24.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/228 |
P8_TA(2015)0440
Legislação dos Estados-Membros em matéria de marcas ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2015, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (reformulação) (10374/1/2015 — C8-0352/2015 — 2013/0089(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
(2017/C 399/43)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10374/1/2015 –C8-0352/2015), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 11 de julho de 2013 (1), |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0162), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 76.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0355/2015), |
1. |
Aprova a posição do Conselho em primeira leitura; |
2. |
Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
4. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de proceder, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 372 de 12.11.2013, p. 42.
(2) Textos Aprovados de 25.2.2014, P7_TA(2014)0119.