22.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 316/287 |
P8_TA(2015)0298
Acordo de Parceria no domínio da Pesca com a Guiné-Bissau: possibilidades de pesca e contrapartida financeira (aprovação)***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (11667/2012 — C8-0278/2014 — 2012/0134(NLE))
(Aprovação)
(2017/C 316/38)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11667/2012), |
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Tendo em conta o projeto de Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (11671/2012), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0278/2014), |
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Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de 9 de setembro de 2015 (1) sobre o projeto de decisão do Conselho, |
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Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A8-0233/2015), |
1. |
Aprova a celebração do Protocolo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Guiné-Bissau. |
(1) Textos Aprovados nessa data, P8_TA(2015)0299.