22.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/287


P8_TA(2015)0298

Acordo de Parceria no domínio da Pesca com a Guiné-Bissau: possibilidades de pesca e contrapartida financeira (aprovação)***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (11667/2012 — C8-0278/2014 — 2012/0134(NLE))

(Aprovação)

(2017/C 316/38)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11667/2012),

Tendo em conta o projeto de Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (11671/2012),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0278/2014),

Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de 9 de setembro de 2015 (1) sobre o projeto de decisão do Conselho,

Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A8-0233/2015),

1.

Aprova a celebração do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Guiné-Bissau.


(1)  Textos Aprovados nessa data, P8_TA(2015)0299.