20.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/100


P8_TA(2015)0367

Mercado único europeu das comunicações eletrónicas ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2015, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas respeitantes ao acesso aberto à Internet e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas e o Regulamento (UE) n.o 531/2012 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (10788/2/2015 — C8-0294/2015 — 2013/0309(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2017/C 355/19)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10788/2/2015 — C8-0294/2015),

Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, pelas Câmaras do Oireachtas da Irlanda, pelo parlamento maltês, pelo Conselho Federal austríaco e pelo parlamento sueco, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 21 de janeiro de 2014 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 31 de janeiro de 2014 (2),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0627),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 76.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0300/2015),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 177 de 11.6.2014, p. 64.

(2)  JO C 126 de 26.4.2014, p. 53.

(3)  Textos Aprovados de 3.4.2014, P7_TA(2014)0281.