24.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/213 |
P8_TA(2015)0428
Acordo UE-Samoa sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Estado Independente de Samoa sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (07195/2015 — C8-0146/2015 — 2015/0056(NLE))
(Aprovação)
(2017/C 399/33)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07195/2015), |
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Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e o Estado Independente de Samoa sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (07127/2015), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 77.o, n.o 2, alínea a), e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0146/2015), |
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Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0320/2015), |
1. |
Aprova a celebração do Acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e do Estado Independente de Samoa. |