24.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/213


P8_TA(2015)0428

Acordo UE-Samoa sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Estado Independente de Samoa sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (07195/2015 — C8-0146/2015 — 2015/0056(NLE))

(Aprovação)

(2017/C 399/33)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07195/2015),

Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e o Estado Independente de Samoa sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (07127/2015),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 77.o, n.o 2, alínea a), e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0146/2015),

Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0320/2015),

1.

Aprova a celebração do Acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e do Estado Independente de Samoa.