24.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/228


P8_TA(2015)0440

Legislação dos Estados-Membros em matéria de marcas ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2015, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (reformulação) (10374/1/2015 — C8-0352/2015 — 2013/0089(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2017/C 399/43)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10374/1/2015 –C8-0352/2015),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 11 de julho de 2013 (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0162),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 76.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0355/2015),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de proceder, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 372 de 12.11.2013, p. 42.

(2)  Textos Aprovados de 25.2.2014, P7_TA(2014)0119.