.

Assinala que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2013 deram origem a uma taxa de execução orçamental de 98,94 % e a uma taxa de execução das dotações para pagamentos de 70,19 %;

Autorizações e dotações transitadas

4.

Verifica com preocupação que o nível de dotações autorizadas transitadas para 2014 foi elevado, ascendendo a um montante de 601 426 EUR (30 %) relativo ao Título II (despesas administrativas) e de 3 693 549 EUR (46 %) relativo ao Título III (despesas operacionais);

5.

Faz notar que, no que se refere ao Título II, o nível elevado de dotações transitadas resulta da aquisição, no final do ano, tal como planeado, de bens e serviços relacionados com a mudança da Agência para as suas novas instalações e da renovação dos contratos anuais na área da informática; observa ainda que, no tocante ao Título III, o elevado nível de transições previstas resultou do caráter plurianual dos principais projetos lançados em 2013;

Transferências

6.

Regista que, segundo o relatório anual de atividades, bem como as conclusões do Tribunal de Contas, o nível e a natureza das transferências em 2013 permaneceram dentro dos limites da regulamentação financeira;

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

7.

Observa que, relativamente a 2013, nem as operações incluídas na amostra nem outras constatações da auditoria deram lugar a observações sobre os procedimentos de adjudicação de contratos da Agência no relatório do Tribunal;

8.

Regista que o Tribunal não formulou observações em relação aos procedimentos de recrutamento da Agência no seu relatório;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

9.

Verifica, com base em informações da Agência, que o Conselho de Administração aprovou, em novembro de 2014, a política da Agência em matéria de conflitos de interesses; observa, além disso, que esta política inclui disposições relativas à publicação dos CV e das declarações de interesses da Diretora e dos quadros superiores; toma nota de que a maioria destes documentos foi disponibilizada ao público; insta a Agência a estabelecer um histórico de todos os casos de conflito de interesses até ao final de setembro de 2015; observa, com preocupação, que a obrigação de publicar os CV e as declarações de interesses não se aplica aos peritos; insta a Agência a alargar esta obrigação igualmente aos peritos;

10.

Convida a Agência a adotar políticas globais para a gestão de situações de conflito de interesses, nomeadamente solicitando ao funcionário em causa que renuncie a esse interesse, impedindo-o de participar num processo de tomada de decisão relacionado com o conflito, restringindo o seu acesso a informações específicas, modificando as tarefas que lhe são confiadas ou pedindo-lhe que apresente a sua demissão;

11.

Observa que os procedimentos existentes em matéria de prevenção de conflitos de interesses para o pessoal da Agência estão a ser revistos e que serão concluídos em 2015; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os resultados dessa revisão logo que esta esteja concluída;

Controlos internos

12.

Toma nota de que, em 2013, 100 % do orçamento da Agência foi coberto por verificações ex ante;

Auditoria interna

13.

Regista, com base em informações da Agência, que, em 2012, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) efetuou uma avaliação de risco aprofundada e apresentou o seu o plano estratégico de auditoria final para o período 2013-2015, o qual foi aprovado pela Diretora da Agência e pelo Conselho de Administração;

14.

Verifica que o SAI efetuou igualmente uma auditoria sobre «Informação/Criação de blocos de garantia», a qual deu origem a uma recomendação considerada «muito importante» e sete consideradas «importantes»; toma nota de que a Agência apresentou um plano de ação destinado a colmatar as fragilidades identificadas, o qual foi aprovado pelo SAI;

15.

Assinala que, em 2013, o SAI seguiu as suas recomendações anteriores e concluiu que não havia qualquer recomendação crítica em aberto, que uma recomendação assinalada como «muito importante» havia sido concluída e que estava em curso a execução da segunda recomendação assinalada como «muito importante»;

Outras observações

16.

Regista que 2013 foi o último ano da Estratégia da UE-OSHA para 2009-2013; congratula-se com os resultados alcançados pela Agência durante esse período, nomeadamente a promoção de instrumentos interativos em linha para as PME no domínio da gestão da segurança e da saúde no trabalho; congratula-se com os resultados alcançados pela Agência durante esse período, nomeadamente a promoção de instrumentos interativos em linha para as PME no domínio da gestão da segurança e da saúde no trabalho;

17.

Congratula-se com a mudança da Agência para as suas novas instalações a 1 de janeiro de 2014 e regista a diminuição significativa dos custos de arrendamento, na sequência da conclusão do acordo de sede com as autoridades espanholas.

18.

Remete, no tocante a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a decisão de quitação, para a sua resolução de 29 de abril de 2015 (1) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0130 (ver página 431 do presente Jornal Oficial).