27.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/163


P8_TA(2015)0398

A revogação de determinados atos no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga certos atos no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal (COM(2014)0715 — C8-0280/2014 — 2014/0339(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 366/21)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0715),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 82.o, n.o 1, o artigo 83.o, n.o 1, o artigo 87.o, n.o 2, e o artigo 88.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0280/2014),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de outubro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o e o artigo 50.o, n.o 2, do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0252/2015),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


P8_TC1-COD(2014)0339

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de novembro de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga certos atos no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/95.)